Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE
Sexta-feira, 7 de julho de 2017 • Edição 3.753 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br
Revitalização da ‘Raphael Vitiello’ agrada moradores e comerciantes Roberto Sander Jr.
A principal via que passa pelos bairros Vila Zilda e Vila Edna, está recebendo nova drenagem, guias e sarjetas, calçadas com acessibilidade e pavimentação. Deteriorada com o tempo, a via sofria com buracos e enchentes, algo que será sanado após esta importante reforma. As obras estão a todo vapor e já agradam moradores e comerciantes do local. Página 3 JOGOS DE INVERNO
ACQUA MUNDO
Torneio de Beach Aquário Solidário: Tennis abre ingressos custam festival na R$ 7 nesta Praia da Enseada sexta-feira PÁGINA 5
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CAMPANHA
CULTURA
‘Julho Amarelo’ alerta para prevenção das hepatites virais
Dança, humor e teatro são opções para o fim de semana
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SOLIDARIEDADE
restaurante
popular
TIBério birolini Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, acelga com cenoura ralada, banana e suco de abacaxi
Fundo Social e Acqua Mundo realizam o ‘Aquário Solidário’ nesta sexta (7)
Ingresso vão custar R$ 7 e a renda será revertida para compra de cobertores que serão doados para famílias em situação de vulnerabilidade social
Arquivo/PMG
R$ 1
menu
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Fundo Social de Solidariedade de Guarujá e o Acqua Mundo realizam nesta sexta-feira (7), das 10h às 19 horas, o Aquário Solidário. Os ingressos custarão R$ 7 e toda a renda será revertida para o Fundo Social, para compra de cobertores, que serão
Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana
BOM PRATO Carne moída, almeirão, mandioca no alho, maçã e suco de abacaxi Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso
Público vai poder conferir diversas espécies de animais aquáticos
Cardápios sujeitos a alterações
expediente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
BENEFICENTE
Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.
UNIDADE FISCAL
DO MUNICÍPIO
R$ 3,02
DOE SANGUE, DOE VIDA
Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
OAB promove festa junina em prol do CRPI nesta sexta (7) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Guarujá promove nesta sexta-feira (7), a partir das 19 horas, Festa Junina beneficente em prol do Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral (CRPI). O festejo terá comidas e bebidas típicas, além de música ao vivo com a cantora Jacqueline Otero e o baixista JP Vaz e acontece na Casa do Advogado (Rua Ubaldo Sório, 56, Vila Maia). A entrada custa R$ 2,00.
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), por meio do Canil Municipal, realiza neste sábado (8), a Feirinha Caipira de Adoção, das 9 às 15horas, na Praça dos Expedicionários - Praia de Pitangueiras/Centro. Os animais serão entregues castrados (ou com vale castração, no caso da idade estar abaixo do ideal para a realização do procedimento), vermifugados e vacinados. Para adotar um animal (cães e gatos, machos e fêmeas) é necessário: • Ter 18 anos completos ou
Reprodução
Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Edição Maria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego Rubido Impressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares
FEIRINHA CAIPIRA
Zoonoses incentiva adoção de animais
Guarujá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo Antônio CEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL
[email protected]
doados para famílias em situação de vulnerabilidade social. O público vai poder conferir várias espécies de animais aquáticos, representativos dos mais diversos ambientes e grupos zoológicos - tubarões, pingüins e outras aves aquáticas, peixes de água doce e salgada, tartarugas e répteis como lagartos, jacarés e cobras. Uma diversão para toda família. O Acqua Mundo Fica na Avenida Miguel Estéfano, nº 2.001, na Praia da Enseada.
mais • Apresentar documento de Identidade • Apresentar comprovante de residência O evento é uma inicia-
tiva do Canil Municipal, que funciona de segunda a sextafeira, das 8h às 17horas, na Rua Profª. Maria Lídia Rego Lima, 301 – Jd. Conceiçãozinha-Telefone: (13) 3387-7197.
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INFRAESTRUTURA
Serviços são executados em 1,2 km da Av. Raphael Vitiello, que recebe, diariamente, tráfego pesado de ônibus e caminhões
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ma nova Avenida Raphael Vitiello vem tomando forma nos bairros da Vila Zilda e Vila Edna. Homens e máquinas trabalham a todo vapor na principal via dos dois bairros, que antes estava em péssimas condições e agora caminha para um novo visual, totalmente revitalizada. As ações no local não param, buscando fazer com que seu término seja o mais breve possível. Enquanto uma equipe passa antes fazendo as tubulações da nova drenagem, outra vem fazendo a base do asfalto, seguido por outra que já faz as guias, sarjetas e calçadas novas, com acessibilidade para todos. Depois de tudo pronto, o asfaltamento fecha os trabalhos, como já foi realizado até o campo da Vila Edna.
De acordo com vendedor Bruno do Nascimento Santos, de 19 anos, que trabalha em uma loja em frente ao local da obra, os benefícios já estão sendo notados com a fase que já foi feita. “A gente já vê as melhoras. Quem vai lá até o final da rua e observa como está, nota a diferença com a drenagem, asfalto e as guias novas, tudo feito corretamente. Antes, a gente tinha só problema, agora é uma melhoria enorme para todos nós”, destaca o rapaz. A avenida de 1,2 km recebe, diariamente, tráfego pesado de ônibus, caminhões, carros e motos. Deteriorada com o tempo, a via sofria com buracos e enchentes, algo que será sanado após esta importante reforma.
Principal rua dos dois bairros agora caminha para um novo visual
Para a dona de casa Daiane Ferreira de Lima, de 27 anos, a opinião não é diferente. A moradora que tinha deixado o bairro há dois anos por não aguentar mais os buracos que tinham na via, hoje vê um novo rumo para o local que mora. “Estou adorando a obra, agora que voltei para cá estou
vendo tudo diferente, arrumado. Minha moto já quebrou nos buracos que tinham na avenida, mas agora tudo vai melhorar. O pessoal do bairro sempre disse que nunca iam fazer nada aqui, por ser uma comunidade, mas o que estão mostrando para a gente é tudo ao contrário, com muitos serviços e obras”, finalizou.
Fotos Roberto Sander Jr.
Obras de revitalização em Vila Zilda e Vila Edna seguem a todo vapor
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Fotos Roberto Sander Jr.
MEIO AMBIENTE
Funcionárias da Prefeitura dão nome a árvores nativas Ação faz parte do programa “Sombra que te faço Eterna”, da Secretaria de Meio Ambiente
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urante à tarde do último dia 29, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), realizou o plantio de 20 mudas nativas, de diversas espécies, dedicadas a funcionárias de cada secretaria municipal. A ação foi realizada na Praça da Fraternidade, em Vicente de Carvalho, e faz parte do programa “Sombra que te faço Eterna”. A iniciativa teve como objetivo valorizar as servidoras e sensibilizar a população sobre a necessidade e importância de preservar as árvores, visando à valorização do meio ambiente e, consequentemente, a qualidade de vida. Foram plantadas 20 mudas de árvores das espécies: aldrago; guanandi; jacarandá; ipê-roxo; mungulu; ipê-camburi;
pau-fava; pata de vaca; grumixameira; sibipiruna, que serão cuidadas pelas tutoras homenageadas, que deram o nome em cada árvore plantada. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, essas ações são feitas pensando no futuro. “Os filhos e netos das homenageadas serão para sempre ligados não só naquela árvore, mas também, à flora como um todo. Não é nada mais que uma educação ambiental”, disse. Foram homenageadas as servidoras: Edna Maria Mota Suman (Fundo Social de Solidariedade); Maria Nilce dos Santos (Planejamento); Áurea do Amaral (Turismo); Helena Trigueiro (Desenvolvimento e Assistência Social); Tereza Aparecida Reberte (Saúde); Margarete Maria dos Santos (Habitação); Erinilza Sanches
Foram plantadas 20 mudas de árvores de diversas espécies
(Esporte); Roseli Aparecida Andrade (Coordenação Governamental); Kátia Maria Medeiros
(Controladoria) e Denilda Valentim (Operações Urbanas). E mais: Vanessa dos San-
tos (Finanças); Rosangela Machado (Advocacia Geral do Município); Claudiomira da Luz (Administração); Josefa Ferreira (Cultura); Iracema da Silva (Gabinete); Cintia Batista (Desenvolvimento e Convivência Social); Regina Aureliano (Desenvolvimento Econômico e Portuário); Deusa Maria dos Santos (Infraestrutura e Obras); Maria da Conceição (Educação) e Maria Luiza Fernandes (Educação). Segundo Regina Aureliano, funcionária da Secretaria de Planejamento, ser tutora de uma árvore é um grande presente. “Saber que o seu nome está gravado é muito importante. Estou recebendo uma homenagem da natureza através do meu plantio”.
3a FASE
Alunos da rede participam do projeto Arqueológico-Microlixo
Alunos fizeram uma pesquisa de campo com bastante atenção
Alunos do 4º ano da Escola Municipal Oswaldo Cruz (Vicente de Carvalho) participaram, no último dia 29, da 3ª fase do Projeto Arqueológico – Microlixo, na Praia das Astúrias. A ação foi realizada pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam), em parceria com as secretarias de Educação e de Operações Urbanas, e fez parte da programação de aniversário da Cidade. O projeto visa usar o método arqueológico para investi-
gar os vestígios da presença humana nas areias das praias de Guarujá. Durante a ação, foi realizado um estudo de campo, onde foram coletadas amostras de faunas, lixo e microlixo. Todo o material foi coletado e analisado pelos alunos que, posteriormente apontarão o resultado. Os alunos assistiram a uma aula de educação ambiental e logo em seguida se dividiram em grupos de três alunos por quadrícula (A1, A2, A3 e A4)
para a realização dos trabalhos. Os pequenos recolheram a areia e colocaram em um balde, e logo em seguida, foram peneirando até achar o microlixo. O convidado, arqueólogo Bruno Pastre, comenta que o trabalho de arqueologia ajuda a entender não somente o passado, mas também o presente. “A arqueologia é um trabalho lúdico mesmo sendo da vida real, por trazer os impactos ambientais para a realidade”.
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Festival tem início neste fim de semana com torneio de Beach Tennis Competição poderá reunir até mil pessoas no Município e arrecadará alimentos não perecíveis para o Fundo Social de Solidariedade
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Roberto Sander Jr.
s areias guarujaenses receberão uma gama de atividades esportivas com os Jogos de Inverno do Guarujá. Popularmente chamado de Reis da Praia, o projeto visa fomentar o turismo no Município e é uma iniciativa da Prefeitura de Guarujá, via Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Seela). A primeira atração do festival já ocorre neste fim de semana com a 4ª Copa Pérola do Atlântico de Beach Tennis, competição que espera reunir cerca
de mil pessoas entre atletas, familiares e espectadores, na Praia da Enseada. Com início às 8 horas deste sábado (8) e domingo (9), o evento já tem suas inscrições encerradas para os esportistas. Contudo, interessados em assistir o evento podem fazê-lo, gratuitamente, comparecendo ao local durante o período de competição. Também haverá arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão doados ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá,
no local. De acordo com Cláudia Testa, organizadora do torneio, ao lado de Fábio Lutzemberg Amâncio, o campeonato fomentará o turismo no Município. “Vem gente de todo o Estado de São Paulo, além de esportistas de Minas Gerais e do Sul do Brasil, que já confirmaram suas inscrições. Os atletas gostam muito daqui e o evento movimentará hotéis, restaurantes e afins. Muitas vezes, esses acabam ficando até alguns dias depois da com-
petição para desfrutar mais da Cidade”, ressaltou. O Reis da Praia engloba modalidades como peteca, surf, stand up, futevôlei, jiu jitsu, capoeira, rapel, vôlei de praia, pesca, pokér, tamboréu, entre outros, sendo que trará 13 eventos à Cidade, até o próximo dia 29. Em relação à 4ª Copa Pérola do Atlântico de Beach Tennis, o torneio será especificamente no trecho em frente ao Acqua Mundo (Avenida Miguel Stéfano, nº 1700).
Copa Pérola do Atlântico de Beach Tennis já acontece neste fim de semana
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JULHO AMARELO
Vacinas contra hepatites A e B estão disponíveis, gratuitamente na rede pública de Saúde de Guarujá
uso das cores para alertar a respeito das campanhas de promoção à saúde já se tornou habitual, e no mês de julho, a cor da vez é o amarelo. O alerta do ‘Julho Amarelo’ sinaliza o mês de prevenção e combate às hepatites virais, cujo próximo dia 28 é o Dia Mundial de Combate às Hepatites. A doença é silenciosa e acomete muita gente. A rede pública de Saúde disponibiliza testes gratuitos para hepatites B e C. Em Guarujá os testes podem ser realizados no Centro de Testagem, Aconselhamento, Prevenção e Treinamento (CTAPT) – Rua Quinto Bertoldi, 27, Vila Maia/ Centro – telefone (13) 33522666. Já a vacina para hepatite B está disponível em mais de 60 mil postos de Saúde em todo o país e é aplicada em três doses (um mês depois da primeira toma-se a segunda dose e seis meses depois da primeira toma-se a terceira e última dose). Não existe vacina para hepatite C, mas o tratamento é disponibilizado pelo Sus, com índice de cura superior a 90%.
Em Guarujá, a vacina contra hepatite B está disponível para crianças e adultos em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (Usafas). Já contra a Hepatite A está disponível para crianças de 15 meses até menores de 5 anos, nos mesmos locais.
Testes podem ser realizados gratuitamente no CTAPT
HEPATITES VIRAIS O Ministério da Saúde estima que cerca de três milhões de brasileiros sejam portadores da hepatite C, por exemplo, que é uma inflamação do fígado, causada pela infecção adquirida pelo vírus da hepatite C (VHC ou HCV), transmitido por meio do contato com sangue contaminado. Essa inflamação ocorre na maioria das pessoas que adquire o vírus e, dependendo da intensidade e tempo de duração, pode evoluir para outras doenças como a cirrose e câncer do fígado. A prevenção das hepatites virais pode ser realizada por meio de vacina, além de cuidados que devem ser observados no dia a dia. Uma das formas de prevenção é evitar contato com sangue: não compartilhe alicates de unhas, lâminas de barbear e depilar, escovas de dentes ou qualquer outro objeto perfurante ou cortante. O uso de preservativos é fundamental pois a hepatite C é também transmitida por meio da prática sexual.
Fotos Reprodução
Campanha alerta para prevenção das hepatites virais O
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ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO L E I N.º 4.403. (Projeto de Lei n.º 071/2017) (Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa) “Institui o programa “Nossa Praça – Minha Cidade” e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º O programa Municipal “Nossa Praça – Minha Cidade” será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar espaços públicos, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Termo de Acordo de Cooperação. Parágrafo único. O programa que trata o caput deste artigo, terá como objeto áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade. Art. 2.º O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, ofício endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar no local por ele escolhido. § 1.º Entre outras formas de participação no programa “Nossa Praça – Minha Cidade”, o interessado poderá fazer proposta para a execução de serviço de conservação, obras e manutenção do local, executar serviços de limpeza, dentre outros. § 2.º Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará comunicado no Diário Oficial, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido. § 3.º Caso exista mais de um pedido para a mesma praça, uma Comissão formada por 03 (três) servidores escolherá o melhor projeto. Art. 3.º A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Público Municipal, que deverá comunicar, se a mesma foi aceita ou não. Parágrafo único. As intervenções relacionadas à arborização urbana e às áreas verdes do perímetro urbano deverão atender ao que dispõe a Lei Complementar n.º 161, de 09 de janeiro de 2014. Art. 4.º A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo. Art. 5.º A proposta aceita dará ensejo a elaboração do Termo de Acordo de Cooperação “Nossa Praça – Minha Cidade”. Art. 6.º Do Termo de Acordo de Cooperação “Nossa Praça – Minha Cidade” deverão constar: I – a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes; II – denominação do local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar; III – os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Termo de Acordo de Cooperação; IV – outros documentos e dados que se fizerem necessários conforme o caso. Art. 7.º À Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência
do Termo de Acordo de Cooperação “Nossa Praça – Minha Cidade” recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. Art. 8.º O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do Termo de Acordo de Cooperação antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as irregularidades detectadas. Art. 9.º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 10. Cada Termo de Acordo de Cooperação terá um prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Art. 11. As atividades do participante do programa “Nossa Praça – Minha Cidade” serão compensadas com o direito de colocar publicidade na área a que se refere o Termo de Acordo de Cooperação. § 1.º A publicidade implantada no local é exclusiva para a participante do programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros. § 2. A publicidade a ser implantada no local objeto da cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Guarujá, com referência às suas dimensões cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado. § 3.º A publicidade de que trata este artigo, somente poderá ser colocada no local, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados. § 4.º Rescindido, ou terminada a vigência do Termo de Acordo de Cooperação, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do local. Art. 12. O Termo de Acordo de Cooperação “Nossa Praça – Minha Cidade” não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal. Art. 13. Fica instituído o título de “Empresa Amiga da Cidade”, o qual será conferido às empresas que participarem efetivamente do Programa de que trata esta Lei pelo prazo consecutivo de 05 (cinco) anos. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 15. Os termos pactuados no vigor da Lei Municipal n.º 4.217, de 04 de maio de 2015, e seus Decretos reguladores, serão recepcionados e absorvidos por esta Lei, adequando-se no que couber, em caso de divergência entre as normas previstas. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.217, de 04 de maio de 2015. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de junho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Proc. nº 17048/98/2017. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 23.06.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 12.253. “Institui a Comissão Técnica Permanente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 108, de 26 de janeiro de 2007, em especial, em seu artigo 228, § 5.º; Considerando a necessidade de compor uma Comissão Técnica para a elaboração de pareceres técnicos nos processos submetidos à consulta e deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH; Considerando o interesse do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CMDUH em deliberar, com maior brevidade os processos já existentes e futuros; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 14802/186070/2017; DECRETA: Art. 1.º Fica instituída a Comissão Técnica Permanente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CMDUH, destinada a elaboração de pareceres técnicos sobre os processos submetidos à consulta e deliberação deste Conselho. Art. 2.º A Comissão Técnica, ora instituída, será integrada pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I: I - Arleto Rosenthal Rodrigues - Pront. n.º 5.830; II - Cláudio dos Santos Silva - Pront. n.º 13.720; III - Rogério de Lira Queiroz - Pront. n.º 5.002; IV - Mônica Derra Dib Daud - Pront. n.º 10.948; V – Fábio Sampaio Almeida – Pront. n.º 13.890; VI - Alexandre Coelho Trombelli - Pront. n.º 21.221. Art. 3.º A Comissão Técnica reunir-se-á em local por ela designado, quando convocada por seu Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que houver necessidade de elaboração de parecer técnico. Art. 4.º A participação na Comissão Técnica instituída através deste Decreto será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.518, de 08 de agosto de 2013 e posteriores alterações. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.254. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e demais alterações e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de remoção das famílias moradoras da Prainha, para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação;
Considerando que as famílias encontram-se inseridas em área de risco incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim definida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 17710/186749/2017; DECRETA: Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às 17 (dezessete) famílias, conforme Anexo Único deste Decreto, cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e nominadas através de seus representantes constantes também no Anexo Único deste Decreto, cujas casas foram removidas em função de desastres naturais e desmoronamentos. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º deste Decreto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses. Parágrafo único: Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do vencimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabelecida no parágrafo único do artigo 1º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa habitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma, obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único: A Prefeitura notificará pessoalmente o representante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.4 8.00 (3617). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
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ANEXO ÚNICO Nº
Nome
01 Adriana Minim
Rg
CPF
Local
21.503.801-0 119.694.258-73 Vila Baiana
02 Aline de Lima Cruz
49.518.669-7 440.909.228-60 Vila Baiana
03 Anderson Araújo da Silva
47.265.634-X 380.681.398-18
04 Doracy da Silva
Morro Vila Júlia
55.291.094-6 259.503.618-14 Vila Baiana
05 Edinaldo Gomes dos Santos
54.412.000-0 036.302.304-66 Vila Baiana
07 Geissi de Lima Cruz
48.013.512-5 458.553.658-24 Vila Baiana
06 Flávio Dantas Santos
08 Iara Gomes do Carmo
09 Jucilene Pacheco Brito
49.607.992-X 430.440.968-98 Vila Baiana 45.938.026 330.745.068-90 Vila Baiana
45.925.691-9 314.141.998-13 Vila Baiana
10 Luana Emely Silva
38.364.899-3 356.339.778-31 Vila Baiana
12 Patrícia da Silva
47.239.319-4 391.354.908-02 Vila Baiana
11 Núbia Soares de Lima Cruz
41.957.266-1 333.503.678-60 Vila Baiana Morro da Cachoeira
13 Samantha Ferreira da Luz
49.096.032-7 403.838.358-01
14 Tereza Rodrigues Freira
24.205.626-X 133.804.648-99 Vila Baiana
15 Tiago Ribeiro dos Santos
54.211.318
114.000.146-97 Vila Baiana
16 Vanessa Maria da Silva Oliveira 42.417.528-9 296.284.108-22 Vila Baiana 17 Veronica da Silva
44.307.395-8 349.556.188-98
Morro da Cachoeira
D E C R E T O N.º 12.255. “Altera o dispositivo do Decreto nº 11.556 de 11 de setembro de 2015, e dá outras providências”. VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112, de 23 de abril de 2008, sobre a criação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS; Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 11.556, de 11 de setembro de 2015, que instituiu a Comissão Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária – COMURF Enseada e a necessidade de continuidade da referida comissão; e, Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo nº 17507/186749/2017, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e excluída a alínea “e” do inciso I, bem como alterado o inciso II e acrescido o inciso IV, todos do art. 2º, do Decreto nº 11.556, de 11 de setembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) I - (…) a) Titular: Nelsomar Guedes Coutinho – Pront. nº 21.322 (Presidente Titular); Suplente: Cláudio dos Santos Silva – Pront. nº 13.720. b) Titular: Tais Aglae Sarubi de Oliveira – Pront. nº 16.711; Suplente: Margarete Maria Santos de Oliveiros – Pront. nº 11694. c) Titular: Marcus Vinicius Ferreira Santos – Pront. nº 21.383; Suplente: Aníria José da Fonseca Teixeira – Pront. nº 20.086. d) Titular: Patrícia Leão Pereira Figueira – Pront. nº 21.332; Suplente: Luis Eduardo do Nascimento – Pront. nº 15.965; II - (…) Titular: José Nilton Lima de Oliveira; Suplente: Edilson Dias de Andrade. III - (…) IV – Representantes da OAB/SP: Titular: Rodrigo Rocha Ferreira (titular); Suplente: Simone de Oliveira Agria. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2017.
PREFEITO “SEGOV”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 05.07.2017. Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.256. “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Município de Guarujá, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que a lei lhe confere; e Considerando que as contratações públicas devem ser regidas pelos princípios da eficiência, celeridade e economicidade, entre outros; Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal para regulamentar a modalidade de pregão eletrônico; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n° 18195/71137/2017. D E C R E T A: Art. 1.º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto. Parágrafo único: Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Art. 2.º O pregão eletrônico, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. § 1.º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. § 2.º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. § 3.º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame. § 4.º O pregão eletrônico será conduzido pelo pregoeiro do órgão promotor da licitação, utilizando os recursos de tecnologia da informação próprios ou por acordo de cooperação técnica junto a terceiro, que, neste caso, atuará como provedor do sistema eletrônico, sem qualquer ônus para o Município. Art. 3.º Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão eletrônico. § 1.º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. § 2.º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. § 3.º A perda da senha ou a quebra de sigilo deve-
rá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso. § 4.º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. § 5.º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. § 6.º O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances. § 7.º Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. § 8.º Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. Art. 4.º O caderno de licitação, composto de edital e anexo(s), poderá ser obtido pela internet, no portal pertencente ao Município, através do site www. guaruja.sp.gov.br/, por meio do qual se realizará o pregão eletrônico, em sessão pública. Art. 5.º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Parágrafo único: Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades administrativas deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica. Art. 6.º A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. Parágrafo único: As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 7.º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na legislação de regência do órgão ou da entidade, cabe: I – designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio; II – indicar o provedor do sistema; III – determinar a abertura do processo licitatório; IV – decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; V – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI – homologar o resultado da licitação; e VII – celebrar o contrato. Art. 8.º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pela unidade requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; II - aprovação motivada do termo de referência pela autoridade requisitante; III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação; IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas; V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; Parágrafo único: O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a correta pesquisa e avaliação do custo pela administração, com definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. Art. 9.º As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores integrantes do órgão ou da entidade promotora da licitação. § 1.º A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora da licitação. § 2.º A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica. § 3.º Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição. § 4.º Fica facultado à equipe de apoio, na condução de seus trabalhos, admitir a participação de membro técnico. Art. 10. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e manifestar-se, para subsidiar a decisão do ordenador de despesa da unidade gestora nas impugnações; III – receber, examinar e decidir sobre consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; IV - conduzir a sessão pública na internet; V - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VI - dirigir a etapa de lances; VII - verificar e julgar as condições de habilitação; VIII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão; IX - indicar o vencedor do certame; X - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XII - encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade gestora e propor a homologação. Art. 11. Caberá à Equipe de Apoio, dentre outras atribuições: I – elaborar o edital; II – auxiliar o pregoeiro na condução da sessão pública e na preparação da ata.
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Guarujá Art. 12. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: I - para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais): a) Diário Oficial de Guarujá; b) meio eletrônico, na internet. II - para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais): a) Diário Oficial de Guarujá; b) jornal de grande circulação local; c) meio eletrônico, na internet. III - para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais): a) Diário Oficial de Guarujá; b) Diário Oficial do Estado; c) meio eletrônico, na internet; d) jornal de grande circulação regional ou nacional. § 1.º O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. § 2.º O prazo fixado para a realização do pregão, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. § 3.º Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. § 4.º Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso III. Art. 13. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. § 1.º Caberá ao ordenador de despesa do órgão gestor, auxiliado pelo pregoeiro e pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas. § 2.º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Art. 14. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. Art. 15. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Art. 16. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. § 1.º A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela
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utilização da senha privativa do licitante. § 2.º Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. § 3.º A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto. § 4.º Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Art. 17. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. § 1.º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2.º O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. § 3.º A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. § 4.º As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. § 5.º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art. 18. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Art. 19. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1.º No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. § 2.º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. § 3.º O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. § 4.º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5.º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. § 6.º A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. § 7.º O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. § 8.º Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. § 9.º A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. § 10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. § 11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. Art. 20. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital e de acordo com o que estabelecem os artigos 27 a 31 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1.º Os documentos exigidos para habilitação, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. § 2.º Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. § 3.º Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 4.º No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 5.º No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. § 6.º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o artigo 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. § 7.º Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Art. 21. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 1.º A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 2.º O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. § 3.º No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Art. 22. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
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licitatório. § 1.º Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. § 2.º Como condição para celebração do contrato ou da ata de registro de preços, o licitante deverá atender às mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. § 3.º No caso do vencedor da licitação recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, injustificadamente, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. § 4.º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital. Art. 23. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Guarujá, do qual será descredenciado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Parágrafo único: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do Município de Guarujá. Art. 24. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, os seguintes: I – justificativa da contratação; II – termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso; III – planilhas de custos, quando for o caso; IV – garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V – autorização de abertura de licitação; VI – designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII – edital e respectivos anexos, quando for o caso; VIII – minuta do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preço, conforme o caso; IX – parecer jurídico; X - documentação exigida para a habilitação; XI - ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; XII - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso. § 1.º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para to-
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dos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2.º Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. § 3.º A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. Art. 25. Às licitações na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente nos casos omissos. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 5 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 05.07.2017. Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.257. “Declara de utilidade pública a área que especifica e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no exercício das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que a área objeto da declaração, nos termos do artigo 116, do Plano Diretor Municipal, (Lei complementar n.º 108, de 26 de janeiro de 2007) é considerada Zona Retroportuária, onde são desenvolvidas atividades operacionais de apoio ao porto, como depósitos de mercadorias e contêineres, parqueamento de veículos de carga, indústrias não poluidoras e serviços de grande porte, incompatíveis com a atividade habitacional e geradores de incomodidade, além de comércio, serviços e usos institucionais de apoio às referidas atividades, ou outros que sejam considerados incômodos; Considerando que há projeto, envolvendo a citada área, visando o desenvolvimento econômico do Município; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 19614/125987/2012 e Ofício nº167/2017 - SEDEP; DECRETA: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, por ser necessária à implantação de Projeto de Desenvolvimento Econômico do Município a área retroportuária, abaixo descrita e caracterizada, com as seguintes limitações e confrontações: A área cujo perímetro tem início no vértice P, no término do trecho de concessão de uso da Rodovia SP-055, percorre uma distância de 430,72 metros com ângulo interno de 109º38`53 em relação ao Norte da Quadrícula, confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 pela Avenida Lydio Martins Corrêa, até encontrar o vértice P1; deste segue em curva com raio de 139,01 metros, percorrendo a distância de 169,16 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 pela alça de acesso à Rodovia até encontrar o vértice P2; deste segue confrontando com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 percorrendo a distância de 114,70 metros até encontrar o vértice P3; deste segue em ângulo interno de 92º9`10”, percorrendo uma distância de 200,00 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P4; deste segue em ângulo externo de 92º19`53”, percorrendo uma
distância de 75,00 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P5; deste segue em ângulo externo de 87º37`55”, percorrendo uma distância de 79,87 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P6; deste segue em ângulo interno de 87º37`55”, percorrendo uma distância de 54,56 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P7; deste segue em ângulo externo de 87º41`34”, percorrendo uma distância de 120,00 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P8; deste segue em ângulo interno de 87º9`15”, percorrendo uma distância de 1.542,67 metros confrontando nesta extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P9; deste segue em ângulo interno de 87º09`4”, percorrendo uma distância de 518,00 metros confrontando nesta extensão com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar com o vértice P10; deste segue em ângulo externo de 90º58`10”, percorrendo uma distância de 167,51 metros confrontando nesta extensão com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar com o vértice P11; deste segue em ângulo externo de 86º1`50`, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras da Transportadora Cortes Ltda., Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar com o vértice P12; deste segue em ângulo interno de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 200,00 metros confrontando nesta extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar com o vértice P13; deste segue em ângulo interno de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras da Transporte e Comércio Fassina Ltda. até encontrar com o vértice P14; deste segue em ângulo externo de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 300,00 metros confrontando nesta extensão com terras da Santos Brasil S/A e Transporte e Comércio Fassina Ltda. até encontrar com o vértice P15; deste segue em ângulo externo de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras da Santos Brasil S/A até encontrar com o vértice P16; deste segue em ângulo interno de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 215,00 metros confrontando nesta extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar com o vértice P17; deste segue em angulo interno de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras de Nícia Pittigliani Farhat até encontrar com o vértice P18; deste segue em ângulo externo de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 176,00 metros confrontando nesta extensão com terras de Nícia Pittigliani Farhat até encontrar com o vértice P19; deste segue em ângulo externo de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras de Nícia Pittigliani Farhat até encontrar com o vértice P20; deste segue em ângulo interno de 90º0`0”, percorrendo uma distância de 401,05 metros confrontando nesta extensão com área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar com o vértice P21; deste segue em ângulo interno de 173º11`21”, percorrendo a distância de 30,27 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P22; deste segue em ângulo interno de 176º11`15”, percorrendo
a distância de 28,04 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P23; deste segue em ângulo interno de 177º34`25”, percorrendo a distância de 41,91 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P24; deste segue em ângulo externo de 171º20`13”, percorrendo a distância de 50,79 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P25; deste segue em ângulo externo de 174º53`47”, percorrendo a distância de 84,58 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P26; deste segue em ângulo externo de 178º55`35”, percorrendo a distância de 39,52 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P27; deste segue em ângulo externo de 177º07`31”, percorrendo a distância de 45,67 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P28; deste segue em ângulo externo de 172º49`58”, percorrendo a distância de 42,20 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P29; deste segue em ângulo interno de 179º33`06”, percorrendo a distância de 58,76 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P30; deste segue em ângulo interno de 172º53`9”, percorrendo a distância de 38,05 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P31; deste segue em ângulo interno de 176º19`22”, percorrendo a distância de 68,59 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P32; deste segue em ângulo interno de 179º14`20”, percorrendo a distância de 613,30 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P33; deste segue em ângulo interno de 89º26`18”, percorrendo a distância de 554,00 metros confrontando nessa extensão com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar o vértice P34; deste segue em ângulo interno de 90º31`35”, percorrendo a distância de 284,42 metros confrontando nessa extensão com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar o vértice P35; deste segue em ângulo externo de 90º50`2”, percorrendo a distância de 1033,00 metros confrontando nessa extensão com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e outros e terras do Sítio Caipira até encontrar o vértice P36; deste segue em ângulo interno de 91º1`2”, percorrendo a distância de 837,00 metros confrontando nessa extensão com terras dos Sítios Caipira e São José até encontrar o vértice P37; deste segue em ângulo interno de 89º30`13”, percorrendo a distância de 298,48 metros confrontando nessa extensão com terras dos Sítios Caipira e São José até encontrar o vértice P38; deste segue em ângulo externo de 89º30`48”, percorrendo a distância de 1.099,25 metros confrontando nessa extensão com terras dos Sítios Caipira e Maratuá até encontrar o vértice P39; deste segue em ângulo interno de 90º0`30”, percorrendo a distância de 383,02 metros confrontando nessa extensão com terras do Sítio Vargem Grande até encontrar o vértice P40; deste segue em ângulo externo de 89º55`23”, percorrendo a distância de 2.180,72 metros confrontando nessa
extensão com terras do Sítio Vargem Grande até encontrar o vértice P41; deste segue em ângulo interno de 95º0`30”, percorrendo a distância de 347,52 metros confrontando nessa extensão com Avenida Lydio Martins Correa até encontrar o vértice P, onde teve o início a descrição deste perímetro, perfazendo uma superfície de 4.561.727,00 m². Faz parte integrante deste memorial descritivo o desenho de Nº SEDGU-592011R008.” Art. 2.º Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, as autoridades administrativas municipais ficam desde já autorizadas a penetrar nas áreas para execução dos serviços de topografia, sondagem e todos os demais relacionados com a elaboração dos estudos necessários, sem que haja modificação na situação de posse e de propriedade do imóvel. Art. 3.º As despesas decorrentes por conta desta declaração de interesse público correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de junho de 2017. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 9.952, de 28 de junho de 2012. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 6 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 06.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Portaria N.º 1.843/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: ADMITIR nos serviços desta Prefeitura para o Emprego Permanente – CLT, de Agente Comunitário de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público, Edital n.º 003/2011 – SESAU, a Sr.ª SABRINA SANTOS MENDONÇA – Pront. n.º 21.395. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de julho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Saúde “ADM”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1.844/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: ADMITIR nos serviços desta Prefeitura para o Emprego Permanente – CLT, de Agente Comunitário de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público, Edital n.º 003/2011 – SESAU, o Sr. STEVES GONÇALVES DE BARROS OLIVEIRA – Pront. n.º 21.396. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de julho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Saúde “ADM”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
FEIRA
Guarujá ATOS OFICIAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS
ADVOCACIA GERAL Processo Administrativo Disciplinar nº. 15.558/58303/2015 Processado: Z.J.R, prontuário n.º 13.797 Defensor: Dr. Júlio César Gonçalves, OAB/SP 179.407 VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida na folha 43, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 15.558/58303/2015, acolhendo o Relatório Final de fls. 38/41 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe.”. VÁLTER SUMAN Prefeito Processo Administrativo Disciplinar nº. 31.353/3418/2012 Processadas: M.S.B prontuário n.º 15.058 VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida às fls.121, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 31.353/3418/2012, acolhendo o Relatório Final de fls. 147/155 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o arquivamento dos autos, uma vez que ocorreu o instituto da prescrição”. VÁLTER SUMAN Prefeito
ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2017 - ESTAGIÁRIOS Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG: 1. Em 31/07/2017 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2017. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato. 2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2017. O prazo de entrega será até o dia 18 de agosto de 2017, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 9 às 13 horas. 3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2017, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2017. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado. 4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2017, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino. 5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias. Secretaria Municipal de Administração
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SEXTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
7.7.2017
COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Santo Antônio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12 As 16 horas, As segundas, terças, quintas e sextas-feiras e no horário das 9 As 13 horas, As quarta-feiras, no período de 3 a 21 de julho de 2017, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2017, até que a situação seja regularizada. OS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio. Guarujá, 21 de junho de 2017. Elias de Oliveira Filho FG-S3 Coordenador III CESSÃO DE SERVIDOR A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 18.687, ocupante do cargo/emprego de Inspetor de Alunos, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – 212ª Zona Eleitoral de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 26 de junho de 2017 à 31 de dezembro de 2017, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 11203/3717/2017, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135. Guarujá, 06 de julho de 2017. VALTER SUMAN Prefeito de Guarujá-SP EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas. Comunica que a servidora relacionada abaixo, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar 135, que conforme o que foi decidido em processo administrativo específico, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo em questão, encontra-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas,(andar térreo – sala 33), desta Prefeitura, sito à Av. Santos Dumont, 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, e no horário das 09:00 horas até as 13:00 horas as quarta-feira. A servidora tem o prazo de três (3) dias úteis para tomar ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial. NOME DO SERVIDOR (A)
MARTA OTILIA LEÃO DE OLIVEIRA
PRONTUÁRIO 3859
Guarujá, 06 de julho de 2017. Maria Luiza Santos da Costa FG- S4 – Supervisor I
PROCESSO
10.932/2017
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 79/2015 T.A 02 PREGÃO Nº 13/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33771/3418/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: ARMAZÉM 972 – IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para o fornecimento de hortifrutigranjeiros, de forma parcelada e ponto a ponto para atendimento das secretarias municipais do Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 10.635.952,41 (dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) conforme justificativas constantes no processo nº 2211/173573/2016 nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93; Dotações Orçamentárias nº 07.01.00 .08.244.1004.2.018.3.3.90.30.00 (237); 12.01.00.12.306.1002.2.077.3.3.90.30.00 (651); 12.01.00.12.306.1002.2.077.3.3.90.30.00 (653); 12.01.00.12.306.1002.2.077.3.3.90.30.00 (3869) 12.01.00.12.306.1002.2.077.3.3.90.30.00 (4645) 12.01.00.12.306.1002.2.077.3.3.90.30.00 (4616) 16.01.00.10.302.1009.2.159.3.3.90.30.00 (3908) Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 24/05/2017 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 047/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 49/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 14629/3418/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: GP-GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância patrimonial com implantação, locação, manutenção e operação de Sistema Integrado de Segurança, com gravação local e remota, monitoramento remoto de alarmes e de imagens, quando de um evento, a serem implantados nas unidades do Município de Guarujá; no valor global de R$ 29.019.999,84 (vinte e nove milhões, dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: 12.01 Secretaria Municipal de Educação 11.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário 06.01 Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, de forma conjunta pela Secretaria da Educação e Secretaria de Defesa e Convivência Social que zelarão pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 27 de junho de 2017.
EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M A Direção da Escola Municipal Paulo Freire serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Extraordinária a ser realizada aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas em primeira chamada e às dezesseis horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Tancredo Neves, s/nº - Santa Clara, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: relatório da análise das Prestações de Contas do ano de 2016, dos recursos repassados pelo Governo Federal - FNDE – Escola Sustentável /PDE Escola e apresentação dos demonstrativos dos recursos arrecadados na Festa Junina. Guarujá, 03 de julho de 2017 Neide Aparecida Jorge dos Santos Diretora de Unidade de Ensino Pront.: 10.283 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA – A Direção da Escola Municipal Paulo Freire serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Extraordinária a ser realizada aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas em única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Tancredo Neves, s/nº - Santa Clara, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: relatório da análise das Prestações de Contas do ano de 2016, dos recursos repassados pelo Governo Federal - FNDE – Escola Sustentável /PDE Escola e apresentação dos demonstrativos dos recursos arrecadados na Festa Junina. Guarujá, 03 de julho de 2017 Neide Aparecida Jorge dos Santos Diretora de Unidade de Ensino Pront. 10.283
OUVIDORIA
0800 773 7000 3308.7080 Acesso à informação
CONTROLADORIA controle-interno.webnode.com
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SEXTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
FEIRA
Guarujá
7.7.2017
HABITAÇÃO Relação dos Moradores Habilitados no PMCMV - Enseada do Guarujá I Em atendimento nº 595/2.013 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, publicamos a listagem retificada das famílias habilitadas do empreendimento “Enseada do Guarujá I”, após análise da documentação individual efetuada pela Caixa Econômica Federal. Esclarecemos que as famílias relacionadas a partir do número 83 compõe demanda complementar. Guarujá, 04 de julho de 2017. Marcelo Mariano Secretário Municipal de Habitação Relação de Habilitados Retificada - Residencial Enseada do Guarujá I IDOSO
PNE
23662550454 293.151.728-33
Sim
Não
2 Paula do Nascimento Santos
20107783368
316.369.178-10
Não
Sim
H90.5
3 Lindalva Candido da Silva
23692300669 332.175.968-38
Não
Sim
A 80.9 + G. 80
4 Jéssica Gonçalves de Jesus
20934858602 417.233.668-03
Não
Não
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Nº 1
NOME Dionisia Sant’Ana de Souza
Flora Emídia da Silva
NIS
CPF
NOME_Cônj
CPF_Cônj
CID
TIPO DEFIC.
Situação Habilitado
auditiva Habilitado Física
Habilitado Habilitado
16266979358 028.810.263-03
Não
Não
Habilitado
6 Maria Gerusa de Souza
20171322333
361.472.358-50
Não
Não
Habilitado
7
Maeli Moreira Araujo da Silva
12372869932
127.301.268-21
Não
Não
Habilitado
8 Maria Evanede de Jesus Silva
16394120724
352.877.188-70 Nilton Cesar Mendes da Silva 259.273.008-71
Não
Não
Habilitado
9 Francisca Eulina da Silva
20444090953 126.944.888-97
Sim
Não
Habilitado
10 Ana Cleide dos Santos da Cruz
16085279389 043.674.715-43
Não
Não
Habilitado
11 Rosimeri Nascimento Ramos
13345448938 231.445.208-96
Não
Não
Habilitado
12 Isabel Ferreira da silva
23666881870 162.902.888-65
Não
Não
Habilitado
13 Jéssica Carina Silva dos Reis
16294054525 058.607.069-95
Não
Não
Habilitado
14 Edriana dos Santos da Cruz
16085467924 335.370.028-58
Não
Não
Jose Damiao Filho
199.411.248-41
Habilitado F 06, G 40 + V 06
Mental
Habilitado
15 Maria Ferreira Sousa
12508500617
620.058.471-00
Não
Sim
16 Vitalina Braz de Jesus
12174608474
072.172.718-27
Não
Não
Habilitado
17 Michele Lima da Silva
16425466872 362.198.828-90
Não
Não
Habilitado
18 Alexsandra Maria da Silva Moreira
16166917768
327.995.288-30
Não
Não
Habilitado
19 Patricia Costa da Silva
20098777100
321.481.348-09
Não
Não
Habilitado
20 Marcela Muniz de Melo
19046697765
374.945.128-10
Não
Não
Habilitado Habilitado
Não
Não
Não
Não
Habilitado
23 Daniela Silva Ferreira de Lima
20489426187 380.243.928-79
Não
Não
Habilitado Habilitado
24 Carmelita de Jesus
12636724852 272.459.388-06
Não
Não
25 Helena Seabra Sodré
20447139333 354.713.088-32
Não
Não
26 Renata Araujo de Lavor Lima
13485233896 384.020.058-02
Não
Sim R 62.9 + R 64.8
27 Lucilene Alves do Nascimento
16367230719
189.856.658-55
Não
Não
Habilitado
28 Jessica Araújo dos Santos
16182859726 398.236.988-64
Não
Não
Habilitado
20138910695 340.883.578-09
31 Carmelita da Silva Andrade
16199701330
32 Reginaldo Mateus de Souza 33 Elson Mendes da Silva
Não
Não
Habilitado
274.117.788-00
Não
Não
Habilitado
23661773166
624.475.213-91 Alexsandra de Oliveira Souza 331.555.458-79
Não
Não
Habilitado
16047198075
018.340.783-00
Não
Não
Habilitado
34 Dayana de Jesus Santos
16125741592
493.126.628-21
Não
Não
Habilitado
35 Adelmo Barbosa dos Santos
20089079285 385.109.188-48
Não
Não
Habilitado
36 Jackson de Jesus Ribeiro
20489343044 367.726.108-22
Não
Não
Habilitado
37 Leandro Cosme da Silva de Macedo
20485942202 412.935.898-70
Não
Não
Habilitado
301.907.818-07
Nilton Graciliano da Silva
Gilmara de Jesus Santos
430.321.138-90
Não
Não
Sim
64 Thábata Olária Cardoso Bezerra
21004517663
447.769.988-31
Não
Não
65 Francisca Kelly da Rocha Alves
20377881524 420.080.448-40 Walbert Pablo Miguel Morais 411.857.388-19
Não
Não
Habilitado
66 Ana Kelly Gregório de Castro Silva
16066527615 435.604.738-96
Não
Não
Habilitado
67 José Silva Santos
10736013382 133.820.968-03
68 Joseane Bezerra da Silva
20971347837
273.592.108-52
Admilson Ribeiro Rangel
Habilitado H 33.2
Visão
Habilitado Habilitado
Não
Não
Habilitado
273.549.68803
Não
Não
Habilitado
69 Maristela Alaíde Bitencourt da Costa
16375708525
234.763.818-11
José Humberto da Costa
121.192.428-95
Não
Não
Habilitado
70 Eliane Neves Reis
12068215413
783.761.576-04
Edmilson da Silva
431.722.616-20
Não
Não
Habilitado
71 Gislene Oliveira de Souza
12375064374
133.801.698-97
Sandoval Martiniano Oliveira 199.341.618-85 de Souza
Não
Não
Habilitado
72 Maria José de Oliveira Valério
20344473923 043.532.095-58 Raphael Barbosa dos Santos 387.590.178-99
Não
Não
Habilitado
74 Carina Aparecida dos Santos Franca
20107781136
338.523.798-06
Fabio Andrade da Silva
363.467.778-31
Não
Não
Habilitado
75 Ediane Mendes da Silva
16047148612
378.915.158-08
Valmor Jose da Costa Cruz
007.842.193-46
Não
Não
Habilitado
76 Júlia de Souza Santos
20128428621
063.810.595-16
Renan Pereira dos Santos
366.449.148-37
Não
Não
Habilitado
77 Valdeni Oliveira da Silva
13571156896
339.963.018-20
Ademir de Almeida
310.076.268-10
Não
Não
Habilitado
78 Fagner da Conceicao Santos
16018839734 044.359.025-75
Não
Não
Habilitado
79 Geisa Jesus dos Santos
16194208377
054.389.135-60
Irenilton Burys de Jesus
431.216.578-52
Não
Não
Habilitado
80 Patricia Araújo Gonçalves
20720013792
477.744.578-01
Diogo Lopes Rodrigues
442.332.96895
Não
Não
Habilitado
81 Claudeth Leite Mazagão
13720482935 018.286.298-47
Sim
Não
Habilitado
82 Dulcineia Aparecida dos Santos
12397907315
350.205.538-67
Não
Não
Habilitado
83 Josiane Aparecida da Silva
16301656874
353.712.648-41
Não
Não
Habilitado
92 Juciara Simplicio de Jesus
16271572309
360.732.838-22
Não
Não
Habilitado
93 Mônica Silva da Costa
16431748973
410.475.008-50
Não
Não
Habilitado
97 Maria Rosangela Souza Santos
20955967672
057.793.954-89
Não
Não
Habilitado
98 Graziela Aparecida de Jesus
16300272479 380.817.368-83
Não
Não
Habilitado
99 Francisco Fabio de Paulo
20106274087
308.591.298-37
Não
Não
Habilitado
101 Regivaldo de Jesus Saturnino
16641122124 405.468.938-30
Não
Não
Habilitado
Relação de Habilitados Retificada - Residencial Enseada II
443.711.738-70
13298619859 375.352.258-96
Maria Aparecida Marcos de Lima 29 Oliveira
Não
215.752.208-57
Habilitado
16362491549
Física
207.332.085-68
12796075852
Habilitado
21 Leticia Carla Muniz da Conceicao
317.318.268-50
12075549941
63 Eugenia Soares Hamilton dos Santos
Relação dos Moradores Habilitados no PMCMV - Enseada do Guarujá II Em atendimento nº 595/2.013 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, publicamos a listagem retificada das famílias habilitadas do empreendimento “Enseada do Guarujá II”, após análise da documentação individual efetuada pela Caixa Econômica Federal. Esclarecemos que as famílias relacionadas a partir do número 95 compõe demanda complementar. Guarujá, 05 de julho de 2017. Marcelo Mariano Secretário Municipal de Habitação
22 Renata Barbosa de Freitas
Josenildo Souza do Nascimento
62 Leonel Borges da Cruz
HIE
NOME
1
Angélica Sampaio Aragão
2 3
NIS
CPF
NOME_Cônj
CPF_Cônj
IDOSO
PNE
CID
TIPO DEFIC.
SITUAÇÃO
Não
Sim
G 80 +G 81.9
Fisica
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
13486999779
324.180.178-00
Maria Virgínia Silveira Lopes
12564567810
371.946.838-06 João Marcos Fernandes Souza
Jessica Matos José
22006133224
405.931.928-77
4 Regiane Maria de Souza
16611379151
314.219.508-47
5
Patricia Pinho da Costa
20657369637
427.358.778-50
Não
Não
X
X
Habilitado
6
Maria Aparecida dos Santos Oliveira
17006823275
197.483.408-56
Não
Não
X
X
Habilitado
7
Reginaldo Claudino Freire Filho
12890293450
868.066.374-34
Não
Não
X
X
Habilitado
8 Naiara Souza de Paula
20695202701
339.069.868-02
Não
Não
X
X
Habilitado
9
12516131277
021.537.759-14
Não
Não
X
X
Habilitado
10 Iane dos Anjos
16228985761
028.030.095-60
Não
Não
X
X
Habilitado
11 Maria de Fátima dos Santos
12472151707
159.127.538-59
Não
Não
X
X
Habilitado
12 Maria Edilene Correia Marques
13086326777
324.922.648-31
Não
Não
X
X
Habilitado
13 José Delmiro
12505682536
996.741.734-04
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
Joilson de Jesus Santos
Maria Izabel Barbosa da Silva
159.085.408-03 343.112.988-97
392.246.748-28
38 Raimunda Rosirene de Jesus Sousa
13540610811
342.094.978-27
Alexsandro Castelo Branco
351.837.778-70
Não
Não
Habilitado
39 Steffanie Ivone Monteiro da Cruz
16212264237 446.860.538-38
Paulo Apolinário da Costa
028.405.913-75
Não
Não
Habilitado
40 Claudomiro Santos da Silva
16483523948 376.696.448-85
Não
Não
Habilitado
41 Herica Aparecida de Sobral
21002488402 391.822.218-71
Anderson Lima de Oliveira
397.202.748-67
Não
Não
Habilitado
42 Wilma dos Santos Alves
16589263966 008.743.943-33
Joacy Viana Almeida
282.386.91826
Não
Não
Habilitado
43 Eloi Ribeiro
12330771772
676.962.289-00
Rosana de Paula Rodrigues
346.571.618-30
Não
Não
Habilitado
14 Conceiçao de Maria dos Santos Sousa
16429094449
309.446.178-67
44 Julio Bispo Barbosa
12459902710
027.142.637-39
Não
Não
Habilitado
15 Tamiris Teixeira Caitano
20489394463
407.263.978-81
45 Catarina Maria dos Santos Morais
16471393408 362.156.878-63
Não
Não
Habilitado
46 Iraci Soares dos Santos
16209308830 704.987.685-20
Não
Não
Habilitado
16 Alaíde Quitéria dos Santos Carvalho
23719577305
734.578.924-15
17 Regiane Nascimento Santos
16552250372
091.952.404-46
18 Juliana Macena da Silva
12999148811
229.679.288-01
19 Rodrigo Oliveira Parnaíba
12784286896
311.971.388-03
Não
Não
X
X
Habilitado
21 Rôsangela Souza de Oliveira
12932176937
222.287.098-40
Não
Não
X
X
Habilitado
22 Edilson Bispo dos Santos
13433289890
973.731.505-78
Não
Não
X
X
Habilitado
23 Claudineia Barbosa dos Santos
20098079277
335.343.668-59
Não
Não
X
X
Habilitado
24 José Gomes da Silva
12125723001
057.191.268-05
Não
Não
X
X
Habilitado
47 Monica Teles de Carvalho
16608782668 030.252.975-65
Não
Não
Habilitado
48 Joselito Soares de Oliveira
12515297880
256.878.568-38
José Luiz Santana da Silva
Não
Não
Habilitado
49 Jorge Luís Oliveira Silva
12717291379
648.100.543-49
Não
Não
Habilitado
50 Cintia de Melo Faria da Silva
23697237310
401.552.668-61
Não
Não
Habilitado
51 Ione Laus
10811832632
158.945.728-51
Não
Não
Habilitado
Não
Não
Habilitado
Darlington Petroski da Silva
723.173.455-34
275.478.038-65
Edna Oliveira
Cícero da Silva Raimundo Conc. Carvalho dos Santos Alexandre da Silva Santos
Antonio Rafael Barbosa
227.465.538-30
169.567.828-12
071.226.654-29
368.336.828-44
52 Eliene Lima dos Santos
23666688701 364.220.308-60
Marcos Antonio dos Santos
953.303.30459
53 Veronica da Silva Duarte
20489376597 397.823.098-42
Felipe do Nascimento Pires
370.270.238-57
Não
Não
Habilitado
25 Vanildo Lopes
12039081161
044.881.718-77
Não
Não
X
X
Habilitado
54 Jeane Mendes da Silva Bezerra
16255645747
010.379.553-74
Adeilton de Melo Bezerra
010.572.083-61
Não
Não
Habilitado
26 Severino Bezerra da Silva
10710150889
233.307.568-61
Não
Não
X
X
Habilitado
55 Raissa Santos Santana Silva
16626596870 424.562.228-81
Elisandro da Conceição da Silva
387.418.558-33
Não
Não
Habilitado
27 Jose Patricio Gomes da Silva
12954197899
041.560.984-43
Não
Não
X
X
Habilitado
56 Sandra Mara Luiz
12850214851 108.368.698-42
José Alexsandro da Costa
173.465.488-09
Não
Não
Habilitado
28 José Domingos Campos de Sá
12109986001
384.970.931-00
Renata da Silva
371.561.698-90
Não
Não
X
X
Habilitado
Gustavo Lima do Nascimento de 57 Azevedo
29 Michele Francisca Hegi
20781685405
423.729.028-06
Wesley da Silva Pereira
399.510.688-98
Não
Não
X
X
Habilitado
16304636939 422.068.418-27
Não
Não
Habilitado
30 Hauriany Francielle Vieira Barroso
16138359756
408.672.718-84
Joseval Ribeiro dos Santos
097.803.068-03
Não
Não
X
X
Habilitado
58 Ana Lucia Maria de Jesus
21247813683
341.148.758-59
Não
Não
Habilitado
31 Paulo Jesse Cardoso
23640549070
343.819.614-04
Cleide Marighetti
013.532.078-03
Não
Não
X
X
Habilitado
59 Eliene Luiza da Silva
16136276918
333.657.998-85
32 Elaine de Oliveira Silva
13309855936
295.929.388-65
Francislê Borges da Silva
250.162.138-79
Não
Não
X
X
Habilitado
33 Antonio Belem de Figueiredo
12059110752
073.308.868-66
Não
Não
X
X
Habilitado
34 Alex dos Santos Belchior
12666379819
275.340.598-01
Não
Não
X
X
Habilitado
35 Ordeilson Felix dos Santos
12485828603
673.927.095-34
Não
Não
X
X
Habilitado
60 Márcia Rosa Moreira Paixão
20672942369 277.491.388-89
61 Gilberto Ferreira Machado
12459900157 159.084.448-39
Josefá Correira Mota
303.475.158-35
Não
Não
Habilitado
Domingos de Jesus Paixão
524.920.28534
Não
Não
Habilitado
Não
Não
Habilitado
Rita de Cassia dos Santos
291.711.408-83
SEXTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
FEIRA
Guarujá
7.7.2017
37 Luciano Lima da Silva
16454272495
420.812.728-73 Priscila Carvalho da Silva Alves
38 Berenice Maria de Souza
20444830647
040.797.648-55
39 Aneilton Santos de Araujo
20113412953
399.463.548-96
Daiane Aparecida da Silva Santos
40 Josielen Helena Campos da Silva
20722255459
407.494.668-80
41 Arinaldo Felix Nunes
20112701420
348.010.468-19
42 José Edmar Pereira da Silva
12472567784
450.810.693-53
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
429.248.438-47
Não
Não
X
X
Habilitado
Mayk Santos
432.195.808-31
Não
Não
X
X
Habilitado
Silvana Santos de Jesus
363.571.218-35
Não
Não
X
X
Habilitado
Não
Não
X
X
Habilitado
43 Jaeliton da Silva Ferreira
16259670541
417.714.058-99
Não
Não
X
X
Habilitado
44 Edson de Souza Lima Junior
20125273899
363.762.888-04
Não
Não
X
X
Habilitado
45 Eduardo Alves dos Santos Silva
20649716412
398.929.708-29
Não
Não
X
X
Habilitado
48 Danilo Cardoso Alves
16151102119
365.866.018-00
Não
Não
X
X
Habilitado
49 Francislene Borges da Silva
20377881907
396.795.968-69
Leandro de Jesus Santos
039.320.045-07
Não
Não
X
X
Habilitado
50 Edson Francisco Santos Lopes
20066738843
376.305.498-73
Jéssica Cristina Soares Fernandes
412.048.748-24
Não
Não
X
X
Habilitado
51 Ivani da Silva
20737839052
426.114.438-74
Alexandre Silva Costa
363.286.708-93
Não
Não
X
X
Habilitado
52 Aloisio Almeida Soares
12489339607
887.372.255-53
Josilene Nogueira Moura
690.952.055-68
Não
Não
X
X
Habilitado
53 Paula Suellen da Cruz Martins
20137817627
441.026.928-35
Não
Não
X
X
Habilitado
54 Marcileide Chaves dos Santos Oliveira
23721614980
678.747.034-72
Não
Não
X
X
Habilitado
55 Marcelino Nascimento Silva
16431741820
460.119.398-21
Camila Aparecida dos Santos
233.913.208-85
Não
Não
X
X
Habilitado
56 Tania Nascimento Coelho
13387385934
197.470.248-02
José Celso Ribeiro
050.474.328-74
Não
Não
X
X
Habilitado
57 Edmilson Francisco Santos
20066738819
342.717.468-94
Camila Suzana de Freitas Romão
358.153.488-64
Não
Não
X
X
Habilitado
58 Herlen de Lima
16164713472
086.407.894-36 Marinaldo Carneiro de Queiroz
344.834.998-40
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
60 Eliane Silva Gregorio
Cássia Teranishi
425.786.568-78
411.471.188-09
16159710088
362.230.728-56
Edivan Francisco Gonçalves
301.938.488-56
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
61 Luciana Almeida dos Santos
20440833986
038.072.575-43
Rosenildo Santos de Jesus
980.996.125-15
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
63 Gilvan dos Santos e Silva
20349382373
953.875.793-91
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
64 Roberto dos Santos e Silva
12545963358
730.807.723-34
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
65 Aurora Marina Amato
20687724761
335.832.218-18
Eloi Santos da Cruz
274.607.068-50
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
Fabiano de Sousa Lima
410.877.418-31
67 Maria Eduarda da Silva Santos
20489381779
377.126.508-88
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
68 Dilson Oliveira de Jesus
21231842077
004.518.655-37
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
69 Maria da Cruz Santos Araújo
16355206958
048.152.123-25
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
70 João Firmino José da Silva Neto
12646163160
786.799.903-53
Maria Lucélia Soares de Araujo Silva
005.068.033-17
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
72 Alda Lima Marques
20352734951
121.426.418-22
João Candido de Almeida
084.595.358-35
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
73 Rosangela Mendes da Silva Bezerra
16628960065
028.535.953-31
Francivaldo de Melo Bezerra
039.107.213-70
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
74 Rosangela Farias da Silva
12668533769
695.605.365-91 Jailson Batista Fontes Barbosa
944.990.635-15
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
75 Daiana Garcia da Silva
20444830655
404.062.54800
352.744.488-28
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
76 Isaac de Jesus Teixeira
13025450931
234.828.968-79
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
77 Jenilton Domingos de França
16184062027
044.348.315-93
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
78 Emilia dos Santos Luz da Cruz
16154105674
027.633.855-32
79 Vera Lucia Silva
23664935892
80 Wanny Pereira da Silva
16578842161
Adriano Dantas de Vasconcellos
Jose Nondas Ferreira da Cruz
494.978.635-00
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
281.634.308-18
Reginaldo Silva
440.730.035-34
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
088.840.33489
José Marcos da Silva Santos
041.962.114-88
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
82 Angela Maria de Sousa Conceição
10818491644
134.395.022-87
NÃO
Sim H 90.5 auditiva Habilitado
83 Cicera Genuíno do Carmo
20089076456
072.282.988-45
Não
Sim
84 Terezinha Josefina de Queiroz
23661820695
033.918.608-98
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
85 Marcia Nascimento dos Santos
16386299257
069.957.688-17
Não
Não
X
X
Habilitado
86 Josefa Bezerra de França Oliveira
12277414516
251.382.208-02 Benedito Francisco de Oliveira
Sim
Não
X
X
Habilitado
87 Vilma Aparecida Vieira
16561951302
307.744.838-65
Não
Não
X
X
Habilitado
89 Cleidiane Souza de Carvalho
23638692471
337.270.958-65
Não
Não
X
X
Habilitado
93 Moises Targinio Martins do Nascimento
13440057932
340.889.158-36
Não
Sim
F 79
mental
Habilitado
Daniela dos Santos Martins
251.265.058-82
383.767.738-95
F 79 e física e G 80 mental
Habilitado
95 Maria Deuselina Passos da Silva
16426623653
552.241.723-49
Não
Não
X
X
Habilitado
96 Doris Regina da Silva
12364321664
120.713.978-51
Não
Não
X
X
Habilitado
98 Edna Maria dos Santos
20607322319
900.704.295-53
Não
Não
X
X
Habilitado
99 Rosana Brandão da Silva
23663001179
070.289.698-51
Não
Não
X
X
Habilitado
101 Iva Armando Luiz
16211340010
685.737.584-49
NÃO
NÃO
X
X
Habilitado
CULTURA EDITAL Nº 16/2017 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria 001/2017 – Secult, destinada à execução dos procedimentos do Chamamento Público n.º 09/2017, torna pública, a HOMOLOGAÇÃO das Propostas apresentadas pelas Organizações Sociais – OSs a seguir: Entidade 1º Círculo de Integração Social Roda Dançante 2º Projeto Ondas 3º Instituto Cultural Ambiental e Educacional 4º Associação Lar Espírita Cristão Elizabeth 5º Associação Educacional, Cultural, Esportiva, Recreativa, de Assistência Social e Defesa do Meio Ambiente 6º Associação de Apoio Cultural Percus–Sou
Processo n.º 16530/167866/2017 - Deferido 16533/212766/2017 - Deferido 16531/215819/2017 - Deferido 16532 /27390/2017 - Deferido 16534/199730/2017 - Deferido 16535/215817/2017 - Indeferida
Secretaria Municipal de Cultura, 6 de julho de 2017. Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior Secretário Municipal de Cultura
EDITAL 03/2017 Conselho Municipal de Política Cultural O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para convocar os membros componentes do Conselho Municipal de Política Cultural, para reunião extraordinária, a ser realizada no dia 8 de julho das 9 às 11 horas, no Teatro Procópio Ferreira. Tendo de 2017 Pauta: • Eleição dos cargos vacantes, alteração no regimento do CMPC, cadastro Municipal de agentes ligados a Cultura Henrique Dias Presidente do Conselho de Política Cultural
CONSELHO DE SAÚDE Edital de Convocação Nº. 08/17 – Reunião EXTRAORDINÁRIA – O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reunião EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 10 de julho de 2017, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segunda chamada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Deliberações: a) “OS” Contratualização Serviços para UPA Matheus Santa Maria; b) Programação Anual de Saúde (PAS); c) Termo Aditivo 001/2014, 003/2014 e Convênio nº 982/2014; (Aquisição de ambulância tipo furgão, medicamentos e insumos) II – Encerramento. JOSÉ CARLOS SIMÕES PRESIDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital CMAS Nº 35 / 2017 XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INFORME DE ADIAMENTO O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições normativas COMUNICA que por questões administrativas a XI Conferência Municipal de Assistência que discutirá o tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS” que seria realizada em 06/07/2017 foi adiada para 26/07/2017 (quarta-feira) das 8 às 17 horas. Guarujá, 04 de Julho de 2017 Felipe de Oliveira Gouveia Presidente do CMAS Edital CMAS nº 36/2017 Convocação para 5ª Reunião Extraordinária do CMAS GESTÃO 2016/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - vem por meio deste, convocar todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes e convidar os demais interessados para participar da 5ª Reunião Extraordinária de 2017 - Gestão 2016/2018, a realizar-se no dia 12 de julho de 2017 (quarta-feira), em primeira chamada às 9 horas e em segunda chamada às 9h30, na Sede do Conselho situada à Rua Montenegro, 455 – Centro – Guarujá/SP, Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta: • Alteração da data da realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social • Apresentação e Apreciação da proposta do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Compra com Doação Simultânea • Informes gerais. Guarujá, 04 de Julho de 2017. Felipe de Oliveira Gouveia Presidente do CMAS
13
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº. 024/2017 - CMDCA Convocação O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, convoca o Sr. Edvânio Domingos Soares, para assumir a função de Conselheiro Tutelar (suplente), em virtude de licença médica da Conselheira Any Missirilian, nos termos da Lei Municipal e nº 4.241, de 30 de Junho de 2015. Guarujá, 05 de julho de 2017. Ana Paula C. Marques Presidente do CMDCA
ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL ATO DA MESA Nº 203/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o andamento dos procedimentos necessários à realização de concurso público, CONSIDERANDO, a necessidade de compilação sistemática e consolidação da Legislação pertinente ao Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Guarujá, R E S O L V E: Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo da Comissão nomeada pela Resolução nº 202/2017, para que possa ultimar seus trabalhos. Artigo 2 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 4 de julho de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 4 de julho de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral
DISQUE DENGUE
0800 779 8000 das 8 às 18 horas
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SEXTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
FEIRA
Guarujá
7.7.2017
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº. 25/2017 - CMDCA Escala de Trabalho e de Plantão dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e Vicente de Carvalho O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, em cumprimento a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente torna pública a escala de trabalho semanal e dos plantões noturnos e de fins de semana dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e de Vicente de Carvalho, referente ao mês de julho de 2017. Guarujá, 06 de julho de 2017 Ana Paula C. Marques Presidente do CMDCA Seg. 26/06 MARCELA GILMARA O – ANY N - RAILDA F – MICHELLE Seg. 03/07 MICHELLE RAILDA O – GILMARA N - MARCELA F – ANY Seg. 10/07 MARCELA ANY O – RAILDA N – MICHELLE F - GILMARA Seg. 17/07 MICHELLE GILMARA O – MARCELA N – ANY F - RAILDA Seg. 24/07 ANY RAILDA O – MICHELLE N - GILMARA F - MARCELA
Ter. 27/06 MICHELLE GILMARA O – MARCELA N – ANY F - RAILDA Ter. 04/07 ANY RAILDA O – MICHELLE N - GILMARA F - MARCELA Ter. 11/07 MARCELA GILMARA O – ANY N - RAILDA F – MICHELLE Ter. 18/07 MICHELLE RAILDA O – GILMARA N - MARCELA F – ANY Ter. 25/07 MARCELA ANY O – RAILDA N – MICHELLE F - GILMARA
CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ – JULHO /2017 Quar. 28/06 Quin. 29/06 Sext. 30/06 MICHELLE ANY RAILDA RAILDA O – GILMARA O – MICHELLE MICHELLE N - MARCELA N - GILMARA F – ANY F - MARCELA Quar. 05/07 Quin. 06/07 Sext.07/07 MARCELA MARCELA MICHELLE ANY GILMARA GILMARA O – RAILDA O – ANY O – MARCELA N – MICHELLE N - RAILDA N – ANY F - GILMARA F – MICHELLE F - RAILDA Quar. 12/07 Quint. 13/07 Sex. 14/07 MICHELLE MICHELLE ANY GILMARA RAILDA RAILDA O – MARCELA O – GILMARA O – MICHELLE N – ANY N - MARCELA N - GILMARA F - RAILDA F – ANY F - MARCELA Quar. 19/07 Quint. 20/07 Sext. 21/07 ANY MARCELA MARCELA RAILDA ANY GILMARA O – MICHELLE O – RAILDA O – ANY N - GILMARA N – MICHELLE N - RAILDA F - MARCELA F - GILMARA F – MICHELLE Quar. 26/07 Quin. 27/07 Sext. 28/07 MARCELA MICHELLE MICHELLE GILMARA GILMARA RAILDA O – ANY O – MARCELA O – GILMARA N - RAILDA N – ANY N - MARCELA F – MICHELLE F - RAILDA F – ANY
Sáb. 01/07
RAILDA
ESCALA MENSAL CONSELHEIROS TUTELARES - VICENTE DE CARVALHO - JULHO 2017
Denúncia
1
2
3
4
5
6
7
Sábado
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Valtene
Anderson
Valtene
Rosalva
Carla
Anderson
Camilla
Carla
Camilla
Rosalva
Valtene
Camila
Plantão Folga
ANY
Dom. 09/07
MARCELA
GILMARA
Sáb. 15/07
MICHELLE
Sáb. 22/07
Dom. 16/07
Dom. 23/07
Sáb. 29/07
MARCELA
Rosalva
Anderson
Valtene 14
Sábado
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Carla
Rosalva
Valtene
Rosalva
Carla
Valtene
Anderson
Carla
Marcelo
Rosalva
Anderson
Marcelo
Marcelo
Carla
Anderson
Rosalva
Valtene
Anderson
Valtene
Marcelo
Carla
Rosalva Carla
Rosalva
Anderson
Valtene
Marcelo
15
16
17
18
19
20
21
Sábado
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Anderson
Valtene
Carla
Valtene
Anderson
Valtene
Rosalva
Rosalva
Anderson
Marcelo
Carla
Marcelo
Anderson
Rosalva
Valtene
Marcelo
Carla
Marcelo
Carla
Rosalva
Anderson
Valtene Anderson
Valtene
Marcelo
Carla
Rosalva
22
23
24
25
26
27
28
Sábado
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Anderson
Valtene
Rosalva
Carla
Valtene
Marcelo
Carla
Marcelo
Rosalva
Anderson Rosalva
Marcelo
Carla
Folga
Dom. 30/07
Carla
13
Plantão ANY
Camilla
Camila
12
Folga
Denúncia
Anderson
Valtene
11
Plantão
RAILDA
Carla
Anderson
10
Plantão
Denúncia
Camilla
Rosalva
9
Folga Sáb. 08/07
Valtene
Carla 8
Dom. 02/07 Denúncia
Rosalva
Valtene
Marcelo
Carla
Anderson
Rosalva
Anderson
Valtene
Marcelo
Carla
Carla
Rosalva
Anderson
Valtene
Marcelo
29
30
31
Sábado
Domingo
Segunda Rosalva Marcelo
GILMARA
MICHELLE
Denúncia Plantão Folga
Rosalva
Anderson
Carla Valtene Anderson
ACESSE
www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DE
Guarujá
SEXTA-
FEIRA 7.7.2017
15
REGULARIZE SEU IMÓVEL Planta / Alvará / Habite-se Lei Municipal nº 4386/17
Prazo para cadastrar 21/08/17 Prazo para regularizar 18/01/18 INFORMAÇÕES: Seinfra (Secretaria de Infraestrutura e Obras) Paço Raphael Vittielo (Av. Santos Dumont, 640 2º andar, tel. 3308-7000, Ramais 7950 e 7952)
Eu curto o Diário Oficial todo dia
facebook.com/prefeitura.guaruja
16
SEXTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
FEIRA
Guarujá
7.7.2017
CULTURA
Atrações culturais compõem programação deste fim de semana Dança, humor e teatro são as opções de diversão para toda família TEATRO PROCÓPIO FERREIRA
EXPOSIÇÃO Poética da Matéria – todos os dias – 19h às 22 horas Até o próximo dia 13, a mostra da artista plástica Mariângela Vidal estará exposta no Teatro. Desde o início de seus trabalhos, Vidal busca inspirações nos elementos da natureza. Entrada gratuita.
(Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba)
Através dos telefones/Whatsapp: Caroll Camilo (13) 98217-6456 Felipe Piloto (13) 98120-8629 RESERVAS ON LINE
R$ 30 - https://pag.ae/bdlB8yY R$ 15 - https://pag.ae/bflB9jb (estudantes e acima de 60 anos)
Trupe Balé – sábado (8) – 19h30 O espetáculo Trupé Balé resgata a história do circo. As bailarinas representarão os personagens que fizeram e fazem parte desse mundo cheio de brincadeiras e fantasias, trazendo um pouco de alegria para o público e mostrando mais uma vez como a dança abrange todas as artes. O elenco é constituído pelo corpo de ballet e alunos carentes que integram um projeto social particular da professora Fernanda Pinheiro. Entrada: 1 litro de Leite + R$ 5,00.
João e Maria - sexta-feira (7) – 16h30 A clássica história de dois irmãos que um dia foram colher amoras na floresta está no Teatro Municipal Procópio Ferreira. Enquanto iam jogando migalhas de pão no chão para não se perderem, a trilha acabou sendo comida por pássaros, os impedindo de voltar para casa. Nisso, encontram na floresta uma casa feita de doces e são convidados para entrar pela bruxa que lá mora, resultando num espetáculo cheio de desafios e diversões para toda família. Ingressos: R$ 40,00 (inteira), R$ 20,00 (meia) e R$ 10,00 (antecipado)
ução
BERTIOGA
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Livraria Católica João Paulo II Rua Joaquim Nabuco 1 - lj. 85 Vicente de Carvalho (proxímo à Praça 14 Bis, rua da Eletroluz) Tel: 3341-7152 / Wpp (13) 99665-6801
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Pontos de vendas: GUARUJÁ
Foto
Trago seu humor de volta em 1h30 sexta-feira (7) – 20h30 É um espetáculo repleto de variedades cômicas. Felipe Piloto é o mestre de cerimônia e o responsável por conduzir essa bagunça. Ao seu lado, Victor Casimiro com seu “humor de massa” e, completando o time, Renato Primata com seu “humor que amassa”. O convidado da noite é Celso Junior, destaque no Prêmio Multishow de Humor de 2017 e programas como Domingão do Faustão e The Noite. O show é composto por imitações, sketchs, stand up, sátira e muito mais. Parte da renda do espetáculo será destinada à campanha solidária #JuntospelaLolo. Ingressos: R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia)
Stand up com Renato Albani – domingo (9) – 19h30 No show, o humorista Renato Albani fala sobre acontecimentos de sua vida e pensamentos retorcidos e divertidos sobre coisas que acontecem normalmente na vida das pessoas. Fala sobre sua infância, seus fracassos no colégio, sua ida para São Paulo largando a profissão de engenheiro, sobre como decidiu ser humorista e porque considera esse o melhor trabalho que existe. Ingressos: R$ 70,00 (inteira) e R$ 35,00 (meia).
HISTÓRIA Museu Fortaleza da Barra Grande Rua Messias Borges, 380 – Santa Cruz dos Navegantes Aberto para visitação das 9h às 17h Entrada: gratuita
ARTESANATO NA PRAÇA Praça das Bandeiras (Pitangueiras) Quinta a domingo, a partir das 16h30
Praça Yolanda Rodrigues (Santa Rosa) Quinta a domingo, a partir das 16h30