São Paulo, 17 de janeiro de 2013. Ilmo. Sr. João Batista de Rezende ...

Carta Idec n°19/ 2013/ Coex São Paulo, 17 de janeiro de 2013. Ilmo. Sr. João Batista de Rezende Presidente ANATEL - Agência Nacional de Telecomunica...
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Carta Idec n°19/ 2013/ Coex

São Paulo, 17 de janeiro de 2013.

Ilmo. Sr. João Batista de Rezende Presidente ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações Prezado Senhor, O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - vem apresentar suas contribuições à Consulta Pública aberta pela Anatel, que tem como objetivo receber comentários à proposta de Regulamento do Conselho de Usuários dos Serviços de Telecomunicações. Trata-se de consulta diretamente relacionada a atividade de entidades de defesa do consumidor e de interesse dos usuários, sendo um espaço importante para a escuta de sugestões a partir de experiências concretas. Há várias entidades que participam dos Conselhos hoje existentes e estariam aptas a oferecer contribuições relevantes, o que pode ficar comprometido pelo período do ano em que os 30 dias de consulta foram concedidos. De todo modo, apresentamos por meio desta (no anexo) as considerações pertinentes à proposta divulgada pela agência.

Atenciosamente,

Fulvio Giannella Coordenador Executivo

Veridiana Alimonti Advogada

Anexo – Contribuição ao Regulamento de Conselho de Usuários dos Serviços de Telecomunicações

A presente proposta trata do regulamento de instância importante à participação social na regulação dos serviços de telecomunicações, ainda que indiretamente, por constituir grupo de entidades de defesa do consumidor e usuários voltado a analisar os problemas na prestação de serviço das operadoras e propor alternativas, além de contribuir para a realização de ações de conscientização e orientação dos consumidores. Embora tais Conselhos já existam atualmente em empresas de telefonia fixa, há o desafio de torná-los mais efetivos na condução de seus trabalhos. Isso passa pelas atribuições a ele conferidas, pela periodicidade dos encontros presenciais e pelo compromisso das empresas em, não só prover os recursos necessários às reuniões, mas também oferecer respostas suficientes aos problemas apontados pelos Conselhos. O acompanhamento pela Anatel das atividades e do compromisso das operadoras em adotar medidas a partir das discussões realizadas pelos Conselhos é fundamental para a consolidação dessas instâncias. Assim, além das alterações regulamentares ora em debate, cabe à agência se estruturar para acompanhar a gestão dos novos Conselhos, atuando em prol do fortalecimento dos mesmos quando preciso. Por fim, cumpre frisar a necessidade dos Conselhos de Usuários tratarem de todos os serviços ofertados pelo Grupo e não apenas da telefonia fixa. Essa preocupação já está contemplada na proposta da agência e deve ser um princípio da organização dessas instâncias.

Feitas as considerações iniciais acima, seguimos às contribuições mais específicas.

Regulamento de Conselho de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço Móvel Especializado (SME), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

1) Inclusão de trecho no §2º, art. 7º § 2º O Grupo pode realizar as eleições de forma presencial, por internet ou por meio de outros canais gratuitos, DESDE DE QUE GARANTA QUE O SISTEMA DE VOTAÇÃO ESTEJA DISPONÍVEL EM TODOS OS MUNICÍPIOS EM QUE O GRUPO PRESTE SERVIÇO, COM AMPLO E FÁCIL ACESSO PELOS ELEITORES.

Justificativa: Considerando que o regulamento propõe o mínimo de um Conselho de Usuários para cada região do País, a opção por uma forma presencial de eleição pode inviabilizar a participação de muitas pessoas. Como a escolha é do Grupo, é importante que critérios mínimos como este sejam estabelecidos. O ideal seria a combinação obrigatória de ao menos uma forma presencial e uma remota, ambas sem custo ao eleitor, mas o dispositivo sugerido acima já pode levar a empresa a fazê-lo por ser mais simples operacionalmente.

2) Incluir trecho no inciso II do art. 13 II – PROPOR ATIVIDADES E cooperar com o Grupo no desenvolvimento e na disseminação de programas E AÇÕES de conscientização destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como aos seus direitos e deveres; Justificativa: Embora a “cooperação” prevista na redação apresentada pela agência também possa abranger a proposição de atividades, consideramos relevante explicitar que o Conselho pode propor novas atividades de conscientização que já não estejam planejadas pela empresa. Além disso, inserimos “ações de conscientização”, além dos programas, para que se estimule a realização de atividades de curto prazo e menor complexidade, como eventos presenciais ou publicação de cartilhas, por exemplo.

3) Excluir “ATÉ” do inciso IV do art. 13 IV – realizar quatro reuniões ordinárias por ano; e Justificativa: A manutenção do termo “até” na redação do inciso deixa à escolha do Grupo a quantidade de reuniões por ano, podendo fazer com que o Conselho se reúna apenas uma vez. Para que estes sejam espaços efetivos de participação, é relevante que haja uma periodicidade mínima de encontros garantida. Tal periodicidade, por sua vez, deve ser compatível com um acompanhamento razoável da atuação da empresa e avaliação das demandas dos consumidores. Por isso, defendemos 4 reuniões ordinárias por ano.

4) Inserir trecho no inciso V do art. 13 V – aprovar as pautas E ATAS DAS reuniões. Justificativa: Ainda que a aprovação de ata seja procedimento formal e corriqueiro de espaços como estes, cumpre explicitar no regulamento essa formalidade. Mesmo que a aprovação seja feita remotamente, para que a ata não demore meses para ser disponibilizada, sua publicação só poderá ocorrer depois de o texto final ser submetido aos

membros do Conselho.

5) Inserir inciso VI no art. 13 VI – avaliar os relatórios de análises e providências apresentados pelo Grupo Justificativa: Além das atribuições já conferidas ao Conselho na proposta da agência, cabe ressaltar a necessidade de essa instância avaliar formalmente, gerando documento do Conselho, os relatórios produzidos pelo Grupo. Essa avaliação não só levará a uma importante leitura crítica dos relatórios apresentados pelas operadoras, mas também servirá como relatório do próprio Conselho, registrando as eventuais deficiências e apontando aprimoramentos.

6) Contribuição com relação à sistemática prevista no §5º do art. 13 Redação atual: § 5º Caso o Conselho de Usuários passe a não atender ao requisito mínimo previsto no § 4º, as vagas serão complementadas por sucessores investidos por novas eleições que exercerão os mandatos pelo prazo remanescente. Justificativa: A sistemática proposta acima pode prejudicar a dinâmica de reuniões dos Conselhos se ficar configurada a hipótese de não comparecimento de ao menos 6 membros em reuniões. Realizar novas eleições para mandato limitado ao prazo remanescente pode paralisar as atividades e criar uma nova composição que dure pouco tempo. Uma solução mais adequada é a eleição de membros efetivos e suplentes para o período de três anos. Além disso, pode-se estabelecer que o não comparecimento reiterado de um membro efetivo pode levar à sua substituição pelo suplente mais votado.

7) Incluir trecho no inciso I do art. 18 I – coordenar e providenciar todos os recursos necessários para a realização das reuniões do Conselho, BEM COMO DE AO MENOS UMA ATIVIDADE ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, QUANDO HAJA PROPOSTA DO CONSELHO Justificativa: É interessante que se estimule a realização de atividades do Conselho que saiam do âmbito das reuniões e de documentos oficiais como atas e relatórios. A contribuição acima visa a dois propósitos simultâneos: (i) provocar a empresa a realizar programas e ações de orientação propostas pelo Conselho e em cooperação com ele; (ii) tornar os Conselhos mais ativos e conhecidos na comunidade que abrangem. Note-se que o trecho “quando haja proposta do Conselho” tem o intuito de explicitar que tal proposição é uma faculdade dos Conselhos, que podem priorizar outras tarefas em determinado ano.

8) Alterar inciso III do art. 18 III – destinar espaço na página do Grupo na internet para publicidade sobre os trabalhos dos Conselhos de Usuários, por meio de divulgação de seu endereço postal, dos nomes e mandatos dos membros, das atas das reuniões, dos relatórios de análises e providências ELABORADOS PELO GRUPO E DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO PRODUZIDOS PELO CONSELHO; Justificativa: Considerando a contribuição de que os Conselhos realizem essa avaliação formal dos relatórios apresentados pelo Grupo, o documento produzido também deverá ser disponibilizado no espaço destinado aos trabalhos do Conselho no sítio da empresa.