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REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE BARRACAS OBJETO Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de todos, pessoas físicas e jurídicas, que possu...
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REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE BARRACAS OBJETO Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de todos, pessoas físicas e jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos fixos de barracas no período de 18 a 20 de julho de 2014. Os espaços serão cedidos através de Termo de Compromisso com os credenciados para realização das atividades de comércio de alimentos e de artigos relacionados ao evento nos dias e horários do período do evento, de 18 a 20 de julho de 2014, das 9h às 22h, sexta e sábado e das 9h às 19h, domingo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de alimentos, bebidas e afins e artigos relacionados ao evento), totalizando 50 (cinquenta) barracas, com dimensões média de 3m x 3m. Será permitida somente uma inscrição por requerente ou cônjuge, por empresa individual, por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores). A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; Todo Credenciado deverá portar durante todo o período do evento: a) Credenciamento emitido pela SECULT; b) Documento de identificação pessoal com foto; c) Uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos (exs: toucas, luvas, aventais etc). DAS INSCRIÇÕES Os interessados deverão se inscrever no período de 08 de julho a 15 de julho de 2014, das 10h às 17h de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Goias, 600 – 4° andar – São Caetano do Sul.

BARRACAS DE ARTIGOS RELACIONADOS AO EVENTO: O processo de inscrição dos inscritos ocorrerá através de escolha dos produtos que tenham maior afinidade ao tema do evento “antigomobilismo” e “antiguidades”, após averiguação da regularidade dos documentos entregues no ato da inscrição.

Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]

À Comissão de ORGANIZAÇÃO, nomeada pelo Secretario Municipal de Cultura, cabe a averiguação e habilitação dos documentos entregues no ato da inscrição, assim como no perfil dos produtos a serem comercializados

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Os participantes deverão comprovar as entrega da seguinte contrapartida: - 06 (seis) cestas básicas, a ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, ou outro local a ser acordado por ambas as partes. - A não entrega da contrapartida, a desistência ou renúncia dos inscritos em utilizar o espaço durante o evento, acarretará a imediata revogação da presente permissão para ingresso do suplente interessado. - As cestas entregues anteriormente pelos inscritos, não serão devolvidas em caso de desistência dos participantes. - Responsabilizar-se pela montagem da barraca, instalação elétrica e manutenção da mesma, bem como a aquisição e pagamento de todos os itens a serem comercializados; - Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo; - Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas; -Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento; - Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo; - Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados; - A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento; - Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Cultura; DO HORÁRIO A atividade da barraca deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento prédeterminado pela Secretaria Municipal de Cultura.

DA VIGÊNCIA Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]

Este Regulamento tem validade para o Evento "8ª EXPOSICAO ANUAL DE AUTOS ANTIGOS E ESPECIAIS DE SAO CAETANO DOS SUL" O prazo de vigência dos Termos de Compromisso a serem firmados com os selecionados, segundo os critérios definidos neste Regulamento, será de 3 (três) dias, iniciando-se em 18 de julho e encerrando-se em 20 de julho de 2014. Os credenciamentos somente serão liberados, mediante a comprovação da entrega da contrapartida e assinatura do Termo de Compromisso. DAS PENALIDADES A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.

São Caetano do Sul, 08 de julho de 2014.

JANDER CAVALCANTI DE LIRA Secretário Municipal de Cultura

Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]