PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Mensagem n. 25/ATL/2016 Em 23 de junho de 2016
A Sua Excelência o Senhor Vereador Shakespeare Carvalho Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação Projeto de Lei que "Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.". Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei, razão pela qual submeto seus termos ao juízo dessa Casa Legislativa para que, na forma do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado. Os motivos que ensejam a aprovação encontram-se devidamente fundamentados nos termos que se seguem, fazendo parte integrante da presente mensagem.
Atenciosamente,
Carlin s Prefeito
Mens. 25/ATL/16
PA 71.425/16
Imeida 'cipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Mensagem n. 25/ATL/2016 Projeto de Lei
Assunto: "Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências". O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de São José dos Campos, para a recomposição do poder aquisitivo desvalorizado pela inflação no período de janeiro a maio do corrente ano. O presente Projeto de Lei encontra adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual - LOA - e compatibilidade com o Plano Plurianual de Aplicações - PPA - e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as informações atinentes à matéria orçamentária e financeira da proposta, principalmente no que tange ao impacto orçamentário-financeiro, bem como os referentes às disponibilidades de recursos financeiros, estão encartadas no Processo Administrativo n. 71.425/16. A presente propositura está em consonância com a Lei Orgânica do Município, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com os demais dispositivos legais em vigor, não existindo qualquer óbice legal quanto à aprovação da presente propositura. Ressalte-se que em atendimento às diretrizes da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "Estabelece normas para as eleições", o percentual do reajuste de que trata o Projeto de Lei em questão, compreende somente a inflação incidente no ano de 2016, no período de janeiro a maio, que corresponde a 4,33%, e em decorrência da vedação do inciso VIII do artigo 73 da mesma Lei, o resíduo resultante da Lei n. 9.336, de 15 de fevereiro de 2016, no importe de aproximadamente 0,60%, não integra o presente Projeto, restando reservado a eventual "gatilho" a ser concedido no ano de 2017. Vale ressaltar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21, parágrafo único, aponta que tal ação deve ser realizada anteriormente aos cento e oitenta dias que antecedem o término do mandato, razão pela qual, é necessária a aprovação, sanção e publicação antes de tal período para que seja possível a aplicação do reajuste e o pagamento ao servidor no mês corrente. Diante do exposto e evido a sua r levância, submeto o presente Projeto de Lei ao juízo dessa Casa Legislativa para q , na forma do art o 74 da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado.
Carlinh meida 1 Prefeito icipal 2 Mens. 25/ATL/16
PA .425/16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PROJETO DE LEI DE 23 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. I° Os valores das Tabelas de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, ficam reajustados em 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). § I° O reajuste concedido nos termos do "caput" deste artigo é extensivo aos servidores públicos municipais inativos e aos pensionistas. § 2° O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. § 3 0 Os valores referentes à bolsa-auxílio concedida aos estagiários contratados pelo Poder Executivo ficam acrescidos de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). Art. 2° O reajuste de que trata o "caput" do artigo 1° desta Lei, incidirá sobre o valor do abono concedido pelo artigo 2° da Lei n. 5.620, de 3 de abril de 2000. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I° de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Munici
I de São José do Campos, 23 de junho de 2016.
Carlin Prefeito
lrneida nicipal
3 Mens. 25/ATL/16
PA 71.425/16
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 23/06/2016 17:26:20 PROT. 6158/2016-DTL ECM ID 108930 PL 129
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Mensagem n. 25/ATL/2016 Em 23 de junho de 2016
A Sua Excelência o Senhor Vereador Shakespeare Carvalho Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação Projeto de Lei que "Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.". Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei, razão pela qual submeto seus termos ao juízo dessa Casa Legislativa para que, na forma do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado. Os motivos que ensejam a aprovação encontram-se devidamente fundamentados nos termos que se seguem, fazendo parte integrante da presente mensagem.
Atenciosamente,
Carlin s Prefeito
Mens. 25/ATL/16
PA 71.425/16
Imeida 'cipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 23/06/2016 17:26:20 PROT. 6158/2016-DTL ECM ID 108930 PL 129
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Mensagem n. 25/ATL/2016 Projeto de Lei
Assunto: "Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências". O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de São José dos Campos, para a recomposição do poder aquisitivo desvalorizado pela inflação no período de janeiro a maio do corrente ano. O presente Projeto de Lei encontra adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual - LOA - e compatibilidade com o Plano Plurianual de Aplicações - PPA - e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as informações atinentes à matéria orçamentária e financeira da proposta, principalmente no que tange ao impacto orçamentário-financeiro, bem como os referentes às disponibilidades de recursos financeiros, estão encartadas no Processo Administrativo n. 71.425/16. A presente propositura está em consonância com a Lei Orgânica do Município, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com os demais dispositivos legais em vigor, não existindo qualquer óbice legal quanto à aprovação da presente propositura. Ressalte-se que em atendimento às diretrizes da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "Estabelece normas para as eleições", o percentual do reajuste de que trata o Projeto de Lei em questão, compreende somente a inflação incidente no ano de 2016, no período de janeiro a maio, que corresponde a 4,33%, e em decorrência da vedação do inciso VIII do artigo 73 da mesma Lei, o resíduo resultante da Lei n. 9.336, de 15 de fevereiro de 2016, no importe de aproximadamente 0,60%, não integra o presente Projeto, restando reservado a eventual "gatilho" a ser concedido no ano de 2017. Vale ressaltar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21, parágrafo único, aponta que tal ação deve ser realizada anteriormente aos cento e oitenta dias que antecedem o término do mandato, razão pela qual, é necessária a aprovação, sanção e publicação antes de tal período para que seja possível a aplicação do reajuste e o pagamento ao servidor no mês corrente. Diante do exposto e evido a sua r levância, submeto o presente Projeto de Lei ao juízo dessa Casa Legislativa para q , na forma do art o 74 da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado.
Carlinh meida 1 Prefeito icipal 2 Mens. 25/ATL/16
PA .425/16
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 23/06/2016 17:26:20 PROT. 6158/2016-DTL ECM ID 108930 PL 129
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PROJETO DE LEI DE 23 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. I° Os valores das Tabelas de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, ficam reajustados em 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). § I° O reajuste concedido nos termos do "caput" deste artigo é extensivo aos servidores públicos municipais inativos e aos pensionistas. § 2° O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. § 3 0 Os valores referentes à bolsa-auxílio concedida aos estagiários contratados pelo Poder Executivo ficam acrescidos de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). Art. 2° O reajuste de que trata o "caput" do artigo 1° desta Lei, incidirá sobre o valor do abono concedido pelo artigo 2° da Lei n. 5.620, de 3 de abril de 2000. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I° de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Munici
I de São José do Campos, 23 de junho de 2016.
Carlin Prefeito
lrneida nicipal
3 Mens. 25/ATL/16
PA 71.425/16
Câmara Municipal SJCampos DTL: 23/06/2016 17:26:20 Protocolo: 6158/2016-DTL
N.º 129 Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA ... SEGUINTE ... Mensagem n. 25/ATL/2016 Em 23 de junho de 2016 A Sua Excelência o Senhor Vereador Shakespeare Carvalho Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos Senhor Presidente, Encaminho para apreciação Projeto de Lei que "Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.". Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei, razão pela qual submeto seus termos ao juízo dessa Casa Legislativa para que, na forma do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado. Os motivos que ensejam a aprovação encontram-se devidamente fundamentados nos termos que se seguem, fazendo parte integrante da presente mensagem.
PODER EXECUTIVO EM TRAMITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
Processo n. 6158/16 PL n. 129/2016 Poder Executivo
EMENDA N. 01
O projeto fica acrescido de um artigo com a redação abaixo, renumerando-se as demais:
"Art. 3° O disposto na presente Lei aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal. sç 1° Aplica-se o percentual desta Lei à remuneração dos estagiários da Câmara Municipal. § 20 As despesas com o disposto neste artigo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal." Plenário "Mário Scholz", 23 de junho de 2016
Ver. Shakespeare Carvalho
Presidente
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Ver. Dilerrnando-Dié 1° Vice-Presidente
Ver. WiIIi4 Goulart 1° Sec tário
Ver ogério Cyb 2° ice-Preside
Vera . Amélia Naomi 2° Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Palácio Juscelino Kubitschek Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33- Vila Santa Luzia CEP 12209-535 TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected] •
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Presidente:
Valdir Alvarenga
Suplente:
Dr. Roniel
Revisor:
Roberto do Eleven
Suplente:
Rogério Cyborg
Relator:
Dra. Angela
Suplente:
Juliana Fraga Autor: Poder Executivo
Processo n° 6158/2016 Distribuído em:
/
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Prazos: Relator:
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Ver.
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Des.
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O projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Excelentíssimo
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Senhor Prefeito
Municipal, "Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências."
Trata-se de norma de interesse local, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nos aspectos que compete esta comissão analisar, temos que o referido processo reúne condições de ser discutido e votado em plenário.
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a or — Revisor
Dr.. Angela Vereadora - Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Palácio Juscelino Kubitschek Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33- Vila Santa Luzia CEP 12209-535 TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Presidente:
Valdir Alvarenga
Suplente:
Dr. Roniel
Revisor:
Roberto do Eleven
Suplente:
Rogério Cyborg
Relator:
Dra. Angela
Suplente:
Juliana Fraga Autor: Poder Executivo
Processo n" 6158/2016 Distribuído em:
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Prazos: Relator:
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/
Ver.
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Des.
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O projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Prefeito
Municipal, retorna a esta comissão, em função da emenda apresentada pela mesa diretora.
Trata-se de norma de interesse local, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nos aspectos que compete esta comissão analisar, temos que a referida emenda reúne condições de ser discutido e votado em plenário.
— OP "taiil o ert i t o Eleven
aldi Alvarenga - -.dor - Presidente
V
ao o r — Revisor
D a. Angela Verea
ra - Relat ra
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Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, n° 33 Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - Tel.: (12) 3925.6566 - Fax: (12) 3925.6759 Email:
[email protected]
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Revisor: Relator:
Carlinhos Tiaca Dr. Roniel Wagner Balieiro
Suplente: Suplente:
Suplente:
Macedo Bastos Dulce Rita Luiz Mota
Autor: Poder Executivo
Processo n° 6158/2016 Distribuído em: Prazos: Relator
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Rev.
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Des.
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Ref. Projeto de Lei n° 129/2016 escopo conceder reajuste de vencimentos e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de São José dos Campos. A propositura tem por
O projeto encontra amparo no inciso II, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município e no artigo 9° da Lei n. 4.590, de 28 de junho de 1994 e objetiva recompor o poder aquisitivo desvalorizado pela inflação do período. O Projeto de Lei sob análise encontra adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual - LOA - e compatibilidade com o Plano Plurianual de Aplicações - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Conforme esclarecido na mensagem que acompanha o projeto as informações atinentes à matéria orçamentária e financeira da proposta, principalmente no que tange ao impacto orçamentário-financeiro, bem como as referentes às disponibilidades de recursos financeiros, estão encartadas no Processo Administrativo n. 71.425/16. Nos aspectos que compete esta comissão analisar, entendemos que o presente projeto reúne condições de ser discutido, votado e aprovado em Plenário.
Plenário Mário Scholz, 23 de junho de 2016.
Carlin laca Presi nte
r. lel Revisor
gner Balieiro Relator
Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, n° 33 Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - Tel.: (12) 3925.6566 - Fax: (12) 3925.6759 Email:
[email protected]
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Revisor:
Relator:
Carlinhos Tiaca Dr. Roniel Wagner Balieiro
Suplente: Suplente:
Suplente:
Processo n°6158/2016
Macedo Bastos Dulce Rita Luiz Mota
Autor: Poder Executivo
Distribuído em: Prazos: Relator
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Rev.
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Des.
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Ref. Emenda n°1 — PLn° 129/2016 A propositura tem por escopo conceder reajuste de vencimentos e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de São José dos Campos. Ao processo foi apresentada uma emenda, estendendo o reajuste aos servidores e
estagiários da Câmara Municipal. Tal medida é justa e deve ser estendida aos servidores de toda a administração pública municipal. Nos aspectos que compete esta Comissão analisar, entendemos que a emenda apresentada assim como o projeto reúne condições de ser discutida e votada em Plenário.
Plenário Mário Scholz, 23 de junho de 2016.
MOI" 4011 f /o4411 "floniel Revisor
agner Balieiro Relator
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
COMISSÃO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS rresidente:
Suplente
Revisor:
Suplente
Relator:
Suplente
Processo n" 6158/2016
Autor: Chefe do Executivo
Distribuído em : 23/06/2016 Pratos: Relator
Rev.
/
Des.
/
PARECER DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei da lavra do Prefeito Municipal Carlos José de Almeida, que tem por escopo conceder reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de São José dos Campos Sp.
O Chefe do Executivo, tem competência privativa para apresentar a proposição em exame. Foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, que de igual sorte, almeja a aplicação do mesmo percentual, em relação a iniciativa apresentada pelo Chefe do Executivo, para os servidores ativos e inativos e comissionados do Poder Legislativo local. A proposição, atende as disposições da Lei Orgânica Municipal, e atende a Lei de Responsabilidade Fiscal, e respeito as ditames constitucionais.
Quanto a Emenda n° 01 ao projeto de lei em questão, apenas amplia o benefício de forma isonômica , aos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São José dos Campos.
A proposta foi encaminhada pelo Senhor Presidente desta Casa, bem como 1° e 2° vice presidentes, 1° e 2° secretários.
GAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
Quanto ao mérito da emenda ao projeto de Lei a mesma encontra sintonia com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa.
Não há óbice para a regular tramitação do projeto, bem como da emenda, exercendo-se aqui a isonomia na concessão de reajuste a toda a categoria do serviço público municipal de São José dos Campos.
No mais este Relator é favorável ao projeto e emenda n° 1 apresentada, não havendo restrição , legal, constitucional ou entrave jurídico, que possa impedir a tramitação do processo e emenda, reunindo pois, condições para apreciação e votação por parte do soberano Plenário.
Este é o parecer São José dos Campos, 23 de junho de 2016
VERE OR RO RIO PV — ELATOR
ORG
WILLIS GOULART PMB - VEREADOR - REVISOR
*p 4
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
COMISSÃO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Presidente:
Suplente
Revisor:
Suplente
Relator:
Suplente
Processo n" 61 5N:2016
Autor:
Chefe do Executivo
Distribuído em : 2 3/06/2016
Pratos: Relator
/
/
Rev.
Des.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei da lavra do Prefeito Municipal Carlos José de Almeida, que tem por escopo conceder reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de São José dos Campos Sp.
O Chefe do Executivo, tem competência privativa para apresentar a proposição em exame. Foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, que de igual sorte, almeja a aplicação do mesmo percentual, em relação a iniciativa apresentada pelo Chefe do Executivo, para os servidores ativos e inativos e comissionados do Poder Legislativo local. A proposição, atende as disposições da Lei Orgânica Municipal, e atende a Lei de Responsabilidade Fiscal, e respeito as ditames constitucionais.
Quanto a Emenda n° 01 ao projeto de lei em questão, apenas amplia o beneficio de forma isonômica , aos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São José dos Campos.
A proposta foi encaminhada pelo Senhor Presidente desta Casa, bem como 1° e 2° vice presidentes, 1° e 2° secretários.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS 4ir
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
Quanto ao mérito da emenda ao projeto de Lei a mesma encontra sintonia com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa.
Não há óbice para a regular tramitação do projeto, bem como da emenda, exercendo-se aqui a isonomia na concessão de reajuste a toda a categoria do serviço público municipal de São José dos Campos.
No mais este Relator é favorável ao projeto e emenda n° 1 apresentada, não havendo restrição , legal, constitucional ou entrave jurídico, que possa impedir a tramitação do processo e emenda, reunindo pois, condições para apreciação e votação por parte do soberano Plenário.
Este é o parecer São José dos Campos, 23 de junho de 2016
VERE OR RO PV — ELATOR
WILLIS GOULART PMB - VEREADOR - REVISOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
RESULTADO DA PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 23.06.2016. I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES PERMANENTES FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 1) PROCESSO Nº 5889/2016 – PROJETO DE LEI Nº 122/2016 – AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho Denomina a praça localizada no bairro Jardim Mariana I entre as ruas João Vicente Gome Filho, Angelina Machado e Silvia Nascimento da Silva de “Francisco Pedro de Brito” Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 2) PROCESSO Nº 5897/2016 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2016 – AUTORIA: Ver. Carlinhos Tiaca Concede o titulo de “Cidadão Joseense” ao Senhor Sebastião Marino Neto (Tião Marino). Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 3) PROCESSO Nº 5895/2016 – DIVERSOS Nº 557/2016 – AUTORIA: Movimento Brasil Livre - SJC. Apresenta DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO -ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal de São José dos Campos, Senhor Carlos José de Almeida, objetivando que a mesma seja, oportunamente, transformada em acusação que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo. 4) PROCESSO Nº 5917/2016 – PROJETO DE LEI Nº 123/2016 – AUTORIA: Ver. Professor Calasans Camargo Autoriza o Poder Executivo a criar espaços para compartilhamento de livros em ponto de parada de ônibus, denominados pontos do conhecimento. Comissões: Justiça e Cultura – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 5) PROCESSO Nº 6003/2016 – PROJETO DE LEI Nº 124/2016 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei nº. 6.480, de 05 de janeiro de 2004, que “Declara de Utilidade Pública a entidade SOCIEDADE BENEFICENTE DEIXE DE FUMAR EM 05 DIAS”. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 6) PROCESSO Nº 6058/2016 – PROJETO DE LEI Nº 125/2016 – AUTORIA: Ver. Roberto do Eleven Autoriza o Poder Executivo a implantar um Velório Municipal no Bairro Parque Novo Horizonte e Adjacências da região leste do Município de São José dos Campos. Comissões: Justiça, Economia e Planejamento – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 7) PROCESSO Nº 6112/2016 – PROJETO DE LEI Nº 126/2016 – AUTORIA: Ver.ª Renata Paiva Denomina a Rua 14 do Condomínio Residencial Mantiqueira de "Rua Sapucaí Mirim". Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected]
RESULTADO DA PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 23.06.2016. 8) PROCESSO Nº 6140/2016 – PROJETO DE LEI Nº 127/2016 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei nº 7.221 de 13 de dezembro de 2006, que “Regulamenta a aprovação, a realização e a fiscalização de eventos particulares no Município, que possam interferir no fluxo de veículos ou de pedestres na malha viária e dá outras providências”. Comissões: Justiça e Transportes – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 9) PROCESSO Nº 6144/2016 – PROJETO DE LEI Nº 128/2016 – AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 10) PROCESSO Nº 6145/2016 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2016 – AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária e Ver. Valdinho Covas Dispõe sobre a concessão da " Medalha Cassiano Ricardo ", à APVE - Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016
II - PROJETOS A SEREM VOTADOS RITO URGENTE – DISCUSSÃO ÚNICA (com sobrestamento das demais matérias) 1) VETO PARCIAL AO PROCESSO Nº 4801/2015 – PROJETO DE LEI Nº 134/2015 – AUTORIA: Ver. Carlinhos Tiaca Autoriza o Município a criar o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR de São José dos Campos e dá outras providências. Comissão: Justiça – prazo para a votação do veto: 20/06/2016. VETO MANTIDO POR UNANIMIDADE RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA 1) PROCESSO Nº 9508/2013 – PROJETO DE LEI Nº 323/2013 – AUTORIA: Rogério Cyborg "Dispõe sobre o Controle Populacional de Cães e Gatos no município através de uma Unidade Móvel de Esterilização e de Educação. Comissões: Justiça, Economia e Saúde - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 26/09/2013. Projeto REJEITADO 2
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RESULTADO DA PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 23.06.2016. 2) PROCESSO Nº 6987/2014 – PROJETO DE LEI Nº 155/2014 – AUTORIA: Ver. Rogério Cyborg Dispõe sobre a instituição do Conselho Curador do Idoso, no âmbito do Município de São José dos Campos, nas condições que especifica e dá outras providências. Comissões: Justiça e Idosos - Rito Ordinário - Prazo para Emenda: 12/08/2014. Projeto ADIADO POR 1 SESSÃO 3) PROCESSO Nº 9818/2015 – PROJETO DE LEI Nº 246/2015 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Denomina a Rua K, no loteamento Santa Hermínia, região leste de São José dos Campos como Rua FLÁVIA ROSANA DOS SANTOS ROSA CABRAL Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 29/10/2015 Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 4) PROCESSO Nº 2683/2016 – PROJETO DE LEI Nº 46/2016 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei nº. 5.374 de 05 maio de 1.999, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Bíblica para Educação Especial”. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo de emendas: 25/04/2016. Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 5) PROCESSO Nº 3697/2016 – PROJETO DE LEI Nº 61/2016 – AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária Dispõe sobre a criação da "Geladeiroteca" e dá outras providencias. Comissões: Justiça, Cultura e Educação – Rito Ordinário – Prazo de emendas: 12/05/2016. Projeto ADIADO POR 1 SESSÃO 6) PROCESSO Nº 3762/2016 – PROJETO DE LEI Nº 64/2016 – AUTORIA: Ver. Walter Hayashi Denomina a Área Verde existente na Rua Benedito Fernandes de Andrade, no Jardim San Rafael, de “Área Verde San Rafael”. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo de emendas: 12/05/2016. Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 7) PROCESSO Nº 4522/2016 – PROJETO DE LEI Nº 85/2016 – AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 17 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Vassouras. Comissão: Justiça - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 06/06/2016. Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE
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RESULTADO DA PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 23.06.2016. 8) PROCESSO Nº 5895/2016 – DIVERSOS Nº 557/2016 – AUTORIA: Movimento Brasil Livre - SJC. Apresenta DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal de São José dos Campos, Senhor Carlos José de Almeida, objetivando que a mesma seja, oportunamente, transformada em acusação que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo. Projeto REJEITADO COM 11 VOTOS CONTRÁRIOS
INCLUSÃO PARA LEITURA E VOTAÇÃO 1) PROCESSO Nº 6158/2016 – PROJETO DE LEI Nº 129/2016 – AUTORIA: Poder Executivo Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências. Comissão: Justiça, Economia e Servidores – Rito Ordinário – Prazo de emendas: 30/06/2016. Emenda 1 – APROVADO POR UNANIMIDADE Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 2) PROCESSO Nº 6160/2016 – PROJETO DE LEI Nº 130/2016 – AUTORIA: Mesa Diretora Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.360.000,00. Comissões: Justiça e Economia – Rito Ordinário – Prazo de emendas: 05/08/2016. Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 3) PROCESSO Nº 6157/2016 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2016 – AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho Concede o Título de “Cidadão Joseense” ao Pastor Philipe João Câmara. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo de emendas: 05/08/2016. Substitutivo APROVADO POR UNANIMIDADE 4) PROCESSO N° 4518/2016 — PROJETO DE LEI N° 81/2016 — AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 13 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Barra Mansa. Comissão: Justiça - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 06/06/2016. Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 5) PROCESSO Nº 4521/2016 – PROJETO DE LEI Nº 84/2016 – AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 16 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Quatis. Comissão: Justiça - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 06/06/2016. Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE
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RESULTADO DA PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 23.06.2016. 6) PROCESSO Nº 5897/2016 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2016 – AUTORIA: Ver. Carlinhos Tiaca Concede o título de “Cidadão Joseense” ao Senhor Sebastião Marino Neto (Tião Marino). Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016 Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE 7) PROCESSO Nº 5886/2016 – REQUERIMENTO Nº 1901/2016 – AUTORIA: Ver. Luiz Mota. Pede autorização para homenagear com Diploma de Reconhecimento Público, alunos do Centro Esportivo do Jardim Morumbi que tem feito a diferença nas modalidades que representam nosso município em competições pelo Estado de São Paulo, outorgando o diploma durante Sessão Legislativa, no próximo dia 23 de Junho de 2016. Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE 8) PROCESSO Nº 6198/2016 – REQUERIMENTO Nº 1965/2016 – AUTORIA: Verª Dulce Rita. Pede autorização para homenagear com Diploma de Reconhecimento Público, o 1º Batalhão da Policia Militar do Interior, a ser realizada na sessão ordinária do dia 30 de junho com início às 19h00 nesta Câmara Municipal. Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE
Ver. Shakespeare Carvalho Presidente
Ver. Dilermando-Dié 1º Vice-Presidente
Ver. Rogério Cyborg 2º Vice-Presidente
Ver. Willis Goulart 1º Secretário
Verª. Amélia Naomi 2º Secretária
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PAUTA DA 38' SESSÃO ORDINÁRIA - 4* SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA — 23.06.2016. I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES PERMANENTES - FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: PROCESSO N° 5889/2016 — PROJETO DE LEI N° 122/2016 — AUTORIA: Ver. 1) Shakespeare Carvalho Denomina a praça localizada no bairro Jardim Mariana I entre as ruas João Vicente Gome Filho, Angelina Machado e Silvia Nascimento da Silva de "Francisco Pedro de Brito" Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 PROCESSO N° 5897/2016 — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 2) 33/2016 — AUTORIA: Ver. Carlinhos Tiaca Concede o titulo de "Cidadão Joseense" ao Senhor Sebastião Marino Neto (Tião Marino). Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 PROCESSO N° 5895/2016 — DIVERSOS N° 557/2016 — AUTORIA: Movimento 3) Brasil Livre - SJC. Apresenta DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO -ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal de São José dos Campos, Senhor Carlos José de Almeida, objetivando que a mesma seja, oportunamente, transformada em acusação que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo. PROCESSO N° 5917/2016 — PROJETO DE LEI N° 123/2016 — AUTORIA: Ver. 4) Professor Calasans Camargo Autoriza o Poder Executivo a criar espaços para compartilhamento de livros em ponto de parada de ônibus, denominados pontos do conhecimento. Comissões: Justiça e Cultura — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 PROCESSO N° 6003/2016 — PROJETO DE LEI N° 124/2016 — AUTORIA: Ver. 5) Macedo Bastos Altera a Lei n°. 6.480, de 05 de janeiro de 2004, que "Declara de Utilidade Pública a entidade SOCIEDADE BENEFICENTE DEIXE DE FUMAR EM 05 DIAS". Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 PROCESSO N° 6058/2016 — PROJETO DE LEI N° 125/2016 — AUTORIA: Ver. 6) Roberto do Eleven Autoriza o Poder Executivo a implantar um Velório Municipal no Bairro Parque Novo Horizonte e Adjacências da região leste do Município de São José dos Campos. Comissões: Justiça, Economia e Planejamento — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 PROCESSO N° 6112/2016 — PROJETO DE LEI N° 126/2016 — AUTORIA: Ver.' 7) Renata Paiva Denomina a Rua 14 do Condomínio Residencial Mantiqueira de "Rua Sapucaí Mirim". Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016
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PAUTA DA 38° SESSÃO ORDINÁRIA - 4a SESSÃO LEGISLATIVA - 16 LEGISLATURA — 23.06.2016. 8) PROCESSO N° 6140/2016 — PROJETO DE LEI N° 127/2016 — AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei n°7.221 de 13 de dezembro de 2006, que "Regulamenta a aprovação, a realização e a fiscalização de eventos particulares no Município, que possam interferir no fluxo de veículos ou de pedestres na malha viária e dá outras providências". Comissões: Justiça e Transportes — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 9) PROCESSO N° 6144/2016 — PROJETO DE LEI N° 128/2016 — AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIEE. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016 10) PROCESSO N° 6145/2016 — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" 35/2016 — AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária e Ver. Valdinho Covas Dispõe sobre a concessão da " Medalha Cassiano Ricardo ", à APVE - Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016
II- PROJETOS A SEREM VOTADOS
RITO URGENTE — DISCUSSÃO ÚNICA (com sobrestamento das demais matérias)
1) VETO PARCIAL AO PROCESSO N° 4801/2015 — PROJETO DE LEI N° 134/2015 — AUTORIA: Ver. Carlinhos Tiaca Autoriza o Município a criar o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR de São José dos Campos e dá outras providências. Comissão: Justiça—prazo para a votação do veto: 20/06/2016.
(1RITO ORDINÁRIO — DISCUSSÃO ÚNICA
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PAUTA DA 38 SESSÃO ORDINÁRIA - 4' SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA — 23.06.2016. 1) PROCESSO N° 9508/2013 — PROJETO DE LEI N° 323/2013 — AUTORIA: Rogério Cyborg "Dispõe sobre o Controle Populacional de Cães e Gatos no município através de uma Unidade Móvel de Esterilização e de Educação. Comissões: Justiça, Economia e Saúde - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 26/09/2013. 2) PROCESSO N° 6987/2014 — PROJETO DE LEI N° 155/2014 — AUTORIA: Ver. Rogério Cyborg Dispõe sobre a instituição do Conselho Curador do Idoso, no âmbito do Município de São José dos Campos, nas condições que especifica e dá outras providências. Comissões: Justiça e Idosos - Rito Ordinário - Prazo para Emenda: 12/08/2014. 3) PROCESSO N° 9818/2015 — PROJETO DE LEI N° 246/2015 — AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Denomina a Rua K, no loteamento Santa Hermínia, região leste de São José dos Campos como Rua FLÁVIA ROSANA DOS SANTOS ROSA CABRAL Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 29/10/2015 4) PROCESSO N° 2683/2016 — PROJETO DE LEI N° 46/2016 — AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei n°. 5.374 de 05 maio de 1.999, que "Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Bíblica para Educação Especial". Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo de emendas: 25/04/2016. 5) PROCESSO N° 3697/2016 — PROJETO DE LEI N° 61/2016 — AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária Dispõe sobre a criação da "Geladeiroteca" e dá outras providencias. Comissões: Justiça, Cultura e Educação — Rito Ordinário — Prazo de emendas: 12/05/2016. 6) PROCESSO N° 3762/2016 — PROJETO DE LEI N° 64/2016 — AUTORIA: Ver. Walter Hayashi Denomina a Área Verde existente na Rua Benedito Fernandes de Andrade, no Jardim San Rafael, de "Área Verde San Rafael". Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo de emendas: 12/05/2016. PROCESSO N° 4522/2016 — PROJETO DE LEI N° 85/2016 — AUTORIA: Ver. 7) Wagner Balieiro Denomina a Rua 17 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Vassouras. Comissão: Justiça - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 06/06/2016.
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l'AUTA DA 38 SESSÃO ORDINÁRIA - 4' SESSÃO LEGISLATIVA 16' LEGISLATURA — 23.06.2016. 8) PROCESSO N° 5895/2016 — DIVERSOS N° 557/2016 — AUTORIA: Movimento Brasil Livre - SJC. Apresenta DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO -ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal de São José dos Campos, Senhor Carlos José de Almeida, objetivando que a mesma seja, oportunamente, transformada em acusação que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo.
Ver. Shakespearetarva o Presid#ite
■ Ver. Diermando-Dié 1° V Presidente :4--114WOÁO -af: . ~a ■ er. Willis oulart 1° Secre rio
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Ver'. Amélia Naomi 2° Secretária
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Processo n. 6158/2016 PL n. 129/2016 Poder Executivo Autógrafo
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Os valores das Tabelas de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, ficam reajustados em 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). §1° O reajuste concedido nos termos do "caput" deste artigo é extensivo aos servidores públicos municipais inativos e aos pensionistas. §2° O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. §3º Os valores referentes à bolsa-auxílio concedida aos estagiários contratados pelo Poder Executivo ficam acrescidos de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). Art. 2° O reajuste de que trata o "caput" do artigo 1° desta Lei, incidirá sobre o valor do abono concedido pelo artigo 2° da Lei n. 5.620, de 3 de abril de 2000. Art. 3° O disposto na presente Lei aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal. §1° Aplica-se o percentual desta Lei à remuneração dos estagiários da Câmara Municipal. §2º As despesas com o disposto neste artigo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 23 de junho de 2016.
SHAKESPEARE CARVALHO Presidente
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OFÍCIO nº 78/DTL/2016
São José dos Campos, 24 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para encaminhar os autógrafos abaixo relacionados, aprovados na 38ª Sessão Ordinária, realizada, em 23 de junho de 2016.
1) PROCESSO Nº 9818/2015 – PROJETO DE LEI Nº 246/2015 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Denomina a Rua K, no loteamento Santa Hermínia, região leste de São José dos Campos como Rua FLÁVIA ROSANA DOS SANTOS ROSA CABRAL 2) PROCESSO Nº 2683/2016 – PROJETO DE LEI Nº 46/2016 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei nº. 5.374 de 05 maio de 1.999, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Bíblica para Educação Especial”. 3) PROCESSO Nº 3762/2016 – PROJETO DE LEI Nº 64/2016 – AUTORIA: Ver. Walter Hayashi Denomina a Área Verde existente na Rua Benedito Fernandes de Andrade, no Jardim San Rafael, de “Área Verde San Rafael”. 4) PROCESSO Nº 4522/2016 – PROJETO DE LEI Nº 85/2016 – AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 17 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Vassouras. 5) PROCESSO Nº 6158/2016 – PROJETO DE LEI Nº 129/2016 – AUTORIA: Poder Executivo Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências. 6) PROCESSO Nº 6160/2016 – PROJETO DE LEI Nº 130/2016 – AUTORIA: Mesa Diretora Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.360.000,00. 7) PROCESSO N° 4518/2016 — PROJETO DE LEI N° 81/2016 — AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 13 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Barra Mansa. 8) PROCESSO Nº 4521/2016 – PROJETO DE LEI Nº 84/2016 – AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 16 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Quatis. Outrossim, valho-me da oportunidade para comunicar que houve a manutenção do VETO PARCIAL aposto por esse Poder Executivo ao PROCESSO Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
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4801/2015 – PROJETO DE LEI Nº 134/2015 de autoria do Ver. Carlinhos Tiaca que “Autoriza o Município a criar o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR de São José dos Campos e dá outras providências”; bem como a rejeição do PROCESSO Nº 5895/2016 – DIVERSOS Nº 557/2016 de autoria do Movimento Brasil Livre – SJC, que “Apresenta DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal de São José dos Campos, Senhor Carlos José de Almeida, objetivando que a mesma seja, oportunamente, transformada em acusação que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo”. Sendo o que se me apresenta para o momento, renovo minha estima e distinta consideração.
SHAKESPEARE CARVALHO Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal de São José dos Campos /SP
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
[email protected] OFÍCIO n° 7 8/DTL/2 O 1 6
São José dos Campos, 24 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para encaminhar os autógrafos abaixo relacionados, aprovados na 38 Sessão Ordinária, realizada, em 23 de junho de 2016.
1) PROCESSO N° 9818/2015 - PROJETO DE LEI N° 246/2015 - AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Denomina a Rua K, no loteamento Santa Hermínia, região leste de São José dos Campos como Rua FLÁVIA ROSANA DOS SANTOS ROSA CABRAL 2) PROCESSO N° 2683/2016 - PROJETO DE LEI N° 46/2016 - AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Altera a Lei n°. 5.374 de 05 maio de 1.999, que "Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Bíblica para Educação Especial". 3) PROCESSO N° 3762/2016 - PROJETO DE LEI N° 64/2016 - AUTORIA: Ver. Walter Hayashi Denomina a Área Verde existente na Rua Benedito Fernandes de Andrade, no Jardim San Rafael, de "Área Verde San Rafael". 4) PROCESSO N° 4522/2016 - PROJETO DE LEI N° 85/2016 - AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 17 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Vassouras. 5) PROCESSO N° 6158/2016 - PROJETO DE LEI N° 129/2016 - AUTORIA: Poder Executivo Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências. 6) PROCESSO N° 6160/2016 - PROJETO DE LEI N° 130/2016 - AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.360.000,00. 7) PROCESSO N° 4518/2016 — PROJETO DE LEI N° 81/2016 — AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 13 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Barra Mansa. PROCESSO N° 4521/2016 - PROJETO DE LEI N° 84/2016 - AUTORIA: 8) Ver. Wagner Balieiro Denomina a Rua 16 do loteamento Chácaras Araújo I, de Rua Quatis.
Outrossim, valho-me da oportunidade para comunicar que houve a manutenção do VETO PARCIAL aposto por esse Poder Executivo ao PROCESSO N°
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email:
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4801/2015 — PROJETO DE LEI N° 134/2015 de autoria do Ver. Carlinhos Tiaca que "Autoriza o Município a criar o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR de São José dos Campos e dá outras providências"; bem como a rejeição do PROCESSO N° 5895/2016 - DIVERSOS N° 557/2016 de autoria do Movimento Brasil Livre — SJC, que "Apresenta DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal de São José dos Campos, Senhor Carlos José de Almeida, objetivando que a mesma seja, oportunamente, transformada em acusação que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo".
Sendo o que se me apresenta para o momento, renovo minha estima e distinta consideração.
SHAKESPEARE CARVALHO / Presidente RECEBI ORI INAL EM: NOME:
Ju, 4,s, Á 0.2£5.
FUNÇÃ • SETOR . ASSINATURA.
Ao Excelentíssimo Senhor CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal de São José dos Campos /SP
,24A
Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, nº 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 – Fax: (12) 3925.6759 Email:
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DESPACHO
Em 28 de julho de 2016 À Diretoria Técnico-Legislativa Determino o arquivamento do processo abaixo:
PROC NATUREZA 6158/2016 PL 129/2016
AUTOR Poder Executivo
EMENTA Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimento e salários dos servidores públicos do Poder Executivo, e dá outras providências.
SITUAÇÃO APROVADO POR UNANIMIDADE
Nada mais.
Ver. Shakespeare Carvalho Presidente
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