Cartilha da Política Nacional de Resíduos Sólidos

para crianças

Presidente da ABES-SP Alceu Guérios Bittencourt Presidente do SELUR Ariovaldo Caodaglio Coordenação Roseane Maria Garcia Lopes de Souza Equipe Ágatha Cristina Reis Veiga Amélia dos Santos Ana Lúcia Brasil Ana Lucia Montoro Ana Paula Rogers Caroline Sacute Cássia Reis Célia G. Castelló Delaine Romano Elis Regina de Oliveira Elisangela Cavalcante Sobral Emilia Wanda Rutkowski Francisco Luiz Rodrigues Irady Montenegro Jussara Kalil Maeli Estrela Borges Natalia Fernanda de Souza Santos Nina Orlow Odair Luiz Segantini Ricardo Ribeiro Roberta Rodrigues Roseane Maria Garcia Lopes de Souza Teresa Villac Produção Editora Limiar Coordenação Revisão Projeto Gráfico Ilustração

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São Paulo, 2015

Direitos autorais: permitida a reprodução total ou parcial,desde que citada a fonte

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ilá, eu sou o Pedrinho e quero participar de seu dia a dia, estimular ações de consciência para uma vida saudável e sustentável, com informações, dicas e explicar um pouco a nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em casa, na rua, em viagem ou na escola, há muitas oportunidades para pensar e agir. Vamos começar?

Boa leitura!

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l O que são resíduos sólidos?

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Qual é a importância da Lei no 12.305/10?



O lixo hoje é chamado de resíduos sólidos. São considerados resíduos todos os tipos de materiais, substâncias ou objetos descartados, resultantes da natureza ou das atividades humanas. Muitos desses podem ser reaproveitados, reutilizados por nós ou voltar para as indústrias para se transformarem em outras coisas. O que não se aproveita é chamado de rejeito.

O assunto resíduos sólidos é tão importante que virou uma política pública no Brasil, que mostra para a sociedade aquilo que deve ser feito pelo Governo com a participação da população. A lei que trata dos resíduos sólidos é a Lei Federal 12.305/10 que estabelece quem deve fazer o quê, como podemos contribuir para vivermos em um ambiente com melhor qualidade de vida.

Apesar de serem conhecidos como resíduos sólidos, essas substâncias podem ser semissólidas, líquidas ou gasosas.

Mas uma lei não funciona sozinha, há outras leis importantes que devem ser consideradas em conjunto com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como as Políticas Nacionais de Saneamento (Lei 11.445/2007), de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

>> REAPROVEITÁVEL: parte dos resíduos que pode ser reciclado, reutilizado ou compostado. >> REJEITO: lixo que não pode ser reciclado.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 1º – Do objeto e do campo de aplicação. Art. 3º – Item XVI – Definições. Art. 9º – Ordem de prioridades.

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Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 2º – Leis que integram. Art. 3º item VII e VIII – Disposição final ambientalmente adequada. Art. 13º – Classificação dos Resíduos. Decreto nº 7.404/10.

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O que temos de novo na Lei no 12.305/10?

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A lei orienta que para um consumo consciente primeiro devemos pensar o que fazer para não gerar resíduos, não desperdiçar e ficar muito atentos na hora de comprar ou consumir alguma coisa. Se não tem jeito de não gerar resíduos precisamos diminuir a quantidade do que vai se tornar lixo, como, por exemplo, pensar em como reutilizar as embalagens ou na maneira como a gente se alimenta, aproveitando os alimentos para evitar o desperdício. Outra orientação da Lei é que tudo que for possível ser reutilizado ou reciclado deve ser feito e só o que

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não der mesmo é que vai virar rejeito e ter a coleta e tratamento adequados.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º – Itens VII, VIII, XIII, XIV, XV, XVIII – Definições. Art. 7º – Dos Objetivos. Art. 9º – Das prioridades. Decreto nº 7.404/10 Art. 35º – Prioridades.

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Quem precisa cumprir a lei?

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Todos somos responsáveis e devemos cumprir a lei, porque todo mundo gera resíduos: então, a responsabilidade é dos governos (federal, estaduais e municipais), das empresas e da população. Os governos devem fazer planos para o manejo correto dos resíduos e a população deve conhecer e colaborar para que esses planos deem certo. As empresas, os comerciantes, órgãos públicos, as escolas, enfim, todos devem planejar como destinar de forma correta os resíduos para que os espaços onde a gente vive sejam mais saudáveis e limpos.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 1º §1 – Observância da lei. Decreto nº 7.404/10 Art. 5º, 6º, 7º – Dos geradores de resíduos.

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Para quem foi feita a lei? Para todos nós! Adultos e crianças da cidade, do campo e da floresta, Governo, empresas, catadores, fabricantes etc.

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Definições importantes Geradores de resíduos sólidos: Todos geram resíduos sólidos nas suas atividades, sejam pessoas, Governo, empresas ou comércio. Gestão integrada de resíduos sólidos: Conjunto de ações que busca solucionar o problema dos resíduos sólidos de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º item IX – Definições. Decreto nº 7. 404/10 Art. 5º, 6º, 7º – Dos geradores de resíduos.

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Quem é responsável pelos resíduos dos produtos que a gente consome?



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Como devemos cuidar dos nossos resíduos?

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Precisamos cuidar dos resíduos acondicionando corretamente (sacos, lixeiras, tambores, conteiners), dispondo em locais adequados para que não ocorram problemas como contaminação das águas, do solo, do ar e o aparecimento de doenças. Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º XI – Definições. Decreto nº 7.404/10

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Todos somos responsáveis por cuidar corretamente dos resíduos que geramos. Também são responsáveis as empresas que produzem e vendem o que consumimos e as prefeituras que organizam o sistema para que a população saiba como fazer direito. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: depende de todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, visando minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e reduzir os impactos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º XVII – Definições. Decreto nº 7.404/10

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l Como os resíduos podem ser reaproveitados?

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Existem várias maneiras de reaproveitar os resíduos, como os 5Rs, que trataremos mais à frente. A novidade que a Lei trouxe é a responsabilidade de quem produz o produto em pegar de volta os resíduos, como, por exemplo, as embalagens, ou outros resíduos listados na lei. Isso se chama logística reversa.

Logística reversa: É o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º XVII – Definições. Decreto nº 7.404/10

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Quais os principais resíduos que devem ser devolvidos, após o uso, ao setor empresarial?

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Embalagens de agrotóxicos Pneus Óleos lubrificantes Lâmpadas Eletroeletrônicos Pilhas e baterias Medicamentos

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º IV; XII – Definições. Art. 33 – Logística reversa. Decreto nº 7.404/10

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l Quais são os princípios

l E os resíduos da cidade, das ruas e das praças?

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A limpeza da cidade é de responsabilidade das prefeituras, como, também, a coleta e a destinação dos resíduos da nossa casa, mas é muito importante fazermos a nossa parte, como reduzir o consumo para produzir menos resíduos e evitar sujar a cidade.

Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades que inclui coleta, varrição, capina, poda de árvores em vias públicas, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º XIX – Definições. Decreto nº 7.404/10

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importantes da Lei? A Lei 12.305/10 explica vários princípios importantes: – Precisamos cuidar dos resíduos para evitar problemas para as pessoas e o meio ambiente, nem agora nem no futuro (Prevenção e precaução); – Quem gera mais resíduo deve pagar mais por isso e quem produz menos tem que ter algum benefício (Poluidor-pagador e o protetor-recebedor); – Temos que dar valor aos resíduos porque têm materiais que podem ser reaproveitados e isso melhora o meio ambiente, gera trabalho e renda, permite criar

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novas maneiras de produzir usando menos água e energia e aproveitando os materiais já utilizados; melhora a limpeza e a saúde para a população agora e no futuro. A gestão dos resíduos sólidos deve considerar as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica, de saúde pública, desenvolvimento sustentável, ecoeficiência e o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável, como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

l Quais são os princípios importantes da Lei?

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– A participação de todos: prefeituras, empresas, comerciantes e a população têm que participar, pensar e agir corretamente, cada um fazendo a sua parte para que os resíduos sejam reaproveitados ao máximo; – A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; – A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; – A educação ambiental em função das especificidades locais, pois cada população tem problemas diferentes e as soluções têm que prever isso, inclusive como educar os adultos e as crianças. >> Se todos agirem corretamente e

acompanharem como os governos e as empresas estão trabalhando, teremos melhor qualidade de vida e cidadania.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 6º – Dos Princípios. Decreto nº 7.404/10

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Quais são os principais objetivos da Lei nacional de resíduos sólidos?

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A Lei 12.305/10 estimula várias atitudes de todos os responsáveis: – Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; – Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final adequada dos rejeitos; – Gestão integrada de resíduos sólidos; – Adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; – Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; – Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.

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Quais são os principais objetivos da Lei nacional de resíduos sólidos?

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– Quando as pessoas ou empresas compram alguma coisa devem dar preferência para o que é reciclável, ou já foi reciclado. Todas as informações precisam estar nos produtos, nas embalagens ou nos rótulos. Assim, podemos fazer boas opções, mudar e melhorar toda a história em relação aos resíduos, valorizando os materiais, gerando trabalho e renda, principalmente para as pessoas que mais precisam e são fundamentais no processo, que são os catadores de materiais recicláveis. Essa maneira de agir incentiva a indústria e as prefeituras a fazerem a sua parte e melhorar a qualidade de vida. – Todos têm que ser beneficiados com o correto manejo dos resíduos. Por exemplo, a coleta não pode ser feita só em algumas ruas. A coleta seletiva, também de resíduos orgânicos, como as cascas e restos de alimentos, deve ser feita e, sempre que possível, devemos fazer a compostagem, que é a transformação.

O que são os 5R’s?

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Mais do que uma proposta de manejo de resíduos, os “5 R’s” servem para a gente lembrar do que é importante: os cuidados ambientais, de saúde, sociais e econômicos que precisamos ter, e as atitudes, em ordem de importância, em relação aos resíduos, desde o consumo, a geração até o descarte. >> O 1o “R” é repensar nossos hábitos de consumo, quando vamos às compras. >> O 2o “R” é recusar produtos que fazem mal pra gente, causem danos para o meio ambiente ou à nossa saúde.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 7º – Dos Objetivos. Decreto nº 7.404/10

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>> O 3o “R” é reduzir a geração de resíduos, individualmente e coletivamente. >> O 4o “R” é reutilizar sempre que possível. >> O 5o “R” é reciclar.

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Quanta coisa poderia ser consertada, transformada ou usada novamente. Roupas

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podem ser doadas ou recosturadas, livros devem ser cuidados e doados para que outras pessoas possam ler e vários objetos podem virar brinquedos ou artefatos de decoração. Depois que realizarmos os 4 “R’s”, se ainda assim sobrarem resíduos, então, aí sim, precisamos pensar em formas de transformá-los em novos produtos, mandando para a coleta seletiva. Os resíduos separados vão para as indústrias e podem ser transformados novamente no mesmo objeto, como é o caso da garrafa de vidro ou latinha de alumínio, ou em qualquer outro, como baldes, tapetes, tintas e até fios para roupas.

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Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 9º – Das prioridades. Decreto nº 7.404/10

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Quais os principais tipos de resíduos que são tratados na Lei?

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Resíduos domiciliares: são os resíduos das casas, especialmente de quem mora nas cidades.

Resíduos de limpeza urbana e resíduos sólidos urbanos: são os da limpeza e varrição das ruas e das

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praças da cidade e os que são jogados nos espaços públicos. Resíduos dos comércios ou dos serviços: são parecidos com os domiciliares. Se tem uma quantidade muito grande, são chamados de “grandes geradores”, e nesse caso tem que se contratar a coleta, de forma correta, conforme a regra da cidade. Resíduos industriais: o que sobra nas fábricas, durante ou depois da fabricação de produtos. Resíduos de serviços de saúde: são resíduos de hospitais, postos de saúde, clínicas, consultórios e outros serviços de saúde, e se forem perigosos ou causarem danos precisam ser coletados de forma separada.

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Quais os principais tipos de resíduos que são tratados na Lei?

Resíduos da construção civil: são restos

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que ficam nas construções, reformas, reparos ou demolições de obras. Por isso as obras devem ser bem planejadas e sempre buscar reaproveitar esses restos. Resíduos agrossilvopastoris: são os gerados nas fazendas de gado ou de plantio e tem que ter cuidados especiais, principalmente se tiver embalagens dos produtos químicos.

Resíduos de serviços de transportes: são resíduos de portos, aeroportos, rodoviários e ferroviários, principalmente dos terminais que recebem pessoas de outros países. Resíduos de mineração: são os resíduos de atividades ligadas à mineração, como, por exemplo, de ferro, ouro e outros metais, que muitas vezes usam produtos químicos perigosos. Os resíduos podem ser perigosos e não perigosos e têm que ser tratados de forma diferente, com muita responsabilidade, para não causar problemas de saúde ou contaminação do ambiente.

O que são os planos de resíduos sólidos, e qual é o papel dos catadores?

A Lei 12.305/10 diz que as cidades e as empresas precisam planejar de que forma irá funcionar corretamente a coleta e a destinação dos resíduos. Sempre que existirem catadores ou associações de catadores numa cidade, eles devem ser incluídos, já que são responsáveis pela coleta seletiva e melhoria da qualidade de vida e do nosso meio ambiente.

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Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º item X – Das Definições. Art. 8º – Dos Instrumentos. Art. 14º, 15º, 16º ao 24º, 31º, 39º – Sobre os Planos. Catadores: Art. 7º, item XII – Dos Objetivos.

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l O que é compostagem e porque é importante na Lei?

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A maior parte dos resíduos domiciliares é composta por restos de comida. Nos jardins, nas praças e nos canteiros há muitas folhas que são varridas pelos trabalhadores das prefeituras. Todos esses resíduos, chamados orgânicos, podem e devem ser reaproveitados por meio da compostagem, que é uma forma muito simples de produzir adubo natural. O composto produzido pode ser usado para plantio de jardins e, se feito corretamente, pode ser usado para hortas. As hortas com hortaliças, temperos e legumes, plantadas com esses compostos naturais são de ótima qualidade e não precisam de adubos químicos, o que contribui para uma alimentação saudável.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art. 3º, item VII – Das definições; Art. 36º, item V – Da responsabilidade compartilhada. Decreto nº 7.404/10

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E os resíduos das construções e reformas? O resíduo de quem constrói deve seguir o mesmo princípio dos 5Rs. Toda obra deve gerar o mínimo possível de resíduos e utilizar materiais com pouca matéria prima, de baixo consumo de água e energia elétrica. No final, se tiver resíduos e se a quantidade não for muito grande (até 1m³) algumas cidades têm um local adequado para isso, chamado de Ecoponto. Se não tiver o Ecoponto, ou tiver muita quantidade de resíduos, o construtor deve providenciar caçambas para que esse resíduo da construção ou demolição seja encaminhado corretamente para a reciclagem

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ou para o aterro. Se os materiais estiverem separados corretamente, podem ser reaproveitados em outras obras.

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l A lei fala de área contaminada, mas o que é isso?

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E o óleo de cozinha?

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Áreas contaminadas são locais onde foram despejados resíduos contaminantes de forma errada, como por exemplo: gasolina, óleo diesel ou outros resíduos misturados com substâncias perigosas, criando problema ao meio ambiente e à saúde pública. Em muitos desses locais têm pessoas morando.

Quanto menos comida frita a gente consumir, melhor, pois a fritura não faz bem à saúde.

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Mas o óleo que sobra das frituras nunca deve ser jogado no ralo, pois acaba entupindo a tubulação e contaminado o meio ambiente. O óleo deve ser reciclado, transformado em sabão ou até usado para produzir combustível.

Referência na Lei nº 12.305/10 Art 3º itens II e III – Das definições; Art. 19º item XVIII – Do plano municipal; Art. 42, item VI – Dos instrumentos econômicos.

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Quais são os resíduos em casa, os problemas que e qual a destinação

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Tipos de resíduos

Riscos à saúde e ao meio ambiente

Como acondicionar para coleta domiciliar ou específica

Qual a melhor destinação

Lata de alumínio

Jogada em terreno ou no quintal provoca o aparecimento de ratos e baratas. Pode acumular água com risco de dengue.

Lixeiras para reciclagem, sacos plástico para coleta de recicláveis ou resíduo sólido seco.

Reciclagem

Restos de comida

Jogados em terreno provocam aparecimento de ratos, baratas e contaminam o solo e a água.

Sacos plásticos para resíduo sólido orgânico ou molhado.

Compostagem

Entulho

Provoca aparecimento de escorpião e cobras, causa enchentes e é criadouro de animais sinantrópicos*.

Não vai para coleta domiciliar, procure ver uma coleta especial.

Reciclagem de alguns materiais.

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>> *ANIMAIS SINANTRÓPICOS: são aqueles que se adaptaram a viver perto das pessoas, mas que trazem doenças como ratos, baratas e aranhas

mais comuns gerados causam, como acondicioná-lo correta ? Tipos de resíduos

Riscos à saúde e ao meio ambiente

Como acondicionar para coleta domiciliar ou específica

Qual a melhor destinação

Vidro

Material que corta e pode machucar as pessoas.

Embrulhar em jornal e marcar com caneta grossa “VIDRO”.

Reciclagem

Papel , papelão, plástico e garrafa pet

Jogado em terreno ou na rua pode causar enchente, além de servir de abrigo a animais que causam doenças.

Lixeiras para reciclagem, sacos plásticos para coleta de recicláveis ou de resíduo sólido seco.

Reciclagem

Lâmpada fluorescente

Resíduo perigoso por conter mercúrio que pode causar doenças e contaminar o solo.

Preferencialmente na mesma embalagem em que foi retirada para substituir a queimada.

Reciclagem

Medicamentos, seringas e agulhas

Podem conter substâncias perigosas e, quando perfuro-cortante, podem ferir as pessoas.

Para cortante acondicionar em recipientes rígidos.

Há locais de entrega (postos de saúde, farmácias etc.)

Eletro-eletrônicos

Resíduos que contêm substâncias químicas perigosas.

Resíduos de logística reversa, responsabilidade do fabricante.

Há locais de entrega (lojas, supermercados etc.)

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l Quais as doenças que podem se relacionar com a presença de resíduos sólidos descartados de forma errada no ambiente? Vetores

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Formas de transmissão

Principais doenças

Ratos

Pela mordida, urina e fezes Por meio da pulga que vive no corpo do rato.

Febres por mordedura de rato Leptospirose / Salmoneloses Peste bulbônica / Tifo murino Febre tifóide / Hantavirose Sarnas e Micoses.

Moscas

Por via mecânica (através das asas, patas e corpo). Por meio das fezes e saliva.

Febre tifóide / Salmonelose Disenteria.

Mosquitos

Através da picada da fêmea.

Dengue, Elefantíase, febres e dermatites.

Baratas

Por via mecânica (através das asas, patas e corpo) e pelas fezes.

Febre tifóide / Alergias Salmoneloses / Diarreias Asma e outras.

Pombas

Por via mecânica (através das asas, patas e corpo) e pelas fezes.

Alergia / Salmonelose Psitacos / Pseudotuberculose Ornitose /Candidíase Encefalite e outras.

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gora que você conhece mais sobre os resíduos sólidos e sua destinação, vamos ajudar a preservar o meio-ambiente e a saúde de toda a comunidade

NA SALA DE AULA

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Trabalhando nas escolas com o tema

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Aplicando o tema Resíduos Sólidos no 30 currículo escolar e dialogando com a comunidade escolar, por meio de pesquisas, muita coisa pode ser feita. Vamos listar algumas: Temas importantes para palestras na escola. >> Os 5R’s: Repensar – Recusar – Reduzir – Reusar – Reciclar; >> Conscientizar sobre a relação entre padrões de Produção, de Consumo e de Descarte; >> Conhecendo a Lei nº.12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto Regulamentador nº 7.404/10, os estudantes conseguem perceber o que compete aos municípios, aos estados e ao governo federal realizarem para que os resíduos sólidos possam ser adequadamente tratados.

dos resíduos sólidos >> Aplicar a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 422/10, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de educação ambiental. >> Verificar a situação atual do município em relação às leis sobre a coleta, transporte, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos. >> Conhecer e verificar como pode ser ou como é aplicada a logística reversa. Perguntas importantes para subsidiar as atividades em pesquisas escolares >> Quais tipos de resíduos sólidos são gerados na sua escola? >> Como são separados e descartados os resíduos sólidos da escola?

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>> Como são separados e descartados os 32 resíduos sólidos na comunidade? Existe coleta

de alimentos, por exemplo – em adubo). E na comunidade do entorno? Tem horta? A escola trabalha com aproveitamento integral de alimentos? >> Queimar o lixo é uma prática comum na sua comunidade? >> Os córregos e rios perto da escola servem como depósitos de lixo? >> Que doenças que podem estar relacionadas com os resíduos? >> Onde se pode entregar para descarte no seu bairro, os medicamentos, agulhas e seringas usadas, bem como itens como eletroeletrônicos? >> Quais sugestões poderiam ser feitas para evitar o descarte inadequado de resíduos em terrenos baldios?

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de resíduos no município? Como ela é feita? Como são tratados esses resíduos? >> Existe alguma associação de catadores no município? Que tipo de contato a escola tem com a associação e/ou com catadores avulsos? >> Nas ruas perto da escola há lixeiras? Elas são usadas? >> Há lixeiras na escola para fazer separação do lixo orgânico dos demais resíduos? Elas são usadas corretamente? >> Há programas de reutilização e reciclagem na sua comunidade? Quais são as maiores dificuldades em praticar os 5R’s? >> Na escola é feita a compostagem? (técnica que transforma material orgânico – restos

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