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Natal Mágico Shopping Estação

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal Mágico Shopping Estação”. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal Mágico Shopping Estação”, ope...
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal Mágico Shopping Estação”.

Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal Mágico Shopping Estação”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela CONSÓRCIO ESTAÇÃO NATTCA, CNPJ/MF: 08.708.302/000120, endereço Av. Sete de Setembro, 2775, CEP: 80.230-010, Rebouças, Curitiba – PR, com abrangência restrita ao Estado do Paraná, voltada aos freqüentadores do Shopping Estação. 1. Prazo de execução: 24 dias. 2. Início e Término: Período de 01/12/2015 a 24/12/2015, válida para compras feitas no período de 01/12/2015 a 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 24/12/2015, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 16h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 17h e a urna será lacrada às 18h. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste plano de operações, no período 01/12/2015 a 24/12/2015, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às 20h. 5.2. Excepcionalmente, no dia 24/12/2015, somente serão aceitas notas/ cupons emitidos até 16h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 17h e a urna será lacrada às 18h.. 6. Como Participar. 6.1 A cada R$ 100,00 (cem reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um cupom para participar da promoção comercial referida acima. O cliente que atingir o ticket da promoção integralmente em compras de produtos LG ganhará cupom triplo. Acaso os R$ 100,00 não sejam feitos integralmente com produtos LG, o consumidor receberá apenas um cupom promocional. Se houver saldo remanescente, o valor remanescente será contabilizado de forma simples no sistema, ainda que tenha havido compra de produtos LG, não dando direito aos cupons triplos caso o cliente complemente seu saldo remanescente com compras de produtos LG que venham a atingir o valor acumulado de R$100,00. 6.2. O balcão da promoção será localizado no Piso 1, do Shopping. 6.5. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual Shopping vai sortear produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Shopping Estação ( ) Outros. 6.6. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscal(is) e, quando for o caso, da Mastercard apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.7. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 6.8. A soma das transações no valor de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 200,00 vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 170,00 dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso o saldo remanescente de R$ 70,00 (setenta reais) poderá ser acumulado. 6.9. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Utilizar notas fiscais de terceiros; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (m) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. O cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os sorteios vão ser realizados nas seguintes datas: • Dia 04/12/2015 às 16h, sete sorteios sequenciais, sendo um tablet para cada sorteio. • Dia 11/12/2015 às 16h, sete sorteios sequenciais, sendo um tablet para cada sorteio. • Dia 18/12/2015 às 16h, sete sorteios sequenciais, sendo um tablet para cada sorteio. • Dia 24/12/2015 às 18h, nove sorteios sequenciais, sendo um tablet para cada sorteio. Todos os cupons promocionais estarão expostos em uma única urna, sita no 1º piso do Shopping, sendo livre o acesso dos interessados. Serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os cupons devidamente preenchidos, e com a resposta correta. Os cupons contemplados nos dias 04/12, 11/12 e 18/12 retornarão à urna e participarão em igualdade de condições com os demais cupons. Para tanto, a Promotora se compromete a tirar cópia dos cupons e devolvê-los imediatamente à urna. 8.2 O local dos sorteios será de livre acesso aos interessados. 8.3. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: serão, ao todo, 30 Tablets LG PAD 10.1 Branco, LGV700 ABRAWH no valor unitário de R$ 759,20, um para cada sorteio. 9.3. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até oito dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. Os sorteios serão realizados nos dias 04/12/2015, 11/12/2015, 18/12/2015 e 24/12/2015. 11. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: 11.1 peças no interior do shopping, mídia online, site do Shopping, internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o(s) contemplado(s): 12.1.Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirarem seus prêmios no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio. 13. Endereço completo do local de entrega dos prêmios: 13.1.na administração do Shopping no 6º piso. Telefone para contato: 41- 3094 5341, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. 14. Caducidade dos Prêmios. 14.1. Prescrição de direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da imagem dos contemplados: 15.1. Caso seja de interesse do Shopping em utilizar a imagem dos contemplados, poderá assim promover no período de um ano a contar da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados 16.7. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone 3094-5308, Certificado de Autorização SEAE nº 06/0574/2015 e 03/0579/2015.