PROMOÇÃO – Giro Gourmet | Dom Churrasco Espaço’s Gourmet 1. Esta promoção é promovida pelo Dom Churrasco – Espaço’s Gourmet, e destina-se a premiar aqueles que consumirem R$200,00 – ou mais – em produtos durante o mês de Julho, no estabelecimento. 2. Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa que venha a consumir R$200,00 ou mais em produtos no Dom Churrasco – Espaço’s Gourmet e/ou faça aniversário no dia que estiver no restaurante no mês de Julho. 3. A promoção terá início em 10 de julho de 2015 e término em 31 de julho de 2015. O Dom Churrasco – Espaço’s Gourmet não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem a participação no evento. 4. Clientes que comprovarem que fazem aniversário no dia que estiver no restaurante no mês de Julho, terão direito a 1 (um) giro, independente da quantidade consumida. 5. Se cliente for aniversariante, no dia que estiver no restaurante, e também consumir mais de 200 reais, terá direito a 2 giros. 1 pelo aniversário e outro pelo consumo. 6. Os clientes podem consumir o prêmio na hora ou resgatar o voucher para consumir em outra ocasião. 7. Caso o cliente opte por resgatar o voucher para consumir em outra ocasião, a validade deste voucher é até o dia 31/07. 8. O giro só pode ser feito após o fechamento da conta. 9. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e tampouco substituído por qualquer outra espécie de bens ou serviços. 10. O Dom Churrasco – Espaço’s Gourmet não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação no Concurso. 11. Ao participar desta promoção, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, revista, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. As autorizações descritas não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.