REVISÃO PARCIAL DO REGULAMENTO SAMS QUADROS SÍNTESE E PRESSUPOSTOS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
ARTIGO 11º - MANUTENÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
Na prossecução dos seus valores, o SNQTB Número 1 - Alterada a redação criando 2 sublinha a atenção para com os sócios que alíneas que determinam o facto de existir, ou estão numa situação de litigância; não, pagamento de contribuições por parte do sócio; Consciente dos argumentos apresentados e sensíveis à questão de maior fragilidade dos Número 1 alínea a) com dispensa do sócios nestas circunstâncias foi reposto o pagamento se for o SNQTB que patrocine o nível de comparticipações anteriores; processo judicial; Foi reforçada a faculdade de recurso aos Número 1 aliena b) sem dispensa de serviços jurídicos do sindicato nestas pagamento de contribuições se o patrocínio matérias; do processo for da responsabilidade do sócio; Uma prudente gestão financeira recomenda Número 2 – repõe-se a regra de as a diferenciação do nível de contribuições a comparticipações serem feitas a 100% nos que os sócios se obrigam nestas situações e termos e limites do regulamento; em função das suas próprias opções. Número 3 – em caso de êxito na resolução judicial quer a entidade patronal quer o beneficiário deverão proceder ao pagamento das contribuições que forem devidas e que não tenham sido liquidadas; Números 4, 5 e 6 – sem alterações.
Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários Data atualização: 31 janeiro 2017
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ARTIGO 86º - GESTÃO DO SAMS/QUADROS PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
O objetivo é procurar uma gestão corrente Número 1 – sem alterações; mais eficaz e rápida; Número 2 – O Conselho Diretivo do SAMS e a Alargou-se o número de responsáveis Direção Executiva passam a ser compostos executivos. por 5 membros, sendo obrigatoriamente o Presidente do SNQTB, por inerência, e 4 diretores do SNQTB; Número 3 – sem alterações; Número 4 – Na gestão corrente o SAMS/QUADROS faz-se representar pelo menos por 2 assinaturas ou do Conselho Diretivo ou da Comissão Executiva; Numero 5 e 6 – sem alterações.
ARTIGO 103º - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA DO PRESENTE REGULAMENTO PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
Dado que uma grande dilação no tempo para Número 1 – indicação da data de realização a aplicação das atuais alterações poderia ter da reunião do Conselho Geral que aprovou as implicações jurídicas, foi determinada a data alterações de efeitos para o dia imediato á aprovação. Número 2 – Fixação do dia 1 de fevereiro de 2017 como data de entrada em vigor; Número 3 – sem alterações; Numero 4 – suprimido; Restantes números - sem alteração.
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REVISÃO PARCIAL DO REGULAMENTO FUNDO COMPLEMENTAR SAÚDE SÍNTESE E PRESSUPOSTOS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
ARTIGO 2º - BENEFICIÁRIOS PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
Equiparação da definição de beneficiários, que integram o agregado familiar do beneficiário-titular, com a nova redação que consta já no Regulamento do SAMS/Quadros;
Números 1, 2 e 3 – sem alterações;
Número 4 – definição de conjugue, companheiro, filhos, enteados e adotados, menores de 18 anos, maiores de 18 anos e até perfazerem 25 anos e também os filhos, Pretendeu-se uma uniformidade de critérios enteados ou adotados com incapacidade e uma aplicação coerente e integrada dos 2 permanente para o trabalho. Regulamentos.
ARTIGO 6º - EMPRÉSTIMOS PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
Alargamento do prazo para a amortização de No corpo do artigo é substituído o prazo de empréstimos concedidos com a finalidade de “até 12 meses” por “até 36 meses”. suportar despesas comparticipáveis de saúde; Adequação do disposto no clausulado com a natureza das solicitações que os sócios apresentam com maior frequência.
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ARTIGO 8º - SUBSÍDIO INFANTIL PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
Na última revisão do Regulamento do Este artigo é integralmente novo. SAMS/QUADROS, de 1 de dezembro de 2016, tinha sido decidido retirar este subsídio e Consta de 3 números transferi-lo para o âmbito do Regulamento do FCS; Número 1 – define que o subsídio é atribuído durante os primeiros 12 meses de vida; A principal razão é a de que este subsídio apenas contempla os sócios que aderiram e Número 2 – define que o valor do subsídio contribuem para o FCS; consta em tabela FCS; O subsídio é atribuído durante os primeiros Número 3 – define que é devido a partir da 12 meses de vida do bebé, sem prazos de data de nascimento da criança. carência ou outras restrições; O valor do subsídio é fixado, neste momento, em 53€/mensais; Este valor mensal está fixado em tabela autónoma de modo a que eventuais alterações futuras possam ser mais rapidamente realizadas.
ARTIGO 10º - DIREÇÃO PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÕES
Visando uma gestão corrente mais rápida e Número 1 – indicação do número e forma da operacional é alargado o número de Direção do FCS que passa a ser constituída membros de 3 para 5; por 5 membros, sendo obrigatoriamente o Presidente do SNQTB, por inerência, e 4 Supressão do cargo de Diretor Executivo; diretores do SNQTB; Similitude com idêntica alteração ao nível do Número 2 – Na gestão corrente o FCS faz-se Regulamento do SAMS/QUADROS e pelos representar por pelo menos 2 assinaturas de mesmos motivos. membros da sua Direção.
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