COFINS

Prorrogado o Prazo de Entrega da EFD – PIS/COFINS Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010 – DOU de 22.11.10 A Instrução Normativa ...
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Prorrogado o Prazo de Entrega da EFD – PIS/COFINS Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010 – DOU de 22.11.10 A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins. Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº. 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011. Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFDPIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011. A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.