2 Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ... - Sefaz - ES

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA FISCAL SUBGERÊNCIA FISCAL – RECEITAS ESPECIAIS 1/2 Inscrição Estadual no...
1 downloads 179 Views 328KB Size

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA FISCAL SUBGERÊNCIA FISCAL – RECEITAS ESPECIAIS

1/2 Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Imposto para estabelecimentos de outras Unidades da Federação, na condição de contribuinte do Diferencial de Alíquotas, em operações destinadas a não contribuintes Item 1. Requerimento endereçado à Gerência Fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente assinado, identificado pelo requerente (representante legal ou procurador) com telefones e emails para eventuais contatos e firma reconhecida (RICMS, art. 534-Z-Z-Z-G). Item 2. Formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral - FAC, em 03 (três) vias, devidamente preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do sócio, procurador ou diretor. A FAC se encontra disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, no link "DOWNLOADS". (RICMS, Caput dos arts. 26 e 27 e art. 216, V) Item 3. Formulário denominado Ficha Auxiliar de Sócios – FAS, em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e anexadas à FAC, sempre que houver necessidade de preencher mais de 02 (duas)

pessoas

no

quadro

societário

(sócios,

representante

de

sócio

estrangeiro,

administradores ou diretores, conforme o caso). Item 4. A SEFAZ, antes de conceder a inscrição poderá, ainda, exigir: (RICMS, art. 32) 4.1. O preenchimento de requisitos específicos, segundo a categoria, o grupo ou o setor de atividades em que se enquadrar o contribuinte. (RICMS, art.32, I); 4.2. Apresentação de qualquer outro documento, na forma estabelecida em ato expedido por autoridade competente. (RICMS, art. 32, II); 4.3. A prestação, por escrito, de informações julgadas necessárias à apreciação do pedido. (RICMS, art. 32, III); 4.4. O comparecimento dos sócios para entrevista pessoal, munidos dos seus documentos pessoais originais. (RICMS, art. 32, V).  AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS E ENCAMINHADAS À: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - GERÊNCIA FISCAL, SUBGERÊNCIA FISCAL – RECEITAS ESPECIAIS Avenida João Baptista Parra, 600, 5° Andar – Enseada do Suá – Vitória – ES. CEP: 29.050-375 Telefone: (27) 3347-5262

GERÊNCIA FISCAL – SUBGERÊNCIA FISCAL DE RECEITAS ESPECIAIS Av. João Batista Parra, 600 – 5º andar – Enseada do Suá – Vitória/ES – CEP: 29.050375

TEL: (27) 3347-5260, 3347-5258