COMUNICADO DA FESIBA Nº 2016001 FESIBA - FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS INDEPENDENTES DA BANCA SNQTB – SINDICATO NACIONAL DOS QUADROS E TÉCNICOS BANCÁRIOS SIB – SINDICATO INDEPENDENTE DA BANCA
Conforme certamente se recordará o Montepio, inesperadamente em meados de julho, informou os Sindicatos e a APB da sua intenção de não assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, o qual vinha sendo negociado desde há quatro anos. Solicitou, então, aos Sindicatos outorgantes do ACT a disponibilidade para a procura de um Acordo de Empresa, mais adequado à realidade atual do Grupo Montepio.
No dia seguinte a esta manifestação de intenções, o Montepio retirou a IHT a mais de 400 trabalhadores, concedendo-lhes o pré-aviso legal.
O processo negocial iniciou-se em setembro, com uma proposta do Montepio [CEMG, MC e MV] de redução salarial transversal pelo período de três anos.
De igual forma, a proposta inicial do MG previa a revogação, com efeitos imediatos de todos os Regulamentos Internos, Ordens de Serviço, Circulares internas e quaisquer outros instrumentos internos de regulação das condições de trabalho, sendo que a maioria destas normas não se encontravam vertidas no ACT proposto pelo Montepio Geral;
Como foi sendo dado nota, face à oposição firme dos Sindicatos desta Federação, caiu a redução salarial e, em alternativa, foi-nos proposto o congelamento salarial por três anos. Os sindicatos batalharam para encurtar este prazo para apenas dois anos (2016 e 2017).
Mediante proposta dos sindicatos da Federação dos Sindicatos Independentes da Banca (FESIBA), foi possível verter vários dos benefícios internos para o ACT, conferindo assim maior grau de segurança na manutenção dos mesmos;
É também sabido que durante todo este processo negocial foi pairando o fantasma do despedimento coletivo, materializado, nomeadamente, no pedido de empresa em reestruturação apresentado pelo Montepio junto do Ministério do Trabalho.
Do decurso deste processo negocial fomos dando nota aos sócios, quer através de plenários em várias cidades, quer através de Comunicados.
Dando-se agora por concluído o processo negocial com o Montepio para o texto do Acordo de Empresa, entendemos partilhar com os nossos associados uma síntese do mesmo e principais vitórias alcançadas.
Nas disposições transitórias foram incluídas:
Cláusula transitória de Não recurso ao despedimento coletivo até 31 de dezembro de 2017 com exceção das situações de extinção de atividades associadas a alienações e desde que cumpridos os objetivos de custo com pessoal não superior a 165m€;
Eventual distribuição extraordinária de resultados pelos trabalhadores, em 2018 e 2019, até ao montante de 5% dos resultados positivos obtidos no ano da distribuição, como forma de compensação pelo congelamento salarial;
Durante o período transitório [até 31/12/2017] realização de um estudo de planeamento remuneratório com vista a propugnar pela equidade salarial, vertida numa tabela salarial base para todas as Instituições Subscritoras.
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COMUNICADO DA FESIBA Nº 2016001 Foram vertidos dos normativos internos e/ou distintos do ACT assinado com as restantes IC´s um conjunto de benefícios parte dos quais por iniciativa exclusiva da FESIBA:
Montante, definido anualmente, para cofinanciar a formação graduada e pós-graduada, mediante candidaturas internas a analisar;
Definição anual das condições de atribuição do subsídio complementar infantil e de estudo;
Definição anual dos termos e condições de atribuição de um subsídio de apoio familiar, aos trabalhadores com filhos deficientes;
Definição anual dos termos e condições de atribuição de um subsídio social de alojamento para os trabalhadores que tenham filhos a estudar fora do seu domicílio;
Subsídio de apoio à natalidade - direito a um subsídio no valor de €500,00 pelo nascimento ou adoção de filhos;
O complemento de mérito para quem o aufere passou a ser reconhecido como parte integrante da retribuição mensal efetiva e expressamente reconhecido como pensionável, o que é muito importante, dado que não obstante o complemento de mérito estar hoje já previsto no contrato constitutivo do fundo de pensões poderia ser alterado, reduzido ou eliminado unilateralmente pelo MG, como aliás tem sucedido em OIC´s (ex. Novo Banco) (este ponto, por exemplo, foi expressamente incluído a pedido da FESIBA);
Dispensa de assiduidade no dia de aniversário e no primeiro dia de escola para os filhos que ingressem no primeiro ano de escolaridade;
Apreciação especial, com vista a eventual promoção, para todos os trabalhadores que não tenham sido promovidos no decurso de um período de cinco anos;
Contribuições mais elevadas para os SAMS a cargo da entidade empregadora, quer para os trabalhadores no ativo quer para os reformados;
Seguro de Saúde para os trabalhadores e reformados, nos termos e condições definidos anualmente pelo Conselho de Administração;
Eliminação da possibilidade de perda irreversível dos SAMS;
O MG pretendia que fosse feita a indexação automática à idade normal da reforma que cresce todos os anos, sendo que a FESIBA contrapôs uma data fixa de 66 anos e 3 meses para 2017 e de 66 anos e 4 meses para 2018, podendo ser inferior se mais favorável. Qualquer alteração futura, se mais prejudicial, terá de ser negociada com a FESIBA (com contrapartidas).
Em caso de desemprego de longa duração, a penalização por antecipação da idade de reforma mantém como referência máxima os 65 anos de idade (e não os 66 anos...) para todos os trabalhadores que rescindiram os contratos de trabalho até à entrada em vigor do novo Acordo.
Finalmente, e porque sabemos que muitos dos nossos associados foram lesados por um incompreensível processo de retirada de isenções de horário, foi negociada a constituição de uma Comissão Paritária para análise jurídica das situações de retirada das IHT, cujo Protocolo será assinado simultaneamente com o ACT MG e iniciará funções em janeiro de 2017. Não existindo resultados satisfatórios desta Comissão Paritária, a FESIBA está disposta a recorrer para tribunal, existindo provas testemunhais e/ou outras das condições acordadas aquando da admissão.
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COMUNICADO DA FESIBA Nº 2016001 A FESIBA – Federação dos Sindicatos Independentes da Banca vê este acordo como o possível, salvaguardando os postos de trabalho, e alerta que a não assinatura do ACT MG teria como consequência a caducidade do ACT em janeiro de 2018, com a perda de todas as regalias, mormente SAMS/Quadros e SAMS/SIB, bem como a perda de benefícios internos consagrados há largos anos internamente, por força da revogação da regulamentação interna a que o Montepio irá proceder.
Estamos conscientes que fizemos o nosso melhor e conseguimos, através da consagração de outros benefícios, mitigar a perda dos nossos sócios, apresentando um acordo que poderá contribuir para a sustentabilidade futura deste grupo.
Lisboa, 26 de dezembro de 2016
Pela FESIBA – Federação dos Sindicatos Independentes da Banca
(Fernando Fonseca)
Paulo Gonçalves Marcos
(Presidente do SIB)
(Presidente do SNQTB)
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