regulamento 2016 - CDL Fortaleza

2016 REGULAMENTO 2016 1. Justificativa 1.1. A edição do Prêmio CDL de Comunicação é uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza que ...
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2016

REGULAMENTO 2016 1. Justificativa 1.1. A edição do Prêmio CDL de Comunicação é uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza que tem como apoio o Conselho formado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará, Sindicato dos Radialistas, a Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT), Associação Cearense de Imprensa (ACI), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Cearense do Mercado Publicitário (ACMP); 1.2. O Prêmio visa estimular a produção de pautas direcionadas para o setor do varejo, mediante veiculação nas emissoras de rádio, televisão, web, imagens fotográficas e jornais impressos de grande circulação em Fortaleza até o dia 21 de outubro de 2016. 2. Participação 2.1. Somente poderão participar do Prêmio CDL de Comunicação os profissionais graduados nos cursos de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda, webjornalistas e fotojornalistas com registro no Ministério do Trabalho e cinegrafistas sindicalizados.

5.7.1. Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seus nomes e trabalhos participantes da promoção para divulgação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, sem qualquer tipo de ônus, inclusive financeiro, para a CDL de Fortaleza. 5.8. No ato da inscrição os concorrentes devem declarar os realizadores da matéria; 5.9. Não serão aceitos artigos, editoriais, matérias pagas ou que não sejam de caráter informativo, bem como reportagens em órgãos informativos de empresas e instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional; 5.10. A ficha de inscrição e o regulamento estão disponíveis no pen drive que será entregue, uma única vez, a todos os profissionais inscritos nesta edição, independente do número de trabalhos inscritos, e também serão disponibilizados no site da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) - www.cdlfor.com.br. A ficha de inscrição deverá estar anexada ao trabalho, devendo ser enviada para a sede da CDL, Rua 25 de Março, 882 - Centro - CEP: 60060-120 - Fortaleza/CE; 5.11. As inscrições devem ser enviadas até o dia 21 de outubro de 2016.

2.2. É vedada a participação de pessoas que tenham qualquer vínculo funcional ou profissional com a realizadora do Prêmio.

5.12. Ao inscreverem-se, os autores aceitam, explicitamente, o presente Regulamento, como também reconhecem a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.

3. Categoria 3.1. O Prêmio anual abrange cinco categorias:

6. Premiação

a) Jornalismo Impresso;

6.1. Será concebido um valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em prêmios, distribuídos da seguinte forma:

b) Telejornalismo; c) Radiojornalismo; d) Fotojornalismo; e) Cinegrafista; f ) Webjornalismo 3.2. Para as matérias veiculadas nas emissoras de televisão de Fortaleza, a premiada será a equipe inscrita que idealizou a matéria (repórter, editor e produtor); 3.3. Para as matérias veiculadas nas emissoras de rádio comerciais de Fortaleza, a premiada será a equipe inscrita que idealizou a matéria (repórter e produtor); 3.4. Para as matérias publicadas nos jornais e revistas editadas e com circulação em Fortaleza, a premiada será a equipe inscrita que realizou a matéria (repórter, editor e pauteiro);

a) 1º lugar em Jornalismo Impresso: R$ 10.000,00 e um troféu alusivo à categoria para a equipe vencedora; b) 1º lugar em Telejornalismo: R$ 10.000,00 e um troféu alusivo à categoria para a equipe vencedora; c) 1º lugar em Radiojornalismo: R$ 10.000,00 e um troféu alusivo à categoria para a equipe vencedora; d) 1º lugar em Fotojornalismo: R$ 5.000,00 para o autor da foto e um troféu alusivo à categoria; e) 1º lugar em Cinegrafista: R$ 5.000,00 para o autor da imagem e um troféu alusivo à categoria.

3.5. Para as fotografias publicadas em jornais e revistas de Fortaleza, a premiação será para o autor da fotografia (fotógrafo);

f ) 1º lugar em Webjornalismo: R$ 5.000,00 e um troféu alusivo à categoria.

3.6. Para as imagens publicadas em emissoras de televisão de Fortaleza, a premiação será para o autor da imagem (cinegrafista);

Os pagamentos serão realizados em cheque nominal ao responsável pela inscrição até o dia 30 de novembro de 2016.

3.7. Para as matérias publicadas nos portais, sites e/ou blogs de Fortaleza, a premiação será para o repórter e editor.

6.2. Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá qual será o vencedor.

4. Conteúdo do Trabalho 4.1. Os trabalhos devem abordar a temática: “SOLUÇÕES PARA O VAREJO EM TEMPOS DIFÍCEIS” 5. Inscrições 5.1. Não há limite no número de trabalhos inscritos por profissionais ou equipes da área de Comunicação. 5.2. Jornalismo Impresso: a inscrição será feita mediante entrega de 5 (cinco) exemplares originais da reportagem ou série de reportagens publicadas, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicado o texto, em envelope lacrado. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção ou chefias dos veículos; 5.3. Radiojornalismo e Telejornalismo: a inscrição será feita mediante apresentação de 5 (cinco) cópias em DVD, no caso de matéria televisiva, ou em CD, em caso de matéria radiofônica, com suas respectivas transcrições em CD (Word); 5.4. Fotojornalismo: a inscrição será feita mediante entrega de 5 (cinco) exemplares originais da reportagem na qual a fotografia inscrita foi publicada, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicada, em envelope lacrado. Também devem ser entregues 5 (cinco) cópias da foto inscrita em papel fotográfico no tamanho 20x30cm; 5.5. Cinegrafista: a inscrição será feita mediante a entrega de 5 (cinco) exemplares da reportagem na qual a imagem inscrita foi publicada, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e da data na qual foi publicada, em envelope lacrado. 5.6. Webjornalismo: a inscrição será feita mediante entrega de 5 (cinco) exemplares da reportagem na qual a matéria inscrita foi publicada, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicada, em envelope lacrado. 5.7. Os trabalhos não serão devolvidos e a promotora do Prêmio poderá utilizar as matérias vencedoras em publicações locais e sites;

6.3. Todos os participantes, cujos nomes constam das respectivas fichas de inscrição, concorrerão ainda, por meio de sorteio, a uma viagem à Nova Iorque para participar da 106ª Retail Big Show, a maior convenção mundial do varejo, organizada pela NRF - National Retail Federation. O sorteio será realizado no dia 17 de novembro de 2016, no evento de entrega dos troféus do Prêmio CDL de Comunicação. O ganhador deverá estar presente, caso contrário não participará da premiação. Na hipótese de ausência do contemplado, na mesma oportunidade será realizado novo sorteio, até que o ganhador contemplado se encontre presente no apontado evento no momento do sorteio. A premiação dará direito a uma passagem aérea Fortaleza/Nova Iorque/Fortaleza e hospedagem no hotel da delegação da CDL de Fortaleza, com café da manhã. Não estão inclusas as despesas com passaporte e visto para os Estados Unidos. A premiação é exclusiva para a edição do Prêmio CDL de Comunicação 2016 e para a participação na 106ª Retail Big Show, a ser realizada no mês de Janeiro de 2017. Contudo, na impossibilidade de viajar, seja por problemas relacionados a passaporte e visto americano, seja por qualquer outro impedimento, a CDL de Fortaleza poderá, em caráter excepcional, autorizar a utilização da premiação para a participação do sorteado na 108ª Retail Big Show, a ser realizada no ano de 2018. A premiação não poderá ser transferida para outra pessoa ou trocada por dinheiro ou outro tipo de prêmio 7. Julgamento 7.1. A Comissão Julgadora será composta por três membros indicados pelo Conselho, além do Presidente da CDL de Fortaleza, que indicará mais um nome com respaldo profissional em nossa capital. 7.2. Os resultados do Concurso serão divulgados no dia 17 de novembro de 2016. 7.3. As dúvidas não previstas no regulamento serão decididas pela comissão julgadora e não serão aceitos recursos contra as decisões da mesma. 8. Alteração 8.1. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes acerca da mudança. 9. Foro 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Ceará para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.