Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho/MG - CMDCA LEI FEDERAL 8069/90 - LEI MUNICIPAL Nº2382/2013 GESTÃO: 2013-2017
EDITAL Nº 04/2015/CMDCA FAZ-SE PÚBLICA A SELEÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM DESPACHO/MG SEGUNDO SEMESTRE 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despcho-MG no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, e na Lei Municipal n° 2382/2013, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, RESOLVE: Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Seleção Pública para a realização do processo de análise de projetos que poderão ser financiados com recursos de doações depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ BD , para execução no periodo de 06 meses, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, realizada aos 21 de julho de 2015, que aprovou este Edital. CAPITULO I DO OBJETO Art. 1° Constitui objeto do presente Edital a análise e seleção de projetos a serem financiados com recursos de doações que estejam depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Despacho-MG, para execução no exercício de 2015. Art. 2° Para os fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos disponíveis no FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
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Adolescente, alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, bem como pela Lei Municipal n° 2382/2013. §1° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não-governamentais e à promoção de programas e projetos preventivos e educativos voltados à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares. §2° As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco social, familiar e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. CAPITULO II DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 3°. As entidades sem fins lucrativos (pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado), que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bom Desapcho - CMDCA, que apresentarem projetos a serem submetidos à análise e seleção deverão indicar, entre temas abaixo discriminados, aqueles que constam de sua finalidade estatutária. Art. 4º . A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o apoio de: I – Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, das medidas de proteção e socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90, desde que prestados por entidades não-governamentais; II – Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para projetos que visem acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária; III – Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas publicas de promoção, defesa e atendimento à criança e ao adolescente;
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IV – Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI – para projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos com ênfase na mobilização social e na articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente. VII- Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para projetos socio- educativos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, educação, cultura e lazer dirigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas. VIII - Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para projetos que propiciem a aprendizagem e qualificação profissional dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00,projetos estes que permitam a formação técnica profissional e metódica mediante cursos e capacitações praticas para inclusão no mercado de trabalho dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira. IV - Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para projetos voltados á promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental, ou com deficiência e/ou atraso de desenvolvimento. §1º Serão escolhidos 05 projetos de diferentes entidades. Cada uma poderá apresentar apenas 1 (um) projeto a ser executado por um periodo de 06 meses, dentre os eixos temáticos, no valor de até R$ 10.000,00 ( dez mil reais). § 2º Os projetos serão entregues mediante oficio direcionado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho, no endereço; Praça Irmã Albuquerque, nº 190, Centro – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, onde será entregue a entidade um protocolo de recebimento. Art. 5º. Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas unicamente aos programas e projetos explicitados nos incisos acima. Parágrafo único. Havendo disponibilidade de recursos, os projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão ser empenhados pelo CMDCA - Rua Padre Vilaça nº 190, Centro, Bom Despacho -MG Contato: 35214223 -
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Poder Executivo, em no máximo trinta dias para a liberação, observado o cronograma do plano de ação e aplicação aprovados. Art. 6º. No financiamento dos projetos, será dada preferência àqueles que contemplem previsão de autossustentabilidade no decorrer de sua execução. Art. 7º. Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento. CAPÍTULO III DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Art. 8º. Os recursos do FMDCA oriundos desta Resolução serão aplicados nos programas priorizados e deliberados pelo CMDCA. Art. 9°. Não serão permitidas despesas com: a) Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone, IPTU e demais tributos); b) Gratificação, qualquer espécie de remuneração, consultoria e assistência técnica, a integrantes do corpo dirigente da Entidade; c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; d) Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal e de serviços de terceiros; e) Investimentos em construção e manutenção de equipamento público e privado, pequenos reparos e adequação do espaço físico em imóvel pertencente à instituição ou cedido em regime de comodato, ainda que de uso exclusivo da politica pública da infãncia e da adolescência. f) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto; g) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. CAPÍTULO IV DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
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Art. 30. Os recursos do FMDCA oriundos deste edital serão aplicados nos programas priorizados e deliberados pelo CMDCA. CAPITULO VI DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º. Os projetos aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho-MG serão publicados no Diário Oficial do Município até o dia 18 de setembro de 2015, 2015, sendo as entidades beneficiadas informadas através de ofício. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º. As Entidades que tiverem seus projetos contemplados com recursos do FMDCA, ficam obrigadas a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, divulgando a logomarca do CMDCA. Art. 14º. É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal, exceto do destinador, quando tratar-se de doação direcionada pela iniciativa privada. Art. 15 º. É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no projeto original e já aprovado pelo CMDCA. Art. 16 º. As entidades beneficiadas deverão apresentar ao CMDCA a prestação de contas no prazo de 30(trinta) dias após a execução do projeto. Ofício de encaminhamento da prestação de contas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Conta bancária específica em nome da entidade, para receber e movimentar o recurso. Gastar exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; Somente emitir nota fiscal, assinar contrato após o crédito do recurso na conta; Não é aceito RPA Apresentar cópia de cheque nominal para pagamento de despesas, com data posterior à nota fiscal ou contrato; Não usar recurso para pagamento de tarifas bancárias; Apresentar 03 cotações com CNPJ e assinatura dos fornecedores; Relacionar os bens adquiridos;
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Carimbo de RECEBEMOS na frente da nota fiscal com assinatura dos fornecedores, e no verso o carimbo de CONFERENCIA de mercadoria ou serviço prestado; Apresentar nota fiscal sem rasuras; Apresentar extrato bancário desde o crédito na conta até zerar; Preencher todos os anexos; Apresentar nota fiscal somente eletrônica; Acervo fotográfico Relatório Final de atividades Art. 17º. O calendário do presente Edital é o que segue: a) Apresentação de projetos: de 28/07/2015 a 28/08/2015; b) Publicação dos Projetos aprovados: até 18/09/2015; c) Repasse de recursos/ financiamento: ínico do mês de outubro de 2015; Artigo 18º. O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará no imediato indeferimento do projeto. Artigo 19º O CMDCA, por deliberação da maioria simples de votos de seus membros presentes, fica no direito de indeferir os projetos. E, também por maioria simples de votos de seus membros presentes poderão anular ou revogar os benefícios concedidos as Entidades, desde que a decisão seja motivada. CAPITULO VII DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE Artigo 20°. Para avaliação dos projetos apresentados pelas Entidades, a Comissão de Inscrição, Registro, Avaliação e Revisão da Legislação observará os seguintes critérios: I. Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e com as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. Arcar com uma contrapartida no valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor solicitado ao FMDCA para a execução do projeto. III. Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, devendo apresentar a relação dos recursos humanos que atuarão diretamente no desenvolvimento do projeto em questão; CMDCA - Rua Padre Vilaça nº 190, Centro, Bom Despacho -MG Contato: 35214223 -
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IV. Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; V. Justificativa dos itens previstos na planilha de aplicação de recursos; VI. Apresentar relação pormenorizada dos beneficiários pelo projeto. VII. Apresentação de Relatório de Atividades executadas pela Entidade, na área da criança e do adolescente, referente ao ano anterior ao da publicação do presente edital; VIII. Declaração, emitida pelo CMDCA, da regularidade na prestação de contas dos recursos recebidos referentes à projetos executados em anos anteriores ao da publicação do presente Edital. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 21. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Inscrição, Registro, Avaliação e Revisão da Legislação e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 22. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Kátia Gonçalves Ferreira Presidente do CMDCA
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