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INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO PLANO DE BENEFÍCIOS EXECPREV DA FUNPRESP-EXE Entenda as principais mudanças: 1- Para os servidores empossados em cargo efetivo...
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INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO PLANO DE BENEFÍCIOS EXECPREV DA FUNPRESP-EXE Entenda as principais mudanças: 1- Para os servidores empossados em cargo efetivo a partir de 05 de novembro de 2015 e com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS): a. Inscrição automática no plano ExecPrev como Participante Ativo Normal; b. A data da inscrição corresponderá a data de entrada em exercício do servidor; c. O participante poderá optar pela alíquota de contribuição e pelo regime de tributação, observado os prazos legais, devendo tal opção ser formalizada diretamente à FunprespExe; d. Inicialmente serão fixados a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime regressivo de tributação. Na hipótese de o participante não confirmar tais dados em 90 (noventa) dias, a alíquota de contribuição será reduzida para 7,5%, e o regime de tributação será o progressivo. Esta confirmação dar-se-á após recebimento de correspondência da Funpresp-Exe com as instruções pertinentes; e. O servidor inscrito automaticamente poderá requerer a desistência de sua inscrição, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua inscrição, diretamente à Funpresp-Exe; f. A desistência dentro do prazo mencionado ensejará a restituição, em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento do pedido, do valor integral das contribuições ao plano; bem como a retificação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); g. Transcorrido o prazo para o pedido de desistência (90 dias), o participante poderá requerer à Funpresp-Exe, o cancelamento de sua inscrição, passando a ser considerado ex-participante do plano, sendo-lhe assegurado, por ocasião do rompimento de seu vínculo funcional, o valor equivalente ao instituto do resgate, nos termos do regulamento do plano; 2- Para os servidores empossados em cargo efetivo entre 04 de fevereiro de 2013 e 04 de novembro de 2015, cuja remuneração, em 1º de janeiro de 2016, seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social: • Inscrição automática no plano ExecPrev como Participante Ativo Normal, a partir de 1º de janeiro de 2016, salvo manifestação expressa em contrário, realizada diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE, até 31 de dezembro de 2015; • A partir de 1º de janeiro de 2016 inicia-se a contagem do prazo para desistência; • Aplicam-se as regras expostas no item 1, subitens “c” a “g” aos servidores de que trata o item 2. Fica vedada a disponibilização do formulário “Termo de Oferta do Plano – Ativo Normal”. Os servidores que se enquadram na condição de Participante Ativo Alternativo permanecem podendo aderir ao plano junto ao seu SRH ou diretamente junto a Funpresp.