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Regulamento Concurso de Fotografia “PONTE CAMPOS SALLES 100 ...

Regulamento Concurso de Fotografia “PONTE CAMPOS SALLES 100 ANOS” Regulamento Concurso Fotográfico "Ponte Campos Salles 100 anos” 1. Disposições Gerai...
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Regulamento Concurso de Fotografia “PONTE CAMPOS SALLES 100 ANOS” Regulamento Concurso Fotográfico "Ponte Campos Salles 100 anos” 1. Disposições Gerais 1.1 O Concurso de Fotografia “Ponte Campos Salles 100 anos”, promovido pela Prefeitura DA Estância Turística de Barra Bonita e pela Secretaria de Cultura e Turismo é aberto a fotógrafos amadores ou profissionais, com idade a partir de 14 anos. 1.2. Poderão ser fotografadas apenas paisagens que incluam a Ponte Campos Salles. 1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e cores da fotografia. 1. 4. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03 (três) fotos. 1.5. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez. 2. Das inscrições 2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por email no período de 10 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2015. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de envio do email constante na mensagem. Não serão aceitas fotos entregues pessoalmente.

Endereço de email para envio das fotos em [email protected]

anexo:

3. Do Material 3.1. Deverão ser enviadas somente fotos digitais. a) Devem ser enviadas em anexo no formato JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm, inferior a 10 Mb, em 300 dpi de resolução;

b) Cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação: nome do participante. Ex: josedasilva_1.jpeg . 3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente; as fotos que a comissão julgadora por decisão unânime entender como manipuladas serão desclassificadas. 3.3. O material deverá ser enviado por email juntamente com o nome do participante, número do RG, endereço e telefone. 3.4. Todos os participantes autorizam expressamente a inclusão da foto participante em toda exposição que for realizada em alusão aos 100 anos da Ponte Campo Salles, devendo sempre constar o nome do autor na imagem em exposição. Encerrada a exposição Ponte Campos Salles 100 anos, as fotos e os devidos créditos aos autores passarão a fazer parte do acervo do Museu Histórico Luiz Saffi e poderão ser expostas no hall de acesso ao gabinete do prefeito. 4. Serão escolhidas 36 fotos para comporem a exposição “Ponte Campos Salles 100 anos”. Serão premiadas 3 (três) fotos. 4.1A divulgação dos selecionados será realizada no dia 01 de Março de 2015 no site www.barrabonita.sp.gov.br . Após o comunicado de seleção, o autor da Foto terá 5 (cinco) dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins da comemoração doa 100 anos da Ponte campos Salles e suas exposições públicas.

4.2 O nome do autor da Foto será citado em qualquer exposição das imagens enviadas pelo concurso. 5. Do julgamento: 5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por 3 profissionais, sendo que estes serão nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal.. 5.2.Os ganhadores serão notificados por e-mail ou telefone até 05 dias antes da premiação.

7. Da premiação: 1º lugar: R$ 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)

500,00

(quinhentos

reais)

8. Disposições finais: 8.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação nas exposições da “Ponte Campos Salles 100 anos” e nas mídias eletrônicas e impressas. 8.2. As fotos enviadas não serão devolvidas. 8.3. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso. 8.4. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30. 8.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 8.6. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso. 8.7. Não poderão participar do concurso funcionários da Prefeitura Municipal de Barra Bonita que ocupem cargos de livre nomeação. 8.8. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]

9. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, conseqüentemente, do respectivo participante. 10. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.