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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 2/2.01...
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração

Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 2/2.015 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, o Decreto 5.795/2.013, observando os termos do disposto na Constituição Federal, na Lei n° 2.034/06 e suas alterações, e demais normas contidas neste Edital, faz saber e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO destinado a contratação temporária de profissionais para Preenchimento de Vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Bom Despacho-MG e demais órgãos da Prefeitura que vierem a necessitar. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital visa ao provimento de profissionais de nível fundamental, médio, técnico e superior para contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar na Rede Municipal de Ensino. 1.2.Os pré-requisitos mínimos, carga horária, remuneração: Denominação de Cargos

Formação Mínima Exigida

Salário Base Carga Horária Vagas Semanal

Auxiliar de Serviço Escolar Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

R$ 806,75

30h

Cadastro Reserva

Auxiliar Escolar

R$ 813,20

30h

Cadastro Reserva

R$ 1.009,19 40h

Cadastro Reserva

Especialista em Educação 1° Critério: R$ 1.670,48 25h Básica - EEB Superior em Pedagogia com habilitação. Pedagogia em conformidade com a Res. CNE/CP n° 01/2006. 2° Critério: Superior em Pedagogia e Pós Graduação na área como Especialista em Educação Básica – EEB (Orientação Educacional, Supervisão Pedagógica ou Gestão Escolar).

Cadastro Reserva

Professor de Educação 1° Critério: R$ 1.197,82 25h Básica - PEBI - Educação Normal Superior ou Infantil Pedagogia com habilitação para o Magistério. 2° Critério: Magistério – Ensino Médio ou Pós - Médio

Cadastro Reserva

Professor

Cadastro

de

Secretaria Ensino Médio Completo

Técnico em Gestão Pública Ensino Médio Completo Municipal - Secretário Escolar

de

Educação 1° Critério:

R$ 1.197,82 25h

Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br – [email protected]

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Básica - PEB II - Ensino Normal Superior ou Fundamental Anos Pedagogia com habilitação Iniciais para o Magistério. 2° Critério: Magistério – Ensino Médio

Reserva

Professor de Educação Licenciatura plena específica R$ 13,43 De acordo com Cadastro Básica - PEB III - Ensino na área de atuação. hora/aula o número de Reserva Fundamental - Anos Finais aulas. Psicólogo

Curso Superior com Registro R$ 1.553,95 20h no Conselho da Categoria.

Cadastro Reserva

Nutricionista

Curso Superior com Registro R$ 1.732,87 20h no Conselho da Categoria.

Cadastro Reserva

1.3 Atribuições resumidas das funções e tipos de avaliações a serem aplicadas: Denominação de Cargos

Atribuições do Cargo

Avaliações a Serem Aplicadas

Auxiliar de Executar tarefas relativas às funções de natureza Avaliação Serviço Escolar operacional, de menor grau de complexidade como: Títulos trabalhos braçais e outros do gênero e executar demais atribuições inerentes ao cargo.

de

Auxiliar de Executar tarefas de escrituração escolar; registrar, guardar, Prova Escrita e Secretaria Escolar conservar e expedir documentos escolares; classificar e Avaliação de arquivar documentos; operar computadores; inserir dados, Títulos editar e formatar textos e planilhas, elaborar documentos públicos; redigir correspondências e outros documentos oficiais, atender ao público; preencher e protocolar documentos; pesquisar arquivos; preparar relatórios; registrar e encaminhar processos e documentos; instruir processos e executar demais atribuições inerentes ao cargo. Técnico em Gestão Pública Municipal Secretário Escolar

Executar o registro dos dados inerentes aos alunos e a Prova Escrita e escola; organizar e manter em ordem toda documentação da Avaliação de escola; classificar e arquivar documentos; operar Títulos computadores, fazer entrada de dados, editar e formatar textos e planilhas; elaborar documentos públicos, redigir correspondências e outros documentos oficiais; atender ao público; preencher e protocolar documentos; pesquisar arquivos; preparar relatórios; registrar e encaminhar processos e documentos; instruir processos e executar demais atribuições inerentes ao cargo.

Especialista em Coordenar o planejamento e a implantação do projeto Avaliação Educação Básica - pedagógico na escola tendo em vista as diretrizes definidas Títulos EEB no plano de desenvolvimento escolar; participar da

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de

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elaboração do plano de desenvolvimento da escola, delinear com os professores o projeto pedagógico da escola explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; coordenar a elaboração do currículo pleno da escola envolvendo a comunidade escolar, assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares; promover o desenvolvimento curricular redefinindo conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; participar da elaboração do calendário escolar; articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola definindo suas atribuições específicas; identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola; coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola. Realizar a avaliação do desempenho dos professores identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento: efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e aperfeiçoamento, efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola, manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola, analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente na melhoria do processo de ensino e de aprendizagem. Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo, identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos, orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas em nível pedagógico, encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades que necessitam um atendimento terapêutico; promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social, envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações nas escolas, proceder, com auxílio dos professores ao levantamento das características socioeconômicas e linguísticas do aluno e sua família; utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola.

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Professor de Educação Básica PEBI - Educação Infantil

Participar da elaboração da proposta pedagógica do Avaliação estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de Títulos trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. No exercício das atividades educacionais, em creche ou entidade equivalente e/ou pré-escolas com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, sem finalidade de promoção; manter a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola. Atividades extraclasse: elaboração de programas e planos de trabalho; controle e avaliação do rendimento escolar; reuniões; autoaperfeiçoamento; pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

de

Professor de Educação Básica PEB II - Ensino Fundamental Anos Iniciais

Participar da elaboração da proposta pedagógica do Avaliação estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de Títulos trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade. No exercício das atividades educacionais, com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, com a finalidade de promoção, mantendo a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; Atividades extraclasse: elaboração de programas e planos de trabalho; controle e avaliação do rendimento escolar; reuniões; autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

de

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Professor de Educação Básica PEB III - Ensino Fundamental Anos Finais

Participar da elaboração da proposta pedagógica do Avaliação estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de Títulos trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade. Regência efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina; atividade extraclasse: elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar; recuperação dos alunos; reuniões; autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensinoaprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

de

Psicólogo

Desenvolver ações junto com a equipe escolar, corpo Avaliação docente, família e alunos contribuindo na melhoria das Títulos relações interpessoais, desenvolvimento cognitivo e construção de identidades. Executar demais atribuições inerentes ao cargo.

de

Nutricionista

Planejar, coordenar ou supervisionar os serviços, programas Avaliação ou projetos de nutrição e executar demais atribuições Títulos inerentes ao cargo.

de

1.4. Cronograma de execução do Processo Público Seletivo: Data

Horário

A partir de 18h 26/06/15

29/06/15 a 8h às 12h e 10/07/15 14 às 17h

Atividade

Local

Período de Divulgação

Portal da Prefeitura (www.bomdespacho.mg.gov.br), Diário Oficial Eletrônico do Munícipio - DOMe (www.dome.pmbd.mg.gov.br) , Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil.

Período de Inscrição

Portal da Prefeitura (www.bomdespacho.mg.gov.br) ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Bom Despacho no setor de Protocolo Geral ( Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – Bom Despacho-MG)

Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br – [email protected]

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29/06/15 a 8h às 12h e Entrega de Títulos – Anexo I Prefeitura Municipal de Bom Despacho no 10/07/15 14 às 17h (somente presencial) setor de Protocolo Geral ( Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – Bom DespachoMG) 19/07/15 14h Prova Escrita (somente para Escola Estadual Miguel Gontijo os cargos de Auxiliar de Praça Mílton Campos, 140 – Vila Aurora – Secretaria Escolar e Técnico Bom Despacho em Gestão Pública Municipal - Secretário Escolar) 20/07/15

18h

Divulgação e Publicação do Portal da Prefeitura Gabarito Oficial (www.bomdespacho.mg.gov.br), Diário Oficial Eletrônico do Munícipio - DOMe (www.dome.pmbd.mg.gov.br), Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil.

22/07/15

18h

Divulgação e Publicação dos Portal da Prefeitura Resultados da Avaliação de (www.bomdespacho.mg.gov.br), Diário Títulos e Prova Escrita Oficial Eletrônico do Munícipio - DOMe (www.dome.pmbd.mg.gov.br) , Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil.

23/07/15 e 08h às 12h e Apresentação dos Recursos – Prefeitura Municipal de Bom Despacho no 24/07/15 14h às 17h setor de Protocolo Geral ( Praça Irmã Anexo II Albuquerque, 45 – Centro – Bom DespachoMG) 28/07/15

18h

Divulgação e Publicação do Portal da Prefeitura Resultado Final (www.bomdespacho.mg.gov.br), Diário Oficial Eletrônico do Munícipio - DOMe (www.dome.pmbd.mg.gov.br) , Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil.

1.6. O Edital está disponível para consulta no Portal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho (www.bomdespacho.mg.gov.br), na Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso a esse material. 1.7. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo será feito através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei. 2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br – [email protected]

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3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 3.3. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos. 3.4. Estar em gozo dos direitos políticos. 3.5. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida. 3.6. Gozar de boa saúde física e mental. 3.7. Apresentar no ato da contratação documentação exigida. 3.8. Estar apto a desempenhar as funções inerentes ao cargo. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1- NA SEDE DO MUNÍCÍPIO E VIA INTERNET: 4.1.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas, pela internet no endereço eletrônico www.bomdespacho.mg.gov.br, no link: Processo Seletivo Simplificado 2/2015 ou presenciais no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, situada na Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – Bom Despacho-MG. a) Horário: de 8h às 12h e de 14h às 17h. b) Período: 29 de junho a 10 de julho de 2015. 4.1.2. O candidato poderá se inscrever para cargos diferentes, limite máximo de 3 (três) inscrições, atendendo a formação exigida para cada cargo pleiteado. 4.1.3. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade única do candidato, mesmo quando porventura conferido pelo funcionário que protocolar o recebimento. 4.1.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 4.1.5. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela internet. 4.1.6. Outras informações: a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou por procuração. b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail ou extemporânea. 5 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 5.1. Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, será fator de preferência: a) Idade igual ou superior a 60 anos, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 6 – DA PROVA ESCRITA: 6.1. A prova objetiva (escrita) será aplicada aos candidatos para os cargos conforme descrito no quadro do Item 1.3 deste Edital. Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório, conforme disposto no Item 1.3. Será aprovado, o candidato que alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva. Não havendo anulação de questão a nota da prova objetiva será obtida pela fórmula simples: NP=NA

Onde: NP = nota da prova

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NA = número de acertos Caso haja anulação de questão, a nota será calculada usando a seguinte fórmula: NP=

Na x 100 Nqr

Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Nqr = Número de questões remanescentes após anulações 6.2. A prova escrita consistirá de 25 (vinte e cinco) questões, sendo elas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta, com valor de 05 (cinco) pontos cada. 6.3. A duração da prova será de 02 (duas) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido, munidos de caneta esferográfica preta ou azul e documento com foto, conforme subitem 6.8. 6.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h15min e fechados às 13h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado. 6.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.6. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 6.7. Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questão com emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis; e, questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão. 6.8. Os candidatos deverão apresentar-se para Prova Escrita munidos de: a) documento de identidade de valor legal com foto, carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH). 6.9. Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita (objetiva), nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 6.10. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

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6.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo. 6.12.O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. 6.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova para assinar a Ata, sendo liberados quando o último estiver concluído a prova. 6.14.O Conteúdo Programático servirá como parâmetro para anular eventuais recursos sobre as questões, não sendo restritivo ao conteúdo da prova. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados. Conforme exposto no ANEXO III. 7 – DA PROVA DE TÍTULOS: 7.1. A prova de títulos será aplicada a todos os candidatos conforme descrito no quadro do Item 1.3 deste Edital e será valorizada em até 10 (dez) pontos. 7.2. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, realizadas pela Comissão de Processo Seletivo, através de análise de comprovação de experiência na área de atuação, expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades, reconhecida de forma documental, devendo ser apresentado pelo candidato cópia da comprovação na data da convocação conforme cronograma, de acordo com os seguintes critérios: Critérios

Formação Acadêmica

Títulos Experiência

Especificação Pós Graduação Lato Sensu concluída na área da Educação (carga horária mín. de 360 horas cada). Obs.: O candidato ao cargo de EEB que apresentar a Pós Graduação como formação mínima – 2° critério (subitem 1.2.), não poderá utilizá-la para pontuação na prova de títulos. Graduação na área da Educação para os cargos ASE, Auxiliar de secretaria e Técnico em Gestão Pública Municipal – Secretário Escolar Ensino Médio para o cargo de ASE. Ensino Fundamental Completo 8ª série para o cargo de ASE. Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por curso) na área concorrida. Experiência comprovada no cargo pleiteado. Obs.: Não serão aceitos como comprovantes de experiência, comprovantes de estágios e monitorias.

Pontuação

Quantidade

2

Máx. 2 títulos

2

Máx. 1 título

1 1

Máx. 1 título Máx. 1 título

1

Máx. 4 títulos

2

Máx. 1 título

7.3. Os títulos, na forma do subitem 7.2, deverão ser protocolados pessoalmente no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, situada na Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – Bom Despacho-MG, conforme cronograma (subitem 1.4.), para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado Público.

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7.4. Os títulos deverão ser protocolados em envelope lacrado contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/2.015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO – NOME DO CANDIDATO E O CARGO PLEITEADO. 7.5.Os títulos deverão ser entregues acompanhado do ANEXO I preenchido e assinado em envelope. A ausência do ANEXO I implica em não pontuação dos títulos. Os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo, deverão entregar os títulos separadamente por cargo. 7.6. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia. 7.7. Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data de protocolo. 7.8. Será vedada, após entrega dos envelopes, qualquer substituição, inclusão ou complementação; 7.9. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido. 7.10.Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados. 7.11. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. 8– DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público, utilizando-se modelo de recurso no ANEXO II: 8.1.1. Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação. 8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. 8.3. Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão Municipal do Processo Seletivo, no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, situada na Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro– Bom Despacho-MG. 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O prazo e a validade do presente processo seletivo simplificado será de um ano, contado da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração. 9.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas, e seu prazo de validade. 9.2.1. Os candidatos que tiverem seu contrato encerrado dentro da vigência do Processo seletivo Simplificado, continuarão na ordem de classificação, com prioridade sobre os demais classificados em posições inferiores, devendo-se respeitar as contratações vigentes e eventuais prorrogações destas. 9.2.2. O candidato que der causa à rescisão do contrato perderá os direitos oriundos do presente certame. 9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 9.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo. Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br – [email protected]

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9.6. O candidato, para celebrar contrato, deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados, todos de sua exclusiva responsabilidade e às suas expensas: a) Fotocópia da certidão de nascimento, casamento ou averbação; b) Original e Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (menores de 14 anos - se tiver) com comprovante de escolaridade; c) Original e Fotocópia do CPF e Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista); d) Original e Fotocópia Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver); e) Atestado admissional expedido por médico do trabalho, em data, no máximo, retroativa a 6 (seis) meses da assinatura do contrato; para comprovação de que o candidato não apresenta deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre, que possui sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, f) 01 (uma) fotografia 3×4; g) Original e Fotocópia do comprovante de votação na última eleição; h) Original e Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) Original e Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (últimos seis meses). j) Original e Fotocópia do comprovante de habilitação (escolaridade) para o exercício do cargo , bem como registro no órgão competente, quando cabível. k) Original e cópia do comprovante da conta corrente ou conta salário, se tiver. 9.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Bom Despacho o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das necessidades que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do total de candidatos classificados. 9.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público. 9.9. Caberá ao Secretário Municipal de Administração a homologação do resultado do presente Processo Seletivo. 9.10. As informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Portal Eletrônico do Município na internet: www.bomdespacho.mg.gov.br , no Diário Oficial do Município e afixadas na Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil. Bom Despacho, 26 de junho de 2.015. Denis Anísio S. Carvalho Secretário Municipal de Administração

Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br – [email protected]

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ANEXO I- MODELO DE ENCAMINHAMENTO DOS TÍTULOS Processo Seletivo Simplificado Público nº 2/2.015 – PROVA DE TÍTULOS

*Cargo:___________________________________________

*Nome do Candidato:_________________________________________________________

Relação dos Títulos Entregues: 01-____________________________________________ Pontuação Solicitada_______ 02-____________________________________________ Pontuação Solicitada_______ 03-____________________________________________ Pontuação Solicitada_______ 04_____________________________________________Pontuação Solicitada_______ 05-____________________________________________ Pontuação Solicitada_______ 06-____________________________________________ Pontuação Solicitada_______ 07-____________________________________________ Pontuação Solicitada_______

Atenciosamente,

______________________________ *(assinatura candidato) *Campos de preenchimento obrigatório.

PONTUAÇÃOATRIBUÍDA):________________________________________________

RESPOSTA DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br – [email protected]

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ANEXO II- MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 2/2.015 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho -MG Candidato Inscrição Cargo Endereço completo com CEP, Telefone e E-mail Recurso contra:

Questionamento / Embasamento / Requerimento: (Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).

Local e Data:

Assinatura:

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Cargos: Auxiliar de Secretaria Escolar e Técnico em Gestão Pública Municipal (Secretário Escolar)

Língua Portuguesa 1 Estudo de texto (questões objetivas sobre texto de conteúdo literário, informativo ou crônica). 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica. 4. Pontuação. 5. Estrutura e formação de palavras. 6. Classes de palavras. 7. Frase, oração e período. 8. Termos da oração. 9. Período composto. 10. Funções Sintáticas. 11. Emprego de nomes e pronomes. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Regência verbal e nominal. 14. Concordância verbal e Nominal. 15. Orações Reduzidas. 16. Colocação Pronominal. 17. Estilística. 18. Figuras de Linguagem.

Matemática 1. Conjuntos numéricos (operações básicas, propriedades, múltiplos e divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e radicais). 2. Polinômios (operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão). 3. Produtos notáveis. 4. Equações do 1º e 2º graus. 5. Inequações do 1º e 2º graus. 6. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. 7. Sistema legal de unidade de medida. 8. Razões e Proporções. 9. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. 10. Regra de três simples e compostas. 11. Funções. 12. Probabilidade. 13. Matemática Financeira

Noções de Informática 1. Conceitos básicos de computação: computadores, componentes de hardware e software. 2.Sistema operacional Linux: Processador de texto (office writer), Impress, Calc, operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas. 3. Conceito de Internet e Intranet, correio eletrônico, ferramentas, aplicativos, pesquisas e navegadores. 4. Noções de software livre/licenciamento. 5. Conceitos básicos sobre os principais aplicativos comerciais para antivírus e procedimentos de segurança. Legislação 1. Leis de Diretrizes e bases da Educação Nacional LDB 9.394/96. 2. Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1.321/91. 3. Código de Ética dos Servidores Municipais, Decreto 5.539/13. Conhecimentos Específicos 1. Ata, ofício, memorando, Certidão, Atestado, Declaração, Procuração, Aviso, Comunicado, Circular, Requerimento, Relatório, Portaria, Edital, Decreto, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial. 2. Formas de Tratamento em correspondências oficiais, tipos de correspondência. 3. Atendimento ao Público. 4. Noções de Protocolo. 5. Arquivo e as técnicas de Arquivamento – Assiduidade – Disciplina na execução dos trabalhos – Relações Humanas no trabalho. 6. Conhecimento sobre escrituração escolar.

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