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July 6, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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sociedade empresária limitada AON BENFIELD BRASIL CORRETORA. DE RESSEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.757.429/0...

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sábado, 28 de dezembro de 2013

Lobea Participações S/A

CNPJ nº. 62.419.635/0001-85 - NIRE nº 35300128001 Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Data/hora/local: 25/07/2013 às 14h00, à Rua Comendador Abdo Schahin, 13 - 1º Andar - s/ 16 - S. Paulo/SP; Convocação: Dispensada a publicação nos termos do § 4º do Art. 124 da lei 6.404/76; Presença: Totalidade do capital; Mesa: Presidente - Lourenço Chohfi Filho; Secretária - Claudia Chohfi; Ordem do Dia/Deliberações: “Aprovadas, por unanimidade” I AGO: a) Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2012, publicados nos jornais “DOESP e DC” em 25/06/2013, informando que a empresa apresentou um lucro no exercício findo no valor de R$ 10.669.993,08. b) Do lucro a Diretoria propõe em provisionar e transferir o valor R$ 2.668.000,00 p/ a conta de Dividendos a Distribuir, assegurando assim o mínimo de 25% do Lucro Líquido nos termos do estatuto social, a serem distribuídos futuramente aos acionistas de acordo c/ a disponibilidade de caixa e a critério da Diretoria na proporção acionária p/ cada sócio. O saldo do lucro no valor de R$ 8.001.993,08 transferir p/ a conta de Lucros Acumulados p/ futuras deliberações. A Reserva Legal deixa de ser constituída, pois seu saldo já atinge o limite de 20% do Capital Social, conforme determinação legal. II AGE: c) Mudança de endereço da Sede Social p/ a Av. Cidade Jardim, 400, 16º andar, conj. 162, Jd. Paulistano, S. Paulo/SP; d) Alteração do Quadro de Acionistas da Empresa, após o Formal de Partilha do Espólio de Lourenço Chohfi, expedido pelo juízo da 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, em 23/04/2013 processo nº 001301865.2012.8.26.0100; e) Eleição da nova Diretoria c/ o mandato de duração de 3 anos que vencerá na AGO a ser realizar-se em 2.016. Eleitos dos seguintes Diretores: Diretor Presidente - Beatriz Jafet Chohfi, brasileira, RG nº 1.283.078-1 SSP/SP e CPF/MF nº 064.361.808-26; Diretores Vices Presidentes - Lourenço Chohfi Filho, brasileiro, RG nº 7.496.077-52 SSP/SP e CPF/MF nº 667.334.728-72 e Claudia Chohfi, brasileira, RG nº 7.117.727-9 - SSP/SP, CPF/MF nº 149.092.648-84. f) Consolidação do Estatuto Social: Cap. I: Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Art. 1 - Sob a denominação de Lobea Participações S/A, é constituída uma sociedade anônima brasileira de Capital Fechado, nos moldes da lei 6.404/76. Art. 2 - A sociedade tem sede e foro jurídico a Av. Cidade Jardim, 400, 16º andar, conj. 162, Jd. Paulistano, S. Paulo/SP, CEP 01454000, podendo abrir e fechar filiais e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no exterior, a critério da Diretoria. Art. 3 - A Sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades ou empreendimentos, como sócia cotista, acionista ou em conta de participação, inclusive mediante aplicações de recursos oriundos de incentivos fiscais. Art. 4 - O prazo de duração da sociedade é indeterminada. Cap. II: Do Cap. Social e das Ações: Art. 5 - O Cap.Social é de R$ 1.300.000,00 divididos em 870.000 Ações Ordinárias nominativas sem/ valor nominal, c/ direito a um voto cada uma nas deliberações sociais. Cap. III: Da Diretoria: Art. 6 - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de até 3 membros acionistas, residentes no país, c/ as designações de um Dir. Presidente, 2 Vice Presidentes. Art. 7 - A Diretoria terá um mandato de 3 anos, facultada a reeleição, c/ eleições a serem realizadas nas AGOs. Art. 8 - Vencido o mandato, os Diretores permanecerão nos seus respectivos cargos, investidos de todos os poderes e responsabilidades, até a posse efetiva de seus eventuais substitutos. Art. 9 - Observadas as disposições legais, a investidura nos cargos de Diretor far-se-á por termo lavrado e assinado no livro de Atas de Reunião da Diretoria. Art. 10 - Os honorários dos Diretores serão fixados pela Assembleia Geral que os elegerem. Art. 11 - Os Diretores sempre em conjunto de 2 assinaturas, exercerão a Direção Geral dos negócios da Sociedade, representando-a ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. § Único - Os Diretores sempre em conjunto de 2 assinaturas, poderão nomear procuradores Ad Judicia e Ad Negocia p/ um período determinado que não poderá exceder a um ano e especificados os atos a serem praticados; Art. 12 - Aos Diretores sempre em conjunto de 2 assinaturas, competem em representar e praticar todos os atos relacionados c/ as operações normais da sociedade, dentre as quais a movimentação de contas bancárias de depósitos e retiradas, cauções, descontos e cobranças, borderaux, emissão e endosso de cheques e duplicatas, admissão e demissão de empregados, recepção e emissão de correspondências, representar a empresa perante as Repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias e Concessionárias de Serviços Públicos em geral. § Único - Independente do texto do caput desta Cláusula e Somente p/ representar a empresa perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e demais repartições públicas, federais, estaduais ou municipais, inclusive para assinatura e obtenção de Certificação Digital em qualquer empresa ou órgão certificador, é nomeado o sócio gerente Lourenço Chohfi Filho c/ poderes p/ agir e assinar Isoladamente como representante legal da empresa. Art. 13 - A validade de qualquer ato ou negócio que envolva a alienação a qualquer título, de bens imóveis, participação em outras sociedades ou empreendimentos, conforme descrito no Art. 3 deste estatuto, de propriedade da sociedade, estará sempre condicionada a assinatura em conjunto de 3 Diretores. Art. 14 - Fica expressamente proibido o uso da denominação social em documentos de favor, tais como cartas de fianças, avais e endossos e outros atos de responsabilidades, estranhos aos fins sociais, exceto p/a as empresas coligadas do grupo. Art. 15 - Ocorrendo vaga ou impedimento no cargo de qualquer Diretor, os demais Diretores, s/ prejuízo e nos limites de suas funções, convocarão a Assembleia Geral em caráter extraordinário e especial, p/ preenchimento do cargo vago ou sua extinção. Cap. IV: Das Assembleias Gerais: Art. 16 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, p/ tratar dos assuntos previstos nos Art. 132 da lei 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 17 - A Assembleia Geral será presidida pelo Dir. Presidente ou Vice Presidente, que escolherá um dos presentes para servir de Secretário. Cap. V: Do Cons. Fiscal: Art. 18 - O Cons. Fiscal da sociedade é órgão não permanente, que poderá ser instalado por Assembléia Geral, a pedido de acionistas que preencham os requisitos legais. § Único - Quando instalado, o Cons. Fiscal será composta de 3 membros efetivos e suplentes de igual número, terá as atribuições que lhe confere a lei, c/ mandato que irá da data de sua instalação, até a próxima AGO, observados os limites legais. Art. 19 - Compete ao Cons. Fiscal, quando instalado, exercer as funções previstas no Art. 163, da Lei 6.404/76, e a remuneração de seus membros será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observando os limites legais. Cap. VI: Do Exerc. Social, dos Lucros e sua Distribuição: Art. 20 - O exerc. social coincide c/ o ano civil, iniciando-se em primeiro de Janeiro e findando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que será levantado um Balanço Geral, observando o que dispõe a Lei. § Único - A sociedade poderá a critério da Diretoria, levantar Balanços Semestrais ou em qualquer época do ano, bem como deliberar a distrib. de dividendos à conta de lucro apurado, observados os limites legais. Art. 21 - Do lucro líquido do exercício: a) 5% serão aplicados antes de qualquer outra destinação, à constituição de Reserva Legal, que não poderá exceder de 20% do Capital Social; b) 25% será distribuído como dividendo mínimo obrigatório; c) O Saldo ficará a disposição da Assembleia Geral p/ o destino a ser proposto pela Diretoria, ouvido o Cons. Fiscal, quando em funcionamento. § Único - A Assembleia Geral poderá, nos termos do Art. 202, § 3º da Lei 6.404/76, em deliberar a distrib. de dividendos inferior ao estabelecido no item “b” deste Artigo como também a retenção de todo o lucro. Cap. VII: Da Liquidação: Art. 22 - A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, nomear o liquidante ou liquidantes e, se for o caso, o Cons. Fiscal que funcionará durante esse período. Cap. VIII: Das Transf. de Ações: Art. 23 - As ações parte do Cap. Social são individuais e não poderão ser transferidas ou cedidas no todo ou em partes a terceiros estranhos à sociedade, s/ expresso consentimento de outros Acionistas e da Própria Empresa, os quais terão preferência na aquisição em igualdade de preço e condições. § 1º - Na hipótese de qualquer um dos sócios desejar ceder a qualquer título suas ações, ou partes destas, a terceiros estranhos à sociedade, deverá observar, sob pena de nulidade de cessão, o direito de preferência dos outros sócios. Para tal fim, o pretendente à alienação deverá notificar à própria sociedade e outros sócios, regularmente, marcando-lhe o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da notificação, p/ exercício de preferência. § 2º - Em caso dos outros sócios não concordarem c/ a entrada de estranhos na sociedade, nem tampouco interessarem-se pela aquisição das ações objeto de alienação, a própria sociedade adquirirá as ações do sócio retirante, mediante pagamento de todos os haveres deste que será efetuado em 40 prestações mensais, iguais e sucessivas, sem quaisquer acréscimos, vencendo-se a 1ª 30 dias após a data do levantamento especialmente preparado, c/ base na data em que a empresa receber a notificação. Cap. IX: Das Disp. Gerais e Transitorias: Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade c/ a legislação aplicável à sociedade por ações. Encerramento: Formalidades legais foram devidamente arquivadas e registradas na JUCESP nº 444.127/13-6 em 14/11/2013.

Diário Oficial Empresarial

São Paulo, 123 (243) – 3

AON BENFIELD BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.

Rioprima Participações S.A. CNPJ nº 05.867.475/0001-01 – NIRE nº 35300195957 Ata de Assembleia Geral realizada em 28 de novembro de 2013. Data, Hora e Local: Em 28 de novembro de 2013, às 17h00min, na sede da Rioprima Participações S.A., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3600 - 4º andar - sala 44, inscrita no CNPJ/MF nº 05.867.475/0001-01 (“Sociedade”). Convocação e Presença: Convocação dispensada em razão da presença da única acionista da Sociedade, Niblak Participações S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.047.019/0001-44, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Composição da Mesa: Presidente: Vinicius Pavani Rodrigues de Carvalho; Secretária: Elienai Maximo dos Santos. Ordem do Dia: (i) aprovação da incorporação da Sociedade pela Klabin S.A., companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.637.490/0001-45, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600 3º, 4º e 5º andares, Itaim Bibi (“Klabin”) (“Incorporação”), nos termos e condições previstos no Protocolo e Justificação firmado entre a Klabin e a Sociedade, em anexo (Anexo A) (“Protocolo e Justificação”); (ii) a ratificação da nomeação e da contratação da: (a) Lorenzo & Associados Ltda. como empresa independente especializada pela avaliação do patrimônio líquido da Sociedade pelo critério de valor contábil, e a consequente elaboração dos respectivos laudos de avaliação para os fins da Incorporação; e (b) Apsis Consultoria Empresarial Ltda., como empresa independente especializada pela avaliação dos patrimônios líquidos da Sociedade e da Klabin pelo critério de patrimônio líquido a preços de mercado, e a consequente elaboração do respectivo laudo de avaliação, para fins exclusivamente informacionais, em atendimento ao disposto no artigo 264 da Lei nº 6.404/76 (em conjunto, “Laudos de Avaliação”); (iii) aprovação dos Laudos de Avaliação; (iv) autorização para que os administradores da Sociedade realizem todos os atos necessários à efetivação da Incorporação e consequente extinção da Sociedade; e (v) ratificação de todos os atos praticados até o momento pelos administradores da Sociedade com o objetivo de implementar a Incorporação. Deliberações: Aprovou-se sem restrições ou ressalvas (i) a Incorporação da Sociedade pela Klabin nos exatos termos e condições previstos no Protocolo e Justificação, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Klabin, realizada também nesta data; (ii) ratificação da nomeação e contratação das empresas responsáveis pela elaboração dos Laudos de Avaliação; (iii) os Laudos de Avaliação; (iv) autorizar os administradores da Sociedade a providenciar todos os demais atos necessários à perfeita formalização da Incorporação e extinção da Sociedade, inclusive providenciando as transferências, baixas e cancelamentos dos registros aplicáveis em todas as repartições e órgãos públicos competentes; e (v) a ratificação de todos os atos praticados até o momento pelos administradores da Sociedade com o objetivo de implementar a Incorporação. A eficácia das deliberações tomadas nessa assembleia que aprovaram as matérias constantes da ordem do dia está condicionada ao sucesso da captação de recursos pela Klabin por meio da emissão de ações ou títulos nelas conversíveis, ou ambos, conforme informado em Fato Relevante divulgado em 21 de outubro de 2013, sendo certo que na hipótese dessa condição não se implementar em 180 (cento e oitenta) dias a contar desta data, as deliberações tomadas nessa reunião perderão em definitivo sua eficácia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, esta ata foi aprovada e assinada. São Paulo, 28 de novembro de 2013. aa) Vinicius Pavani Rodrigues de Carvalho, Presidente da Mesa, Elienai Maximo dos Santos, Secretária. Niblak Participações S.A. aa) Pedro Franco Piva, Armando Klabin e Miguel Lafer - Diretores. Certifico que o texto supra é cópia autêntica da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de novembro de 2013, às 17:00 horas, lavrada em livro próprio. Elienai Maximo dos Santos - Secretária da Mesa. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico que foi registrado sob nº 482.600/13-5, em 20/12/2013. (a) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

BANCO SAFRA S/A CNPJ/MF nº 58.160.789/0001-28 - NIRE 35.300.010.990 AVISO AOS ACIONISTAS O Banco Safra S.A. comunica aos seus Acionistas que, conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, deliberou sobre o aumento de seu capital social no montante de R$ 143.000.000,28 (cento e quarenta e três milhões de reais e vinte e oito centavos), elevando-o de R$ 4.219.440.000,00 para R$ 4.362.440.000,28, mediante a emissão de 30.345.690 (trinta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa) novas ações, todas nominativas, sendo 15.172.845 (quinze milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco) ações ordinárias e 15.172.845 (quinze milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco) ações preferenciais, a serem subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional ou a critério dos senhores acionistas subscritores, efetivar a integralização mediante a utilização de créditos, ao preço de emissão de R$ 4,7123660815, com base no valor patrimonial de 30 de novembro de 2013, constante no balanço patrimonial emitido de 30 de novembro de 2013. As condições estabelecidas na referida Assembleia Geral Extraordinária para esse aumento de capital são as seguintes: Direito de preferência: Os Acionistas poderão exercer o seu direito de preferência à subscrição das ações a serem emitidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar deste aviso. Forma de pagamento: A integralização das ações subscritas deverá ser feita à vista, no ato da subscrição, em dinheiro, ou mediante a utilização de créditos relacionados ao pagamento de dividendos e ou Juros Sobre o Capital Próprio distibuidos pela Sociedade. Cessão do direito de preferência: Aos acionistas que não optarem pelo exercício do direito de preferência, não será permitida a cessão do direito de preferência a terceiros. Boletim de Subscrição/Atendimento a Acionistas: Os boletins de subscrição estarão à disposição dos acionistas no endereço da sede social da Sociedade localizada na Avenida Paulista, nº 2.100, 6º andar, Cerqueira César, CEP 01310-930,Depto. Jurídico Societário. Nos boletins de subscrição constarão a quantidade de ações que os acionistas têm direito a subscrever e o valor devido para pagamento. São Paulo, 27 de dezembro de 2013. Conselho de Administração

Air Liquide Brasil Ltda torna público que recebeu da CETESB a Licença de Instalação Nº 26002207 e requereu a Licença de Operação para ampliação de gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc) fabricação, à Av. Jorge Bey Maluf, 2125, Vila Theodoro, Suzano.

CNPJ Nº 02.757.429/0001-53 DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO ELMO CAVALCANTE DE AVELLAR, brasileiro, separado judicialmente, corretor de seguros, portador da identidade nº 003.523.918-5, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito na SUSEP nº 050419.1.049107-1 e inscrito no CPF sob o nº 507.313.007-34, na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Técnico; REYNALDO FONSECA LONTRA, brasileiro, casado, corretor de seguros devidamente registrado e habilitado pela SUSEP sob o nº 10.0169960, portador da carteira de identidade nº 00944167996, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 572.295.627-91, almejando reeleição aos cargos de Diretor de Operações, de Relações com a SUSEP e Diretor Responsável pelo cumprimento da Lei nº H&RQWUROHV,QWHUQRVHVSHFt¿FRVGD&LUFXODU686(3QžGH 2.7.2012; LUIZ EDUARDO ARARIPE, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 11633327-9, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 094.177.697-23, almejando reeleição ao cargo de Diretor de Contratos; KEDMA COELHO FONSECA CAVALCANTE DE AVELLAR, brasileira, separada judicialmente, securitária, portadora da carteira de identidade nº 125.417.345, expedida pelo DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº 404.427.992-68, almejando a eleição ao cargo de Diretora de Riscos Aeronáuticos; MIGUEL ARROXELLAS VILLELA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade nº 11633320-4, expedida pelo IFP/RJ, e do CPF nº 091.294.917-11, almejando a eleição ao cargo de Diretor de Riscos Facultativos, todos residentes e domiciliados na Cidade do Rio de Janeiro 5- RQGHWrP(VFULWyULRQD5XD7Hy¿OR2WRQLQž±žDQGDU±&HQWUR CEP 20090-080; e PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 154.287, expedida pela OAB/SP, inscrita no CPF sob o nº 263.758.548-06, almejando reeleição ao cargo de Diretora Responsável pelos Controles Internos em geral, HVSHFLDOPHQWH SDUD RV ¿QV GD &LUFXODU 686(3 Qž  GH  ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 5.793.743-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 536.026.178-15, almejando reeleição aos cargos de Diretor de Administrativo-Financeiro, responsável pelo atendimento FIP; KATIA TERESINHA GUERRA GOMES, brasileira, casada, contadora, portadora da identidade nº 53.857.008-8, expedida pelo IIRGD/SSP e inscrita no CPF nº 001.931.037-45, almejando o cargo de Diretora Responsável pela ¿OLDO6mR3DXORH$XGLWRUD,QWHUQD e MAURICIO SZPIZ, brasileiro, casado, engenheiro, portador da identidade nº 09.650.880-9, expedida pelo IFP/ RJ, e inscrito no CPF nº 038.164.827-32, almejando o cargo de Diretor de Control Desk e Sinistro, estes residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo (SP), onde os dois primeiros têm Escritório na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 - 10º andar - CEP 04543-904, e os dois últimos têm escritório na Rua Joaquim Floriano, 488, 12º andar, DECLARAM sua intenção de exercer, respectivamente, as funções de representação da sociedade empresária limitada AON BENFIELD BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.757.429/00001FRPVHGHQDFLGDGHFLGDGHGR5LRGH-DQHLURQD5XD7Hy¿OR2WRQL Qž  ± ž DQGDU ± &HQWUR &(3  H ¿OLDO QD FLGDGH GH 6mR 3DXOR (VWDGR GH 6mR 3DXOR QD 5XD -RDTXLP )ORULDQR Qž  ± ž DQGDU ± ,WDLP %LEL  &(3  QRV WHUPRV H SDUD RV ¿QV DUWLJRV 8° da Resolução 136/2005 c/c inciso I do artigo 24 da Resolução CNSP 173/2007 e, ainda, outras normas correlatas, todas, por analogia, aplicáveis às Corretoras de Resseguros. ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais impugnações à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente a Superintendência GH 6HJXURV 3ULYDGRV ± 686(3 QR SUD]R Pi[LPR GH   TXLQ]H GLDV contados da data desta publicação, por meio de documento em que RV DXWRUHV HVWHMDP GHYLGDPHQWH LGHQWL¿FDGRV DFRPSDQKDGR GD documentação comprobatória, observado que os Declarantes poderão, na forma da legislação em vigor, ter direito a vista do respectivo processo. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013. ELMO CAVALCANTE DE AVELLAR; REYNALDO FONSECA LONTRA; KATIA TERESINHA GUERRA GOMES; LUIZ EDUARDO ARARIPE; PATRICIA GODOY OLIVEIRA; MIGUEL VILLELA; ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA; MAURICIO SZPIZ; KEDMA COELHO FONSECA CAVALCANTE DE AVELLAR; AON BENFIELD BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.

Casa de Repouso Pró-Vita S.A. (Cia. Fechada) - CNPJ nº 03.999.246/0001-07 - NIRE 35.300.388.534 Edital de Primeira Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Ficam convidados os Srs. acionistas da Companhia a se reunirem em AGE no dia 07/01/2014, às 12hs, em 1ª convocação, na sede da Cia., SP/ SP, na R. Iubatinga, 258, Vila Andrade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) destituição do Sr. Ricardo de Almeida Barros do cargo de Diretor Administrativo e consequente extinção do cargo de Diretor Administrativo; (ii) alteração do prazo final do mandato da atual Diretoria; (iii) alteração e reestruturação do Estatuto Social com modificação nos seguintes capítulos do Estatuto Social: “Capítulo II - Do Capital Social e Ações”, “Capítulo III - Da Administração”, “Capítulo IV - Da Assembleia Geral”; e (iv) consolidação do Estatuto Social da Cia. para refletir as modificações decorrentes da aprovação das matérias acima. Na hipótese de não comparecimento de acionistas para a instalação da AGE objeto desta convocação em número suficiente para atender ao quorum legal aplicável, fica desde logo informado que tal AGE ocorrerá em 2ª convocação às 12hs do dia 13/01/2014, sem prejuízo da publicação dos editais específicos na forma e prazo da lei. Informações Gerais: Nos termos do Art. 126, §1º da Lei nº 6.404/76, os acionistas poderão ser representados por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Cia. ou advogado, devendo o documento comprobatório do mandato ser depositado na sede social da Cia., se possível, dentro do prazo máximo de 48 horas antes da data marcada para a realização da assembleia. Encontra-se à disposição dos acionistas, a partir da presente data, na sede social da Cia., a proposta do novo Estatuto Social da Cia.. São Paulo, 27/12/2013. Ana Paula Chagas Arruda - Diretora Presidente Germed Farmacêutica Ltda. torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação N° 34006353, válida até 26/12/2015, para Remédios alopáticos para uso humano, fabricação de à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, KM 08, Chácara Assay, Hortolândia.

comunicado Aos Assinantes do Diário Oficial A Imprensa Oficial do Estado de São Paulo informa a todos os assinantes que o prazo para reclamação do não recebimento do exemplar do Diário Oficial, em domicílio, é de no máximo 48 horas após a data da edição do jornal. Após esse período,o exemplar será enviado conforme disponibilidade em nosso estoque. Gerência de Produtos Gráficos e de Informação

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 às 22:43:29.

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