REGULAMENTO DO I FESTIVAL DA CANÇÃO CANTA FESP/GOSPEL REALIZAÇÃO O I FESTIVAL DE MUSICA GOSPEL 2013, é uma realização da Faculdades Integradas do Sudoeste Mineiro (FESP) em parceria com a Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória e ocorrerá no dia 4 de novembro de 2013, com inicio previsto para às 19h no Parque de Exposição Abilio Soares (saída estrada Glória/Palmeiras). OBJETIVOS
Estimular a cultura através da atividade de criação de composições musicais de qualidade;
Propagar os valores éticos através da divulgação da música gospel;
Revelar novos talentos musicais no gênero gospel;
Expandir o conhecimento da cultura africana, raiz da música gospel, implementando a valorização da música universal. INSCRIÇÕES
1. A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física domiciliada no território nacional, que concorde com as condições previstas no presente regulamento. 2. A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada exclusivamente pela internet. 3. As inscrições dos participantes e das músicas serão efetuadas no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2.013, através da Internet pelo site www.fespmg.edu.br. 4. Cada participante deverá preencher corretamente a sua ficha de inscrição. 5. A inscrição será efetivada somente após o inscrito concordar com o regulamento do festival e ficar comprovado o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$: 10,00 (dez reais) por música inscrita. 6. Através da inscrição no site é de responsabilidade do candidato a impressão do boleto que poderá ser recolhido em qualquer agência bancária.
7. Cada candidato poderá inscrever quantas músicas desejar, mas só será escolhida uma música de cada compositor. 8. As inscrições somente serão validadas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Envio por email,(de cópia da ficha de inscrição que se encontra no site) em documento Word tamanho A4 com letra Times 12 contendo o nome da música, a letra na íntegra e o(s) nome(s) do(s) autor(es); b) Envio por email da execução da música em formato MP3. Importante: Antes de gravar a música deve-se falar o nome da composição. Recomenda-se cuidados em sua elaboração, pois a má qualidade da gravação poderá dificultar o processo de seleção. c) A Ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos; d) As músicas inscritas deverão ser originais e inéditas. (Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido comercializada nacionalmente e por original a música não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a letra quanto a música). e) Cópia escaneada do Comprovante do pagamento da taxa deve ser enviada juntamente com a inscrição. f) O email para envio das informações acima é o
[email protected] g) Todas as informações deverão constar em apenas um email e o assunto deve ser: Inscrição Canta Fesp Gospel. OBSERVAÇÕES:
Com a inscrição validada, o inscrito declara, sob sua única e exclusiva responsabilidade, serem de sua autoria melodia e letra e que estas são inéditas, e ainda que cedem gratuitamente a FESP de forma irrevogável e irretratável os direitos de gravação das composições para criação de CD E DVD, para divulgação gratuita, preservando-se os direitos autorais para demais usos e comercialização. Os participantes autorizam, ainda, o uso de imagem (Fotografias e imagens de vídeo), para publicidade do evento e divulgação da FESP em qualquer mídia, sem qualquer ônus para a Fesp e ou Prefeitura de S.J.B. do Glória.
Caso classificada alguma música que não seja inédita ou original, e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até às 18h de dois dias antes do festival.
Os participantes outorgam a comissão criada pela FESP para organização e realização do festival, os poderes de arbitragem para dirimir quaisquer omissões do regulamento, obrigando-se a respeitá-las como definitivas.
A FESP coloca à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos ou reclamações o email
[email protected]
Informações gerais no telefone (35)3529-6037 (falar com Trícia)
CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO 1. Dentre as músicas inscritas serão selecionadas 15 (quinze) composições que serão apresentadas no dia 4 de novembro no Parque de Exposição Abílio Soares em S.J.B do Glória, quando o júri indicará os 5 (cinco) concorrentes vencedores,o melhor interprete e a melhor torcida. 2. O resultado da seleção será publicado antes da data prevista para a apresentação. A ordem de apresentação das músicas selecionadas, no dia e hora previstos, será efetuada através de sorteio com presença de membros do júri e será divulgada no dia 28 de outubro de 2013 através do nosso site www.fespmg.edu.br. Haverá a comunicação por e-mail para os selecionados, tratando-se apenas de mera cortesia da realização, sem qualquer valor ou obrigação, o inscrito é que deverá acessar a página para informar-se. 3. Os autores, depois de comunicados, deverão confirmar suas participações por escrito ou email no prazo máximo de 48 horas após a publicação no sitio do resultado. A não confirmação implicará na renúncia expressa ao direito de participar. Os candidatos que confirmarem por email devem pedir uma comprovação de recebimento. 4. A cada um dos quesitos: música, letra, harmonia, arranjo, originalidade e interpretação serão atribuídas notas de 05(um) a 10(dez). 5. Será atribuída também uma nota para a melhor torcida levando em conta os quesitos: número, organização, uniformização e participação.
6. Os quesitos para julgamento do melhor intérprete serão: Desenvoltura no palco, Interpretação/Expressão, Voz/Afinação, interação com a plateia. PASSAGEM DE SOM E APRESENTAÇÃO 1. Os organizadores comprometem-se a fornecer aos participantes as seguintes aparelhagens para a apresentação das músicas: PA completo com montagem de palco incluindo microfones, amplificadores, bateria e retorno, não se responsabilizando, porém, pelo acompanhamento das músicas. 2. A passagem de som será realizada no dia e local da apresentação das músicas do festival, nos horários abaixo descritos e obedecerá a ordem de chegada dos participantes ficando estabelecido o tempo máximo de 20 minutos para cada música. Dia 4 de novembro de 9 h às 17h 3. A apresentação e julgamento das músicas participantes do I Canta FESP Gospel 2013, no dia 4 de novembro de 2013 terá início às 19h seguindo ordem do sorteio previamente realizado. 4. O concorrente que não se apresentar no momento em que for chamado para exibição de sua música será desclassificado. 5. As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo não perdendo a sua originalidade mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao festival. PREMIAÇÃO Todos os participantes receberão um troféu “Canta FESP Gospel 2013” O primeiro colocado receberá o troféu denominado Troféu Thalles Roberto. Os prêmios, em dinheiro, serão distribuídos da seguinte forma:
1° lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais)
2° lugar: R$3.000,00 (Três mil reais)
3º lugar: R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
4° lugar: R$1.000,00 (Um mil reais)
5º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Prêmio para o melhor intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Prêmio para a melhor torcida: 500,00 (quinhentos reais)
JÚRI 1. O júri será composto por membros indicados pela Comissão Organizadora do Canta FESP GOSPEL dirigida pelas professoras: Leila Maria Suhadolnik Oliveira de Pádua Andrade e Silvia Maria Oliveira Soares Maia . 2. As decisões do júri, uma vez anunciadas à Comissão Organizadora do Festival não serão suscetíveis de revisão a despeito de qualquer fundamento. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. As despesas provenientes de transporte, alimentação e apresentação dos concorrentes são de responsabilidade exclusiva dos mesmos; 2. Casos omissos: todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora; 3. A simples inscrição da música pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento valendo este, como contrato de adesão. 4. O candidato ao fazer a inscrição, assume inteira responsabilidade pela composição e responde civil e criminalmente por suas atitudes, declarando conhecer este e não ser sua obra reprodução de outra, plágio, ou possuir qualquer ilicitude.
Passos - S. J. Batista do Glória, setembro de 2013.