Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fontes: Dr. Maucir Fregonesi Junior e Dr. Leonardo Cotta Pereira Seção: Economia Versão: Impresso (capa e página 3) e online
Paraísos fiscais concentram metade dos aportes no exterior Destino muito procurado mesmo com altos impostos sobre lucros vindos de países como Ilhas Cayman e Suíça, demanda de brasileiros pelas facilidades oferecidas ainda é muito grande Paula Salati São Paulo - De acordo com dados do Banco Central (BC), cerca de 53% dos investimentos brasileiros diretos no exterior vão para os seis paraísos fiscais que estão entre os dez maiores destinos de nossos aportes. Até julho deste ano, o Brasil destinou US$ 8,919 bilhões a regiões como Ilhas Cayman, Áustria, Ilhas Virgens Britânicas, Suíça, Luxemburgo e Bahamas, conhecidas por terem regimes de favorecimento de tributação. Essa quantia é metade do total dos aportes brasileiros diretos no exterior que alcançaram, no mesmo período, uma soma de US$ 16,388 bilhões. Outros dados que demonstram como a internacionalização de empresas nacionais ainda está muito vinculada a paraísos fiscais são os investimentos por setor. Os serviços financeiros, por exemplo, compõem a maior parte dos investimentos do País lá fora, em 38,5%, o que significa uma soma de US$ 6,309 bilhões. Já as holdings não-financeiras representam 16% dos nossos aportes, uma quantia de US$ 2,623 bilhões. Todas as outras categorias, excluindo o setor de telecomunicações, possuem participações de menos de 10% nos investimentos diretos. Em regiões como Ilhas Cayman e Suíça, a remessa de recursos a paraísos fiscais por empresas brasileiras aumentou do ano passado para este. Enquanto entre janeiro e julho de 2013 foram enviados cerca de US$ 2, 715 bilhões às Ilhas Cayman, neste ano, no mesmo período, a remessa de recursos para a região subiu para US$ 6,161 bilhões. Já para a Suíça, passou de US$ 135 milhões para US$ 265 milhões. Para Luxemburgo, essa remessa diminuiu, passando de US$ 968 milhões para US$ 226 milhões. E para Bahamas caiu de US$ 1,110 bilhão para US$ 225 milhões. Remessa Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que a maioria dos paraísos fiscais possui tributação zero sobre a renda dos seus investidores. A alíquota máxima cobrada nessas regiões é de 20%, mas, raramente, isso ocorre, esclarecem os entrevistados. O sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista na área de Direito Bancário e Mercado de Capitais, José Luis Leite Doles, explica que sobre os recursos remetidos a paraísos fiscais é cobrado apenas o Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF), de 0,38%.
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"O que a empresa vai pagar, dependendo do tipo de investimento que realiza, é um imposto sobre os rendimentos que obtêm nessas regiões", afirma o especialista. O advogado relativiza as vantagens financeiras de empresas no processo de remessa de recursos a paraísos fiscais. Ele explica que tudo irá depender do patamar do câmbio, como pela tributação sobre o lucro. "Além disso, as taxas de juros lá fora são bem mais baixas do que no Brasil", afirma o advogado. Vantagens "No entanto, o que faz com que essas operações sejam vantajosas é que essas regiões, geralmente, possuem um bom sistema de comunicação com o mundo todo. Sem contar todo arcabouço legal e bem estruturados para se abrir uma holding, por exemplo. São regiões com uma boa infraestrutura", diz. "É uma decisão econômica e financeira de cada empresa que, muitas vezes, são motivadas no sentido de diversificar seu portfólio e o seu caixa", finaliza. Ao decidir investir em paraísos fiscais, uma empresa abre uma subsidiária na região, capitalizando-a, mas nem sempre esse recurso permanece no país. "Na verdade, a empresa está investindo em ativos financeiros que estão no mercado internacional", explica Doles. Receita Apesar de não precisarem arcar com impostos ao sair do País, as empresas precisam pagar tributos sobre os seus lucros obtidos em paraísos fiscais. O sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior, explica que o tributo cobrado no Brasil sobre o total do lucro obtido pelas empresas nessas regiões é de 34%. São 25% cobrados no imposto de renda da pessoa jurídica, mais 9% de contribuição social sobre o lucro auferido. O líder da consultoria tributária NK, Andreos Kurokai, afirma uma das medidas da nova legislação que versa sobre a renda de empresas no exterior, a Lei 12.973 de 2014, tem contribuído para reduzir imposto de empresas do setor de construção civil, alimentos e bebidas. Essa medida faz com que essas empresas passem a apurar um crédito presumido de 9% sobre a renda incidente na parcela positiva computada no lucro real. Outra forma de tributar lucro, explica Kurokai, é a subcapitalização, que são juros pagos na contração de empréstimos com empresas vinculadas no exterior. Nessa modalidade, diz ele, se a empresa não tem participação direta na subsidiária que está estabelecida no paraíso fiscal, o limite da alíquota é de 50% do valor do Patrimônio Líquido (PL), a título de juros. Se ela tem participação, o limite da alíquota é de duas vezes o valor de sua fatia. Estruturas O sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados, Leonardo Cotta Pereira, diz que, apesar de paraísos fiscais serem associados, na maioria das vezes, a transações ilegais, as instituições responsáveis por essas operações têm exigido cada vez mais informações sobre a origem do dinheiro a ser remetido. Ele explica que os recursos podem ser remetidos tanto pelos correios como por ordem de pagamentos. Ele esclarece que pessoas físicas ou jurídicas que tenham rendimentos ou bens maiores US$ 100 mil dólares precisam prestar contas ao BC. Procedimentos
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As formas de utilização legal de paraísos fiscais ocorrem através de estruturas com finalidades de planejamento tributário, estruturas para planejamento de heranças, proteção de patrimônios, investimentos offshore, holdings societárias e holdings para direitos autorais, entre outras operações. Outro paraíso fiscal utilizado pelo Brasil são o Território Britânico do Oceano Índico, além de outras ilhas no Caribe.