REGULAMENTO DO III GINCAS Realização: 29 e 30/06/2017 TEMA: BIOMAS BRASILEIROS E DEFESA DA VIDA SUBTEMAS: 1. IGUALDADE – JUSTIÇA E RESPEITO 2. FÉ – ESPERANÇA E AMOR 3. DIÁLOGO – SOLIDARIEDADE – PAZ 4. VIDA - FRATERNIDADE – CUIDADO
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1° - A III GINCAS constitui-se um projeto educacional do COLÉGIO MADRE CARMEN SALLÉS. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Art. 2° - Constituem-se objetivos da Gincana: OBJETIVO GERAL Integrar alunos do Ensino Regular, desenvolvendo o intercâmbio social, cultural e esportivo entre os estudantes. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Exaltar a prática desportiva como instrumento para a superação do individualismo e para a formação da personalidade. b) Ampliar o interesse dos jovens e da comunidade em geral pela prática de atividades esportivas e culturais com vistas à assimilação de hábitos salutares de vida. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Art. 3° - A Comissão de Justiça será composta pelo professor de Educação Física do 9º ano e do Ensino Médio, pela Orientadora Educacional, pela Coordenadora Pedagógica e pela Direção.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 4° - As inscrições para Gincana do Colégio Madre Carmen Sallés são automáticas, ou seja, todas as equipes, que serão formadas pelas séries, já estão inscritas. Art. 5° As inscrições para as modalidades coletivas e individuais serão efetuadas pelos representantes de turma, em formulário próprio que deverá ser preenchido pelo aluno (representante) e ser entregue ao professor de Educação Física, atendendo às seguintes determinações: § 1° As relações nominais dos alunos que irão jogar as modalidades desportivas deverão ser entregues até o congresso técnico dos esportes (que será marcado oportunamente). § 2° O número máximo de inscritos para as modalidades coletivas será de acordo com as regras oficiais e os regulamentos específicos. Art. 6° - São condições para a Inscrição: a) Estar o aluno regularmente matriculado no Colégio Madre Carmen Sallés. b) O aluno que for matriculado no Colégio Madre Carmen Sallés, até o início das provas da gincana, estará automaticamente inscrito. c) A inclusão e/ou substituição do aluno na modalidade, após o período de inscrições, só poderá ser feita se houver vaga até o início da 1° rodada (partida) da equipe solicitante, com apresentação de um pedido digitado e assinado pelo representante da turma, que não esteja participando de outra modalidade. CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES Art. 7° É obrigatória a participação do representante e/ou vice nas reuniões do III GINCAS. § 1° A não participação nas reuniões poderá acarretar na penalização em pontos ou exclusão da equipe da GINCANA. § 2° As reuniões das modalidades coletivas serão marcadas com antecedência de no mínimo uma semana, o que será informado aos representantes. CAPÍTULO VI - DAS CATEGORIAS Art. 8° - Os Jogos serão disputados nas categorias masculino, feminino e misto. CAPÍTULO VII - DAS MODALIDADES Art. 9° - As modalidades da GINCANA poderão ser: Futebol, Basquete, Handebol e Queimada (dependendo do tempo para realizá-las). Estas serão escolhidas em votação por cada turma. As mais votadas serão as escolhidas.
§ 1° - Cada ano/série (9º A/B e C, 1ª A/B, 2ª A e 3ª A) terá uma modalidade, escolhida através de uma votação, para a equipe masculina e uma modalidade para a feminina. § 2° - O Voleibol será a modalidade mista, sendo obrigatório 3 meninos e 3 meninas em cada equipe. § 3° - O aluno só participará das competições coletivas se estiver uniformizado com a camisa da cor da Equipe. Art. 10 - O sistema de disputas será no estilo de pontos corridos, onde todos se enfrentarão e a equipe que somar mais pontos ganha. A pontuação será a seguinte: Vitória = 3 pontos. Empate = 1 ponto. Derrota = 0 pontos. PARÁGRAFO 1°: Serão divulgadas, na primeira quinzena de junho, as tabelas com os confrontos e os horários dos jogos.
CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO Art. 11 - Os pontos para classificação serão obtidos de acordo com o regulamento específico abaixo. Modalidades coletivas (esportes) (masculino/feminino e misto) serão computadas de acordo com os valores a seguir: a) 1° lugar – 200 pontos. b) 2° lugar – 180 pontos. c) 3° lugar – 160 pontos. d) 4º lugar – 140 pontos. Modalidades individuais (masculino e feminino) serão computadas de acordo com os valores a seguir: a) 1° lugar – 100 pontos. b) 2° lugar – 80 pontos. c) 3° lugar – 60 pontos. d) 4º lugar – 40 pontos. Jogos e brincadeiras realizados durante a gincana serão computados de acordo com os valores a seguir: a) 1° lugar – 80 pontos. b) 2° lugar – 70 pontos. c) 3° lugar – 60 pontos. d) 4º lugar – 50 pontos.
Prova de Dança e Prova da mesa do lanche coletivo serão computadas de acordo com os valores a seguir: a) 1° lugar – 300 pontos. b) 2° lugar – 250 pontos. c) 3° lugar – 200 pontos. d) 4° lugar – 150 pontos. Prova Filantrópica será computada da seguinte forma: Para cada 1kg/l arrecadado, será atribuído um ponto para a equipe, o limite é de 400 kg/l. Sendo assim, cada equipe poderá alcançar 400 pontos na arrecadação. Provas da mala. A equipe que entregar primeiro o item pedido receberá 10 pontos. Provas Relâmpago serão computadas de acordo com o valor de 30 pontos. Provas Surpresa/bandeira/grito de guerra e camisa serão computadas de acordo com os valores a seguir: a) 1° lugar – 50 pontos. b) 2° lugar – 40 pontos. c) 3° lugar – 30 pontos. d) 4º lugar – 20 pontos.
§ 1° Se houver empate na contagem dos pontos da classificação, o desempate será feito computando-se o maior número de participações nas provas da gincana. Caso persista o empate, serão contados os primeiros lugares conquistados e assim sucessivamente, até os últimos lugares. § 2° A equipe que não participar de uma prova perderá automaticamente a pontuação da mesma. CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO Art. 12 – A premiação para a equipe vencedora será uma confraternização, um troféu e medalhas. As Equipes que obtiverem a segunda, a terceira e a quarta colocação serão premiadas com medalhas. PARÁGRAFO ÚNICO: A premiação da III GINCAS será realizada no segundo semestre letivo. CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES Art. 13 - Serão aplicadas penalidades aos alunos, às equipes e aos professores (representantes das equipes) que infringirem o disposto no presente Regulamento e no Regulamento Específico.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer participante da competição (aluno, professor ou pessoa da torcida) que pratique ato atentatório à disciplina ou à moral será punido com advertência escrita, suspensão ou até perda de pontos. A suspensão será imposta a partir da partida seguinte em que sua equipe irá atuar, indo até ao julgamento do fato ocorrido e podendo a sanção ser ampliada, acarretando na eliminação da equipe da GINCANA. Art. 14 - Todo aluno ou professor expulso ou desqualificado no decorrer de uma competição/partida estará sujeito às normas estabelecidas pelo regulamento específico da GINCANA. Art. 15 - Será notificado pelas normas da escola o professor que apresentar má conduta durante a GINCANA. Art. 16 - Serão aplicadas penalidades, como a eliminação, em função da ausência do aluno inscrito nas modalidades individuais e o WO nas modalidades coletivas. Art. 17 - Nenhuma partida poderá ser iniciada sem a quantidade mínima de atletas, no caso das modalidades coletivas. Caso a equipe não tenha o número mínimo de atletas, ela terá de 3 a 5 minutos de tolerância para recompor-se ou será punida de acordo com o artigo 16. Art. 18 - Os protestos e os recursos sobre irregularidades constatadas durante a realização da GINCANA deverão ser encaminhados por escrito pelo representante, vice ou o professor conselheiro e somente serão recebidos pela Coordenação da Gincana até 2h (duas horas) após a realização da prova que apresentou a irregularidade, tendo o denunciante que apresentar as provas legais. §1° Somente caberá o direito de protesto ou recurso às partes diretamente envolvidas no jogo ou na prova que gerou o protesto ou o recurso. Art. 19 - O atleta expulso de uma modalidade por agressão, indisciplina grave, destruição de materiais ou cenários de outra equipe e qualquer outra irregularidade que vá contra o regimento interno do Colégio Madre Carmen Sallés estará automaticamente excluído da GINCANA, podendo receber as sanções previstas no regimento interno da escola. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 - As turmas inscritas na GINCANA deverão participar, obrigatoriamente, do desfile de abertura e do congresso técnico. PARÁGRAFO ÚNICO: A turma que não cumprir o disposto no presente artigo será penalizada com perda de 300 pontos na GINCANA. Art. 21 - As equipes deverão ser dirigidas pelo professor (conselheiro) e ou o representante de turma, que assumirá responsabilidade pela conduta disciplinar da mesma. Art. 22 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes ocorridos a terceiros durante a realização dos Jogos.
§1° A comissão organizadora não se responsabilizará por perdas ou danos de materiais pessoais durante a GINCANA, então evite portá-los nesse período. Art. 23 - No caso da turma comparecer aos Jogos com torcida, ela deverá contar com um representante que se responsabilizará pela conduta dos torcedores. A torcida será composta por alunos da equipe. Art. 24 - Em caso de danos verificados nas instalações desportivas cedidas para a GINCANA e não sendo possível identificar o causador, as equipes envolvidas na programação do turno e locais serão responsabilizadas pelos danos, obrigando-se consequentemente a cobri-los. Art. 25 – Não será permitido a entrada e o uso de materiais do tipo explosivo, produto de gases ou de ruídos excessivos. Em caso necessário, deverá ser encaminhada à comissão organizadora para a retenção. Art.. 26 - As turmas poderão participar da GINCANA desde que seus alunos estejam devidamente uniformizados (com a camisa determinada pela Comissão Organizadora), de acordo com as regras oficiais da GINCANA. Art.. 27 - As notas oficiais, os boletins e quaisquer informações referentes à GINCANA deverão ser procuradas pelos interessados junto à Comissão Organizadora. Art.. 28 - As turmas participantes da GINACANA serão consideradas conhecedoras deste regulamento e assim submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as consequências que dele possam emanar. Art.. 29 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora. Art.. 30 - O presente regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, abril de 2017.