Fundo de Desenvolvimento do Nordeste & Incentivos Fiscais
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Ministério da Integração Nacional
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Finalidade Assegurar recursos para investimentos na área de atuação da SUDENE, em infra-estrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas. PROJETOS Implantação, Diversificação, Modernização e Ampliação Área SUDENE MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, norte MG e ES
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Setores Prioritários INFRA-ESTRUTURA
Energia; Transportes; Telecomunicações; Portos e terminais; Instalação de gasodutos; Produção de gás; Produção, refino ou distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis; • Abastecimento de água e esgotamento sanitário. • • • • • •
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Setores Prioritários SERVIÇOS
• Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros e centros de convenções; • Logística, inclusive relacionada a transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e multimodais.
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Setores Prioritários INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• Indústria de instrumentos de precisão; • Indústria farmacêutica, inclusive fármacos e hemoderivados; • Biotecnologia, Mecatrônica, Nanotecnologia; • Informática (Hardware e Software); • Eletro-eletrônico; Microeletrônica e Semicondutores.
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Setores Prioritários SETORES TRADICIONAIS
• Agricultura e fruticultura irrigada em áreas de vocação agropastoril (produção de alimentos e de matérias primas agroindustriais); • Agroindústria voltada a produção agrícola de áreas irrigadas e/ou pólos agrícolas e de aqüicultura; • Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos;e • Industria de transformação.
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Setores Prioritários SETORES TRADICIONAIS
Indústria de transformação
• Couros, peles, calçados e artefatos; • Plásticos e seus derivados; • Têxtil, confecções; Fabricação de máquinas e equipamentos; Minerais não metálicos, metalurgia, mineração, siderurgia e mecânica; • Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção e refino de petróleo, seus derivados; • Papel e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento; • Móveis e artefatos de madeira; • Alimentos e bebidas; • Indústria de veículos pesados; Indústria automotiva e de materiais de transporte. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Financiamento do Projeto OUTRAS FONTES INVESTIMENTO TOTAL DO PROJETO
INVESTIMENTO CIRCULANTE
PRÓPRIOS Mínimo de 20%
FDNE Até 60% do Investimento Total
LIMITADO A 80% DO INVESTIMENTO FIXO
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INVESTIMENTO FIXO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Financiamento do Projeto SIMULAÇÃO ( Exemplo ) Investimento em Capital Fixo
CASO 1
CASO 2
90
50
Investimento em Capital Circulante
10
50
Investimento Total do Projeto
100
100
CASO 1
CASO 2
FDNE (80% do Investimento Fixo, limitado a 60% do Inv. Total)
60
40
Recursos Próprios (mínimo de 20% do Inv. Total do Projeto
20
20
Outras fontes de recursos
20
40
FINANCIAMENTO
CÁLCULO: 80% x 90 = 72 ―> FDNE = 60 ( limite em relação ao Inv. Total do Projeto )
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Investimento em Capital Fixo
INFRA - ESTRUTURA
INVESTIMENTO FIXO
OBRAS EQUIPAMENTOS MÁQUINAS
Realizados a partir de 6 meses anteriores à apresentação da carta-consulta
VEÍCULOS EMBARCAÇÕES MÓVEIS PLANTIO SEMENTES E MUDAS
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TERRAS E
TERRENOS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Financiamento Projeto INFRA-ESTRUTURA Demais Projetos Carência
Prazo
Geração de caixa
Conversão de Debêntures
20 anos 12 anos
30 a 70% 30 a 50%
Até 50% Até 15%
Até 1 ano após a data prevista de operação do projeto
Amortizações
Serão feitas semestralmente
Emissão das Debêntures A cada liberação do FDNE Opção de Conversão Quando do pagamento das parcelas Garantias
Reais – Flutuantes – Diferenciadas (mínimo de 125%)
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Custos do Financiamento
L I B E R A Ç Ã O
TJLP DEL CREDERE CARÊNCIA (Até 1 ano após a data prevista de operação) ESCALA Projetos Infra-estrutura DE JUROS Demais Projetos
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
JUROS ( Até 2,85% aa )
No Semi-árido
Fora do Semi-árido
0,85 % aa 1,00 % aa
1,50 % aa 2,85 % aa
Ministério da Integração Nacional
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Custos do Financiamento 1
L I B E R A Ç Ã O
PARCELAS SEMESTRAIS
2
TJLP DEL CREDERE CARÊNCIA (Até 1 ano após a data prevista de operação)
JUROS ( Até 2,85% aa )
OU
EMISSÃO DAS DEBÊNTURES Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
RESGATE DAS DEBÊNTURES
Ministério da Integração Nacional
n
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE Fluxo e prazos para aprovação de Projetos EMPRESA
SUDENE
Carta-consulta
Aprovação (60d)
EMPRESA
SUDENE
Projeto
Aprovação
(120/120d)
(60d)
EMPRESA
SUDENE
Contrato
Aprovação
(60/60d)
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(30d)
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BNB Análise
(120d)
INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Finalidade Estimular os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional na área de atuação da SUDENE, conforme definição do Conselho Deliberativo. MODALIDADES:
Redução de 75% do IRPJ √ Redução de 25% do IRPJ √ Reinvestimento de 30% do IRPJ √ Isenção do AFRMM e do IOF √ Depreciação acelerada incentivada √ Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Redução do IRPJ para novos empreendimentos BENEFÍCIO Redução de 75% do IRPJ
Prazo de Fruição 10 anos
PROJETOS Implantação, Diversificação, Modernização e Ampliação Protocolizados até 31/12/2013 Pré-Condições Gerais 1. Tributação com base no lucro real; 2. Operando na área de atuação da SUDENE; 3. Prioritário para o Desenvolvimento Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Redução do IRPJ para novos empreendimentos BENEFÍCIO Redução de 75% do IRPJ
REQUERIMENTO
SUDENE Análise e Vistoria do Empreendimento
Fluxo de procedimentos SEGUNDO MODELO DISPONÍVEL NO SITE
www.sudene.gov.br
LAUDO CONSTITUTIVO DO DIREITO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Redução do IRPJ para empreendimentos existentes BENEFÍCIO Redução de 25% do IRPJ até 31/12/2008 e, a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013 redução de 12,5% do IRPJ.
Pré-Condições Gerais 1. Tributação com base no lucro real;
Início de Fruição A partir da data de protocolo do pleito.
2. Operando na área de atuação da SUDENE; 3. Prioritário para o Desenvolvimento Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Reinvestimento do IRPJ BENEFÍCIO Reinvestimento de 30% do IRPJ até o ano de 2013 PROJETOS Modernização ou complementação de equipamento
Pré-Condições Gerais
Opção por Reinvestimento - exemplo
1. Tributação com base no lucro real;
Imposto Devido..................R$ 100.000
2. Operando na área de atuação da SUDENE;
Opção de Reinvestimento..R$ 30.000 (30%)
3. Prioritário para o Desenvolvimento Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
Total do Reinvestimento.....R$ 45.000
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Imposto a ser recolhido......R$ 70.000 Complementação Legal......R$ 15.000 (50%)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Reinvestimento do IRPJ BEFEFÍCIO Reinvestimento do IRPJ EMPRESA OPÇÃO na DIPJ EMPRESA Requerimento e Projeto Técnico SUDENE Análise e Aprovação Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Fluxo de procedimentos
DEPÓSITO no BNB SEGUNDO MODELO DISPONÍVEL NO SITE
www.sudene.gov.br
AUTORIZA LIBERAÇÃO
Ministério da Integração Nacional
INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Isenção do AFRMM e do IOF BENEFÍCIO Isenção de AFRMM e do IOF ( Até 31/12/2010 ) PROJETOS Implantação, Diversificação, Modernização e Ampliação
Pré-Condições Gerais 1. Empreendimento localizado na Região Nordeste; 2. Prioritário para o Desenvolvimento Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Isenção do AFRMM e do IOF BENEFÍCIO Isenção de AFRMM e do IOF
REQUERIMENTO
SUDENE Análise do Pleito
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Fluxo de procedimentos
SEGUNDO MODELO DISPONÍVEL NO SITE
www.sudene.gov.br
PORTARIA CONCESSIVA DO DIREITO
Ministério da Integração Nacional
INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Depreciação acelerada incentivada BENEFÍCIO Depreciação acelerada incentivada Período de Fruição Igual ao benefício de Redução de 75% do IRPJ
Pré-Condições Gerais 1. Beneficiado pela Redução de 75% do IRPJ; 2. Emprendimento localizado nas microrregiões constante da Portaria no 1.211 de 20/12/2006 do Ministério da Integração Nacional.
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Depreciação acelerada incentivada BENEFÍCIO Depreciação acelerada
REQUERIMENTO
SUDENE Análise do Pleito
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Fluxo de procedimentos
SEGUNDO MODELO DISPONÍVEL NO SITE
www.sudene.gov.br
PORTARIA CONCESSIVA DO DIREITO
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Ministério da Integração Nacional
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www.sudene.gov.br Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
E-mail:
[email protected] Ministério da IntegraçãoTelefones: Nacional (81) 2102-2119/2575