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Regulamento Biblioteca 2015 - Webforms PTI

II. USUÁRIOS Regulamento Biblioteca Paulo Freire – PTI Art. 03. São considerados usuários da biblioteca: • Acadêmicos e professores da UAB, UNIOESTE...
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II. USUÁRIOS

Regulamento Biblioteca Paulo Freire – PTI

Art. 03. São considerados usuários da biblioteca: • Acadêmicos e professores da UAB, UNIOESTE, UNILA e demais instituições que venham integrar o Parque Tecnológico Itaipu; • Funcionários do PTI, Unioeste, Itaipu, Unila, Empresas incubadas e Terceirizados; • Pessoas que comprovem o vínculo permanente com o Parque Tecnológico Itaipu. Art. 04. O usuário utilizará o crachá fornecido pela Instituição, como documento indispensável nas rotinas de empréstimo, devolução e reserva, ou sempre que solicitado pelos funcionários da biblioteca. Art. 05. A inscrição será suspensa imediatamente quando cessar o vínculo de professor, aluno, funcionário ou qualquer outra que permitiu a mesma.

Horário de atendimento: Segunda à sexta: 8h00 às 18h.

Art. 06. Para os alunos a inscrição será válida durante o período que efetivamente frequentarem o curso, ou seja, se houver o trancamento da matrícula ou a desistência do curso a inscrição será cancelada. Para os funcionários a inscrição deverá ser renovada anualmente. III. DO ACERVO

Telefone: (45) 3576-7035 E-mail: [email protected] I. DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO Art. 01. O presente regulamento contém as normas que regem os acervos do PTI e UAB e orientam as rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca Paulo Freire – PTI. Art. 02. Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da biblioteca, independente da sua condição de enquadramento.

O acervo é de livre acesso para usuários que comprovem o vínculo com a FPTI ou Itaipu. Art. 07. Os acervos das Bibliotecas são formados por diversas coleções conforme abaixo. (a) Coleção Unila (U) (b) Coleção Unila América-Latina (U/L) (c) Coleção Didática UAB (D) (d) Coleção FPTI (G) IV. DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO E QUANTIDADES DE VOLUMES

Art. 08. Os materiais cujo empréstimo é permitido terão os prazos considerados conforme segue: Usuário Categoria Acadêmicos Graduação e PósGraduação

Acadêmicos Mestrado

Empréstimo Material

Prazo

Livros Unila e UAB (letras U, U/L e D)

5

7 dias

Livros FPTI (letra G)

5

7 dias

Livros Unila e UAB (letras U, U/L e D)

5

14 dias

Livros FPTI (letra G)

5

14 dias

7

14 dias

7

14 dias

Livros Unila e UAB (letras U, U/L e D)

5

14 dias

Livros FPTI (letra G)

5

14 dias

Livros Unila e UAB Professores (todas (letras U, U/L e D) as instituições) Livros FPTI (letra G) Funcionários (FPTI, Itaipu, Unila, Unioeste, UAB)

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§ 1º No máximo, 5 (cinco) livros ou qualquer outro material bibliográfico simultaneamente para funcionários e acadêmicos de qualquer instituição e 7 (sete) para professores e acadêmicos de mestrado. § 2º Será permitido o empréstimo de quaisquer livros a todos os usuários devidamente cadastrados na Biblioteca Paulo Freire, salvo aos acadêmicos da UNIOESTE que sofrem restrição ao empréstimo de livros da coleção UNILA e U/L. Art. 09. No período de férias o prazo para devolução dos acadêmicos será de acordo com o período de férias estabelecido pela Universidade. Para os demais usuários e funcionários das instituições será de 30 dias. Art. 10. Os periódicos estão disponíveis somente para uso local. V. DA RESERVA DO MATERIAL EMPRESTADO

Art. 11. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

qualquer serviço solicitado (empréstimo, devolução, reserva ou renovação de materiais, reserva de salas de estudo e utilização dos guarda-volumes).

vínculo com a FPTI deverá regularizar as pendências com biblioteca, para evitar sofrer as sanções previstas neste regulamento;

Art. 12. O material reservado ficará à disposição do solicitante por 48 horas; caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.

(b) Quando efetuar uma reserva informar-se da data prevista para volta do material à biblioteca e procurar pelo mesmo na data prevista;

(n) Não é permitido colocar/colar cartazes nas paredes, colunas, portas, vidros ou janelas da biblioteca. Há espaços próprios para colocação de avisos, os murais encontrados na área externa da biblioteca.

Parágrafo único: Ao usuário não será permitida a reserva de exemplares que já se encontrem em seu poder. VI. DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO Art. 13. A renovação do empréstimo será permitida desde que o material não esteja reservado por outro usuário. § 1º Será renovado o empréstimo do material, desde que, o usuário não esteja em atraso. Nestas condições, os materiais poderão ser renovados até 8 vezes. Art. 14. As renovações solicitadas através do email: [email protected] devem ser encaminhadas até as 17h30min, para que todos os pedidos possam ser atendidos, após este horário serão desconsiderados os pedidos de renovação em que o prazo de devolução houver expirado. VII. DA DEVOLUÇÃO Art. 15. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimos da biblioteca, portanto, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca. Enquanto o sistema não processar a devolução do material, o usuário estará em débito com a biblioteca. VIII. DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

(c) Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;

IX. DAS PENALIDADES (d) Atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;

(f) Pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras, no valor vigente na época;

(a) Multa no valor de R$ $ 1,00 (um real) por dia de atraso para cada volume emprestado, podendo este valor ser reajustado periodicamente se houver necessidade. Não serão cobradas multas devidas em Domingos e Feriados.

(g) Repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);

(b) Para os usuários em débito, a liberação do empréstimo ocorre imediatamente após a quitação dos débitos registrados;

(h) Comunicar imediatamente à biblioteca a eventual perda do material sob sua responsabilidade ou estrago observado, tais como: riscos, recortes etc.;

(c) Materiais extraviados ou danificados deverão ser substituídos pelo usuário responsável pelo empréstimo, devendo ser idêntico ou em edição mais recente ao item perdido (título, autor, editora, edição). No caso do material extraviado a ser substituído não ser encontrado com as mesmas características, será indicado, pela bibliotecária coordenadora, outro de interesse e de igual valor.

(e) Comunicar qualquer mudança de endereço;

(i) Não fumar na biblioteca, não fazer uso de telefone celular, não comer ou beber; (j) Bolsas, mochilas, pastas, cases, porta notebooks, e similares devem ser guardados no guarda-volumes; (k) Utilizar os computadores somente consultas a base de dados local e Internet;

para

(l) Utilizar a Internet apenas para fins de pesquisa, não acessar sites pornográficos ou afins, não fazer uso de salas de bate-papo etc;

Art. 16. Compete aos usuários: (a) Apresentar o crachá de identificação para todo e

Art. 17. Para o ano de 2016 estão previstas as seguintes penalidades:

(m) O concluinte de curso de graduação,pósgraduação e mestrado de qualquer instituição com

(d) O usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes a multas ou a materiais extraviados ou danificados, não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva; (e) A não reposição do material extraviado ou danificado implica em cancelamento da inscrição do usuário na biblioteca; (f) O usuário que, sem o empréstimo devidamente efetuado e sem autorização, sair do recinto com materiais que pertençam às bibliotecas estará

sujeito às penalidades regimentais da Instituição e o fato será encaminhado ao Responsável pela Biblioteca. Parágrafo único: a multa poderá ser permutada, trocando o valor em Reais (R$) pelo equivalente em dias de bloqueio de empréstimos (EX: R$1,00 = 1 dia de bloqueio) X. DAS COBRANÇAS Art. 18. Para cobrança do material bibliográfico a ser devolvido, a biblioteca tomará as seguintes providências junto ao usuário:

• Telefonema; • Carta assinada pelo bibliotecário responsável; • Carta assinada pela direção acadêmica. Parágrafo único: Os Funcionários FPTI AUTORIZAM EXPRESSAMENTE, neste ato, o desconto na folha de pagamento dos valores eventualmente apurados pela Biblioteca em virtude de rescisão de contrato ou não adimplemento deste regulamento. XI. DO HORÁRIO horários

Parágrafo único. Será permitido o uso de 01 (um) escaninho do guarda-volumes para cada usuário. Art. 21. O uso do guarda-volumes será individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a plaqueta de identificação do escaninho a ele entregue. Art. 22. O material deixado no guarda-volume após o fechamento da Biblioteca será recolhido e entregue ao usuário somente no 1o dia útil subsequente de funcionamento da Biblioteca. Parágrafo único. O usuário deverá comunicar imediatamente a perda ou extravio da plaqueta de identificação/chave do guardavolumes que estiver em seu poder, devendo restituir à biblioteca o valor correspondente ao mesmo. Neste caso, seus pertences só serão entregues após devido reconhecimento do usuário mediante documentos.

• E-mail;

Art. 19. Nos dias letivos, os funcionamento são os seguintes:

dos usuários da Biblioteca, que poderão utilizá-lo somente enquanto estiverem em seu recinto.

de

• De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, sem intervalos.

No período de férias acadêmicas a biblioteca funcionará de acordo com horários a serem divulgados no período que as antecede.

Art. 23. É vedado o uso da Biblioteca e de suas dependências para a guarda de objetos que não se destinem aos fins previstos neste Regulamento. Art. 24. A Biblioteca não se responsabilizará por valores nem objetos de valor deixados no guarda-volumes. Art. 25. O usuário que sair do recinto da Biblioteca deverá retirar o material do guarda-volumes e devolver a chave.

XIII. DAS RESERVA DAS SALAS DE ESTUDO DA BIBLIOTECA PAULO FREIRE Visando a democratização e compartilhamento do espaço por mais usuários, bem como o uso adequado dos espaços da Biblioteca Paulo Freire, a utilização das salas de estudo externas, são realizadas mediante a reserva das mesmas.

XII. DO GUARDA VOLUMES Art. 20. O uso do guarda-volumes será privativo

Art. 26. Os usuários poderão solicitar a reserva no

balcão de atendimento; Art. 27. As salas de estudo são para uso em grupo, visto que, para uso individual a Biblioteca dispõe de mesas individuais próximas ao acervo; Art. 28. Somente será reservada quando ao menos 02 (dois) usuários forem utilizá-las; Art. 29. O nome dos integrantes do grupo de estudo serão inseridos no sistema de reserva, sendo que todos serão responsáveis pela preservação do espaço físico; Art. 30. A reserva da sala de estudo será limitada por 02 (duas) horas, podendo-se prorrogar-se por igual período, caso não haja reserva para o próximo horário. Respeite os colegas, liberando o espaço para o próximo usuário que reservou a sala. Não deixe seus materiais ou a sala vazia, não nos responsabilizamos pelos bens deixados. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Nos casos de faltas graves ocorridas nas bibliotecas, o usuário poderá ser suspenso ou ter sua inscrição cancelada. Art. 32. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pelo bibliotecário responsável. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas pelo e-mail: “[email protected]” ou diretamente ao responsável pela biblioteca. D e c l a r o es t a r c i e nt e d os t er m o s e co n di ç õe s a ci m a en um e r a da s p a ra o em p r é s t i m o d e l i vr o s da Bi bl i o t ec a P a u l o F r ei r e – P T I.