voz parâmetros assistenciais - Conselho Federal de Fonoaudiologia

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFa nº 488, de 18 de fevereiro de 2016. “Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros...
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CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

RESOLUÇÃO CFFa nº 488, de 18 de fevereiro de 2016. “Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências.”

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno do CFFa; Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo; Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria MS nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; Considerando a Portaria MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha; Considerando a Portaria MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

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Considerando a Portaria MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria Anvisa nº 453, de 1 de junho de 1998, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional; Considerando a RDC Anvisa nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva; Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia; Considerando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos; Considerando a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando o parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro de Fluência (IBF); Considerando o parecer elaborado pela Associação Brasileira de Audiologia (ABA); Considerando os pareceres elaborados pela SBFa e pela Abramo; Considerando a literatura científica sobre atuação e procedimentos fonoaudiológicos; Considerando o resultado da consulta pública realizada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015; Considerando as deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho sobre Parâmetros Assistenciais; Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª Reunião da 145ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,

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R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, que consta em anexo a esta resolução. Art. 2º O fonoaudiólogo não deverá exceder ao número de atendimentos estipulado no documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação. Art. 4º Revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 419/2012.

Bianca Arruda Manchester de Queiroga Presidente

Solange Pazini Diretora Secretária

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PARÂMETROS ASSISTÊNCIAIS EM FONOAUDIOLOGIA

1.

HISTÓRICO

O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia recebe, frequentemente, questionamentos sobre o número de fonoaudiólogos necessários aos serviços e a quantidade de procedimentos possíveis a serem realizados no período de trabalho, assim como, de que forma proceder para definir uma quota diária de atendimentos. Diante disso, em 2012, foi criado um grupo de trabalho com conselheiros do CFFa e de cada Conselho Regional para estabelecer parâmetros assistenciais em Fonoaudiologia. Após a elaboração da minuta, que recebeu sugestões dos conselheiros federais e regionais, foi à consulta pública no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015 e solicitou-se o parecer das sociedades científicas da classe. A compilação das sugestões, da consulta pública e das contribuições da Academia Brasileira de Audiologia (ABA), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), da Associação Brasileira de Motricidade Orofacial (ABRAMO) e do Instituto Brasileiro de Fluência (IBF), resultou no presente documento, que tem como objetivo nortear a organização dos serviços de modo a compatibilizar padrões considerados, pela classe fonoaudiológica, como adequados a cada procedimento, respeitando a complexidade que envolve a intervenção e a estrutura disponível, para assegurar a qualidade do atendimento. 2.

DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS

Entende-se por Parâmetros Assistenciais os padrões utilizados para orientar a quantidade de atendimentos no cuidado e na assistência à saúde. Este documento estipula a quantidade adequada de procedimentos fonoaudiológicos, considerando o número de clientes a serem atendidos por um período de 6 (seis) horas, ou o tempo necessário para a realização de cada procedimento, também considerando este período. Para o estabelecimento do período de trabalho foi considerada a carga horaria semanal de 30 horas. Em caso de períodos de trabalho diferentes, deverá o profissional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes a serem atendidos. Na hipótese de estabelecer número fracionário de clientes, o profissional deverá arredondar este número para o menor valor. Cabe ao fonoaudiólogo, respeitando critérios de risco e as condições do cliente, definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos neste documento, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado. Salienta-se que o fonoaudiólogo não deverá exceder ou reduzir o número de atendimentos para a obtenção de SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

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vantagens ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada. Na rotina de trabalho o profissional pode realizar diferentes procedimentos em um mesmo período, considerando a qualidade da assistência prestada e a demanda de cada serviço. Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia foram estabelecidos considerando os procedimentos fonoaudiológicos em diferentes âmbitos como ambulatorial, hospitalar e domiciliar. As ações realizadas nestes âmbitos referem-se a procedimentos que podem ser realizados em diferentes locais como: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia da Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER) ambulatório, hospital, domicílio, instituições de longa permanência, instituições educacionais, empresas, entre outros. Vale salientar que o quantitativo dos procedimentos descrito neste documento contempla, também, a área de saúde ocupacional, perícia e as atividades voltadas à promoção da saúde. Quando necessário, no estabelecimento dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, foi considerada a faixa etária (Neonatal, Infantil, Adulto, Idoso), visto que a duração do procedimento pode ser diferenciada de acordo com a idade do cliente. Destaca-se que, diante da especificidade de cada caso, novos horários de consultas, exames e demais ações poderão ser agendados para conclusão do procedimento. Foram considerados, ainda, os seguintes aspectos: 2.1.

Leis trabalhistas;

2.2. Peculiaridades do tipo de atendimento e de procedimento (atendimento ambulatorial, hospitalar, domiciliar, saúde escolar, acolhimento, triagem, consulta, exames, avaliação, sessão/terapia, orientação, monitoramento, grupos educativos e grupos terapêuticos); 2.3.

Complexidade do procedimento;

2.4.

Dimensionamento de profissionais nas unidades assistenciais;

2.5. Conciliação das necessidades do profissional com as da comunidade para garantir a qualidade do atendimento; 2.6. Tempo de execução das atividades subsidiárias: planejamento das atividades, registro de atendimento, emissão de pareceres, laudos, declarações e atestados; 2.7. Tempo dispendido na preparação do cliente para o procedimento e para orientação a pais/familiares/responsáveis e cuidadores; SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

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2.8. Tempo de deslocamento do profissional até o local onde será realizado o procedimento; 2.9.

O respeito às normas e aos cuidados de biossegurança;

2.10. A necessidade de cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho. O atendimento, nos serviços público e privado, não pode ser diferenciado, pois todos os cidadãos devem receber o mesmo tipo de assistência, respeitando a dignidade e os direitos humanos. Este estudo também foi embasado em regulamentações sobre parâmetros assistenciais de outras profissões e do Ministério da Saúde, bem como em bases de dados da literatura nacional e internacional. Para facilitar a compreensão, os parâmetros estipulados foram dispostos em fluxogramas. 3.

OBJETIVOS:

3.1 Orientar e nortear o fonoaudiólogo na organização de seu trabalho, quantificando os procedimentos com base em padrões que garantam a qualidade e a excelência do atendimento. 3.2 Oferecer subsídios aos gestores para o planejamento e monitoramento das ações, controle da quantidade e qualidade dos serviços, a partir das necessidades locais da população. 3.3 Garantir à população qualidade no cuidado e na assistência à saúde. 3.4 Proporcionar à população subsídios para participação no controle social. 4.

FLUXOGRAMAS

Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia estão representados em fluxogramas (anexos) e dispostos da seguinte forma: 4.1 Consulta; 4.2 Avaliação; 4.3 Exames; 4.4 Terapia/Sessão; 4.5 Atividades voltadas à promoção de saúde; 4.6 Implante Coclear SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

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FLUXOGRAMA CONSULTA PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

Anamnese/ Entrevista, Triagem, Avaliações, Orientação e Acolhimento

DIMENSIONAMENTO: 8 clientes/período

Seleção, Indicação e adaptação de AASI

DIMENSIONAMENTO: 12 clientes/período

AMBULATORIAL

Triagem Auditiva (Teste da Orelhinha),

Orientação PEATE Automático Orientação

DIMENSIONAMENTO: 12 Bebês/período

Acolhimento Avaliação e Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 8 Bebês/período

Protocolo da Avaliação de Frênulo de Lingua em Bebês ( Teste da Linguinha)

DIMENSIONAMENTO: 12 Bebês/período

LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias

Acolhimento Avaliação e Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 8 Bebês/período

INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias

Acolhimento, Avaliação, Orientação

ADOLESCENTE / ADULTO 12 a 59a 11m 29dias

Acolhimento, Avaliação, Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 8 Clientes/período

IDOSO A partir 60 anos

Avaliação, Orientação

DIMENSIONAMENTO: 6 clientes/período

Acolhimento Avaliação Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 5 Bebês/período

Acolhimento Avaliação Orientação

DIMENSIONAMENTO Até 3 Bebês/período

NEONATAL 0 a 28 dias

CONSULTA

HOSPITALAR

NEONATAL 0 a 28 dias

LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias

DOMICILIAR

DIMENSIONAMENTO: 18 Bebês/período

INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias

Acolhimento Avaliação, Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 8 Clientes/período

DIMENSIONAMENTO: Até 3 Clientes/período

ADOLESCENTE / ADULTO 12 a 59a 11m 29dias

Acolhimento Avaliação, Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 3 Clientes/período

IDOSO A partir 60 anos

Avaliação, Orientação

DIMENSIONAMENTO: Até 3 clientes/período

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AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ORAL

AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM

AVALIAÇÃO FONÉTICA FONOLÓGICA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO SINTÁTICO SEMÂNTICA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO PRAGMÁTICA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO FLUÊNCIA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO LEXICAL

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DA FONOARTICULAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS AVALIAÇÃO COGNITIVA COGNITIVOS DA LINGUAGEM

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DA COMPREENSÃO

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PERCEPTIVA AUDITIVA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DA LEITURA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DO LETRAMENTO

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO DA ESCRITA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO PSICOMOTORA PSICOMOTORA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

ESCRITA

COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

LIBRAS

DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

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AVALIAÇÃO DE MOTRICIDADE OROFACIAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

AVALIAÇÃO DE MOTRICIDADE OROFACIAL

·

POSTURA

·

SENSIBILIDADE

·

MOBILIDADE

·

TONICIDADE

·

MORFOLOGIA

·

RESPIRAÇÃO

·

MASTIGAÇÃO

·

DEGLUTIÇÃO

·

SUCÇÃO

·

FALA

DIMENSIONAMENTO 60 min/cliente

AVALIAÇÃO MIOFUNCIONAL DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO

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DIMENSIONAMENTO 60 min/cliente

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VOZ PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ANÁLISE PERCEPTIVO AUDITIVA

ANÁLISE VOCAL

ANÁLISE DA FUNÇÃO DA PRODUÇÃO VOCAL

DIMENSIONAMENTO 40 min/Exame

ANÁLISE DA DINÂMICA PNEUMOFONOARTICULA TÓRIA

EXAMES VOCAIS

ANÁLISE ACÚSTICA

PARÂMETROS CLÍNICOS

DIMENSIONAMENTO 40 min/Exame

PARÂMETROS OCUPACIONAIS

DIMENSIONAMENTO 30 min/Exame

PARÂMETROS PERICIAIS

DIMENSIONAMENTO 60 min/Exame

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EXAMES I PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ANÁLISE ACÚSTICA DA VOZ E DA FALA

Dimensionamento 40 min/exame

AVALIAÇÃO ENDOSCÓPIA DA DEGLUTIÇÃO ( FEES )

Dimensionamento 40 min/exame

PROVA DE FUNÇÃO RESPIRATÓRIA COMPLETA ( Espirometria)

Dimensionamento 15 min/exame

ELETROGLOTOGRAFIA

Dimensionamento 30min/exame

ELETROMIOGRAFIA DE SUPERFÍCIE

Dimensionamento 60min/exame

MEDIDA DE PICO DE FLUXO EXPIRATÓRIO

Dimensionamento 10min/exame

EXAMES I

VIDEODEGLUTOGRAMA OU VIDEOFLUOROSCOPIA

QUANTITATIVO Até 24 horas/ semanais

ELETROGNATOGRAFIA

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DIMENSIONAMENTO 1h20/exame *não exceder a dose equivalente anual de 150 mSv para extremidades e 50 mSv para cristalino.

Dimensionamento 40min/exame

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EXAMES II PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ULTRASSONOGRAFIA DE LINGUA

Dimensionamento 30min/exame

RINOMETRIA

Dimensionamento 30min/exame

FARINGOMETRIA

Dimensionamento 40min/exame

ALGOMETRIA

Dimensionamento 20min/exame

RINOMANOMETRIA

Dimensionamento 20 min/exame

ESTESIOMETRIA

Dimensionamento 10min/exame

AVALIAÇÃO DA FORÇA DE MORDIDA

Dimensionamento 10min/exame

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE LINGUA, LABIOS E BOCHECHAS IOPI

Dimensionamento 20min/exame

EXAMES II

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EXAMES III PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ANTROPOSCOPIA

Dimensionamento 30min/exame

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO OLFATO

Dimensionamento 10min/exame

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO PALADAR

Dimensionamento 10min/exame

NASOMETRIA

Dimensionamento 30min/exame

AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA FUNÇÃO VELOFARÍNGEA

Dimensionamento 30min/exame

AVALIAÇÃO GONIOMETRICA

Dimensionamento 10min/exame

MEDIDA DE AERAÇÃO NASAL

Dimensionamento 10min/exame

ANTROPOMETRIA

Dimensionamento 30min/exame

VIDEOFLUOROSCOPIA DA FUNÇÃO VELOFARÍNGEA

Dimensionamento 10min/exame

EXAMES III

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EXAMES IV PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

EXAMES IV

EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO

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Dimensionamento 45 min/exame

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EXAMES AUDIOLÓGICOS I PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

LIMIAR DE DETECÇÃO DA VOZ LDV

LOGOAUDIOMETRIA

LIMIAR DE RECONHECIMENTO DA FALA – LRF / SRT

DIMENSIONAMENTO 10 min/exame

ÍNDICE DE RECONHECIMENTO DA FALA - IRF

TONAL

DIMENSIONAMENTO 20 min/exame

TRIAGEM

DIMENSIONAMENTO 10min/Triagem

AUDIOMETRIA TONAL COM ALTAS FREQUÊNCIAS

DIMENSIONAMENTO 20min/Triagem

1

AUDIOMETRIA

LIMIAR DE DETECÇÃO DA VOZ LDV

LOGOAUDIOMETRIA

ÍNDICE DE RECONHECIMENTO DA FALA - IRF

DIMENSIONAMENTO 15 min /Exame

LIMIAR DE RECONHECIMENTO DA FALA – LRF / SRT

I EXAMES AUDIOLÓGICOS AUDIOMETRIA INFANTIL

AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO AUDITIVO

DIMENSIONAMENTO 30 min /Exame

TONAL LIMIAR

DIMENSIONAMENTO 20 min /Exame

CONDICIONADA

DIMENSIONAMENTO 60 min /Exame

TRIAGEM

DIMENSIONAMENTO 20 min /Triagem

TONAL

2

AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE

DIMENSIONAMENTO 20 min /Exame

TIMPANOMETRIA

DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame

PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIO

DIMENSIONAMENTO 10 min /Exame

PESQUISA DE FUNÇÃO TUBÁRIA

DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame

PESQUISA DO FENÔMENO DE TÚLIO

DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame

3

IMITÂNCIOMETRIA

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EXAMES AUDIOLÓGICOS II PARÂMETROS ASSISTENCIAIS WEBER

DIMENSIONAMENTO 5min/exame

04 RINNE

DIMENSIONAMENTO 5min/exame

SCHWABACH

DIMENSIONAMENTO 5min/exame

BING

DIMENSIONAMENTO 5min/exame

TESTES ACUMÉTRICOS

II EXAMES AUDIOLÓGICOS

05 AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO AUDITIVO

DIMENSIONAMENTO 30 min/exame

06 AVALIAÇÃO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO

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DIMENSIONAMENTO 120 min/exame

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III EXAMES AUDIOLÓGICOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

7

PROVAS SUPRALIMINARES

SISI

DIMENSIONAMENTO 10min/exame

TONE DECAY TEST

DIMENSIONAMENTO 10min/exame

REGER

DIMENSIONAMENTO 15min/exame

METZ

DIMENSIONAMENTO 10min/exame

FOWLER

DIMENSIONAMENTO 15min/exame

TRANSIENTES

DIMENSIONAMENTO 15min/exame

PRODUTO DE DISTORÇÃO

DIMENSIONAMENTO 15min/exame

8

EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS

COM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

SEM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

COM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

SEM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

COM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 120 min/exame

SEM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 120 min/exame

AUTOMÁTICO

III EXAMES AUDIOLÓGICOS

CURTA LATÊNCIA (PEATE CLIQUE)

9

PEA

CURTA LATÊNCIA (PEATE FRQUÊNCIA ESPECÍFICA)

MEDIA LATÊNCIA

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

LONGA LATÊNCIA

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

COM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 120min/exame

SEM SEDAÇÃO

DIMENSIONAMENTO 120min/exame

ESTADO ESTÁVEL

10

ELETROCOCLEOGRAFIA COM ELETRODO DE CONDUTO/ EXTRATIMPÂNICO

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DIMENSIONAMENTO 45min/exame

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IV EXAMES AUDIOLÓGICOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS 11

POTENCIAL EVOCADO MIOGÊNICO VESTIBULAR

IV EXAMES AUDIOLÓGICOS

DIMENSIONAMENTO 60min/exame

PESQUISA DE NISTAGMO ESPONTÂNEO

PESQUISA DE NISTAGMO SEMIESPONTÂNEO

12

PROVA DO RASTREIO PENDULAR

ELETRONISTAGMOGRAFIA/ VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA

DIMENSIONAMENTO 1:30 min/exame PESQUISA DO NISTAGMO OPTOCINÉTICO

PROVA ROTATÓRIA PENDULAR DECRESCENTE

PROVA CALÓRICA

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TERAPIA / SESSÃO PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

AMBULATORIAL

Terapia / Sessão INDIVIDUAL

DIMENSIONAMENTO 8 clientes/período

Terapia / Sessão GRUPO

DIMENSIONAMENTO 2 a 3 pacientes/grupo/45 min 4 a 5 pacientes /grupo/60 min 6 a 8 pacientes/grupo/90 min

OFICINA TERAPÊUTICA (Saúde Mental)

DIMENSIONAMENTO até 5 grupos/período

NEONATAL 0 a 28 dias

TERAPIA / SESSÃO

HOSPITALAR

LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias

DIMENSIONAMENTO: Até 10 Bebês/período

INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias

DIMENSIONAMENTO: Até 7 Clientes/período

ADOLESCENTE /ADULTO 12 a 59a 11m 29dias

DIMENSIONAMENTO: Até 7 Clientes/período

IDOSO A partir 60 anos

NEONATAL 0 a 28 dias LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias

DOMICILIAR

DIMENSIONAMENTO: Até 10 Bebês/período

DIMENSIONAMENTO: Até 6 clientes/período

DIMENSIONAMENTO até 4 Bebês/período

DIMENSIONAMENTO até 4 Bebês/período

INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias

DIMENSIONAMENTO até 4 Clientes/período

ADOLESCENTE /ADULTO 12 a 59a 11m 29dias

DIMENSIONAMENTO até 5 Clientes/período

IDOSO A partir 60 anos

DIMENSIONAMENTO Até 5 clientes/período

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ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DE SAÚDE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

DIMENSIONAMENTO Até 4 grupos / período

ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DE SAÚDE DIMENSIONAMENTO Até 8 clientes / período

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IMPLANTE COCLEAR PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ENTREVISTA COM OS PAIS

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

AVALIAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL

DIMENSIONAMENTO 07min/procedimento

REALIZAÇÃO DO MOLDE AURICULAR

AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL LACTENTE E INFANTIL

DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento

TIMPANOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento

PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento

FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento

ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

DIMENSIONAMENTO 60min/procedimento

ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL POR MEIO DE MEDIDAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento

ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

ORIENTAÇÃO FAMILIAR

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

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IMPLANTE COCLEAR BILATERAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

IMPLANTE COCLEAR BILATERAL LACTENTE E INFANTIL

ENTREVISTA COM OS PAIS

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento

AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

DIMENSIONAMENTO 45min/procedimento

AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

DIMENSIONAMENTO 100min/procedimento

TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

DIMENSIONAMENTO 12min/procedimento

TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

DIMENSIONAMENTO 60min/procedimento

IMITANCIOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

DIMENSIONAMENTO 60min/procedimento

PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento

ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

DIMENSIONAMENTO 90min/procedimento

ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

ORIENTAÇÃO FAMILIAR

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

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IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

ENTREVISTA COM OS PAIS OU PACINTE

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

AVALIAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL

DIMENSIONAMENTO 07min/procedimento

REALIZAÇÃO DO MOLDE AURICULAR

AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL ADOLESCENTE - ADULTO - IDOSO

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento

TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

DIMENSIONAMENTO 05min/procedimento

TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento

TIMPANOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

DIMENSIONAMENTO 45min/procedimento

ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL POR MEIO DE MEDIDAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

ORIENTAÇÃO FAMILIAR

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

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IMPLANTE COCLEAR BILATERAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL ADOLESCENTE - ADULTO - IDOSO

ENTREVISTA COM OS PAIS OU PACINTE

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento

AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

DIMENSIONAMENTO 80min/procedimento

TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento

TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

IMITANCIOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

DIMENSIONAMENTO 35min/procedimento

PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento

FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento

ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

DIMENSIONAMENTO 70min/procedimento

ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento

ORIENTAÇÃO FAMILIAR

DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA BRASIL, Lei Nº 10741 de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03. Acessado em 05/02/2015. _____, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em 05/02/2015. _____, Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acessado em 05/02/2015. _____, Lei 7394/85 de 29 de outubro de 1985, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 293 de 21 de setembro de 2004, que fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Disponível em http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Nº 387 de 08 de junho de 2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. Disponível em http://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidadesprestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.html. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução nº 419 de 01 de setembro de 2012, que dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%204192012%20Parametros%20n%20%20atendimentos%20%283%29%20OK.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Resolução nº 415de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res.%20CFFa%20n.%204152012%20Prontuarios.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Resolução nº 246 de 19 de março de 2000, que dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

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complementar. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20246solicitar%20exames.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Resolução nº 214 de 20 de setembro de 1998, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20214atua%C3%A7%C3%A3o%20Perito.pdf. Acessado em 05/02/2015. _____. Parecer COF nº 033, de 14 de agosto de 2009, que dispõe sobre a competência do fonoaudiólogo para a realização do exame espirometria (prova de função pulmonar) para fins ocupacionais. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wpcontent/uploads/2013/07/parecer-COF-CFFa-No-33-de-14-de-agosto-2009.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Classificação Brasileira de Procedimentos Em Fonoaudiologia. 2010. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/publicacoes/cbpfa2ed.pdf. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Conselho Federal de Medicina. Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. 2012. Disponível em http://www.cremers.org.br/pdf/cbhpm.pdf. Acessado em 02/08/2014.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 963 de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html. Acessado em 05/02/2015. _____. Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt2809_07_12_2012.html. Acessado em 02/08/2014. _____. Portaria 930 de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html. Acessado em 02/08/2014. _____. Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acessado em 02/08/2014. SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

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_____. Portaria nº 665 de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; _____. Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html. Acessado em 05/02/2015. _____. Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal. Brasília, 2002. Disponível em http://b. vsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_triagem_auditiva_neonatal.pdf Acessado em 02/08/2014. _____. Portaria ANVISA nº 453 de 01 de junho de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional. Disponível em http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_453.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. RDC ANVISA nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0007_24_02_2010.html. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Ministério da Saúde, SIGTAP. Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. Acessado em 02/08/2014. MARCHESAN, I.Q. Tratado das Especialidades em Fonoaudiologia, São Paulo: Guanabara Koogan, 2014. PEREIRA, L.D. SCHOCHAT, E. Processamento Auditivo - manual de avaliação. São Paulo: Lovise. 1997. PERNANBUCO, L.A.; SILVA,H.J.; SOUZA, L.B.R.; MAGALHÃES JR., H.V.; CAVALCANTI, R.V.A (org.). Atualidades em Motricidade Orofacial. RAHAL, A.; MOTTA, A.R.; FERNANDES, C. G.; CUNHA, D. A.; MIGLIORUCCI, R. R.; BERRETIN-FELIX, G. (Org.) Manual de Motricidade Orofacial. 1. ed. São José dos Campos: Pulso Editorial, 2014. 128p.

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TEASELL R, FOLEY N, SALTER K, BHOGAL S, JUTAI J, SPEECHLEY, M. Evidencebased review of stroke rehabilitation: executive summary, 12th edition. Topics in Stroke Rehabilitation, v. 16 n. 6, p. 463-488, 2009.

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