EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA - Procuradoria da ...

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA – ESPECIALIZADA CRIMINAL – DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA IPL n. 256/2012 e autos n. 18378-13.2012.4.0...
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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA – ESPECIALIZADA CRIMINAL – DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

IPL n. 256/2012 e autos n. 18378-13.2012.4.01.3300

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece DENÚNCIA em desfavor de: 1)

MARCO

PRISCO

CALDAS

MACHADO,

DADOS

PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS,

DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, 2)

JEOÁS

NASCIMENTO

DOS

SANTOS,

DADOS

PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, 3) JOSAFÁ RAMOS DOS SANTOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS,

DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS 1

PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS,

DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, 4)

GILVAN

EXCLÚIDOS,

SOUZA

SANTANA,

DADOS

PESSOAIS

DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS,

DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, 5) BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS,

DADOS PESSOAIS

EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS,

DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS, 6) DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA,

DADOS

PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, 7) JEANE BATISTA DE SOUSA, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS,

DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS, DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS,

DADOS

PESSOAIS

EXCLÚIDOS, DADOS PESSOAIS EXCLÚIDOS,

2

De 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2012, os denunciados consorciaram-se para lesar e expor a perigo o Estado Democrático de Direito, para, com articulação nacional e nítida motivação política, aterrorizar a população baiana, ordenado e executando a prática de uma série de crimes previstos na Lei n. 7.170/1983. Tais condutas delituosas serão narradas adiante. Antes, contudo, faz-se necessário rememorar algumas noções basilares acerca do bem jurídico tutelado pela lei adrede mencionada. I. BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA ATUAL LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. RESSIGNIFICAÇÃO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Datada dos estertores do regime militar, a vigente Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983) foi inicialmente fulcrada na doutrina de igual denominação (doutrina da segurança nacional1), que, em verdade, traduzia-se como segurança (inclusive no plano ideológico) do Estado de então e daqueles que o dirigiam. Hoje, o referido ato normativo deve ser interpretado em conformidade à Constituição da República de 5 de outubro de 1988, que lhe sobreveio, mas expressamente pretendeu mantê-la, inserindo-a no conceito de crimes políticos, cuja persecução foi outorgada à Justiça Federal 2. Em outras 1 Contra, sustentando que a Lei n. 7.170/83 já abandonara esta doutrina, FRAGOSO, Heleno Cláudio. A nova lei de segurança nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/panteao/HelenoClaudioFragoso.pdf. Acesso em 18-02-2013; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lei de segurança nacional: uma experiência antidemocrática. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1980, p. 53-55. 2 Fernando da Costa Tourinho Filho ensina que “os crimes políticos, na velha e revelha lição de Hungria, são os praticados contra o Estado como unidade orgânica das instituições políticas e sociais”, neles incluindo os eleitorais – sujeitos à Justiça Eleitoral – e os elencados na Lei de Segurança Nacional, que, com o advento da nova Constituição, “passaram para a competência da Justiça Comum Federal” (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol. 2. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 164-165). Nesse exato sentido doutrinam Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco e Inocêncio Mártires Coelho: “Não se deve omitir ainda referência à competência da Justiça Federal para os crimes políticos, como tais entendidos os crimes contra a segurança

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palavras, a Lei n. 7.170 deve ser submetida, na expressão cunhada por Paulo Schier, a uma filtragem constitucional, para que se confirme sua recepção material. Não poderia ser de outra forma. Se a missão do Direito Penal consiste na proteção dos valores mais caros a uma determinada sociedade, é evidente que o Estado Democrático de Direito, instalado no art. 1º da Carta Magna de 1988, é merecedor dessa especial proteção . Feita a filtragem, ou seja, a reorientação hermenêutica dos tipos da Lei de Segurança Nacional, para que se alinhem aos valores da atual quadra democrática, é inevitável constatar que a segurança do governo, enquanto bem jurídico, agora cede lugar à segurança da sociedade e a de seus valores fundantes, externados no pórtico da Lei Fundamental brasileira. Já pensava assim Heleno Cláudio Fragoso, mesmo antes do advento do vigente texto constitucional: A nova lei restringiu o conceito de segurança nacional, de acordo com a tendência mais liberal e democrática. Segurança Nacional é o que se refere à nação como um todo, e diz respeito à própria existência do Estado à sua independência e soberania. Trata-se da segurança nacional, ou seja, da nação. Ela não se confunde com a segurança do governo ou da ordem política e social, que é coisa bem diversa. Esse conceito de segurança nacional é o que prevalece no Direito Internacional. Quando o Pacto de Direitos Civis e Políticos permite a derrogação da garantia dos direitos humanos, por motivos de segurança nacional (arts 12 a 14, 19, 21 e 22), essa expressão significa apenas a garantia de bens relativos a toda a nação, com exclusão de atentados ao governo. Nesse sentido são os chamados “Princípios de Siracusa”, aprovados em reunião de peritos convocada pela Comissão Internacional de Juristas e pela Assonacional”, citando, em seguida, da jurisprudência do STF, a RC n. 1.468/RJ, Rel. Maurício Corrêa, DJ de 16-8-2000 (MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 985).

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ciação Internacional de Direito Penal; celebrada na cidade de Siracusa, na Itália, em abril/maio de 1984, para o estudo das derrogações e limitações previstas pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos 3.

O aludido diploma normativo traz a expressão “segurança nacional” ao lado de “ordem política e social”. Louvando-se novamente nas lições do referido jurista fluminense, vale conferir a conceituação por ele empregada ao fazer referência a esses objetos de proteção tutelados pela Lei: Ordem política é a estrutura política do Estado, na forma que a Constituição a estabelece. Ordem social é o regime econômico que o sistema político institui e tutela. À ordem política e social refere-se o que se tem chamado de segurança interna4.

Rememorado o sentido hodierno do art. 1º, inciso II, da Lei n. 7.170 (“Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”), há que se assinalar que tanto estes valores basilares quanto a segurança da sociedade, essenciais para a manutenção da paz e o livre desenvolvimento da vida, foram severamente agredidos pelo movimento coordenado pelos denunciados, como se explanará nos capítulos seguintes desta exordial acusatória. II. DOS CRIMES PRATICADOS De fato, os denunciados valeram-se do pretexto de organizar e executar uma greve de policiais militares no Estado da Bahia – atividade expressamente vedada pela Constituição da República (art. 142, § 3º, IV c/c o 3 FRAGOSO, Heleno Cláudio. A nova lei de segurança nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/panteao/HelenoClaudioFragoso.pdf. Acesso em 18-02-2013. 4 FRAGOSO, Heleno Cláudio. A nova lei de segurança nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/panteao/HelenoClaudioFragoso.pdf. Acesso em 18-02-2013.

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art. 144, § 6º) – para atentar contra a segurança da sociedade nacional, com evidente propósito político. Em verdade, os denunciados objetivavam, não somente o aumento de seus próprios capitais políticos – o que restou claramente comprovado no curso das Eleições de 2012, como se demonstrará adiante – , mas também forçar o Congresso Nacional a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 300/2008, que pretende alterar o § 9º do art. 144 da Constituição da República, a fim de que ele passe a ter a seguinte redação: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos5.

A oportunidade para dar início aos atos atentatórios à segurança

nacional

surgiu

durante

as

negociações

travadas 6

entre

associações representativas de policiais militares baianos e o Governo do Estado, no início do ano de 2012. MARCO

PRISCO

CALDAS

MACHADO

(primeiro

denunciado), ex-policial militar que fora excluído das fileiras da PMBA por sua participação na “greve” de 2001, presidia a ASPRA BAHIA – Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia, fundada em 2009 e até então pouco representativa da categoria. Pretendendo catapultar o seu prestígio político, com vistas à aprovação da citada PEC n. 300 e à ocupação ulterior de cargos eletivos, ele 5 Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra; jsessionid=40BD7A3CC4E48E669E2E033705D92E8E.node1? codteor=610200&filename=PEC+300/2008. Acesso em: 21-02-2013. 6 A pauta consistia, essencialmente, nos pedidos de anistia dos policiais participantes do movimento “grevista” de 2001, criação de Código de Ética, criação de Comissão para discussão de um plano de carreira, pagamento da Gratificação de Atividade Policial (GAP) no nível V, incorporação da GAP V ao soldo, pagamento de auxílios acidentário, de periculosidade e insalubridade (cf. Apenso I, Volume I, p. 3).

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levou a ASPRA7 a romper unilateralmente as tratativas salariais, declarando a paralisação total das atividades dos policiais militares. Isto ocorreu no dia 31 de janeiro de 2012 em assembleia realizada no sindicato dos bancários. Tal evento contou com a participação do segundo denunciado, JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS (cf. Relatório de Inteligência n. 6279, p. 440, Apenso II, Volume III e cf. interrogatório do segundo denunciado no inquérito policial militar, fl. 812, Apenso II, Volume V) ), Cabo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, do Sub Ten PM/CE QUEIROZ, do SD PM e do Deputado Estadual em Roraima FRANCISCO SAMPAIO – o que já evidencia que as ações criminosas tinham caráter nacional desde o nascedouro – e de ELIAS ALVES DE SANTANA, DiretorPresidente da Associação dos Profissionais de Polícia e Bombeiros Militares do Estado da Bahia – ASPOL8. O evento foi retratado na seguinte fotografia, em que o primeiro denunciado aparece em primeiro plano9:

7 Cuja página na internet hoje pode ser encontrada em http://www.asprabahia.com.br/. 8 Cuja página na internet hoje pode ser encontrada em http://aspolbahia.blogspot.com.br/. 9 Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes1/artigo/ onibus-e-atravessado-na-pista-e-bloqueia-transito-na-ba-099/. Acesso em: 21-02-2013.

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Na citada ocasião, o primeiro denunciado orientou os presentes – incluindo-se aí o segundo denunciado – a dirigirem-se ao prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, situado no Centro Administrativo da Bahia, com o propósito de pressionar o Governo do Estado a cederem aos pleitos apresentados naquele oportunidade, o que resultou em diversos transtornos a população e intensos congestionamentos, especialmente na região de Iguatemi e na avenida Paralela. Na Assembleia Legislativa os manifestantes conseguiram uma audiência com o Presidente do Poder Legislativo Estadual, o Deputado Marcelo Nilo (cf. Ofício n. 2549/2012-GAB/SI/SSP/BA, de 1º de fevereiro de 2012, fl. 4). Sucede que os manifestantes, liderados pelo denunciado, ante a negativa do Presidente do Poder Legislativo Estadual, não se dispuseram a negociar com o governo do Estado, deixando claro que seu único desiderato era o de deflagrar o caos político-social que se seguiu. Tendo em vista a necessidade de conseguir adesão significativa da categoria, especialmente dos policiais militares na ativa, o primeiro denunciado resolveu mudar de estratégia, decidindo minar as ordens política e social de todo o Estado da Bahia, às vésperas de sua maior festa popular, o Carnaval. A intenção, com viés nitidamente político, era de ulteriormente alastrar a ação criminosa todo o país, a fim de promover a aprovação da prefalada PEC n. 300 e de alavancar o capital eleitoral dos próprios denunciados, com vistas a futuras eleições. Para uma melhor compreensão do que se sucedeu, as condutas criminosas serão agrupadas segundo os dias em que foram cometidas. II.1. Atos criminosos ocorridos em 01 de fevereiro de 2012: 8

II.1.1. De fato, o Ofício n. 2549/2012-GAB/SI/SSP/BA, datado de 01-02-2012 (fls. 3 e ss., Apenso I, Volume I) aponta, inclusive com fotos, que “durante a noite de 31.01.12 (terça-feira) e início da manhã de 01.02.12 (quarta-feira) o policiamento foi considerado normal”. Diante disto, os denunciados resolveram tornar permanente a ocupação do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, impedindo o regular funcionamento do Poder Legislativo do referido Estado Membro da Federação no período de 01/02/2012 a 09/02/2012. Para

atingir

seu

desiderato,

o

primeiro

denunciado

determinou que os policiais ocupantes da Assembleia Legislativa levassem suas famílias ao local10, transformando mulheres e crianças em verdadeiros “escudos humanos”11,, em clara afronta ao art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, vale colacionar frames de reportagem veiculada pela TV Bahia, afiliada local da Rede Globo de Televisão:

10 Informação disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110350-priscopede-que-policiais-levem-familias-para-acampar-na-al-ba.html. Acesso em: 08-02-2012. 11 Informação disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110350-priscopede-que-policiais-levem-familias-para-acampar-na-al-ba.html. Acesso em: 08-02-2012.

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Armados, e juntamente com seus liderados, os denunciados transformaram o prédio em um verdadeiro bunker, ameaçando reagir à bala caso fossem retirados do prédio. O fato foi bem explanado pela Folha de São Paulo, em matéria veiculada no dia 05-02-2012:

10

De todo o exposto, não há dúvida de terem os denunciados impedido, mediante grave ameaça, o livre exercício do Poder Legislativo do Estado da Bahia. II.1.3. Demais disso, os denunciados ordenaram a invasão e a sabotagem de instalações policiais militares espalhadas pelo Estado, com a finalidade de impedir que os policiais, que não aderiram ao movimento mostrando respeito à Constituição da República, saíssem às ruas, além de causar dano e paralisação a serviços públicos essenciais à segurança da sociedade. Nesse sentido, vale transcrever trecho do testemunho do Major PM GILSON SOARES SEIXAS: Que é o comandante da 47ª CIPM [Companhia Independente da Polícia Militar] e na data de primeiro de fevereiro do ano de dois e doze encontrava-se na sede da CIPM; que, por volta das 08h, após realizar preleção com a tropa que entraria em serviço, quando

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foram explicadas as consequências legais do não cumprimento da escala de serviço, em circunstância do movimento grevista, momento em que a tropa acatou a determinação do comandante e se preparavam para iniciar o serviço; que, em seguida, ouviu gritos de “greve, greve” e verificou a presença de aproximadamente trinta pessoas no interior da companhia, sendo que um dos integrantes subiu até o primeiro andar, indo ao encontro do declarante, o qual é Sargento da PM-BA, mas o declarante não sabe informar o nome do mesmo, sabendo que ele se encontrava ao lado de MARCOS PRISCO, em entrevista veiculada na TV Bahia, ontem; que o sargento informou ao declarante que estava cnvidando os policiais que estavam largando o serviço para participarem de uma reunião na Assembléia Legislativa; que, o declarante convidou o Sargento a retirar-se do interior da Companhia, no que foi atendido, contudo foi verificado que a viatura de prefixo 4712 teve os pneus dianteiro e traseiro do lado esquerdo foram esvaziados; após isso, as guarnições se preparam para o serviço e saíram em comboio; por vola das 10h, as viaturas de prefixos 9.4705 e 9.4708 foram interceptados pelos grevistas com cerca de oitenta supostos policiais e escoltados até a sede da Companhia; que, os grevistas estavam de motocicletas e automóveis particulares, com as placas cobertas com panos ou sacos plásticos pretos. Chegando na Companhia alguns dos integrantes do movimento grevista fecharam o portão, impedindo a saída das viaturas.(...). (fls. 56-57, Apenso I, Volume I).

Procedimento análogo foi tomado contra a 39ª Companhia Independente da Polícia Militar (39ª CIPM), sediada na Boca do Rio, nesta capital. De fato, o Relatório de Inteligência n. 6275/2012-CI/SI/SSP-BA informa que os denunciados dolosamente sabotaram aquela instalação militar, haja vista que, “por volta das 12:00, os grevistas entraram no pátio da 39ª CIPM – Boca do Rio (Aeroclube) e furaram os pneus das quatro viaturas de números 3901, 3902, 3903 e 3904(...)” (fl. 431, Apenso II, Volume III).

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Vale salientar que tentativa análoga foi empreendida junto à 48ª CIPM (Sussuarana), por parte de cerca de trinta policiais liderados pelos denunciados (cf. fls. 557-558, Apenso II, Volume III). II.1.4. Não contentes com isto, os denunciados também determinaram

que

fossem

tomadas

ou

depredadas

viaturas

que

empreendiam o policiamento da capital, sabotando aqueles meios de transporte com o propósito de causar dano e paralisação dos serviços públicos essenciais à segurança da sociedade. Destarte, diminuía-se a frequência do policiamento ostensivo, além de dotar a própria quadrilha armada de maior mobilidade. Esses dramáticos episódios foram relatados nos diversos depoimentos que integram os autos, dos quais se destacam os seguintes: Que na data de primeiro de fevereiro do ano de dois mil e doze encontrava-se escalado de serviço no posto do Comércio, e se deslocava para lá, por volta das 9h30min, embarcado na viatura 02, comandada pelo Sub Ten Ivan; (...) quando estava trafegando na Av. Paralela, nas proximidades do viaduto Leonel Brizola, próximo ao CAB, avistou o trânsito parado e uma aglomeração de pessoas; que percebeu uma certa quantidade de pessoas vindo em direção às viaturas; que os manifestantes tentaram tomar as chaves dos veículos, impedindo as viaturas de prosseguirem; (...) que os manifestantes

se

identificaram

como

policiais

militares,

e

informaram acerca de uma manifestação que estava acontecendo em busca de questões salariais (movimento grevista); que os manifestantes foram em direção ao caminhão e tomaram as chaves que estavam na ignição; posteriormente as chaves foram recuperadas pelo Sd PM Bastos; que os manifestantes tentaram tomar as chaves da Viatura 02, sem êxito; que os policiais de serviço convenceram os manifestantes a liberarem o caminhão, pois havia solípedes embarcados; que os manifestantes permitiram que o caminhão prosseguisse, porém danificaram o pneu da viatura

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02, rasgando-o; que em seguida os manifestantes tomaram as chaves da vtr 02; (...) PERGUNTADO: Se os manifestantes utilizavam armamento? RESPONDIDO: Positivamente, porém estava na cintura e não chegaram a exibir (SD PM UIRLON DA SILVA MATOS – fls. 22-23, Apenso I, Volume I). Que na data de primeiro de fevereiro do ano de dois mil e doze, encontrava-se de serviço como motorista da viatura 9.2311, comandada pelo Sd. PM Arailton, tendo como patrulheiros o Sd PM Alisson e o Sd PM Dorea, quando por volta aproximadamente das 12h estavam em ronda na Estrada das Barreiras, sentido o bairro de Tancredo Neves, mais precisamente na localidade conhecida como “macaco”, foram interceptados por quatro carros e duas motos, “fechando” a viatura e forçando que parassem, momento em que se identificaram como policiais militares componentes do movimento grevista, desembarcando cerca de vinte homens, apesar de estarem alguns encapuzados, outros com boné e os demais com capacete; (...) que estavam armados e pode perceber que portavam pistolas, alguns com armas em punho e outros com arma na cintura, informando que eram policiais militares, apesar de não apresentarem suas identificações funcionais, e que queriam levar a viatura, mas que permitiriam que retirassem os seus pertences de dentro da viatura, e que não pediram as armas dos policiais da guarnição e não usaram de violência, sendo que um deles assumiu a direção da viatura e entraram mais uma ou duas pessoas e seguiram em comboio com os demais carros, sentido Sussuarana, deixando a guarnição a pé (SD PM MARCUS VINICIUS SILVA FERREIRA – fls. 38-39, Apenso I, Volume I). Que na data de primeiro de fevereiro do ano de dois mil e doze encontrava-se de serviço como patrulheiro de guarnição de radiopatrulhamento, no turno das 7 às 19h; que por determinação do Oficial de Operações, o 1º Ten Barros Reis, deslocou-se da sede da 19ª CIPM, a bordo da vtr prefixo 1911, comandada pelo SD PM GONZAGA, a fim de realizar o policiamento normal (...); que após passar pela entrada do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual

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[BPRv], aproximadamente 500 metros após a Guarda do quartel, a guarnição foi abordada por um veículo de cor preta, tipo Vectra, o qual atravessou na frente da viatura, forçando sua parada, e simultaneamente

uma

motocicleta

com

dois

ocupantes

se

posicionaram (sic) na lateral da viatura, com seu garupa apontando a arma para o comandante da guarnição, que também era o motorista; que havia um terceiro veículo que parou em sua retaguarda, onde (sic) os ocupantes se encontravam com armas longas em punho apontadas para o chão; que foi dada a ordem para levantar as mãos, sendo informado que se tratavam de policiais, com a exibição de identidade funcional da PM à distância e dizendo que eram do movimento grevista; informaram que aquela viatura seria tomada e conduzida ao CAB a fim de fortalecer o movimento grevista; (...) que nesse meio tempo os elementos assumiram a direção da viatura e foram deslocando no sentido contrário, novamente no sentido a Águas Claras; que ao passar pela entrada do BPRv avisaram para não reagir; sendo assim não houve possibilidade de pedir socorro aos policiais militares do BPRv; que cerca de 200 metros após o BPRv os indivíduos resolveram liberar a guarnição (SD PM GABRIEL SANTANA DA CONCEIÇÃO – fls. 60-61, Apenso I, Volume I). Que estando de serviço na operação APOLO, em guarnição formada pelos SDs Evandro (Patrulheiro), Adelson (Motorista), Marcos Soares (Patrulheiro) e comandada por este declarante, todos desta CIPM, na viatura de prefixo 9.5010, placa policial NTD7193, quando em deslocamento, já na saída da Rua Nossa Senhora do Carmo, a fim de assumir serviço na referida operação, a viatura foi cercada por 3 (três) veículos, quando desceram deles mais ou menos 12 (doze) homens armados, que furaram os 4 pneus da viatura, estando de posse de um punhal. PERGUNTADO: Por que não houve reação? RESPONDEU: Porque todos os homens que ali estavam desceram dos veículos empunhando armas e não houve tempo para reação (SD PM BENEDITO DE JESUS RAMOS, fl. 79, Apenso I, Volume I).

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Que na data do dia primeiro de fevereiro do ano de dois mil e doze, estando de serviço como motorista coordenador de área, e estando em alfa 16 na área da unidade, precisamente por volta das 10:20h, foi informado por um motoqueiro que havia vários veículos se deslocando para sua unidade, que retornou a sua base e quando lá chegou verificou que o comandante com os oficiais, que alguns dialogavam com os manifestantes e alguns praças da unidade, posicionados na enfrente impedindo o acesso dos manifestantes, que o declarante e sua guarnição parou a viatura, por eles estarem todos parados na entrada do quartel, que nesse momento teve a sua viatura a blazer 4711, os pneus do lado direito furados, pelos manifestantes, que gritavam: É greve, fura greves e que não era para ter viaturas na rua” (...), que na tarde do mesmo dia, dando prosseguimento serviço permaneceram alfa 18 no Max, porém por volta das 18:20h quando retornava para a unidade, fora o comboio que o declarante participava a bordo por vários veículos, com grande número de manifestantes, gritando novamente dizendo que eram policiais e que o declarante e os outros policiais de serviço eram fura greve, (...) que dirigia nesta tarde a 4708, que teve os três pneus furados (sic – SD PM ANAXAGORAS BISPO DA SILVA – fls. 217-218, Apenso I, Volume II).

Durante a tarde, cerca de 80 (oitenta) policias grevistas hostilizaram uma equipe do Esquadrão Águia que estava em serviço no Centro Administrativo da Bahia, interceptando-os e chamando-os de “covardes”. Na oportunidade, uma viatura do esquadrão, uma GM Blazer, teve os pneus dianteiros esvaziados. Naquela ocasião, o primeiro denunciado foi flagrado negociando a devolução da viatura (cf. fotografias às fls. 445-446 do Apenso II, Volume III – Relatório de Inteligência 6275/2012-CI/SI/SSP-BA). Destarte, resta inequívoco o domínio do fato criminoso que o nominado acusado detinha.

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De igual sorte, noticiou-se, na imprensa local, que: três viaturas foram tomadas pelos grevistas e, depois, perfiladas em frente ao prédio da Assembleia Legislativa; carros pertencentes à Cavalaria e 23ª Companhia Independente (Tancredo Neves) tiveram seus pneus esvaziados; e um veículo VW Gol, da Base Comunitária de Segurança do Calabar, foi devolvido após a Comandante da Unidade, Capitã Maria Oliveira, e o Major Jutamar Oliveira, Comandante da 41ª Companhia, intercederem junto à ASPRA12. A materialidade destas infrações penais restou comprovada pelos laudos periciais de fls.140 e ss. do Apenso I, Volume I e 274 e ss. do Apenso I, Volume II. Tais documentos comprovaram a sabotagem das viaturas policiais e de ônibus de passageiros efetuada com o emprego da mesma tática: rasgar os seus pneus e danificar a chaparia. II.1.5. Por volta das 17h30min, na cidade de Jequié, integrantes da Associação de Praças – APPM e da Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia – ASPOJER, liderados pelo SD PM GILVAN SOUZA SANTANA (quarto denunciado), Diretor Jurídico da APPM, e o SD PM R/R DEYVISON ÉRRICO AUSTRAGÉSILO BATISTA13, Presidente da ASPOJER e Vereador, promoveram uma assembleia na Câmara de Vereadores daquele Município do interior baiano, para tratar da adesão ao movimento. Ao mesmo tempo, cerca de 100 (cem) policiais reuniram-se na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, sob a liderança do sexto denunciado DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA . II.1.6. Todos estes episódios foram amplamente noticiados na imprensa, conforme se verifica da chamada de capa do Jornal A Tarde, edição de 02-02-201214: 12 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5805865&t=Grevistas +protestam+contra+colegas+que+continuam+em+servico, Acesso em:08-02-2012. 13 Para o qual foram requeridas diligências complementares, a fim de determinar sua eventual responsabilidade penal. 14 Merece especial destaque o seguinte texto: “TUMULTO. Oitenta seguidores da única

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II.2. Atos criminosos ocorridos em 02 de fevereiro de 2012: entidade que se recusa a negociar com o governo hostilizam policiais em serviço” (sem negrito no original).

18

II.2.1. Os atentados perpetrados pelos denunciados contra o regime representativo e democrático intensificaram-se no dia 02-02-2012. Vale

salientar

que

17(dezessete)

pessoas

foram

assassinadas durante a madrugada, em Salvador e região metropolitana, conforme consta no boletim da Superintendência de Telecomunicações das Polícias. Entre as vítimas, estariam quatro moradores de rua que foram mortos na Avenida Jorge Amado, no Imbuí15. A esta altura, já haviam sido contabilizados, desde o início da paralisação, 39 (trinta e nove) homicídios e 80 (oitenta) furtos/roubos de veículos na capital baiana e adjacências. Por volta das 8h, à altura do Conjunto Habitacional Recanto Verde e Moradas do Sol, bairro do Pirajá, Salvador/BA, um grupo que fazia uso de 21 (vinte e uma) motocicletas e 10 (dez) veículos, todos com placas cobertas, cercou e tomou, por inconformismo político e mediante graves ameaças, a viatura utilizada pelo Major PM JAMERSON ENCARNAÇÃO DE QUEIROZ, o Ten PM ALEXSANDRO DA SILVA BISPO e o SD PM MÁRCIO DE ALMEIDA REIS, todos lotados na 48ª CIPM. Durante

a

aludida

abordagem,

o

Major

JAMERSON

QUEIROZ notou que os elementos usavam códigos fonéticos operacionais da PM entre si, a exemplo de “Alfa 24 – todo mundo polícia”, notando, ainda, que um deles trazia um punhal adredemente guardado no pulso. A fim de dificultar suas identificações pessoais, a quase totalidade de tais indivíduos usavam bonés, óculos escuros e alguns até balaclavas, e quando um deles assumiu a direção da viatura policial que fora tomada à força, suspendeu o boné do que sentara no banco do motorista. Foi quando o Major JAMERSON QUEIROZ o identificou prontamente como sendo o SD PM CARLOS AUGUSTO CERQUEIRA ROCHA, Mat. 30.283.3444, da sua própria unidade, a 48ª CIPM e que atualmente encontra-se lotado na Junta Médica da PMBA. 15 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5806340&t=Comando +da+PM+confirma+10+mil+PMs+em+greve. Acesso em: 08-02-2012.

19

Ao ser identificado, o referido SD PM foi logo substituído por outro do grupo, saindo após em disparada, fazendo buzinaço e gritando palavras de ordem, comemorando a tomada da viatura militar. Em todo este episódio criminoso, o único delinquente “de cara limpa”, ou seja, sem balaclava, óculos ou panos cobrindo sua face, era o SD PM JOSAFÁ RAMOS DOS SANTOS (terceiro denunciado), presidente da associação em Feira de Santana/BA. Ele foi posteriormente identificado, via fotografias e vídeos, pelo Major JAMERSON QUEIROZ (cf. fl. 696, Volume 3, dos autos n. 18378-13.2012.4.01.3300). II.2.2. Antes, mais especificamente às 0h20min daquele mesmo dia 02-02-2012, os policiais liderados pelos denunciados já tinham roubado, por inconformismo político e mediante grave ameaça, uma viatura que trafegava nas imediações da unidade da UNIME no Doron/Paralela. O SD PM ALEX OLIVEIRA DE MIRANDA relatou o que se passou: que na data de hoje por volta da 00h20min, quando se encontrava de serviço como patrulheiro da Vtr 9.2307 comandada pelo SD ADRIANO; que após realizar uma refeição no posto de combustível nas imediações da Danton veículos, situada na Av. Paralela, na altura de Narandiba, trafegava próximo à rua da faculdade Unime quando foi interceptado por cerca de vinte e cinco elementos embarcados em cerca de dez motos e quatro carros; que os elementos estavam à paisana com os rostos cobertos por balaclava, camisas ou capacetes, informando que eram colegas policiais militares, do movimento grevista; que não viu nenhum deles sacar qualquer arma, mas acredita estarem armados tendo em vista o volume existente na cintura deles, bem como a postura com as mãos sempre posicionadas como se fossem sacar; que em virtude da superioridade numérica por parte dos manifestantes, que afirmavam ser policiais militares do movimento grevista, não houve reação por parte da guarnição que desembarcou e entregou a chave da viatura (fls. 194-195, Apenso I, Volume II).

20

Na mesma madrugada, por volta das 3h00, o Ten PM MANUEL ALEXANDRE DA SILVA NETO reforçava a guarda do Departamento de Apoio Logístico (DAL), juntamente com os SDs AGILDO, RUBIVALDO, EURICO e MAGNO CASTRO, quando percebeu a chegada de motocicleta e automóveis. O Tenente notou que perto da viatura CAB 03 havia cerca de vinte pessoas, portando armas e utilizando balaclavas ou camisas na cabeça, Os liderados pelo denunciado gritavam serem PMs e exigiam as chaves do veículo. Ao serem informados que elas estavam na sede da Companhia, eles sabotaram a viatura, furando os seus pneus com faca. Às 10h30min, os liderados pelos denunciados roubaram uma viatura das Rondas Especiais/Baía de Todos os Santos (Rodesp/BTS), na Av. Luís Tarquínio, em local próximo à antiga fábrica da Souza Cruz. O fato foi narrado pelo SD PM DANILO MOURENTINO DE OLIVEIRA, in verbis: (...) quando se encontrava de serviço como motorista da RONDESP 2.2212, (...) na altura da Av. Luís Tarquínio, próximo a antiga fábrica da Souza Cruz, ao efetuarem um Alfa 18, foram cercados por vários elementos,

não

sabendo

precisar

a

quantidade,

que

se

identificaram como policiais militares que estavam no movimento grevista, e afirmavam que só queriam as viaturas; que o comandante da guarnição, SD NONATO tentou argumentar com os manifestantes afirmando que iria voltar para a base, na tentativa de não entregar a viatura, mas os policiais grevistas estavam irredutíveis e assim tiveram que entregar as mesmas; que os manifestantes informaram que iriam levar a viatura para o movimento; que os policiais grevistas estavam todos à paisana, sendo que os que estavam nas motocicletas usavam capacete e os que estavam nos automóveis, por sua vez, usavam balaclava; que os manifestantes estavam armados com arma em punho, todavia não apontaram as armas para o declarante (fls. 164-165, Apenso I, Volume II).

21

Diálogos captados com autorização judicial deixam claro que as ordens para o roubo e a sabotagem das viaturas partiram do primeiro denunciado: Conversa entre PRISCO e HNI [homem não identificado], datada de 02/02/2012 às 11h00min19s HNI fala que é o SIERRA DELTA da 17ª CIPM (soldado da 17ª Companhia Independente – URUGUAI). HNI faça que na companhia está tudo parado e aguardando uma posição de PRISCO. PRISCO fala que é para HNI segurar mesmo. PRISCO fala que a posição é que se for possível é para pegar a viatura e ir para a Assembleia Legislativa. HNI pergunta se não tem nada (possivelmente pergunta sobre retaliação). PRISCO fala que não. PRISCO fala que o movimento está forte, pois está tudo parando e convoca HNI para ir onde PRISCO está. Conversa entre PRISCO e COURO, datada de 02/02/2012 às 11h27min53s COURO fala que as 5 VIATURAS da RONDESP ATLÂNTICO que o pessoal iria levar para onde PRISCO está, mas o capitão não deixou. COURO fala que o pessoal da ATLÂNTICO recuou e deu apoio aos meninos. COURO fala que as 5 viaturas estão sendo recolhidas agora para a sede. COURO fala que o capitão queria ir para cima do pessoal, mas eles falaram que eram colegas, pertencentes ao movimento e não iriam para cima (para o confronto). PRISCO pergunta se as viaturas foram recolhidas, se foram todas para a base. COURO diz que sim. PRISCO fala que se foram recolhidas e estão na base não saem e pronto, é melhor.

Algumas das viaturas roubadas serviram à locomoção dos liderados pelos denunciados pela capital baiana, facilitando o cometimento de outros crimes. Outras foram estacionadas na área exterior do prédio da

22

Assembleia Legislativa, ocupado pelos denunciados e seus liderados, conforme se vê da imagem adiante colacionada 16:

II.2.4. Naquele dia, teve seguimento a ocupação do prédio da Assembleia Legislativa, que impedia o livre exercício do Poder Legislativo baiano. Impende ressaltar que o primeiro denunciado, presidente da ASPRA e chefe da societas sceleris voltada à prática de crimes contra a segurança nacional, após receber informação (então não confirmada) de que sua prisão preventiva teria sido decretada, declarou, também segundo a imprensa local, que não se entregaria e que contava com cerca de 1.500 (mil e quinhentos) manifestantes, fazendo um cordão de isolamento para impedir qualquer tipo de tentativa de invasão às dependências do parlamento baiano. Na ocasião, advertiu que a eventual insistência ensejaria “derramamento de 16 Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/ba/com-a-pm-em-greve-bandidossaqueiam-lojas-na-bahia/n1597612592809.html. Acesso em: 31-03-2013.

23

sangue”17. A grave ameaça foi repetida pelo primeiro denunciado ao TC PM EDMILSON, em conversa telefônica gravada com autorização judicial: Conversa entre PRISCO e TENENTE CORONEL PM EDMILSON, datada de 02/02/2012 às 22h50min07s. TENENTE CORONEL PM EDMILSON diz para PRISCO que conversou com o Comandante Geral e que foi garantido pelo Comandante que não haverá ordem para invadir a Assembleia para nada. PRISCO diz que se houver invasão para cumprimento de prisão, haverá derramamento de sangue e será o dia mais triste da Polícia Militar no Brasil. TENENTE CORONEL PM EDMILSON acrescenta que prefere confiar no que o COMANDANTE GERAL lhe falou (Relatório de Inteligência n. 6277, página 6 de 6, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4º volume, número de fls. ilegível) 18.

II.2.5. Não contentes com o todo o terror a que haviam dado causa, os denunciados ordenaram a invasão e a sabotagem do quartel da 19ª CIPM, situado em Paripe, bairro da capital baiana. De fato, às 14h00 o SGT PM JOÃO KLEITON OLIVEIRA NUNES encontrava-se a bordo da viatura 1912, na rua principal da Base Comunitária da Fazenda Coutos, quando cerca de setenta policiais militares à paisana roubaram o aludido veículo. Eles seguiram para o quartel da 19ª CIPM, fazendo uso de motocicletas e da viatura recém-subtraída, e empurraram os portões. Sua superioridade numérica fez com que quedassem inúteis os esforços do Major GOMES FIHO, Comandante da Companha, e do Tenente CARLOS, que tentaram impedir que os intrusos adentrassem na instalação militar. 17 Disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110483-lider-demovimento-grevista-diz-que-teve-prisao-preventiva-decretada.html. Acesso em: 08-02-2012. 18 Em diálogo captado no mesmo dia 02-02-2012, o segundo denunciado asseverou a Lílian, da TV BAHIA, que os policiais militares somente desocupariam o prédio da Assembleia “com negociação e anistia” (Relatório de Inteligência n. 6277, página 5 de 6, autos n. 1837813.2012.4.01.3300, 4º volume, número de fls. ilegível).

24

Após invadirem a instalação militar, os liderados pelos denunciados subtraíram a viatura Blazer de prefixo 9.1911, ameaçando sabotar as demais mediante a danificação de seus pneus. II.2.6. Neste entretempo, em Jequié, GILVAN SOUZA SANTANA (quarto denunciado) e seus liderados ocuparam, com o emprego da força, a Câmara de Vereadores, impedindo o regular funcionamento do Poder Legislativo municipal – de maneira idêntica ao que ocorrera na capital do Estado, o que evidencia o caráter coordenado de tais ações delituosas (cf. Ofício n. s/n/02/2012, Apenso II, Volume III, in fine). Em paralelo a isto, o quarto denunciado GILVAN executou, sob as ordens da quadrilha chefiada pelo primeiro denunciado, o bloqueio de vias de transporte em Jequié, como narra o citado Ofício n. s/n/02/2012. II.2.7. Não satisfeitos com todo o caos criado pelas suas ações, os denunciados determinaram que seus liderados em Salvador se apoderassem de meios de transporte coletivos, nomeadamente ônibus, com emprego de grave ameaça aos passageiros. Ato contínuo, eles estacionaram os aludidos veículos, de forma enviesada, em vias de grande circulação de automóveis, a fim de bloquear o tráfego. Desta forma, além de travarem o trânsito da cidade, eles disseminavam ainda mais a sensação de insegurança na população, com o nítido intuito de aterrorizá-la. Isto ocorreu na Av. Otávio Mangabeira, sentido Itapuã, em frente ao Multi Shopping (Boca do Rio), como comprova a fotografia abaixo reproduzida19:

19 Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes1/artigo/ onibus-e-atravessado-na-pista-e-bloqueia-transito-na-ba-099/. Acesso em: 21-02-2013. No mesmo sentido, http://atarde.uol.com.br/noticias/5806211. Acesso em: 31-03-2013.

25

Na Av. Luiz Viana Filho (Av. Paralela), os liderados dos denunciados apoderam-se de ônibus e de automóveis para bloquear o tráfego de veículos à altura da entrada do Imbuí. Senão vejamos 20.:

20 Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes1/artigo/ onibus-e-atravessado-na-pista-e-bloqueia-transito-na-ba-099/. Acesso em: 21-02-2013.

26

O

sítio

eletrônico

(www.correio24horas.com.br)

do

veiculou21

Jornal retratos

Correio dos

da

liderados

Bahia dos

denunciados, documentando, deste modo, suas ações:

21 Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes1/artigo/fomos-surpreendidos-diz-secretario-de-seguranca-sobre-greve/. Acesso em: 31-032013.

27

28

Tais fatos também foram retratados em reportagens de emissoras de televisão, conforme indica o Laudo de Perícia Criminal Federal n. 0513/2012 -SETEC/SR/DPF/BA(fl. 121):

29

Como apontou a Folha de São Paulo, na sua edição de 0303-2013, os denunciados também apoderaram-se de veículos de transporte coletivo para fechar avenidas de acesso ao Centro Administrativo da Bahia (CAB)22, impedindo, com isso, o regular funcionamento do Poder Judiciário Estadual, cuja sede lá se encontra, e de praticamente todo o Poder Executivo do Estado da Bahia, que também lá se concentra. Isto sem falar da Assembleia Legislativa da Bahia, transformada em bunker dos denunciados, e que justamente não permaneceu sem funcionamento desde 01-02-2013. Não bastasse tudo isso os liderados dos denunciados propositalmente espalharam boatos de saques por todo o Estado, para que o medo da população pressionasse o Governo do Estado a acatar sua pauta de reivindicações. Nesse sentido, merece reprodução a matéria adrede referida:

22 No mesmo sentido, http://atarde.uol.com.br/noticias/5806211. Acesso em: 31-03-2013.

30

Da mesma forma, o emprego de técnicas de terrorismo, ordenado pelos denunciados na sua investida contra o regime democrático, foi mencionado na edição de 03-03-2013 do Jornal Correio da Bahia:

31

32

Os boatos somaram-se a um aumento concreto de violência no Estado. Vê-se de notícias jornalisticas extraídas da internet que seis lojas da Cesta do Povo, rede de mercado popular mantido pelo Estado da Bahia, foram saqueadas no dia 02-02-2012 (cf. fl. 448, Apenso II, Volume III). Ademais, shoppings Centers da capital e instituições de ensino superior tiveram que fechar mais cedo, entre 18h30min e 19h00, ante o clima de terror instalado no Estado (cf. fl. 451, Apenso II, Volume III). Também merece registro que a greve foi reconhecida como ilegal pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador, o que sequer abalou os denunciados, que seguiram praticando delitos contra a segurança nacional. Confira-se, a propósito, mais uma das matérias jornalísticas publicadas no dia imediatamente subsequente, 03-02-2012:

33

Diante deste quadro, o Governo do Estado teve que apelar para o Governo Federal, que acionou a Força Nacional de Segurança e o 34

Exército Brasileiro, arcando com os altíssimos custos derivados dessa operação. II.3. Atos criminosos ocorridos em 03 de fevereiro de 2012: Por volta das 3h do dia 03-02-2012, as viaturas 1807 e 1809 do 18º Batalhão da Polícia Militar (18º BPM – Centro Histórico de Salvador) patrulhavam a região do Pelourinho, quando prenderam em flagrante oito pessoas que praticavam furto mediante arrombamento na Loja Insinuante do Benin/Taboão. Os PMs foram direcionados pelo plantão central para a Delegacia da 14ª Circunscrição Policial (Barra). Contudo, quando as viaturas estavam lá estacionadas para que os policiais pudessem desembarcar os presos, descarregar o material e prestar os testemunhos necessários à lavratura do auto de prisão em flagrante, apareceram dois indivíduos em uma motocicleta. Estes últimos cortaram os quatro pneus de ambas as viaturas policiais militares, sintomaticamente deixando incólumes os de um outro veículo que estava ao lado, mas que pertencia à Polícia Civil, conforme se infere do depoimento prestado pelo CAP PM GABRIEL MANUEL DA SILVA NETO, constante a fls. 314-317, Apenso I, Volume II. Durante o dia, o Comandante-Geral da Polícia Militar anunciou que 10 (dez) mil policiais militares, em todo o Estado da Bahia, teriam aderido ao movimento deflagrado pela ASPRA, o que corresponderia a um terço do efetivo da corporação23. Tomados pelo clima de insegurança, os rodoviários de Salvador, representados por seu Sindicato, cogitaram suspender as atividades às 18 (dezoito) horas, o que provocou o retorno antecipado de muitos cidadãos aos seus lares. 23 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5806340&t=Comando +da+PM+confirma+10+mil+PMs+em+greve, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

35

No

Município

de

Feira

de

Santana,

os

rodoviários

efetivamente pararam por conta do clima de insegurança. O comércio daquela cidade também amanheceu fechado. O Exército Brasileiro, sob o comando do Tenente Coronel Rogério Matos dos Santos, ocupou as ruas daquela que é a segunda maior cidade da Bahia 24. Naquele mesmo dia, foi publicada a Portaria nº 211, de fevereiro de 2012, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, que dispôs sobre o emprego da Força Nacional de Segurança no Estado da Bahia, a fim de garantir a ordem pública no Ente federado, atendendo-se a requerimento do Governador Jaques Wagner.25. Luigi Gustavo Pereira, Capitão da Força Nacional de Segurança Pública, relatou que a estratégia de atuação dos 150 (cento e cinquenta) homens que chegaram à capital baiana foi definida em conjunto com a cúpula da Segurança Pública do Estado, com o objetivo de atender às necessidades da população, sendo que mais 500 (quinhentos) componentes da Força Nacional estariam a caminho para reforçar a segurança nas regiões interioranas26. O clima de insegurança e desordem, no entanto, continuou ganhando maiores proporções, situação colocada como objeto de destaque no Brasil e no exterior. A título exemplificativo, o Consulado dos Estados Unidos da América emitiu comunicado oficial com informações sobre a greve de parte dos policiais militares no Estado da Bahia com a recomendação de que fosse adiada “qualquer não-essencial viagem às áreas em questão até que as condições de segurança se estabilizem”27.

24 Disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110501-feira-de-santanaexercito-confirma-presenca-nas-ruas.html, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 25 Diário Oficial da União, seção 1, p. 19, de 06 de dezembro de 2012. 26 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5806 335&t=Forca+ de+Seguranca+sera+usada+para+patrulhamento, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 27 Disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110670-consulado-doseua-emite-nota-para-que-visitantes-adiem-qualquer-viagem-%EF%BF%BDnao-essencial% EF%BF%BD-a-bahia.html, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

36

A violência e os saques ocorridos foram destacadas no Jornal A Tarde publicado no dia imediatamente posterior, in verbis:

37

O mesmo fez o Correio da Bahia, enfatizando que o terror criado e mantido pelos denunciados instalara-se em todo o Estado:

38

39

Isto tudo, e a deliberada proximidade do Carnaval, festa popular máxima da Bahia, também não passou despercebido à Folha de São Paulo:

40

O prestigioso periódico paulista registrou, outrossim, o dano que as condutas dos denunciados haviam causado ao turismo, importante atividade econômica da Bahia:

41

O prejuízo a estabelecimentos comerciais e ao turismo, em razão da paralisação dos serviços públicos de segurança foram também constatados por reportagem da TV Bahia, degravada no laudo pericial nº 0513/2012-SETEC/SR/DPF/BA encartado nos autos(cf. fl. 127):

42

II.4.

Atos criminosos ocorridos em 04 de fevereiro de

2012: No dia 04 de fevereiro de 2012 (sábado), os agentes da Transalvador – órgão responsável pelo tráfego de veículos em Salvador – suspenderam suas atividades devido ao clima de insegurança 28. Naquele mesmo dia, cinco associações de Policiais Militares 29 publicaram nota de repúdio a “qualquer forma de resolução violenta que 28 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807198&t=Veiculos+sao+ atravessados+na+pista+em+varios+pontos+da+cidade, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 29 Eram elas: Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (Força Invicta); Associação dos Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM); Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO de Salvador, Itaberaba e Ilhéus); Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar da Bahia de Itaberaba; e Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (ASPOJER)

43

ponha em risco a integridade física e a vida de qualquer policial militar ou de qualquer outro cidadão”, advertindo que, se tal ameaça se concretizasse, afastariam-se imediatamente do processo de negociação, responsabilizando o Governo do Estado por todo e qualquer incidente daí decorrente 30. Na

oportunidade,

estas

mesmas

entidades

decidiram

suspender as negociações depois que o Governo do Estado da Bahia declarou que não haveria diálogo enquanto perdurasse a greve. Alegaram, no ensejo, que não representavam os policiais que aderiram ao movimento paredista31. Diante da insegurança, as escolas adiaram o início do ano letivo, prejudicando milhares de estudantes, conforme informe jornalístico na sequência:

30 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5806718&t=PMs +repudiam+ordem+de+Jaques+Wagner+de+invadir+AL, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 31 Disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110590-associacoes-depms-retiram-se-da-mesa-de-negociacoes.html, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

44

Durante reunião com autoridades em Salvador, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ter pedido reserva de vagas em dois presídios de segurança máxima para transferir, caso necessário, policiais militares que cometeram atos criminosos. 32 32 Disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110580-ministro-dajustica-pede-reserva-de-vagas-em-presidios-de-seguranca-maxima-para-pms.html, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

45

Nesse entretempo, BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS (quinto denunciado) entrou em contato com o primeiro denunciado, pedindo-lhe que prolongasse o desfecho do movimento, a fim de que os policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro pudessem entrar simultaneamente em greve e, com isso, o Poder Legislativo Federal fosse compelido a aprovar a PEC n. 300: Conversa entre PRISCO e DACIOLO, datada de 04/02/2012 às 16h54min13s PRISCO pergunta a DACIOLO se o Rio de Janeiro parou. DACIOLO fala para PRISCO segurar, pois está acionando a “galera” e sugere postar a notícia em rede nacional. PRISCO fala que já colocou na rede a paralisação do Rio de Janeiro e a TROPA ficou animada. Fala que o momento do Rio de Janeiro é agora e pergunta pelo CABO GURGEL. DACIOLO fala para PRISCO ficar tranquilo e pergunta se estão querendo mandar “os caras” para o presídio federal. PRISCO confirma. Conversa entre PRISCO e a SD PM ANA PAULA, datada de 04/02/2012 às 17h10min02s SOLDADO PM ANA PAULA fala a PRISCO que Ilhéus está firme e diz que a Companhia Rodoviária parou e pergunta se é verdade que o Rio de Janeiro entrou em greve. PRISCO confirma que sim. Conversa entre PRISCO e NOVAIS, datada de 04/02/2012 às 17h10min46s NOVAES quer confirmar com PRISCO se a greve no Rio de Janeiro é verídica. PRISCO confirma e diz que a categoria (policiais militares) no Rio de Janeiro só antecipou, pois a assembleia que estava marcada para o dia 10. NOVAES diz que vai anunciar.

A afronta à segurança interna de todo o país fica clara quando o primeiro denunciado entra em contato com lideranças policiais militares

46

cearenses, que lhe aconselham a pressionar o Governo pedindo ajuda ao Arcebispo e a empresários: Conversa entre PRISCO/ROBERTO e SABINO, datada de 04/02/2012 às 15h20min44s. SABINO pergunta a PRISCO como está o movimento. PRISCO fala que o movimento está forte. SABINO pergunta por que não convoca “o povo” para a Assembleia. PRISCO fala que está convocando todos para Assembleia Legislativa. HNI (Voz de fundo) fala talvez nem role o carnaval de Juazeiro hoje. PRISCO fala “que beleza”. SABINO pergunta essa história de invasão. PRISCO fala que não vem não, tem muita mulheres e crianças, quase três mil pessoas, o BRASIL quer uma Cadeira de Segurança na ONU ia bancar uma chacina dessa. Se vier “o povo” está preparado. SABINO pergunta se estão armados, PRISCO confirma que sim e fala para SABINO, PEDRO QUEIROZ

e

CAPITÃO VAGNER pegarem um avião (CEARÁ PARA A BAHIA) e ajudar o movimento. SABINO fala que não gostou do contato com o CORONEL EDMILSON e comenta com PRISCO para manter contato com o CDL, o BISPO para que eles possam pressionar o Governo do Estado, acrescenta que quem manda não são os políticos. PRISCO fala que sabe que são os presidentes da confederação do Comércio, da Indústria... SABINO fala com ROBERTO CAETANO para falar com PRISCO para chegar no pessoal do CDL e dos Sindicatos dos Construtores para intermediar com o Governo. ROBERTO fala que está na luta na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. SABINO afirma que o Sindicato dos Construtores tem uma grande força para resolver o impasse.

O receituário foi seguido à risca pelo primeiro denunciado. Poucos dias depois, D. Murilo Krieger, Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil, voluntariou-se para mediar uma solução 33 – que jamais viria, pois o verdadeiro plano da quadrilha integrada pelos denunciados era de prolongar 33 Disponível em: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285177. Acesso em: 03-042013.

47

o “movimento” o máximo possível, para que policiais de outras federativas entrassem em greve. Fulcrados nessa estratégia, para além de pressionar o Congresso Nacional a aprovar a PEC n. 300, os denunciados pretendiam alavancar seus capitais políticos para favorecê-los nos ulteriores pleitos eleitorais. II.6. Atos criminosos ocorridos em 05 de fevereiro de 2012: Em 05 de fevereiro de 2012, a cidade de Salvador foi assolada por uma onda de homicídios, saques e assaltos a motoristas. No bairro da Santa Cruz, três pessoas morreram e uma ficou ferida durante um tiroteio. Também foram registrados assaltos na Avenida Antônio Carlos Magalhães, próximo ao Parque da Cidade, no bairro do Itaigara. Criminosos teriam colocado toras de bambu na pista para forçar os motoristas a reduzir a velocidade e em seguida roubá-los 34. O número de homicídios em Salvador e região metropolitana cresceu 129% em comparação ao mesmo período da semana anterior35. Teve-se,

ainda,

notícia

de

que

aproximadamente

40

(quarenta) homens armados invadiram, durante a noite, o bairro de Saramandaia, espalhando medo no local. Em Fazendo Grande do Retiro, uma loja foi saqueada36. Demais disso, ocorreram homicídios nos bairros de São Marcos, Itinga e Marechal Rondon, nas proximidades do Estádio Manoel Barradas, bem como nos Municípios de Candeias e Madre de Deus. Nos bairros de Fazenda Grande do Retiro, Liberdade e Pelourinho teve-se notícia 34 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807196&t=Tiroteio+ na+Santa+Cruz+deixa+tres+mortos+e+um+ferido, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 35 Disponível em: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/110612-numero-dehomicidios-em-salvador-e-rms-cresce-129-durante-greve-da-pm.html, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 36 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807196&t=Tiroteio+na+ Santa+Cruz+deixa+tres+mortos+e+um+ferido, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

48

de inúmeros saques em estabelecimentos comerciais 37. No início da tarde, o Comando de Operações Táticas da Polícia Federal desembarcou em Salvador, trazendo um efetivo de 40 (quarenta) homens, com a missão de executar os mandados de prisão contra os ora denunciados38. Envidando esforços para resolver a situação, o Governo do Estado da Bahia ofereceu, a todas as categorias da Polícia Militar, o reajuste de 6,5%, de acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social do Estado. Os “grevistas”, no entanto, recusaram a proposta 39, pois, em verdade, pretendiam protrair ao máximo a extensão do “movimento”, a fim de forçar o Congresso Nacional a aprovar a PEC n. 300. Esta articulação para a desestabilização da segurança interna nacional, existente desde o início das ações criminosas, fica mais uma vez clara com a leitura dos seguintes diálogos, mantidos pelo primeiro e pelo segundo denunciados, versando, dentre outros, assuntos referentes às paralisações que estavam a ser gestadas nos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro: Conversa entre PRISCO e FLÁVIO GABA, datada de 06/02/2012 às 16h12min14s. GABA (ES) X PRISCO – Polícias do ES e RJ ameaçam parar caso haja invasão da Assembleia. Gaba diz que está em contato constante com o CABO GURGEL do RJ, e já avisou para os dirigentes dos estados que caso haja invasão da Assembleia na Bahia, as polícias desses estados irão parar (ES e BA). Gaba pergunta se tem algo mais que possam fazer, PRISCO diz que está tudo tranquilo agora e diz que está havendo uma reunião 37 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5806974&t=Policia+ registra+82+homicidios+desde+inicio+da+greve, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 38 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807015&t=Tropa+de+ Elite+da+Policia+Federal+desembarca+em+Salvador, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 39 Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes1/artigo/greve-de-pms-governador-oferece-reajuste-de-65-para-policiais-militares/, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

49

de representantes do Governo (Parlamentares, secretário e governador).

PRISCO

diz

que

não

tem

representante

do

Movimento, apenas membros do Governo. PRISCO diz que estão (Membros do Governo) ligando para perguntar algumas coisas para ele. PRISCO diz que 03 Parlamentares que estão na reunião, irá até ele na assembleia apresentar as novas propostas. Gaba pergunta quanto tempo PRISCO acha que dá para manter o movimento, PRISCO diz que quer que acabe em 30min, diz que é só o Governo aceitar a pauta. Gaba diz que se PRISCO sair da Greve de “mãos abanando” estão todos ferrados, no Brasil inteiro.

Conversa entre FLAVIO e CABO JEOÁS, datada de 05/02/2012, às 19h38min01s. CABO JEOÁS fala para FLAVIO que conversou com P. QUEIROZ da

ANASPRA

e

solicitou

o

cancelamento

da

agenda

(compromissos) em Brasília e vão convocar todos os Diretores da ANASPRA para irem até Salvador e o presidente concordou e fez convocação para os diretores da ANASPRA irem para Salvador. FLAVIO fala que está certo e pergunta se tem notícias do Rio. CABO JEOÁS fala que o Rio de Janeiro está se mobilizando e talvez antecipem a greve e acrescenta que as Polícias de outros estados já estão ligando para saber se vai haver uma mobilização nacional e provavelmente se não se resolver a situação na Bahia, ocorra paralisação nos outros estados também, acrescenta que as polícias dos outros estados estão apoiando o movimento da Bahia.

Concretamente, o país estava realmente prestes a deparar-se com uma greve nacional de policiais militares, com o desiderato de obrigar o Poder Legislativo federal a aprovar, em segundo turno, a PEC n. 300. E esta possibilidade, que desde o princípio moveu os denunciados, já estava tão evidente que era comentada por jornalistas 40. 40 Nesse sentido, veja-se, por exemplo, o seguinte texto http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5595275-EI6578,00-

de

Bob

Fernandes:

50

Sabendo que sua prisão preventiva havia sido decretada, o primeiro denunciado entrou em contato com DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA (sexto denunciado), integrante da quadrilha com base em Vitória da Conquista, a terceira maior cidade do Estado. Nestes diálogos, o primeiro denunciado dolosamente incita o sexto denunciado a trazer policiais militares a Salvador, praticando, no caminho, sabotagem contra a BR-116 (Rio-Bahia), uma das mais importantes vias de transporte do Estado. In verbis: Conversa entre PRISCO, SALOMÃO e JOSÉ, datada de 05/02/2012, às 18h39min44s. PRISCO pede para que toda a tropa desça para SALVADOR com a CAESG e o pessoal. SALOMÃO fala que irá queimar duas carretas na RIO-BAHIA (BR-116). SALOMÃO fala que quer certeza. PRISCO fala que é certeza. SALOMÃO pergunta se já chegou (possivelmente as tropas de invasão). PRISCO fala que sim. PRISCO fala para o pessoal de CAESG colocar a farda e ir para lá, pegar as viaturas. PRISCO fala que é para todo mundo descer para lá. SALOMÃO pede calma a PRISCO. SALOMÃO pergunta se as tropas já chegaram lá. PRISCO fala que já. SALOMÃO fala que não dará tempo. PRISCO fala para SALOMÃO fechar a RIO-BAHIA (fazer o possível). SALOMÃO discute. PRISCO pede para que o pessoal da 37ª CIPM embarcar na viatura e ir para o local. SALOMÃO pede para PRISCO lhe explicar a situação. PRISCO fala que o presidente da Assembleia autorizou a invasão da Assembleia para a prisão de PRISCO. PRISCO fala que será levado para um presídio federal. PRISCO fala que a tropa de SALVADOR resolveu resistir. PRISCO fala que a TROPA DE FEIRA DE SANTANA está indo para a Assembleia, juntamente com ILHÉUS, GUANAMBI, CRUZ DAS ALMAS, todas as tropas estão descendo e não importa o tempo. PRISCO fala para SALOMÃO descer e fechar a RIO-BAHIA, fechar todas as BR. SALOMÃO fala que é melhor fechar a RIO-BAHIA. PRISCO fala que é para Governadores+avaliam+que+luta+de+policias+por+salario+pode+se+alastrar+pelo+Pais.html . Acesso em: 03-04-2013.

51

fechar logo a RIO-BAHIA. JOSÉ pergunta como é que estão as coisas. PRISCO fala que as tropas federais estão indo para lá, fala que o presidente já autorizou. PRISCO fala que os deputados já confirmaram. PRISCO fala que agora é a hora. PRISCO diz que a PM da BAHIA deve ser respeitada. JOSE pergunta se já entrarão na Assembleia. PRISCO fala que estão em assembleia. PRISCO diz que não entraram e fala que irão resistir. JOSÉ fala que a resistência de PRISCO é a resistência deles, pois eles irão resistir. JOSÉ fala que está ajudando a um HNI que está cansado e diz que está junto na luta (cf. |Relatório de Inteligência n. 6283, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine). Conversa entre PRISCO e SALOMÃO/FABRINE, datada de 05/02/2012 às 19h27min54s. PRISCO pede que SALOMÃO não bote fogo, feche mas não bote fogo. SALOMÃO diz que já ficou nervoso e perdeu o controle. PRISCO pede que SALOMÃO mantenha a calma e manda mantenha a tropa no Quartel aguardando a segunda ordem. PRISCO diz que o pessoal avançado de moto observou que as tropas ainda estão no Quartel do Exército e se ocorrer deles (Exército) partirem para lá (Assembleia) aí faz RIO/BAHIA. PRISCO diz para manter-se no Quartel e só fechar a pista da RIO/BAHIA caso a Assembleia seja invadida. PRISCO diz para FABRINE manter-se no Quartel, pois o pessoal avançado de moto observou que as tropas do exercito não vieram. PRISCO diz para manter a tropa no Quartel e se houver a confirmação de que eles (Exército) partiram de lá (para a Assembleia) aí fecha a RIO/BAHIA (cf. |Relatório

de Inteligência n. 6283, autos n. 18378-

13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine).

Além

disto,

JEANE

BATISTA

DE

SOUSA

(sétima

denunciada), outra integrante do bando armado, articulou e orientou o primeiro denunciado sobre as providências importantes para fins de invadir e sabotar o Batalhão de Guardas, responsável pela segurança das unidades prisionais da capital: 52

Conversa entre PRISCO e MNI (JEANE), datada de 05/02/2012 às 20h10min30s. MNI demonstra receio de estar sendo gravada e pergunta para PRISCO sobre o risco. PRISCO diz que o telefone dele está “grampeado” e diz para ela enviar mensagens. MNI diz que vai falar sobre uma via e PRISCO pode ver com “o pessoal” para dar uma passada lá (provavelmente Batalhão de Guardas) e acrescenta que tem uma via na Avenida Gal Costa, conhecida como Pistão, que tem uma escadaria que dá acesso facilmente à cadeia. MNI diz que no local o contingente de colegas é mínimo e acrescenta que amanhã pela manhã ela (MNI) está lá (provavelmente no Batalhão de Guardas) Detalhes SMS 05/02/2012 20:20:48 web: “MANDE UM GRUPO HOJE MESMO A AV. GAL COSTA CONHECIDACOMO PISTAOPARA LOCALIZAR UMA ESCARIA QUE DA ACESSO AGUARI SD SANTOS” 05/02/2012 20:24:45 web:

“OBSERVAR

ESCADARIA,

UMA

NAOTEM

GUARITA

MT

PROTECAO

E

ALTA SO

TEM

UMA

ESCALAR

A

ESCADARIA E SEGUIR A DIREITA CONI” 05/02/2012 20:27:59 web: “E IMPORTANTE OBSERVAR O LOCAL ANTES DA ACAO,PRECISADE UM QUANT. BOA DE COLEGAS.AMANHA ASSIM, QUE EU DESCOBRIR QUEM cont.” 05/02/2012 20:31:09 web: “DESCOBRIR QUEM VAI ESTAR A FRENTE DA GUARDA MANDOMSG PRA VC SABER SE E MELHOR DE MANHA OU A NOITE P/AGIRCONT.” 05/02/2012 20:37:51

53

web: “TEM UMA SALA DE MEIOS E NO MAXIMO W SGT GUARNECENDO ESTA, OS SD PM SOBEM LOGO P/ AS GUARITAS QUE SO ABREM POR DENTRO cont.” 05/02/2012 20:39:40 web:

“DEVEM ADENTRAR O COMPLX.COM OS RG PM EM

MAOS

PARA

EVITAR

CONFRONTO.ME

LIGUE

AGORA

P/GARANTIR Q N TERA VIOLENCIA cont.” (cf. |Relatório

de

Inteligência n. 6298, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine).

Demais disso, há que se registrar que os denunciados prosseguiram ocupando o prédio da Assembleia Legislativa e, com isso, impedindo o livre exercício do Poder Legislativo. Tanto assim que o Deputado Estadual Marcelo Nilo, Presidente daquela casa, concedeu entrevista ao site de notícias G1, admitindo que não tinha como fazer com que os funcionários daquele poder laborassem41. No encerramento do dia, a Secretaria de Segurança Pública já havia registrado 86 (oitenta e seis homicídios), 226 (duzentos e vinte e seis) furtos a veículos e 28 (vinte e oito) roubos a coletivos em Salvador e região metropolitana. Destarte, apenas durante o período da paralisação, os números já se aproximariam daqueles contabilizados durante todo o mês de fevereiro de 2011, quando foram registrados 172 homicídios e 346 furtos de veículos na capital e região metropolitana 42. Para fins de conter a situação caótica instalada no Estado, cerca de 2.578 praças e oficiais das Forças Armadas e da Força Nacional patrulhavam as cidades de Salvador, Feira de Santana, Barreiras e Paulo Afonso, na Bahia, segundo informou o Tenente-Coronel Cunha, porta-voz da 41 Disponível em: http://m.g1.globo.com/bahia/noticia/2012/02/nao-posso-obrigarfuncionarios-trabalhar-diz-presidente-da-al. Acesso em: 03-04-2013. 42 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5806974&t= Policia+registra+82+homicidios+desde+inicio+da+greve, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

54

6ª Região Militar43.

II.7. Atos criminosos ocorridos em 06 a 09 de fevereiro de 2012: Em 06 de fevereiro de 2012 (segunda-feira), por volta das 05h50, homens do Exército, Força Nacional, Polícia Federal e das Companhias Independentes de Policiamento Especializado da Polícia Militar cercaram o prédio da Assembleia Legislativa e fecharam as ruas de acesso ao Centro Administrativo da Bahia (CAB), local em que funciona a Justiça Federal na Bahia. O trânsito da Avenida Luiz Viana Filha (Paralela) para o CAB foi interditado. Tais eventos foram devidamente registrados pela TV Bahia, afiliada local da Rede Globo de Televisão:

43 Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes1/artigo/greve-de-pms-governador-oferece- reajuste-de-65-para-policiais-militares/, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

55

A ação, causada pela persistente e ilícita ocupação, por parte dos denunciados, do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, fez com que órgãos públicos municipais, estaduais e municipais não funcionassem ou encerrassem o expediente mais cedo44. Até a Seção Judiciária da Bahia – Poder Judiciário da União – teve suas instalações fechadas, pois, em vista destes acontecimentos, o Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou, mediante a PORTARIA/PRESI/CENAG-46, de 06 de fevereiro de 2012, a suspensão, ad referendum do Conselho de Administração e até ulterior deliberação, do expediente externo e dos prazos processuais da Justiça Federal neste Estado. A estratégia adotada pelos Governos Federal e Estadual tinha o propósito de coibir o acesso e a saída dos denunciados e de seus 44 Disponível em: http://www.band.com.br/noticias/cidades/noticia/?id=100000484218, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

56

liderados no prédio ocupado, evitando que estes incursionassem pela cidade para praticar os atos de terror vivenciados nos dias passados. Além disso, o cerco servia para controlar o ingresso de alimentos no local e, destarte, fazer com que fosse desocupada a sede do Poder Legislativo estadual. Nada obstante, os denunciados persistiram ocupando o prédio, impedindo o livre exercício daquele Poder Legislativo, com as ameaças de que reagiriam à bala e de que se poria em risco a vida dos “escudos humanos”, incluindo crianças defesas. O Jornal A Tarde registrou isto, pondo em sua capa, inclusive, a

fotografia

de

uma

das

crianças

submetidas

criminosamente

a

constrangimento pelos denunciados:

57

Ainda durante o período da manhã, caminhões e ônibus foram tomados e atravessados nas pistas, sem as chaves, nas avenidas São 58

Rafael, San Martin e Luís Eduardo Magalhães, na rodovia BR-324, no Largo do Tanque, São Caetano, São Marcos, Estação Pirajá, o que deixou o trânsito lento nessas regiões45. Enquanto isso, o primeiro denunciado telefonou para o Deputado Federal Mendonça Lima (SE), articulando a aprovação da PEC n. 300: Conversa entre PRISCO e DEPUTADO MENDONÇA, datada de 06/02/2012 às 12h44min38s. DEPUTADO MENDONÇA fala que está saindo de Aracaju está indo para Brasília fazer a movimentação para ver se consegue alguma coisa ou para hoje ou para amanhã. PRISCO fala que está esperando ele lá. MENDONÇA pergunta como PRISCO está. PRISCO fala que está bem. MENDONÇA diz que já deu entrevista, falou na rádio câmara e já disse que isso vai dar um problema nacional. PRISCO disse que já deu (cf. |Relatório de Inteligência n. 6302, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine).

À tarde, na Assembleia Legislativa da Bahia, houve conflitos entre as tropas do Exército e os liderados dos denunciados, após a tentativa de isolamento do local com placas de zinco. Devido à reação dos policiais, o Exército desistiu da medida. De igual modo, houve desentendimento entre as tropas do Exército e os familiares dos grevistas, que tentavam acessar o prédio da Assembleia Legislativa para reunirem-se aos policiais mobilizados 46. Novamente,

as

equipes

de

televisão

serviram

como

testemunhas oculares dos acontecimentos:

45 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807198&t=Veiculos+ sao+atravessados+na+pista+em+varios+pontos+da+cidade, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 46 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807198&t=Veiculos+ sao+atravessados+na+pista+em+varios+pontos+da+cidade, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

59

60

Tais fatos também foram retratados pelo Jornal A Tarde, em sua edição de 07-02-2012:

Os veículos de comunicação noticiaram, outrossim, que o número de homicídios na capital baiana e região metropolitana, registrados desde o dia 31 de janeiro, havia subido para 95 (noventa e cinco). Com isto, os assassinatos contabilizados durante a greve da Polícia Militar já ultrapassavam mais da metade dos 175 homicídios registrados em todo mês 61

de fevereiro de 2011. Além disso, a Superintendência de Telecomunicações da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (STELECOM) registrou, durante o período de greve, o furto/roubo de 235 veículos 47. Diante do contexto, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE-BA) expediu recomendação para que as escolas somente voltassem às aulas após o fim da greve da Polícia Militar. No Município de Vitória da Conquista, bancos, lotéricas, shoppings e outros estabelecimentos comerciais fecharam depois de 07 (sete) homicídios (ocorridos nas 48 horas anteriores) e pelo menos 35 (trinta e cinco) assaltos e tentativas perpetradas contra taxistas, ônibus urbanos, lojas, postos de combustível, lotéricas, bares e restaurantes. As faculdades e escolas particulares e públicas também suspenderam as atividades 48. Em 07 de fevereiro de 2012, o Ministério Público do Estado da Bahia, tendo em vista a presença de crianças no prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, propôs ação com o escopo de obter provimento jurisdicional cautelar, junto ao Plantão Judiciário, para retirada dos menores 49. Àquela altura, de acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Segurança Pública, já havia ultrapassado para mais de 100 (cem) o número de homicídios ocorridos durante a greve dos policiais militares em Salvador e região metropolitana 50. Neste ínterim, MARCO PRISCO CALDAS MACHADO (primeiro denunciado) e BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS (quinto denunciado) prolongavam artificialmente o “movimento” criminoso que geriam na expectativa de que o terror sofrido pela população baiana levasse à aprovação, em segundo turno, da PEC n. 300. Confira a 47 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807204&t=Sobe+ para+92+numero+de+homicidios+durante+a+greve+da+PM, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 48 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5807498&t=Homicidios+ e+assaltos+amedrontam+populacao+de+Conquista, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 49 Disponível em: http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=105489, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 50 Disponível em: http://revistabahia.com.br/2012/02/07/ja-passa-de-100-o-numero-demortos-em-salvador-em-oito-dias-de-greve/, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

62

seguir colóquios mantidos pelos aludidos denunciados sobre o assunto, in verbis: Conversa entre DACIOLO e HNI, datada de 07/02/2012 às 08h08min59s. DACIOLO X HNI – DACIOLO fala HNI com (tratamento de SENHOR,

provável

liderança

hierarquicamente

superior

a

DACIOLO). DACIOLO comenta que recebeu uma ligação da Associação dos Magistrados do Brasil, e que o Presidente da referida Associação pediu para ele (DACIOLO) ajudar a intermediar a negociação junto ao movimento paredista baiano, fala que está seguindo para Salvador-Ba, por volta das 10:00hs de hoje. HNI argumenta com DACIOLO que vai ser um momento espetacular para mostrar a liderança de DACIOLO e que se tiver oportunidade de falar para os JUIZES que o fundamental é PEC (PEC 300) para PACIFICAR O BRASIL, pode não ser a PEC que está lá (no CONGRESSO). DACIOLO pergunta o nome do atual Ministro da Defesa. HNI fala que é Celso Amorim, mas é provável que seja colocado um Comandante Militar e manda os parabéns para DACIOLO e no final fala PEC, PEC 300. OBS. DACIOLO chama HNI de algo parecido com PARQUE. DACIOLO se despede como de costume, mandando um beijo para o seu interlocutor (cf. | Relatório

de

Inteligência

n.

6302,

autos

n.

18378-

13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine).

No dia posterior, DACIOLO telefonou para o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, autor da PEC n. 300 51, “vendendo” a ideia de que a aprovação em segundo turno da aludida proposta poderia fazer com que a segurança interna brasileira retomasse a sua normalidade – segurança esta que sua própria quadrilha deliberadamente minara, com propósitos evidentemente políticos. Conversa entre DACIOLO X DEPUTADO ARNALDO FARIA DE 51 Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=414367. Acesso em: 03-04-2013.

63

SÁ, datada de 08/02/2012 às 09h09min10s. Daciolo informa que está na Bahia e solicita algumas orientações sobre a possibilidade de passar para o 2º turno da semana que vem a votação da pec. Parabeniza pela luta e diz que está junto e pode contar com ele. Daciolo: fala deputado, tudo bem com o sr? Deputado: tudo em praz irmão. Daciolo: deixa eu fazer uma perguntinha para o sr. Estou na Bahia com alguns companheiros da Bahia tentando ajudar a resolver esse problema que está acontecendo

aqui.

E

eu

tive

conversando

com

alguns

parlamentares já aqui, tentando fechar com o Senador Valter Deles e com alguns deputados estaduais para começar uma negociação aqui e trazer uma solução para o problema... pergunto ao sr que o sr é uma pessoa importantíssima para nossa pec, pergunto, qual é a verdadeira possibilidade de nós conseguirmos passar ao segundo turno semana que vem? Deputado: depende do Presidente da Câmara Marco Maia. Daciolo: não sei se o sr sabe, nós estamos com uma assembleia geral amanhã no Rio de Janeiro, com a abertura de uma greve geral no Rio de Janeiro também com a probabilidade de não haver carnaval nem na Bahia nem no Rio de Janeiro esse ano, e São Paulo está para dar uma resposta agora e outros Estados também. Teria alguma possibilidade de o sr nos ajudar a intervir com o Marcos Maia para colocar... estamos também com um general aqui que está resolvendo a questão do que está acontecendo na Bahia e nós acreditamos que se tivesse uma resposta do governo, principalmente o Marcos Maia assinalando a possibilidade de uma votação em segundo turno da pec, nós sabemos que não seria nada de imediato, que ainda vai ter que passar pelo senado e ainda tem todo um trâmite a ocorrer, mas que acalmaria muito o que está acontecendo na Federação, o sr poderia nos ajudar a falar tentar com ele se tem uma perspectiva futura de isso acontecer semana que vem? Deputado: anota o outro telefone meu Daciolo. Daciolo: calma aí, pode falar deputado: 61 9655-5929, depois das 14 horas faz contato comigo neste telefone que na hora do almoço estarei com o Marco Maia. Daciolo: 9655-5929. Deputado: isso, eu vou estar com ele no horário do almoço, e depois das duas horas

64

eu posso dar um quadro da vontade dele ou do atrapalho dele. Daciolo: tá, nós conseguimos trazer pra cá um Juiz Federal da União José Barroso Filho, ele está aqui conosco tentando ajudar na negociação ... na verdade foi o primeiro dia de negociação ontem... e nós chegamos a uma conclusão de que o governo do Estado está sinalizando uma pequena... de aumento, e se nós conseguirmos botar para semana que vem esta votação, acredito que acabe esse problema daqui, dá para mandar todo mundo embora, o garotão se entrega e dá um desfecho nisso tudo aqui para melhorar isso tudo aí que está acontecendo e não ter nenhum problema de confronto. (cf. |Relatório

de Inteligência n. 6302, autos n. 18378-

13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine)

O quinto denunciado utiliza-se da mesma estratégia para abordar o Deputado Federal fluminense Anthony Garotinho: Conversa

entre

DEPUTADO

ANTHONY

GAROTINHO

X

DACIOLO, datada de 08/02/2012 às 18h13min34s. DACIOLO: fala Governador, tudo bem com o Senhor? GAROTINHO: estou tentando costurar aqui uma condição PR, PDT, PPS, PV e outros partidos daqui para obstruir tudo a partir de amanhã enquanto não votar a PEC 300. DACIOLO: amém. GAROTINHO: agora me diga uma coisa, como está o movimento pra amanhã aí? DACIOLO: EU ESTOU AQUI NA BAHIA, porque eu viam a Bahia, o clima estava muito tenso aqui para o PRISCO, eu conheço muito o PRISCO, eu consegui um contato com o Juiz Federal da área militar que é o Doutor José Barroso Filho e eu o trouxe para Bahia para dar uma aliviada no estava acontecendo, o que foi muito importante e interessante. Eu estou saindo daqui hoje. GAROTINHO: mas você acha o que? Tem clima para parar lá no Rio? DACIOLO: tem, tem total condição que isso vai acontecer e a tropa está bem forte, apesar do governo está armando colocar o pessoal em plantão extra, escala extra e tudo mais, só que as coisas está muito aquecida, o interior está descendo, o governo começou a

65

conversar. O líder do governo MARCO MAIA. É bem provável que haja uma conversa lá na Assembleia, mas a princípio não mudou nada. GAROTINHO: o clima está para parar ná? DACIOLO: tá para parar o clima é esse. GAROTINHO: então tá bom, vou costurar isso aqui e se for possível você dar uma pressão. DACIOLO: se puder na terça feira melhor ainda. GAROTINHO: vou ver aqui, vou conversar com o pessoal aqui, tá bom? (cf. |Relatório

de Inteligência n. 6302, autos n. 18378-

13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine)

O denunciado DACIOLO também travou diálogo com o Deputado Soares, de Santa Catarina, deixando claro seu intento de “criar uma situação política”: Conversa entre DACIOLO X DEPUTADO SOARES (SANTA CATARINA), datada de 08/02/2012 às 09h24min. DACIOLO X DEPUTADO SOARES (SANTA CATARINA) – (...) DACIOLO diz que conversou com Senador WALTER PINHEIRO e o orientou para criar uma solução política para resolver o problema. DACIOLO diz que falou com o DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ para conversar com MARCO MAIA, a fim de colocar a PEC em votação na 3a. Feira, haja vista que o RJ irá entrar em greve de 5a. Para 6a. Feira. DACIOLO convida SOARES para comparecer na Cinelândia cf. |Relatório

de

Inteligência n. 6302, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine)

Naquele mesmo dia, o quinto denunciado DACIOLO foi orientado pela Deputada Estadual (RJ) JANIRA ROCHA a não permitir que se encerrassem as condutas criminosas que vitimavam a população baiana enquanto não fosse deflagrada a “greve” dos militares do Rio de Janeiro:

66

Conversa entre DEPUTADA JANIRA X DACIOLO, datada de 08/02/2012 às 13h19min11s. DEPUTADA fala que conseguiu negociar com o Presidente para receber a comissão das 03 forças para negociar uma proposta. Como DACIOLO está na Bahia, sugeriu que a reunião seja, amanhã, 08/02/2012, às 11:00h, em sessão extraordinária para votar o projeto. DEPUTADA disse que falou com o BRAGA chamar o pessoal. DACIOLO orienta para convocar para reunião MAJ HELIO, GURGEL, PABLO, WAGNER, MARCO AURELIO E BRAGA. DACIOLO fala da negociação na BA. DEPUTADA fala que está errado fechar negociação agora sem a greve do RJ. DACIOLO então eu vou embora daqui. DEPUTADA eles estão querendo que você faça um acordo antes da greve do RJ. DEPUTADA sabe como vc vai ajudar eles? Voltando para o RJ, o governo aqui vai fazer alguma coisa rebaixada. Vocês garantindo a mobilização aqui vocês vão ajudar eles, a liberar o PRISCO a ter uma negociação. Você sabia que Brasília fez uma carreata ontem de apoio e que tem indicativo de entrar em greve no dia 15/02. DACIOLO fala que São Paulo está conosco também. DACIOLO diz que vai embora da BA. DEPUTADA fala que depois que sair a greve do RJ muda tudo. Não adianta falar negociando agora não, pois tem muita água para rolar debaixo da ponta (cf. |Relatório

de

Inteligência n. 6302, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine).

A citada parlamentar estadual orientou o primeiro denunciado exatamente no mesmo sentido: Conversa entre DEPUTADA X PRISCO, datada de 08/02/2012 às 15h50min37s. JANIRA fala que eles precisam ganhar tempo, pois se o Rio entrar em greve, isso vai fortalecer eles (o pessoal da Bahia), pergunta se já está sabendo que o pessoal de Brasília fez uma carreata de apoio ao movimento da Bahia e estão com indicativo de greve através de uma assembleia que vai acontecer dia 15. Fala que se o

67

Rio entrar em greve fortalece a negociação (dos policiais na Bahia), para poderem avançar na questão salarial e questão da anistia, o interessante agora é segurar (negociação) do que tentar uma negociação parcial e depois fique difícil de reverter. (...) PRISCO pede para falar com MARCELO FREIXO da justiça pois não estão deixando entrar mais nada, gostaria que quando nada liberasse remédio para o pessoal (…) (cf. |Relatório de Inteligência n. 6302, autos n. 18378-13.2012.4.01.3300, 4o. Volume, in fine).

Fulcrado em tais diálogos, fácil constatar o porquê de que, conquanto tenha o Governo reforçado a proposta apresentada aos “grevistas” –

contemplando o reajuste de 6,5% retroativo a janeiro e pagamento

partilhado das GAPs IV e V entre 2012 e 2015, com a primeira parcela em novembro deste ano – , mesmo assim ela tenha sido recusada por MARCO PRISCO CALDAS MACHADO 52. Vale salientar que a quadrilha chefiada pelo primeiro denunciado, na tentativa de espalhar nacionalmente a paralisação e, desta forma, vulnerar da maneira mais contundente possível a segurança nacional, intensificou o uso de comunicações eletrônicas e redes sociais. Isto foi bem percebido pela Folha de São Paulo, que corretamente associou o estratagema à PEC 300:

52 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5808003&t=Animos+ estao+exaltados+no+nono+dia+de+greve+da+PM, acessado em 08 de fevereiro de 2012.

68

Enquanto isto, a população baiana sofria com o estado de caos a que foi submetida. Em face do aumento do número de homicídios em Salvador, registrado depois que parte da Polícia Militar paralisou as atividades, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) passou a priorizar as investigações de mortes que apresentam indícios de extermínio, a exemplo da execução de cinco moradores de rua na Boca do Rio, durante a madrugada de sexta-feira (3), e de uma mulher, também pedinte, baleada e morta quando amamentava a filha recém-nascida na Praça da Piedade, por volta das 19 horas. Da zero hora do dia 1° de fevereiro até às 14 horas da quarta-feira (8), o DHPP já havia registrado 94 mortes em 69

Salvador53. Cerca de quinhentos policiais militares que chegaram pela manhã às proximidades da Assembleia Legislativa do Estado ameaçaram fechar a Avenida Paralela, via expressa que liga o Aeroporto ao Centro de Salvador, devido ao não fechamento de um acordo com o Governo do Estado para colocar fim à paralisação. Além disso, os policiais militares, de acordo com notícias locais, teriam ficado revoltados com o endurecimento do cerco do Exército na Assembleia Legislativa54. Ainda no dia 08-02-2012, foram divulgados, com autorização judicial, áudios das conversas dos

denunciados

que tinham sido

interceptadas. Com isto, uma vez explicitadas as ações delitivas dos denunciados, até mesmo os seus liderados ficaram cientes dos reais propósitos daqueles a quem obedeciam. Assim, a “greve” da polícia militar baiana perdeu força, e, no dia seguinte, os denunciados finalmente desocuparam o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia. Naquele mesmo dia nove, as Polícias Civil, Militar e os bombeiros declararam-se em greve no Estado do Rio de Janeiro, confirmando as apostas feitas desde o princípio pelos denunciados55. Contudo, a ampla divulgação das reais intenções políticas subjacentes a tal “movimento” fez com que a adesão fosse muito baixa e, felizmente, o movimento malograsse naquele Estado. III. DO DOLO Como se procurou explicar no decorrer desta denúncia, os delitos perpetrados atentaram, não apenas contra a segurança da sociedade, 53 Disponível em: http://www.ssp.ba.gov.br/noticias/dhpp-prioriza-os-casos-deexterminio.html, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 54 Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5808003&t=Animos+ estao+exaltados+no+nono+dia+de+greve+da+PM, acessado em 08 de fevereiro de 2012. 55 Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/02/policias-civil-militar-ebombeiros-decretam-greve-no-rio-de-janeiro.html. Acesso em: 03-04-2013.

70

mas também – e principalmente – contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado Democrático de Direito. Há que se lembrar que a jurisprudência do Pretório Excelso, atenta ao art. 2º da Lei n. 7.170 56, tem ressaltado a necessidade de integração do dolo dos agentes pelo especial fim de agir da motivação política. Nesse sentido, EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. ARMA DE FOGO DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS. LEI 7.170/83. CRIME COMUM. I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, para configuração do crime político, previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei 7.170/83, é necessário, além da motivação e os objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos indicados no art. 1º da citada Lei 7.170/83. Precedente: RCR 1.468-RJ, Maurício Corrêa para acórdão, Plenário, 23.3.2000 (...). (RC 1470, Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 12/03/2002, DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL02065-02 PP-00301). EMENTA: CRIME POLÍTICO. COMPETÊNCIA. INTRODUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE MUNIÇÃO PRIVATIVA DAS FORÇAS ARMADAS, PRATICADO POR MILITAR DA RESERVA (ARTIGO 12 DA LSN). INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA: CRIME COMUM. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA: 1ª) Os juízes federais são competentes para processar e julgar os crimes políticos e o Supremo Tribunal Federal para julgar os mesmos crimes em segundo grau de jurisdição (CF, artigos 109, IV , e 102, II, b), a despeito do que dispõem os artigos 23, IV, e 6º, III, c, do Regimento Interno, cujas disposições não mais estão previstas na Constituição. 2ª) Incompetência da Justiça Militar: a Carta de 1969 dava competência à Justiça Militar para julgar os crimes contra a segurança nacional (artigo 129 e seu § 1º); entretanto, a Constituição de 1988, substituindo tal denominação pela de crime político, retirou-lhe esta competência (artigo 124 e seu par. único), outorgando-a à Justiça Federal (artigo 109, IV). 3ª) Se o paciente foi julgado por crime político em primeira instância , esta Corte é competente para o exame da apelação, ainda que reconheça inaplicável a Lei de Segurança Nacional. MÉRITO: 1. Como a Constituição não define crime político, cabe ao intérprete fazê-lo diante do caso concreto e da

56

Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Có digo Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente; II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencio nados no artigo anterior.

71

lei vigente. 2. Só há crime político quando presentes os pressupostos do artigo 2º da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/82), ao qual se integram os do artigo 1º: a materialidade da conduta deve lesar real ou potencialmente ou expor a perigo de lesão a soberania nacional, de forma que, ainda que a conduta esteja tipificada no artigo 12 da LSN, é preciso que se lhe agregue a motivação política. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido, em parte, por seis votos contra cinco, para, assentada a natureza comum do crime, anular a sentença e determinar que outra seja prolatada, observado o Código Penal. (RC 1468 segundo, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Relator p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 23/03/2000, DJ 16-08-2000 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP00041 – sem negrito ou sublinhado no original).

Esta motivação política está mais que evidente no caso em testilha. Afinal de contas, desde os primórdios, os denunciados urdiram e executaram uma miríade de condutas criminosas que, sob a aparência de um movimento grevista policial militar – per se vedado pela Constituição – , em verdade tinha por meta minar a segurança e o regime democrático na Bahia e, depois, de outros Estados-Membros da Federação. Tudo isto era movido por dois propósitos bem claros: a) forçar o Congresso Nacional, delegatário do Poder de Reforma Constitucional – uma das mais nítidas expressões da soberania nacional – , a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 300/2008; b) alavancar o capital político-eleitoral dos denunciados, com vistas à disputa das eleições posteriores. Do primeiro deles já se falou sobejamente no curso desta exordial acusatória. Quanto ao segundo, sua comprovação advém da consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Sem sombra de dúvidas, o principal beneficiário dos atos criminosos foi o primeiro denunciado, MARCO PRISCO CALDAS 72

MACHADO. Usando o nome de urna “Soldado Prisco”, ele disputara as eleições de 2008, obtendo resultado pífio com apenas 1.819 votos. Posteriormente, munido da notoriedade deliberadamente obtida com os crimes contra a segurança nacional que praticou acima narrados, ele voltou à carga no pleito de 2012, tendo sido, desta feita, eleito Vereador com uma votação expressiva, com mais de 14.820 votos, ou seja, cerca de 815% mais em relação à eleição anterior. JEOÁS

NASCIMENTO

DOS

SANTOS

(segundo

denunciado) também investiu o capital político nas eleições de 2012 derivado de sua participação criminosa nos fatos acima narrados. Identificado como “Cabo Jeoás” (cf. extrato do DivulgaCand/TSE, juntado nesta data), ele quase se elegeu ao cargo de Vereador, uma vez que conseguiu 1.973 votos 57. De maneira bastante similar,

JOSAFÁ RAMOS DOS

SANTOS (terceiro denunciado) candidatou-se a Vereador em Feira de Santana/BA, conseguindo 1.664 votos. Apesar de não ter sido eleito por questões de quociente eleitoral, em termos absolutos, o número de votos obtidos pelo referido denunciado revelou-se superior aos 1.567 obtidos pelo último dos eleitos na segunda maior cidade baiana. GILVAN SOUZA SANTANA (quarto denunciado) também postulou o cargo de Vereador em 2012, desta feita no Município de Jequié (cf. extrato do DivulgaCand/TSE, acostado hoje). Usando o nome de “Soldado Gilvan”, ou seja, apelando, à semelhança dos demais denunciados, para o fato de ser policial, ele foi eleito com 1.870 votos. Da mesma forma, DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA apresentou candidatura a Vereador no Município de Vitória da Conquista e obteve votação expressiva de 1.517 votos, não tendo sido eleito em razão do indeferimento de sua candidatura por problemas enfrentados com o Partido ao qual era filiado(cf. extrato do DivulgaCand/TSE, juntado nesta data). 57 Sem contar com o quociente eleitoral, o último dos Vereadores eleitos de Natal recebeu 2.078 votos.

73

De igual sorte, o denunciado BENEVENUTO DACIOLO aproveitou-se, nas eleições de 2012, do capital político angariado da sua participação no movimento grevista baiano, conforme se observa da reportagem abaixo: O líder da greve dos bombeiros no Rio de Janeiro, Benevenuto Daciolo, está de volta aos palanques. Expulso da corporação, o ex-cabo entrará de cabeça nas eleições para vereador deste ano com a missão de arregimentar votos para os candidatos do movimento SOS Bombeiros, que fez uma série de protestos no estado, entre eles a invasão ao Quartel General. Daciolo foi o bombeiro flagrado em escutas telefônicas combinando

a

nacionalização

do

movimento

da

categoria, no começo deste ano, com Marco Prisco, líder da Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares da Bahia. Ele chegou a pedir a continuação do movimento grevista baiano para fortalecer a paralisação no Rio. Agora, o pedido é outro: votos.(...) A imagem de Daciolo, figura principal durante todo o processo

de

reivindicações

da

categoria,

estará

disponível para aparecer com qualquer bombeiro do movimento. Integrantes do SOS Bombeiros acreditam que, se Daciolo conseguir anular a exclusão da corporação, provavelmente será candidato a deputado em 2014. O grupo deu entrada na Justiça para tentar a reintegração(http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/caboque-liderou-greve-sobe-no-palanque-para-eleger bombeiros).

74

É indubitável, portanto, a presença do dolo na conduta dos denunciados, integrado do especial fim de agir adrede descrito, que se revelou evidenciado nas suas reais motivações e os objetivos subjacentes às atrocidades praticadas no decorrer da greve dos Policias Militares 58,. IV. DA QUADRILHA ARMADA: A prova dos autos não permite dúvidas no sentido de que os denunciados associaram-se, de forma estável e com permanência, para praticar crimes contra a segurança nacional. E este bando era armado, além de ser caracterizado pela divisão do trabalho criminoso, como demonstram as diversas condutas delituosas comprovadamente praticadas. Nesta

societas

sceleris,

MARCO

PRISCO

CALDAS

MACHADO (primeiro denunciado) respondia pelo comando operacional dos crimes. Isto fica bem claro quando ele não apenas incita o fechamento da BR116 (Rio-Bahia), mas também explica detalhadamente como a ação deve ser efetuada (“PRISCO pede que SALOMÃO não bote fogo, feche mas não bote fogo (...) PRISCO diz para manter a tropa no Quartel e se houver a confirmação de que eles (Exército) partiram de lá (para a Assembleia) aí fecha a RIO/BAHIA”), ou quando ele ordena a subtração e sabotagem de viaturas policiais (“PRISCO fala que a posição é que se for possível é para pegar a viatura e ir para a Assembleia Legislativa”). JEOÁS

NASCIMENTO

DOS

SANTOS

(segundo

denunciado) e BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS (quinto denunciado) cuidavam da articulação nacional da quadrilha, atuando para disseminar por todo o país as ações criminosas e, desta forma, coagir o

58 É importante ressaltar que este dolo específico evidentemente cingiu-se aos denunciados, não sendo partilhados pela totalidade dos policiais militares “grevistas”, cujas reivindicações se cingiam a questões remuneratórias e de qualidade de trabalho, não abrangendo, por óbvio, o nítido propósito político de atentar contra o regime representativo e o Estado Democrático de Direito.

75

Congresso Nacional a aprovar a PEC n. 300, em clara afronta ao regime representativo e ao Estado Democrático de Direito. Por seu turno, JOSAFÁ RAMOS DOS SANTOS (terceiro denunciado), GILVAN SOUZA SANTANA (quarto denunciado), DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA (sexto denunciado) e JEANE BATISTA DE SOUSA (sétima denunciada) eram executores materiais das deliberações emanadas do primeiro, do segundo e do quinto denunciados. Conforme os fatos exaustivamente acima delineados, esta quadrilha, tão bem organizada, voltava-se à prática dos crimes capitulados nos arts. 15, § 1º, “b”; 18; 19 e 23, IV, da Lei n. 7.170 (cf. item V, infra), tendo também infringido ao art. 232 do ECA.

V.

DAS

CONDUTAS

DOS

DENUNCIADOS:

RECAPITULAÇÃO V.1. Todas as provas coligidas aos autos, demontraram à saciedade que MARCO PRISCO CALDAS MACHADO foi o principal responsável pelo impedimento do livre exercício do Poder Legislativo baiano, mediante a ocupação do seu prédio. Isto foi feito mediante as graves ameaças de retaliação com emprego de arma de fogo, em caso de tentativa de desocupação, e do risco de “carnificina”, mediante o uso deliberado de mulheres e crianças como “escudos humanos”. Demais disso, ao ordenar o bloqueio das vias de acesso ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) e da submissão de todo o Estado a um regime de terror, inclusive via disseminação de boatos, também acabou por impedir o livre exercício do Poder Judiciário estadual e de boa parte do Poder Executivo do Estado da Bahia. Além disto, é importante lembrar que, ao concitar os seus liderados para que levassem seus filhos menores para o prédio da 76

Assembleia, PRISCO ordenou que crianças que estavam sob a guarda de seus liderados fossem submetidas aos constrangimentos e privações ocasionados pelo cerco sofrido. O primeiro denunciado também ordenou que seus liderados se apoderassem do controle de veículos de transporte coletivo (ônibus), com emprego de graves ameaças contra os motoristas e os passageiros. Além disto, o primeiro denunciado planejou e comandou a prática de sabotagem contra instalações militares e meios de transporte (viaturas policiais), depredando-as por inconformismo político. Com isto, foram causados danos ou neutralizados meios de segurança, paralisando, ainda que parcialmente, serviços públicos essenciais para a segurança interna do país. Impende

ressaltar

que

MARCO

PRISCO

CALDAS

MACHADO também incitou a prática de crimes contra a segurança nacional por parte de seus liderados. E, no caso específico da ordem para bloqueio da BR-116, incitou o denunciado DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA a sabotar aquela via de transporte, bloqueando o seu tráfego com o emprego de carretas, ou seja, à prática do crime do art. art. 15, § 1º, “b” da Lei n. 7.170. Por fim, deve-se lembrar que o primeiro denunciado associou-se aos demais acusados, de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes. Ele inclusive chefiava a quadrilha armada, conforme se explanou anteriormente. V.2. JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS participou, desde o início, do impedimento do livre exercício do Poder Legislativo baiano, mediante a ocupação do seu prédio. Vale lembrar que isto sucedeu-se mediante as graves ameaças de retaliação com o uso de arma de fogo, em caso de tentativa de desocupação, e do risco de “carnificina”, mediante o uso deliberado de mulheres e crianças como “escudos humanos”. Ademais, por 77

participar do bloqueio das vias de acesso ao CAB e da submissão de todo o Estado a um regime de terror, inclusive via disseminação de boatos, também acabou por impedir o livre exercício do Poder Judiciário estadual e de boa parte do Poder Executivo do Estado da Bahia. Impende ressaltar que JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS também incitou a prática de crimes contra a segurança nacional, principalmente no que tange a policiais de outros Estados (cf. item II.6 desta denúncia, supra. Ademais, o segundo denunciado associou-se aos demais acusados, de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes, consoante se explanou anteriormente. V.3. JOSAFÁ RAMOS DOS SANTOS foi identificado como um dos executores materiais de uma das ações de sabotagem/roubo de meios de transporte (viaturas policiais), com danos ou neutralização de meios de segurança, paralisando, ainda que parcialmente, serviços públicos essenciais para a segurança interna do país (cf. fl. 696, Volume 3, dos autos n. 18378-13.2012.4.01.3300). . Paralelamente a isto, o terceiro denunciado associou-se aos demais acusados, de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes, como se explicou anteriormente. V.4. De acordo com o Ofício n./s/n/02/2012/19º BPM (Jequié), GILVAN SOUZA SANTANA participou de sabotagem, mediante o bloqueio e impedimento de saída de viaturas, de instalação militar, consistente no Batalhão de Polícia Militar de Jequié. Desta maneira, foram neutralizados meios de segurança, paralisando, ainda que parcialmente, serviços públicos essenciais para a segurança interna do país. Nisto ele agiu como executor material de crime ordenado pela quadrilha armada chefiada pelo primeiro denunciado, quadrilha esta à qual

78

o denunciado associou-se de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes. V.5. BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS participou do impedimento do livre exercício do Poder Legislativo baiano, mediante a ocupação do seu prédio. Vale lembrar que isto sucedeu-se mediante as graves ameaças de retaliação com uso de arma de fogo, em caso de tentativa de desocupação, e do risco de “carnificina”, mediante o uso deliberado de mulheres e crianças como “escudos humanos”. Outrossim, é imperioso ressaltar que o quinto denunciado incitou a prática de crimes contra a segurança nacional, não somente no que tange a policiais e bombeiros do Rio de Janeiro, cuja “greve” pretendeu deflagrar, mas principalmente ao instigar e incitar o primeiro denunciado a estender ainda mais a sua prática criminosa, a fim de exercer pressão visando à aprovação da PEC 300. Ademais, o segundo denunciado associou-se aos demais acusados, de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes, consoante se explanou anteriormente. V.6. DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA participou, juntamente com o primeiro denunciado, da incitação de crime contra a segurança nacional, para que sabotasse via de transporte (a BR 116 ou RioBahia), bloqueando o seu tráfego com o emprego de carretas, ou seja, à prática do crime do art. art. 15, § 1º, “b” da Lei n. 7.170. Isto demonstra que ele integrava, na qualidade de executor material, a quadrilha armada chefiada pelo primeiro denunciado, quadrilha esta à qual associou-se de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes.

79

V.7. Finalmente, JEANE BATISTA DE SOUSA também incitou a prática de crime contra a segurança nacional, ao instigar o primeiro denunciado a sabotar instalação militar (o Batalhão de Guardas). Este fato indica que ela também associara-se aos demais denunciados associou de forma estável, permanente e armada, para praticar crimes, na qualidade de executora material. VI. DOS PREJUÍZOS OCASIONADOS À UNIÃO Com efeito, considerando o quadro de intimidação à população civil e o atentado contra as instituições democráticas, houve a necessidade de atuação cooperativa entre a União e o Estado, com o emprego excepcional das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Nacional de Segurança Pública, para garantia da lei e da ordem na capital baiana e nas maiores cidades do Estado Nesse cenário, o Ministro de Justiça, nos termos da Lei Federal nº. 11.473/200759, determinou o emprego da Força Nacional de Segurança Nacional(FNSP) por intermédio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2012, o que motivou o deslocamento, ao Estado da Bahia, de milhares de homens da FNSP. Em acréscimo, houve determinação para o envio de Policiais da Polícia Federal e da Rodoviária Federal. Do mesmo, objetivando conter o gravíssimo quadro de instabilidade ocorrido em decorrência da greve deflagrada pelos policiais militares e dos atos dela decorrentes, a Presidente da República, em atendimento à solicitação do Governo do Estado da Bahia, autorizou o emprego temporário das forças armadas em ações para garantia da lei e da ordem, nos termos da Lei Complementar nº 97/99 60 e do Decreto nº. 59 Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001. 60 Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

80

3.897/2001, bem com para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio daquele Estado. Conforme

se

depreende

da

nota

técnica

nº.

28/DEPES/SOF/MP da lavra do Ministério do Planejamento e do ofício nº 4354/MD do Ministério da Defesa(acostados ao IPL nº. 0256/2012), foram empregados na Operação Bahia, no período de 03 a 18 de fevereiro de 2012, os efetivos de 49 militares da Aeronáutica, que transportaram integrantes do Exército e da Força Nacional de Segurança Pública, 154 Fuzileiros Navais e 4.182 militares do Exército, totalizando 4.635 militares na citada Operação. As informações prestadas pelo Estado-Maior da Aeronáutica e pelo Comando Militar do Nordeste dão conta de que os gastos realizados com a Operação Bahia somaram R$ 14.365.904,20 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quatro reais e vinte centavos). Desse modo, tendo em vista os altíssimos custos decorrentes da mobilização das Forças Amadas e da FNSP, resta hialino os elevados prejuízos ao erário ocasionados pelo movimento encabeçado pelos denunciados que se revelaram diretamente proporcionais aos dias de duração da greve. Frise-se que o Código de Processo Penal, em seu art. 387, inc. IV, com a redação alterada pela Lei nº 11.719/2008, estatuiu que o Magistrado fixará, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração correspondente ao montante gasto (R$ 14.365.904,20) com a Operação realizada pelo Governo Federal para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio do Estado baiano. VII. DOS PEDIDOS De todo o exposto, o Ministério Público Federal requer que seja recebida a presente denúncia e determinada a citação dos denunciados 81

para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, e acompanhar o processo em seus ulteriores termos, até final condenação, de acordo com as sanções dos dispositivos legais abaixo transcritos: a) MARCO PRISCO CALDAS MACHADO: art. 18 da Lei n. 7.170; art. 19 da Lei n. 7.170 c/c o art. 71 do Código Penal; art. 15, § 1º, “b” da Lei n. 7.170 c/c o art. 71, CP; art. 23, IV, da Lei n. 7.170; art. 288, parágrafo único, CP; e art. 232, ECA c/c o art. 29, CP; b) JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS: art. 18 da Lei n. 7.170; art. 23, IV, da Lei n. 7.170; art. 288, parágrafo único, CP; c) JOSAFÁ RAMOS DOS SANTOS: art. 15, § 1º, “b” da Lei n. 7.170 e art. 288, parágrafo único, CP; d) GILVAN SOUZA SANTANA: art. 15, § 1º, “b” da Lei n. 7.170 e art. 288, parágrafo único, CP; e) BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS: art. 18 da Lei n. 7.170; art. 23, IV, da Lei n. 7.170; art. 288, parágrafo único, CP; f) DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA: art. 23, IV, da Lei n. 7.170 e art. 288, parágrafo único, CP. g) JEANE BATISTA DE SOUSA: art. 23, IV, da Lei n. 7.170 e art. 288, parágrafo único, CP. Outrossim, requer: 1 que sejam inquiridas as testemunhas adiante elencadas; 2. que sejam juntados em apenso a estes autos cópias do Inquérito Policial nº. 04/2012-COE/PC e do Inquérito Policial Militar, instaurado sob a Portaria nº 018D/174-12/12, incluindo os relatórios de inteligência policial que compõem os autos, as transcrições de escutas, além do IPL nº. 0256/2012-SR/DPF/BA. 3.

seja fixado, na condenação, o valor mínimo do dano

causado, ora estimado em R$ 14.365.904,20(quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quatro reais e vinte centavos). 82

4. Por fim, pugna para que seja cientificada a propositura desta ação penal ao Ministério Público Estadual, à Polícia Federal, à SSP/BA e ao Comando da Polícia Militar

Pede deferimento, Salvador, 08 de abril de 2013. ANDRÉ LUIZ BATISTA NEVES PROCURADOR DA REPÚBLICA MELINA CASTRO MONTOYA FLORES PROCURADORA DA REPÚBLICA PABLO COUTINHO BARRETO PROCURADOR DA REPÚBLICA

83