Documento não encontrado! Por favor, tente novamente

identificação do estagiário e da empresa - Alto Taquari - Prefeitura de ...

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI DECRETO Nº 279/ 2016 “Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Alto Taqu...
2 downloads 15 Views 143KB Size

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI DECRETO Nº 279/ 2016 “Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Alto Taquari-MT”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Maurício Joel de Sá, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade do encerramento do exercício financeiro, avaliação dos balanços financeiros, contábil e administrativo em final de mandato; CONSIDERANDO os termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a Administração Pública uma gestão fiscal com ações planejadas; CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalinas e de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda sociedade; CONSIDERANDO que grande parte dos órgãos públicos estaduais e federais estará em recesso e ainda, que há pouca demanda para os serviços públicos no período; CONSIDERANDO ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias,

DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado Recesso Administrativo nas repartições Públicas Municipais de Alto Taquari-MT, conforme abaixo especificado I. De 24 a 31 de Dezembro de 2016 as Unidades Escolares Municipais, bem como os projetos a elas vinculados conforme calendário letivo previamente definido; a. As secretarias escolares não entrarão em recesso devido a necessidade de atender ao período de matriculas; II.

De 19 a 31 de Dezembro de 2016 as Unidades Básicas de Saúde, de Pronto Atendimento, Departamento de Vigilância

Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1471 – CEP 78785-000 – Alto Taquari - MT

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI Sanitária, Combate a Endemias e Departamento de Tributos Municipais; a. O recesso às unidades Básicas de Saúde, ao departamento de Vigilância Sanitária e Combate a endemias, somente será válido após comprovação do cumprimento dos ciclos de informações ao Ministério da Saúde bem como a apresentação de que foram atingidas as metas pactuadas junto ao mesmo; III.

De 12 a 31 de Dezembro de 2016 todas as demais repartições públicas municipais; a. No período em questão, funcionarão em regime especial de plantão:  O Almoxarifado Municipal – para recebimento e entrega de mercadorias e materiais especialmente nas áreas da Educação e Saúde;  O Canil Municipal para atendimento dos animais ali alojados;  Departamento de Água e Esgoto;  Os Ginásios e Campos esportivos;  Departamento de Informática;

Artigo 2º - Devido a sua natureza essencial e indispensável, não haverá recesso para as seguintes repartições e serviços: I. Hospital Municipal; II. Abrigo de Crianças; III. IV. V.

Conselho Tutelar; Coleta de Lixo e Limpeza Urbana; Serviços de Guarda de Patrimônio.

§ 1º - No período em questão, devido ao final de mandato, funcionarão em regime especial e reduzido, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados essenciais para o encerramento do exercício administrativo e financeiro, tais como Departamento de Recursos Humanos, Compras, Contabilidade e Licitação.

Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1471 – CEP 78785-000 – Alto Taquari - MT

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI § 2º - Os demais servidores em recesso, poderão ser convocados a prestar serviços caso necessários; § 3º - Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão seus vencimentos regulares, não sendo devido o pagamento de horas-extras quando realizada jornada normal ou reduzida de trabalho, vez que o período de recesso não pode ser considerada como "excepcional ou extraordinária", tratando-se de uma atividade normal e frequente imposta aos servidores que desempenham funções essências e necessária à manutenção dos serviços públicos indispensáveis, em conformidade com art. 37 da Constituição Federal; Artigo 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Alto Taquari, 08 de Dezembro de 2016.

Maurício Joel de Sá Prefeito Municipal

Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1471 – CEP 78785-000 – Alto Taquari - MT