PROMOÇÃO DE NATAL 2016 NOVO SHOPPING RIBEIRÃO PRETO REGULAMENTO 1. A Promoção de Natal 2016 do Novo Shopping Ribeirão Preto (doravante simplesmente denominada “PROMOÇÃO”) será realizada pela Associação dos Lojistas do Novo Shopping Center Ribeirão Preto, CNPJ/MF nº 03.648.678/0001-73, nas dependências do NOVO SHOPPING, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 1.500, Ribeiranea, CEP: 14096-901, Ribeirão Preto/SP, sendo aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, desde que validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e desde que preencha as condições de participação estabelecidas no presente regulamento. 1.1. O participante residente e domiciliado fora da Cidade de Ribeirão Preto/SP fica ciente de que, caso seja premiado, receberá seu prêmio no NOVO SHOPPING, localizado na Cidade de Ribeirão Preto/SP. 2.Cronograma da promoção: 2.1. Período de participação/inscrição: de 11/11/2016 a 26/12/2016. 2.2. Apurações: dias 06/12/2016, 13/12/2016 e 27/12/2016. 2.3. Período total da promoção: de 11/11/2016 a 27/12/2016. 3. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e seus múltiplos em compras realizadas durante o período de 11/11/2016 a 26/12/2016 nas lojas do NOVO SHOPPING participantes, o consumidor pessoa física terá direito a 01 (um) cupom de inscrição mediante a apresentação das notas fiscais que comprovam as compras realizadas. 4. O valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da promoção o consumidor deverá apresentar notas ou cupons fiscais cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o qual dará direito a 01 (um) cupom de inscrição, ou cupons em dobro, se for o caso (para cadastros via aplicativo “Antecipado”). O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Exemplos de atribuição de cupons cumulativos: uma transação de R$ 350,00 = 01cupom; uma transação de R$ 700,00 = 02 cupons; uma transação de R$ 400,00 = 01cupom, sendo que o saldo restante de R$ 50,00 poderá ser somado aos valores das próximas transações. 4.1 O saldo remanescente acima referenciado não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais entre consumidores. 4.2. Ao término do período de participação, o saldo de todos os participantes será zerado. 5. Não participam desta promoção as notas/cupons fiscais de serviços, estacionamentos, lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido). 5.1. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por cabeleireiros, farmácias e drogarias, somente serão válidas as compras referentes aos produtos de higiene e perfumaria. Da
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mesma forma, nas notas/cupons fiscais emitidos por cinemas participantes, somente serão válidas as compras referentes à bomboniére. TROCA DE NOTAS/CUPONS FISCAIS POR CUPOM(NS) 6. Para participar da promoção, os consumidores deverão efetuar gratuitamente o seu cadastro no balcão ou pelo Aplicativo da promoção, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome completo, data de nascimento, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail, se houver, número da carteira de identidade (RG) e o número do CPF/MF e cadastrar as notas fiscais válidas que darão direito à quantidade de cupons correspondente e responder corretamente a pergunta da promoção – “Em qual shopping o Natal é pra você?”. Serão apresentadas as seguintes opções de resposta à pergunta da promoção: ( ) NOVO SHOPPING ou ( ) Outros. 6.1. O balcão da promoção funcionará durante o período de participação, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados das 14h00 às 20h00. O balcão da promoção não funcionará no dia 25/12/2016. 6.1.1. Para o encerramento da fila do balcão da promoção, valerá o horário dos computadores, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 6.2. O aplicativo da promoção será disponibilizado gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo denominado “Antecipado” e informando obrigatoriamente os dados solicitados. 6.2.1. Finalizado o cadastro pelo aplicativo, o participante deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação. 6.2.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), durante o período de participação da promoção (de 11/11/2016 a 26/12/2016), por meio do aplicativo “Antecipado”, terá direito a cupons em dobro. A título exemplificativo, uma nota fiscal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cadastrada por meio do aplicativo “Antecipado”, dará ao participante o direito a 02 (dois) cupons de inscrição (cupons em dobro). 7. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como forma de identificação do consumidor para fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no NOVO SHOPPING participantes da promoção, nos termos do presente regulamento. 7.1. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. 7.2. Ficam os participantes cientes desde já que o cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal “divisão de valores de notas fiscais” entre os participantes no ato da compra. 7.3. Notas fiscais que preencham todos os requisitos desta promoção e que contenham o número do CPF/MF do consumidor somente serão admitidas para registro em nome e pelo próprio consumidor cujo CPF/MF esteja identificado na nota fiscal.
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VALIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E IMPRESSÃO DOS CUPONS 8. Os arquivos das notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas. 8.1. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 9. O NOVO SHOPPING se reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, à seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação. 10. O participante deverá obrigatoriamente guardar as notas fiscais de compras utilizadas para fins de participação nesta promoção, que poderão ser exigidas pelo NOVO SHOPPING como condição de entrega de eventual premiação conquistada. 11. As notas validadas não poderão ser novamente registradas e serão automaticamente rejeitadas pelo sistema da promoção. 12. Uma vez validadas as notas fiscais, o participante deverá se dirigir ao balcão da promoção para ele mesmo imprimir e retirar os cupons correspondentes ao cadastro realizado, mediante a informação do número de seu CPF. 12.1. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante, devendo o consumidor, no ato de recebimento, conferir seus dados. 12.2. É de exclusiva responsabilidade do participante a retirada dos cupons correspondentes aos cadastros das notas/cupons fiscais efetuados e o depósito desses cupons na urna da promoção. 12.3. Os cupons não retirados ou não depositados na urna da promoção não participarão das apurações. NOTAS/CUPONS FISCAIS VÁLIDOS/PARTICIPANTES 13. Somente serão válidas as notas e os cupons fiscais originais de venda ao consumidor (1ª via), emitidos durante o período de 11/11/2016 a 26/12/2016 pelas lojas e quiosques participantes estabelecidas no NOVO SHOPPING, constando número do CNPJ da loja em que a compra foi realizada. Cada nota/cupom fiscal somente poderá ser apresentada uma única vez. Os comprovantes reapresentados serão automaticamente invalidados pelo sistema. 13.1. Serão aceitos, no máximo 05 (cinco) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja, quiosques, Fast-foods ou restaurantes. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão desconsiderados e invalidados, para o fim de participação nesta promoção. 13.2. Documentos fiscais sequenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do NOVO SHOPPING e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção caso seja constatada alguma irregularidade. 13.3. Não serão aceitos os documentos fiscais que coloquem em dúvida a condição de consumidor final, como, por exemplo, a aquisição, por um mesmo consumidor (CPF/MF), de mais de 50
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(cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes, e independente da quantidade de notas fiscais. 13.4. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao cupom de inscrição. 13.5. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras que atendam a todas as condições previstas neste regulamento e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas. 13.5.1. O participante deverá obrigatoriamente guardar as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras utilizados para fins de participação nesta promoção, que poderão ser exigidas pelo NOVO SHOPPING como condição de entrega de eventual premiação conquistada. Caso por ocasião da entrega do prêmio o participante não apresente as notas fiscais de compra correspondentes aos pedidos de compras utilizados para fins de participação nesta promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra, atestando que a compra foi finalizada, o participante perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 13.6. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço que não seja do NOVO SHOPPING; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio; (g) comprovante de pagamento de faturas de cartão de crédito; e (h) comprovantes de pagamento de serviços, estacionamento, lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido). 14. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentos ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques do NOVO SHOPPING, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. Os participantes impedidos de participar desta promoção em decorrência de situação ora prevista, não poderão participar de nenhuma outra ação ou promoção realizada pela Promotora.
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HORÁRIO DE DEPÓSITO DOS CUPONS NA URNA 15. Os cupons deverão ser depositados na urna da promoção até as 14:45 horas do dia 06/12/2016, ocasião em que a urna será lacrada para a realização da primeira apuração. Após a realização da primeira apuração, a urna será reaberta para depósito de novos cupons, até as 14:45 horas do dia 13/12/2016, para a realização da segunda apuração. Após a realização da segunda apuração, a urna será reaberta para depósito de novos cupons, até as 14:45 horas do dia 27/12/2016, horário em que a urna será lacrada e somente será reaberta para a realização da terceira e última apuração no dia 27/12/2016. 15.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s) respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção. 16. Os cupons depositados na urna da promoção participarão, quando houver, da apuração subsequente, inclusive os cupons premiados na primeira e na segunda apuração. Ao final da primeira e da segunda apuração, os cupons sorteados serão copiados e os cupons originais serão devolvidos à urna da promoção para participar da apuração subsequente. 17. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais. 18. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação. Contudo, cada participante poderá ser sorteado uma única vez a cada apuração. 19. Os cupons recebidos não serão devolvidos e serão destruídos (exceto os sorteados) após 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção. APURAÇÕES E PREMIAÇÃO 20. Serão distribuídos nesta promoção 12 (doze) prêmios no valor total de R$ 189.800,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos reais), conforme tabela abaixo: 1ª apuração
DATA 06/12/2016
2ª apuração
13/12/2016
3ª apuração
27/12/2016
PREMIAÇÃO Do 1º ao 5º 01 vale-compra no valor de R$ 5.000,00 cupom Do 1º ao 5º 01 vale-compra no valor de R$ 5.000,00 cupom 1º cupom 01 automóvel Toyota, Corolla modelo GLI, AT, Zero Km, flex, ano/modelo 2016/2017, cor prata ou disponível, no valor de R$ 69.900,00 2º cupom 01 automóvel Toyota, Corolla modelo GLI, AT, Zero Km, flex, ano/modelo 2016/2017, cor preta ou disponível, no valor de R$ 69.900,00
20.1. Os vales-compras serão entregues na forma de cartão com crédito sem função saque, para uso exclusivo nas lojas participantes da promoção de Natal 2016 do NOVO SHOPPING. 20.2. O valor dos automóveis refere-se ao preço de comercialização no varejo em setembro de 2016, sendo que, no momento de aquisição, poderá sofrer variação por razões que não se possam prever. Em qualquer hipótese, sempre serão observadas as características do prêmio acima descrito.
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20.3. Caso haja indisponibilidade de prêmio ofertado no momento da sua entrega, este poderá ser substituído por outro modelo ou marca de valor e qualidade equivalente ou superior, definido pela Promotora, mediante aditamento previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal. 21. As apurações serão realizadas sempre às 15:00 horas, nas dependências do NOVO SHOPPING (Av Presidente Kennedy, nº 1.500, Ribeiranea, Ribeirão Preto/SP). 21.1. As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento para qualquer interessado, conforme datas e horários acima indicados, desde que respeitada a ordem pública. O acesso ao local onde estiverem os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelo NOVO SHOPPING. 21.2. Não será admitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual das apurações, exceto para profissionais autorizados pelo NOVO SHOPPING. 22. As apurações serão realizadas por um representante do NOVO SHOPPING, acompanhado de um auditor e de duas testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pelo NOVO SHOPPING, responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste regulamento, fato este que será consignado na competente Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008. 23. Forma de apuração: a cada apuração serão retirados manual e aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifiquem cupons em quantidade correspondente aos prêmios a serem distribuídos na respectiva apuração, que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; (c) esteja legível e sem rasuras; e (d) atenda a todos os requisitos previstos no presente regulamento. COMUNICAÇÃO E ENTREGA DA PREMIAÇÃO 24. Os resultados serão divulgados nas dependências do NOVO SHOPPING em até 07 (sete) dias úteis contados a partir da data da respectiva apuração. 25. Os sorteados serão comunicados no prazo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da data da respectiva apuração, por telefone, e-mail ou telegrama com AR (aviso de recebimento), conforme dados constantes no cadastro de inscrição. Caso qualquer informação fornecida na inscrição esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante sorteado reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento. 26. Local da entrega dos prêmios: os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus na administração do NOVO SHOPPING (Av. Presidente Kennedy, nº 1.500, Ribeiranea, Ribeirão Preto/SP), em horário comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da respectiva apuração. 26.1. Como condição ao recebimento do prêmio, o titular do cupom sorteado deverá, se for o caso e ao exclusivo critério do NOVO SHOPPING, apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) ao(s) Pedido(s) de Compra ou Orçamento(s) por ele utilizado(s) para participar da promoção. Caso contrário, o participante perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
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26.2. O automóvel será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório (DPVAT) e IPVA quitados para o exercício de 2017, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, da documentação necessária à transferência do automóvel. As despesas não descritas expressamente acima, tais como seguros, alarmes etc., correrão por conta do contemplado. 26.3. O NOVO SHOPPING não poderá ser responsabilizado por atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, inclusive greves e atrasos dos correios ou órgãos públicos responsáveis pela emissão e transferência de documentos de veículos, que prejudiquem a entrega do prêmio no prazo acima estipulado. 27. O prêmio será entregue exclusivamente ao contemplado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento público de procuração, mediante assinatura de recibo de recebimento de prêmio, que deverá ser devolvido ao NOVO SHOPPING. 27.1. A responsabilidade do NOVO SHOPPING nesta promoção cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia do prêmio concedido deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços. 28. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. 29. Prescrição do direito ao prêmio: o direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 30. O automóvel será exposto nas dependências do NOVO SHOPPING, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 1.500, Ribeiranea, Ribeirão Preto/SP. Por sua natureza, os vale compras não serão expostos. 31. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, na Administração do NOVO SHOPPING, localizada na Av. Presidente Kennedy, nº 1.500, Ribeiranea, Ribeirão Preto/SP, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço. DISPOSIÇÕES GERAIS 32. Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. 33. A participação na promoção implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos ganhadores para fins de divulgação da promoção, sem quaisquer ônus ao NOVO SHOPPING, ficando o mesmo livre para usar o nome, imagem e som de voz dos ganhadores em quaisquer mídias que julgar pertinente, pelo período de um ano contado da data da apuração.
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34. De acordo com o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, é deferido ao NOVO SHOPPING a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 35. Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores, prepostos, bem como seus parentes em primeiro grau, cônjuges, conviventes e afins, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Novo Shopping Center Ribeirao Preto, lojas estabelecidas no NOVO SHOPPING, MP Propagandas Ltda., Fonte Assessoria de Comunicação e Marketing Ltda., Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda., Verzani & Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva Ltda, Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda, SC Serviços ao Consumidor e Teleatendimento Ltda., Compusea Tecnologia Ltda. e empresas, direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como, dos funcionários, colaboradores ou terceiros que sejam responsáveis pelo recolhimento de notas/cupons fiscais relativos às doações de crédito da nota fiscal paulista. 35.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o NOVO SHOPPING receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 36. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu regulamento serão solucionados pelo NOVO SHOPPING. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CAIXA. 37. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em cada jurisdição. 38. A promoção será divulgada por meio de e-mail marketing, folhetos, adesivos de porta de elevador, de escadas rolantes, front light, anúncios e demais meios de mídia, inclusive eletrônica e internet, que se mostrem necessários. O NOVO SHOPPING fará constar o número do Certificado de Autorização da CAIXA em todo material promocional. 39. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tenha quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. 40. O regulamento completo e a relação de lojas participantes desta promoção estarão disponíveis no balcão da promoção e na Administração do NOVO SHOPPING. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 6-2824/2016.
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