ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI DECRETO N.º 199/2016 – DE 08 DE AGOSTO DE 2016
“Declara situação emergencial e de precariedade quanto à manutenção de serviços públicos na área de saúde.”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Maurício Joel de Sá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde são essenciais e não podem sofrer descontinuidade, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população; CONSIDERANDO que a realização de licitação ou processo seletivo simplificado, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento, e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação; CONSIDERANDO que a Administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará a violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO que após a realização do último processo seletivo simplificado 03/2016 e Concurso público 01/2015, restaram frustrados as intenções de suprir ausência de Médico Clínico Geral, vez que não houve candidatos classificados para atender a demanda.
DECRETA: Art. 1º. Fica declarada emergência administrativa, com base na qual se autoriza a realização de processo seletivo simplificado urgente, através de avaliação de critérios mínimos, tais como análise curricular, entrevistas, seleção psicológica, bem como requerer informação junto ao Conselho Regional de Medicina, e o tempo de experiência para contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição federal) durante o prazo máximo de 920 (noventa) dias. Artigo 2º. Fica autorizada a contratação dos seguintes profissionais:
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari MT E-mail:
[email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
I – Médico Clínico Geral; §1.º - O processo seletivo deverá obedecer aos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e razoabilidade. §2.º - Todos os documentos relativos ao processo seletivo deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas, conforme Manual de Orientação para remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de Agosto de 2016.
MAURÍCIO JOEL DE SÁ Prefeito Municipal
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari MT E-mail:
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