Cespe 2008 – TST – TJAA

EMERSON DOUGLAS REGIMENTO INTERNO * QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES DE CONCURSOS DO TST 1. (Cespe 2003 – TST – AJAA - adaptada) O TST é formado por...
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EMERSON DOUGLAS REGIMENTO INTERNO

* QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES DE CONCURSOS DO TST

1. (Cespe 2003 – TST – AJAA - adaptada) O TST é formado por 27 ministros, nomeados pelo presidente da República após o nome de cada um haver sido aprovado pelo Senado Federal. Se, em determinada ocasião, o tribunal estiver com três vagas em seu quadro, cada nome a ser encaminhado em lista ao chefe do Poder Executivo deverá ser aprovado por, no mínimo, 13 ministros.

2. (Cespe 2003 – TST – AJAA) Considere a seguinte situação hipotética. Os ministros A, B e C são, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TST. Um ano antes do prazo previsto para o término de seu mandato, o ministro A morreu. Nessa situação, o ministro B assumirá a presidência do tribunal e deverá convocar sessão do Plenário para se eleger apenas o ministro que assumirá o cargo de presidente até o término previsto do mandato do ministro falecido.

3. (Cespe 2003 – TST – TJAA) Em virtude do caráter permanente tanto da atividade jurisdicional em geral quanto da justiça do trabalho em particular, todas as comissões do TST, a que alude o RITST, são também permanentes.

4. (FCC 2012 – TST – AJAJ) Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou o Pleno para, em voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), três nomes para a formação da lista a ser encaminhada ao Presidente da República. O procedimento foi formalmente incorreto, uma vez que

(A) o voto deveria ser aberto. (B) a escolha não deveria se limitar a integrantes dos TRTs. (C) a seleção deveria ser em escrutínio único. (D) a lista deveria conter cinco nomes. (E) não havia a necessidade de convocação do Pleno.

5. (FCC 2012 – TST – AJAJ) Publicar a Revista do TST, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro dos atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho, cabe (A) ao Órgão Especial. (B) à Comissão de Regimento. (C) ao Tribunal Pleno. (D) à Comissão de Documentação. (E) à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.

6. (FCC – TST 2012 – TJAA) Durante o período de férias, o Presidente do TST poderá convocar, se urgente, sessão extraordinária, com antecedência de a) 48 horas, para julgamento de ação de dissídio coletivo. b) 48 horas, para julgamento de ação de dissídio individual. c) 72 horas, para julgamento de mandado de segurança. d) 72 horas, para julgamento de ação declaratória alusiva à greve. e) 72 horas, para julgamento de recurso de revista.

7. (FCC – TST 2012 – TJAA) Requer quórum de dois terços dos votos dos Ministros do Órgão Especial a a) aprovação de emenda regimental. b) deliberação preliminar acerca de proposta de edição de súmula. c) eleição dos Ministros para cargos de direção do TST. d) aprovação, revisão e cancelamento de precedente normativo. e) declaração de inconstitucionalidade de lei.

8. (FCC – TST 2012 – AJAA) Presidir audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do TST compete a) ao Presidente. b) ao Vice-Presidente. c) ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. d) a Ministro Presidente de Turma. e) a qualquer Ministro do TST.

9. (FCC – TST 2012 – AJAA) O quórum para funcionamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais plena é, respectivamente, a) 14, 11, 8 e 5 Ministros. b) 14, 11, 8 e 8 Ministros. c) 11, 8, 8 e 11 Ministros. d) 11, 11, 8 e 8 Ministros. e) 14, 8, 5 e 11 Ministros.

10. (Cespe 2008 – TST – TJAA) As turmas do TST apreciam, em grau de recurso, os recursos de revista contra os acórdãos dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), assim como os embargos de divergência opostos às decisões de seus ministros, no exame monocrático das revistas.

11. (Cespe 2008 – TST – TJAA) Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho tem assento à mesa principal, ao lado direito do presidente do órgão.

12. (Cespe 2008 – TST – TJAA) Há, no TST, quatro comissões permanentes: a de Regimento Interno, a de Jurisprudência e Precedentes Normativos, a de Documentação e a de Tecnologia da Informação.

13. (Cespe 2008 – TST – TJAA) O julgamento dos mandados de segurança de natureza individual é da competência originária das turmas do TST.

14. (Cespe 2008 – TST – AJAJ) Os ministros do TST receberão o tratamento de Excelência e usarão, nas sessões, as vestes correspondentes ao modelo aprovado. Após aposentadoria, os ministros do TST conservarão o título e as honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.

15. (Cespe 2008 – TST – AJAJ) Os processos de competência originária e recursal do TST serão distribuídos por classe, na ordem cronológica de ingresso no Tribunal, observadas a competência e a composição dos órgãos judicantes, concorrendo ao sorteio todos os ministros do Tribunal, exceto os membros da direção e os presidentes das turmas.

16. (Cespe 2008 – TST – AJAJ) Não são remetidos a parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho os autos de processos oriundos de ações originárias nas quais essa Procuradoria for autora, nem aqueles de remessa facultativa pelo relator que versem sobre matéria pacificada na jurisprudência, ou para os quais seja exigida urgência no julgamento.

17. (Cespe 2003 – TST) A Constituição da República atribui ao Ministério Público (MP) e não ao Poder Judiciário a competência para promover a ação penal e supervisionar as investigações necessárias a esse fim. Em consequência e estritamente de acordo com o Regimento Interno do TST (RITST), sempre que ocorrer infração penal nas dependências do órgão, deve o presidente do TST limitar-se a comunicar o fato ao MP.

18. (Cespe 2003 – TST) Se um filho de um ministro em atividade no TST for empossado, em virtude de aprovação em regular concurso público, no cargo de auxiliar judiciário do quadro desse tribunal, ele poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão no órgão, desde que não tenha de servir junto ao referido ministro.

19. (Cespe 2003 – TST) Se, hipoteticamente, o TST aprovar, no último dia útil do ano de 2004, uma resolução administrativa com o número de ordem 50 e, no primeiro dia útil do ano de 2005, aprovar outro ato da mesma categoria, este terá o número de ordem 1, de 2005.

Até mais!!!