Diário Oficial Eletrônico nº 136 • Quinta-feira, 27 de julho de 2017

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RESOLVE estabelecer as seguintes regras e metodologia de trabalho: João de Deus Duarte Rocha Ordenador de Despesas (Designado pela Portaria Nº 1383/2017) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará Relatório de Gestão Fiscal Fortaleza, 26 de julho de 2017 Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2016. Republicado conforme Certificado nº 29/2017 - TCE/CE (RGF Anexo). Extrato Fortaleza, 25 de julho de 2017 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 14644/2017-1 INTERESSADO: Escola Superior do Ministério Público - ESMP

Inicio dos trabalhos e composição de mesa: (14:00h) * Ministério Público Meio Ambiente e Planejamento Urbano * Ministério Público Habitação de Interesse Social * Câmara Municipal * SEUMA * IPLANFORT * UFC (LEHAB) * Escritório Frei Tito * Defensoria Pública do Estado OBS: a composição da mesa poderá ser acrescida, face ao comparecimento de outras instituições, caso o Ministério Público assim entenda necessário.

EMENTA: Contratação, por inexigibilidade de Licitação, do Professor Gustavo César Machado Cabral, com vistas à correção, quanto à área de Direito, de 16 (dezesseis) trabalhos de conclusão do III Curso de Ingresso à Carreira e Preparação ao Vitaliciamento do Ministério Público do Estado do Ceará.

Encaminhamento dos Trabalhos:

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: GUSTAVO CÉSAR MACHADO CABRAL VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

* Câmara Municipal (tempo: 40 minutos): apresentar e esclarecer os seguintes pontos:

DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ART. 25, INCISO II, C/C ART. 13, INCISO II, TODOS DA LEI No. 8.666/93.

2. Apresentação, de modo que permita visualização adequada, da comparação entre os mapas enviados no projeto original, com as alterações propostas nos mesmos por intermédio da Emenda 64

RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI No. 8.666/93. DATA SUPRA. Fortaleza, 25 de julho de 2017. João de Deus Duarte Rocha Ordenador de Despesas (Designado pela Portaria Nº 1383/2017) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará Edital Nº 02/2017 Fortaleza, 26 de julho de 2017 - AUDIÊNCIA PÚBLICA O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, 11 ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários de Fortaleza, Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCIDADANIA), representado pelos Promotores de Justiça que ao final subscrevem, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal de 1988, artigo 27, inciso IV, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e CONSIDERANDO a expedição da RECOMENDAÇÂO CONJUNTA 001/2017 a Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que referida Recomendação ensejou a instauração da Noticia de Fato nº 2017/446507, distribuída para a 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano; CONSIDERANDO a necessidade de melhor instruir referida Notícia de Fato, foi designada Audiência Pública para ser realizada no próximo dia 02/08/2017, às 14:00h, no Auditório sede da PGJ, cujo objetivo será promover um maior debate sobre PLC Nº 001/2016, que trata sobre o Parcelamento Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza CONSIDERANDO que referida audiencia publica contará com a participação da sociedade civil e instituições públicas e privadas envolvidas com a temática, sendo necessário o prévio estabelecimento de regras para melhor condução dos debates com a temática,

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Plácido Barroso Rios Vice procurador(a)-Geral de Justiça Vanja Fontenele Pontes Secretário-Geral: Haley de Carvalho Filho

1) contribuição das entidades convidadas a compor a mesa (14:15h às 16:15h) (tempo total 02 horas)

1. Apresentação da superposição das ZEDUS sobre as zonas atuais e da demonstração da variação dos índices destas zonas, em relação aos propostos para cada uma das ZEDUS, caso o projeto seja aprovado;

3. Apresentação detalhada dos artigos e emendas que tratam de fracão do lote, comparando as modificações propostas com a legislação atual, e explicar qual a motivação para estas modificações 4. Apresentação das razões pelas quais foram rejeitadas as emendas que tratam de preservação das ZEIS

* SEUMA (tempo 20 minutos): a) de que forma o PLC 01/2016 protege as Zonas Ambientais b) de que forma o PLC 01/2016 protege as Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (ZEPH) c) especificar, de forma detalhada e objetiva, de que forma o PCL 01/2016, dialoga com o Projeto Fortaleza 2040, no que diz respeito à criação e alteração das ZEDUS * IPLANFORT (tempo 20 minutos): propostas que o Fortaleza 2040 propõe para: a) preservação das zonas ambientais b) preservação do patrimônio histórico e cultural c) solução dos problemas atuais das áreas que Poder Público Municipal pretende transformar em ZEDUS * UFC (LEHAB) (tempo: 10 min) : visão acadêmica das incongruências urbanísticas da LUOS (Projeto Original e Emendas) * Escritorio Frei Tito (tempo: 10 min): visão social da LUOS(Projeto Original e Emendas), em especial às ZEIS, face ao deficit habitacional da cidade. * Defensoria Pública (tempo 10 min): visão da Defensoria Pública acerca da LUOS * MP Habitação Interesse Social questionamentos/proposições

(tempo

10

min):

*MP Meio Ambiente/Planejamento Urbano (tempo 10 min): questionamentos/proposições

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judicial competente; 2) participação social e demais entidades convidadas (16:15h às 17:15h) (tempo total 01 hora)

2.1) cada participante terá 3 minutos para se apresentar (nome e instituição) e fazer o seu questionamento/ponderação 2.2) em havendo muitas perguntas, estas serão divididas em blocos de 3 ou 4 perguntas para facilitar as respostas; 2.3) após cada bloco, a palavra retornará para o ente a quem for dirigida a pergunta, o qual terá 3 minutos para respondê-la.

3) Considerações Finais (17:15h as 17:55h) (tempo total 40 min)

5 minutos para cada ente que compõe a mesa fazer suas considerações finais. O MP encerrará esta fase propondo os encaminhamentos finais.

4) Encerramento dos trabalhos (17:55h as 18:00h) (tempo total 05 min) Agradecimentos finais e desfazimento da mesa Publique-se o presente edital e adote-se as demais providências necessárias ao seu cumprimento. Fortaleza, 26 de julho de 2017. Maria do Socorro Costa Brilhante Promotora de Justiça 4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano Giovana de Melo Araújo Promotora de Justiça 11ª Promotoria de Justiça Cível e Conflitos Fundiários de Fortaleza Maria Jacqueline Faustino de S. A. Nascimento Promotora de Justiça Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMACE) Hugo Frota Magalhães Porto Neto Promotor de Justiça Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCIDADANIA) Portaria Nº 06/2017-PmJ-MER Fortaleza, 10 de maio de 2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Meruoca-CE, com fundamento nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição da República, no artigo 25, inciso IV, letras "a" e "b", da Lei Federal n. 8.625/93, CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato Nº 17/2015 com base nas informações contidas no Ofício Nº 20474/2015/SEC do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE (Processo Nº 2006.MRC.PCS.13484/07);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, segundo o art. 129, III, da Constituição Federal de 1988 a promoção de inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, a exemplo do cumprimento dos princípios e normas constitucionais, a exemplo da moralidade administrativa, legalidade e impessoalidade; RESOLVE CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO Nº 17/2015 (2015/250450) NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N. 06/2017, EM ATENÇÃO AO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO CNMP nº 23/2007, ORDENANDO A AUTUAÇÃO REGULAR, REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO E SISTEMA, COM A ADOÇÃO IMEDIATA DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: a) Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria Geral do Ministério Público e CAODPP para fins de conhecimento, conforme o art. 7º e seguintes da Resolução Nº 036, de 2016, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará; b) Oficie-se à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará por meio do sistema protocolo web, de modo a conferir publicidade à investigação; c) Designo o técnico ministerial SAVIO DO NASCIMENTO SOARES para fins de secretariar esse procedimento e cumprir as diligências em questão, mediante termo de compromisso. Meruoca-CE, 10 de maio de 2017. ALEXANDRE PINTO MOREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONDENDO Portaria Nº 4880/2017 - SERH Fortaleza, 20 de julho de 2017 O DOUTOR PLÁCIDO BARROSO RIOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 058/2010 e os Provimentos nos 020/2016, de 22 de fevereiro de 2016, e 029/2016, de 26 de abril de 2016, e a Resolução nº 008/2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONSIDERANDO o deslocamento a serviço e que o Membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 8º do Provimento nº 020/2016 e tendo em vista o que consta no Processo no 25543/2017-2 SP-PGJ/CE. RESOLVE DESIGNAR o DR. DANIEL ISÍDIO DE ALMEIDA JÚNIOR, Promotor de Justiça, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracanaú (3ª Promotoria Criminal) e Assessor da Corregedoria-Geral do MPCE e o DR. JOSÉ WILSON SALES JÚNIOR, Procurador de Justiça, titular da 18ª Procuradoria de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, para Participarem da “108ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União” na Cidade de Natal(RN), entre os dias 16/08/2017 e 18/08/2017, com saída no dia 16 e retorno no dia 18 de agosto de 2017, concedendo-lhes o pagamento de diárias, mais ajuda de custo, conforme anexo único desta portaria, bem como passagens aéreas, nos trechos, Fortaleza-CE/NatalRN/Fortaleza-CE, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

CONSIDERANDO que até a presente data não foi encerrada a apuração do fato; CONSIDERANDO a determinação contida no art. 2º da Resolução Nº 036/2016 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, no sentido de que o procedimento extrajudicial de notícia de fato deve ter tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias, sendo que ao final deste prazo de não concluída deverá ser convertida em procedimento preparatório, procedimento administrativo, inquérito civil público ou ajuizada a medida

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Plácido Barroso Rios Vice procurador(a)-Geral de Justiça Vanja Fontenele Pontes Secretário-Geral: Haley de Carvalho Filho

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2017. PLÁCIDO BARROSO RIOS Procurador-Geral de Justiça