CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº.../2016
Estabelece o Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal TécnicoAdministrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora - PRODIM.
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23071.005530-2015-09 e o que foi deliberado, por .................., em sua reunião ordinária do dia 26 de fevereiro de 2016, CONSIDERANDO os princípios previstos no Art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE); CONSIDERANDO a regulamentação contida no Decreto n.º 5.825, de 29 de Junho de 2006, o qual estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n.º 11.091, de 12 de Janeiro de 2005; CONSIDERANDO a Resolução n.º 24, de 24 de novembro de 2006, aprovada pelo Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, que instituiu o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (PDICCTAE-UFJF); RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (PRODIM), elaborado em conformidade com o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFJF (PDICCTAE-UFJF). Art. 2º O Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal Técnico Administrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora consiste em uma política institucional, sinérgica, progressiva e contínua de mapeamento e adequação de pessoal Técnico Administrativo visando a (o):
I - Desenvolvimento de política estratégica de gestão de pessoas; II - Realização plena do princípio da eficiência; III – Dimensionamento periódico do corpo Técnico-Administrativo; IV – Estabelecimento periódico da matriz de alocação de cargos que reflita a demanda institucional; V - Estabelecimento de critérios e procedimentos que viabilizem distribuição das vagas de Técnico-Administrativos em Educação de forma transparente e isonômica; VI - Cumprimento dos objetivos institucionais e o atendimento ao interesse público; VII - Planejamento da força de trabalho do corpo técnico-administrativo em Educação. CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES Art. 3º O Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal TécnicoAdministrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora, reger-se-á, dentre outras, pelas seguintes diretrizes: I - Transparência, através da edificação de critérios que viabilizem a distribuição da força de trabalho de forma equânime, justa e condizente com as reais demandas institucionais; II - Universalidade, abrangendo todos os níveis institucionais; III – Cooperação, visando à construção de soluções coletivas para questões institucionais; IV – Integração com as diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Planejamento do Governo Federal; V - Articulação com os demais programas e sistemas internos e externos; VI – Eficiência e estratégia na gestão de pessoas.
SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS Art. 4º O Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal TécnicoAdministrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora visa ao cumprimento dos seguintes objetivos: I - Identificar as necessidades institucionais, considerando as demandas internas e externas, a estrutura organizacional e as atividades desenvolvidas nas unidades organizacionais; II - Analisar as atividades e processos de trabalhos desempenhados nos setores, considerando os ambientes organizacionais, as diferentes áreas do conhecimento e a composição da força de trabalho; III - Edificar, atualizar e aperfeiçoar a matriz de alocação de cargos/vagas e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade da força de trabalho; IV – Orientar a adequada lotação de pessoal em cada unidade organizacional, considerando a força de trabalho existente e a real necessidade; V – Promover o constante intercâmbio de informações entre o dimensionamento de pessoal, avaliação de desempenho, a capacitação e a qualidade de vida da força de trabalho da UFJF; VI – Orientar e subsidiar os subsistemas de gestão de pessoas, sobretudo quanto aos processos de planejamento, recrutamento, seleção, alocação, capacitação, qualificação, avaliação, treinamento, desenvolvimento, motivação qualidade de vida e movimentação da força de
trabalho; VII – Incentivar o desenvolvimento de potencialidades, competências, habilidades e atitudes visando o cumprimento dos objetivos institucionais e a realização profissional dos servidores; VIII – Aprimorar e racionalizar os trabalhos incentivando a utilização de tecnologias e práticas sustentáveis; IX – Contribuir para a articulação das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e para a realização da missão institucional; X – Estimular e subsidiar o desenvolvimento do modelo de gestão por competência no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora. SEÇÃO III - DAS METAS Art. 5º São metas, dentre outras, do Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora: I - Mapeamento da composição do quadro de pessoal da UFJF quanto à faixa etária, tempo de serviço, necessidades especiais, prazo para implementação de requisitos para aposentadoria, nível de qualificação, nível de capacitação, classificação do cargo, formação, competências, saúde ocupacional e outras características necessárias à identificação do perfil da força de trabalho; II - Identificação das necessidades institucionais relativas aos trabalhos através da análise da estrutura, funções e ambientes organizacionais; III – Estabelecimento de indicadores que subsidiem o processo de tomada de decisões; IV- Edificação de sistema de informações gerenciais que permita o registro, acompanhamento, comparação, controle, avaliação, aperfeiçoamento e atualização constante do perfil da força de trabalho; V - Construção e aplicação da matriz de alocação de cargos/vagas e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho; VI - Identificação da lotação adequada de pessoal em cada unidade e indicação de eventuais necessidades de redefinição da estrutura organizacional e alocação interna de pessoal; VII - Desenvolvimento do Programa de Dimensionamento integrado aos objetivos do Programa de Capacitação (PROCAP), do Programa de Avaliação de Desempenho (PROADES), do Programa para a Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores Públicos Federais da UFJF (PRÓ-VIDA) e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). VIII- Análise dos processos e condições de trabalho indicando as necessidades de planejamento, racionalização, democratização, acessibilidade, carga horária, sustentabilidade e adaptação às inovações tecnológicas; CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS Art. 6º Para efeito de aplicação do programa, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 11.091/2005, no Decreto nº 5825/2006 e na Resolução nº 24/2006 do Conselho Superior da UFJF, considera-se: I – Servidor público: é a pessoa legalmente investida em cargo público; II - Servidor técnico-administrativo: ocupante de cargo efetivo integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de
Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei nº. 11091, de 12 de Janeiro de 2005; III - Força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu vínculo com a UFJF, desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão; IV - Usuário: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados; V - Equipe de Trabalho: é o conjunto de trabalhadores, incluindo as chefias, que realiza atividades orientadas ao cumprimento da missão institucional; VI - Processo de Trabalho: conjunto de ações e procedimentos sequenciados que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando ao cumprimento dos objetivos e metas institucionais; VII - Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as habilidades e atitudes dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais; VIII - Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; IX - Dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da IFE; X - Alocação de Cargos/Vagas: é o processo de distribuição de cargos/vagas, baseado em critérios de dimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em matrizes, visando o desenvolvimento institucional; XI - Modelo de Alocação de Cargos/Vagas: é o conjunto de variáveis qualitativas e quantitativas que apresentam a lógica de distribuição de Cargos/vagas, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional; XII- Gestão por competências: é o processo de mapear, analisar, mensurar, incentivar, promover e gerir conhecimentos, habilidades e atitudes organizacionais e do seu corpo técnico administrativo de forma a direcioná-los à consecução dos objetivos institucionais e ao desenvolvimento profissional e intelectual dos colaboradores. XIII - Proposta do Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora - PRODIM: projeto sinérgico, progressivo e contínuo de mapeamento, distribuição e alocação estratégica do pessoal Técnico Administrativo, nas unidades organizacionais, visando ao atendimento dos objetivos institucionais. XIV - Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal TécnicoAdministrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora – PRODIM: conjunto de procedimentos e instrumentos gerenciais compostos por elementos quali-quantitativos que visam à realização dos objetivos institucionais, a transparência e a racionalidade nos subsistemas de gestão de pessoas que envolvem os servidores Técnicos Administrativos em Educação, considerando o perfil dos servidores, a estrutura organizacional, os fluxo de processos, o uso de tecnologias, competências, habilidades e atitudes e a diversidade organizacional. XV - Unidade organizacional: a Reitoria e seus setores de assessoramento direto; as PróReitorias e seus setores de assessoramento direto; as Unidades Acadêmicas; as Diretorias; os
Órgãos Suplementares; a Auditoria Interna. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE DIMENSIONAMENTO SEÇÃO I -DOS ÓRGÃOS Art.7º São órgãos integrantes do Programa de Dimensionamento: I - Comitê Geral de Dimensionamento da UFJF; II - Coordenações Setoriais de Dimensionamento da UFJF; III - Coordenação Executiva de Dimensionamento. Parágrafo único. Os órgãos integrantes do programa de dimensionamento atuarão de forma sinérgica e complementar, aproveitando as potencialidades institucionais, e desenvolverão ações em rede, descentralizadas, com fluxos de informações e processos definidos. SEÇÃO II - DO COMITÊ GERAL DE DIMENSIONAMENTO Art. 8º Integram a Comitê Geral de Dimensionamento da UFJF: I - Gestor de Recursos Humanos; II - Gestor de Planejamento, Orçamento e Gestão; III – 1 (um) representante indicado pelo setor responsável pela Avaliação de Desempenho; IV – 1 (um) representante indicado pelo setor responsável pela Capacitação, Qualificação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento dos Técnico-Administrativos em Educação; V – 1 (um) representante indicado pelo setor responsável pela Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos Técnico-Administrativos em Educação; VI – 1 (um) representante, integrante da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, indicado pelo sindicato da categoria; VII - 1 (um) representante, integrante da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS); VIII -1 (um) representante da Coordenação Executiva de Dimensionamento; IX - 1 (um) representante discente, indicado pelo órgão de representação estudantil; X - 1 (um) representante do corpo docente indicado pelo sindicato da categoria. XI – 3 (três) representantes das Coordenações Setoriais de Dimensionamento, indicados pelo presidente da Coordenação Geral de Dimensionamento, para o período de 1(um) ano, admitida uma única recondução, sendo pelo menos 2 (dois) oriundos de unidades acadêmicas; XII – 2 (dois) representantes do setor competente pela gestão de tecnologia da informação da UFJF, indicado pelo Comitê de Tecnologia da Informação; §1º Compete ao Gestor de Recursos Humanos o exercício da Presidência do Comitê de Dimensionamento e ao Gestor responsável pelo setor de Planejamento, Orçamento e Gestão o exercício da vice-presidência do respectivo Comitê, o qual exercerá a Presidência nos impedimentos e suspeições daquele. §2º Em caso de impedimento ou suspeição do Presidente e Vice-Presidente caberá ao representante da Coordenação Executiva de Dimensionamento o exercício da Presidência da Coordenação. Art. 9º A Comitê Geral de Dimensionamento reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre; e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um
terço) de seus membros. §1º As sessões do Comitê Geral de Dimensionamento serão instauradas, funcionarão e deliberarão somente com a presença da maioria de seus membros. §2º A votação do Comitê será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não for requerida nem expressamente prevista. §3º Além do seu voto, o presidente terá, também, nos casos de empate, o voto de qualidade. §4º O Comitê Geral de Dimensionamento elaborará seu regimento interno. Art. 10 Compete ao Comitê Geral de Dimensionamento, em conjunto com os demais órgãos, o exercício da orientação, fiscalização, controle e o fomento ao programa, em especial quanto: I – Ao planejamento, avaliação, atualização, aperfeiçoamento, operacionalização e desenvolvimento do Programa de Dimensionamento. II – Ao cumprimento das diretrizes, objetivos, metas e regras contidas nesta Resolução e no Plano de Desenvolvimento Institucional; III - A elaboração do seu regimento interno. Parágrafo Único. – O Comitê Geral de Dimensionamento poderá requisitar a execução de atividades e fornecimento de informações dos demais órgãos. SEÇÃO III - DAS COORDENAÇÕES SETORIAIS DE DIMENSIONAMENTO Art. 11 - Em Cada unidade organizacional haverá uma Coordenação Setorial de Dimensionamento composta por: I - Dirigente da unidade organizacional; II - Pelo menos dois Técnico-Administrativos em Educação pertencente à respectiva unidade organizacional. §1º O dirigente da unidade organizacional é o responsável pela Coordenação Setorial de Dimensionamento. §2º Os membros da Coordenação Setorial de Dimensionamento, que trata o inciso II, terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução. §3º Compete aos Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes à respectiva unidade organizacional, promover a escolha e a recondução, se couber, dos membros previstos inciso II. §4º A limitação ao número de recondução, prevista no parágrafo segundo, não será aplicada caso o número de Técnico Administrativos da unidade organizacional seja insuficiente para a realização da alternância. §5º As Coordenações Setoriais de Dimensionamento poderão instituir Subcomissões Setoriais de Dimensionamento, mediante manifestação do respectivo dirigente e aprovação da Coordenação Executiva de Dimensionamento; §6º As competências da Coordenações Setoriais de Dimensionamento serão definidas no regimento interno aprovado pelo Comitê Geral de Dimensionamento. SEÇÃO IV - DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE DIMENSIONAMENTO Art.12 Integram a Coordenação Executiva de Dimensionamento: I- Gestor, ocupante de cargo efetivo, pertencente à carreira dos Técnico-Administrativos em Educação; II- Demais integrantes da força de trabalho da UFJF necessários ao desenvolvimento das
respectivas atribuições. §1º O modelo de gestão do dimensionamento deve ser democrático, sinérgico, participativo, estratégico e orientado para o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas do programa. §2º As competências da Coordenação Executiva de Dimensionamento serão definidas no regimento interno aprovado pelo Comitê Geral de Dimensionamento. §3º À Coordenação Executiva de Dimensionamento será assegurado o acesso aos bancos de dados e informações institucionais, nos termos da lei. Art.13 A Coordenação Executiva de Dimensionamento poderá requisitar informações das Coordenações Setoriais de Dimensionamento e demais unidades organizacionais da Universidade Federal de Juiz de Fora. §1º As requisições serão encaminhadas às Coordenações Setoriais de Dimensionamento, as quais deverão encaminhá-la aos setores competentes para prestá-las. §2º A Coordenação Setorial de Dimensionamento deverá fornecer as informações requisitadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias. §3º O não atendimento das requisições da Coordenação Executiva de Dimensionamento será comunicado ao dirigente da unidade organizacional, e será imediatamente sobrestada a análise de processos requerendo força de trabalho para respectiva unidade organizacional até que as informações sejam fornecidas. §4º As disposições do parágrafo anterior não serão aplicadas, imediatamente, se a ausência das informações for justificada, por escrito, pelo dirigente da unidade, até o término do prazo estabelecido no parágrafo 2º e aprovada, ad referendum, pelo presidente da Comitê Geral de Dimensionamento, cabendo a este conceder o prazo de até 15(quinze) dias, contados da aprovação do ato ad referendum, para o fornecimento das informações. §5º Após o decurso do prazo assinalado no parágrafo anterior, ausente o fornecimento das informações, o presidente da Comitê Geral de Dimensionamento sobrestará a análise dos processos de requerimento de força de trabalho e dará ciência ao Comitê Geral de Dimensionamento para providências. CAPÍTULO IV -DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Art. 14 O Programa de Dimensionamento será continuamente executado visando ao diagnóstico das necessidades da força de trabalho tendo atuação integrada da Administração Superior, do Comitê Geral de Dimensionamento, das Coordenações do Programa de Dimensionamento e dos demais órgãos da Instituição. Parágrafo Único. A construção e o desenvolvimento das ações, sistemas e atividades de realização do Programa de Dimensionamento deverão ser orientados, dentre outros, pelos seguintes parâmetros: I - Possibilidade de levantamento dinâmico e atualizado das informações; II - Registro de dados pretéritos, viabilizando a construção de séries históricas; III – Viabilização de geração de relatórios gerenciais; IV - Construção de indicadores; V – Integração com programas e sistemas institucionais e do governo federal; VI – Segurança, confiabilidade e precisão das informações.
Art. 15 A execução do Programa de Dimensionamento poderá ser fracionada em fases, as quais serão construídas de forma contínua, progressiva, sistemática, atualizada e alinhada aos objetivos institucionais. §1º Cada fase será desenvolvida sinergicamente pelos agentes, pautados na racionalidade, eficiência e transparência, considerando as demandas reais, os recursos disponíveis e o ambiente interno e externo da Universidade Federal de Juiz de Fora. §2º As fases poderão ser subdivididas em etapas, as quais deverão estar em sincronia com os resultados apurados nas fases e etapas anteriores, sem prejuízo dos processos contínuos de controle, correção e atualização do Programa. Art.16 Os órgãos competentes pela gestão e execução do programa estabelecerão matrizes de alocação de cargos/vagas. §1º A matriz de alocação de cargos/vagas constitui instrumento gerencial necessário à realização do dimensionamento de pessoas no âmbito da UFJF; § 2º O dirigente de cada Unidade Organizacional deverá disponibilizar dados sobre força de trabalho e demais variáveis quantitativas e qualitativas requisitadas, respondendo, solidariamente, com a Coordenação Setorial de Dimensionamento pela veracidade das informações prestadas. Art. 17 A execução do Programa poderá ser revista e atualizada, a qualquer momento, por ato fundamentado e compatível com os princípios e diretrizes da carreira dos Cargos dos TécnicoAdministrativos em Educação da UFJF, o Plano de Desenvolvimento Institucional e com esta Resolução. §1º A revisão de que trata o caput deverá ser aprovada pelo Comitê Geral de Dimensionamento, após a manifestação técnica da Coordenação Executiva de Dimensionamento. §2º No processo de revisão caberá à Comitê Geral de Dimensionamento deliberar e manifestar sobre os efeitos da revisão e eventuais modulações. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 O Comitê Geral de Dimensionamento, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas definidos nesta Resolução estabelecerá normas complementares necessárias ao seu cumprimento. Art. 19 Após a aprovação da proposta do Programa de Dimensionamento no Conselho Superior, a Administração da UFJF deverá prover as condições para o cumprimento deste Programa. Art. 20 O Comitê Geral de Dimensionamento e a Coordenação Executiva de Dimensionamento deverão ser criados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Resolução, cabendo ao Reitor escolher o gestor executivo dentre os servidores integrantes da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. Parágrafo Único. As Coordenações Setoriais de Dimensionamento serão compostas, no primeiro biênio, após a aprovação desta Resolução, pelos servidores integrantes das Coordenações Setoriais de Avaliação de Desempenho - PROADES, permitida recondução nos termos do
Art.11,§2º; Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora – MG,
de................de 20......
Secretário Geral.............................. Prof. Dr. .................... Reitor ..................................