Boletim nº 14 - Banco Central

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Boletim nº 14 |

Abertura e Encerramento de Contas por Meio Eletrônico

::: Abertura e Encerramento de Contas por Meio Eletrônico O que é A partir de abril de 2016, as instituições financeiras podem realizar a abertura e o encerramento de contas de depósitos à vista (conhecidas como conta-corrente ou conta bancária) ou de poupança por meio eletrônico. A oferta do serviço é facultativa e vale apenas para contas de pessoas físicas. É permitida, ainda, a utilização de assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos. Não se trata de um novo tipo de conta, apenas da possibilidade de uma conta ser aberta sem a necessidade de o cliente ir a uma agência bancária. Não há cobrança de tarifa específica para esse serviço. As demais regras para abertura e encerramento de uma conta devem ser observadas. São elas: identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e as obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para garantir a segurança de todo o processo, os bancos devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do consumidor. Para isso, poderão ser utilizadas informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. As tecnologias atuais de segurança da informação permitem que todo o processo seja realizado por meio eletrônico. São exemplos desses meios a autenticação digital certificada, o reconhecimento facial e de voz, a criptografia e o rastreamento pelo endereço IP, entre outros.  Não é possível utilizar somente o telefone para a abertura e o encerramento de contas. Fique atento! As novas medidas que criam a possibilidade de abertura de conta bancária por meio eletrônico não eliminam as condições exigidas anteriormente, como disponibilização de contratos, comprovantes de operações e detalhamento dos serviços oferecidos, e devem exigir maior rigor na comunicação das instituições financeiras com os seus clientes, na tentativa de evitar que os dados fornecidos sejam usados indevidamente por terceiros. Se a conta for aberta por meio eletrônico, também deverá ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio.

O consumidor deve ficar atento às condições oferecidas na abertura de conta por meio eletrônico, restringindo-se a contratar aquilo que realmente necessita – ou seja, fique atento para não comprar produtos desnecessários, como, por exemplo, pacotes de serviço em função da renda, contratação de seguros, títulos de capitalização e cartões de crédito. Tenha cuidado com mensagens que sugiram links para atualização e confirmação de dados cadastrais, solicitação de senhas, links com vírus maliciosos e mensagens alarmistas para evitar problemas em sua conta bancária. É fundamental estar atento às normas de segurança, confirmando se o site realmente é da instituição financeira, além de exigir comprovantes de abertura e de encerramento da conta e imprimir ou salvar adequadamente os respectivos contratos. Visando dar mais segurança ao processo, algumas medidas para a identificação dos clientes poderão ser solicitadas, tais como o reconhecimento de imagem (fotografia) e de voz e a exigência de certificado digital.

Regulamentação aplicável ••Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016 ••Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993 ••Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004 ••Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 ••Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009 ••Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009

Atendimento ao consumidor O consumidor pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma e registrar sua reclamação contra a empresa sempre que se sentir prejudicado. Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet , telefone (145), carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação da Autarquia. Responsabilidade técnica: BCB/Gabinete da Área de Relacionamento Institucional e Cidadania e Departamento de Regulação e MJ/Senacon/Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. BCB e DPDC – Ano 6, N. 14, 18 de maio de 2016.

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