Untitled - Tribunal de Contas do Estado do Ceará

MAIS SOBRE O RELATÓRIO LIMITES CONSTITUCIONAIS Aplicação de Recursos na Educação - No exercício de 2013, o Estado do Ceará aplicou o montante de R$ 3...
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MAIS SOBRE O RELATÓRIO LIMITES CONSTITUCIONAIS Aplicação de Recursos na Educação - No exercício de 2013, o Estado do Ceará aplicou o montante de R$ 3.476.001.637, que correspondeu a 27,75% de suas receitas de impostos, ou seja, acima do limite constitucional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento). Cabe salientar que o montante apurado pela Comissão Técnica, após ajustes efetuados, diverge do percentual publicado (27,77%) pelo Estado no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, do 6º bimestre de 2013. Aplicações de Recursos na Saúde - Observou-se que o total aplicado, em 2013, alcançou o montante de R$ 1.795.135.998, obtendo um percentual de 14,33% da receita, superando, assim, o mínimo constitucional correspondente a 12% (doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos elencados no art. 155 da Constituição Federal, somados aos recursos provenientes da União, de que tratam os arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal, deduzidas as transferências constitucionais aos Municípios. Aplicação de Recursos em Investimentos - Em 2013, houve uma aplicação a título de investimentos e inversões financeiras, financiados com recursos de origem tributária, no montante de R$ 876.519.483, correspondendo a 13,51% da receita tributária líquida, não atingindo, assim, o mínimo constitucional.A Constituição Estadual, no seu art. 205, § 2º, estabelece que o Estado deve aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) da sua arrecadação tributária com investimentos. O art. 210 da Constituição Estadual do Ceará estabelece, também, que para investimentos do setor público estadual do interior deve ser observada dotação nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor global consignado para esse fim. Analisando os dados apresentados, verificou-se que 32,10% do valor executado foi destinado ao interior do Estado, percentual que não atende ao dispositivo constitucional.

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Quanto ao atendimento das exigências que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece para a LDO, o relatório destacou: Dispositivos não atendidos: • Não apresentação das normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4º, I, e). Dispositivos parcialmente atendidos: • Ausência de Passivos Contingentes no Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 1º); • Não apresentação de previsão e compensação da renúncia de receitas no Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º e 2º). Res TCE 0744/2013; Para o exercício financeiro de 2013, o Orçamento Geral do Estado teve seus valores consignados na Lei nº 15.268, de 28 de dezembro de 2012, com as receitas estimadas em R$ 19.604.343.189,85 (dezenove bilhões, seiscentos e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e as despesas fixadas em igual montante, contemplando o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES O Pregão destacou-se em primeiro lugar no ranking como a modalidade licitatória mais utilizada pelo poder executivo, correspondendo a 45,94% das despesas licitáveis executadas, sendo este percentual praticamente correspondente ao Pregão Eletrônico. Em seguida, segue a Concorrência Pública, atingindo o percentual de 31,74%. As despesas licitadas sob a rubrica Licitação Internacional atingiram o valor de R$ 106.857.287,53, mas que em termos comparativos às demais modalidades, representam apenas 2,50% dos gastos com compras, obras e serviços. A Carta Convite figurou em quarto lugar, sendo responsável por 1,72% do total licitável para o poder executivo. A modalidade Tomada de Preços atingiu o valor de R$ 27.984.403,90, correspondendo a um percentual de 0,65% das despesas licitáveis. O total de despesa licitadas pela nova modalidade de licitação, RDC, foi de R$ 23.390.690,57, representando 0,55% das despesas licitadas executadas. O Sistema de Registro de Preços teve uma representação sem significância, atingindo, apenas, 0,12% das despesas licitáveis. No tocante às contratações diretas, as Dispensas de Licitação correspondem a R$ 410.774.573,23, representando um percentual de 9,60%. Em seguida seguem as Inexigibilidades, equivalendo a 7,18% das despesas passíveis de licitação realizadas pela Administração Pública Estadual.

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS As transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos alcançaram, em 2013, o valor de R$ 725.366.675,56, correspondendo a 67% do montante dos recursos transferidos pela Administração Pública para entidades públicas e privadas. Vale ressaltar, dentro das transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, que foram identificadas diversas despesas contabilizadas indevidamente no item “Transferência a Organizações Sociais Contrato de Gestão” para empresas e entidades não classificadas como Organizações Sociais. Em seguida, os recursos transferidos aos Municípios representaram um percentual de 13%, atingindo o valor de R$ 140.906.400,72. Já os recursos transferidos aos Municípios – Fundo a Fundo alcançaram o valor de R$ 130.398.239,49, representando um percentual de 12%. Os demais repasses (Transferência a Consórcios Públicos, Transferência a Instituições Privadas com Fins Lucrativos e Execução Orçamentária Delegada a Municípios) apresentaram, conjuntamente, um percentual de 8% do total transferido.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Balanço Orçamentário - O Balanço Orçamentário apresentou um déficit no confronto da previsão atualizada da receita com a dotação atualizada da despesa (R$ 2.563.297), valor este compensado em parte pelos saldos dos exercícios anteriores (Superávit Financeiro). Em relação à execução das receitas, verifica-se que o Estado arrecadou 93,37 % das receitas previstas, o que representa uma frustração de arrecadação de R$ 1.341.672.

Em relação à execução da despesa, dos R$ 22.808.232 Mil de gastos autorizados pelo Poder Legislativo foram executados R$ 18.395.141 Mil, demonstrando uma execução na ordem de 80,65% dos créditos orçamentários e uma economia orçamentária de R$ 4.413.091 Mil. O resultado da execução do orçamento corrente, obtido pelo confronto das receitas e despesas correntes executadas, correspondeu a um superávit do orçamento corrente de R$ 1.736.185 Mil. O resultado da execução do orçamento de capital, fruto do confronto entre receitas e despesas de capital, registrou déficit de R$ 1.228.063 Mil. Portanto, pela leitura conjunta desses indicadores, percebe-se um superávit orçamentário de R$ 508.121 Mil. Balanço Financeiro - Na análise dessa peça contábil, verificou-se que o resultado financeiro do período, obtido pela diferença entre os saldos finais e iniciais do disponível, apresentou um saldo positivo de R$ 675.697.050,95, indicando, portanto, um aumento nas disponibilidades financeiras do Estado. A discriminação do Balanço Financeiro por destinação de recurso (ordinária e vinculada) permitiu evidenciar qual a origem e a aplicação dos recursos de acordo com a sua vinculação legal. O confronto das receitas ordinárias com as despesas ordinárias evidenciou um déficit de R$ 109.382.671,20. Já o confronto dos totais das receitas vinculadas com as despesas vinculadas gerou um superávit de R$ 617.503.687,90. Entretanto, várias fontes foram deficitárias, como SUS (R$ 65.444.276,71), FECOP (R$ 46.272.432,99), Transferências obrigatórias de outros entes (R$ 16.776.227,40) e FUNDEB (R$ 98.597,65). Balanço Patrimonial - O Balanço Patrimonial, em relação aos bens imóveis, permanece sem refletir a real composição do patrimônio do Estado. Observa-se que o patrimônio do Estado está subavaliado por não se observar os preceitos estabelecidos na Lei nº 4.320/64, a qual determina em seu art. 95 que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. No que tange ao Passivo, especificamente o passivo não circulante, o saldo de R$ 6.980.854.715,22 guardou conformidade com o evidenciado no Anexo XVI da 4.320/64. Entretanto, conforme ressaltado no Relatório anterior, a classificação da dívida com precatórios dentro do referido grupo está classificada de forma genérica, como “Demais obrigações a longo prazo”. Demonstrativo das Variações Patrimoniais - A Demonstração em análise revela, pelo confronto das variações aumentativas com as diminutivas, um superávit patrimonial de R$ 2.585.618.440,10, sendo este o incremento líquido patrimonial fruto das operações realizadas durante o exercício 2013. Dentre as variações aumentativas, destacam-se os acréscimos patrimoniais decorrentes de Transferências Intergovernamentais, R$ 15.709.243.290,79, e de Impostos, R$ 9.817.370.857,02. Dentre as variações diminutivas, destacam-se os decréscimos patrimoniais decorrentes de despesas com Pessoal, R$ 5.050.786.656,68, e com o uso de bens e serviços, R$ 2.232.763.970,25. Demonstração dos fluxos de Caixa - Pela análise do demonstrativo, percebe-se que o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais e das atividades de financiamento são positivos, correspondendo a R$ 1.683.283 Mil e R$ 662.582 Mil, respectivamente, ao passo que o fluxo líquido das atividades de investimento apresentou um fluxo negativo de R$ 1.677.502 Mil. Tal resultado indica que as fontes de recursos dos dois primeiros fluxos estão sendo suficientes para cobrir suas despesas e ainda financiando o terceiro grupo.

Observa-se que o caixa e equivalente de caixa final quando comparado com o inicial representou uma aumento de 25,03%, resultando numa variação positiva de R$ 675.697 Mil.

GESTÃO FISCAL Receita Corrente Líquida – RCL - Constitui um dos principais parâmetros que norteiam uma gestão fiscal responsável. A partir dela são calculados os limites da despesa total com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das respectivas amortizações, das concessões de garantia e contragarantia. A RCL do Estado, no exercício de 2013, importou em R$ 13.379.882.290. Dívida Consolidada - A Dívida Consolidada do Estado do Ceará, no ano de 2013, apresentou um valor de R$ 6.980.854.715, montante superior à meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (R$ 6.644.845.000). O limite de endividamento estabelecido na Resolução nº 40/2001, com alterações promovidas pela Resolução nº 05/2002, ambas do Senado Federal, estabelece que a Dívida Consolidada Líquida dos Estados não poderá exceder a duas vezes a Receita Corrente Líquida – RCL (2 x RCL). No exercício de 2013, a Dívida Consolidada Líquida do Estado correspondeu a 0,29 vezes RCL. Em relação aos dispêndios realizados, no exercício de 2013, com amortizações, juros e encargos da dívida consolidada do Estado, excluídos os desembolsos com pagamento de garantias oferecidas pelo Tesouro, representaram um percentual de 5,79% da Receita Corrente Líquida, portanto, abaixo do limite estabelecido na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, em seu art. 7°, inciso II (11,5%). Operações de Credito - Com relação ao limite das Operações de Crédito, observou-se que, no exercício de 2013, o montante das Operações de Crédito realizadas pelo Tesouro Estadual correspondeu a 8,89% da Receita Corrente Líquida - RCL, abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que é de 16% da RCL. Além disso, não ocorreram Operações de Crédito por Antecipação da Receita, tampouco foram constatadas Operações de Crédito em desacordo com as normas e vedações do art. 33 e 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Garantias e Contragarantias de Valores - As garantias concedidas pelo Tesouro Estadual, no final do exercício 2013, corresponderam a 6,36% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que é de 22% da RCL. Foi verificado que o Estado do Ceará não possuía contragarantias de valores. Limite das Despesas com Pessoal - As Despesas com Pessoal do Poder Executivo atingiram o montante de R$ 5.824.107.755, correspondendo a um percentual de 43,53% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite prudencial (46,17%) e do limite máximo legal (48,60%). É de ressaltar que no referido cálculo não foram computadas as despesas com Abono de Permanência e com Pensionistas em atendimento as Resoluções nºs 2582/2009 e 2230/2010, respectivamente, deste Tribunal.

Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos - O Estado do Ceará auferiu uma receita de alienação de bens, em 2013, no total de R$ 1.791.920 e foram aplicados R$ 47.818 em despesas de capital, em consonância com o art. 44 da LRF. Ao final do exercício, apurou-se uma saldo de R$ 15.161.059, que poderá ser utilizado nos próximos exercícios, obedecendo-se as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Resultado Primário e Nominal - O Resultado Primário apresentado pelo Estado, em 2013, foi positivo em R$ 729.799.417, superando a meta estabelecida de R$ 313.458.000 no Anexo de Metas Fiscais, evidenciando o volume de recursos disponíveis para pagamento dos serviços da dívida ou para realizar outros investimentos. Com relação ao Resultado Nominal, observou-se um aumento na Dívida Fiscal Líquida em R$ 580.539.290. Ressalta-se que o montante previsto no Anexo de Metas Fiscais era de R$ 1.082.354.000,00.