NÚCLEO PEDAGÓGICO VI CONCURSO DE MÚSICA DE CÂMARA
REGULAMENTO Artigo 1º - DO VI CONCURSO DE MÚSICA DE CÂMARA O VI CONCURSO DE MÚSICA DE CÂMARA é uma atividade integrante da série NÚCLEO PEDAGÓGICO do 54° FESTIVAL VILLA-LOBOS. Destinado a estudantes e profissionais de música de todas as nacionalidades, tem como objetivo estimular a criação e formação de novos grupos de música de câmara. A realização do concurso será entre os dias 11 e 15 de novembro de 2016, no Rio de Janeiro. Artigo 2º - INSCRIÇÃO As inscrições para o concurso são gratuitas. Os grupos interessados deverão preencher o formulário de inscrição até o dia 30 de setembro de 2016, disponível no site: www.festivalvillalobos.com.br/inscricoes. A inscrição é destinada somente para grupos de música de câmara, que poderá ser constituído de 02 (dois) até 08 (oito) integrantes, em qualquer formação. O grupo deverá indicar um dos integrantes como interlocutor junto a produção do VI Concurso. Artigo 3º - DA SELEÇÃO A divulgação da lista dos selecionados para o concurso será feita até o dia 05 de outubro de 2016, através do site www.festivalvillalobos.com.br/oficinas Artigo 4º - DAS ETAPAS A partir da seleção, o Concurso é dividido em três etapas: 1. Os grupos selecionados deverão participar obrigatoriamente das oficinas realizadas entre os dias 12 e 15 de novembro, na ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS. Os grupos que não completarem a carga horária poderão ser desclassificados. 2. Ao final da participação nas oficinas, 05 (cinco) grupos serão escolhidos pelos professores do VI CONCURSO DE MÚSICA DE CÂMARA, para a prova final pública. Os professores terão como critério de avaliação o grau de participação dos grupos nas oficinas e o rendimento técnico e artístico dos mesmos; 3. Prova final pública será realizada no ESPAÇO GUIOMAR NOVAES, no dia 15 de novembro, às 17h. A banca da prova final será anunciada até 24h antes do seu início.
Artigo 5º - SOBRE O PROGRAMA DO CONCURSO: 1. O programa será constituído por duas obras de caráter contrastantes e ao menos uma delas deverá ser obrigatoriamente de compositor brasileiro. As mesmas obras deverão ser apresentadas durante as oficinas e na prova final do concurso, podendo os grupos utilizar versões originais ou transcrições.
2. Para a prova final, o tempo de execução não poderá ultrapassar 20 minutos, sob pena de desclassificação. 3. Após a inscrição, a formação e os integrantes dos grupos concorrentes não poderá ser alterada. 4. É proibida por lei a utilização de materiais fotocopiados ou de qualquer outra forma reproduzidos, sem a autorização expressa dos detentores dos direitos de autor. Desta forma, a utilização desse tipo de material é de total responsabilidade do participante. Artigo 6º - DA DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS O anúncio dos 05 (cinco) grupos finalistas será feito pelo conjunto dos professores ao final das oficinas, no local de realização das mesmas. Artigo 7º - DA BANCA FINAL 1. Constituição do Júri: nas provas eliminatórias os grupos serão avaliados pelos professores do VI Concurso de Música de Câmara do Festival VillaLobos. O Júri da Prova Final será anunciado até 24h antes do início da mesma. 2. As decisões do Júri serão finais e sem recursos. 3. O Júri poderá decidir não atribuir quaisquer dos prêmios, caso não reconheça mérito que os justifique. Artigo 8º - SOBRE O LOCAL DA PROVA FINAL: As provas finais serão públicas e acontecerão no ESPAÇO GUIOMAR NOVAES, no dia 15 de novembro de 2016, na Rua Teotônio Regadas, s/n° (anexo à Sala Cecília Meireles) – Centro, Rio de Janeiro –RJ, às 17h. A ordem das apresentações serão definidas em sorteio com a presença dos representantes de cada grupo selecionado e do coordenador do Núcleo Pedagógico. Artigo 9º - PRÊMIOS: 1. Apenas os 03 (três) primeiros colocados serão premiados. 2. O valores das premiações são: 1º Lugar: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) + 1 (hum) Concerto na série “Jovens Cameristas” (no 55º Festival Villa-Lobos, 2017). 2º Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) + 1 (hum) Concerto na série “Jovens Cameristas” (no 55º Festival Villa-Lobos, 2017). 3º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) + 1 (hum) Concerto na série “Jovens Cameristas” (no 55º Festival Villa-Lobos, 2017). 3. Todos os concorrentes receberão um diploma de participação e os premiados, certificados correspondentes à sua classificação. 4. Os concertos dos grupos premiados na Série “Jovens Cameristas” serão agendados previamente pela produção do 55º Festival Villa-Lobos em 2017. Caso o grupo premiado, na ocasião da consulta, não exista mais ou tenha sofrido alteração de componentes, caberá ao coordenador pedagógico e/ou a direção do Festival Villa-Lobos decidir sobre a aprovação ou não de sua participação. 5. O valor total do prêmio, de acordo com este artigo, em cada colocação, será dividido igualmente entre os integrantes dos grupos e o pagamento será efetuado individualmente, descontados os impostos e encargos devidos. O prazo do pagamento está vinculado ao depósito do patrocínio do evento.
Artigo 10º A organização do Concurso reserva-se o direito de captar fotografias, gravações ou filmagens durante o concurso e utilizá-las na rádio, televisão, jornais e outros fins não podendo os candidatos reclamar qualquer direito. Artigo 11º Alojamento e alimentação: Os elementos de cada grupo são responsáveis por sua estadia e alimentação. A organização do evento poderá fornecer informações sobre hotéis e restaurantes na região. Artigo 12º Ao enviar a ficha de inscrição o candidato declara estar de acordo com este regulamento. Menores de 18 anos deverão preencher os campos relativos ao “responsável” e deverão enviar uma autorização dos pais ou responsáveis por e-mail (
[email protected]), constando o número da carteira de identidade dos mesmos. A autorização original deverá ser entregue no primeiro dia de aula na recepção do curso. Utilize, obrigatoriamente, o modelo de autorização fornecido pelo festival através do site. O não envio dos documentos solicitados e/ou o não preenchimento de quaisquer um dos campos que compõem a ficha de inscrição, poderá acarretar no cancelamento da mesma. Os professores e os organizadores do Festival Villa-Lobos se reservam ao direito de desclassificar o aluno em caso de má conduta. Artigo 13º Só serão válidas as inscrições realizadas no sítio eletrônico do 54º Festival Villa-Lobos (www.festivalvillalobos.com.br). Qualquer dúvida poderá ser sanada antecipadamente com a organização do evento através do telefone (21) 3217-8661.