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NORMAS COLETA AMOSTRAS - ALIMENTOS

Qualidade por excelência NORMAS PARA COLETA DE AMOSTRAS PARA ANÁLISES Amostras de Alimentos 1. A amostragem deve ser realizada por pessoa qualificada,...
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Qualidade por excelência NORMAS PARA COLETA DE AMOSTRAS PARA ANÁLISES Amostras de Alimentos 1. A amostragem deve ser realizada por pessoa qualificada, sob supervisão do responsável pelo laboratório de controle da qualidade. 2. O funcionário responsável pela amostragem deverá estar devidamente paramentado, com jaleco de mangas compridas, gorro, máscara e luvas estéreis. 3. O local destinado à amostragem deve ser limpo e apropriado para se evitar a contaminação cruzada. 4. As amostras para análises físico-químicas deverão ser enviadas separadas daquelas destinadas às análises microbiológicas. 5. Sempre que possível, tais amostras devem ser enviadas em sua embalagem original, para evitar modificações em suas características originais. Quando tal procedimento for inviável, em função do volume mínimo disponível para colheita, a amostra poderá ser fracionada, desde que o mesmo seja feito em condições adequadas, cabendo neste caso ao fracionador da amostra toda responsabilidade pela modificação das características iniciais do produto. 6. As amostras para análise físico-química deverão ser acondicionadas em recipientes limpos e íntegros, na quantidade mínima de 500 gramas. Quando o peso unitário não atingir o mínimo, deverão ser colhidas tantas unidades quantas necessárias para se obter o peso mínimo. Neste caso, cuidados especiais são necessários para que todas as unidades pertençam ao mesmo lote, partida, etc, a fim de serem mantidas as características de homogeneidade da amostra. 7. Em casos especiais, a amostra poderá ser acompanhada de relatório adicional, contendo informações que possam auxiliar o analista na condução de seu trabalho. 8. Somente serão aceitas pelo laboratório amostras que vierem acompanhadas de indicação precisa do tipo de análise a ser realizada. 9. Depois de colhidas, as amostras deverão ser acondicionadas adequadamente, para evitar qualquer alteração nas mesmas até sua chegada ao laboratório. Assim, as amostras de produtos facilmente alteráveis deverão ser acondicionadas em recipientes isotérmicos e acompanhadas de gelo ou outra substância refrigerante, cuidando-se sempre para que não haja contatos deste com a amostra. 10. Providências especiais deverão ser tomadas para que o tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua chegada ao laboratório seja mais breve possível, recomendando-se que seja evitada a utilização de mecanismos que impliquem a estocagem intermediária entre o ponto de coleta e o laboratório. 11. Somente serão aceitas para análise amostras que houverem sido acondicionadas em embalagem lacrada pela pessoa que efetuou a colheita, sugerindo-se, para tal, a utilização de lacre ou outro tipo de fechamento hermético que não possa ser violado sem que se torne

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Qualidade por excelência evidente. Tal providência se faz necessária para evitar a substituição ou adulteração da amostra entre o ponto de colheita e o laboratório, com reflexos no resultado da análise. 12. Todas as amostras que chegarem ao laboratório em condições diferentes das aqui preconizadas serão recusadas, cabendo ao laboratório notificar a pessoa que realizou a colheita, as razões da não aceitação. 13. As amostras para análise microbiológica deverão ser acondicionadas em recipientes estéreis, íntegros e de boca larga, na quantidade mínima de 40 gramas para cada parâmetro a ser analisado. 14. Enviar a amostra devidamente embalada e identificada para o laboratório, tomando providências para que o tempo entre a coleta da amostra e a chegada ao laboratório seja o menor possível.

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