CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFa nº 488, de 18 de fevereiro de 2016. “Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno do CFFa; Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo; Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria MS nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; Considerando a Portaria MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha; Considerando a Portaria MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
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Considerando a Portaria MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria Anvisa nº 453, de 1 de junho de 1998, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional; Considerando a RDC Anvisa nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva; Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia; Considerando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos; Considerando a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando o parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro de Fluência (IBF); Considerando o parecer elaborado pela Associação Brasileira de Audiologia (ABA); Considerando os pareceres elaborados pela SBFa e pela Abramo; Considerando a literatura científica sobre atuação e procedimentos fonoaudiológicos; Considerando o resultado da consulta pública realizada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015; Considerando as deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho sobre Parâmetros Assistenciais; Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª Reunião da 145ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,
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R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, que consta em anexo a esta resolução. Art. 2º O fonoaudiólogo não deverá exceder ao número de atendimentos estipulado no documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação. Art. 4º Revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 419/2012.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga Presidente
Solange Pazini Diretora Secretária
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PARÂMETROS ASSISTÊNCIAIS EM FONOAUDIOLOGIA
1.
HISTÓRICO
O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia recebe, frequentemente, questionamentos sobre o número de fonoaudiólogos necessários aos serviços e a quantidade de procedimentos possíveis a serem realizados no período de trabalho, assim como, de que forma proceder para definir uma quota diária de atendimentos. Diante disso, em 2012, foi criado um grupo de trabalho com conselheiros do CFFa e de cada Conselho Regional para estabelecer parâmetros assistenciais em Fonoaudiologia. Após a elaboração da minuta, que recebeu sugestões dos conselheiros federais e regionais, foi à consulta pública no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015 e solicitou-se o parecer das sociedades científicas da classe. A compilação das sugestões, da consulta pública e das contribuições da Academia Brasileira de Audiologia (ABA), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), da Associação Brasileira de Motricidade Orofacial (ABRAMO) e do Instituto Brasileiro de Fluência (IBF), resultou no presente documento, que tem como objetivo nortear a organização dos serviços de modo a compatibilizar padrões considerados, pela classe fonoaudiológica, como adequados a cada procedimento, respeitando a complexidade que envolve a intervenção e a estrutura disponível, para assegurar a qualidade do atendimento. 2.
DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS
Entende-se por Parâmetros Assistenciais os padrões utilizados para orientar a quantidade de atendimentos no cuidado e na assistência à saúde. Este documento estipula a quantidade adequada de procedimentos fonoaudiológicos, considerando o número de clientes a serem atendidos por um período de 6 (seis) horas, ou o tempo necessário para a realização de cada procedimento, também considerando este período. Para o estabelecimento do período de trabalho foi considerada a carga horaria semanal de 30 horas. Em caso de períodos de trabalho diferentes, deverá o profissional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes a serem atendidos. Na hipótese de estabelecer número fracionário de clientes, o profissional deverá arredondar este número para o menor valor. Cabe ao fonoaudiólogo, respeitando critérios de risco e as condições do cliente, definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos neste documento, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado. Salienta-se que o fonoaudiólogo não deverá exceder ou reduzir o número de atendimentos para a obtenção de SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br
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vantagens ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada. Na rotina de trabalho o profissional pode realizar diferentes procedimentos em um mesmo período, considerando a qualidade da assistência prestada e a demanda de cada serviço. Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia foram estabelecidos considerando os procedimentos fonoaudiológicos em diferentes âmbitos como ambulatorial, hospitalar e domiciliar. As ações realizadas nestes âmbitos referem-se a procedimentos que podem ser realizados em diferentes locais como: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia da Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER) ambulatório, hospital, domicílio, instituições de longa permanência, instituições educacionais, empresas, entre outros. Vale salientar que o quantitativo dos procedimentos descrito neste documento contempla, também, a área de saúde ocupacional, perícia e as atividades voltadas à promoção da saúde. Quando necessário, no estabelecimento dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, foi considerada a faixa etária (Neonatal, Infantil, Adulto, Idoso), visto que a duração do procedimento pode ser diferenciada de acordo com a idade do cliente. Destaca-se que, diante da especificidade de cada caso, novos horários de consultas, exames e demais ações poderão ser agendados para conclusão do procedimento. Foram considerados, ainda, os seguintes aspectos: 2.1.
Leis trabalhistas;
2.2. Peculiaridades do tipo de atendimento e de procedimento (atendimento ambulatorial, hospitalar, domiciliar, saúde escolar, acolhimento, triagem, consulta, exames, avaliação, sessão/terapia, orientação, monitoramento, grupos educativos e grupos terapêuticos); 2.3.
Complexidade do procedimento;
2.4.
Dimensionamento de profissionais nas unidades assistenciais;
2.5. Conciliação das necessidades do profissional com as da comunidade para garantir a qualidade do atendimento; 2.6. Tempo de execução das atividades subsidiárias: planejamento das atividades, registro de atendimento, emissão de pareceres, laudos, declarações e atestados; 2.7. Tempo dispendido na preparação do cliente para o procedimento e para orientação a pais/familiares/responsáveis e cuidadores; SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br
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2.8. Tempo de deslocamento do profissional até o local onde será realizado o procedimento; 2.9.
O respeito às normas e aos cuidados de biossegurança;
2.10. A necessidade de cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho. O atendimento, nos serviços público e privado, não pode ser diferenciado, pois todos os cidadãos devem receber o mesmo tipo de assistência, respeitando a dignidade e os direitos humanos. Este estudo também foi embasado em regulamentações sobre parâmetros assistenciais de outras profissões e do Ministério da Saúde, bem como em bases de dados da literatura nacional e internacional. Para facilitar a compreensão, os parâmetros estipulados foram dispostos em fluxogramas. 3.
OBJETIVOS:
3.1 Orientar e nortear o fonoaudiólogo na organização de seu trabalho, quantificando os procedimentos com base em padrões que garantam a qualidade e a excelência do atendimento. 3.2 Oferecer subsídios aos gestores para o planejamento e monitoramento das ações, controle da quantidade e qualidade dos serviços, a partir das necessidades locais da população. 3.3 Garantir à população qualidade no cuidado e na assistência à saúde. 3.4 Proporcionar à população subsídios para participação no controle social. 4.
FLUXOGRAMAS
Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia estão representados em fluxogramas (anexos) e dispostos da seguinte forma: 4.1 Consulta; 4.2 Avaliação; 4.3 Exames; 4.4 Terapia/Sessão; 4.5 Atividades voltadas à promoção de saúde; 4.6 Implante Coclear SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br
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FLUXOGRAMA CONSULTA PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
Anamnese/ Entrevista, Triagem, Avaliações, Orientação e Acolhimento
DIMENSIONAMENTO: 8 clientes/período
Seleção, Indicação e adaptação de AASI
DIMENSIONAMENTO: 12 clientes/período
AMBULATORIAL
Triagem Auditiva (Teste da Orelhinha),
Orientação PEATE Automático Orientação
DIMENSIONAMENTO: 12 Bebês/período
Acolhimento Avaliação e Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 8 Bebês/período
Protocolo da Avaliação de Frênulo de Lingua em Bebês ( Teste da Linguinha)
DIMENSIONAMENTO: 12 Bebês/período
LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias
Acolhimento Avaliação e Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 8 Bebês/período
INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias
Acolhimento, Avaliação, Orientação
ADOLESCENTE / ADULTO 12 a 59a 11m 29dias
Acolhimento, Avaliação, Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 8 Clientes/período
IDOSO A partir 60 anos
Avaliação, Orientação
DIMENSIONAMENTO: 6 clientes/período
Acolhimento Avaliação Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 5 Bebês/período
Acolhimento Avaliação Orientação
DIMENSIONAMENTO Até 3 Bebês/período
NEONATAL 0 a 28 dias
CONSULTA
HOSPITALAR
NEONATAL 0 a 28 dias
LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias
DOMICILIAR
DIMENSIONAMENTO: 18 Bebês/período
INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias
Acolhimento Avaliação, Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 8 Clientes/período
DIMENSIONAMENTO: Até 3 Clientes/período
ADOLESCENTE / ADULTO 12 a 59a 11m 29dias
Acolhimento Avaliação, Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 3 Clientes/período
IDOSO A partir 60 anos
Avaliação, Orientação
DIMENSIONAMENTO: Até 3 clientes/período
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AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ORAL
AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM
AVALIAÇÃO FONÉTICA FONOLÓGICA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO SINTÁTICO SEMÂNTICA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO PRAGMÁTICA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO FLUÊNCIA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO LEXICAL
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DA FONOARTICULAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS AVALIAÇÃO COGNITIVA COGNITIVOS DA LINGUAGEM
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DA COMPREENSÃO
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PERCEPTIVA AUDITIVA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DA LEITURA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DO LETRAMENTO
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO DA ESCRITA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO PSICOMOTORA PSICOMOTORA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
ESCRITA
COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
LIBRAS
DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente
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AVALIAÇÃO DE MOTRICIDADE OROFACIAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
AVALIAÇÃO DE MOTRICIDADE OROFACIAL
·
POSTURA
·
SENSIBILIDADE
·
MOBILIDADE
·
TONICIDADE
·
MORFOLOGIA
·
RESPIRAÇÃO
·
MASTIGAÇÃO
·
DEGLUTIÇÃO
·
SUCÇÃO
·
FALA
DIMENSIONAMENTO 60 min/cliente
AVALIAÇÃO MIOFUNCIONAL DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO
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DIMENSIONAMENTO 60 min/cliente
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VOZ PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ANÁLISE PERCEPTIVO AUDITIVA
ANÁLISE VOCAL
ANÁLISE DA FUNÇÃO DA PRODUÇÃO VOCAL
DIMENSIONAMENTO 40 min/Exame
ANÁLISE DA DINÂMICA PNEUMOFONOARTICULA TÓRIA
EXAMES VOCAIS
ANÁLISE ACÚSTICA
PARÂMETROS CLÍNICOS
DIMENSIONAMENTO 40 min/Exame
PARÂMETROS OCUPACIONAIS
DIMENSIONAMENTO 30 min/Exame
PARÂMETROS PERICIAIS
DIMENSIONAMENTO 60 min/Exame
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EXAMES I PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ANÁLISE ACÚSTICA DA VOZ E DA FALA
Dimensionamento 40 min/exame
AVALIAÇÃO ENDOSCÓPIA DA DEGLUTIÇÃO ( FEES )
Dimensionamento 40 min/exame
PROVA DE FUNÇÃO RESPIRATÓRIA COMPLETA ( Espirometria)
Dimensionamento 15 min/exame
ELETROGLOTOGRAFIA
Dimensionamento 30min/exame
ELETROMIOGRAFIA DE SUPERFÍCIE
Dimensionamento 60min/exame
MEDIDA DE PICO DE FLUXO EXPIRATÓRIO
Dimensionamento 10min/exame
EXAMES I
VIDEODEGLUTOGRAMA OU VIDEOFLUOROSCOPIA
QUANTITATIVO Até 24 horas/ semanais
ELETROGNATOGRAFIA
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DIMENSIONAMENTO 1h20/exame *não exceder a dose equivalente anual de 150 mSv para extremidades e 50 mSv para cristalino.
Dimensionamento 40min/exame
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EXAMES II PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ULTRASSONOGRAFIA DE LINGUA
Dimensionamento 30min/exame
RINOMETRIA
Dimensionamento 30min/exame
FARINGOMETRIA
Dimensionamento 40min/exame
ALGOMETRIA
Dimensionamento 20min/exame
RINOMANOMETRIA
Dimensionamento 20 min/exame
ESTESIOMETRIA
Dimensionamento 10min/exame
AVALIAÇÃO DA FORÇA DE MORDIDA
Dimensionamento 10min/exame
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE LINGUA, LABIOS E BOCHECHAS IOPI
Dimensionamento 20min/exame
EXAMES II
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EXAMES III PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ANTROPOSCOPIA
Dimensionamento 30min/exame
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO OLFATO
Dimensionamento 10min/exame
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO PALADAR
Dimensionamento 10min/exame
NASOMETRIA
Dimensionamento 30min/exame
AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA FUNÇÃO VELOFARÍNGEA
Dimensionamento 30min/exame
AVALIAÇÃO GONIOMETRICA
Dimensionamento 10min/exame
MEDIDA DE AERAÇÃO NASAL
Dimensionamento 10min/exame
ANTROPOMETRIA
Dimensionamento 30min/exame
VIDEOFLUOROSCOPIA DA FUNÇÃO VELOFARÍNGEA
Dimensionamento 10min/exame
EXAMES III
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EXAMES IV PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
EXAMES IV
EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO
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Dimensionamento 45 min/exame
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EXAMES AUDIOLÓGICOS I PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
LIMIAR DE DETECÇÃO DA VOZ LDV
LOGOAUDIOMETRIA
LIMIAR DE RECONHECIMENTO DA FALA – LRF / SRT
DIMENSIONAMENTO 10 min/exame
ÍNDICE DE RECONHECIMENTO DA FALA - IRF
TONAL
DIMENSIONAMENTO 20 min/exame
TRIAGEM
DIMENSIONAMENTO 10min/Triagem
AUDIOMETRIA TONAL COM ALTAS FREQUÊNCIAS
DIMENSIONAMENTO 20min/Triagem
1
AUDIOMETRIA
LIMIAR DE DETECÇÃO DA VOZ LDV
LOGOAUDIOMETRIA
ÍNDICE DE RECONHECIMENTO DA FALA - IRF
DIMENSIONAMENTO 15 min /Exame
LIMIAR DE RECONHECIMENTO DA FALA – LRF / SRT
I EXAMES AUDIOLÓGICOS AUDIOMETRIA INFANTIL
AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO AUDITIVO
DIMENSIONAMENTO 30 min /Exame
TONAL LIMIAR
DIMENSIONAMENTO 20 min /Exame
CONDICIONADA
DIMENSIONAMENTO 60 min /Exame
TRIAGEM
DIMENSIONAMENTO 20 min /Triagem
TONAL
2
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
DIMENSIONAMENTO 20 min /Exame
TIMPANOMETRIA
DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame
PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIO
DIMENSIONAMENTO 10 min /Exame
PESQUISA DE FUNÇÃO TUBÁRIA
DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame
PESQUISA DO FENÔMENO DE TÚLIO
DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame
3
IMITÂNCIOMETRIA
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EXAMES AUDIOLÓGICOS II PARÂMETROS ASSISTENCIAIS WEBER
DIMENSIONAMENTO 5min/exame
04 RINNE
DIMENSIONAMENTO 5min/exame
SCHWABACH
DIMENSIONAMENTO 5min/exame
BING
DIMENSIONAMENTO 5min/exame
TESTES ACUMÉTRICOS
II EXAMES AUDIOLÓGICOS
05 AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO AUDITIVO
DIMENSIONAMENTO 30 min/exame
06 AVALIAÇÃO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO
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DIMENSIONAMENTO 120 min/exame
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III EXAMES AUDIOLÓGICOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
7
PROVAS SUPRALIMINARES
SISI
DIMENSIONAMENTO 10min/exame
TONE DECAY TEST
DIMENSIONAMENTO 10min/exame
REGER
DIMENSIONAMENTO 15min/exame
METZ
DIMENSIONAMENTO 10min/exame
FOWLER
DIMENSIONAMENTO 15min/exame
TRANSIENTES
DIMENSIONAMENTO 15min/exame
PRODUTO DE DISTORÇÃO
DIMENSIONAMENTO 15min/exame
8
EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS
COM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
SEM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
COM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
SEM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
COM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 120 min/exame
SEM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 120 min/exame
AUTOMÁTICO
III EXAMES AUDIOLÓGICOS
CURTA LATÊNCIA (PEATE CLIQUE)
9
PEA
CURTA LATÊNCIA (PEATE FRQUÊNCIA ESPECÍFICA)
MEDIA LATÊNCIA
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
LONGA LATÊNCIA
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
COM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 120min/exame
SEM SEDAÇÃO
DIMENSIONAMENTO 120min/exame
ESTADO ESTÁVEL
10
ELETROCOCLEOGRAFIA COM ELETRODO DE CONDUTO/ EXTRATIMPÂNICO
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DIMENSIONAMENTO 45min/exame
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IV EXAMES AUDIOLÓGICOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS 11
POTENCIAL EVOCADO MIOGÊNICO VESTIBULAR
IV EXAMES AUDIOLÓGICOS
DIMENSIONAMENTO 60min/exame
PESQUISA DE NISTAGMO ESPONTÂNEO
PESQUISA DE NISTAGMO SEMIESPONTÂNEO
12
PROVA DO RASTREIO PENDULAR
ELETRONISTAGMOGRAFIA/ VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA
DIMENSIONAMENTO 1:30 min/exame PESQUISA DO NISTAGMO OPTOCINÉTICO
PROVA ROTATÓRIA PENDULAR DECRESCENTE
PROVA CALÓRICA
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TERAPIA / SESSÃO PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
AMBULATORIAL
Terapia / Sessão INDIVIDUAL
DIMENSIONAMENTO 8 clientes/período
Terapia / Sessão GRUPO
DIMENSIONAMENTO 2 a 3 pacientes/grupo/45 min 4 a 5 pacientes /grupo/60 min 6 a 8 pacientes/grupo/90 min
OFICINA TERAPÊUTICA (Saúde Mental)
DIMENSIONAMENTO até 5 grupos/período
NEONATAL 0 a 28 dias
TERAPIA / SESSÃO
HOSPITALAR
LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias
DIMENSIONAMENTO: Até 10 Bebês/período
INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias
DIMENSIONAMENTO: Até 7 Clientes/período
ADOLESCENTE /ADULTO 12 a 59a 11m 29dias
DIMENSIONAMENTO: Até 7 Clientes/período
IDOSO A partir 60 anos
NEONATAL 0 a 28 dias LACTENTE 29 dias a 23meses e 29 dias
DOMICILIAR
DIMENSIONAMENTO: Até 10 Bebês/período
DIMENSIONAMENTO: Até 6 clientes/período
DIMENSIONAMENTO até 4 Bebês/período
DIMENSIONAMENTO até 4 Bebês/período
INFANTIL 2 anos a 11 anos 11 meses e 29 dias
DIMENSIONAMENTO até 4 Clientes/período
ADOLESCENTE /ADULTO 12 a 59a 11m 29dias
DIMENSIONAMENTO até 5 Clientes/período
IDOSO A partir 60 anos
DIMENSIONAMENTO Até 5 clientes/período
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ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DE SAÚDE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
DIMENSIONAMENTO Até 4 grupos / período
ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DE SAÚDE DIMENSIONAMENTO Até 8 clientes / período
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IMPLANTE COCLEAR PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ENTREVISTA COM OS PAIS
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
AVALIAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL
DIMENSIONAMENTO 07min/procedimento
REALIZAÇÃO DO MOLDE AURICULAR
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO
IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL LACTENTE E INFANTIL
DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA
DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS
DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento
TIMPANOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE
DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento
PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO
DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento
FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS
DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento
ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL
DIMENSIONAMENTO 60min/procedimento
ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL POR MEIO DE MEDIDAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS
DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento
ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA
DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
ORIENTAÇÃO FAMILIAR
DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
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IMPLANTE COCLEAR BILATERAL LACTENTE E INFANTIL
ENTREVISTA COM OS PAIS
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA
DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO
DIMENSIONAMENTO 45min/procedimento
AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA
DIMENSIONAMENTO 100min/procedimento
TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA
DIMENSIONAMENTO 12min/procedimento
TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS
DIMENSIONAMENTO 60min/procedimento
IMITANCIOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE
DIMENSIONAMENTO 60min/procedimento
PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO
DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS
DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento
ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS
DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL
DIMENSIONAMENTO 90min/procedimento
ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA
DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
ORIENTAÇÃO FAMILIAR
DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
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IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS
ENTREVISTA COM OS PAIS OU PACINTE
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
AVALIAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL
DIMENSIONAMENTO 07min/procedimento
REALIZAÇÃO DO MOLDE AURICULAR
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO
IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL ADOLESCENTE - ADULTO - IDOSO
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA
DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento
TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA
DIMENSIONAMENTO 05min/procedimento
TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS
DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento
TIMPANOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO
DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL
DIMENSIONAMENTO 45min/procedimento
ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL POR MEIO DE MEDIDAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS
DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA
DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
ORIENTAÇÃO FAMILIAR
DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
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ENTREVISTA COM OS PAIS OU PACINTE
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA
DIMENSIONAMENTO 15min/procedimento
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO
DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA
DIMENSIONAMENTO 80min/procedimento
TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA
DIMENSIONAMENTO 10min/procedimento
TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS
DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
IMITANCIOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE
DIMENSIONAMENTO 35min/procedimento
PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO
DIMENSIONAMENTO 40min/procedimento
FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS
DIMENSIONAMENTO 20min/procedimento
ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS
DIMENSIONAMENTO 30min/procedimento
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL
DIMENSIONAMENTO 70min/procedimento
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DIMENSIONAMENTO 50min/procedimento
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DIMENSIONAMENTO 25min/procedimento
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA BRASIL, Lei Nº 10741 de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03. Acessado em 05/02/2015. _____, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em 05/02/2015. _____, Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acessado em 05/02/2015. _____, Lei 7394/85 de 29 de outubro de 1985, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 293 de 21 de setembro de 2004, que fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Disponível em http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Nº 387 de 08 de junho de 2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. Disponível em http://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidadesprestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.html. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução nº 419 de 01 de setembro de 2012, que dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%204192012%20Parametros%20n%20%20atendimentos%20%283%29%20OK.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Resolução nº 415de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res.%20CFFa%20n.%204152012%20Prontuarios.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Resolução nº 246 de 19 de março de 2000, que dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br
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complementar. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20246solicitar%20exames.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Resolução nº 214 de 20 de setembro de 1998, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20214atua%C3%A7%C3%A3o%20Perito.pdf. Acessado em 05/02/2015. _____. Parecer COF nº 033, de 14 de agosto de 2009, que dispõe sobre a competência do fonoaudiólogo para a realização do exame espirometria (prova de função pulmonar) para fins ocupacionais. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wpcontent/uploads/2013/07/parecer-COF-CFFa-No-33-de-14-de-agosto-2009.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. Classificação Brasileira de Procedimentos Em Fonoaudiologia. 2010. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/publicacoes/cbpfa2ed.pdf. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Conselho Federal de Medicina. Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. 2012. Disponível em http://www.cremers.org.br/pdf/cbhpm.pdf. Acessado em 02/08/2014.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 963 de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html. Acessado em 05/02/2015. _____. Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt2809_07_12_2012.html. Acessado em 02/08/2014. _____. Portaria 930 de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html. Acessado em 02/08/2014. _____. Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acessado em 02/08/2014. SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br
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_____. Portaria nº 665 de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; _____. Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html. Acessado em 05/02/2015. _____. Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal. Brasília, 2002. Disponível em http://b. vsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_triagem_auditiva_neonatal.pdf Acessado em 02/08/2014. _____. Portaria ANVISA nº 453 de 01 de junho de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional. Disponível em http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_453.pdf. Acessado em 02/08/2014. _____. RDC ANVISA nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0007_24_02_2010.html. Acessado em 02/08/2014. BRASIL, Ministério da Saúde, SIGTAP. Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. Acessado em 02/08/2014. MARCHESAN, I.Q. Tratado das Especialidades em Fonoaudiologia, São Paulo: Guanabara Koogan, 2014. PEREIRA, L.D. SCHOCHAT, E. Processamento Auditivo - manual de avaliação. São Paulo: Lovise. 1997. PERNANBUCO, L.A.; SILVA,H.J.; SOUZA, L.B.R.; MAGALHÃES JR., H.V.; CAVALCANTI, R.V.A (org.). Atualidades em Motricidade Orofacial. RAHAL, A.; MOTTA, A.R.; FERNANDES, C. G.; CUNHA, D. A.; MIGLIORUCCI, R. R.; BERRETIN-FELIX, G. (Org.) Manual de Motricidade Orofacial. 1. ed. São José dos Campos: Pulso Editorial, 2014. 128p.
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TEASELL R, FOLEY N, SALTER K, BHOGAL S, JUTAI J, SPEECHLEY, M. Evidencebased review of stroke rehabilitation: executive summary, 12th edition. Topics in Stroke Rehabilitation, v. 16 n. 6, p. 463-488, 2009.
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