REMUNERAÇÃO PROFESSOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO - 2015 COM PVR / FUNDEB - 40H QUALIFICAÇÃO
Remuneração (Piso Mag. MEC*)
Graduando
1.697,00 Remuneração
Graduado
Cod. 320
Corresponde ao Vencimento Base e Regencia de Classe do Professor Efetivo Referêcia 1**
VALOR PVR FUNDEB***
Total
Cod. 0475
Licenciatura Plena
1.997,09
200,00
2.197,09
Bacharelado
1.997,09
200,00
2.197,09
* Professores graduandos (acadêmicos): Só conquistaram a garantia do Piso a partir das negociações realizadas no primeiro semestre de 2011, que resultaram na aprovação da Lei n° 14.954 – O artigo 2º, da Lei n° 11.738/2008 (Lei do Piso), somente garantia o Piso para os professores habilitados. ** Professores contratados por tempo determinado graduado: Nos termos da Lei Complementar 22, esses professores também são beneficiados pelo mesmo ganho aplicado no vencimento base e regência de classe dos efetivos graduados em início de carreira. Isso só foi possível a partir da conquista histórica desses profissionais, efetivada pela Lei nº 14.954/2011, que assegura a remuneração dos professores graduados contratados equivalente ao valor do vencimento do nível da carreira dos professores efetivos detentores de nível superior, acrescido do percentual relativo à gratificação de regência de classe. Essa também foi uma importante conquista da campanha salarial de 2011, garantindo a esses profissionais três reajustes (janeiro, julho e novembro) somente naquele ano, além de lhes assegurar política de ganhos remuneratórios idênticos aos efetivos graduados. *** Recursos do FUNDEB: A Lei nº 15.243 disciplinou a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme assegurado pela Lei nº 15.064 (“Lei APEOC”), instituindo a Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, PVR-FUNDEB, destinada aos profissionais do Magistério, MAG, da Educação Básica (efetivos e temporários), que se encontrem no efetivo exercício de seus cargos ou funções na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, SEDUC. No caso dos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar nº 22, o valor da PVR foi acrescido para R$ 200,00, de acordo com a Lei nº 15.576/2014. Os valores são correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas e proporcionais para as demais. A referência 01 do professor efetivo deverá ser no mínimo o Piso, conforme lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso). Quando a tabela salarial do professor efetivo for adequada ao piso nacional, o professor contratado por tempo determinado graduado terá novo ganho remuneratório com efeitos retroativos a janeiro de 2015. Da mesma forma, o valor da remuneração do graduando será reajustado para o novo valor do Piso (R$ 1.917,78), também retroativo a janeiro de 2015. As negociações da aplicação em lei estadual estão previstas para serem finalizadas nos próximos meses (no máximo até abril de 2015). Auxílio-Alimentação para Professores Temporários: O novo Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, após um longo e profundo debate com o Sindicato APEOC, ocorrido em audiência no dia 10 de fevereiro de 2015, assegurou o atendimento imediato do pleito, estendendo, ao professor temporário, o recebimento do auxílio-alimentação; garantia do envio da mensagem de lei ainda no mês de fevereiro; e compromisso em acelerar a aprovação da lei Obs: Reginaldo Pinheiro - Vice Presidente do Sindicato APEOC -
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