Prefeitura lança Ciranda das Artes neste sábado - Prefeitura do Guarujá

Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 25 de maio de 2017 • Edição 3.725 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br PROGRAMAÇÃO CULTUR...
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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 25 de maio de 2017 • Edição 3.725 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Prefeitura lança Ciranda das Artes neste sábado Projeto da Secretaria de Cultura tem como objetivo valorizar os artistas locais e resgatar atividades nas praças ÚLTIMA PÁGINA

CULTURA HABITAÇÃO

Parceria prevê retomada de obras e projetos sociais PÁGINA 3 PÉROLAS DO GUARUJÁ

Hoje é dia de homenagem para Alice Mazzini Fotos Reprodução

ÚLTIMA PÁGINA

Prefeitura inscreve para oficina circense PÁGINA 4

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CAMINHOS DA MATA

restaurante

popular

TIBério birolini Omelete de frios, berinjela refogada, arroz, alface, banana e suco de pêssego

Catequistas da Paróquia Santa Rosa de Lima têm aula de educação ambiental Arquivo/PMG

R$ 1

menu

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

BOM PRATO Frango, repolho, batata reganada, maçã e suco de acerola

Cardápios sujeitos a alterações

expediente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

Guarujá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo Antônio CEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected] Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego Rubido Impressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

UNIDADE FISCAL

DO MUNICÍPIO

R$ 3,02

DOE SANGUE, DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

As atividades ocorreram na Prainha Branca, em Guarujá

N

a última quinta-feira (18), o programa Caminhos da Mata, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guarujá (Semam), promoveu pela primeira vez, em parceria com a Igreja Católica, uma aula de educação ambiental com os jovens cate-

quistas da Paróquia Santa Rosa de Lima. A ação foi desenvolvida na Prainha Branca. A iniciativa visa atender e orientar todos os adeptos e simpatizantes das diversas entidades religiosas da Cidade sobre a importância da preservação do meio ambiente e

sustentabilidade. O conteúdo desenvolvido está alinhado à campanha de fraternidade das igrejas católicas. As atividades têm o tema: “Fraternidade: Biomas brasileiros e defesa da vida”, e o lema: “Cultivar e guardar a criação”.

CAPACITAÇÃO

Palestra sobre empreendedorismo é realizada para costureiras do Cesprom Na semana em que se comemora o Dia Nacional das Costureiras, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep), junto com o Sebrae, realizou palestra sobre empreendedorismo para alunas de corte e costura e pequenos comerciantes do Jardim Boa Esperança. O evento aconteceu no Centro Scalabriniano de Promoção do Migrante (Cesprom), entidade beneficente que há décadas realiza cursos de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho de

Divulgação

Os locais escolhidos para fazer parte do trajeto foram a Armação das Baleias, as Ruínas da Ermida do Guaibê e a Prainha Branca. Os pequenos conheceram os diversos tipos de vegetação, a história dos locais e o que eles representam para o cenário brasileiro.

LONGEVIDADE

PMG

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

jovens e mulheres de Guarujá. Durante a palestra, os participantes foram instruídos sobre como sair da informalidade por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI), que garante inúmeras vantagens e

benefícios para o prestador de serviço e pequeno empresário. Além disso, o público conheceu os serviços prestados pelo Banco do Povo Paulista, que oferece linhas de créditos exclusivas para microempreendedores investirem em seus próprios negócios. Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário, a iniciativa segue as diretrizes da atual Administração Municipal, que é a de levar os serviços à população e manter as secretarias municipais sempre próximas da municipalidade.

Cientista ministra palestra gratuita O cientista e biomédico Augusto Vinholis proferirá nesta quinta-feira (25) palestra gratuita no Guarujá. Vinholis falará sobre prevenção e tratamento de doenças degenerativas com base em métodos de desintoxicação orgânica e reeducação alimentar. O evento acontece às 20 horas, na Rua Washington, 201 (em frente à Escola Internacional). Informações pelos telefones (13) 997865496 e 99785-4998.

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HABITAÇÃO

Prefeitura restabelece parceria com empresa para retomada de obras e projetos sociais Dentre as ações está a retomada do convênio das obras do Parque da Montanha nossa gestão é fundamental para buscarmos recursos e soluções para a Cidade”, afirmou o secretário de Habitação. Na ocasião, a empresa apresentou os projetos sociais que patrocina no bairro da Prainha, como o Novos Sonhos (esporte), e a Prefeitura também mostrou propostas para uma horta comunitária e um galpão multiuso para geração de renda. Na última parte da reunião foram discutidas obras que envolvem a Secretaria de Operações Urbanas e a Diretoria de Trânsito, para ações como a passagem de pedestres e a passarela em Vicente de Carvalho. Além disso, a empresa dará apoio à zeladoria da região, como drenagem, iluminação e limpeza de resíduos sólidos. “É um grande marco essa reunião, pois mostra cami-

Reprodução

N

a tarde da última segunda-feira (22), a Prefeitura Municipal de Guarujá, por meio da Secretaria de Habitação, realizou uma reunião com representantes da empresa MRS Logística S.A, a fim de restabelecer a parceria para retomada de obras importantes na Cidade, bem como projetos sociais. Na primeira parte da reunião, foi abordada a retomada do convênio entre MRS, Portorfer e Prefeitura para o andamento das obras do Parque da Montanha, que recebe recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC I), do Governo Federal. “A MRS faz um aporte junto à Prefeitura, correspondente à contrapartida financeira do Município para o PAC. Esse novo modelo de parceria público privada implantada pela

nhos tanto da MRS como da Prefeitura, para uma convivência sadia e segura da operação ferroviária junto às co-

munidades próximas e junto ao Poder Público”, declarou o gerente de Relações Institucionais, José Roberto Lourenço.

Parceria tem como objetivo retomar obras importantes na Cidade

Fotos Fábio Bueno

PARCERIA Na manhã da última segunda-feira (22), o Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu a visita do coordenador das Bibliotecas Públicas de Guarujá e profissionais do Projeto Biblioteca Cidadã, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Cartório de Registro Civil. Na ocasião, foram apresentados os projetos de reciclagem visando uma parceria. Além disso, o Projeto Biblioteca Cidadã está com uma campanha entre os servidores e amigos para arrecadar cadeiras de rodas para o Fundo.

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OPORTUNIDADE

PROCESSO SELETIVO - SEDUC

Secretaria de Cultura tem 20 vagas para oficina circense

Fotos Reprodução

Inscrições já estão abertas e podem ser feitas no Teatro Procópio Ferreira

Oficina visa estimular no público jovem a descoberta de seus corpos através de técnicas circenses

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ovens e adultos do Munícipio terão a oportunidade de desenvolver habilidades circenses durante oficina oferecida pela Secretaria Municipal de Cultura. Realizada no próximo mês, a oficina “Circ.O que é” objetiva proporcionar o conhecimento técnico e artístico de base para o ingresso no mundo das artes circenses. Há 20 vagas disponíveis. As inscrições já estão abertas e se encerram assim que as vagas forem preenchidas. Para participar, os interessados devem ter acima de 16 anos e se inscrever no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I – 350), das 9 às 12h e das 14 às 17 horas. A oficina visa estimular no público jovem a descoberta de seus corpos através de técnicas

circenses que envolvem acrobacias, equilibrismo, malabarismo, comicidade e todas as outras formas artísticas que cabem nessa manifestação. Serão quatro encontros com duração de três horas cada, nos quais serão abordados tópicos introdutórios da arte. O curso acontece entre os dias 6 e 27 de junho, das 14 às 17 horas, no Ginásio Guaibê (Avenida Santos Dumont, nº 420, no bairro Santo Antônio). O projeto é coordenado por Renato Mescok, atuante no ramo há mais de dez anos. Com extensa bagagem internacional, o artista tem formação na linguagem circense em escolas como École Supérier des Arts du Cirque (Bélgica) e Centro de Formação em Artes do Circo (CEFAC).

Prova será realizada dia 9 de julho A Prefeitura de Guarujá abriu processo seletivo para contratar professores de Educação Básica III nas disciplinas de Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática. São oito vagas para início imediato e 249 para cadastro reserva por disciplina. A prova acontece no dia 9 de julho, um domingo, e os candidatos poderão realizar suas inscrições entre os dias 7 e 25 de junho, por meio do site www.guaruja.sp.gov.br. A taxa de inscrição custa R$ 65,00. O salário base por hora/aula é de R$ 23,45. A prova contará com 50 questões de múltipla escolha, divididas da seguinte forma: Língua Portuguesa (10), Informática (5), Conhecimentos Gerais (5), Conhecimentos Pedagógicos (5) e, por último, os Conhecimentos Específicos, com 25 questionamentos. Os locais para realização da prova serão divulgados por meio de editais no Diário Oficial de Guarujá, através do Portal da Prefeitura e pelo site www.caipimes.com.br.

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ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O N.º 12.208. “Altera dispositivos do Decreto nº 10.398, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade, em observância às disposições insertas nas Leis Federais nºs 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Considerando a necessidade de engajamento dos municípios na construção de uma “cidade para todos”, como fiel cumpridor do compromisso assumido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na ONU, introduzida em nosso ordenamento jurídico com o status de uma emenda à nossa Constituição Federal; Considerando, também, a necessidade de se estabelecer os critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, ou com mobilidade reduzida, assim como de idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo; Considerando, igualmente, a necessidade de se estabelecer as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação; Considerando, ainda, a igualdade de direitos, as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 13345/145773/2013, D E C R E T A: Art. 1º Os incisos I a XII do artigo 2º, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º (…) I – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: a) Mário Eduardo Shiraichi - Pront. nº 21.267; b) Caroline Cristina Moreira Silva - Pront. nº 21.235. c) (…) II – Secretaria Municipal de Coordenação Governamental: a) Valdinei Santos - Pront. nº 8.549; b) Thiago Brune - Pront. nº 18.007. III - (…) a) (…) IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: a) Regiane Fernandes Rosa - Pront. nº 13.908; V – Secretaria Municipal de Saúde: a) (…) VI – Secretaria Municipal de Educação: a) Marília Oliveira Calazans - Pront. nº 21.334; VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: a) José Roberto Leopoldino Galvão nº 21.224; VIII – (…) a) (…) IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: a) Thiago Penhorate de Carvalho Tucunduva - Pront. nº 21.307; X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) Rogério da Silva Gomes - Pront. nº 21.329; XI – (…) a) (…) XII – Gabinete do Prefeito: a) Cíntia dos Santos Melo – Pront. nº 13.330.” (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 10.398, de 21 de maio de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de maio de 2017.

PREFEITO “GAB”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 15.05.2017 Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino. D E C R E T O N.º 12.210. “Altera dispositivo do Decreto n.º 12.209, de 16 de maio de 2017, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais; Considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Cidadã de 1988, que prevê a possibilidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 05 de abril de 2012; Considerando, outrossim, a necessidade de adequação da composição da Comissão Especial para coordenar os trabalhos referente ao Processo Seletivo para provimento das vagas de Professor de Educação Básica III da rede municipal de ensino; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 6742/3418/2017; DECRETA: Art. 1.º O inciso VI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 12.209, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º (…) (…) VI – Maurício Costa Gandares – Pront. n.º 16.157.” (NR) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 12.209, de 16 de maio de 2017. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 17 de maio de 2017. PREFEITO “GAB”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 17.05.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.211. “Dispõe sobre a composição e posse do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no exercício de suas funções legais; Considerando o disposto no art. 243 da Lei Orgânica do Município, segundo o qual prevê que o Poder Público manterá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão paritário, autônomo e deliberativo, composto por representantes da comunidade em geral, com atribuições definidas em lei; Considerando o disposto no artigo 16, VI do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, segundo o qual o Poder Público, adotará as providências necessárias para a criação, estruturação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; Considerando o disposto no artigo 13 da Lei n.º 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei n.º 3.421, de 29 de dezembro de 2006, que institui o COMDEMA, órgão consultivo e deliberativo, responsável pela

formulação, aplicação, controle e fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente; Considerando o disposto no artigo 21 da Lei n.º 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei n.º 3.421, de 29 de dezembro de 2006, que prevê que a nomeação dos representantes do COMDEMA serão efetivados pelo Prefeito no prazo máximo de 15 (quinze) dias após as indicações, feitas na forma escrita; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 12941/110758/2017; DECRETA: Art. 1.º. A composição e posse do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o exercício 2017/2019 será a seguinte: I – Representantes dos Órgãos Públicos Municipais: a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM: Titular: Sidnei Aranha; b) Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Franklin Santana Júnior; Suplente: Luis Fernando Scalzitti Fioretti; c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN: Titular: José Fernando Tavares Papa; Suplente: Mario Eduardo Shiraichi; d) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU: Titular: Carlos Leda de Araújo; Suplente: João Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga; e) Advocacia Geral do Município – AGM: Titular: Alessandro da Glória Morone; Suplente: Paulo Francisco Leme Franco; f) Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – SEDECON: Titular: Marco Aurélio dos Santos Pinho; Suplente: Micael Isidório de Oliveira; g) Secretaria Municipal de Educação – SEDUC: Titular: Cristiane Nascimento Brovini; Suplente: Adriana Machado Ene; h) Secretaria Municipal de Turismo – SETUR: Titular: Fabiana de Oliveira Pereira; Suplente: Áurea do Amaral Penteado de Jesus; II – Representantes de Instituições Governamentais: a) Coordenadoria de Fiscalização Ambiental do Estado – CFA: Titular: João Thiago Wohnrath Mele; Suplente: João Nóbrega Júnior; III – Representantes de Entidades de Classes do Município: a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP - Subsecção Guarujá: Titular: Simone de Oliveira Agria; Suplente: Glauber Rogério do Nascimento Souto; b) Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Guarujá – AEAG: Titular: Cláudia Vera Bellem Soukup; Suplente: Felipe Nalesso Menin; IV – Representantes de Instituição Representativa de Pescadores: Titular: Luciano de Sant’anna da Silva; Suplente: Roberto Honorato de Oliveira Santos; V – Representantes das Instituições de Ensino TécnicoCientífico, em Nível Superior de Guarujá – UNAERP: Titular: Mardonio da Silva Girão; Suplente: Priscilla Maria Bonini Ribeiro; VI – Representantes de Sindicato: SEECLAG – Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios, Empregados em Empresas e Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Guarujá e Bertioga: Titular: Germon Aparecido Petenon; Suplente: Jô Gomes de Oliveira; VII – Representantes de Instituições de Bairros – APROCANTO: Titular: Maria Karla Batista; Suplente: Wanderley Feliciano; VIII – Representantes de Instituições Ecológicas: 1. GREMAR - Centro de Resgate e Reabilitação de Animais Marinhos: Titular: Rosane Fernanda Farah; Suplente: Eliane Napolitano Raduan; 2. ISSA – Instituto de Segurança Socioambiental:

Titular: João Leonardo Mele; Suplente: Selma Oliveira; 3. EDUCASURF – Associação Educando com o Surf e Preservação Ambiental: Titular: Willian Antonio de Souza Pinto; Suplente: Fernando Lins; IX – Representante de Instituição Comercial ou Industrial de Guarujá: ACEG – Associação Comercial e Empresarial do Guarujá: Titular: Rogério Gemignani Sachs; Suplente: Carmita P. Gomes. Art. 2.º A composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, para o biênio 2017/2019, passa a ser a seguinte: I – Secretário Executivo: Antonio Lopes da Silva; II – Secretário Executivo Adjunto: Fábio Sampaio de Almeida. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que se fizerem necessários. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 17 de maio de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 17.05.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ERRATA DECRETO N.º 12.197, de 27/04/2017. No Decreto n.º 12.197, de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3710, de 04 de maio de 2017, onde se lê: Onde se lê: “Art. 1.º A composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o biênio 2016/2018, passa a ser a seguinte:” Leia-se: Art. 1.º A composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o biênio 2017/2018, passa a ser a seguinte:” Portaria N.º 1.676/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: NOMEAR a Srª VALDIRENE DOS SANTOS , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cultura. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 24 de maio de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Cultura “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.05.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1.678/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: DESIGNAR a servidora KELLY REGINA MÁXIMO DE GÓES – Pront. n.º 17.134, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 24 de maio de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.05.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

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QUINTA-

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO DESPACHO Processo Administrativo nº 27554/942/2016 Edital de Pregão Presencial n.º 13/2017 Objeto: Registro de Preços para aquisição do medicamento Insulina Degludeca para atender a Rede Municipal de Saúde. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto em nome da empresa abaixo: 01

ADJUDICATÁRIA

PORTAL LTDA

Guarujá

25.5.2017

ATOS OFICIAIS

ITEM

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

VALOR UNITÁRIO

R$ 97,00 (noventa e sete reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame; III – Publique-se. Guarujá, 19 de maio de 2017. RENATO RODOLFO PASTORELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Processo Administrativo nº 24376/942/2016 Edital de Pregão Presencial n.º 10/2017 Objeto: Registro de Preços para aquisição de luvas cirúrgicas estéreis e de procedimentos, para atender o Município de Guarujá - Bloco 15. I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo INDEFERIMENTO dos recursos interpostos pelas licitantes PEGADAS DOCES LTDA ME e VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. II - Nos termos do item 4.2 do Instrumento Convocatório, ficam as licitantes declaradas vencedoras CONVOCADAS a apresentarem as amostras, exigidos no Pregão em tela, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio, Guarujá/SP; em horário de expediente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação. III – Publique-se. Guarujá, 22 de maio de 2017. RENATO RODOLFO PASTORELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Processo Administrativo n.º: 20387/942/2016 Pregão nº 14/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos no Município de Guarujá. I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes fica SUSPENSA “sine die”. II – Publique-se. Guarujá, 24 de maio de 2017. RENATO RODOLFO PASTORELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO – EDITAL 003/2011 – SESAU EDITAL DE RESULTADO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S. Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública – Procedimento Ordinário – Classificação e/ou Preterição – Processo Digital nº.1001034-47.2016.8.26.0223 (fl 108 a 112), e em atenção ao despacho exarado pelo AGM PGM JUD (fl.105), conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.10194/2016 e Ofício nº.19/2017 - DABE, datado de 22/05/2017, torna público o resultado do Curso Introdutório para as candidatas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIANA - CLT, em atendendo ao tópico III, item 19.1 e 19.1.1 do Edital 003/2011 – SESAU, que prevê o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo segue:

CLASSIF.

Nº.INSCR.

24ª.

040931

18ª.

042093

NOME DO CANDIDATO

AVALIAÇÃO

Elizabeth Xavier de Santana Santos APROVADA Josélia Soares Teixeira

APROVADA

Guarujá, 24 de maio de 2017. Débora de Lima Lourenço Diretora de Gestão de Pessoas ADM GP - fagm CONVOCAÇÃO CONVOCO os membros da Comissão Permanente destinada ao desenvolvimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo Decreto nº 10.139/2013, para a 53ª Reunião conforme concordância estabelecida: Data: 30/05/2017 (terça-feira) Horário: 9 horas Local: Escola Municipal de Governo e Gestão Pública – Rua Washington, n.º 227, Vila Maia, Centro, Guarujá. Wilson Roberto Rodrigues Presidente ADM TI – Diretoria de Tecnologia da Informação Tel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

ADVOCACIA GERAL COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 16.244/2014 Dr. Paulo Fernando Fordellone OAB/SP n° 114.870 Dra. Thamires Borges Outor OAB/SP n° 340.505 Dr. Karolina Nicole Camargo OAB/SP n° 383.539 Processado: E. de B. J. prontuário n.º 13.357 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-A, ficam os advogados e o processado acima indicados, INTIMADOS a comparecerem a audiência na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas da administração, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, em 05/06/2017 as à partir das 14:00h situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 26.794/2015 Dr. JAIR DE CAMPOS DIAS OAB/SP n° 167.586 Processada: V. M. de S. V. C. prontuário n.º 10.594 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-A, fica o advogado acima indicado, INTIMADO a comparecer na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP para tomar ciência do termo fls. 62/63. no prazo de 5 dias. Aldo Rodrigues Ferreira Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-A COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 18.974/2016. Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco OAB/SP n° 187.551 Processado: J. dos S. P. prontuário n.º 20.801 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ficam o servidor e o advogado acima indicados, INTIMADOS para acompanharem as oitivas das testemunhas da Administração e da Defesa, a qual ocorrerá no dia 12/07/2017 às 13:30h na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá – SP. Naiara Cicconi Bianchi Presidente da Comissão de Processo 2-A MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Fernando Parisi Zampieri, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital do processado Sr. J. da S., Procurador Jurídico Municipal, prontuário n.º 11.831, citando-o de que, em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria AGM n.º 28/2015. Em tese, se comprovado os atos narrados na portaria, tem-se caracterizada a prática

de conduta definida como ato de improbidade, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 1° do Decreto n° 6.843/2003, bem como no artigo 482, “a” da CLT, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa por justa causa, dos serviços desta Prefeitura Municipal de Guarujá. Para tanto, intime-o para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5o, andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 07/06/2017, às 11 horas, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.°24.145/2014. O processado fica desde já advertido de que caso não seja constituído um advogado, a comissão processante nomeará defensor dativo ao servidor. Podendo oferecer defesa escrita e arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 3 (três) dias, contados do interrogatório, requerer cópias e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. Fica advertido ainda, que o não comparecimento do acusado no dia, local e hora designados poderá acarretar os efeitos da revelia. Cientifique-se o processado sobre a obrigatoriedade de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 23 de maio de 2017. Eu, Lavínia Panta Fernandez, digitei e providenciei a impressão. Eu, Fernando Parisi Zampieri, subscrevi. Fernando Parisi Zampieri Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C

EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A direção da E. M. 1º de Maio serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às dezesseis horas e trinta minutos em primeira chamada e às dezessete horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Ensino, situada à Avenida Adriano Dias dos Santos nº. 611 – Jardim Boa – Vicente de Carvalho-Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas do 1º e 2º bimestres; Destinação das verbas da APM/PMG Convênio, PDDE/FNDE, Recursos Próprios; Festa Junina para o ano vigente; Assuntos gerais. Guarujá, 23 de maio de 2017. Sandra Maria Carneiro dos Santos Diretora da Unidade de Ensino Prontuário 15.066 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA A direção da E. M. 1º de Maio serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às dezesseis horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Ensino, situada à Avenida Adriano Dias dos Santos nº. 611 – Jardim Boa – Vicente de Carvalho-Guarujá/ SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas do 1º e 2º bimestres; Destinação das verbas da APM/PMG Convênio, PDDE/FNDE, Recursos Próprios; Festa Junina para o ano vigente; Assuntos gerais. Guarujá, 23 de maio de 2017. Sandra Maria Carneiro dos Santos Diretora da Unidade de Ensino Prontuário 15.066 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA – A Direção do Núcleo de Educação Infantil Municipal “Albert Sabin”, serve-se do presente edital para convocar os Membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e de mais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos em primeira e única chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Mário Daige, 1155 - Jardim Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia:

1º) Prestação das contas e demonstrativo de balancetes bimestrais; 2º) Festa Junina; 3º) Assuntos gerais. Guarujá, 22 de maio de 2017. Ivoneide Francisca de Araújo Diretor de Unidade de Ensino Prontuário: 12.996 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção do Núcleo de Educação Infantil Municipal “Albert Sabin”, serve-se do presente edital para convocar os Membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Extraordinária a ser realizada aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às nove horas em primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Mário Daige, 1155 Jardim Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Análise e aprovação das Prestações de contas: Convênio PMG/APM/AAC e Recursos Próprios, 2- Assuntos gerais. Guarujá, 22 de maio de 2017. Ivoneide Francisca de Araújo Diretor de Unidade de Ensino Prontuário: 12.996 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 12.190 de 24 de Abril de 2.017, publicado no D.O.M. de 27 de abril de 2.017, convoca seus membros para reunião, no dia 26 (vinte e seis) de Maio do corrente ano, às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá, SP, para e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de 2017. Guarujá, 23 de maio de 2017. Anna Paula Salles Maia Duarte Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA – A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Iracema, s/nº – no Bairro Parque Enseada, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Apreciação dos balancetes; 2- destinação das verbas da A.A.C.C. e PMG/ convênio; 3- Organização da quermesse e 4 – Demais assuntos pertinentes. Guarujá, 23 de maio de 2017. Maria Aparecida Alves da Cruz Diretora de Unidade de Ensino Pront: 13094 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.A.C.C. A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação A.A.C.C., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às nove horas nove primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Iracema, s/nº – no Bairro Parque Enseada , Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Apreciação dos balancetes; 2- destinação das verbas da A.A.C.C. e PMG/convênio; 3- Organização da quermesse e 4 – Demais assuntos pertinentes. Guarujá, 23 de maio de 2017. Maria Aparecida Alves da Cruz Diretora de Unidade de Ensino Pront: 13094

QUINTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

25.5.2017

FINANÇAS EDITAL Nº 083/2017 - SEFIN A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ convida a população em geral para a Audiência Pública que se realizará no dia 26 de maio de 2017, a partir das 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Guarujá, quando o Poder Executivo, através de seus técnicos, demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2017, em cumprimento ao artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Adalberto Ferreira da Silva Secretário Municipal de Finanças EDITAL Nº 079/2017 - FINANÇAS Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento da TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE PUBLICIDADE, das empresas e dos prestadores de serviços devidamente cadastrados no Município, referente ao EXERCÍCIO DE 2017, em 08 (oito) parcelas e vencimentos conforme tabela abaixo. As entregas serão realizadas pelo Correios. Para as áreas não atendidas por este serviço, equipe própria da municipalidade fará a entrega. Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos de COTA ÚNICA ou 1ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços On Line, 2ª Via de Boletos, Opção CADASTRO COMERCIAL. Esta opção estará disponível a partir do dia 10/05/2017. Cota Única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

6ª parcela

7ª parcela

8ª parcela

31/05

29/09

30/06 31/10

28/07 30/11

31/08

28/12

EXCEPCIONALMENTE, PARA A ATIVIDADE DE QUIOSQUES OS CARNÊS DEVERÃO SER RETIRADOS, OBRIGATORIAMENTE, no Cadastro Comercial, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEACON), localizado na Av. Leomil nº 630, Centro, Guarujá, no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Todos os demais contribuintes que não receberem seus avisos recibos até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1.ª parcela deverão retirá-lo na Diretoria de Fiscalização de Tributos e Rendas, Avenida Santos Dumont, 640, sala 21 – térreo, de segunda a sexta, com horário de atendimento das 10 às 16 horas. Informações complementares em relação aos lançamentos serão prestados somente pelo Cadastro Comercial. Guarujá, 05 de maio de 2017. Adalberto Ferreira da Silva Secretário Municipal de Finanças

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 079/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FIAT/FIORINO, de cor BRANCA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Atlântica, defronte ao n° 27, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 080/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do

Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FORD/ESCORT, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Atlântica, defronte ao n° 27, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 081/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FORD/MONDEO, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Atlântica, defronte ao n° 27, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel VW/GOL, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai n° 1013, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 085/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel VW/FUSCA, de cor VERDE, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai n° 1013, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 082/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel CHEVROLET/ CELTA, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Vinte e Dois n° 210, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 086/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FIAT/PALIO, de cor VERMELHA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Alameda do Lírios, oposto ao n° 548, Jardim Primavera, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 083/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel VW/PARATI, de cor PRETA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai n° 1013, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 087/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FIAT/MAREA WEEKEND, de cor VERDE, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Alameda do Lírios, n° 59, Jardim Primavera, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 084/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 088/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas

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atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O CIA ITAULEASING DE ARR. MERCANTIL, CNPJ 49925225/0001-48, real proprietário do automóvel FORD/KA, emplacamento CLP-0672, de cor PRATA, ano 1997, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Independência n° 49, Sítio Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 089/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O BANCO ITAUCARD SA, CNPJ 17192451/0001-70, real proprietário do automóvel FIAT/PALIO EX, emplacamento DCE-9690, de cor VERDE, ano 2000, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua “L” n° 54, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 090/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O Sr. Roman Conde Martinez, CPF 916.050.598-20, real proprietário do automóvel VW/FUSCA 1300, emplacamento AEZ-7362, de cor BRANCA, ano 1977, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai, Travessia “C” S/N, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 091/2017 O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O Sr. Nelson Luiz Clemente, CPF 237.915.008-72, real proprietário do automóvel FORD/ESCORT 1.8 GHIA, emplacamento BQJ-7272, de cor PRETA, ano 1993, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Independência n° 49, Sítio Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei. A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho Diretor de Trânsito e Transporte Público

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QUINTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

25.5.2017

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; RESOLVE: I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos: PROCESSO INTERNO

PRONT

053/2015

20.429 ROBERTA CATHERINE ELIOPOULOS CATALANI

AUXÍLIO DOENÇA

609/2017

309/2016

10.510

CARLA REGINA C SARAIVA GOMES

AUXÍLIO DOENÇA

611/2017

959/2016

5.959

ALBANIZIA ALCANTARA SANTANA

AUXÍLIO DOENÇA

PORTARIA 606/2017 607/2017

608/2017 610/2017

612/2017 613/2017

614/2017 615/2017

616/2017 617/2017

618/2017

057/2013

502/2015

17.056

15.384

NOME WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA

EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

617/2016

11.722

119/2017

5.009

MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS

9.567

ANTONIO CARLOS MENESES MARQUES

151/2017

278/2017

280/2017

11.612

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

AUXÍLIO DOENÇA

SEDUC

21/05/2017

18/07/2017

SEDUC

17/05/2017

05/07/2017

21/05/2017

18/08/2017

16/05/2017

17/05/2017

28/05/2017 17/06/2017

17/06/2017

AUXÍLIO DOENÇA

21/05/2017

AUXÍLIO DOENÇA

18/05/2017

AUXÍLIO DOENÇA

21/05/2017

08/06/2017

15/05/2017

05/06/2017

AUXÍLIO DOENÇA

8.353

REGINA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO

20.789 JACIARA SANTOS MIGUEL

17/07/2017

18/05/2017

PATRICIA CAMPOS CASTRO DOS S YIDA

351/2017

ÓRGÃO

AUXÍLIO DOENÇA

19.709

MAYRA LUZMILA ZUNIGA CASTILLA RANNA

FIM DO BENEFÍCIO

29/04/2017

AUXÍLIO DOENÇA

11.444

INÍCIO DO BENEFÍCIO

AUXÍLIO DOENÇA

JULIO ROSA NETO

289/2017

346/2017

BENEFÍCIO

AUXÍLIO DOENÇA

AUXÍLIO DOENÇA

21/05/2017 11/05/2017

SESAU SESAU

SEDUC SEURB

18/07/2017

SEDUC

18/05/2017

SEDUC

10/06/2017

10/06/2017

ADM

SEDUC

SEDUC

SEDUC

SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios. III – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 24 de maio de 2017. Célia Rodrigues Ribeiro - Diretora Presidente PORTARIA 619/2017. A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; Considerando à Decisão Judicial da MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá conforme processo 4005430-21.2013.8.26.0223, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 304, inciso I e 305 e seguintes da Lei Complementar Municipal 135/2012. Entretanto, diante da natural evolução da saúde dos indivíduos, a autora deverá apresentar a cada trinta dias relatório médico circunstanciado, nos autos, até a realização da perícia, para manutenção da tutela antecipada. A ausência de apresentação significará a revogação da medida antecipatória, independentemente de nova intimação. R E S O L V E: I – CONCEDER a prorrogação do benefício de AUXILIODOENÇA de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a Servidora Sra. MARLENE CAMPESTRINI BRODT, Prontuário 14.325, da Prefeitura Municipal de Guarujá, pelo prazo de 30 dias nos termos do processo 4005430-21.2013.8.26.0223. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/05/2017. III – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 24 de maio de 2017. Célia Rodrigues Ribeiro Diretora Presidente PORTARIA 620/2017. A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; Considerando finalmente o que consta no Processo n° 132/2017, R E S O L V E: I – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE de que trata o artigo 168 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao Sr. JOÃO DOS PASSOS LARA. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/01/2017. III – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 24 de maio de 2017. Célia Rodrigues Ribeiro Diretora Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES Art. 1º O Conselho Municipal da Condição Feminina, instituído pela Lei nº 3.120, de 08 de março de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 4205/2015 para Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, é um órgão colegiado deliberativo e consultivo de caráter permanente, tendo como finalidade defender os direitos da mulher, visando assegurar o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da Cidade, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM com sede neste Município, terá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal da Assistência Social, através da Casa dos Conselhos, para operacionalização das suas atividades. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM compõe-se do: I – Conselho Deliberativo. II – Assessoria Técnica. III – Secretaria Executiva. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 3º Ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres compete entre outras atribuições: I - Incentivar ampla discussão e articulação para garantir que o sistema educacional promova através da proposta curricular, programas especiais, capacitação de professores e elaboração de materiais didáticos, visando a igualdade de gênero e racial e a eliminação da educação diferenciada. II - Propor mecanismos e programas de atendimento visando a diminuição das taxas de mortalidade materna, a redução da gravidez precoce, a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, do câncer de mama e cérvico uterino. III - Incentivar e apoiar a implantação de serviços médicos de atenção especial à saúde da mulher. IV – Estimular a celebração de convênios que tratem das Políticas Públicas voltadas aos direitos das mulheres. V – Promover a discussão de temas relacionados aos direitos das mulheres. VI – Criar mecanismo de divulgação das leis, para que a mulher exerça seus direitos. VII – Criar, estimular e apoiar ações articuladas entre o conjunto de órgãos públicos e privados para a implantação e implementação de políticas públicas comprometidas com

a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero. VIII – Manter canais permanentes de diálogos e de articulação com movimentos de mulheres em suas várias expressões. IX – Promover a comunicação e divulgação em geral das deliberações e atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM. X - Informar aos órgãos competentes fatos e ocorrências discriminatórias contra a mulher, para adoção de medidas no âmbito de sua competência, acompanhando a tramitação do processo. XI - Promover e propor intercâmbios e parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implantar e implementar políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres. XII – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural das mulheres, construindo acervos, visando preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher. XIII – Acompanhar e promover o cumprimento da legislação relacionada aos direitos da mulher. XIV – Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões das políticas públicas inerentes aos direitos da mulher. XV – Buscar mecanismos de acompanhamento sobre a situação das mulheres no Município, com informações oficiais sobre a violência, a saúde, a educação, o trabalho, com vistas a elaborar programas e promover a captação de recursos. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será composto de 22 (vinte e duas) representantes titulares e 22 (vinte e duas) suplentes, assim distribuídas: I - 11 (onze) membros titulares e respectivas suplentes representantes dos Órgãos Públicos, sendo: a) 02 (duas) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; b) 01 (uma) representante da Advocacia Geral do Município; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; e) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Cultura; f) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; g) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; h) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; i) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; j) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário. II – 11 (onze) representantes titulares e respectivas suplentes da Sociedade Civil, sendo: a) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; b) 01 (uma) representante dos Órgãos de Classe do Município; c) 02 (duas) representantes dos Clubes de Servir; d) 02 (duas) representantes de Entidades de Ensino; e) 02 (duas) representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação comprovada em projetos com mulheres; f) 03 (três) representantes da população feminina acima de 18 (dezoito) anos de idade. §1º A indicação das conselheiras de que trata o inciso II, deste artigo, deverá considerar nomes de mulheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher, respeitando os critérios estabelecidos neste Regimento Interno. §2º As representantes do Poder Público que comporão o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, serão indicados pelo (a) Chefe do Poder Executivo, que encaminhará oficio ao Conselho informando o nome completo da Representante, número de documento de identificação, telefone de contato e endereço eletrônico. §3º As representantes da Sociedade Civil serão eleitas entre os pares pelo voto dos presentes, em assembleia específica, observando-se os critérios estabelecidos neste Regimento Interno. §4º A composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, será formalizada por ato do (a) Prefeito (a) Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. §5º As funções de membros do conselho não serão re-

muneradas, mas consideradas serviço público relevante. §6º As representantes do poder público serão liberadas das suas funções, durante o tempo dispendido, para que compareçam às reuniões e demais atividades organizadas e promovidas pelo CMDM. Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM será presidido por uma de suas titulares, eleita entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição. Art. 6º A indicação para substituição de titulares ou suplentes, sempre que houver vacância, pela instituição pública ou entidades representativas, será homologada pelas Conselheiras em Reunião Ordinária no prazo máximo de até trinta (30) dias da data da indicação. Parágrafo Único – As substituições serão sempre para a complementação do mandato sendo que este estará, obrigatoriamente, vinculado ao tempo de gestão para o qual foi eleito o Conselho em exercício. Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM será composto e dirigido por Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária e Segunda Secretária, Primeira Tesoureira e Segunda Tesoureira. § 1º- Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora, será realizada nova eleição para seu preenchimento, na ordem do dia da primeira reunião seguinte à verificação da vacância. § 2º - Em caso de desistência total da mesa proceder-se-á nova eleição na reunião imediata àquela em que se deu a desistência, sob a presidência da Conselheira mais votada entre às presentes naquele momento. Art. 8º A conselheira que pretender postular a vida política deverá se desincompatibilizar de suas funções no Conselho, no prazo irrevogável de três (3) meses antes das eleições, retornando ao exercício de suas funções no final do pleito, e se eleita, será substituída, quando tomar posse no cargo. Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na perda sumária do mandato, decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. Art. 9º Em caso de licença ou férias, tanto das Conselheiras do Poder Público como da Sociedade Civil, a comunicação deverá ser efetuada, por escrito à Presidente do Conselho. Art. 10º Perderá o mandato o membro do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, assumindo neste caso, a sua suplente para completar o mandato original. Art. 11º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM participará da organização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, em conjunto com o Órgão Gestor Municipal de Políticas Públicas para Mulheres. Parágrafo Único - O Conselho realizará o Fórum Municipal da Mulher, que ocorrerá durante o 2º ano do respectivo mandato do Conselho. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Seção I Das Inscrições Art. 12º Caberá as partes identificadas em participar do processo de inscrição para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM atender aos requisitos solicitados neste artigo e protocolar, em endereço, data, local e horários a ser publicados em Edital ou outros meios de comunicação os seguintes documentos: I – Representantes da Sociedade Civil: a) Ofício da respectiva Entidade, com assinatura do Representante legalmente constituído, fazendo constar os dados das Representantes indicadas e anexando os documentos solicitados: Documentos da Entidade • Cópia do Cartão do CNPJ atualizada. • Cópia autenticada em cartório da Ata de Eleição do Representante Legal com mandato vigente. Dados das Representantes • Nome • CPF • Documento de Identidade (RG ou CNH) • Telefone de contato • Endereço eletrônico • Cópia simples do documento de identidade II – População feminina acima de 18 (dezoito) anos: • Preencher Ficha de inscrição no ato da entrega dos documentos

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DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá • Nome • CPF • Documento de Identidade (RG ou CNH) • Telefone de contato • Endereço eletrônico • Cópia simples do documento de identidade § 1º – Caberá a Presidente do Conselho do exercício em vigor encaminhar ao Chefe do Poder Executivo e às Entidades da Sociedade Civil Ofício com a solicitação das respectivas indicações, de acordo com a composição estabelecida no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.205/2015 – Incisos I e II e identificadas neste Regimento Interno no Capítulo III - Art. 4º- Inciso I e II. § 2º - As Entidades da Sociedade Civil Organizada deverão apresentar através de relatório comprovada atuação em Projetos com Mulheres. § 3º - Poderão se candidatar às vagas da Sociedade Civil as Conselheiras Representantes das Entidades e a População Feminina acima de 18 (dezoito) anos com mandato em vigor, sendo permitida uma única recondução. Art. 13º Será formada uma Comissão Eleitoral, com no mínimo 3 (três) Conselheiras de diferentes representações, para organizar o processo eleitoral e após o período de inscrições, avaliar os documentos protocolados para habilitação das candidatas as vagas de Conselheiras. Art. 14º Será motivo de indeferimento de inscrição de candidatas a falta do atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Regimento Interno. Seção II Da Divulgação Art. 15ª Caberá à Presidente do Conselho em exercício comunicar através da publicação de Edital em Diário Oficial, ou outros meios de comunicação, a lista das candidatas habilitadas a integrantes do Conselho, bem como a data da realização da Assembleia Específica da realização da eleição. Parágrafo Único: Os nomes das candidatas cujas inscrições forem indeferidas serão obtidos junto à Comissão Eleitoral. Seção III Da Eleição e Apuração dos Votos Art. 16º A eleição será realizada em data, local, horário e endereço informados em Edital de convocação de Assembleia Específica para este fim, que será publicado em Diário Oficial, ou outros meios de comunicação. Art. 17º Eventuais impasses surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 18º Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste regimento ou no Edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da Assembleia Específica. Art. 19º A votação e a apuração dos votos serão acompanhadas por todas as participantes presentes habilitadas às eleições. Art. 20º A apuração dos votos será realizada logo após o encerramento do processo de votação. Art. 21º Em caso de ocorrência de empate na votação, caberá à Presidente o desempate. Art. 22º Após o processo de apuração, as candidatas mais votadas, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamadas Conselheiras eleitas. § 1º – Definidas as 22 (vinte e duas) Conselheiras Titulares e 22 (vinte e duas) Suplentes, será realizada a eleição para escolha da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária, Segunda Secretária, Primeira Tesoureira e Segunda Tesoureira). § 2º - A Diretora poderá se candidatar à reeleição, sendo facultada a abertura para que outras Conselheiras possam candidatar-se as vagas, procedendo em seguida à votação. § 3º - A Diretoria será facultada 01 (uma) reeleição. § 4º - A cadeira de Presidente deverá ser ocupada em regime de alternância a cada novo biênio entre Representante do Órgão Público e Sociedade Civil. Art. 23º Após o encerramento da Reunião, será lavrada, assinada e aprovada a respectiva Ata apontando as definições dos resultados e as ocorrências, devendo ser publicada em Diário Oficial ou outros meios de comunicação. Parágrafo Único – Será de competência da Comissão Eleitoral o encaminhamento de cópia da Ata da Assembleia Específica realizada ao Chefe do Poder Executivo, informando da nova composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM.

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CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Art. 24º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres terá a seguinte estrutura: I – Plenário II – Mesa Diretora III – Comissões de Trabalho permanentes e/ou temporárias CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Seção I Do Plenário Art. 25º O Plenário, órgão deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, compreende a reunião das Conselheiras, em sessão regularmente convocada. § 1º Ao Plenário compete: I – Conhecer, discutir e deliberar sobre matérias constantes da pauta das reuniões. II – Aprovar ou alterar o Regimento Interno. III - Propor a alteração da lei que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. IV - Sugerir, propor, analisar e aprovar projetos, debates e pesquisas referentes à condição da Mulher, a serem implementados no âmbito municipal. V - Criar e instalar Comissões de Trabalho. VI – Aprovar a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Promoção dos Direitos das Mulheres - FMPDM mediante assembleia do Conselho (50% + 1) das presentes. Da Mesa Diretora Art. 26º Compete à Presidente: I - Organizar, dirigir e coordenar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. II - Representar o Conselho em Juízo e/ou em relação a terceiros ou autorizar prepostos entre os componentes da Diretoria. III - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias submetendo as propostas à apreciação e votação e dar execução às decisões do Conselho. IV – Apresentar as pautas das reuniões. V - Assinar juntamente com a Secretária as decisões e resoluções do Conselho e correspondências que se fizerem necessárias. VI - Assinar correspondências protocolares endereçadas a autoridades e outros interessados. VII - Designar integrantes para compor comissões quando se fizerem necessárias. VIII - Expedir, com a aprovação de dois terços (2/3) do colegiado, normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho. IX - Exercer e praticar os demais atos inerentes ao cargo. X – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros e materiais do Conselho e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva. XI – Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Conselho. XII – Submeter à apreciação, o calendário de atividades anuais, para aprovação do Conselho. XIII – Encaminhar ao Prefeito (a) Municipal e Secretaria responsável as deliberações do Conselho, cuja formalização dependa de ato do mesmo (a). XIV – Exercer atividades de modo imparcial protegendo os direitos da mulher, de forma suprapartidária. XV – Manter a ordem na condução dos trabalhos, podendo suspender os trabalhos sempre que se fizer necessário. XVI – Exercer o voto de qualidade em caso de empate. XVII – Promover, desenvolver e implementar em conjunto com as comissões especiais do Conselho os planos, programas, atividades, projetos e Políticas Sociais atinentes aos Direitos das Mulheres. XVIII – Estabelecer, em conjunto com as Conselheiras, o orçamento anual que será apresentado a Administração Municipal para o desenvolvimento e implantação dos programas, projetos, atividades relacionados à promoção dos Direitos das Mulheres. XIX - Decidir em conjunto com as demais Conselheiras sobre a criação e a participação nos eventos do Município, com o objetivo de arrecadação de fundos que serão destinados ao desenvolvimento de programas de atendimento à mulher. XX – Compete à presidência do Conselho em conjunto com servidor público designado pela Administração Municipal e Tesoureira eleita, gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres. XXI – Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes

deste Regimento. Art. 27º Compete à Vice-Presidente: I - Substituir a Presidente em suas ausências ou impedimentos e colaborar com esta em suas atribuições gerais. II – Assessorar a Presidente no cumprimento de suas atribuições. III – Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento. Art. 28º Compete à Primeira Secretária: I - Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, redigir as atas e proceder sua transição e leitura, responsabilizando-se pelo expediente. II – Expedir ato de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias por determinação da Presidente do Conselho, ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros. III – Encaminhar às Entidades representadas no Conselho, cópia das atas das reuniões quando oficialmente solicitadas. IV – Cumprir e fazer cumprir as instruções da Presidente do Conselho. V – Organizar e manter os arquivos de documentos. VI – Controlar o acesso e manter em ordem, à disposição dos membros do Conselho, o arquivo de acervo do CMDM. Art. 29º Compete à Segunda Secretaria: I - Compete à Segunda Secretária, substituir a Primeira Secretária em suas faltas e impedimentos e colaborar com esta nas suas atribuições. Art. 30º A Tesouraria será composta por 2 (duas) Conselheiras eleitas em foro próprio. §1º - Compete à Primeira Tesoureira: I – Atuar junto ao Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres atendendo aos princípios legais e às finalidades da sua criação, bem como ao Decreto que o regulamenta. II – Requisitar junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, administrar e prestar contas das verbas de pronto pagamento, fazendo frente a pequenas despesas inerentes as atividades do Conselho. §2º - Compete a Segunda Tesoureira substituir a Primeira Tesoureira em suas ausências ou impedimentos ocasionais. Seção II Das Conselheiras Art. 31º Compete às Conselheiras Titulares: I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto. II – Debater as matérias das pautas. III – Apresentar relatórios e pareceres, que lhe forem atribuídas, nos prazos fixados. IV – Compor obrigatoriamente pelo menos 01 (uma) das Câmaras Temáticas ou Comissões. V – Acompanhar as políticas públicas existentes no Município. VI – Propor matéria à deliberação do Conselho ou requerer esclarecimentos, por escrito para inclusão em pauta com antecedência de até 48 horas. VII – Representar o CMDM em eventos públicos, quando solicitado pela Presidente, devendo informar posteriormente ao Conselho, os detalhes desta representação e em ocasiões que se façam necessárias. VIII – Estabelecer integração entre o Conselho e a Secretaria ou Representação Civil que represente, atuando como agente multiplicador. IX – Em ocasiões de ausência de Conselheira Titular, a convocação da Suplente será de responsabilidade da Titular. X – Propor questão de ordem nas reuniões plenárias, em assuntos referentes a pauta. XI – Acompanhar a captação e administração dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. XII – Observar em suas manifestações as regras básicas de convivência, decoro e ética. § 1º – As Suplentes poderão participar de todas as reuniões do Conselho, mesmo que a representante Titular esteja presente, tendo neste momento somente direito a voz, porém quando a mesma substituir a Titular em suas ausências, a mesma terá direito a voz e voto, exercendo a competência como se titular fosse. § 2º - A não observância das competências estabelecidas neste Regimento Interno será passível de exclusão do Conselho, à critério da maioria das titulares. Seção III Das Comissões De Trabalho permanentes e/ou temporárias Art. 32º A Presidência será assessorada por Comissões de Trabalho, assim constituídas:

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I - Comissão de Legislação: encarregada de assuntos jurídicos e providências relacionadas ao Executivo, Legislativo, Judiciário e assuntos afins. II - Comissão de Relações Públicas: encarregada de organizar e manter em funcionamento setores de relações públicas, divulgação, propaganda, informação e assuntos afins. III - Comissão de Planejamento e Coordenação de Programas e Projetos: encarregada de todos os assuntos e providências ligadas a entidades e programas à serem subsidiados pelo Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, como registro, avaliação, documentação, fiscalização e acompanhamento. § 1º - As Comissões a que se refere este artigo estão interligadas de forma a proporcionar o melhor relacionamento possível para o bom andamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, estando hierarquicamente subordinadas à Presidência. § 2º - As Comissões de trabalho poderão convidar membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário e do Ministério Público e também representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil, para assessorá-las na discussão dos assuntos que lhe são pertinentes. § 3º - Cada Comissão deverá elaborar critérios, diretrizes e sistemas de funcionamento que objetivem atingir metas desejadas, submetendo-se à apreciação e aprovação do Conselho. Art. 33º As Comissões serão compostas por no mínimo 03 (três) Conselheiras, que apresentarão voluntariamente suas candidaturas. § 1º - As Comissões de trabalho deverão ser reunir pelo menos uma vez por mês na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o desenvolvimento de suas atividades. § 2º - Cada comissão escolherá uma integrante para coordenar seus trabalhos. § 3º - Fica a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a criação de novas Comissões. CAPÍTULO VII Do Funcionamento do Conselho Seção I Das Reuniões Art. 34º As reuniões Ordinárias do Conselho serão realizadas na primeira sexta feira de cada mês e as extraordinárias sempre que necessário, por convocação da Presidente ou de um terço (1/3) das conselheiras titulares em horário a ser definido. §1º - As reuniões ordinárias serão convocadas mediante cronograma anual que será entregue às Conselheiras no início do ano. Quando houver mudança no calendário original, as Conselheiras serão notificadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. §2º - A convocação das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano, será confirmada por Edital e meio eletrônico, e conterá a pauta de deliberação da reunião, com no mínimo os seguintes itens: I – Do Expediente deverão constar obrigatoriamente: a) Deliberação sobre ata da reunião anterior: b) Comunicados da Presidência; c) Comunicações de e para conselheiras. II – Da Ordem do Dia deverá constar as matérias que serão apresentadas, debatidas e deliberadas pela plenária do Conselho. III – Assuntos gerais e Comunicações de e para Conselheiras, comunicados gerais, avisos, registros de fatos, justificativas de ausências de Conselheiras, apresentação de proposições, leitura abreviada de correspondências recebidas e de documentos de interesse do Plenário. §3º - A convocação e a pauta de reunião constarão do Edital de convocação que será publicado em Diário Oficial do Município e na ausência deste em outros veículos de comunicação disponíveis. §4º - A sugestão de itens para a pauta deverá ser apresentada por escrito ou outro meio de comunicação disponível junto à Primeira Secretária com antecedência mínima de 48 horas. §5º- Para as reuniões serão convocadas as Conselheiras Titulares, com direito a voz e voto, sendo que em caso de seu impedimento estará representada pela respectiva Suplente. §6º - As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das Conselheiras ou em segunda convocação, após 30 minutos com qualquer número. §7º - As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, observando o quórum estabelecido, serão tomadas por votação simbólica ou nominal a critério do plenário, cabendo a Presidente somente o voto de desem-

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FEIRA

Guarujá

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pate, ou a Conselheira que estiver exercendo a função. Art. 35º Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de outra natureza, ressalvada decisão do Plenário, com a respectiva emenda e justificativa. Art. 36º Os requerimentos de urgência ou preferência, inclusão de matéria relevante, inverso da pauta, adiamento e retirada de item, deverão ser aprovados por um terço (1/3) das Conselheiras presentes à reunião. § 1º - Dependendo da relevância da matéria, o Plenário decidirá pela abertura de processo. Os processos deverão ser previamente distribuídos às Conselheiras para análise e relato. § 2º - A relatora terá prazo de 15 (quinze) dias para relatar o Processo e fará a sua devolução à Secretaria do Conselho com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da reunião, em que o mesmo será apreciado. Art. 37º Findo expediente, a Presidente dará início às discussões das justificativas, proposições e a votação da ordem do dia. §1º - Caso haja protocolo de documentos na reunião, a Presidente tomará conhecimento e despachará, podendo colocá-lo em votação e caso necessite de melhor análise receberá a documentação e colocará em votação na próxima reunião. §2º - Apresentado o assunto em pauta e colocado em discussão pela Presidente da reunião, será concedida a palavra primeiramente à propositora, e posteriormente às demais conselheiras que a solicitarem dentro do tempo estabelecido pela mesa diretora. §3º - Não havendo mais Conselheiras inscritas, a Presidente encerrará a discussão da matéria e procederá a votação. Art. 38º As reuniões extraordinárias serão comunicadas através de Edital e por meio virtual às Conselheiras, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. §1º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, exceto aqueles apresentados por meio de requerimento de urgência. Art. 39º As reuniões solenes destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas mediante aprovação de no mínimo cinquenta por cento (50%) das conselheiras com direito a voto. Parágrafo Único – Nessas ocasiões serão enviados convites aos Poderes Constituídos e a sociedade em geral. Seção II Das Votações Art. 40º – As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, observando o quórum estabelecido, serão tomadas por votação simbólica ou nominal a critério do plenário, cabendo a Presidente somente o voto de desempate, ou a Conselheira que estiver exercendo a função. §1º - A votação nominal será feita pela chamada das presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição. Art. 41º O adiamento de discussão ou votação poderá ser requerido verbalmente e não poderá exceder a duas (2) reuniões. §1º- O adiantamento da votação só poderá ser requerido antes do início da mesma. §2º - É vedado um segundo adiantamento de qualquer matéria. Art. 42º Quando a discussão por qualquer motivo não for encerrada em uma sessão, ficará automaticamente adiada para a sessão seguinte. Art. 43º Será Facultada a apresentação de emendas durante a discussão, caso em que a Conselheira propositora terá cinco (5) minutos para a leitura, e a fundamentação de sua proposta prorrogável por igual prazo, a critério da Presidente. Art. 44º Havendo empate na votação, a Presidente ou representante indicada concederá cinco (5) minutos para discussão em grupo, após o que a Conselheira autora da proposição poderá argumentar por três (3) minutos em defesa de sua proposta, passando-se então para a segunda votação. Parágrafo Único – Persistindo o empate, caberá a Presidente o voto de desempate. Art. 45º Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas em matérias de debates. Parágrafo Único – O prazo de vistas será de dez (10) dias, podendo a critério do Plenário, ser prorrogado ou reduzido segundo a complexidade e urgência da matéria. Seção III Das Atas Art. 46º De cada Assembleia do Conselho lavrar-se-á Ata,

à qual será registrada em livro próprio, estabelecendo-se que as mesmas poderão ser digitadas e anexadas ao livro já existente, os quais serão substituídos à medida que forem preenchidos. § 1º - A ata da Assembleia anterior será enviada via e-mail às Conselheiras Titulares e Suplentes. No início de cada reunião ordinária poderá ser efetuada a correção necessária e, após sua aprovação, será assinada pela Presidente. § 2º - Poderá a critério do Plenário ser dispensada a leitura da ata ou ter a sua leitura transferida para a próxima Assembleia. § 3º - Nas Atas constarão, sem prejuízo das demais informações julgadas necessárias: a) Data, local e horários de abertura e encerramento das reuniões; b) O sumário do expediente, relação da matéria do Edital lida, registro das proposições apresentadas e das transmitidas; c) Resumo das matérias incluídas na Ordem do Dia e transcrição dos trechos expressamente; d) Declaração de voto, se requerido; e) Deliberações do Conselho; f) Justificativas das Conselheiras ausentes, quando houver; e g) Assuntos gerais de interesse. §4º - A ata será lavrada, ainda que não tenha havido Assembleia, devendo ser anexada a esta a lista de presença das Conselheiras presentes e o motivo da não realização da reunião. §5º - A ata poderá ser publicada mediante deliberação do Conselho em Assembleia Ordinária ou Extraordinária em Diário Oficial ou outros meios de comunicação. §6º - A lista de presença de cada reunião será anexada à Ata e inserida no livro de registros, sendo parte integrante da mesma. CAPÍTULO VIII DO FUNDO Art. 47º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, por força da Lei Municipal nº 4205/2015 – que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres a gestão do Fundo, em conjunto com o Órgão Público designado. Art. 48º Os recursos captados pelo Fundo serão utilizados para implantação e manutenção de planos, programas, atividades, projetos e Políticas Sociais atinentes aos Direitos das Mulheres. Art. 49º O CMDM, com a colaboração do órgão encarregado do setor de planejamento, elaborará anualmente, um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo, a ser obrigatoriamente incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual, elaboradas pelo Executivo. Parágrafo Único - O Plano de Aplicação deverá corresponder ao plano de ação previamente aprovado pelo CMDM. Art. 50º - As demais disposições do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres constarão de Lei específica que regerá sobre o funcionamento do respectivo Fundo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51º O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de qualquer membro do Conselho, encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 10 dez (dias) da reunião que deverá apreciá-la. Art. 52º As alterações regimentais poderão ser apreciadas em reunião extraordinária convocada com antecedência mínima de (05) dias e as matérias serão consideradas aprovadas se receberem o voto favorável de 50% + 1 das integrantes do Conselho presentes. Art. 53º Os casos omissos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos por 50% + 1 das Conselheiras presentes à Assembleia. Art. 54º As deliberações e posicionamentos do Conselho serão divulgados apenas pela Presidente, e na sua ausência ou impedimento pela sua substituta legal. Art. 55º Uma (1) vezes ao ano o Conselho se reunirá extraordinariamente para: §1º - Analisar, avaliar, votar e aprovar os resultados do Plano de Ação e aplicação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres para publicação. §2º - A reunião realizar-se-á até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao término do exercício, quando será apresentado o relatório final. § 3º - Elaborar o Plano de Ação para o exercício seguinte, devendo ser avaliado ao menos uma vez ao semestre, sujeitando-se às devidas retificações que se mostrarem necessárias. § 4º - O Plano de Ação, bem como seu orçamento, será elaborado e aprovado até o mês de outubro de cada ano, possibilitando seu protocolo junto à Secretaria Responsável

para inclusão no Orçamento da Municipalidade. Art. 56º Ao final de cada gestão, suas integrantes deverão apresentar relatório geral resumido das atividades, que servirá de base para a orientação das integrantes da nova gestão. Art. 57º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Plenário, sendo que a decisão será registrada em Ata, aprovada e distribuída as Conselheiras, após o que poderá ser publicada no Diário Oficial do Município. Art. 58º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. Presentes na reunião de aprovação deste Regimento Interno às Conselheiras: • Maria de Fátima Simão P. Soares – Presidente • Beatriz Laurindo – 1ª Secretária • Alcione Soares Lopes – SEDEAS • Shirley C. Martins – SEDUC • Eunice Maria M. Juliani - SELA • Edna Maria de S. Marreiro – SEGOV • Lúcia Helena da Silva – SEMAM • Adriana Fidelis de Souza – UNIESP • Ana Paula de Oliveira – UNAERP • Creusa de F. Mattos – AMP • Antônia Marques – OSC • Andrea Moreira – População Feminina Guarujá, 12 de maio de 2017.

ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL MESA DA CÂMARA ATO Nº 176/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 355/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar o Senhor CLAUDIO CARVALHO LOPEZ do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas - Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 177/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 356/2017,

R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Senhora ISABEL CRISTINA DE FARIAS OLIVEIRA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 178/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 357/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Senhora PATRÍCIA BÁRBARA LIMA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 179/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 358/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Senhora WANIA MARIA DE ÁVILA VIEIRA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento

QUINTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 180/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Senhora LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS GIARETA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 181/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar o Senhor RICARDO COUTO DE SANTANA do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente

25.5.2017

Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 182/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar o Senhor GUSTAVO DA ROCHA BERGAMIN do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 183/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017, R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar o Senhor VAGNER ANDRADE DO NASCIMENTO do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Edmar Lima dos Santos 1º Secretário Joel Agostinho de Jesus 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral COMUNICADO Considerando o disposto no § 1º, do artigo 211, do Regimento Interno, venho informar que se encontra tramitando na Casa o Ofício nº 116/17 – UR.20, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminhou o processo original versando sobre a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, no exercício 2014 (TC-249/026/14). Informamos, outrossim, que as Contas estarão disponíveis, para exame e apreciação da coletividade, durante 60 (sessenta) dias, em conformidade a legislação supracitada. Guarujá, em 23 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 Em face dos elementos constantes do Processo nº 087/2017 – Pregão Presencial nº 06/2017, que tem por finalidade a contratação de empresa de radiodifusão para retransmissão das Sessões Legislativas Ordinárias da Câmara Municipal de Guarujá e, em especial, ao despacho do Sr. Pregoeiro desta Casa, HOMOLOGO o objeto do certame à licitante RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA - EPP, por apresentar proposta no valor global anual de R$ 301.600,00 (Trezentos e um mil e seiscentos reais) e por cumprir com todas as exigências do Edital. A adjudicatária deverá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guarujá para formalização do Contrato. Publique-se. Guarujá, em 24 de maio de 2017. EDILSON DIAS DE ANDRADE Presidente Atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 39, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1.998, bem como as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011, publicamos abaixo a relação de cargos e salários da Câmara Municipal de Guarujá, referente ao Exercício de 2017. Vereador

R$ 10.021,17

CS

Secretário Geral

R$ 18.221,00

CC-1

Diretor Administrativo, Diretor de Finanças, Diretor Jurídico, Diretor de Apoio Operacional, Controlador Interno

R$ 11.421,00

CC-2

Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa, Pregoeiro,

R$ 7.338,00

FG-1

Chefe de Departamento

R$ 2.424,00

FG-2

Chefe de Seção

R$ 2.230,00

FG-3

Chefe de Setor

R$ 2.036,00

FG-4

Chefe de Equipe

Agente Legislativo (Referência A)

R$ 1.576,00 R$ 4.807,00

Assistente Técnico Legislativo I (Referência A)

R$ 4.807,00

Atendente Legislativo (Referência A)

R$ 2.325,00

Auxiliar de Manutenção (Referência A)

R$ 2.529,00

Auxiliar de Segurança (Referência A)

R$ 2.002,00

Auxiliar de Serviços Administrativos (Referência A)

R$ 2.076,00

Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo (Referência A)

R$ 2.002,00

Condutor de Autos Legislativo (Referência A)

R$ 2.747,00

Fotógrafo Legislativo (Referência A)

R$ 2.529,00

Oficial de Contabilidade (Referência A)

R$ 5.289,00

Operador de Áudio e Vídeo (Referência A)

R$ 2.466,00

Operador de Fotocopiadora Legislativo (Referência A)

R$ 2.529,00

Operador de PABX (Referência A)

R$ 2.998,00

Procurador Legislativo (Referência A)

R$ 6.849,00

Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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16ª Sessão Ordinária em 30 de Maio de 2017 ORDEM DO DIA 1 – Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade “Dá nova redação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guarujá”, com Parecer de Admissibilidade da Comissão de Justiça e Redação e Parecer da Comissão Especial de Mérito. 2ª Discussão e votação (Art. 44, § 2º da LOMG). Já distribuído. 2 – Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade “Dá nova redação a dispositivo da Lei Orgânica do Município de Guarujá”, com Parecer de Admissibilidade da Comissão de Justiça e Redação e Parecer da Comissão Especial de Mérito. 2ª Discussão e votação (Art. 44, § 2º da LOMG). Já distribuído. 3 – Requerimento nº 075/2017, do Vereador Sérgio Santa Cruz (+13) Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 022/2017, de autoria Vereador Sérgio Jesus dos Passos, que “Dispõe sobre a utilização de drones para fiscalização ambiental e dá outras providências”, com Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 4 – Requerimento nº 044/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha (+10) Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 038/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Cria a Função de Técnico Desportivo junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 5 – Projeto de Lei nº 034/2017, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo “Institui a criação de Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue no Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 6 – Projeto de Resolução nº 021/2017, da Mesa Diretora “Denomina “José Amadeu Ramos Júnior” a Sala de Imprensa da Câmara Municipal de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). 7 – Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, do Executivo “Dispõe sobre a doação de áreas públicas que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador José Nilton Lima de Oliveira e Emenda dos Senhores Vereadores. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 8 – Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, do Vereador Carlos Eduardo Vargas da Silva “Acrescenta artigo a Lei Complementar nº 44, de 24 de dezembro de 1998”. 1ª Discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. Departamento Legislativo, em 24 de maio de 2017. Fernando de Matos Fagundes Chefe do Departamento Legislativo De Acordo - Dr. Paulo Cesar Clemente Diretor Jurídico EDITAL A Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secretaria Municipal da Saúde irá realizar no dia 29.05.2017 (segunda-feira), às 9h30 no Plenário desta Casa de Leis, onde apresentará os relatórios financeiro e operacional das ações realizadas durante o 1º Quadrimestre de 2017. Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente EDITAL A Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secretaria Municipal de Finanças irá realizar no dia 26.05.2017 (sexta-feira), às 10 horas no Plenário desta Casa de Leis, onde demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2017. Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente

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QUINTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

25.5.2017

CULTURA

Projeto Ciranda das Artes é lançado neste sábado (27) A

Ambientada em praças, a iniciativa tem como objetivo valorizar os artistas locais e resgatar as atividades nesses lugares

Secretaria de Cultura de Guarujá lança neste sábado (27) o Projeto Ciranda das Artes. O evento acontece na Praça dos Expedicionários, na Praia de Pitangueiras, a partir das 16 horas. Com programação que segue até a noite, os munícipes poderão participar de uma série de atividades gratuitas, que incluem diversos segmentos culturais. Ambientado em praças, o projeto tem como objetivo fomentar a cultura no Munícipio, buscando valorizar os artistas locais e trabalhar, por meio da arte, o resgate das atividades nesses lugares, como forma de revitalizá-los. Mensalmente, uma praça será escolhida para receber a Ciranda, levando as atrações a todos os pontos da Cidade.

As atrações visam atrair público de todas as idades e gostos, democratizando o acesso à cultura. Serão sempre sete atos em cada ciranda, sendo alguns deles fixos até o fim do evento e os demais rotativos, que mudarão de acordo com os movimentos culturais de cada bairro.

De acordo com a Secretaria de Cultura, o nome “Ciranda” veio do intuito de tornar o projeto circular, como o próprio nome sugere. “Usamos esse formato de programação rotativa de intervenções artísticas em outros momentos e, dessa vez, resolvemos realizar com mais frequência por meio do projeto”, explicou o secretário-adjunto da pasta.

Confira a programação de estreia (27/05) ATO 1: 16 às 19 horas - Artesanato do bem

- Oficina de Artesanato para todas as idades ATO 2: 16 às 20 horas - Geladeira Cultural

- Projeto da Secretaria de Cultura que promove a leitura compartilhada pelos munícipes ATO 3: 16 às 21 horas - Grafitti / Pintura - Graffiti ao vivo com Tiquinho SRB ATO 4: 17 horas - Dança

(Leila Cruz + The Kings Crew)

ATO 5: 18h30 - Circo na Praça ATO 6: 18h30 às 20 horas - Cinema em ponto

(Pontos Mis & Festival do Minuto) - Exibições dos melhores curtas de 1 minuto dos participantes da edição de 2016 ATO 7: 20 às 21 horas - Apresentação Musical

PARCERIA

PÉROLAS DO GUARUJÁ

Teatro Solidário é atração nesta sexta (26) A Secretaria Municipal de Cultura de Guarujá realiza nesta sexta-feira (26), a partir das 19h30, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade (FSS), o Teatro Solidário. Na oportunidade, os munícipes poderão assistir gratuitamente a peça “Elas querem casar”, no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350, Enseada).

A entrada para o espetáculo será 1kg de alimento não perecível ou 1 litro de leite integral. As doações serão destinadas ao Fundo Social. Os ingressos devem ser retirados na Secretaria de Cultura, localizada no Teatro Procópio Ferreira, das 8 às 18 horas. No espetáculo, três amigas falidas e consumistas reúnem

todas as economias para alugar um apartamento em um condomínio fechado em São Paulo para encontrar um milionário que as salve da pobreza. Mas se frustram com homens que passam por suas vidas e com um rico que nada ostenta. É um jogo de aparências em que as três acabam aprendendo a não julgar apenas pelo que se vê.

Alice Mazzini é homenageada Alice Mazzini será a homenageada pelo projeto “Pérolas de Guarujá” nesta quinta-feira (25), a partir das 19 horas, no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba). A iniciativa, promovida pela Secretaria de Cultura, tem como objetivo prestar reconhecimento a artistas e personalidades que fazem ou fizeram a diferença no desenvolvimento da Cidade e da Cultura. A artista Alice Mazzini é conhecida pelos seus trabalhos de pintura em óleo sobre tela e aquarela. A entrada é gratuita.