REGULAMENTO PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU “Natal 2016 - Shopping VillageMall” I – PROMOÇÃO
1.
A promoção comprou-ganhou “Natal VillageMall” será realizada no Shopping VillageMall, na Cidade do Rio de Janeiro, pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall (ALSVM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.946.633/0001-27, localizado na Av. das Américas, 3.900, CEP 22640-102, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2.
Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
3.
A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 11 de novembro e 24 de dezembro de 2016, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados para esta promoção.
4.
Será distribuído nessa promoção um total de 8.500 (oito mil e quinhentos) kits Tânia Bulhões, contendo, cada um, 01 (um) sabonete líquido, de 330ml e 01 (um) hidratante líquido, de 330g, ambos na fragrância lavanda.
5.
Os atendentes do Balcão de Trocas, diariamente, terão a informação acerca do saldo total dos brindes disponíveis que poderá ser consultado pelos interessados.
6.
Caso ocorra o término dos kits Tânia Bulhões a serem distribuídos nesta promoção antes do dia 24/12/2016, essa promoção será automaticamente encerrada. 6.1.
No caso de encerramento prévio, nos termos do item acima, essa ocorrência será comunicada pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site www.shoppingvillagemall.com.br, estando, ainda, essa informação disponível no SAC ou na Administração do Shopping.
II – PARTICIPAÇÃO
7.
Para participar, basta efetuar compras no valor mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do Shopping VillageMall dentro do período de participação da promoção, nas condições previstas neste Regulamento, e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Lounge Vip, piso L3, para ter direito a 01 (um) kit Tânia Bulhões.
8.
Assim, a cada R$ 800,00 (oitocentos reais) o participante terá direito ao brinde a ele designado, nos moldes acima.
9. Entretanto, independentemente do valor gasto, cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02 (dois) kits, durante a vigência desta promoção. Esse controle será feito por meio do CPF do participante.
9.1.Dessa forma, caso o participante atinja um valor superior a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em compras, terá direito a receber apenas os 02 (dois) brindes e terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nessa promoção. Esse controle será feito por meio do CPF do participante, não havendo saldo remanescente no sistema para futuras trocas. III – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
10.
As notas e/ou cupons fiscais de compras, emitidas conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somadas até completarem a quantia necessária para serem trocados pelos kits Tânia Bulhões.
11.
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 11 de novembro até as 18h do dia 24 de dezembro de 2016.
12.
Excepcionalmente, serão aceitos para trocas comprovantes originais de compras efetuadas nas lojas e/ou quiosques do VillageMall, quando por força da legislação tributária estes documentos forem equiparados a um documento fiscal, desde que emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que a compra foi realizada e o endereço na Av. das Américas, 3.900, Rio de Janeiro/RJ.
13.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de notas e/ou cupons fiscais emitidos na mesma data, apresentação de comprovantes de compras, notas e/ou da data de emissão ou, ainda (ii) nota e/ou cupom
apresentação de mais de 02 (dois) comprovantes de compras, pela mesma loja e/ou quiosque participante ou, ainda, da cupons fiscais com numeração sequencial, independentemente fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$
100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
14.
Todas as vias originais das notas e cupons fiscais de compras apresentados para troca receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser reapresentados, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, VillageMall que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
15.
Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas por este Shopping.
16.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 16.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para efeito de troca pelo brinde as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
17.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento.
IV – CADASTRO 18.
O Balcão de Trocas da promoção estará localizado no Lounge Vip, Piso L3 do VillageMall e funcionará de segunda a sábado, das 10h30min às 22h30min e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h, dentro do período de vigência desta promoção.
19. Para efeito de encerramento do horário de atendimento indicado no item acima, será considerado válido o horário dos computadores do Balcão de Trocas. Todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 22h30min, de segunda a sábado ou até as 21h, aos domingos e feriados, ocasião em que as filas serão encerradas. 20. No momento da troca das notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de pagamento pelo brinde escolhido, o participante deverá efetuar um cadastro informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, CPF (obrigatoriamente), telefone e e-mail, se houver. 20.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas pelos brindes, observado o limite previsto no item 9. 21. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 22. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a consequente troca em nome do participante desta promoção, desde que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 23. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo existente nas notas e/ou cupons fiscais apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. V – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.
Os kits a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, nem ser trocadas por outro brinde, produto e/ou outro kit contendo combinação distinta de produtos.
25.
Os brindes desta promoção foram fornecidos pela empresa TB COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA, com sede na Rua Colômbia, 182 – Jardim América/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.613.254/0001-97.
26.
Caso na ocasião do recebimento do brinde sejam constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente ao respectivo fornecedor dos kits, conforme dados mencionados no item acima, sendo que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega dos kits Tânia Bulhões, com a conclusão do processo de troca.
27.
Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo VillageMall, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados.
28.
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os lojistas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no VillageMall.
29. 30.
27.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou aquelas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito aos brindes. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do VillageMall, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do VillageMall e no site www. shoppingvillagemall.com.br.
31. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, respeitando sempre os direitos dos participantes. 32. Este regulamento estará disponível no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Lounge VIP, no piso L3 do VillageMall e no site www. shoppingvillagemall.com.br, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 33. Esta promoção enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, valebrinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
REGULAMENTO “Promoção de Natal 2016” SHOPPING VILLAGEMALL ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING VILLAGEMALL (ALSVM) Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca CEP 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27 VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (VISA) Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 – 3º andar, Torre Norte CEP. 04543-907 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43 1.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A “Promoção de Natal 2016” do Shopping VillageMall será realizada no período compreendido entre os dias 11 de novembro a 26 de dezembro de 2016 e é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.1.1. O período de participação é compreendido entre os dias 11 de novembro e 24 de dezembro de 2016, até as 18h (“Período de Participação”).
1.2.
1.3
A cada R$ 800,00 (oitocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.2.1. Caso as compras tenham sido efetuadas com cartões bandeira Visa Infinite e Visa Platinum, o participante terá direito a cupons em dobro. CADASTRO A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir do dia 11/11/2016, de segunda a sábado, das 10h30 às 22h30min, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h. 1.3.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.3.2 Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 24/12/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até às 18h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas.
1.4
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra realizada no Período de Participação a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro; (iii) e, para os portadores de Cartão Visa, na modalidade Platinum ou Infinite, o plástico que comprova o uso de tal Cartão Visa na compra em questão. 1.4.1 O cadastro inicial deverá ser feito pessoalmente pelo próprio participante, sendo permitido que terceiros efetuem a troca de cupons em nome do participante já cadastrado, desde que este apresente os documentos do titular, da compra e, se for o caso, o Cartão Visa conforme indicados acima. 1.4.2 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.5
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna. 1.5.1 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.6
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.7
1.8
1.9
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. CUPONS/NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE COMPRAS Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do Período de Participação desta promoção. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 800,00 (oitocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do Período de Participação. 1.9.1
1.10
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do Período de Participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante.
Conforme previsto no item 3.1.1, as compras feitas com cartões Visa, das modalidade Infinite e Platinum, nas funções crédito e/ou débito, no valor descrito no item 3.9 supra, darão direito a cupons em dobro, sendo válido para tanto, os pagamentos efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais, dos referidos cartões. 1.10.1 A título exemplificativo, caso o participante efetue compras no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) no cartão VISA Infinite no Período de Participação da promoção, o participante terá direito a 04 (quatro) cupons de participação, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no sistema para futuras trocas.
1.11
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, emitido(s) dentro do Período de Participação, bem como os comprovantes de utilização dos Cartões VISA Infinitey e Visa Platinum, se for o caso, emitido (s) a partir do dia 11/11/2016, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como, apresentar um documento de identificação com foto, os Cartões Visa Infinite e Visa Platinum, se for o caso,no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no Piso L3, Lounge Vip do Shopping Village Mall.
1.12
Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas com os Cartões VISA participantes, não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de pagamentos dos cartões de crédito/débito, sendo obrigatória a apresentação do cartão e comprovantes de pagamentos do cartão, utilizado e da correspondente nota ou cupom fiscal, comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no Shopping Village Mall.
1.13
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.14
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do Período de Participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.15
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.16
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas, receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.17
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping VillageMall que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do Período de Participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.18
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
1.19
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica.
1.20
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante ou fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (ii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.21
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping irá sortear 03 vales-presentes de R$ 200.000,00 nesse natal?” ( ) VillageMall
ou ( ) Outros.
1.22
Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna localizada no Lounge VIP, Piso L2, até as 20h, do dia 24/12/2016. Após este horário, a urna será lacrada e reaberta apenas para a realização da apuração.
1.23
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.24
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
2. 2.1.
APURAÇÃO Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 26/12/2016, às 17h, nas dependências do Shopping.
2.2.
Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 03 (três) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) cartão pré-pago, sem função saque, bandeira Visa, para ser usado nas lojas do Village Mall que tenham acordos com credenciadores para a aceitação de cartões da marca Visa, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada. O cartão virá acompanhado das informações para desbloqueio, bem como com envelopo lacrado e emitido pelo emissor do cartão pré-pago que conterá a senha de acesso.
2.3.
Serão distribuídos 03 (três) cartões pré-pagos, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
2.4.
Os cartões terão validade até 31/12/2017.
2.5.
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping.
2.6.
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
2.7.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3. 3.1.
DESCLASSIFICADOS Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; ou (iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
3.3.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4. 4.1.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2.
Em razão das características inerentes à premiação “cartão vale-presente”, os prêmios não serão exibidos.
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916.
5. 5.1.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS Os cartões pré-pagos serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada um destes, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópias simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2.
A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.shoppingvillagemall.com.br, em até 24h (vinte e quatro) horas, contadas da data da apuração.
5.3.
Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega dos prêmios, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que
apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal. 5.4.
Além disso, não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderá direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5.
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6. DIVULGAÇÃO 6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídias mall. 6.2.
7.
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. 7.2.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 7.2.1. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
7.3.
Excluem de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os lojistas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping, Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no VillageMall, sendo a identificação de tais condições efetuada, no momento da apuração. 7.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.5.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.6.
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.7.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.
7.8.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
7.9.
O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingvillagemall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no Balcão de Trocas, localizada no Lounge Vip, no Piso L3, deste Shopping.
7.10.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE nº 6-0475/2016.
ANEXO – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LUC
Razão Social
141 243A 224 236 139/140 103 243 217/218/219/219A 107 241 244 240 229/230 306 157/158/159 242 255 246 P206A 228 227 225/226 101/102 251 204 310/311 155 208 201 236A 142/143 245 305 129 135 205 303 P301 212/213 P102 138 214/215 156 136/137 105/106 144 231/232/233 P204 108/109/110 147 221 115 235 223
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD NICOSDEGREAS INDUSTRIA E COMÉR VIA VENETO ROUPAS LTDA AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTD RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD ANNE FONTAINE BRASIL IMPORTAÇÃ ARANY ADORNOS LTDA APPLE COMPUTER BRASIL LTDA LUIZA AQUIM EVENTOS CULINÁRIOS ARA VARTANIAN - ME ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ASICS BRASIL DISTRIBUIDORA E C M.R.T. COMÉRCIO VAREJISTA DE A ORANGE FANTASY LANCHONETES LTD NAK RESTAURANTE COMÉRICO DE AL GAIA PETRUCCI RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES INBRANDS S.A RAFAEL CARRION FERNANDES BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQ BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS BURBERRY BRASIL COMÉRCIO DE AR CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA CANETA CONTINENTAL LTDA CAPIM RESTAURANTE E EVENTOS LT RLG DO BRASIL LTDA CAUDALIE COSMÉTICOS DO BRASIL CVR RIO COMERCIAL - EIRELI RAFAEL MORENO IACONELLI MADIG COMERCIO E IMPORTACAO LT VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO CINEMARK BRASIL SA CELSO MITSURU KAMURA SCENTS COM. DE PERFUMES LTDA WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO L JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTD RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVA BRAVE COMPANY COMERCIAL E TECHNOS DA AMAZONIA IND. E COM LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO LEONARDO DINIZ JORGE DOLCE & GABBANA DO BRASIL COME GIORGIO ARMANI BRASIL COMÉRCIO EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTD PLANTAGE CONFEC.COM.ROUPAS LTD HIGHLAND PARK COMÉRCIO E IMPOR HILA E HILA SORVETERIA E CAFE GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPO HUGO BOSS DO BRASIL LTDA BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE AL LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS L LE CREUSET DO BRASIL LTDA
130/131
RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES
Nome Fantasia A.BRAND ADRIANA DEGREAS ALFAIATARIA BROOKSFIELD AMSTERDAM SAUER ANIMALE CONCEPT ANNE FONTAINE ANTONIO BERNARDO APPLE AQUIM ARA VARTANIAN AREZZO ASICS A-TEEN BATATA INGLESA BENEDICTINE BLUGAYA ICONIC STORE BO.BÔ BOURGEOIS BOHÊME BOB STORE BOULANGERIE CARIOCA BRINK CENTER BROOKSFIELD DONNA BROOKSFIELD JR. BURBERRY CACAU NOIR CANETA CONTINENTAL CAPIM SANTO CARTIER CAUDALIE CAVIST CERVERA ALPARGATERIA CH CAROLINA HERRERA CIA MARÍTIMA CINEMARK CKAMURA CREED CRIS BARROS CT BRASSERIE DELFINA DIESEL DIESEL DIOR COSMÉTICOS DISCOVER DOLCE & GABBANA EMPÓRIO ARMANI ERMENEGILDO ZEGNA FARM FOREVER 21 FREDDO GUCCI HUGO BOSS JORGE BISCHOFF KOPENHAGEN L. LENNY NIEMEYER LE CREUSET LE LIS BLANC DEUX/JOHN JOHN DENIM
CNPJ 10.285.590/0076-17 04.305.862/0005-07 47.100.110/0139-24 33.398.975/0024-65 10.285.590/0077-06 15.679.741/0001-18 39.412.234/0001-81 00.623.904/0005-05 09.489.189/0002-83 07.076.793/0004-14 07.900.208/0046-08 53.249.017/0011-15 10.997.029/0001-43 28.815.769/0006-91 10.897.014/0002-94 00.062.738/0757-82 49.669.856/0200-98 09.054.385/0001-44 00.008.259/0957-00 11.264.251/0009-57 11.014.557/0025-75 03.338.610/0044-28 10.770.518/0006-72 06.863.182/0005-34 33.429.002/0009-07 07.338.081/0001-83 49.943.533/0011-78 15.204.861/0002-40 19.387.399/0001-33 05.160.818/0002-76 11.054.427/0004-31 57.484.768/0031-10 00.779.721/0058-87 17.019.469/0001-75 04.153.329/0001-43 05.035.182/0007-45 09.535.059/0002-30 20.823.966/0001-36 14.907.789/0006-88 04.628.426/0001-45 02.193.054/0001-46 19.943.789/0002-23 14.959.293/0001-43 13.180.502/0007-89 09.024.311/0009-12 07.515.551/0057-91 18.706.948/0005-56 17.999.414/0001-79 08.338.986/0006-20 57.621.054/0014-06 13.716.595/0003-90 61.158.283/0185-60 07.543.288/0014-04 02.926.185/0005-19 49.669.856/0202-50
P101 239 151/152/153/154 249/250 220 248 234 306A/B 111/112 P306 113/114 237/238 132/133 302 123 134 104 119 210 301 116/117/118
DOMCHEL DELIVERY EIRELI ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA LOUNGERIE S.A. ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COS VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE MODA MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALI MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICI VILLAGE MIL SORVETERIA LTDA PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ CANTO DIREITO CONFECÇÕES LTDA -EPP TALENT COM.DE CANETAS E RELOGI NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTD BR VILLAGE ÓTICA LTDA. SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE ART TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA D PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E M. FRAJZINGER COMÉRCIO DE VEST LUIZ PIRES CASTANHO MARSAIOLI PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ
304 209 206 133A 254 247 120/121/122 211B 203 252/253 216 P202 306C 128 160 307/308/309 148/149/150 126/127 256 207 124/125 145/146 222 306D/E 236B P104 202 257
ABCD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD MICHAEL ALAIN THIERRY MAGNIW DIOGO GUTTMAN MARIANI SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO INBRAND'S S.A INBRANDS S.A FERRAGAMO BRASIL ROUPAS E SARA JÓIAS E PRESENTES LTDA ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJIST PIJAMAGIA ARTIGOS DO VESTUÁRIO AMBEV S.A. ECOVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS TB COMERCIO DE PERFUMES LTDA OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES AR THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMEN TIFFANY-BRASIL LTDA TORY BURCH DO BRASIL COMÉRCIO GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO UPI CONFECCAO E COMERCIO DE VE VALENTINO BRASIL COMÉRCIO DE A VERSACE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E V DZENK COMERCIO E INDUSTRIA L NIAD RESTAURANTES LTDA. MINI GOLFE EMPREENDIMENTOS LTD ÁFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE L INBRANDS S.A ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA
LE VIN L'OCCITANE EN PROVENCE LOUIS VUITTON LOUNGERIE MAC MANUFACT MARIA FILÓ MCDONALD'S MICHAEL KORS MIL FRUTAS SORVETES MIU MIU MIXED MONTBLANC NAGA OCCHIALERIA OMEGA OSKLEN PANDORA PAOLA DA VINCI POBRE JUAN PRADA QUADRIFOGLIO / QUADRIFOGLIO CAFÉ REPETTO RESERVA RICARDO DE ALMEIDA RICHARDS SALINAS SALVATORE FERRAGAMO SARA JÓIAS SCHUTZ SEPHORA SONHART STELLA ARTOIS SUSHIAKI TANIA BULHÕES TEATRO VILLAGE MALL THE FIFTIES TIFFANY TORY BURCH TROUSSEAU UPIÁ VALENTINO VERSACE VICTOR DZENK VIENA VILLAGE KIDS VIVO VR ZARA
09.661.603/0003-70 01.512.104/0001-48 32.331.472/0012-76 13.513.325/0019-49 08.377.511/0023-44 16.864.400/0001-85 09.363.450/0001-13 42.591.651/1511-92 13.660.719/0003-62 18.325.950/0001-51 13.633.271/0001-26 07.060.447/0001-03 09.229.557/0009-20 17.573.170/0001-68 17.022.861/0001-73 16.435.157/0005-03 35.943.604/0041-43 11.023.174/0009-43 97.552.541/0002-45 15.544.867/0001-85 13.633.271/0007-11 16.981.426/0001-03 00.023.221/9858-78 08.972.681/0019-90 55.245.500/0001-85 09.054.385/0001-44 09.054.385/0001-44 15.441.647/0005-50 42.540.997/0001-12 07.900.208/0045-27 15.048.124/0006-29 12.217.041/0002-02 07.526.557/0001-00 09.470.648/0001-04 08.613.254/0013-20 88.916.135/0001-42 17.297.445/0001-88 04.104.676/0001-86 14.603.036/0005-06 66.934.555/0026-77 17.290.612/0001-69 14.720.010/0005-30 16.953.670/0007-58 66.383.514/0004-24 90.725.200/0001-84 06.051.538/0004-54 04.950.019/0001-50 09.054.385/0001-44 13.144.185/0003-11