INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS Relatório 2009
Colecção Relatórios
FICHA TÉCNICA Título Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar — Relatório 2009 Autoria Inspecção-Geral da Educação Elaboração: José da Silva Santos Colecção Relatórios Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350–346 LISBOA Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 950 / 213 924 960 e-mail:
[email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE — Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) Novembro 2010
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
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ÍNDICE ÍNDICE DE TABELAS E GRÁFICOS ................................................................................................................ 5 Lista de siglas e abreviaturas ...................................................................................................................... 6 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 7 Fundamento, âmbito, objectivos e metodologia ........................................................................................ 7 Enquadramento legal ................................................................................................................................... 9 Auditorias realizadas de 2006 a 2009 ..................................................................................................... 10 2. AUDITORIAS realizadas em 2009 ............................................................................................................. 12 2.1. Caracterização da amostra ................................................................................................................ 12 2.2. Caracterização dos agrupamentos/escolas ..................................................................................... 13 Funcionamento .................................................................................................................................................. 13 Direcção Executiva ............................................................................................................................................ 14 Assessorias Técnico-Pedagógicas .................................................................................................................... 15 Conselho Administrativo.................................................................................................................................... 15 Recursos humanos afectos à Acção Social Escolar ........................................................................................ 15 Informatização dos serviços ............................................................................................................................. 16
2.3. Modalidades de apoios da Acção Social Escolar.............................................................................. 17 2.3.1. Apoio alimentar ................................................................................................................................... 17 Refeitórios escolares ......................................................................................................................................... 18 Leite escolar ....................................................................................................................................................... 18
2.3.2. Auxílios económicos ............................................................................................................................ 18 Alimentação ....................................................................................................................................................... 20 Subsídios para livros e material escolar .......................................................................................................... 20
2.3.3. Transportes Escolares......................................................................................................................... 21
2.4. Processos/Auditoria de conformidade .............................................................................................. 22 Despesas............................................................................................................................................................ 22 Receitas ............................................................................................................................................................. 23
2.5. Gestão Financeira ............................................................................................................................... 24 Elaboração do Projecto de Orçamento............................................................................................................. 24
Execução do Orçamento ................................................................................................................................ 25
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2.6. Procedimentos e Sistemas de Controlo ............................................................................................ 26 Segregação de funções ..................................................................................................................................... 27 Área do Economato ........................................................................................................................................... 27 Área da tesouraria ............................................................................................................................................. 28 Área da contabilidade ....................................................................................................................................... 29 Conta de gerência.............................................................................................................................................. 29
2.7. Análise da Conta de Gerência ............................................................................................................ 30 Receita total ....................................................................................................................................................... 30 Refeitórios em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário.............. 32 Bufetes em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário ....................... 34 Papelarias em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário ........ 35 Programa de Leite Escolar ................................................................................................................................ 35 Prevenção e Seguro Escolar dos alunos dos 2.º e 3.º CEB básico e do ensino secundário ......................... 36 Auxílios Económicos atribuídos aos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário ................................ 37 Transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário .............................................. 38
3. RESULTADOS DAS AUDITORIAS................................................................................................................. 40 4. CONCLUSÕES ............................................................................................................................................. 42 Organização ....................................................................................................................................................... 42 Modalidades de Acção Social Escolar .............................................................................................................. 42 Despesas............................................................................................................................................................ 42 Receitas ............................................................................................................................................................. 43 Procedimentos e Sistemas de Controlo ........................................................................................................... 43 Elaboração do projecto de orçamento ............................................................................................................. 43 Execução do orçamento .................................................................................................................................... 44 Análise da Conta de Gerência........................................................................................................................... 44
5. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................... 46
ANEXOS ........................................................................................................................................................... 47 Lista de Escolas/Agrupamentos de Escolas auditados ........................................................................... 49
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ÍNDICE DE TABELAS E GRÁFICOS TABELA 1 – N.º DE ESCOLAS NÃO AGRUPADAS/AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS AUDITADOS POR DELEGAÇÃO REGIONAL DA IGE……..… 7 TABELA 2 – AUDITORIAS REALIZADAS DE 2006 A 2009………………………………………………………………………………………….. 10 TABELA 3 – AUDITORIAS REALIZADAS POR DR DA IGE DE 2006 A 2009……………………………………………………………………... 10 TABELA 4 – TIPOLOGIA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO……………………………………………………………………….13 TABELA 5 – DIRECÇÕES EXECUTIVAS DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS……………………………………. 14 TABELA 6 – COMPARTICIPAÇÕES / ESCALÕES DE RENDIMENTO…………………………………………………………………………………….19 TABELA 7 – RECEITA POR SECTOR DA ASE……………………………………………………………………………………………………………..31 TABELA 8 – RECEITA BUFETES ESCOLARES……………………………………………………………………………………………………………..34 TABELA 9 – ENCARGO COM A AQUISIÇÃO DE LEITE…………………………………………………………………………………………………….36 TABELA 10 – ALUNOS ABRANGIDOS PELO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO…………………………………………………………………………………. 37 TABELA 11 – AUXÍLIOS ECONÓMICOS PARA LIVROS E MATERIAL ESCOLAR, COMPLEMENTO CURRICULAR E BOLSAS DE MÉRITO……….. 38 TABELA 12 – ACÇÕES SEQUENCIAIS REALIZADAS PELAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA IGE…………………………………………………… 40 TABELA 13 – GRAU DE CUMPRIMENTO POR DELEGAÇÃO REGIONAL DA IGE……………………………………………………………………… 41 GRÁFICO 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS AUDITORIAS REALIZADAS POR DISTRITO ................................................................................. 12 GRÁFICO 2 – CRIANÇAS E ALUNOS POR DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ........................................................................... 13 GRÁFICO 3 – REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO .................................................................................. 14 GRÁFICO 4 – REGIME NORMAL POR DIRECÇÃO REGIONAL ..................................................................................................... 14 GRÁFICO 5 – ASSISTENTES TÉCNICOS, ASSISTENTES OPERACIONAIS E COZINHEIRAS ................................................................. 15 GRÁFICO 6 – TRANSPORTES ESCOLARES ............................................................................................................................ 21 GRÁFICO 7 – REQUISIÇÃO DE CARTÃO/VINHETAS DO PASSE À AUTARQUIA ................................................................................ 22 GRÁFICO 8 – ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ORÇAMENTO .................................................................................................... 25 GRÁFICO 9 – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO............................................................................................................................ 26 GRÁFICO 10 – SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES ........................................................................................................................... 27 GRÁFICO 11 – ÁREA DO ECONOMATO.................................................................................................................................. 28 GRÁFICO 12 – ÁREA DA TESOURARIA .................................................................................................................................. 28 GRÁFICO 13 – ÁREA DA CONTABILIDADE.............................................................................................................................. 29 GRÁFICO 14 – CONTA DE GERÊNCIA ................................................................................................................................... 29 GRÁFICO 15 – CONTA DE GERÊNCIA ................................................................................................................................... 30 GRÁFICO 16 – RECEITA TOTAL POR SECTOR DA ASE ............................................................................................................. 31 GRÁFICO 17 – RECEITA ARRECADADA NOS REFEITÓRIOS ........................................................................................................ 32 GRÁFICO 18 – REFEIÇÕES SERVIDAS .................................................................................................................................. 32 GRÁFICO 19 – FREQUÊNCIA MÉDIA DIÁRIA (ALUNOS) ............................................................................................................. 33 GRÁFICO 20 – REFEITÓRIOS ADJUDICADOS .......................................................................................................................... 33 GRÁFICO 21 – CUSTO MÉDIO DE REFEIÇÃO .......................................................................................................................... 34 GRÁFICO 22 – TAXA DE RENTABILIDADE DOS BUFETES .......................................................................................................... 35 GRÁFICO 23 – RECEITA DAS PAPELARIAS ESCOLARES ............................................................................................................ 35 GRÁFICO 24 – RECEITA DA PREVENÇÃO E SEGURO ESCOLAR .................................................................................................. 37 GRÁFICO 25 – RECEITA DOS AUXÍLIOS ECONÓMICOS ............................................................................................................. 38
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Lista de siglas e abreviaturas ASE CEB CIBE CRP CSAE DGT DRE DREA DREAlg DREC DRELVT DREN DR DRA DRAlg DRC DRLVT DRN EB EB1 EB1/JI EB1,2 EB2 EB2,3 EB3 EB2,3/S EB3/S EBI EBI/JI ES ES/EB3 JI GGF IASE IGE ME NEE NASE RAAG TASE
Acção Social Escolar Ciclo(s) do Ensino Básico Cadastro e Inventário dos Bens do Estado Constituição da República Portuguesa Chefe dos Serviços de Administração Escolar Direcção-Geral do Tesouro Direcção(ões) Regional(ais) de Educação Direcção Regional de Educação do Alentejo Direcção Regional de Educação do Algarve Direcção Regional de Educação do Centro Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Direcção Regional de Educação do Norte Delegação(ões) Regional(ais) Delegação Regional do Alentejo Delegação Regional do Algarve Delegação Regional do Centro Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo Delegação Regional do Norte Escola(s) Básica(s) Escola(s) Básica(s) do 1.º Ciclo Escola(s) Básica(s) do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância Escola(s) Básica(s) dos 1.º e 2.º Ciclos Escola(s) Básica(s) do 2.º Ciclo Escola(s) Básica(s) dos 2.º e 3.º Ciclos Escola(s) Básica(s) do 3.º Ciclo Escola(s) Básica(s) dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário Escola(s) Básica(s) do 3.º Ciclo com Ensino Secundário Escola(s) Básica(s) Integrada(s) Escola(s) Básica(s) Integrada(s) com Jardim de Infância Escola(s) Secundária(s) Escola(s) Secundária(s) com 3.º Ciclo do Ensino Básico Jardim(ins)-de-Infância Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação Instituto da Acção Social Escolar Inspecção-Geral da Educação Ministério da Educação Necessidades Educativas Especiais Núcleo de Acção Social Escolar Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas Técnico de Acção Social Escolar
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1. INTRODUÇÃO Fundamento, âmbito, objectivos e metodologia Face à avaliação de risco decorrente de factores associados à centralização da gestão financeira e à incipiente capacidade ao nível organizacional e de gestão que ainda se registam em alguns estabelecimentos de ensino, bem como ao crescente volume de financiamento canalizado para a acção social escolar, têm vindo a ser incluídas, nos planos de actividades da Inspecção-Geral da Educação (IGE), auditorias às escolas públicas, incidindo sobre a acção social escolar (ASE). Este relatório visa, assim, apresentar os resultados obtidos nas auditorias realizadas às escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas no âmbito da Actividade III.1 Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar inscrita no Plano de Actividades de 2009. A selecção das escolas e dos agrupamentos de escolas objecto da auditoria foi efectuada pelas delegações regionais (DR) da IGE, a partir do conjunto dos estabelecimentos de ensino da rede pública da sua área geográfica, não pretendendo ser representativa do respectivo universo. As auditorias incidiram sobre os procedimentos de controlo interno, de forma a avaliar a fiabilidade e a consistência dos procedimentos e dos registos administrativos, financeiros e contabilísticos, e sobre a prestação de contas da ASE. As auditorias realizadas incidiram sobre a gerência de 2008, embora, sempre que se considerou necessário, se tenham analisado os respectivos procedimentos numa perspectiva plurianual. Segundo o Plano de Actividades 2009 da IGE, previa-se a realização de 104 intervenções no âmbito da actividade Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar, todavia registou-se um acréscimo de 17,3%, face ao total de auditorias inicialmente previsto (TABELA 1). TABELA 1 – N.º DE ESCOLAS NÃO AGRUPADAS/AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS AUDITADOS POR DELEGAÇÃO REGIONAL DA IGE Delegação Regional da IGE
Previstas para 2009
Realizadas em 2009
Desvio
Delegação Regional do Norte
30
36
+6
Delegação Regional do Centro
17
30
+13
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
40
40
0
Delegação Regional do Alentejo
9
9
0
Delegação Regional do Algarve
8
7
-1
Total
104
122
18
Através da observação da distribuição das auditorias efectuadas por DR, constata-se que a Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT) realizou 40 auditorias (32,8%), a Delegação Regional do Norte (DRN) realizou 36 auditorias (29,5%), a Delegação Regional do Centro (DRC) realizou 30 auditorias (24,6%), a Delegação Regional do Alentejo (DRA) realizou 9 auditorias (7,4%) e a Delegação Regional do Algarve (DRAlg) realizou 7 auditorias (5,7%).
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Os objectivos estabelecidos para a actividade foram os seguintes: a) verificar o modo como estão a ser levados à prática os regimes jurídico de autonomia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, e de autonomia, administração e gestão (RAAG), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por apreciação parlamentar pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, e revogado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, excepto no que se refere aos contratos de autonomia celebrados na sua vigência; b) apreciar a adequação dos recursos humanos afectos à ASE nos estabelecimentos de ensino básico e secundário; c) auditar a gestão, tendo em vista verificar: o sistema de controlo interno instituído a fim de avaliar a fiabilidade dos procedimentos e dos registos administrativos, financeiros e contabilísticos; a conformidade legal e a regularidade financeira das operações realizadas nas áreas de cobrança e arrecadação da receita e aquisição de bens e serviços; o cumprimento dos normativos aplicáveis na concessão de apoios socioeducativos; a prestação de contas e a consistência da informação financeira enviada às direcções regionais de educação (DRE).
d) promover práticas de gestão dos recursos compatíveis com os princípios de economia, eficiência e eficácia. As intervenções foram precedidas de comunicação, pela DR da IGE, ao órgão de gestão de cada escola não agrupada/agrupamento de escolas da data de início e dos objectivos da acção. Cada acção iniciou-se com uma reunião entre a equipa inspectiva e o Presidente do Conselho Executivo/Director, podendo estar presentes o Vice-Presidente/Subdirector, o Chefe dos Serviços de Administração Escolar (actualmente Coordenador Técnico) e o Técnico da ASE, na qual foram abordados os seguintes aspectos: •
objectivos da actividade;
•
documentos a consultar;
•
elementos a entrevistar (possibilidade de serem entrevistados alguns trabalhadores das áreas da contabilidade, tesouraria, ASE, entre outros);
•
preenchimento dos pontos I e II do roteiro/relatório, respectivamente Enquadramento e Organização;
•
preenchimento do quadro relativo aos recursos humanos.
Embora a auditoria incidisse no ano económico de 2008, a análise e avaliação da aplicação das medidas de ASE centrou-se no ano escolar de 2008-2009 (Despacho n.º 20956/2008, de 11 de Agosto) ou no ano escolar de 2009-2010, no caso das intervenções realizadas a partir de Setembro de 2009 (Despacho n.º 18987/2009, de 17 de Agosto). Concluídas as intervenções, foram remetidos pela respectiva DR aos agrupamentos e escolas auditados os relatórios preliminares contendo recomendações de carácter obrigatório e sugestões de melhoria para que, no âmbito do exercício do direito do contraditório consagrado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se pudessem pronunciar sobre os factos constantes nos relatórios.
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De salientar o elevado número de escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas que informaram ter acatado as recomendações e resolvido as desconformidades detectadas. Somente 4 escolas não agrupadas – 1 da Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), 1 da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) e 2 da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) – e 3 agrupamentos de escolas – 1 da Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), 1 da DRELVT e 1 da DREN – apresentaram contraditório. Foi concedido a cada órgão de gestão um prazo não superior a 60 dias, com vista à implementação das recomendações de carácter obrigatório formuladas pelas equipas auditoras. Após esse período, foram realizadas intervenções sequenciais, visando a verificação do cumprimento das recomendações enunciadas no relatório e a apreciação do grau de execução e adequação das acções empreendidas. Realizadas as intervenções sequenciais, foi enviada aos serviços centrais da IGE a informação-síntese e restantes documentos, contendo proposta fundamentada de arquivamento ou eventual procedimento disciplinar. Após o encerramento da auditoria por parte dos Serviços Centrais da IGE, foram enviadas para a respectiva DRE as conclusões do relatório final, bem como a cópia da informação-síntese (intervenção sequencial) e de outros documentos considerados pertinentes.
Enquadramento legal Até 1971, a ASE era aplicada de uma forma descentralizada e compartimentada, em vários departamentos do Ministério da Educação Nacional. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 178/71, de 30 de Abril, foi criado no Ministério da Educação Nacional, sob a dependência directa do Ministro, o Instituto de Acção Social Escolar (IASE). Dois anos mais tarde, no âmbito da reorganização levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, são introduzidos nas escolas os Núcleos de Acção Social Escolar (NASE), na dependência do IASE. Em 1979, com a publicação da Portaria n.º 703/79, de 26 de Dezembro, foi aprovado o Regulamento da Acção Social Escolar nos Estabelecimentos dos Ensinos Preparatório e Secundário e nas Escolas do Magistério Primário. Em 1982, os NASE são substituídos pelos Serviços de Acção Social Escolar (SASE), com a saída da Portaria n.º 450/82, de 30 de Abril, e é revogada a Portaria n.º 703/79, de 26 de Dezembro. Em 1987, após a publicação da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, que aprovou a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), a qual estendia a escolaridade obrigatória a nove anos, foi publicado o Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, que aprovava a lei orgânica do Ministério da Educação e da Cultura. No âmbito desta nova orgânica, foi criado o Instituto de Apoio Socioeducativo, que substituía, em todas as suas competências, o IASE. Em 1991, com a publicação do Decreto-Lei n.º 82/91, de 19 de Fevereiro, foi criado o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, com autonomia administrativa e património próprio, para o qual foram transferidas as atribuições e competências dos seguintes organismos extintos: Instituto de Apoio Socioeducativo, Instituto do Presidente Sidónio Pais e Obra Social do Ministério da Educação. Pelo mesmo Decreto-Lei são aprovados os Estatutos do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação.
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Em 1993, a publicação do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, que aprovava a nova lei orgânica do Ministério da Educação (ME), foi extinto o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, sendo transferidas para as DRE, criadas pelo mesmo decreto, competências no âmbito da ASE, assegurando e orientando o apoio social escolar nas suas várias vertentes. O enquadramento dos auxílios económicos destinados aos alunos 1.º ciclo do ensino básico é feito nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do preceituado na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, diploma que estabeleceu a transferência de novas competências em matéria de acção social para os municípios. Mas é só a partir do final da década de 90, com a aprovação da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabeleceu o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, e mais recentemente com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, que definiu o quadro de transferência de competências em matéria de educação, que se reforçou significativamente o papel das autarquias na área da educação. Nas últimas décadas assistiu-se ao alargamento da educação pré-escolar, à efectivação da universalidade do ensino básico e ao aumento significativo da frequência do ensino secundário. O princípio da universalidade, obrigatoriedade e gratuitidade do ensino básico, consagrado na CRP, a par do alargamento da escolaridade básica de seis para nove anos e a criação da rede pública de jardinsde-infância permitiram integrar no sistema educativo um crescente número de crianças e jovens. Este acesso generalizado à educação foi acompanhado pelo reforço e alargamento das políticas de apoio à família, assumindo o apoio socioeducativo um papel fundamental no combate à exclusão social, na promoção da equidade do sistema educativo e na concretização do princípio constitucional da igualdade de oportunidades.
Auditorias realizadas de 2006 a 2009 No último quadriénio assistiu-se, de um modo geral, a um crescimento do número de auditorias realizadas no âmbito da ASE, conforme ilustrado nas TABELAS 2 e 3. TABELA 2 – AUDITORIAS REALIZADAS DE 2006 A 2009 2006
2007
2008
2009
Total
Agrupamentos
28
29
45
53
155
Escolas não agrupadas
19
28
19
69
135
Total
47
57
64
122
290
TABELA 3 – AUDITORIAS REALIZADAS POR DR DA IGE DE 2006 A 2009 2006
2007
2008
DRN
13
32
DRC
11
9
DRLVT
10
DRA
9
Delegações Regionais da IGE
2009
Total
31
36
112
6
30
56
7
12
40
69
7
10
9
35
DRAlg
4
2
5
7
18
Total
47
57
64
122
290
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Da análise das TABELAS 2 e 3 é possível constatar que neste quadriénio: •
registou-se um aumento no número global de auditorias realizadas;
•
verificou-se um crescimento no número de auditorias realizadas tanto aos agrupamentos de escolas, como às escolas não agrupadas;
•
foram realizadas 155 (53,4%) auditorias a agrupamentos de escolas e 135 (46,4%) a escolas não agrupadas;
•
o maior número de intervenções (112) registou-se na DRN e a delegação da IGE que efectuou o menor número de intervenções (18) foi a DRAlg.
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2. AUDITORIAS REALIZADAS EM 2009 2.1. Caracterização da amostra As auditorias à ASE desenvolvidas no ano de 2009 abrangeram 53 agrupamentos de escolas e 69 escolas não agrupadas num total de 122 – ILUSTRAÇÃO I. ILUSTRAÇÃO I – AUDITORIAS REALIZADAS EM 2009 69 Escolas Não Agrupadas
53 Agrupamentos
Por distrito, a distribuição das auditorias realizadas foi a constante no gráfico seguinte: GRÁFICO 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS AUDITORIAS REALIZADAS POR DISTRITO Vila Real 1
Aveiro 5 Viseu 10
Beja 1 Braga;9
Bragança; 2 Castelo Branco; 2
Setúbal 10
Santarém; 6
Coimbra; 12 Évora; 4 Porto; 21
Faro ; 7 Leiria; 6 Lisboa; 24
Portalegre; 2
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2.2. Caracterização dos agrupamentos/escolas Os 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados englobavam 655 estabelecimentos de educação e ensino, distribuídos da seguinte forma: 176 jardins-de-infância (JI), 248 escolas básicas do 1.º ciclo, 108 escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância, 43 escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos, 7 escolas básicas integradas, 5 escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos com secundário, 66 escolas secundárias com 3.º ciclo e 2 escolas secundárias (TABELA 4). TABELA 4 – TIPOLOGIA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO Direcções Regionais de Educação
JI
EB1
EB1/JI
EB 2,3
EBI
ES
ES/3
EB 2,3/S
Norte
69
93
77
20
3
0
12
1
Centro
93
125
7
12
2
0
14
2
Lisboa e Vale do Tejo
2
4
3
1
1
1
37
0
Alentejo
7
14
16
4
1
0
3
1
Algarve
5
12
5
6
0
1
0
1
Total
176
248
108
43
7
2
66
5
Os 655 estabelecimentos de educação e ensino eram frequentados por 127 537 crianças e alunos, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário (GRÁFICO 2). GRÁFICO 2 – CRIANÇAS E ALUNOS POR DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO Alentejo 6299
Algarve 7750 Norte 49 631
Lisboa e Vale do Tejo 36 375
Centro 27 482
Funcionamento Os 53 agrupamentos de escolas auditados abarcavam 248 escolas básicas do 1.º ciclo e 108 escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância, 326 funcionando em regime normal (91,5%) e 30 em regime duplo (8,5%).
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GRÁFICO 3 – REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO 30
326
Regime Normal Regime Duplo
GRÁFICO 4 – REGIME NORMAL POR DIRECÇÃO REGIONAL 1 DRELVT
30 DREA
15 DREAlg
156 DREN 124 DREC
Direcção Executiva A direcção executiva dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que constituíam a amostra era assegurada, maioritariamente, por conselhos executivos (83). Verificou-se também que 35 já tinham elegido director, de acordo com o preconizado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e os restantes 4 eram geridos por uma Comissão Provisória ou por uma Comissão Executiva Instaladora (TABELA 5). TABELA 5 – DIRECÇÕES EXECUTIVAS DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS Direcções Regionais
Conselho Executivo
Director
Comissão Provisória
Norte
23
12
1
Comissão Executiva Instaladora 0
Centro
23
6
1
0
Lisboa e Vale do Tejo
24
16
0
0
Alentejo
8
0
0
1
Algarve
5
1
1
0
Total
83
35
3
1
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Assessorias Técnico-Pedagógicas Dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, 100 constituíram equipas de assessoria técnico-pedagógicas, ao abrigo do art. 30.º do RAAG, articulado com o estabelecido no Despacho n.º 13555/98, de 5 de Agosto (até 21 de Julho de 2009), ou no Despacho n.º 16551/2009, de 21 de Julho (a partir desta data). Estas equipas de assessoria integravam um total de 176 docentes, aos quais foram atribuídas 1269 horas de redução da componente lectiva, correspondendo em média a 7,2 horas por assessor. Conselho Administrativo De salientar que todos os conselhos administrativos – órgão deliberativo em matéria administrativofinanceira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada – estavam constituídos de acordo com o preceituado no art.º 37 do RAAG. Quanto à experiência como presidente do conselho administrativo, designadamente o número de anos no exercício do cargo, constatou-se que 32% dos 122 directores/presidentes possuíam mais de 10 anos de experiência, 39% de 5 a 10 anos, 22% de 1 a 5 anos, e 7% nunca tinham exercido tal função. Recursos humanos afectos à Acção Social Escolar Dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas auditados, 88,5% (108) possuíam chefe dos serviços de administração escolar (CSAE), actualmente denominado coordenador técnico. Destes, 68% possuíam mais de 29 anos de serviço, 20% entre 20 e 29 anos, 10% entre 10 e 19 anos e 2% até 5 anos. No respeitante às habilitações literárias, 12% eram detentores de bacharelato ou licenciatura, 41% do ensino secundário, 26% do ensino secundário incompleto e 21% do ensino básico. No que diz respeito aos técnicos de acção social escolar (TASE), verificou-se que não existiam em 42 agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Por outro lado, constatou-se a existência de estabelecimentos com mais de um TASE. Relativamente ao tempo de serviço, dos técnicos existentes (108), 45 (42%) possuíam mais de 29 anos de serviço, 23 (21%) entre 20 e 29 anos, 13 (12%) entre 10 e 19 anos, 18 (17%) entre 5 e 9 anos e 9 (8%) até 5 anos. No que diz respeito às habilitações literárias, 11 (10%) eram detentores de bacharelato ou licenciatura, 51 (47%) do ensino secundário, 20 (19%) do ensino secundário incompleto e 26 (24%) do ensino básico. Os restantes trabalhadores afectos à ASE (assistentes técnicos), bem como os auxiliares de acção educativa (assistentes operacionais) com intervenção nesta área perfaziam um total de 1278 trabalhadores (108 CSAE + 108 TASE + 1062 restantes trabalhadores), representando deste modo 22,8% do total dos trabalhadores (5585) apurados nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados. Estes trabalhadores encontravam-se distribuídos mediante a função desempenhada, conforme ilustrado no GRÁFICO 3. GRÁFICO 5 – ASSISTENTES TÉCNICOS, ASSISTENTES OPERACIONAIS E COZINHEIRAS Assistentes Técnicos 30%
Cozinheiras 18%
Assistentes Operacionais 52%
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Dos 1278 trabalhadores intervenientes no processo da ASE: • 766 (59,9%) pertenciam ao quadro de nomeação; • 17 (1,3%) tinham celebrado contrato administrativo de provimento; • 133 (10,4%) eram contratados a termo; • 362 (28,4%) tinham celebrado contrato individual de trabalho.
Relativamente às habilitações literárias: • 58 (4,5%) eram detentores de licenciatura ou bacharelato; • 398 (31,1%) possuíam o ensino secundário; • 126 (9,9%) detinham o ensino secundário incompleto; • 696 (54,5%) a escolaridade obrigatória (ensino básico). Informatização dos serviços Nos últimos anos temos assistido a um aumento considerável do uso de aplicações informáticas de apoio à gestão financeira, administrativa e pedagógica nos estabelecimentos de educação e ensino. Procurou-se, assim, averiguar o grau de informatização dos serviços relativamente às seguintes áreas: Gestão de alunos Através da análise dos dados recolhidos nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados concluiu-se que somente 1 não possuía aplicação informática de gestão de alunos. Relativamente ao software utilizado, 73 (59,8%) utilizavam o comercializado pela empresa JPM & Abreu, 28 (23%) a aplicação da empresa Truncatura, 11 (9%) a aplicação da empresa Conhecer mais de ti, 5 (4,1%) a aplicação da empresa 5.ª Sinfonia, 2 (1,6%) a aplicação da empresa DCS, 1 (0,8%) a aplicação da empresa Consulbyte Informática e 1 (0,8%) uma aplicação própria. Contabilidade da escola Constatou-se que 107 (87,7%) agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas utilizavam o software comercializado pela empresa JPM & Abreu, 14 (11,5%) não utilizavam qualquer aplicação informática no tratamento da sua informação contabilística e 1 encontrava-se a utilizar a aplicação da empresa Truncatura. Remunerações Dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, 120 utilizavam o software comercializado pela empresa JPM & Abreu no processamento dos vencimentos, 1 a aplicação da empresa 5.ª Sinfonia e 1 não possuía qualquer software. Contabilidade da ASE O processamento da contabilidade da ASE era efectuado, na grande maioria dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados (117), através do recurso ao software disponibilizado pela empresa JPM & Abreu, 3 (2,5%) utilizavam a aplicação informática da empresa Truncatura, 1 (0,8%) o software da empresa 5.ª Sinfonia e 1 não utilizava qualquer aplicação informática.
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Gestão de armazém Uma parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados (55) não procedeu à aquisição de software para gestão de stocks e a outra parte adquiriu-o às empresas JPM & Abreu (56), Micro I/O (3), 5.ª Sinfonia (3), Truncatura (2), Inforvista (2) e Gene-i – Interlook (1). Património (CIBE) O software que permite elaborar o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) ainda não tinha sido adquirido por 28 agrupamentos e escolas não agrupadas. Os restantes adquiriram o software em causa às empresas JPM & Abreu (90), SIAG (2), Truncatura (1) e DESIS (1). Apesar de um número significativo terem adquirido o software para gestão de património, este não teve uma utilização efectiva. Em 86 (70,5%) dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados eram utilizados cartões magnéticos através dos quais os utentes dos serviços de ASE faziam aquisições de bens, designadamente no refeitório, no bar e na papelaria. Saliente-se que destes 86, somente 40 tinham elaborado um regulamento de utilização do cartão magnético, e apenas 23 aprovaram o regulamento em Assembleia de Escola. Nos regulamentos analisados (40) constatou-se que 32 previam o custo do cartão, 38 definiam a forma de pagamento e 27 explicitavam a forma de reembolso. Em 32 agrupamentos ou escolas não agrupadas, os cartões magnéticos representavam o único meio de pagamento autorizado, não se encontrando previsto o pagamento em numerário. Em alguns dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados (13), as receitas arrecadadas com o carregamento dos cartões magnéticos não eram integralmente depositadas e, por vezes, eram indevidamente utilizadas para fazer face a outras despesas da ASE.
2.3. Modalidades de apoios da Acção Social Escolar De acordo com o estipulado no ponto 1 do art.º 12 do Decreto-Lei n.º 55/2009 são consideradas modalidades de apoio no âmbito da ASE os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes, as bolsas de mérito e o seguro escolar. Estes apoios destinam-se a minorar os encargos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória e a frequência do ensino secundário dos alunos de menores recursos económicos. Os alunos podem beneficiar destes apoios desde que frequentem o ensino oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e cumulativamente disponham de paralelismo pedagógico ou autonomia pedagógica, ou estejam matriculados em instituições de apoio a alunos deficientes.
2.3.1. Apoio alimentar Constituem modalidades de apoio alimentar o fornecimento diário de leite, de refeições (gratuitas ou comparticipadas) e a promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar. Este tipo de apoios tem como objectivo assegurar uma alimentação equilibrada e adequada, promover o sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde das crianças e jovens. No âmbito da actividade III.1 Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar analisaramse os procedimentos inerentes ao funcionamento dos refeitórios escolares e do Programa Leite Escolar.
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Refeitórios escolares A criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares no 1.º CEB é da responsabilidade das autarquias, de acordo com o preceituado no ponto 1 do art.º 7 do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro. Actualmente, essa responsabilidade estende-se à gestão dos refeitórios da educação préescolar. A exploração dos refeitórios poderá ser efectuada directamente pela autarquia, ser confiada aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino ou concessionada nos termos da lei. O financiamento das refeições é da responsabilidade das autarquias e do ME. Relativamente aos refeitórios escolares das escolas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário, a gestão é da responsabilidade dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, quando se trata da sua exploração directa, ou das DRE, quando o serviço é concessionado a entidades externas. O financiamento dos refeitórios é da responsabilidade do ME. Dos 532 estabelecimentos de educação e ensino do 1.º CEB e da educação pré-escolar integrados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, somente 171 (32,1%) possuíam refeitório próprio. Assim sendo, os restantes estabelecimentos asseguravam o serviço de refeições em salas adaptadas para o efeito, em refeitórios do mesmo ou de outro agrupamento e/ou recorrendo a entidades externas ao ME. À excepção de uma escola da área da DRELVT, as restantes escolas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário integradas nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados possuíam refeitórios próprios. Leite escolar O Programa Leite Escolar insere-se num conjunto de medidas de combate à exclusão social e promotoras da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar. Tratando-se de uma medida de amplitude nacional, estipula a distribuição gratuita e o fornecimento diário de um pacote de leite a todas as crianças da educação pré-escolar e a todos os alunos do 1.º CEB. Concomitantemente, é também promovido o consumo de leite e seus derivados junto dos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário, mediante a sua venda sem fins lucrativos nos respectivos estabelecimentos de ensino. A gestão do leite escolar, anteriormente centralizada nas DRE e nos municípios, passou, desde 2006, para os agrupamentos de escolas que se responsabilizam pela aquisição e distribuição do leite escolar às crianças do ensino pré-escolar e aos alunos do 1.º CEB. Nos 53 agrupamentos de escolas e numa escola não agrupada auditados encontrava-se a ser aplicado o Programa Leite Escolar, que abrangia todas as crianças da educação pré-escolar e todos os alunos do 1.º CEB, existindo em 46 (86,8%) dos agrupamentos procedimentos internos tendentes a garantir a sua distribuição diária.
2.3.2. Auxílios económicos Os auxílios económicos são formas de apoio de ASE destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos directos e indirectos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória ou com a frequência do ensino secundário.
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A natureza dos auxílios económicos traduz-se num conjunto diversificado de acções, de que se destacam as comparticipações em refeições, em actividades de complemento curricular, em manuais e material escolar, em alojamento, bem como a atribuição de bolsas de mérito. As comparticipações a atribuir variam de acordo com o posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família e foram, nos anos escolares de 2008-2009 e 2009-2010, as constantes dos quadros seguintes. TABELA 6 – COMPARTICIPAÇÕES/ESCALÕES DE RENDIMENTO 2008-2009 Escalão Escalão do abono do ASE de família
Ensino básico – 1.º e 2.º ciclo (1) %
(2) €
(3) %
5.º Ano 6.º Ano
Ensino básico - 3.º ciclo (1)%
(2) €
Ensino Secundário (3)%
7.º ano 8.º/9.º Ano
1
100
111
106
Até 100 100 152,50
B
2
50
55,50
53
Até 50
A
1
100
132,50
B
2
50
66,50
Escalão Escalão do abono do ASE de família (1) %
Ensino básico – 1.º/2.º ciclo (2) € 1.º/2.º Ano 3.º/4.º Ano
A
1
100
39
45
B
2
50
19,50
22,50
5.º Ano
6.º Ano
76,50
Até 100
74
Até 50
(2) €
A
50
147,50
(1) %
2009-2010 Ensino básico - 3.º ciclo
(3) %
(1) %
(2) € 7.º Ano 8.º/9.º Ano
(3) %
Até 100 100
170
155
Até 100
Até 50
85
77,50
Até 50
50
15% do IAS/mês(x10) 8% do IAS/mês(x10)
Ensino Secundário (1) % (2) €
A
1
100
123
113
Até 100
100
150
B
2
50
61,50
56,50
Até 50
50
75
(1) (2) (3) (4)
(4)
(4)
15% do IAS/mês(x10) 8% do IAS/mês(x10)
Alimentação Livros e material escolar Actividades de complemento Alojamento em residência familiar
O processo de atribuição de subsídios aos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário inicia-se com a afixação dos despachos da ASE e respectiva divulgação até ao final do ano lectivo anterior. De salientar que 6 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados não afixaram os referidos despachos e 3 não procederam à divulgação dos mesmos. Os alunos deverão candidatar-se anualmente à atribuição de subsídios mediante o preenchimento de boletim de candidatura, a fornecer pelos estabelecimentos de ensino no acto da matrícula, acompanhado do documento comprovativo do escalão do abono de família emitido pela entidade competente. Por último, estes documentos serão objecto de análise e decisão por parte do órgão executivo do agrupamento ou escola não agrupada.
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Na verificação dos processos de análise das candidaturas por parte dos serviços de ASE, identificaramse as seguintes desconformidades: • • • •
em 49 (40,2%) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os impressos de candidatura não estavam integralmente preenchidos; em 7 (5,7%) verificou-se a falta de documentação relevante nos processos de candidatura; em 14 (11,5%) o escalão atribuído não estava de acordo com o escalão do abono de família; em 45 (36,9%), nos boletins de candidatura a subsídio de estudos/isenção de propinas, não constavam os despachos do órgão de gestão.
Relativamente ao método de divulgação dos despachos de atribuição de subsídios de estudo/isenção de propinas, foi possível apurar que em 18 (14,8%) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados não foram afixadas atempadamente as listas dos alunos admitidos/excluídos. E das listas que foram afixadas, constatou-se que em 74 (60,7%), na lista dos alunos excluídos, não constavam os motivos da sua exclusão. Em 32 (26,2%) dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados foram registadas reclamações associadas às listas de alunos admitidos/excluídos. No entanto, apurou-se que em 28 as reclamações foram devidamente tratadas. Alimentação Os auxílios económicos relativos às refeições escolares consistem na assunção ou comparticipação no encargo suportado pelos alunos e seus agregados familiares. Têm direito a beneficiar destes auxílios os alunos pertencentes a agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalão de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família. Os alunos carenciados estão isentos de pagamento (escalão A) ou pagam somente 50% do valor da refeição (escalão B). Até 31 de Agosto de 2008, o preço das refeições para os alunos dos ensinos básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e secundário era de € 1,42, com uma taxa adicional de marcação no próprio dia de € 0,25; a partir dessa data os valores foram alterados para € 1,46 e € 0,30, respectivamente. Constatou-se que em 171 estabelecimentos de ensino do 1.º CEB integrados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, a autarquia distribuía as senhas directamente aos alunos subsidiados. Em 46 dos 53 agrupamentos de escolas, a autarquia transferia as verbas relativas à alimentação dos alunos para o conselho administrativo (protocolo de cooperação). Constatou-se, até 31 de Dezembro de 2008, a existência de dívidas ainda não saldadas pela autarquia em 14 agrupamentos de escolas. Subsídios para livros e material escolar Os auxílios económicos relativos aos manuais escolares de aquisição obrigatória consistem na cedência dos respectivos livros ou no reembolso, total ou parcial, das despesas comprovadamente feitas pelos agregados familiares com a sua aquisição.
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Os auxílios económicos relativos ao material escolar consistem na cedência ou no reembolso, até determinado montante, das despesas comprovadamente feitas com a sua aquisição. O financiamento destes auxílios concedidos aos alunos do 1.º CEB era suportado pelas autarquias e, nos restantes níveis de ensino, pelas DRE que para esse efeito procederam à transferência de verbas para os conselhos administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados. No 1.º CEB, as câmaras municipais subsidiaram os alunos das 356 escolas integradas nos agrupamentos de escolas auditados: directamente, em 40,4% (144); através da transferência de verbas para os conselhos administrativos do agrupamento, em 54,2% (193); e através da transferência das verbas para os estabelecimentos de modo informal, nos restantes casos. As DRE procediam à transferência das verbas para os conselhos administrativos, nos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário.
2.3.3. Transportes Escolares De acordo com o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 6 de Maio, articulado com a Portaria n.º 181/86, de 6 de Maio, compete aos municípios a organização, financiamento e controlo do funcionamento do transporte dos alunos dos ensinos básico e secundário, cuja distância casa/escola seja superior a três quilómetros, no caso de escolas sem refeitório, ou a 4 quilómetros, no caso de escolas com refeitório. O transporte escolar é gratuito para todos os alunos do ensino básico sujeitos à escolaridade obrigatória. Os alunos do ensino secundário, assim como os do ensino básico fora da escolaridade obrigatória, comparticipam no custo dos transportes escolares, quando deles são beneficiários. O serviço de transportes foi assegurado pelas respectivas autarquias em 117 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, disponibilizando para tal transportes próprios, recorrendo a transportadores privados ou utilizando os transportes colectivos (GRÁFICO 6). GRÁFICO 6 – TRANSPORTES ESCOLARES Outros recursos 17% Transportes públicos colectivos 49%
Recursos próprios 34%
As direcções executivas das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escola, através da celebração de um protocolo com a autarquia, comprometem-se a enviar aos respectivos municípios a listagem dos alunos com direito a transportes, requisitar o cartão e as vinhetas do passe (GRÁFICO 7) e a efectuar a sua distribuição pelos alunos interessados, quando tal se encontra estipulado.
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GRÁFICO 7 – REQUISIÇÃO DE CARTÃO/VINHETAS DO PASSE À AUTARQUIA
34,3%
Pelos estabelecimentos de ensino Pela escola-sede do agrupamento
65,7%
2.4. Processos / Auditoria de conformidade Despesas O regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à aquisição de bens móveis e serviços era regulado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até 29 de Julho de 2008, altura a partir da qual entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, que veio estabelecer a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revestem a natureza de contrato administrativo. Os seus principais objectivos são: introduzir um maior rigor e simplificação em matéria de contratação pública e de execução de contratos administrativos, garantir a concorrência e assegurar a boa gestão dos dinheiros públicos. O circuito de realização da despesa na ASE inicia-se pela constituição de um processo de aquisição do qual fazem parte a relação de necessidades, a escolha do fornecedor e a requisição oficial. A realização da despesa está sujeita à verificação de alguns requisitos, como sejam a existência de suporte legal para a sua assunção, incluindo-se aqui a competência para autorizar a respectiva realização, a inscrição orçamental concretizada no registo de um cabimento prévio e uma adequada classificação económica. O pagamento da aquisição de bens ou serviços será concretizado via cheque, previamente autorizado pelo conselho administrativo, havendo também a possibilidade de se utilizar a transferência electrónica de verbas. Os cheques deverão ser nominais sacados sobre a conta da ASE do agrupamento ou da escolas não agrupada, cujos titulares são os dois membros docentes do conselho administrativo e o tesoureiro. A escrituração das despesas é efectuada nos livros contabilísticos obrigatórios – Registo Diário de Facturas, Bloco de Folhas de Cofre e Livro de Caixa ou, em sua substituição, em aplicação informática; atente-se, porém, que neste último caso terão de ser extraídos os documentos referentes aos diversos livros contabilísticos para aprovação e conferência em sede de conselho administrativo.
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Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação da auditoria de conformidade realizada no âmbito da despesa. Da análise consolidada das conclusões constantes dos relatórios das 122 escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas auditadas, resultou a identificação e caracterização das desconformidades mais frequentes e que se listam seguidamente. Processos de aquisição: • 48,4% (59) formalizavam por escrito as necessidades de aquisição de bens e serviços através da relação de necessidades; • 61,5% (75) utilizavam a requisição oficial; • 27,9% (34) tinham instituído um procedimento de controlo e recepção de encomendas; • 56,5% (69) organizavam um processo de aquisição por cada fornecimento. Regime da realização da despesa: • 37,7% (46) aplicavam um procedimento adequado em função do valor da despesa; • 33,6% (41) procediam a consulta prévia a fornecedores para aquisições superiores a € 5.000; • 8,2% (10) celebravam contrato escrito quando a despesa era igual ou superior a € 10.000. Autorização e meios de pagamento: • 54,9% (67) efectuavam previamente a autorização de pagamentos em sede de conselho administrativo; • 41,8% (51) autorizavam a realização das despesas através do conselho administrativo ou do presidente do conselho executivo/director; • 88,5% (108) procediam à emissão de cheques nominais, sendo estes assinados pelos membros docentes do conselho administrativo e pelo tesoureiro. Escrituração Contabilística Nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados verificou-se que todos os procedimentos eram cumpridos. No entanto, em 29 constatou-se que os lançamentos no registo diário de facturas não conferiam com as requisições oficiais. Receitas As receitas relacionadas com a ASE incluem os subsídios das DRE para os auxílios económicos e para o seguro escolar, bem como as receitas cobradas directamente pelos agrupamentos de escola/escolas não agrupadas no refeitório, no bufete e na papelaria. Estas deverão ser apuradas no final de cada dia e integralmente arrecadadas pelo tesoureiro, depois de conferidas, procedendo-se de seguida à sua escrituração no Bloco de Folhas de Cofre. Compete ao tesoureiro elaborar os talões para depósito integral na conta da ASE das receitas arrecadadas. As receitas arrecadadas e depositadas são escrituradas pela Contabilidade, no Livro de Caixa, depois de conferida a Folha de Cofre elaborada pelo tesoureiro. Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação da auditoria de conformidade. Da análise consolidada das conclusões constantes dos relatórios das auditorias realizadas nos 122 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas resultou a identificação e caracterização das desconformidades mais frequentes e que se listam seguidamente.
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Num número significativo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, 43 (35,2%), o processo de arrecadação da receita não era fiável. Esta situação devia-se à ausência de: • • • •
emissão de documentos de receita em 15 (12,3%); elaboração das folhas de caixa diárias e/ou recibos, por sector, em 11 (9%); folhas de caixa diárias e/ou recibos que confiram com os documentos de receita respectivos em 22 (18%); depósito diário e integral das receitas arrecadadas em 42 (34,4%).
Verificou-se que em 73 (59,8%) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados o técnico responsável pela ASE efectuava a conferência das folhas de caixa diárias e/ou recibos. Na generalidade (118) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, constatou-se que os lançamentos efectuados no livro de caixa centralizador conferiam com os documentos referenciados nas folhas de cofre. Acresce que os talões de depósito reflectiam o total do livro folhas de cofre em 110 (90,2%) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados e que a escrituração das folhas de cofre não apresentava desconformidades com as folhas de caixa diárias e outros documentos de receita em 111 (91%). Os saldos transitados do mês anterior e a transitar para o mês seguinte, escriturados no livro de caixa, encontravam-se correctamente apurados em 117 (95,9%). Relativamente ao uso de livros de caixa auxiliares, verificou-se que somente uma parte (48,3%) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os utilizava.
2.5. Gestão financeira O Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, estabeleceu o regime jurídico da autonomia da escola, definindo, no capítulo V, os princípios e as regras da sua gestão financeira. Nos termos do ponto 2 do art.º 22.º do referido diploma legal, os instrumentos de previsão económica são o plano financeiro anual e o orçamento privativo. Os pontos 3 e 4 estipulam que cada agrupamento ou escola não agrupada deverá elaborar a proposta de orçamento e o relatório de contas de gerência. Os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas próprias, transitam para o ano seguinte. A conta de gerência da ASE corresponde apenas às despesas e receitas oriundas dos diversos sectores da ASE da escola-sede, quando se trata de agrupamentos de escolas, uma vez que o financiamento da ASE para a educação pré-escolar e o 1.º CEB é da responsabilidade directa das autarquias. Elaboração do Projecto de Orçamento De acordo com a alínea b) do ponto 4, do art.º 20 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, cabe ao Director elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral. O projecto de orçamento, depois de elaborado, segue para aprovação do conselho administrativo de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Nas auditorias em questão, o projecto de orçamento foi elaborado no período que antecedeu a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. Assim sendo, de acordo com o estabelecido na
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alínea a) do ponto 2, do art.º 17.º da Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, coube à Direcção Executiva a elaboração o projecto de orçamento que serviu de base à definição das dotações orçamentais a atribuir a cada escola não agrupada/agrupamento de escolas, pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação. O orçamento global a atribuir a cada agrupamento ou escola não agrupada tem em conta o plano financeiro anual elaborado pela direcção executiva e deve reflectir as actividades que a escola/agrupamento vai desenvolver durante o ano (projecto educativo/plano anual de actividades), financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como as despesas com compensação em receita. GRÁFICO 8 – ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ORÇAMENTO Foi elaborado um plano de aplicação das receitas próprias
54
O Projecto de Orçamento inclui a previsão de receitas próprias
68
4
118
Articulação entre o Projecto Educativo, o Plano de Actividades e o Orçamento
92
30
A Assembleia definiu linhas orientadoras para a elaboração do Orçamento
SIM
97
25 0
NÃO
50
100
150
Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação, tendo-se observado o seguinte: •
Em 20,5% das escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas a Assembleia de Escola/Conselho Geral Transitório/Conselho Geral definiu as linhas orientadoras para a elaboração do projecto de orçamento, tendo em conta as receitas geradas na ASE;
•
Em 24,6% das escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas existia articulação entre o Projecto Educativo, o Plano Anual de Actividades e o Orçamento;
•
Em 96,7% das escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas o Projecto de Orçamento incluía a previsão de receitas próprias;
•
Em 55,7% das escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas existia um plano de aplicação das receitas próprias.
Execução do Orçamento Na execução orçamental levada a cabo pelos conselhos administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, todas as receitas arrecadadas devem ser correctamente classificadas e integralmente entregues nos cofres da Direcção Geral do Tesouro (DGT), dentro do ano económico a que respeitam (princípio da anualidade do orçamento). As receitas provenientes das vendas do bufete deverão ser entregues, trimestralmente, na DGT. Os conselhos administrativos, para fazer face aos compromissos assumidos, recorrem ao pedido de libertação de créditos, por conta das dotações orçamentais, nos quais devem constar as receitas próprias.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
25
GRÁFICO 9 – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 3
As receitas próprias constam das requisições de fundos
119 51
As receitas provenientes das vendas do bufete são entregues trimestralmente na Direcção-Geral do Tesouro
71
16
As receitas do seguro escolar estão registadas na contabilidade da ASE As despesas e receitas provenientes da ASE e inscritas no orçamento da escola estão correctamente classificadas
106
SIM
7
Os lucros da exploração do bufete são transferidos para o Orçamento de Despesas com Compensação em Receita (ODCR)
115 86
36 0
NÃO
50
100
150
Nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados verificou-se que: •
em 30% os lucros de exploração do bufete eram transferidos para o orçamento das despesas com compensação em receita dentro do ano económico a que respeitavam;
•
em 94% as despesas e receitas provenientes da ASE e inscritas no orçamento da escola estavam correctamente classificadas;
•
em 87% as receitas do seguro escolar, entre elas o prémio pago pelos alunos fora da escolaridade obrigatória, estavam registadas na contabilidade da ASE dentro do ano económico a que respeitavam;
•
em 58% as receitas provenientes das vendas do bufete eram entregues, pelo menos, trimestralmente na DGT;
•
em 97% as receitas próprias constavam das requisições de fundos.
2.6. Procedimentos e sistemas de controlo O sistema de controlo interno define-se como o conjunto das estratégias, sistemas, processos e procedimentos definidos pelo órgão de gestão da escola não agrupada/agrupamento de escolas, bem como das acções empreendidas por este órgão e pelos restantes trabalhadores do estabelecimento de educação e ensino. O controlo interno divide-se em dois tipos: o administrativo, que inclui o plano de organização e os procedimentos e registos que se relacionam com os processos de decisão e que conduzem à autorização das transacções pela administração, e o controlo interno contabilístico. Este último compreende o plano de organização e os registos e procedimentos que se relacionam com a salvaguarda dos activos e com a confiança que inspiram os registos contabilísticos.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
26
Os elementos fundamentais a ter em atenção quando se estabelece um sistema de controlo interno são: • • • • •
a definição de autoridade e a delegação de responsabilidades; a segregação, separação ou divisão de funções; o controlo das operações; a numeração dos documentos; e a adopção de provas e conferências independentes.
Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação na auditoria de conformidade no âmbito do sistema de controlo interno, tendo-se analisado as seguintes áreas: Segregação de funções, Economato, Tesouraria, Contabilidade e Conta de gerência. Segregação de funções Nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados verificou-se que: • em 89 (73%) encontrava-se assegurada a segregação de funções entre o economato e a contabilidade; • em 81 (66%) encontrava-se assegurada a segregação de funções entre a tesouraria e a contabilidade; • em 115 (94%) encontrava-se assegurada a segregação de funções entre a entidade autorizadora e a tesouraria. GRÁFICO 10 – SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES 7
Entre a entidade autorizadora e a tesouraria
115 41
Entre a contabilidade e a tesouraria
NÃO
81
SIM 33
Entre o economato e a contabilidade 0
89 50
100
150
Área do economato Nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os procedimentos instituídos eram os seguintes: • em 51 (41,8%) o mobiliário e o equipamento afecto aos sectores da ASE constavam do cadastro e inventário dos bens do estado; • em 46 (37,7%) era feito o registo sistemático das entradas e saídas de armazém, através da escrituração do livro de armazém ou de uma aplicação informática; • em 110 (90,2%) era efectuado o controlo de entrega de material escolar aos alunos durante o ano lectivo, através do registo das entregas efectuadas; • em 35 (28,7%) era efectuado o controlo de entrega de material escolar aos alunos durante o ano lectivo, através da confirmação pelo encarregado de educação.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
27
GRÁFICO 11 – ÁREA DO ECONOMATO 87
É efectuado o controlo de entrega do material escolar através da confirmação pelo encarregado de educação
NÃO
35
SIM
12
É efectuado o controlo de entrega do material escolar através do registo das entregas efectuadas
110 76
É feito o registo sistemático das entradas e saídas de armazém
46 71
O mobiliário e equipamento constam do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE)
51 0
50
100
150
Área da tesouraria Constatou-se que em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados as verbas relativas à ASE eram movimentadas através de conta conjunta aberta para o efeito. No que respeita ao fundo de maneio dos sectores da ASE, somente 12 (10%) o constituíram e destes, só 7 (6%) efectuavam a sua reposição periodicamente. Verificou-se também que a generalidade (117) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados realizava mensalmente a reconciliação bancária. Todavia, em 50 (57,3%) era o tesoureiro que procedia à sua elaboração. GRÁFICO 12 – ÁREA DA TESOURARIA 50
A reconciliação bancária é elaborada por pessoa diferente da que exerce funções de tesoureira
67
7
É efectuada mensalmente a reconciliação bancária
115
0
As verbas relativas à ASE são movimentadas através de conta conjunta aberta para o efeito O fundo de maneio é reposto periodicamente
122
SIM
115
7
Os Sectores da ASE têm fundo de maneio
NÃO
110
12 0
50
100
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
28
150
Área da contabilidade Na maioria dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados verificou-se que: • em 119 o Registo Diário de Facturas era escriturado; • em 113 os lançamentos referentes a receitas e despesas estavam numerados sequencialmente; • em 93 constavam nos documentos as numerações atribuídas no Registo Diário de Facturas, no Livro de Caixa e na Folha de Cofre; • em 106 os Balancetes de execução financeira enviados mensalmente para a DRE estavam conformes com os valores escriturados; • em 111 o Balancete de execução financeira mensal era elaborado e submetido à apreciação do conselho administrativo. GRÁFICO 13 – ÁREA DA CONTABILIDADE O balancete de execução financeira mensal é elaborado e submetido a apreciação pelo Conselho Administrativo (CA)
11
Os balancetes de execução financeira enviados à DRE, estão conformes com os valores escriturados
111
16
Nos documentos constam as numerações atribuídas no Registo Diário de Facturas, no Livro de Caixa e na Folha de Cofre
29
Os lançamentos referentes a receitas e despesas estão numerados sequencialmente
SIM
93
9
113
3
É escriturado o Registo Diário de Facturas
NÃO
106
119
0
50
100
150
Conta de gerência Relativamente à conta de gerência verificou-se que: • em 107 (88%) a conta de gerência integrava toda a documentação relevante; • em 116 (95%) a conta de gerência foi aprovada pelo conselho administrativo e enviada, dentro do prazo fixado, à respectiva DRE; • em 112 (92%) os valores globais do crédito e do débito da conta de gerência da ASE foram reflectidos na conta de gerência do agrupamento ou escola não agrupada. GRÁFICO 14 – CONTA DE GERÊNCIA Os valores globais do Débito e do Crédito da Conta de Gerência da ASE foram reflectidos na Conta de Gerência da escola/agrupamento
10 112 6
A Conta de Gerência foi aprovada em CA e enviada à DRE dentro do prazo fixado
NÃO
116
SIM 15
A Conta de Gerência integra todos os documentos que dela fazem parte
107 0
20
40
60
80
100
120
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
29
140
2.7. Análise da Conta de Gerência Receita total As contas de gerência da ASE dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados apresentaram um valor global de receita de € 22.417.504,64. A origem da receita foi a seguinte:
vendas nos sectores da ASE e taxas cobradas no refeitório – € 11.555.794,94; transferências das DRE – € 6.653.448,20; transferência das autarquias – € 359.813,59; cobranças a alunos em prémios de seguro escolar e vinhetas de transportes escolares – € 858.037,09; outras receitas – € 177.735,02; saldos transitados do ano anterior – € 2.812.675,80. GRÁFICO 15 – CONTA DE GERÊNCIA Saldos transitados
12,5%
Outras receitas
0,8%
Cobranças a alunos em prémios de seguros e vinhetas de transportes escolares
3,8%
Transferências das autarquias
1,6%
Transferências das DRE´s
29,7%
Vendas nos diversos sectores da ASE e taxas cobradas no refeitório
51,5% 0%
10%
20%
30%
40%
50%
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
30
60%
Analisada a composição da receita por sectores da ASE, verificou-se a seguinte distribuição:
Refeitórios escolares – € 5.329.053,42; Bufetes – € 7.692.464,67; Papelarias – € 1.317.670,72; Leite escolar – € 1.550.050,30; Apoio socioeducativo – € 5.325.240,40; Seguro escolar – € 546.607,52; Transportes escolares – € 656.417,61. GRÁFICO 16 – RECEITA TOTAL POR SECTOR DA ASE Transportes escolares Seguro escolar
Apoio sócio-educativo/auxílios económicos Leite Escolar Papelarias Bufetes Refeitórios
Na tabela seguinte apresentam-se os valores por DRE. TABELA 7 – RECEITA POR SECTOR DA ASE REFEITÓRIOS Valor €
%
BUFETES Valor €
PAPELARIAS %
Valor €
%
LEITE
APOIO
Valor €
%
Valor €
SEGURO %
Valor €
TRANSPORTES %
%
Valor €
146.138,30 2,1 6.909.282,63
DREN
1.621.551,91 23,5 1.947.022,17 28,2 280.746,90
4
813.432,17 11,8 1.958.785,68 28,3 141.605,50
DREC
1.456.149,52 28,4 1.400.139,12 27,4 304.762,67
6
494.786,63
9,7 1.169.514,06 22,9
47.988,62
0,6 1.579.677,74 21,3 261.918,93 3,5 239.049,61 3,2 7.405.363,11
83.593,94
6,3
260.869,49 19,6
33.219,69
2,5
59.704,02
4,5 1.329.855,97
5,7 110.249,54
6,6
356.393,43 21,4
30.195,65
1,8
6.355,50
0,4 1.662.813,00
546.607,52
2
656.417,61
DRELVT 1.307.898,50 17,6 3.384.163,66 45,6 584.666,05 7,9 DREA
351.992,72 26,5 487.665,97 36,6
52.180,74
DREAlg
591.460,77 35,6 473.473,75 28,5
94.684,36
4
TOTAL 5.329.053,42 24 7.692.464,67 34 1.317.670,72 6 1.550.050,30
7
5.325.240,40 24
79.667,75
2
Valor €
TOTAL
2,6 205.170,18
4
5.110.189,93
3 22.417.504,64
Analisando a origem da receita por sector verificou-se que: • o bufete e o refeitório eram os principais sectores responsáveis pela receita gerada no que respeita à venda directa e taxas; • nas transferências das DRE, os auxílios económicos e os refeitórios eram os principais responsáveis pela receita arrecadada; • nas cobranças efectuadas a alunos, os únicos sectores que geraram receita eram os transportes e o seguro escolar.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
31
Refeitórios em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário Nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados funcionavam 1231 refeitórios escolares, sediados nas escolas – sedes dos agrupamentos ou nas escolas não agrupadas dos 2.º e 3.º CEB ou do ensino secundário. A receita arrecadada nestes 123 refeitórios foi de € 5.329.053,42, tendo a origem constante do GRÁFICO 17. GRÁFICO 17 – RECEITA ARRECADADA NOS REFEITÓRIOS Saldos Outras Taxas
€ 580.769,66 € 54.310,08 € 119.628,94
Transferências das Autarquias Transf.Autarquias
€ 326.820,39
Transf.DRE Transferências das DRE
€ 894.354,19
Venda Directa
€ 3.353.170,16
As transferências das DRE para os refeitórios destinaram-se, essencialmente, a suportar o custo das refeições servidas a alunos carenciados do escalão A (refeição gratuita) e do escalão B (metade do seu custo). A taxa cobrada aos utentes refere-se a um acréscimo do custo da refeição, quando a senha de refeição é adquirida no próprio dia, num valor a estipular por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sendo em 2008 de € 0,25, até 31 de Agosto, e posteriormente de € 0,30. Durante o ano de 2008, nos 123 refeitórios escolares auditados, foram servidas 3 667 256 (96,6%) refeições a alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário e 127 276 (3,4%) refeições a pessoal docente e não docente. O gráfico 18 reflecte a percentagem de refeições servidas a alunos e a pessoal docente e não docente em cada DRE. GRÁFICO 18 – REFEIÇÕES SERVIDAS 98%
96%
97%
95%
96% ■ Alunos ■ Pessoal Docente e NãoDocente
2% DREN
4% DREC
5% DRELVT
3% DREA
4% DREAlg
A Escola Básica e Secundária de Albufeira (EBSA), criada pelo Despacho n.º 2/GD/2008, de 14 de Agosto, do Director Regional de Educação do Algarve, funcionou como uma extensão da Escola Secundária de Albufeira (ESA), assegurando esta última a respectiva gestão administrativa /contabilística, enquanto se aguardava a publicação da portaria de criação do estabelecimento de educação e ensino. Deste modo, entre os meses de Setembro a Dezembro de 2008, a Escola Secundária de Albufeira foi responsável pela contabilidade, escrituração e movimentação de todas as verbas afectas ao ASE da Escola Básica e Secundária de Albufeira.
1
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
32
Verificou-se que a frequência média diária de alunos que usufruíam do serviço de refeições era mais elevada nos agrupamentos de escolas do que nas escolas não agrupadas (GRÁFICO 19). GRÁFICO 19 – FREQUÊNCIA MÉDIA DIÁRIA (ALUNOS)
300 250
Agrupamentos de Escolas Escolas não Agrupadas
248 218
209 154 150
210 208
195
200
148
129 99
100 50 0
DREN
DREC
DRELVT
DREA
DREAlg
Dos 123 refeitórios escolares em funcionamento nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, 53,7% (66) eram explorados directamente pelo respectivo estabelecimento de ensino e educação, encontrando-se os restantes adjudicados. GRÁFICO 20 – REFEITÓRIOS ADJUDICADOS DREA 4
DREAlg 0 DREN 24
DRELVT 24 DREC 14
O custo médio das refeições confeccionadas nos refeitórios escolares com exploração directa dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas oscilou entre € 0,67 e € 3,09. O gráfico seguinte ilustra a situação existente nas diversas DRE.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
33
GRÁFICO 21 – CUSTO MÉDIO POR REFEIÇÃO DREAlg
DREA
1
1
Até € 1,46
4 4
DREC
DREN
De € 1,46 a € 1,79
2 2 2
DRELVT
Mais € 1,79
3 3
10 5
1
7 7 7
Bufetes em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário Nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados estavam em funcionamento 121 2 bufetes escolares. A receita total apurada, no montante de € 7.692.464,67, foi proveniente dos itens constantes na tabela seguinte. TABELA 8 – RECEITA DOS BUFETES ESCOLARES Direcções Regionais
Saldos Transitados €
Venda Directa €
Transferências da DRE €
TOTAL €
DREN
66.680,16
1.872.067,16
8.274,85
1.947.022,17
DREC
60.656,78
1.338.340,36
1.141,98
1.400.139,12
DRELVT
249.415,28
3.128.611,61
6.136,77
3.384.163,66
DREA
18.813,32
468.852,65
0,00
487.665,97
DREAlg
11.779,05
461.694,70
0,00
473.473,75
Total
407.344,59
7.269.566,48
15.553,60
7.692.464,67
De acordo com o ponto 7 da Circular n.º 11/DGIDC/2007, de 15 de Maio, as margens de lucro da venda de géneros alimentícios no bufete escolar devem situar-se entre 5% (géneros alimentícios a promover) e 15% (géneros alimentícios a limitar). Assim sendo, as taxas de rentabilidade dos bufetes foram apuradas pela comparação entre as receitas e despesas geradas durante o ano económico. Analisaram-se os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas por classes de frequência, cujos números constam do gráfico e da tabela seguinte.
2
A Escola Básica Integrada das Aves não disponibilizava o serviço de bufete.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
34
GRÁFICO 22 – TAXA DE RENTABILIDADE DOS BUFETES 30
28
25 20
DREN
17
DREC
15 10 5 0
8 5 2
0
2
0
≤5 %
3
1
8
6 2
3 0
>5 % e ≤ 10 %
1
2
6 6
DREA 4
1
0
>10 % e ≤ 15 %
DRELVT
10 6
DREAlg
0
>15 % e ≤ 20 %
> 20 %
Dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados foi transferido € 1.240.447,32 para o orçamento de despesas com compensação em receitas, referente aos lucros provenientes das vendas dos bufetes escolares. Papelarias em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário As 121 3 papelarias escolares em funcionamento nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados originaram uma receita total no valor de € 1.317.670,72. A receita apurada foi proveniente dos itens constantes no gráfico seguinte. GRÁFICO 23 – RECEITA DAS PAPELARIAS ESCOLARES Outras
Transf. Transferências das DRE/Autarquia
€ 75.784,81
€ 22.331,05
Venda Directa
€ 813.429,36
Saldos Transitados
€ 406.125,50
Programa de Leite Escolar A execução do Programa de Leite Escolar previsto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, é da competência dos agrupamentos de escolas que providenciam o fornecimento do leite escolar e outros alimentos nutritivos, tendo em atenção a resposta adequada às efectivas necessidades e ao consumo das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º CEB da rede pública. As verbas necessárias à execução deste programa são atribuídas aos agrupamentos de escolas pelas DRE respectivas, no âmbito das modalidades de ASE. 3
A Escola Básica Integrada das Aves não disponibilizava o serviço de papelaria.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
35
Nos 53 agrupamentos de escolas e na escola básica integrada auditados, o Programa de Leite Escolar deu origem a uma receita total no valor de € 1.550.050,30. O encargo com a aquisição de leite para as 34 882 crianças e alunos totalizou € 726.915,08, tendo correspondido a um dispêndio médio por criança/aluno de € 20,84. A distribuição por DRE e por tipologia de estabelecimento consta da tabela seguinte. TABELA 9 – ENCARGO COM A AQUISIÇÃO DE LEITE N.º DE CRIANÇAS/ALUNOS Direcções Regionais
AQUISIÇÃO DE LEITE /CUSTO MÉDIO €
JI
EB1
EB1/JI
TOTAL
DREN
2082
6404
11 592
20 078
381.468,64
18,99
DREC
2506
5984
508
8998
220.981,58
24,55
DRELVT
124
321
780
1225
33.294,49
27,17
DREA
150
730
1153
2033
52.406,25
25,77
DREAlg
195
1010
1343
2548
38.764,12
15,21
TOTAL
5057
14 449
15 376
34 882
726.915,08
20,84
Prevenção e Seguro Escolar dos alunos dos 2.º e 3.º CEB básico e do ensino secundário A prevenção do acidente escolar e o seguro escolar constituem modalidades de apoio socioeducativo, complementares aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde, de que são beneficiários as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário. O seguro escolar constitui um serviço de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar, designadamente a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados. São abrangidos pelo seguro escolar as crianças matriculadas e a frequentar estabelecimentos da educação pré-escolar da rede pública e os alunos dos ensinos básico e secundários a frequentar estabelecimentos públicos ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação. A inscrição no seguro escolar é obrigatória e o pagamento do respectivo prémio é feito no acto da matrícula do aluno. O valor do prémio é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional. Estão isentos do pagamento do prémio do seguro os alunos que frequentam a educação pré-escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos deficientes. O prémio do seguro escolar pago pelos alunos fora da escolaridade obrigatória é cobrado pelas escolas (no acto da matrícula) e integralmente enviado às DRE que, posteriormente, transferem as verbas para os estabelecimentos de ensino com base numa previsão de gastos com aquisição de serviços para fazer face a eventuais acidentes. Do ponto de vista contabilístico, a escrituração contabilística do prémio de seguro pago pelos alunos corresponde a uma operação de tesouraria uma vez que as escolas apenas procedem à sua cobrança para entrega posterior às DRE.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
36
De acordo com a escrituração das contas de gerência, a receita teve origem nos itens constantes do gráfico seguinte. GRÁFICO 24 – RECEITA DA PREVENÇÃO E SEGURO ESCOLAR
Outras
€ 7.329,26
Prémio seguro escolar
€ 204.521,02
Transferências da Autarquia
€0
Transferências da DRE
€ 170.355,89
Saldos transitados
€ 164.401,35
Auxílios Económicos atribuídos aos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário A natureza dos auxílios económicos traduz-se num conjunto diversificado de acções, de que se destacam as comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, manuais e material escolar, actividades de complemento curricular, bolsas de mérito, alojamento e transporte de alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Os alunos do ensino secundário têm, ainda, direito a isenção de pagamento propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações. O subsídio de alimentação abrangeu 23 862 alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário, correspondendo a 25,8% do total (92 655) dos alunos matriculados naqueles níveis de ensino. Dos alunos abrangidos pelo subsídio de refeição, 71% (16 948) pertenciam ao escalão A. A distribuição por escalão e por DRE consta da tabela seguinte. TABELA 10 – ALUNOS ABRANGIDOS PELO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO ALUNOS BENEFICIÁRIOS
SUBSÍDIOS DE ALIMENTAÇÃO
DRE
TOTAL ALUNOS
N.º
%
N.º
%
N.º
%
Total €
Valor Médio €
DREN
29 553
10 118
34,2%
7143
70,6%
2975
29,4%
1.055.048
104
DREC
18 484
4522
24,4%
3253
71,9%
1269
28,1%
495.683
110
DRELVT
35 150
6837
19,4%
4835
70,7%
2002
29,3%
582.422
85
DREA
4266
1017
23,8%
778
76,5%
239
23,5%
151.952
149
DREAlg
5202
1368
26,3%
939
68,6%
429
31,4%
143.606
105
TOTAL
92 655
23 862
25,8%
16 948
71%
6914
29%
2.428.711
102
TOTAL
Escalão A
Escalão B
A receita destinada aos auxílios económicos para livros e material escolar, complemento curricular e material específico e transporte de alunos com NEE, totalizou € 5.325.240,40, sendo a sua proveniência a constante do gráfico seguinte.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
37
GRÁFICO 25 – RECEITA DOS AUXÍLIOS ECONÓMICOS Outras
€ 40.310,87
Transferências da Autarquia
€ 32.993,20
Transferências da DRE
€ 4.327.289,54
Saldos Transitados
€ 924.646,79
Nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, no que diz respeito aos 2.º e 3.º CEB e ao ensino secundário, beneficiaram de subsídio para livros e material escolar 21 636 alunos, o que correspondia a 23,4% do total dos alunos matriculados naqueles níveis de ensino. O valor global do subsídio para livros e material escolar atribuído atingiu o montante global de € 2.279.615,53, sendo o valor médio atribuído por aluno de € 115. Nas 66 escolas do ensino secundário, foram atribuídas bolsas de mérito a 701 alunos, correspondendo a um valor global de € 900.059,34 e a um valor médio de € 1.217. A distribuição dos alunos beneficiários por direcção regional de educação é a constante da tabela seguinte: TABELA 11 – AUXÍLIOS ECONÓMICOS PARA LIVROS E MATERIAL ESCOLAR, COMPLEMENTO CURRICULAR E BOLSAS DE MÉRITO LIVROS E MATERIAL ESCOLAR
COMPLEMENTO CURRICULAR
BOLSAS DE MÉRITO
Direcções Regionais
Valor €
Alunos
Valor Médio €
Valor €
Alunos
Valor Médio €
Valor €
Alunos
Valor Médio €
DREN
1.005.139,48
9803
103
44.001,40
1046
42
352.902,32
248
1423
DREC
382.300,28
4232
90
17.576,90
806
22
211.868,13
164
1292
DRELVT
659.850,52
5781
114
19.704,10
n.d. 4
n.d.
264.479,96
224
1181
DREA
114.120,33
716
159
4.759,00
226
21
26.403,49
33
800
DREAlg
118.204,92
1.104
107
8.857,80
137
65
44.405,44
32
1388
2.279.615,53 21 636
105
94.899,20
–
–
900.059,34
701
1284
Total
n.d. – não declarado
Nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, foram atribuídos € 62.882,23 para aquisição de material específico para alunos com NEE e € 179.843,71 para o transporte destes alunos. Transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário O serviço de transporte escolar é fornecido gratuitamente aos alunos da escolaridade obrigatória e, mediante o pagamento de uma comparticipação, aos alunos maiores de 15 anos do ensino secundário. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas fora da área da sua residência. 4 Foram insuficientes os dados apurados na Direcção Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo relativamente ao número de alunos que usufruíam de auxilio económico nas actividades de complemento curricular.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
38
Através de protocolo celebrado com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, a comparticipação dos alunos é cobrada directamente pela autarquia ou pelos serviços da ASE de cada um, que arrecadam as receitas cobradas e as enviam à autarquia. A percentagem de alunos dos 2.º e 3.º CEB dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados que utilizavam transportes escolares era 5: • igual ou inferior a 25% em 31; • de 25% a 50% em 21; • de 50% a 75% em 16; • superior a 75% em 9. Em 44 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas o serviço de transportes escolares não estava organizado. A percentagem de alunos do ensino secundário dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados que utilizavam transportes escolares era: • igual ou inferior a 25% em 21; • de 25% a 50% em 16; • de 50% a 75% em 11; • superior a 75% em 2.
5
Na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho (DRELVT) era leccionado somente o ensino secundário.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
39
3. RESULTADOS DAS AUDITORIAS Após a realização das auditorias, os respectivos relatórios, contendo propostas de alteração de carácter obrigatório e oportunidades de melhoria dos serviços da ASE, foram enviados às entidades auditadas para estas, no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se pronunciarem. Após a audição das entidades auditadas, os relatórios tornaram-se definitivos sendo dado um prazo não superior a 60 dias para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados implementarem as recomendações de carácter obrigatório. Para verificação e monitorização da implementação das alterações propostas de carácter obrigatório foram realizadas acções sequenciais por parte das equipas auditoras, após o prazo concedido aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados para a sua concretização. Assim sendo, nos 121 6 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados foram realizadas 136 acções sequenciais (TABELA 7). TABELA 11 – ACÇÕES SEQUENCIAIS REALIZADAS PELAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA IGE Delegações Regionais
Agrupamentos/Escolas Auditados
Acções Sequenciais Realizadas
DRN
36
36
DRC
30
28
DRLVT
40
49
DRA
9
14
DRAlg
7
9
Total
122
136
Nos 121 7 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, como resultado das auditorias realizadas, foram formuladas 2276 recomendações de alteração obrigatória que as entidades auditadas de uma forma geral acolheram (TABELA 8). • 1734 (76,2%) recomendações foram implementadas na sua totalidade; • 330 (14,5%) recomendações foram implementadas parcialmente; • 208 (9,1%) recomendações tinham prevista sua resolução a curto prazo; • 4 (0,2%) recomendações não foram implementadas. A não implementação de quatro recomendações de carácter obrigatório deveu-se a factores alheios aos estabelecimentos de ensino.
6 7
Encontra-se por realizar a verificação sequencial à Escola Secundária com 3.º Ciclo de Montemor-o-Novo. Não foi incluída a Escola Secundária com 3.º ciclo de Montemor-o-Novo.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
40
TABELA 12 – GRAU DE CUMPRIMENTO POR DELEGAÇÃO REGIONAL DA IGE RECOMENDAÇÕES ADOPTADAS PELA (O) ESCOLA/AGRUPAMENTO Delegações Regionais
N.º TOTAL
Total
EXECUÇÂO Parcial Prevista N.º % N.º %
Nula N.º %
N.º
%
DRN
645
531
82,3
59
9,1
54
8,4
1
0,2
DRC
206
123
59,7
60
29,1
23
11,2
0
0
DRLVT
1079
876
81,2
93
8,6
107
9,9
3
0,3
DRA
204
91
44,6
99
48,5
14
6,9
0
0
DRAlg
142
113
79,6
19
13,4
10
7,0
0
0
Total
2276
1734
76,2
330
14,5
208
9,1
4
0,2%
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
41
4. CONCLUSÕES Tendo em conta os dados recolhidos nos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, apresentam-se, em seguida, por área, as principais conclusões. Organização 1. As direcções executivas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que
constituíam a amostra eram asseguradas maioritariamente (83) por conselhos executivos. 2.
Os conselhos administrativos estavam constituídos de acordo com o preceituado no art.º 37 do RAAG.
Modalidades de Acção Social Escolar 3. Dos 532 estabelecimentos de educação e ensino do 1.º CEB e da educação pré-escolar
integrados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, somente 171 (32,1%) possuíam refeitório próprio. Assim sendo, os restantes estabelecimentos asseguravam o serviço de refeições em salas adaptadas para o efeito, em refeitórios do mesmo ou de outro agrupamento e também recorrendo a entidades externas ao ME. 4. À excepção de uma escola secundária, a totalidade dos alunos que frequentaram os 2.º e 3.º
CEB e o ensino secundário tiveram acesso a refeitórios escolares da própria escola. 5. A concessão dos subsídios para livros e material escolar aos alunos carenciados do 1.º CEB foi
efectuada directamente pelas autarquias em 40,4% dos estabelecimentos, sendo, nos restantes, efectuada por transferência de verbas para os conselhos administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. 6. As DRE atribuíram subsídios para livros e material escolar a todos os alunos carenciados dos
2.º e 3.º CEB e do ensino secundário, através da transferência de verbas para os conselhos administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. 7. O Programa Leite Escolar abrangeu todas as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º
CEB, tendo, para o efeito, as DRE transferido as verbas necessárias. Despesas 8. Em 72,1% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, verificou-se que
não estavam implementados procedimentos de controlo de recepção de encomendas. 9. Em 43,5% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os processos de
aquisição não continham a documentação de suporte necessária. 10. Em 62,3% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados foram identificadas
deficiências processuais e procedimentais na contratação pública de bens e serviços. 11. Em 45,1% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os pagamentos
não foram previamente autorizados pelo conselho administrativo. 12. Em 58,2% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados as despesas não
foram formalmente autorizadas.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
42
Receitas 13. Em 65% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados o processo de
arrecadação da receita não era fiável, devido à falta de : • emissão de documentos de receita; • elaboração de folhas de caixa diárias por sector da ASE; • depósito diário e integral das receitas arrecadadas; • as folhas de caixa diárias não conferirem com o documentos de receita respectivos. 14. Em 40,2% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados o técnico
responsável pela ASE não efectuava a conferência das folhas de caixa diárias e/ou recibos. 15. Em 9,8% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os talões de
depósito não reflectiam o total do livro folhas de cofre. Procedimentos e Sistemas de Controlo Num número significativo de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas constatou-se existirem deficiências ao nível dos sistemas de controlo interno, designadamente: 16. ausência de controlo das existências (62%); 17. ausência ou desactualização do CIBE (58%); 18. ausência de controlo pelo conselho administrativo dos balancetes de execução financeira
enviados às DRE (13,2%); 19. ausência de segregação de funções entre o economato e a contabilidade (27%) e entre a
contabilidade e a tesouraria (34%); 20. incumprimento das normas relativas à conservação arquivística da documentação da ASE
(44%). Elaboração do projecto de orçamento 21. Em 79,5% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, as assembleias
de escola não tinham definido as linhas orientadoras para a elaboração do projecto de orçamento. 22. Em 75,4% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados não havia
articulação entre o projecto educativo, o plano anual de actividades e o orçamento. 23. Só 3,3% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados não incluíam no
projecto de orçamento a previsão de receitas próprias. 24. Em 44,3% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados não existia um
plano de aplicação das receitas próprias.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
43
Execução do orçamento 25. Em 70% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os lucros de
exploração do bufete não eram transferidos para as dotações com compensação em receita dentro do ano económico a que respeitavam. 26. Em 42% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados as receitas
provenientes das vendas do bufete não eram entregues, pelo menos, trimestralmente na DGT. 27. Em 13% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados as receitas
provenientes do seguro escolar não eram registadas na contabilidade da ASE dentro do ano económico a que respeitavam. 28. Em 6% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados as despesas e
receitas do ASE não se encontravam correctamente classificadas. Análise da Conta de Gerência 29. No conjunto dos 122 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, a receita
total da ASE foi de € 22.417.504,64. 30. A origem da receita deve-se em grande parte às vendas efectuadas, que representaram 51,5%,
cerca de 29,7% às transferências efectuadas pelas DRE e 12,5% aos saldos transitados de anos anteriores. 31. A receita total dos refeitórios escolares atingiu o montante global de € 5.329.053,42,
correspondente a 3.794.532 refeições servidas, sendo a venda directa responsável por 62,9% do total. 32. A receita total dos bufetes escolares foi de € 7.692.464,67, sendo 94,5% deste montante
proveniente das vendas efectuadas. 33. Em 53,7% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados, as taxas de
rentabilidade foram superiores a 20%. No conjunto dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas auditados os respectivos orçamentos foram reforçados com € 1.240.447,32 de receita própria. 34. A receita total das papelarias escolares foi de € 1.317.670,72, sendo 61,7% deste montante
proveniente das vendas efectuadas. 35. A receita total afecta ao apoio socioeducativo foi de € 5.325.240,40, sendo 81,3% deste
montante proveniente de transferências das DRE. 36. Cerca de 25,8% dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
beneficiaram de subsídio de alimentação, dos quais 71% (16 948) do escalão A. 37. Os subsídios de alimentação concedidos aos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário
totalizaram € 2.428.711, correspondendo a um valor médio/anual por aluno subsidiado de € 102, aproximadamente.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
44
38. Os subsídios para livros e material escolar concedidos aos alunos dos 2.º e 3.º CEB e do ensino
secundário totalizaram € 2.279.615,53, correspondendo a um valor médio/anual por aluno subsidiado de cerca de € 105. 39. Em 2008, no universo de escolas secundárias auditadas, o valor das bolsas de mérito
atribuídas totalizou € 900.059,34 abrangendo 701 alunos, correspondendo a um valor médio/anual por aluno de cerca de € 1.284. 40. O valor do apoio atribuído a alunos com necessidades educativas especiais, para aquisição de
material específico e transportes, atingiu o montante global de € 242.725,94.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
45
5. RECOMENDAÇÕES Após a realização das auditorias e respectivas conclusões, vertidas no presente relatório, recomendase a adopção das seguintes medidas: A) Às DRE que: 1. Providenciem no sentido de reforçar o controlo dos mapas de execução física e financeira enviados pelas escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas. 2. Reforcem o controlo das contas de gerência da ASE das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas, através do cruzamento com os dados recolhidos nos mapas citados no ponto anterior. B) Às direcções executivas das escolas que: 3. Assegurem o cumprimento rigoroso das disposições constantes da Circular n.º 11/DGIDC/2007, de 15 de Maio, sobre o funcionamento dos bufetes escolares, designadamente no que respeita aos géneros alimentícios a promover, a limitar e a não disponibilizar, e às margens de lucro aplicadas sobre os produtos. 4. Assegurem o cumprimento rigoroso das disposições constantes da Circular 15/DGIDC/2007, de 14 de Junho, sobre o funcionamento dos refeitórios escolares.
n.º
5. Assegurem a efectiva monitorização da utilização do refeitório por parte dos alunos subsidiados. 6. Invistam na formação dos trabalhadores administrativos adstritos à ASE. 7. Invistam na formação dos elementos do Conselho Administrativo nas áreas da contratação pública, contabilidade pública e gestão do pessoal. 8. Assegurem o cumprimento integral dos requisitos legais para a atribuição de auxílios económicos. 9. Reforcem os sistemas e procedimentos de controlo interno. 10. Elaborem a Relação de Necessidades, bem como a Requisição Oficial, sempre que se verifique a aquisição de bens e serviços. Devem também assegurar um maior controlo na recepção de encomendas. 11. Assegurem o cumprimento das disposições legais relativas à contratação pública de bens e serviços, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. 12. Assegurem que todas as despesas são autorizadas pelo Conselho Administrativo ou pelo Director/Presidente do Conselho Executivo e que os pagamentos são previamente autorizados pelo Conselho Administrativo. 13. Assegurem um maior controlo na cobrança e arrecadação da receita. C) Às autarquias que: 14. Procedam à transferência atempada dos valores acordados com os agrupamentos de escolas, relativos às refeições das crianças e dos alunos.
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
46
ANEXOS
ANEXOS
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
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Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
48
Lista de Escolas/Agrupamentos de Escolas auditados Delegação Regional do Norte ESCOLAS/AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
CONCELHO
Agrupamento de Escolas Afonso Betote
Vila do Conde
Agrupamento de Escolas André Soares
Braga
Agrupamento de Escolas D. Pedro I
Vila Nova de Gaia
Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora
Matosinhos
Agrupamento de Escolas de Frazão
Paços Ferreira
Agrupamento de Escolas de Idães
Felgueiras
Agrupamento de Escolas de Infias
Vizela
Agrupamento de Escolas de Leça da Palmeira
Matosinhos
Agrupamento de Escolas de Montelongo
Fafe
Agrupamento de Escolas de Pedome
Famalicão
Agrupamento de Escolas de Perafita
Matosinhos
Agrupamento de Escolas de Pinheiro
Penafiel
Agrupamento de Escolas de Santa Bárbara
Gondomar
Agrupamento de Escolas de Santo Tirso
Santo Tirso
Agrupamento de Escolas de São João da Pesqueira
S. João da Pesqueira
Agrupamento de Escolas de Sendim
Miranda do Douro
Agrupamento de Escolas de Território E. Calendário
Famalicão
Agrupamento de Escolas de Vila Cova
Barcelos
Agrupamento de Escolas de Vila D' Este
V. N. Gaia
Agrupamento de Escolas do Levante da Maia
Maia
Agrupamento de Escolas Dr. Carlos A. F. Almeida
Santa Maria da Feira
Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra
Felgueiras
Agrupamento de Escolas Maria Pais Ribeiro
Vila do Conde
Escola Básica Integrada de Aves
Santo Tirso
Escola Secundária com 3.º Ciclo Abade Baçal
Bragança
Escola Secundária com 3.º Ciclo Alberto Sampaio
Braga
Escola Secundária com 3.º Ciclo Alcaides Faria
Barcelos
Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Afonso Sanches
Vila do Conde
Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Egas Moniz
Resende
Escola Secundária com 3.º Ciclo Daniel Faria
Paredes
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Ermesinde
Valongo
Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Flávio Resende
Cinfães
Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Joaquim F. G. Alves
V. N. Gaia
Escola Secundária com 3.º Ciclo Morgado Mateus
Vila Real
Escola Secundária com 3.º Ciclo Oliveira do Douro
V. N. Gaia
Escola Secundária com 3.º Ciclo Padrão da Légua
Matosinhos
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
49
Delegação Regional do Centro ESCOLAS/AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
CONCELHO
Agrupamento de Escolas «A Lã e a Neve»
Covilhã
Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório
Mangualde
Agrupamento de Escolas António José de Almeida
Penacova
Agrupamento de Escolas da Batalha
Batalha
Agrupamento de Escolas da Branca
Albergaria-a-Velha
Agrupamento de Escolas da Lousã
Lousã
Agrupamento de Escolas de Abraveses
Viseu
Agrupamento de Escolas de Buarcos
Figueira da Foz
Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro
Penela
Agrupamento de Escolas de Oiã
Oliveira do Bairro
Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão
Vila Velha de Rodão
Agrupamento de Escolas do Viso
Viseu
Agrupamento de Escolas Dra. Mª Alice Gouveia
Coimbra
Agrupamento de Escolas Grão Vasco
Viseu
Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral
Belmonte
Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches
Penamacor
Escola Secundária com 3.º Ciclo Alves Martins
Viseu
Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Dinis
Coimbra
Escola Secundária com 3.º Ciclo da Quinta das Flores
Coimbra
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Esmoriz
Ovar
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Estarreja
Estarreja
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Nelas
Nelas
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Porto de Mós
Porto de Mós
Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Bernardino Machado
Figueira da Foz
Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. João C. C. Gomes
Ílhavo
Escola Secundária com 3.º Ciclo Eng.º Acácio C. Duarte
Marinha Grande
Escola Secundária com 3.º Ciclo Felismina de Alcântara
Mangualde
Escola Secundária com 3.º Ciclo José Falcão
Coimbra
Escola Secundária com 3.º Ciclo Pinhal do Rei
Marinha Grande
Escola Secundária com 3.º Ciclo Rosa Viterbo
Sátão
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
50
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo ESCOLAS/AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
CONCELHO
Agrupamento de Escolas de Santo António dos Cavaleiros
Loures
Agrupamento de Escolas do Carregado
Alenquer
Escola Secundária com 3.º Ciclo Alves Redol
Vila Franca de Xira
Escola Secundária com 3.º Ciclo António Gedeão
Almada
Escola Secundária com 3.º Ciclo Augusto Cabrita
Barreiro
Escola Secundária com 3.º Ciclo Braamcamp Freire
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Inês de Castro
Alcobaça
Escola Secundária com 3.º Ciclo D. João II
Setúbal
Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Luísa de Gusmão
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Alcanena
Alcanena
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Palmela
Palmela
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Peniche
Peniche
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Sampaio
Sesimbra
Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha
Loures
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Lumiar
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. António C. Figueiredo
Loures
Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Carlos C.S. Ferreira
Rio Maior
Escola Secundária com 3.º Ciclo Eça de Queirós
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo Fernando Lopes Graça
Cascais
Escola Secundária com 3.º Ciclo Fonseca Benevides
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo Gama Barros
Sintra
Escola Secundária com 3.º Ciclo Ginestal Machado
Santarém
Escola Secundária com 3.º Ciclo Ibn Mucana
Alcabideche
Escola Secundária com 3.º Ciclo João de Barros
Seixal
Escola Secundária com 3.º Ciclo Jorge Peixinho
Montijo
Escola Secundária com 3.º Ciclo Lourinhã
Lourinhã
Escola Secundária com 3.º Ciclo Luís Freitas Branco
Oeiras
Escola Secundária com 3.º Ciclo Marquesa da Alorna
Almeirim
Escola Secundária com 3.º Ciclo Matias Aires
Sintra
Escola Secundária com 3.º Ciclo n.º 2 Portela
Loures
Escola Secundária com 3.º Ciclo Rafael Bordalo Pinheiro
Caldas da Rainha
Escola Secundária com 3.º Ciclo Rainha D. Amélia
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo Rainha D. Leonor
Lisboa
Escola Secundária com 3.º Ciclo Raul Proença
Caldas da Rainha
Escola Secundária com 3.º Ciclo Sá da Bandeira
Santarém
Escola Secundária com 3.º Ciclo Santa Maria Olival
Tomar
Escola Secundária com 3.º Ciclo Sebastião da Gama
Setúbal
Escola Secundária com 3.º Ciclo Seomara da Costa Primo
Amadora
Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho
Lisboa
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
51
Delegação Regional do Alentejo ESCOLAS/AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
CONCELHO
Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
Alcácer do Sal
Agrupamento de Escolas de Alter do Chão
Alter do Chão
Agrupamento de Escolas de Arraiolos
Arraiolos
Agrupamento de Escolas de Mourão
Mourão
Agrupamento de Escolas de n.º 1 de Elvas
Elvas
Agrupamento de Escolas de Portel
Portel
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Montemor-o-Novo
Montemor-o-Novo
Escola Secundária com 3.º Ciclo Diogo de Gouveia
Beja
Escola Secundária com 3.º Ciclo Manuel da Fonseca
Santiago do Cacém
Delegação Regional do Algarve ESCOLAS/AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
CONCELHO
Agrupamento de Escolas D. Martinho Castelo Branco
Portimão
Agrupamento de Escolas D. Paio Peres Correia
Tavira
Agrupamento de Escolas de Algoz
Silves
Agrupamento de Escolas de Monte Gordo
Vila Real de Santo António
Agrupamento de Escolas Professora Paula Nogueira
Olhão
Agrupamento de Escolas S. Bartolomeu de Messines
Silves
Escola Secundária com 3.º Ciclo de Albufeira
Albufeira
Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2009
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