Manual Geral - Ministério do Meio Ambiente

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E QUALIDADE AMBIENTAL DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL NA INDÚSTRIA GERÊNCIA DE RESÍDUO...
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E QUALIDADE AMBIENTAL DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL NA INDÚSTRIA GERÊNCIA DE RESÍDUOS PERIGOSOS

Registro de Emissão e Transferência de Poluentes – RETP Volume 4 - Manual Setorial: Organizações declarantes

Agosto 2010

Registro de Emissões e Transferências de Poluente – RETP. Vol. 4 Manual Setorial: Organizações Declarantes Pág.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E QUALIDADE AMBIENTAL DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL NA INDÚSTRIA GERÊNCIA DE RESÍDUOS PERIGOSOS

Registro de Emissão e Transferência de Poluentes – RETP Volume 4 - Manual Setorial: Organizações declarantes

MMA. Ministério do Meio Ambiente. Registro de Emissão e Transferência de Poluentes – RETP. Manual Setorial: Organizações declarantes. Volume 4. 2010. 1. Poluentes. 2. Emissões. 3. Transferências. 4. Gestão Ambiental

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NOTA PRÉVIA Este texto é de livre acesso e poderá ser reproduzido, no todo ou em parte, por toda e qualquer parte interessada, desde que reconhecida a fonte. Nele são descritos os elementos, mecanismos e instrumentos para o funcionamento do RETP - Registro de Emissão e Transferência de Poluentes, integrado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA e operacionalizado através do Portal RETP, na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente. Espera-se que os usuários contribuam para o aperfeiçoamento do texto, a fim de que o entendimento do conteúdo seja cada vez mais bem aproveitado por leitores com diferentes interesses. O RETP é um sistema de coleta e processamento, com divulgação livre e irrestrita baseada no princípio do direito público de acesso à informação.

Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental Diretoria de Qualidade Ambiental na Indústria Esplanada dos Ministérios – Bloco B – 8º andar 70068-900 - Brasília - DF - Brasil Telefone +55-61-2028-1215 Página na Internet www.mma.gov.br

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Texto elaborado pela consultoria Intertox Ltda., segundo Contrato de Prestação de Serviços nº BRA 10-07502/2009, e pela equipe técnica a ela associada:

EQUIPE TÉCNICA Coordenador Geral Moysés Chasin Coordenador Técnico João Salvador Furtado Consultores Ademar Haruo Yamada Alice A. da Matta Chasin Fabriciano Pinheiro Fausto Antonio de Azevedo Marcus E. M. da Matta Rafael Candido de Oliveira

COORDENAÇÃO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Sérgia de Souza Oliveira Diretora do Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria Zilda Maria Faria Veloso Gerente de Resíduos Perigosos Revisão Técnica Mirtes Vieitas Boralli Técnica Especializada

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Conteúdo 1.  1.1. 

2.  2.1.  2.2.  2.3.  2.4.  2.5.  2.6.  2.7.  2.8. 

3. 

O que é o RETP ................................................................ 10  Apresentação resumida 

10 

Elementos essenciais do RETP........................................ 15  Missão  Visão  Objetivos  Abrangência  Marco legal  Modelos mentais no RETP  Avaliação anual  Direcionadores de desempenho do RETP 

15  15  15  16  17  18  18  18 

ASPECTOS OPERACIONAIS ...................................... 23 

3.1.  Relações entre a Coordenadoria de Gestão e as organizações declarantes  23  3.2.  Relações entre organizações declarantes e os demais grupos de interesse  23  3.3.  Declaração anual ao RETP: entendimentos e rotinas  25  3.3.1.  Recomendações para a organização declarante ..................................................... 27  3.3.2.  Atividades produtivas e lista de poluentes do RETP ............................................ 30  3.4.  O que comunicar e como efetuar a comunicação?  53  3.4.1.  Limiares ou linha de corte ............................................................................................... 55  3.4.2.  Declaração de emissões e transferência de poluentes no formulário ........... 55  3.4.3.  Emissões para o ar,  a água e o solo ............................................................................. 57  3.4.3.1.  Emissões para o ar .............................................................................................................. 61  3.4.3.2.  Emissões para a água ......................................................................................................... 62  3.4.3.3.  Emissões para o solo .......................................................................................................... 64  3.4.3.4.  Transferências para fora do local de poluentes presentes em águas  residuais  64  3.4.3.5.  Transferências de resíduos para fora do local ........................................................ 66  3.4.4.  Condição de sigilo ............................................................................................................... 67  3.4.5.  Controle de Qualidade das Informações .................................................................... 69  3.4.6.  Declaração de Práticas de Aprimoramento .............................................................. 72 

Anexo I - Prevenção na geração de emissões e resíduos ........ 74 

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INTRODUÇÃO Este Manual Setorial descreve o RETP - Registro de Emissões e Transferência de Poluentes e apresenta os procedimentos para orientar as organizações declarantes no fornecimento anual de dados por meio do formulário eletrônico para o Cadastro Técnico Federal, incluído o Relatório de Atividades sob a gestão do IBAMA. O RETP é um sistema de coleta, tratamento e divulgação de informações, usado em vários países, a respeito de atividades geradoras ou que se utilizam de substâncias químicas selecionadas que causam ou têm o potencial de causar riscos ou danos ao ambiente ou à saúde humana. O RETP Brasil é criação do Ministério do Meio Ambiente e administrado pela Coordenadoria de Gestão. Os dados e informações de interesse para o RETP foram incluídos no formulário eletrônico utilizado para a declaração anual que é feita pelas organizações a fim de atender as exigências do Cadastro Técnico Federal CTF/IBAMA. Os dados coletados para o RETP são transferidos automaticamente para o Portal RETP, via web service elaborado pelo Centro Nacional de TelemáticaCNT/IBAMA. O Portal é gerenciado pela Coordenadoria de Gestão e disponibilizados, livremente, sob a forma de relatórios e outros tipos de informações. As seguintes informações são consideradas importantes para o conhecimento das organizações declarantes. •

O fornecimento de dados pelas organizações declarantes é imediato, mas a análise, interpretação, avaliação e uso delas serão implementados de acordo com o cronograma definido pela Diretoria de Qualidade Ambiental na Indústria do MMA, por ação da Coordenadoria de Gestão do RETP, de maneira gradativa, e de acordo com a estratégia de institucionalização do RETP.



A nomenclatura usada neste documento, da mesma forma que as estruturas e funções descritas, está sujeita a adaptações e modificações específicas que atendam às atribuições e aos limites político-administrativos e, especialmente, jurídicos do MMA, sem negligenciar as diretrizes de aperfeiçoamento continuado e efetivo de boas práticas dos grupos interessados no RETP.

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É importante ficar atento para as possíveis modificações vindouras e que poderão ser inseridas no presente texto. Prevê-se também, o surgimento de novas propostas, partindo-se de análises jurídicas mais profundas, novos marcos legais e instrumentos de estímulo econômico, ambiental e social criados para as partes envolvidas e que afetam os procedimentos no RETP.



A operacionalização do RETP Brasil está descrita por inteiro, no Volume 1 Manual descritivo e Volume 2 - Instruções Complementares e em documentos que fazem parte do processo de concepção, de posse do MMA.



A operacionalização do RETP Brasil fortalece a mudança mental – de comando-e-controle para o de desempenho preventivo com qualidade – implicando, portanto, na demanda de modificações de marcos legais e criação de instrumentos de incentivos não necessariamente fiscais, como aconteceu com semelhantes instrumentos em outros países.



A missão do RETP Brasil apoia-se na Política Nacional de Meio Ambiente, e se insere no âmbito do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, para oferecer, ao público nacional e internacional, mecanismo competente, eficaz e eficiente para registrar, em bases correntes, as emissões e as transferências das substâncias poluentes e, dessa maneira, melhorar a gestão das organizações, a qualidade de vida e do ambiente.



No Brasil, o RETP está alicerçado no compromisso assumido pelo país durante o III Foro Intergovernamental de Segurança Química, em Salvador/BA, no ano de 2000, contando como a 4ª Prioridade do Plano de Ação para Segurança Química do Ministério do Meio Ambiente.

Neste sentido, os gestores do RETP deverão reforçar a mensagem da utilidade do sistema para diferentes grupos de interesse, sob vários aspectos, como os ilustrados a seguir. O RETP constitui importante recurso para formulação de políticas públicas, gestão ambiental e, especialmente, gerenciamento de risco, para uso nas esferas Federal, Estadual e Municipal. No âmbito das corporações e de outras empresas privadas, o Sistema representa base técnica para tomada de decisões e de ações efetivas para aprimoramento de proMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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cessos produtivos, redução de custos de produção e aperfeiçoamento da Responsabilidade Socioambiental Empresarial. Para as associações industriais, o RETP revela o desempenho nos respectivos setores e fornece indicadores para políticas setoriais, emprego de melhores práticas, gestão econômica e fortalecimento do valor da marca e imagem dos participantes do segmento. Os demais grupos de interesse terão oportunidade de acompanhar o desempenho das organizações, graças ao princípio do direito público de acesso à informação e exercício da cidadania individual e coletiva. O propósito é o de fortalecer o desempenho e consolidação do sistema – como ferramenta, de uso internacional, para levantamento, tratamento, acesso e divulgação pública de dados (elementos alfanuméricos) e informações (dados tratados e com juízo de valor) sobre as emissões para os compartimentos ambientais ar, água e solo e a transferência para variados fins de substâncias poluentes que efetivamente causam ou que tenha potencial de causar riscos ou danos para a saúde humana e ambiental. •

Uma vez em operação, o sistema RETP Brasil contribuirá para a formulação e o desempenho efetivo de políticas governamentais.



Na esfera corporativa, o sistema poderá subsidiar decisões e ações efetivas no campo da Responsabilidade Social Empresarial, devido, principalmente, ao papel desse setor no fornecimento dos dados e informações, através de declarações ao CTF/IBAMA.



Economicamente, o RETP contribuirá para os setores industriais envolvidos diretamente com a declaração de dados e informações, no aprimoramento dos processos produtivos, com o emprego das melhores práticas disponíveis, garantindo menor nível de emissão e de transferência de poluentes.



A sociedade, por sua vez, terá garantido seu direito de acesso à informação e participará na tomada de decisão, como exercício de cidadania. Neste sentido, o envolvimento, engajamento e corresponsabilidade das organizações interessadas constitui elemento importante para a objetividade do RETP, perante a sociedade em geral, seja por iniciativa própria ou como participante institucionalizado sob a condição de Grupo ad hoc. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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No contexto do RETP, o Grupo ad hoc constitui denominação genérica para designar todo e qualquer grupo, formal ou informal de pessoas físicas especialmente convidadas pelo MMA para executar atividades específicas, de caráter colaborativo, mas que não faz, nem fará parte da administração institucional do RETP.

São considerados vários tipos de Grupo ad hoc, dos quais são esperados comentários, idéias, sugestões, recomendações ou tarefas especialmente pré-definidas. Os tipos de grupo ad hoc são abordados mais à frente, neste documento. A memória técnica-organizacional do RETP contém documentos representados por: Manual Geral do RETP; Manual de Gestão pela Coordenadoria de Gestão; textos resultantes da concepção e elaboração do projeto; vários tipos de Anexos, nos quais estão apresentadas metodologias para definição de atividades geradoras de poluentes, lista de substâncias, critérios para medições, condutas em RETPs de outros Países, glossário, listagem de técnicas para medições e respectivas fontes; outras informações pertinentes à concepção e funcionamento do RETP; Manuais orientadores para que os diferentes grupos de interesse possam identificar a maneira de contribuir e de interagir com base nos produtos informativos que são disponibilizados pelo Portal RETP.

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1. O que é o RETP 1.1. Apresentação resumida O RETP Brasil (Fig. 1) é iniciativa do Ministério do Meio Ambiente do Governo do Brasil e integrado ao Cadastro Técnico Federal/IBAMA. Está fundamentado em marco regulatório federal e constitui ferramenta de uso internacional 1 , como sistema de levantamento, tratamento, acesso e divulgação pública de dados (elementos alfanuméricos) e informações (dados tratados e juízo de valor) sobre as emissões e as transferências de poluentes constantes de lista oficial, presentes em atividades produtivas, que causam ou têm o potencial de causar impactos maléficos, para os compartimentos ambientais, ar, água e solo.

Figura 1 – Macroestrutura de comunicação Institucional do RETP Brasil

1

Internacionalmente, a denominação no idioma inglês é Pollutant Release and Transfer Registers (PRTR). MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Fazem parte do RETP os seguintes agentes ou atores. •

Coordenadoria de Gestão, para execução das atividades correntes



Grupo Nacional do RETP, de caráter consultivo e normativo, formado por representantes qualificados de múltiplas partes interessadas



Grupos sociotécnicos, convocados para colaboração sob demanda



Órgãos colaboradores, representados por unidades governamentais especializadas, de diferentes áreas geopolíticas do Brasil



Organizações e pessoas físicas, que declaram suas atividades ao CTF/IBAMA



Grupos de interesse, para manutenção de diálogo para convergência de expectativas no âmbito de atuação do RETP. A estes são agregados os grupos de pressão que não se relacionam objetivamente com o RETP mas que, juntamente com o público em geral, são reconhecidos como fontes de demandas e de manifestação de expectativas de diversos setores socioeconômicos, com ou sem relações diretas com o RETP.

Coordenadoria de Gestão do RETP Unidade administrativa, no âmbito institucional público do MMA, encarregada da implementação administrativa das deliberações do MMA, incorporadas com as sugestões, no que couber: (i)

das recomendações do Grupo Nacional,

(ii) das demandas emanadas das rotinas gerenciais, (iii) das sugestões feitas por Colaboradores, Grupos sociotécnicos, por outros grupos ad hoc e pessoas especialmente convidadas, (iv) das análises feitas com base em demandas e expectativas de grupos de interesse ou de pressão, e (v) agentes e atores interessados no RETP; (vi) da gestão do Portal RETP e das atividades de aprimoramento no âmbito geral do RETP Brasil. A Coordenadoria de Gestão é também responsável pela gestão administrativa do Portal RETP, sob a responsabilidade direta do MMA.

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Grupo Nacional O Grupo Nacional do RETP 2 Brasil constitui elemento superior, de caráter eminentemente consultivo e de orientação, com a incumbência especial de recomendar ações deliberativas, pelo MMA, para o bom desempenho da Política e do Sistema de Governança do RETP, cujas atribuições e procedimentos estão descritos no Manual de Gestão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão do RETP. O Grupo Nacional é composto de convidados do MMA, procedentes de Ministérios, de organizações privadas e não governamentais, bem como de pessoas físicas com interesses econômicos, sociais e ambientais, que sejam capazes de expressar (i) as expectativas, (ii) a contribuição esperada dos diferentes segmentos e (iii) mobilizar a cooperação e responsabilidade compartilhada da sociedade, para os objetivos do RETP. Os membros do Grupo Nacional originam-se ou dispõem de conhecimentos no âmbito do RETP no contexto das seguintes organizações ou segmentos: Ministério do Meio Ambiente e outros Ministérios do Governo Federal; Órgãos Ambientais Estaduais; IBAMA/Cadastro Técnico Federal; Setor industrial; Organizações Não Governamentais; Trabalhadores; Sociedades científicas e tecnológicas; Universidades e institutos de pesquisa e desenvolvimento. O Grupo Nacional deve ser composto por pessoas nominalmente designadas pelo MMA, cujo perfil demonstre, objetivamente: •

conhecimento, experiência e interesse pessoal na política, governança, missão, visão, objetivos e, sempre que possível, conteúdo sociotécnico das questões abrangidas pelo RETP;



domínio de informações e representatividade para expressar, demonstrar e, idealmente, assumir compromissos formais em nome de Ministérios, de organizações públicas ou privadas, de grupo de pessoas ou de comunidades, para o envolvimento, engajamento e a participação efetiva no âmbito das atividades previstas no RETP;

2

A representatividade e funções do Grupo Nacional correspondem ao que se aplica à Comissão Nacional do RETP de outros países. A autoridade superior do MMA estabelecerá a estrutura e os limites de competências para ações deliberativas ou decisórias do RETP no âmbito do MMA e dará ciência a todas as partes interessadas. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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disponibilidade de meios e recursos para divulgar o RETP e suas realizações, bem como, idealmente, mobilizar a cooperação e as responsabilidades a serem assumidas pela organização, pelo segmento ou pelos diferentes segmentos da sociedade que representam ou tenham potencial para representar.

Grupos ad hoc Os Grupos ad hoc são formados por pessoas físicas e representantes de organizações públicas e privadas, que atuam como colaboradores externos, como formadores de opinião ou grupos de pressão importantes para o aperfeiçoamento do funcionamento do RETP. São reconhecidos como os seguintes tipos: Grupo de colaboradores Agentes públicos, de diferentes instâncias governamentais, nos níveis federal, estadual e municipal que, a convite da Coordenadoria de Gestão, venham a executar funções e práticas operacionais efetivas para a melhor gestão do RETP, em seus respectivos espaços institucionais e geográficos. Apesar deste grupo ser ad hoc, ele está separado na figura 1, pois esses agentes públicos podem ter a função específica como gestor RETP. Grupo sociotécnico Grupos de pessoas físicas ou de representantes de pessoas jurídicas que, a convite do MMA, por sugestão do Grupo Nacional ou da Coordenadoria de Gestão, contribuam com opiniões, sugestões, recomendações ou outros elementos, para temas de natureza técnica, econômica e social, relacionados ao RETP, com base nas experiências, vivências ou conhecimentos nos respectivos segmentos ou setores da sociedade nos quais executam suas atividades efetivas. Grupo de interesse Conjunto de pessoas físicas ou representativas de organizações, de natureza pública, privada, não-governamental ou de grupos não-organizados, cujos interesses são levados em consideração, por que afetam ou são afetados pelas atividades realizadas no âmbito do RETP.

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Grupo de pressão Conjunto de pessoas, físicas ou jurídicas, cujas atividades representem pressões positivas ou negativas para o bom desempenho do RETP, seja diretamente sobre as informações geradas ou sobre as informações declaradas pelas organizações que devem fornecer informações através do CTF/IBAMA. Declarantes ao RETP O RETP funciona a partir da captura de dados e informações que são declaradas, obrigatoriamente, numa periodicidade anual, por organizações de pessoas jurídicas, por meio de formulário eletrônico do Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, adequado às exigências do RETP. O declarante deverá criar e manter sistema próprio de dados e informações para atender às exigências do RETP, baseado no formulário do CTF/IBAMA, - abrangendo identificação do declarante, cálculo anual e registro de emissões para os compartimentos ambientais ar, água e solo e transferência de poluentes pela destinação de resíduos associadas às atividades produtivas. As regras, procedimentos e instrumentos do RETP são divulgados para conhecimento público e para uso de todos os grupos de interesse. Dessa maneira, as organizações ou estabelecimentos terão acesso às instruções para efetuar as declarações e os demais interessados do assunto para a qualificação técnica e contribuição objetiva, desejadas para o aprimoramento do RETP. Os instrumentos, mecanismos e procedimentos do RETP estão descritos neste Manual, incluídos nas instruções para preenchimento do formulário eletrônico ao CTF/IBAMA e poderão ser acessados, livremente, no Portal RETP Brasil. Para orientação dos declarantes, alguns aspectos são ressaltados. •

O RETP utiliza-se de parte dos campos do CTF/IBAMA e outros que são específicos para o RETP.



Os dados e informações destinados ao RETP são transferidos do CTF/IBAMA para o Portal RETP Brasil e hospedados na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente. A partir daí, são processados para geração de produtos informativos e disponibilizados para acesso público livre, gratuito e irrestrito. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Sob determinadas circunstâncias, alguns dados do RETP não serão acessados, divulgados, nem incluídos nos relatórios, por razões metodológicas ou jurídicas, cujas bases ou fundamentos são objeto de transparência pública. Isto será devido, por exemplo, no caso da adoção de metas para avaliações anuais, ou de atendimento à condição de sigilo. Os critérios para as condições são públicos, da mesma forma como o são para contestações e interposição de recursos contraditórios.

2. Elementos essenciais do RETP 2.1. Missão Disponibilizar informações objetivas e confiáveis de emissões e transferências de substâncias poluentes selecionadas, que causam ou têm o potencial para causar danos à saúde humana e ambiental, oriundas de atividades produtivas em organizações privadas ou públicas.

2.2. Visão Tornar-se instrumento permanentemente aprimorado, no âmbito do SISNAMA, para gerar informações confiáveis a respeito de emissões e transferências de determinados poluentes e, com isso, contribuir para melhorar a qualidade de vida humana e ambiental.

2.3. Objetivos O objetivo geral do RETP é capturar, anualmente, informações sobre as emissões e as transferências de poluentes selecionados, derivados de processos produtivos, em bases anuais e promover a divulgação ampla, gratuita e irrestrita das informações previstas. Este objetivo se alinha a propósito maior do MMA que é o de estimular a mudança das práticas de produção de bens e serviços do modelo fim-de-tubo para o de prevenção de emissões na fonte. Os objetivos específicos •

Estabelecer, anualmente – com base em avaliação da realidade brasileira e mediante contribuição de grupos sociotécnicos qualificados – a porcentagem MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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a ser adotada como limiar (ou linha de corte) para divulgar as emissões e transferências, a partir dos dados e informações declarados ao CTF/IBAMA. •

Analisar, as condutas operacionais das organizações declarantes em relação às emissões e transferências de poluentes.

2.4. Abrangência O RETP Brasil abrange as pessoas jurídicas obrigadas a preencherem o formulário eletrônico do CTF/IBAMA, cujas atividades produtivas envolvem a emissão ou transferência de uma ou mais substâncias da lista oficial de poluentes definida pelo MMA em conjunto com as partes interessadas. O RETP estabelece as correlações entre (i) atividades (como fontes geradoras de poluição), (ii) substâncias poluentes selecionadas, (iii) emissão para compartimentos (ar, água e solo) ou (iv) transferência de resíduos para diferentes finalidades (reaproveitamento, descarte ou incineração). O RETP lida com duas categorias de informações. •

Informações obrigatórias, determinadas por marcos regulatórios do CTF/IBAMA, consideradas necessárias para a melhor gestão dos efeitos maléficos efetivos ou potenciais, provocados por substâncias poluentes.



Informações voluntárias, que, por livre iniciativa da declarante, resultam de aprimoramento de processos produtivos na organização declarante. Estas informações abrangem, por exemplo, prevenção de perdas de matérias-primas, de produtos, energia ou de água. As informações voluntárias são reconhecidas como fruto do esforço para aprimoramento de práticas. Servem para iniciativas promocionais, pelo RETP, visando o reconhecimento de ações pró-ativas de organizações diferenciadas, uma vez que representam progressos na cadeia de suprimentos.

As informações coletadas constituirão banco de dados de emissões e transferências de poluentes no Brasil com importantes características ou finalidades, como as seguintes. •

Acesso individual e amigável MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Busca por elementos históricos e georreferenciados



Uso de dados e informações por usuário não-técnico e usuário-orientado, para entendimento das informações quanto à natureza, conteúdo, potencial de impacto causado e outras variáveis ou elementos descritivos.



Apresentação de quantidades ou valores, detalhados e agregados



Estudos sobre as emissões e/ou transferências de poluentes, sob diferentes ângulos ou aspectos e atendimento sob demanda

2.5. Marco legal A obrigatoriedade na prestação dos dados e informações pelos declarantes decorre das exigências estabelecidas por instrumentos legais alinhados ao CTF/IBAMA. Em questão de legislação, o RETP está pautado fundamentalmente em quatro pontos: •

Constituição Federal Artigo 225 3 , parágrafo 1, inciso V, citação in verbis: “V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente”;



Lei Federal n° 7.347 4 , de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e dá outras providências;



Lei Federal nº 10.165 5 , de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta as atividades potencialmente poluidoras e aquelas que se utilizam de recursos naturais, com destaque para o Manual do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal/IBAMA;

3

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Disponível

em:

4

Lei Federal que disciplina a ação civil pública por danos causados ao meio ambiente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm

5

Lei Federal que altera a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo categorias de atividade potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10165.htm MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.9386 , de 31 de agosto de 1981, que criou um sistema de meio ambiente com o objetivo da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

O funcionamento do RETP está ancorado na conformidade legal e obrigatória para as organizações declarantes ao CTF/IBAMA, mas oferece instrumentos e mecanismos de reconhecimento de informação voluntária, por organizações que vão alémda-conformidade.

2.6. Modelos mentais no RETP O processo de coleta de informações é amigável e orientado para o modelo de janela única. Assim, buscou-se proporcionar praticidade ao declarante e evitar o esforço de fornecimento repetitivo e informações. Para isso, os requisitos do RETP são incorporados e harmonizados ao formulário eletrônico utilizado na declaração CTF/ IBAMA.

2.7. Avaliação anual Todos os dados do CTF/IBAMA são passíveis de captura para o RETP. Entretanto, a determinação de metas para avaliação anual poderá resultar na aplicação de filtros para transferência de dados em cada ano de reporte. O primeiro nível de filtro é representado pela seleção do poluente. Para isso existe a lista oficial de poluentes do RETP, a qual é construída com base em conjunto de múltiplos critérios técnicos, administrativos e socioambientais. O segundo nível de filtro é criado por categorias de atividades que constitui as fontes de emissão e transferência de poluentes. O terceiro nível será estabelecido, se for utilizado limiar ou linha de corte, para obtenção apenas dos dados de emissões representativas do total emitido pelas atividades, baseado em critérios técnicos.

2.8. Direcionadores de desempenho do RETP Além dos aspectos referentes ao controle de qualidade dos dados e informações declarados ao CTF/IBAMA, e dos procedimentos de controle de qualidade do RETP, 6

Lei Federal que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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propriamente dito, o desempenho geral do RETP será objeto de análise e avaliação por diferentes partes interessadas. De acordo com a política de transparência adotada, é oportuno mencionar os indicadores ou direcionadores, listados em seguinte, que servirão para orientar as análises e avaliações feitas pelos agentes interessados. •

Proteção, enquanto caracterizada por medidas destinadas a: defender e valorizar os interesses e expectativas de todas as partes envolvidas no RETP; otimizar os benefícios globais e específicos, desde que não discriminatórios; zelar pela qualidade, institucionalização e perenidade do RETP, em seus componentes de sustentabilidade econômica, ambiental e social.



Identificação, representada pelo ato de reconhecer ou tornar iguais atividades, linhas de investigação, grupos, projetos, de elevado potencial para transferência de conhecimento, melhores práticas e outras iniciativas no âmbito do RETP.



Aconselhamento, como processo de orientação por meio de parceria continuada, de modo estruturado, com o objetivo de auxiliar ações para o reconhecimento, análise, avaliação e tomada de decisões para prevenção de conflitos e a busca de resultados superiores ou aprimorados, quanto aos propósitos do RETP.



Orientação, como procedimento metodológico para organizar os esforços, de caráter geral; propor diretrizes para a gestão; construir a rota de ações e cuidar das iniciativas estratégicas implementadas, com vista ao atendimento dos objetivos ou dos alvos desejados, a fim de determinar a organização e sustentação de projetos, grupos, alvos, metas, objetivos, atividades, entre outros aspectos do RETP.



Catalisação, representada por iniciativas destinadas a disseminar idéias, recursos informativos e outros instrumentos, com o objetivo de estimular e encorajar o envolvimento dos participantes e provocar a ampliação, expansão, reprodução e multiplicação dos instrumentos, mecanismos e participação dos agentes no RETP.

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Relacionamento, como processo para estabelecer conexões entre pessoas e grupos, internos e externos no âmbito do RETP, com vistas a estabelecer elos na cadeia de interesses, aceitação e validação das iniciativas entre os diferentes públicos.



Supervisão, como prática efetiva de monitoramento, análise e avaliação, que resulte na orientação, em plano superior, da estrutura, logística, operações, bens e serviços, com o propósito de acompanhar o planejamento e expandir e aprimorar o horizonte das ações no âmbito do RETP.



Deliberação, enquanto iniciativas de intervenção, como competência, para a consecução de procedimentos adequados ao desempenho estratégico, diferenciado e aprimorado do RETP, com emissão de atos regulatórios e instrumentos gerenciais apropriados ao nível organizacional do Grupo Nacional.



Comunicação, como ato de manter aberto todos os canais para se transmitir e receber mensagens, notícias, informações e instruções, envolvendo os agentes, atores e demais grupos de interesse abrangidos pelas atividades do RETP.



Liderança, expressa pela capacidade de conduzir e comandar iniciativas, como a grande força condutora para o desenvolvimento e aprimoramento do RETP.



Reconhecimento e valorização, como iniciativas para zelar pelos interesses dos diferentes grupos; identificar o desempenho diferenciado de agentes e grupos de interesse qualificados e de elevada reputação e idoneidade, envolvidos nas atividades do RETP.

Espera-se que as Organizações declarantes façam o melhor uso de comentários, recomendações, sugestões e outros subsídios das demais partes interessadas, tomandose como base em questionamentos ou situações, como os seguintes. •

Como se chegou a determinada situação ou condição.



Características dos marcos de referência relevantes.



Direção ou caminho seguido e consequências em relação ao que era esperado. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Posição assumida ou defendida por determinado agente ou ator.



Situação, condição ou estágio alcançado em relação ao padrão de desempenho adotado.



O que deve ser feito para se chegar ou alcançar o que não foi obtido.



Objetivos, temas ou questões que não foram plenamente alcançados ou atendidos, do ponto de vista de indicadores tangíveis e intangíveis.



Correções a serem feitas em relação ao desempenho geral; superação de metas; relacionamentos e outros aspectos relevantes que foram detectados.



Revisão das prioridades correntes e em relação à visão de futuro na evolução qualitativa e quantitativa do RETP.



Análise e avaliação do desempenho geral do RETP em relação ao que se pretendia atingir ou alcançar, preservar, evitar ou eliminar



Identificação de causas e efeitos; condutas reativas e pró-ativas; medidas corretivas



Correlação do desempenho à política, governança, missão e visão propostas para o RETP



Opiniões de interessados qualificados e relevantes e seus efeitos



Resultados de relacionamento e comunicação com diferentes grupos de interesse



Lições aprendidas; treinamento alcançado; oportunidades para aprimoramento aproveitadas e não atendidas; contribuições para formulação de políticas públicas e privadas; diferenciação do RETP Brasil em relação ao cenário internacional; conduta dos participantes do RETP Brasil em relação a questões econômicas, sociais e ambientais globais; eventos relacionados a temas selecionados como Princípio da precaução, Responsabilidade objetiva, Direito de acesso público à informação.



Marcos de referência para atividades futuras.



Qualidade dos relacionamentos envolvendo as Organizações interessadas, entre si e com os gestores do RETP Brasil, do ponto de vista de iniciativas MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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de: (i) sensibilização, (ii) envolvimento, (iii) engajamento, (iv) comprometimento e (v) cooperação e compartilhamento de atividades nos fluxos, operações, produção e uso de informações sobre substâncias poluentes derivadas de atividades produtivas nas organizações declarantes. •

Intensidade e qualidade do diálogo democrático entre as partes interessadas e destas com os gestores do RETP, a fim de, em especial, animar a continuidade e perenidade do processo, através da participação voluntária, ativa e construtiva.



Efeito do processo de reconhecimento, valorização e recompensas de organizações diferenciadas, com visão além-da-conformidade em seus desempenhos em relação a: processos (fluxos), métodos (identificação, medição, classificação), produtos (dados e informações), melhores práticas e outras iniciativas que demonstrem a mudança do comportamento fim-de-tubo para o preventivo.

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3. ASPECTOS OPERACIONAIS 3.1. Relações entre a Coordenadoria de Gestão e as organizações declarantes A Coordenadoria de Gestão do RETP deve elaborar o Plano e programa específico para gerenciar as atividades do RETP e orientar as relações entre as organizações declarantes, para o preenchimento do formulário eletrônico; promover os eventos virtuais que envolvem os dados declarados, as atividades dos gestores do CTF/IBAMA; a transferência virtual, automática dos dados de interesse do RETP para o Portal RETP gerenciado pela própria Coordenadoria de Gestão e a elaboração dos produtos informativos para uso público. Portanto, a Coordenadoria de Gestão manterá relacionamento com as organizações declarantes, idealmente por meio de interlocução qualificada e o uso de mecanismos e instrumentos de caráter informativo e livre acesso, por intermédio do Portal RETP.

3.2. Relações entre organizações declarantes e os demais grupos de interesse As informações analíticas que serão produzidas, com base nos dados de emissões e transferência de poluentes declarados, são de caráter público e sujeitas à análise e avaliação crítica por pessoas e organizações com interesse objetivo nas atividades do RETP, bem como por membros de outros grupos de pressão com interesses indiretos ou difusos. Portanto, espera-se que os comentários e outras formas de manifestação sejam utilizados pelas Organizações declarantes como subsídios para o aprimoramento de processos produtivos e de produtos, alinhado à harmonização de aspectos sociotécnicos relativos aos poluentes químicos e de expectativas econômicas, sociais e ambientais no âmbito da sociedade e, mais especificamente, do mercado. É oportuno reconhecer que o sucesso do RETP será tanto melhor quanto mais qualificada for a participação dos agentes e atores e da capacidade de diálogo e aproveitamento das opiniões, no âmbito do RETP Brasil. As atitudes, comportamentos e iniciativas dos comentaristas são considerados fundamentais para o bom desempenho do sistema e o aprimoramento da conduta das organizações declarantes. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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A construção e operação do RETP Brasil consideram, portanto, que cada parte ou grupo de interesse tem expectativas a serem atendidas e responsabilidades a serem cumpridas. A estrutura geral do RETP – ilustrada anteriormente (Fig. 1) – mostra a necessidade e interlocução entre as Organizações declarantes e as demais organizações interessadas. A visão geral do fluxo e das expectativas do RETP em relação às organizações interessadas (Fig. 2) indica o potencial de contribuição das organizações interessadas para a avaliação da qualidade e da sinalização das rotas para aprimoramento do sistema.

Figura 2 – Síntese do fluxo geral do RETP Brasil

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3.3. Declaração anual ao RETP: entendimentos e rotinas A declaração de dados e informações pelo estabelecimento ou organização declarante deve ser realizada diretamente nos campos do formulário eletrônico do CTF/IBAMA. É oportuno enfatizar que o RETP é dinâmico, atualizável e objeto de aprimoramento corrente, para revelar aperfeiçoamentos alcançados pelo sistema produtivo e evolução nos processos de gestão ambiental. Por isso, os campos do formulário poderão ser modificados ao longo do tempo, conforme as práticas de melhoria contínua sejam implementadas pela Coordenadoria de Gestão e pela coordenação do CTF/IBAMA. O RETP se vale de rotinas declaratórias praticadas pelas organizações que executam atividades produtivas emissoras de poluentes e já fornecem dados ao CTF/IBAMA. Mas, são solicitados, de fato, dados e informações novos ou modificados, obrigatórios, para atender ao RETP, como, por exemplo: quantificação de poluentes para os compartimentos ambientais; uso e identificação de métodos de medição. Outros elementos, de interesse para o RETP, não têm caráter de obrigatoriedade e poderão ser, futuramente, incluídos no Portal com o propósito de identificar, valorizar e promover as organizações que adotam ou venham a adotar melhores práticas e com isso, tornarem-se diferenciadas em seu segmento. Estão, nestas condições, novas políticas de uso de melhores práticas e melhores resultados focados em prevenção de emissões e transferência, reuso, reaproveitamento. A declaração de dados e informações pelo formulário eletrônico do CTF/IBAMA, como ilustrado no fluxo (Fig. 3), requer a configuração e implementação de sistema e de rotinas internas de (a) identificação da tipologia de dados e informações requeridos; (b) coleta, registro, análise, avaliação, controle de qualidade e alinhamento às demandas e características estabelecidas pelo RETP e (c) inclusão dos dados e informações nos campos do formulário eletrônico. É recomendável que a natureza, características e demais elementos que definem cada tipo de categoria e respectivos dados e informações requeridos sejam tratados adequadamente e transformados em registros internos. Sugere-se que o registro dos elementos informativos sejam idealmente gerenciados segundo as melhores práticas MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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de governança organizacional e adicionados de informações a respeito dos efeitos e impactos causados.

Figura 3 – Procedimentos para a declaração ao formulário eletrônico

A estrutura e elementos do formulário eletrônico serve de parâmetro para a organização declarante estruturar seus procedimentos e fornecer os dados previstos nos blocos ou categorias mencionadas na ilustração. A abordagem dos tópicos seguintes visa favorecer o fornecimento de dados e informações pela Organização declarante

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3.3.1.

Recomendações para a organização declarante

A organização declarante é a pessoa jurídica representada por empresa privada ou empresa pública, órgão público, fundação privada ou fundação pública, associação, ou cooperativa, dentre outros, classificada em uma ou mais categorias de atividade e em um ou mais elementos descritivos, conforme as atividades potencialmente poluidoras listadas na Lei n° 10.165 de 2000. Nesse sentido a declaração anual ao RETP favorece o modelo de janela única, adotado pelo uso do formulário eletrônico do CTF/IBAMA, dentro das rotinas e dos prazos de declaração já estabelecidos no sistema. Os novos declarantes ao cadastro devem utilizar as orientações e respeitar as especificações no Manual do CTF/IBAMA 7 . Organizações que não estão sujeitas à declaração obrigatória ao CTF/IBAMA, mas que desejarem introduzir os dados de emissões e transferências de poluentes no banco de dados do RETP poderão fazê-lo voluntariamente, quando disponível, via Portal do RETP. Neste, as Organizações declarantes encontrarão as instruções apropriadas. Organizações declarantes diferenciadas serão beneficiadas pelos mecanismos de divulgação e promoção que serão implementados por meio do RETP. Os dados requeridos para o RETP estão identificados no formulário eletrônico do CTF/IBAMA e mencionados na ilustração dos procedimentos (Fig. 3). Todavia, as seguintes instruções são enfatizadas, por serem consideradas úteis para a Organização declarante. (1) O RETP apóia-se no fornecimento de dados por organizações que são obrigadas a fazer a declaração anual ao CTF/IBAMA e na declaração voluntária de emissões e transferências de poluentes da lista oficial por organizações não alcançadas pelo marco regulatório. (2) As informações requeridas abrangem três categorias de elementos, variáveis ou aspectos: (i) as atividades produtivas que se utilizam de poluentes da lista oficial do RETP, que emitem, transferem ou têm potencial para emissão ou transferência de tais poluentes; (ii) as substâncias da lista oficial propriamente ditas, rela-

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Ibama. Serviços On-Line http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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cionadas às atividades e (iii) os compartimentos ambientais para onde os poluentes são emitidos ou transferidos. As demais variáveis do RETP constituem detalhamento dos elementos básicos, cuja sistematização está em harmonia com os modelos implantados em diversos países e que constituem produtos informativos importantes para uso local e harmonização internacional. (3) A declaração deve ser feita para cada planta industrial ou instalação equivalente. No caso de plantas industriais em locais adjacentes e com o mesmo CNPJ será possível uma única declaração. Em plantas industriais onde existir mais de uma organização, com diferentes CNPJs, cada uma deverá fazer a respectiva declaração ao formulário eletrônico do CTF/IBAMA, mesmo que as emissões e transferências aconteçam no único processo industrial de produção. Toda declaração terá os responsáveis legais devidamente identificados no CTF/IBAMA, na forma de pessoas físicas de funcionários ou prepostos, os quais responderão pelas informações prestadas. O caminho para atualização destas informações no CTF/IBAMA está apresentado na figura 4. Dessa forma, os responsáveis legais serão: •

a autoridade maior da planta e



o responsável técnico pela declaração.

Além desses, a Organização declarante deverá identificar, nominalmente, o responsável pelo atendimento público e pela interface com as partes interessadas em geral.

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Figura 4 – Atualização de dados cadastrais no Cadastro Técnico Federal do IBAMA Os dados e informações solicitados para o RETP, por intermédio do formulário eletrônico do CTF/IBAMA são de dois tipos: (a) escolha de resposta, como vocabulário pré-determinado e (b) texto discursivo. No segundo caso, recomenda-se que o responsável pela declaração descreva a condição ou situação com objetividade e clareza, em benefício da própria organização declarante, por ocasião da divulgação dos relatórios por meio do Portal RETP. É oportuno enfatizar, entretanto, que seria bastante desejável que as organizações que implementarem boas práticas divulguem os procedimentos e resultados alcançados no Portal, pois, serão utilizados para promoção e valorização do desempenho diferenciado, por meio do Portal RETP.

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3.3.2.

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Atividades produtivas e lista de poluentes do RETP

Atividades geradoras de poluentes Para o RETP Brasil, as atividades geradoras de poluentes são as listadas na Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000, conforme consta no Manual do CTF/IBAMA. As atividades estão classificadas em 25 Categorias de Atividades que se desdobram em 173 Elementos Descritivos (cuja lista é inserida a seguir).

1 2 3

Código CTF 21-4 21-5 21-1

4

21-2

5

21-3

6

1-2

7 8

1-4 1-3

9

1-5

10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

1-1 23-4 23-6 23-13 23-14 23-8 23-9 23-5 23-12 23-15 23-2 23-10 23-11 23-7 23-1 23-3 9-1

27

9-2

28

9-4

29

9-3



Categoria

Atividades diversas

Extração e Tratamento de Minerais

Gerenciador de Projeto

Gerenciador de Projeto

Indústria de Borracha

Elemento Descritivo Análises laboratoriais Experimentação com agroquímicos Reparação de aparelhos de refrigeração Reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos Usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Lavra garimpeira Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural Pesquisa mineral com guia de utilização Atividades Nucleares e/ou radioativas Duto Empreendimento militar Exploração e produção de petróleo off shore Ferrovia Hidrovia Linha de transmissão Mineração Outras atividades Pequena central hidroelétrica Ponte Porto Rodovia Usina hidroelétrica Usina termoelétrica Beneficiamento de borracha natural. Fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos. Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. Fabricação de laminados e fios de borracha.

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Código CTF

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10-4 10-1

34

7-3

35

7-4

36 37

7-2 7-1

38

7-6

39 49

7-7 7-5

Curtimento e outras preparações de couros e peles. Fabricação de artefatos diversos de couros e peles Fabricação de cola animal. Secagem e salga de couros e peles Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada Fabricação de estruturas de madeira e de móveis. Preservação de madeira Serraria e desdobramento de madeira. Usina de preservação de madeira piloto (pesquisa). Usina de preservação de madeira sem pressão. Usina de preservação de madeira sob pressão.

41

6-2

Fabricação e montagem de aeronaves.

42

6-1

43

6-3

44

5-3

45

5-2

46

5-1

47

8-3

48 49

8-1 8-2

Categoria

Indústria de Couros e Peles

Indústria de Madeira

Indústria de Material de Transporte

Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

Indústria de Papel e Celulose

Elemento Descritivo

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios. Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores. Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. Fabricação de celulose e pasta mecânica. Fabricação de papel e papelão.

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Código CTF

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51

16-1

52

16-14

Fabricação de bebidas alcoólicas

53

16-13

Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

54

16-12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes

55

16-3

Fabricação de conservas

56

16-9

57

16-10

58

16-11

Fabricação de vinhos e vinagre

59

16-6

Fabricação e refinação de açúcar

60

16-2

61

16-4

62

16-8

63

16-7

64

12-2

65

12-1

66

2-1

67

2-2

68

13-1

69

4-1

Categoria

Elemento Descritivo Beneficiamento e industrialização de leite e derivados Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

Fabricação de fermentos e leveduras Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Indústria de Produtos de Matéria Plástica.

Fabricação de artefatos de material plástico. Fabricação de laminados plásticos.

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Indústria de Produtos Fabricação e elaboração de produtos minerais Minerais Não Metálicos não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e Indústria do Fumo outras atividades de beneficiamento do fumo. Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, Indústria Mecânica utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

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Código CTF 3-1

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15-18

90

15-2

91

15-16

Categoria

Indústria Metalúrgica

Indústria Química

33 de 100

Elemento Descritivo Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Metalurgia de metais preciosos. Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. produção de soldas e anodos. Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. Usuário de mercúrio metálico - metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos Fabricação de fertilizantes e agroquímicos Fabricação de perfumarias e cosméticos Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas Fabricação de preservativos de madeiras Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo - Res. CONAMA N°. 362/2005 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Fabricação de produtos e substâncias controlados pelo Protocolo de Montreal

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Código CTF 92

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99

15-1

100

15-7

101

11-1

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11-2

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14-2 14-1 99-2 99-1 22-5 22-2 22-3 22-7 22-8 22-4 22-1 22-6

117

17-4

118

17-3

Categoria

34 de 100

Elemento Descritivo

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Fabricação de sabões, detergentes e velas Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes Produção de álcool etílico, metanol e similaIndústria Química res. Produção de óleos - Res. CONAMA N°. 362/2005 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintética. Fabricação de calçados e componentes para Indústria Têxtil, de Vescalçados. tuário, Calçados e ArteFabricação e acabamento de fios e tecidos fatos de Tecidos Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos Usinas de produção de asfalto. Indústrias Diversas Usinas de produção de concreto. Moto-serras - Lei Comerciante de moto-serras. 7803/89 Proprietário de moto-serras. Abertura de barras, embocaduras e canais Construção de barragens e diques Construção de canais para drenagem Construção de obras de arte Obras civis Outras construções Retificação de curso de água Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos Transposição de bacias hidrográficas Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Serviços de Utilidade Disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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134

18-4

Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

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Transportador de produtos florestais

136

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Transporte de cargas perigosas

137

18-14

Transporte de cargas perigosas - Res. CONAMA N°. 362/2005

138

18-15

Transporte ferroviário

139

18-2

Transporte por dutos

140

19-1

141 142

20-17 20-10

143

20-24

144

20-9

Categoria

Serviços de Utilidade

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Turismo

Uso de Recursos Naturais

Elemento Descritivo Dragagem e derrocamentos em corpos d´água Estações de tratamento de água Geração de energia hidrelétrica Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário Produção de energia termoelétrica;. Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas Transmissão de energia elétrica Tratamento e destinação de resíduos industriais Comércio de combustíveis, derivados de petróleo Comércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Comércio de produtos perigosos -mercúrio metálico Comércio de produtos químicos e produtos perigosos Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Res. CONAMA N°. 362/2005 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos Marinas, portos e aeroportos

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. Atividade agrícola e pecuária Centro de triagem da fauna silvestre Comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes produtos e subprodutos Consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal

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Código CTF

Categoria

Elemento Descritivo

Uso de Recursos Naturais

36 de 100

145

20-23

146

20-14

147

20-11

148

20-13

149

20-2

150

20-16

151

20-21

152

20-22

153

20-15

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20-26

155

20-20

156 157 158 159 160 161 162 163

20-25 20-28 20-29 20-6 20-30 20-12 20-27 20-18

164

20-19

165

20-1

166

20-8

167

20-5

Criação comercial de fauna silvestre nativa e exótica Criador com fins científicos de fauna silvestre nativa e exótica Criador conservacionista de fauna silvestre nativa Criador de passeriformes silvestres nativos Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Federações, associações e clubes Importação ou exportação de fauna nativa brasileira Importação ou exportação de flora nativa brasileira Importador ou exportador de fauna silvestre exótica Introdução de espécies exóticas Introdução de espécies geneticamente modificadas (CONAMA 305) Jardim zoológico Manejo de fauna exótica invasora Manejo de fauna nativa em desequilíbrio Manejo de recursos aquáticos vivos Manejo de fauna sinantrópica Mantenedor de fauna silvestre exótica Pescador amador Projetos de assentamento colonização Promoção de eventos esportivos de pesca amadora Silvicultura Utilização da diversidade biológica pela biotecnologia Utilização do patrimônio genético natural

168

98-2

Comerciante de pneus e similares

169

98-4

Importador de baterias para comercialização de forma direta ou indireta

170

98-6

171

98-1

172

98-5

173

98-3

Veículos Automotores Pneus - Pilhas e Baterias

Importador de baterias para uso próprio Importador de pneus e similares Importador de veículos para uso próprio Importador de veículos automotores - fins comerciais

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Para o RETP, a origem do poluente deve ser relacionada à atividade potencialmente poluidora e elemento descritivo, conforme consta no Manual do CTF/IBAMA (fig.5).

Figura 5 – Declaração de Atividades Desenvolvidas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA Substâncias poluentes A lista oficial de poluentes para o RETP está disponível a todas as partes interessadas, no formulário eletrônico do CTF/IBAMA e no Portal RETP. A lista é dinâmica, uma vez que terá que ser ajustada a novas realidades e avaliações, a fim de que expresse os principais elementos que causam ou tenham potencial de causar impactos danosos para a saúde humana e o ambiente. A eleição do poluente levou e deverá levar em conta, de modo recorrente, múltiplos critérios, considerando-se, entre outros, eventos que:

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ƒ

afetem – de forma imediata, mediata ou de longo prazo – a qualidade dos diferentes ecossistemas, presentes nos compartimentos ambientais ar, água e solo;

ƒ

prejudiquem ou potencialmente possam prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar de populações;

ƒ

afetem as condições sanitárias e/ou estéticas do meio ambiente;

ƒ

liberem matérias (como material particulado e fuligem) em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos por lei ou regulamentações;

ƒ

alterem as propriedades físicas, químicas ou biológicas dos diferentes corpos d’água, como rios, lagoas, águas subterrâneas e mares, bem como eventuais reservatórios destinados ao consumo da população;

ƒ

prejudiquem, direta ou indiretamente, a biodiversidade aquática;

ƒ

criem condições nocivas, ofensivas ou inadequadas para fins domésticos, agropecuários, industriais, e a outros segmentos de atividades sócio-econômicas.

A metodologia utilizada para construção da lista de poluentes do RETP Brasil foi eletiva e baseada em passos e critérios, como os seguintes. ƒ

Elaboração de lista geral, inicial, com 316 substâncias poluentes resultantes da combinação de listagens dos RETPs de diversos países e de outras fontes como protocolos internacionais e organismos nacionais, segundo a adoção de distintos critérios técnicos;

ƒ

Construção de lista de base, contendo 194 substâncias poluentes, fruto de depuração da lista geral, segundo princípios de ajuste das variáveis às condições brasileiras;

ƒ

Revisão da tipologia dos elementos estruturantes ou variáveis a respeito dos poluentes da lista de base;

ƒ

Discussão e validação dos poluentes da lista de base, por representantes de múltiplas partes interessadas 8.

8 Reunião de especialistas, em 19 de novembro de 2008.

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A elaboração da primeira lista considerou, com grande peso, a relevância e as experiências em países industrializados na construção dos modelos de REPT (PRTR) implantados. Documentos elaborados no âmbito da União Européia, por exemplo, dão destaque para o consenso transnacional atingido depois de exaustivos debates. Neste sentido, foram consideradas as decisões no Reino Unido, Canadá e Japão, com tecnologias e economias avançadas; México, pela proximidade ao Brasil, quanto ao patamar tecnológico e industrial, aspectos culturais e de organização social, econômica e política; Austrália, pelo aspecto tecnológico, climático e extensão territorial. Assim sendo, a lista geral de poluentes ficou representada por: ƒ

combinação de substâncias poluentes extraídas das listas de Austrália, Canadá, Japão, México, Protocolo de Kiev, Reino Unido e documento geral da União Européia e;

ƒ

adição de substâncias poluentes incluídas em importantes protocolos, convenções e documentos internacionais de cooperação, consideradas relevantes para a saúde humana e para a qualidade do meio ambiente, tais como Protocolo de Aarhus (Metais Pesados), Protocolo de Estocolmo (POPs), Protocolo de Gothenburg (Acidificação); Protocolo de Kyoto (aquecimento global); Protocolo de Montreal (camada de ozônio); Convenção de Rotterdam – PIC (Consentimento Prévio Informado).

Análise crítica da lista geral resultou na identificação de substâncias indispensáveis para a lista do RETP Brasil, tanto pela natureza do efeito, como por conformidade legal. A revisão da lista geral gerou a lista de base, com 194 poluentes, direcionada para a realidade brasileira, considerando-se elementos como os volumes de produção, importação e exportação e o uso de matéria prima. Para isso, foram utilizadas fontes de dados oficiais nacionais, como MDICAliceWeb - O Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior e CTF/IBAMA – Cadastro Técnico Federal, bem como os de organizações na-

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cionais não-governamentais, representados, por exemplo, por Anuários e Relatórios da Abiquim – Associação Brasileira da Indústria Química. A lista de base passou a incluir poluentes capazes ou com potencial para causar toxicidade ou perigo, direto ou indireto, abrangendo efeitos adversos e possibilidade de causarem situações de calamidade (fogo e explosão), questões epidemiológicas, alterações ambientais caracterizadas por efeitos perceptíveis em escala de importância, como mudança climática, entre outros. A lista de 194 poluentes foi previamente analisada para discussão em grupo de múltiplas partes interessadas. A avaliação em grupo 9 e a reavaliação pósreunião resultaram na inserção de ajustes e validação da lista oficial, inicial para o RETP Brasil, como aparece no Quadro 1.

9

Reunião ocorrida em 19 de novembro de 2008, com partes interessadas oriundas de governo federal e estadual, associações, universidades e organi-

zações não governamentais.

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Quadro 1 - Lista Oficial de Poluentes RETP Brasil Substância

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

Acetaldeído

Aldeído acético ; Etanal ; Etilaldeído

20.292.620

Acetato de éter monometílico de etilenoglicol

2-Metoxietanol acetato ; 2-Metoxietil acetato

109-86-4

Etanoato de etenila ; MVA ; Vinil a monômero

20.222.080

2-Propanona ; Dimetilcetona

20.292.040

Ácido acético ; Ácido de vinagre ; Ácido etanóico

20.292.050

Ácido propenóico

20.222.090

Ácido hidrociânico ; Ácido prússico ; Cianeto de hidrogênio

28.111.950

Ácido muriático ; Cloreto de hidrogênio em solução aquosa

Cloreto de hidrogênio em solução aquosa - 280610.20 Cloreto de hidrogênio - 2806.10.10

Ácido cloroacético

Ácido monocloroacético

2915.40.10

Ácido fluorídrico

Ácido fluorídrico solução; Fluoreto de Hidrogenio

20.192.330

Ácido fórmico

Ácido metanóico

2915.11.00

Ácido fosfórico

Ácido ortofosfórico

20.192.020

Aqua fortis; Ácido azótico

20.122.020

Ácido sulfúrico

Ácido fertilizante ; Ácido para bateria ; Óleo de vitríolo ; Sulfato de hidrogênio

20.122.030

Acrilamida

Amida acrílica 50% ; Propenamida 50%

2924.19.31

Acrilonitrila

Cianeto de etileno ; Cianeto de vinila ; " Fumigrain " ; Propenonitrila

20.222.130

Acroleína

2-Propenal ; Acraldeído ; Acrilaldeído ; Aldeído acrílico

107-02-8

Alaclor

2-cloro- 2,6-dietil-N(Metoximetil)acetanilida

2924.29.42

Aldrin

1,4:5,8-Dimetanonaftaleno, 1,2,3,4,10,10-hexacloro-1,4,4a,5,8,8ahexahidro-, endo,exo-

2903.52.10 2903.59.10

asbesto

exceto crocidolita - 2524.90.00 Crocidolita - 2524.10.00

trimetiletileno

513-35-9

Amônia anidra

Amônia; Amônia anidra, liquefeita; Amoniaco

2814.10.00

Anidrido ftálico

1,3-Dioxoftalano ; Ácido anidrido 1,2benzenodicarboxílico ; Ácido anidridoftálico ; Ftalanodiona; Ácido benzeno-1,2dicarboxílico

20.222.170

Anidrido maléico

2,5-Furanodiona ; Anidrido toxílico ; cisAnidrido butenóico

20.222.180

Acetato de vinila Acetona Ácido acético (glacial ou solução) Ácido acrílico Ácido cianídrico Solução

Ácido clorídrico

Ácido nítrico

Amianto (ver também crocidolita) Amileno

20.222.190

Anidrido trimelítico Anilina

Aminobenzeno; Fenilamina; Óleo de anilina

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2921.41.00

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Substância

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

Antimônio e compostos

Stibium

Antimônio bruto - 8110.00.10 Obras de antimônio - 8110.00.90 Desperdícios e resíduos de antimônio 8110.1020 Antimônio em pós - 8110.20.00 Trióxido de antimônio - 2825.80.90 Outros óxidos de antimônio 2825.80.10 Outros cloretos de Antimônio 2827.39.50 Outros sulfatos de antimônio 2833.29.10

Arsênio e compostos

Arsênico

Arsênio - 2804.80.00 Tricloreto de arsênio - 2812.1015

Atrazina

2-Cloro-4-etilamino-6-isopropilamina-Striazina ; Herbicida Aatrex

2933.69.13

Benomil

Agrocit; Benlate

2933.99.51

Benzeno

Benzol, ciclohexatrieno

20.212.010

Anfetamina

Outros sais dos produtos Benzidina e seus derivados - 2921.59.19

Glucínio

Berílio em forma bruta e pó 8112.12.00

Benzidina Berílio e compostos

Bifenil, Difenila, Difenil

20.292.560

Bifenila Polibromada (PBB)

PBB

29036924

Bifenilas policloradas (PCBs)

Aroclor ; Ceras halogenadas ; Policloropolifenilas

1336-36-3

Dinoseb metacrilato; Dinoseb, 3,3dimetilacril éster

485-31-4

Boro e compostos

Boro

Carboneto de Boro - 2849.90.10 Nitreto de boro - 2850.00.10 Boro; telúrio - 2804.50.00 Outros óxidos de boro e ácidos bóricos - 2810.00.90

Brometo de metila

Bromometano ; M - B - C - Fumegante ; Monobromometano

74-83-9

Bifenila

Binapacril

Flúor; bromo - 2801.30.00

Bromo Brometo de clorometila

74-97-5

Bromkal 70

60371-14-4

1,3-Butadieno

Bietileno ; Butadieno, inibido ; Divinil ; Viniletileno

106-99-0

Butil álcool (sec-)

2-Hidroxibutano ; Álcool sec-butílico ; Metiletilcarbinol

2905.14.20

Butil álcool (tert-)

2-Metil-2-propanol ; Álcool terc-butílico ; t-Butanol ; Trimetilcarbinol

2905.14.30

Bromoclorometano Bromodifeniléteres (PBDE)

Butileno (todos os isômeros)

1-Buteno; Etiletileno; n-Buteno; nButileno

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Buteno (butileno) não-saturado 2021.2030; Buteno (butileno) não-saturado 2021.2030

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Substância

Cádmio e compostos

Captafol Carbofurano

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

Cádmio

Cádmio em formas brutas 8107.20.10; Cádmio em formas de Pó - 8107.20.20; Desperdícios e resíduos de cádmio 8107.30.00; Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos de cádmio - 2827.39.91

Difolatan; Difosan

2930.90.92

Furadan; Kenofuran

20.512.050

Plumbum

Desperdícios e resíduos de chumbo 7802.00.00 Cinzas e resíduos contendo chumbo 2620.20.00 Outros óxidos de chumbo - 2824.90.00 Sulfetos de chumbo - 2830.90.14 Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo - 2620.21.00

Carbono orgânico total (COT)

Chumbo e compostos (exceto o chumbo tetraetila e o tetrametila)

78-00-2

Chumbo tetraetila

75-74-1

Chumbo tetrametila Cianetos Ciclo-hexano

Cianetos

exceto cuproso ou cúprico, oxicianetos e cianetos complexos n.e - 2019.2130

Hexahidrobenzeno ; Hexametileno ; Hexanafteno

20.292.300 2926.90.23

Cipermetrina Clordano

1,2,4,5,6,7,8,8-Octacloro-2,3,3a,4,7,7ahexahidro -4,7-metanoindeno ; Octa-klor ; Toxiclor

2903.52.20 143-50-0

Clordecon Clordimeforme

Clorfenamidina

2925.21.00

Cloreto de etila

Cloroetano ; Éter hidroclórico ; Éter muriático ; Monocloroetano

29.031.120

Cloreto de metila

Clorometano ; Gás refrigerante R 40

29.031.110

Cloreto de vinila

Cloroeteno; Cloroetileno; Monômero Vinil C

20222240

Apaclor

2919.00.60

Clorfenvinfos Cloro e compostos inorgânicos (exceto HCl) Clorobenzeno

20.112.030 Monoclorobenzeno; Cloreto de benzeno; Cloreto de fenila; MCB

2918.18.00

Clorobenzilato

Diclorofenóis e seus sais - 2908.19.12 Triclorofenóis e seus sais - 2908.19.14 Tetrafenóis e seu sais - 2908.19.15

Clorofenóis (di, tri, tetra) Clorofórmio 3-Cloropropionitrila Clorpirifós

2903.61.10

Triclorometano

2903.13.00

1-Cloro-2-cianoetane; 3Cloropropanonitrila

542-76-7

Cloropirifós

20.512.080 Cobalto em formas brutas - 8105.20.10 Outros cloretos de cobalto - 2827.39.97 Cobalto em forma de pós - 8105.20.20 Desperdício e resíduos de cobalto 8105.30.00

Cobalto e compostos

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Substância

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama Outros produtos de cobre refinado em forma bruta - 7403.19.00 Ligas de cobre e zinco (latão) em forma bruta - 7403.21.00 Ligas de cobre e estanho (bronze) em forma bruta - 7403.22.00 Ligas de cobre e niquel e cobre niquel zinco em forma bruta - 7403.23.00 Outras ligas de cobre em forma bruta 7403.29.00 Desperdícios e resíduos de cobre 2443.2070 Ligas mãe de cobre - 7405.00.00 Cloreto de cobre I - 2827.39.10 Outros fosfatos de cobre - 2835.29.30 Cianeto de cobre I - 2837.19.14 Cianeto de cobre II - 2837.19.15 Outros óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.90

Cobre e compostos

Compostos orgânicos halogenados absorvíveis (expressos em AOX - adsorbable organic halogen)

41.009.003

Compostos orgânicos voláteis nãometânicos (COVNM)

41009004

Ácido cresílico; Hidroxitolueno; Oxitolueno; Ácido de alcatrão; Metilfenol

20.222.250

Amianto azul; Asbesto amorfo

2524.10.00

Crômio

Cromo em bruto - 8112.20.10 Cromo em pó - 8112.21.20 Obras de cromo, desperdício e resíduos de cromo - 8112.20.90 Desperdícios e resíduos de cromo - 8112.22.00

2-Fenil-propano ; Isopropilbenzeno

20.292.490

1,1,1-Tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano ; Diclorodifenil tricloroetano ; pp' DDT

2903.62.20

Di(2-Etilhexil) ftalato

Ácidoftálico di (2-etilhexil)éster ; Dioctilftalato; DEHP

117-81-7

Dibrometo de etileno

1,2-Dibromoetano; Dibromoetileno; Etilenodibrometo; Glicol dibrometo

1,2- dibromoetano - 2903.30.22 Dibrometo. De etileno (iso) (1,2 dibromoetano) - 2903.31.00

Cresol

Crocidolita (ver também amianto)

Cromo e compostos

Cumeno

DDT

Dibutilftalato

Ácidoftálico dibutil éster; Butilftalato; DBP

Diclorobenzeno (mistura de isômeros orto e para) Dicloroetano Diclorometano Dieldrin

Dietanolamina Difenilamina Diisocianato de tolueno

84-74-2 P-diclorobenzeno - 29036130 o-diclorobenzeno - 29036120

DCE

20.222.020

Cloreto de metileno; Dicloreto de metileno; DCM

2903.12.00

HEOD

2910.40.00 2910.90.20

D E A ; 2,2 dihidroxidietilamina ; 2,2 iminodietanol ; di ( 2 - hidroxietil ) amina

2922.12.00

Anilinobenzeno; n-Fenilanilina

2921.44.10

Naconato 100 ; TDI ; Tolueno 2,4diisocianato

20222270

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Substância

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

Dimetilamina

DMA

2921.11.21 Outros sais de dimetilamina 2921.1129

Dimetilformamida

DMF

2924.19.22

DNOC

2908.99.11

DNT

2904.20.30

Dinitro-orto-cresol e sais Dinitrotolueno (mistura de isômeros)

2915.36.00

Dinoseb 1,4-Dioxano; Di(óxido de etileno) ; pDioxano

123-91-1

Dióxido de carbono

Anidrido carbônico; Gás carbônico ácido; CO2

20.142.040

Dioxinas e furanos*

PCDD; PCDF

Dioxano

Bissulfeto de carbono ; Sulfureto de carbono

2813.10.00

Anduron; Ansaron; DMCU

20512090

Endossulfan

Thiodan

2920.90.21

Endrin

Hexadrin

2910.90.30

1-Cloro- 2,3-epóxipropano ; Cloridrina ; Cloro metiloxirano ; Epicloridrina crua ; gama-Cloro óxido-propileno

20.222.010

Dissulfeto de carbono Diuron

Epicloridrina

Compostos organoestánicos (como Sn total) - 2931.00.49 Estanho não ligado em forma bruta 8001.10.00 Ligas de estanho em forma bruta 8001.20.00 Desperdício e resíduos de estanho 8002.00.00 Hidróxido de trifenilestanho 2931.00.41 Acetato de trifenilestanho - 2931.00.44

Estanho e compostos

Estirol ; Feniletileno ; Vinilbenzeno

20.222.280

Etanol

Álcool; Álcool de cereais; Álcool etílico

Álcool etílico desnaturado - 1931.2010; Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80% - 1931.2020; Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes - 1931.2030; Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes 1931.2040

Éter monoetílico de etilenoglicol

Celossolve; Etileno-glicol-monoetil éter; Etilglicol; Glicol monoetil éter

2909.44.11

Dowanol DM; Metil carbinol

2909.44.21

2-Metoxietanol ; Dowanol EM ; Glicol monometil éter ; Metil celossolve

109-86-4

Estireno

Éter monometílico de dietilenoglicol

Éter monometílico de etilenoglicol

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Substância Etilbenzeno

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

Etilbenzol ; Feniletano

20.222.290 106-35-4

Etilbutilcetona Etileno

Eteno ; Etileno líquido refrigerado ; Gás oleificante ; Hidrogênio bicarburetado

20.212.040

Etilenoglicol

1,2-Dihidrixietano ; 1,2-Etanodiol ; Etileno dihidratado ; Monoetilenoglicol

20.222.300

Etilenotiouréia

2-Imidazolina-2-tiol; 2-Mercapto-2imidazolina

96-45-7

Fenóis (como C total)

Oxibenzeno; Ácido Fênico; Álcool fenílico

20.222.310

Flúor e compostos inorgânicos (como HF)

Flúor - 7782-41-4 Fluorssilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor, exceto Fluoretos e o fluoreto de hidrogênio 2019.2340

Fluoretos

Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) - 2019.2330 Outros fluoretos - 2826.19.90 Fluoreto ácido de amônio - 2826.19.20 Outros fluoretos de amônio ou de sódio - 2826.11.90 Fluoreto de alumínio - 2826.12.00 Amida do ácido fluoracético

29241210

Formaldeído

Aldeído fórmico; Formalina; Metanal; Oximetileno

20.222.370

Fosfamidon

Famfos

2924.12.20

Heptachlor; Velsicol

2903.52.30

HCB

2903.62.10

Fluoroacetamida

Fósforo total Heptacloro Hexaclorobenzeno (HCB)

87-68-3

Hexaclorobutadieno (HCBD) 1,2,3,4,5,6-Hexaclorociclohexano (mistura de isômeros) [ver lindano]

HCH (chamado erroneamente de BHC, embora seja designação consagrada no Brasil)

2903.51.10

2551-62-4

Hexafluoreto de enxofre n-hexano

19222080

1-Hexeno

Butiletileno; Hexileno

592-41-6

Hidrazina

Diamina; Hidrazina anidra

2825.10.10

1,4-Benzenodiol; Ácido pirogentísico; Hidroquinol; p-Dihidroxibenzeno

2907.22.00

beta-Metildivinil

2901.24.20

hexaclorociclohexano isômero gama

2903.51.10

Hexano

Hidrobromofluorocarbonetos (HBFCs)* Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs)* Clorofluorocarbonetos (CFCs)*

Hidroquinona Isopreno Isoproturon Lindano [ver 1,2,3,4,5,6hexaclorociclohexano]

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Substância

Sinonímia

Manganês e compostos

Código - Lista Única Ibama Manganês em formas brutas (lingotes, placas, etc.) e semimanufaturadas (barras, perfis, chapas, etc.); pós; desperdícios e resíduos - 2449.2140 Cloreto de manganês - 2827.39.95 Fosfato de manganês - 2835.29.60 Dióxido de manganês - 2019.2260 Aglomerados de minérios de manganês e seus concentrados - 2602.00.10 Outros minérios de manganês e seus concentrados - 2602.00.90 Mercúrio - 2805.40.00 Óxidos de mercúrio - 2852.00.11 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) - 2852.00.12 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico) para uso fotográfico, pronto para utilização - 2099.2030 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo - 2852.00.14 Acetato de mercúrio - 2852.00.21 Timerosal - 2852.00.22 Estearato de mercúrio - 2852.00.23 Lactato de mercúrio - 2852.00.24 Salicilato de mercúrio - 2852.00.25

Mercúrio e compostos

Azougue; Quicksilver, mercúrio metálico

Metacrilato de metila

2-Metil-2-propenoato de metila ; Ácido metacrílico, metil éster ; Alfa-metacrilato de metila ; Monômero metacrilato

2916.14.10

Acefate-met; Amidor

2930.50.20

Gás natural ; Gás de pântano

Gás natural gasoso - 2711.1121

Metamidofós Metano

Álcool colonial; Álcool columbia; Álcool de madeira; Álcool metílico 2-Butanona ; Etilmetilcetona ; MEK 4-Metil-2-pentanona ; Hexona ; Isobutilmetilcetona ; Isopropilacetona ; MIBK

2914.12.00

MTBE

20932160

Mirex

Percloropentaciclodecano

2903.59.40

Monocrotofós

Azodrin; Corofós; Croton

20512190

Monóxido

630-08-0

Metanol Metiletilcetona Metilisobutilcetona Metil-tert-butiléter

Monóxido de carbono

Nitrobenzeno

1-Amino-4-nitrobenzeno ; 4-Nitroanilina

29.214.231

Nitrobenzol

2904.20.51 20.142.070

Nitrogênio total Nitroglicerina

2914.13.00

Catodos de níquel não ligados em forma bruta - 7502.1010 Outras formas de níquel bruto não ligado - 7502.10.90 Ligas de níquel em forma bruta 7502.20.00 Desperdícios e resíduos, de níquel 7503.00.00 Pós e escamas, de níquel não ligado 7504.00.10 Outros pós e escamas de níquel 7504.00.90 Barras de níquel não ligado 7505.1110 Barras de liga de níquel - 7505.1210 Cloreto de níquel - 2827.35.00 Sulfato de níquel - 2019.2720 Óxido niqueloso - 2825.40.10 Outros óxidos niquelosos - 2825.40.90

Níquel e compostos

Nitroanilina (isômero para)

20212070

Trinitrato de glicerina; Trinitrato de glicerol

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2920.90.32

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Substância Nonilfenóis e nonilfenóis etoxilados (NF/NFE) Octilfenóis etoxilados Óxido de etileno

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

Nonilfenol

25154-52-3

p-Octilfenol; 4-octilfenolato

1806-26-4

Oxirano; Óxido de eteno; Óxido de etileno com nitrogênio

20292840 1309-48-4

Óxido de magnésio Óxido de propileno Óxido nitroso

1,2-Epoxipropano ; Metil oxirano ; Óxido de propeno

20.292.750

Gás hilariante ; Monóxido de dinitrogênio

10024-97-2 Dióxido de enxofre - 2019.2250

Óxidos de enxofre (SOx) Óxidos de nitrogênio (NOx) Parafinas cloradas de cadeia curta, C10C13 Paration Paration metílico

Dióxido e monóxido de nitrogênio

11104-93-1

Cloroalcanos

85535-84-8

Ácido fosforotióico; Etil paration; Paration etílico

292011.10

Metil paration

2920.1120'

Partículas (PM10)

41009030

Pentaclorobenzeno

608-93-5

Pentaclorofenol

Dowicide 7; Penta; Santophen 20; PCP

Perfluorcabonos

PFC 20.512.210

Permetrina Piridina Propileno

29.081.016

Azobenzeno

2933.31.10

Metiletileno; Propeno

Não saturado - 2021.2100 2804.90.00

Selênio e seus compostos Gesaran; Gesatop

2933.69.14

Ácido sulfídrico ; Hidrogênio sulforoso

7783-06-4'

ácido triclorofenoxiacético

2918.91.00

Policloradaterfenila

61788-33-8

Tetracloreto de carbono

Benzinaform; Necatorina; Perclorometano; Tetraclorometano; TCM

2903.14.00

1,1,2,2-Tetracloroetano

Tetracloroetano ; Tetracloreto de acetileno

79-34-5

Percleno; Percloroetileno; Perk; Perc; Tetracloroeteno; PCE

2903.23.00

Arasan; Atiram; Tiotox

2930.30.21

Simazina Sulfeto de hidrogênio 2,4,5-T e sais Terfenilas policloradas (PCT)

Tetracloroetileno Thiram

2930.90.21

Tiouréia Tolueno

Metilbenzeno; Metilbenzol; Toluol

20.212.110

Octaclorocanfeno

8001-35-2

Hidreto de tri-n-butilestanho

688-73-3

TCB

2903.69.14

Tricloreto de vinila

2903.19.20

1,1,1-Tricloroetano

Cloroteno ; Metilclorofórmio

2903.19.10

Tricloroetileno

Tricleno ; Tricloroeteno ; TEC

2903.22.00

Hidreto de trifenilestanho

892-20-6

Treflan

2921.43.22

Toxafeno Tributilestanho e compostos Triclorobenzeno 1,1,2-Tricloroetano

Trifenilestanho e compostos Trifluralina

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Substância

Sinonímia

Código - Lista Única Ibama

TRIS; TDBPP

Tris (2,3-dibromopropil) fosfato

2919.10.00 Ferrovanádio - 7202.92.00 Vanádio - 81124000 Pentóxido de divanádio - 2825.30.10 Outros óxido e hidróxidos de vanádio 2825.30.90

Vanádio e compostos

Xileno

2,4-Xilenol

Metiltolueno; xilol

Xilenos (O-xileno, m-xileno ou pxileno) - 2021.2120 Mistura de isômeros do xileno 2021.2080

2,4-Dimetilfenol

105-67-9 Cloreto de zinco - 2827.39.98 Tubos, canos e seus acessórios (uniões, cotovelos, luvas, etc.), de zinco - 2449.2190 Ligas de zinco - 7901.20.90 Desperdícios e resíduos, de zinco - 7902.00.00 Poeiras de zinco - 7903.10.00

Zinco e compostos

* Grupos químicos especificados nos Quadros 2 a 5. Quadro 2 - Lista dos perfluorcarbonos (PFCs) Nome da substância

Número CAS

Código - Lista Única Ibama

2-Cloro-1,1,1-trifluoroetano 1,1,1,2-Tetrafluoretano 1,1,1-Trifluoretano 1,1,2-Tricloro-1,2,2-trifluoretano 1,1-Difluoretano Difluormetano Fluoreto de etila Fluoreto de metila Hexafluoretano Pentafluoretano

75-88-7 811-97-2 420-46-2 76-13-1 75-37-6 75-10-5 353-36-6 76-16-4 354-33-6

75-88-7 811-97-2 420-46-2 76-13-1 75-37-6 75-10-5 353-36-6 41009031 76-16-4 354-33-6

Trifluormetano

75-46-7

75-46-7

Quadro 3 – Clorofluorcarbonos, hidroclorofluorcarbonos, bromoclorofluormetano, bromofluorocarbonos, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, hidrobromofluorcarbonos, hidrobromoclorometano, brometo de metila. Nome da substância Triclorofluorometano (CFC-11) Diclorodifluorometano (CFC-12) Triclorotrifluoroetano (CFC-113) 1,2-Diclorotetrafluoroetano (CFC-114) Monocloropentafluoroetano (CFC-115) Bromoclorodifluorometano (halon-1211) Bromotrifluorometano (halon-1301) 1,2-Dibromotetrafluoroetano (halon-2402) clorotrifluorometano (CFC-13) Pentaclorofluoroetano (CFC-111) 1,2-Difluorotetracloroetano (CFC-112) Heptaclorofluoropropano(CFC-211) Hexaclorodifluoropropano (CFC-212) Pentaclorotrifluoropropano(CFC-213) Tetraclorotetrafluoropropano (CFC-214) 1,2,2-Tricloropentafluoropropano (CFC-215)

Número CAS

Código - Lista Única Ibama

75-69-4 75-71-8 76-13-1 76-14-2 76-15-3 353-59-3 75-63-8 124-73-2 75-72-9 354-56-3 76-12-0 422-78-6 3182-26-1 2354-06-5 29255-31-0 1599-41-3

75-69-4 75-71-8 76-13-1 76-14-2 76-15-3 353-59-3 75-63-8 124-73-2 75-72-9 354-56-3 76-12-0 422-78-6 3182-26-1 2354-06-5' 29255-31-0 1599-41-3

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Quadro 3 – continuação Nome da substância

Número CAS

1,2-Dicloro-1,1,2,3,3,3-hexafluoropropano (CFC-216) Heptafluoropropil chloride (CFC-217) Carbon tetrachloride 1,1,1-tricloroetano (metil cloroform) Dicloromonofluorometano (HCFC-21) clorodifluorometano (HCFC-22) clorofluorometano (HCFC-31) 1,1,2,2-Tetracloro-1-fluoroetano (HCFC-121) - 2 isômeros 1,1-Difluoro-1,2,2-tricloroetano (HCFC-122) - 3 isômeros 2,2-dicloro-1,1,1-trifluoroetano (HCFC-123) - 3 isômeros 2-cloro-1,1,1,2-tetrafluoroetano (HCFC-124) - 2 isômeros HCFC-131 - 3 isômeros Diclorodifluoroetano (HCFC-132) - 4 isômeros HCFC-133 HCFC -141 - 3 isômeros 1,1-dicloro-1-fluoroetano (HCFC-141b) HCFC-142 - 3 isômeros 1-cloro-1,1-difluoroetano (HCFC-142b) HCFC-151 - 2 isômeros HCFC-221 - 5 isômeros HCFC-222 - 9 isômeros HCFC-223 - 12 isômeros HCFC-224 - 12 isômeros HCFC-225 - 9 isômeros 3,3-Dicloro-1,1,1,2,2-pentafluoropropano (HCFC-225ca) 1,3-Dicloro-1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HCFC-225cb) HCFC-226 - 5 isômeros HCFC-231 - 9 isômeros HCFC-232 - 16 isômeros HCFC-233 - 18 isômeros HCFC-234 -16 isômeros HCFC-235 - 9 isômeros HCFC-241 - 12 isômeros HCFC-242 - 18 isômeros HCFC-243 - 18 isômeros HCFC-244 - 12 isômeros 1,1,3-Tricloro-1-fluoropropano (HCFC-251) - 12 isômeros HCFC-252 - 16 isômeros HCFC-253 - 12 isômeros 1,1-Dicloro-1-fluoropropano (HCFC-261) - 9 isômeros HCFC-262 - 9 isômeros 2-cloro-2-fluoropropano (HCFC-271) - 5 isômeros Dibromofluormetano (1 isomer) Dibromofluorometano (HBFC-22B1) (1 isomer) Bromofluorometano (1 isomer) Tetrabromofluoretano (2 isômeros) Tribromodifluoretano (3 isômeros) 1,2-Dibromo-1,1,2-trifluoroetano (3 isômeros) 1,1,1,2-Tetrafluoro-2-bromoetano (2 isômeros) Tribromofluoretano (3 isômeros) 1,2-Dibromo-1,1-difluoroetano (4 isômeros) 1,1,1-Trifluoro-2-bromoetano (3 isômeros) 1,2-Dibromo-1-fluoroetano (3 isômeros) 1-Bromo-1,1-difluoroetano (3 isômeros) 1-Bromo-2-fluoroetano (2 isômeros) Hexabromofluorpropano (5 isômeros) Pentabromodifluorpropano (9 isômeros) Tetrabromotrifluorpropano (12 isômeros)

661-97-2 422-86-6 56-23-5 71-55-6 75-43-4 75-45-6 593-70-4 354-14-3 354-21-2 306-83-2 2837-89-0 134237-34-6 25915-78-0

1717-00-6 75-68-3 134237-35-7 134237-36-8 134237-37-9 134237-38-0 422-56-0 507-55-1 134308-72-8 134190-48-0 134237-39-1 134237-40-4 127564-83-4 134237-41-5 134190-49-1 134237-42-6 134237-43-7 134190-50-4 818-99-5 134190-52-6 134237-44-8 7799-56-6 134190-53-7 420-44-0 1868-53-7 373-52-4

354-04-1 124-72-1 75-82-1 421-06-7 358-97-4 420-47-3 762-49-2

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

Código - Lista Única Ibama 661-97-2 422-86-6 56-23-5 71-55-6 75-43-4 75-45-6 593-70-4 354-14-3 354-21-2 306-83-2 2837-89-0 134237-34-6 25915-78-0 41009005 41009006 1717-00-6 41009007 75-68-3 41009008 134237-35-7 134237-36-8 134237-37-9 134237-38-0 41009009 422-56-0 507-55-1 134308-72-8 134190-48-0 134237-39-1 134237-40-4 127564-83-4 134237-41-5 134190-49-1 134237-42-6 134237-43-7 134190-50-4 818-99-5 134190-52-6 134237-44-8 7799-56-6 134190-53-7 420-44-0 41009010 1868-53-7 373-52-4 41009011 41009012 354-04-1 124-72-1 41009013 75-82-1 421-06-7 358-97-4 420-47-3 762-49-2 41009014 41009015 41009016

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Quadro 3 – continuação Nome da substância

Número CAS

Tribromotetrafluorpropano (12 isômeros) Dibromopentafluorpropano (9 isômeros) 1-Bromo-1,1,2,3,3,3-hexafluoropropano (5 isômeros) Pentabromofluorpropano (9 isômeros) Tetrabromodifluorpropano (16 isômeros) 1,2,2-Tribromo-3,3,3-trifluoropropano (18 isômeros) 1,3-Dibromo-1,1,3,3-tetrafluoropropano (16 isômeros) Bromopentafluorpropano (8 isômeros) Tetrabromofluropropano (12 isômeros) 1,2,3-Tribromo-3,3-difluoropropano (18 isômeros) 2,3-Dibromo-1,1,1-trifluoropropano (18 isômeros) Bromotetrafluorpropano Tribromofluorpropano (12 isômeros) 1,3-Dibromo-1,1-difluoropropano (16 isômeros) 3-Bromo-1,1,1-trifluoro-2-propanol (12 isômeros) Dibromofluorpropano (9 isômeros) Bromodifluorpropano (9 isômeros) 1-Bromo-3-fluoropropano (5 isômeros) Bromoclorometano metil bromide

Código - Lista Única Ibama

2252-78-0

431-21-0

460-25-3 88378-50-1

352-91-0 74-97-5 74-83-9

Quadro 4 – Lista dos Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAP) Nome da substância

Número CAS

Código - Lista Única Ibama

Acenafteno Acenaftileno Antraceno Benzo(a)antraceno

83-32-9 208-96-8 120-12-7 56-55-3

Benzo(a)pireno Benzo(b)fluoranteno Benzo(e)pireno

50-32-8 205-99-2 192-97-2

Benzo(g,h,i)perileno Benzo(j)fluoranteno Benzo(k)fluoranteno Coroneno Criseno

191-24-2 205-82-3 207-08-9 191-07-1 218-01-9

83-32-9 208-96-8 120-12-7 56-55-3 50-32-8 205-99-2 192-97-2 191-24-2 205-82-3 207-08-9 191-07-1 218-01-9

Dibenzo(a,e)fluoranteno

5385-75-1

5385-75-1

Dibenzo(a,e)pireno Dibenzo(a,h)acridina Dibenzo(a,h)antraceno

192-65-4 226-36-8 53-70-3

Dibenzo(a,h)pireno Dibenzo(a,i)pireno Dibenzo(a,j)acridina Dibenzo(a,l)pireno 7H-Dibenzo(c,g)carbazole Dibenzotiofeno 9,10-Dimetilantraceno

189-64-0 189-55-9 224-42-0 191-30-0 194-59-2 132-65-0 781-43-1

7,12-Dimetilbenzo(a)antraceno Fenantreno

57-97-6 85-01-8

57-97-6

Fluoranteno Fluoreno

206-44-0 86-73-7

206-44-0 86-73-7

Indeno(1,2,3-c,d)pireno

193-39-5

193-39-5

3-Metilcolantreno 5-Metilcriseno 1-Metilfenantreno 2-Metilfenantreno 1-Metilnaftaleno

56-49-5 3697-24-3 832-69-9 2531-84-2 90-12-0

56-49-5 3697-24-3 832-69-9 2531-84-2 90-12-0

192-65-4 226-36-8 53-70-3 189-64-0 189-55-9 224-42-0 191-30-0 194-59-2 132-65-0 781-43-1 85-01-8

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41009017 41009018 2252-78-0 41009019 41009020 41009021 41009022 41009023 41009024 41009025 431-21-0 41009026 41009027 460-25-3 88378-50-1 41009028 41009029 352-91-0 74-97-5 74-83-9

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Quadro 4 – Continuação Número CAS

Código - Lista Única Ibama

2-Metilnalftaleno

91-57-6

91-57-6

Naftaleno

91-20-3

91-20-3

1-Nitropireno Perileno

5522-43-0 198-55-0

5522-43-0

Pireno

129-00-0

129-00-0

Nome da substância

198-55-0

Quadro 5 – Lista das Dioxinas e furanos Nome da substância 2,3,7,8-Tetraclorodibenzo-p-dioxina 1,2,3,7,8-Pentaclorodibenzo-p-dioxina 1,2,3,4,7,8-Hexaclorodibenzo-p-dioxina 1,2,3,7,8,9-Hexaclorodibenzo-p-dioxina 1,2,3,6,7,8-Hexaclorodibenzo-p-dioxina 1,2,3,4,6,7,8-Heptaclorodibenzo-p-dioxina Octaclorodibenzo-p-dioxina 2,3,7,8-Tetraclorodibenzofurano 2,3,4,7,8-Pentaclorodibenzofurano 1,2,3,7,8-Pentaclorodibenzofurano 1,2,3,4,7,8-Hexaclorodibenzofurano 1,2,3,7,8,9-Hexaclorodibenzofurano 1,2,3,6,7,8-Hexaclorodibenzofurano 2,3,4,6,7,8-Hexaclorodibenzofurano 1,2,3,4,6,7,8-Heptaclorodibenzofurano 1,2,3,4,7,8,9-Heptaclorodibenzofurano Octaclorodibenzofurano

Número CAS 1746-01-6 40321-76-4 39227-28-6 19408-74-3 57653-85-7 35822-46-9 3268-87-9 51207-31-9 57117-31-4 57117-41-6 70648-26-9 72918-21-9 57117-44-9 60851-34-5 67562-39-4 55673-89-7 39001-02-0

Código - Lista Única Ibama 1746-01-6 40321-76-4 39227-28-6 19408-74-3 57653-85-7 35822-46-9 3268-87-9 51207-31-9 57117-31-4 57117-41-6 70648-26-9 72918-21-9 57117-44-9 60851-34-5 67562-39-4 55673-89-7 39001-02-0

Vale repetir que o RETP é um sistema dinâmico, sujeito ao aprimoramento ao longo do tempo, e que a lista estará sujeita a alterações quanto ao número e às espécies químicas, com base em mecanismo de consulta às partes interessadas e participação pública.

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3.4. O que comunicar e como efetuar a comunicação? As emissões e as transferências de poluentes a comunicar representam a soma das emissões e das transferências para fora do local de todas as atividades intencionais, acidentais, de rotina e não programadas desenvolvidas no local do estabelecimento. ƒ

Emissões rotineiras: quando previstas e que podem ser computadas e aferidas de forma metódica e periódica.

ƒ

Emissões intencionais: aquelas sem a previsão de rotina periódica, mas, sabendo-se da intenção de que serão liberadas pelos processos e atividades envolvidos.

ƒ

Acidentais: todas as emissões não-intencionais que resultam de situações não controladas durante a execução de um processo ou atividade.

ƒ

Não programadas: as provenientes da execução de processos e atividades com caráter extraordinário, podendo conduzir ao aumento de emissões de determinado poluente.

As emissões para o ar, a água e solo devem incluir todas as emissões provenientes de todas as fontes incluídas nas atividades da Lei 10.165.A Coordenadoria de Gestão do RETP informará por meio do Portal do RETP as categorias de atividades que devem contabilizar as emissões fugitivas e difusas dos estabelecimentos. Todos os poluentes da Lista oficial do RETP relevantes para os processos realizados no estabelecimento devem ser considerados para o registro anual do RETP. Não são apenas os poluentes discriminados na licença do estabelecimento que devem ser tomados em consideração. Uma atividade está geralmente associada a um determinado grupo de emissão de poluentes. No Portal do RETP Brasil está disponibilizada uma lista orientativa de poluentes susceptíveis de serem libertados durante a execução de uma determinada atividade relevante para efeitos do RETP. Essa listagem de correlação atividade x poluente é meramente indicativa, não devendo ser interpretada como uma lista taxativa de parâmetros para subsetores específicos. Para decidir que parâmetros são relevantes para cada instalação MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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específica, a listagem deve ser conjugada com as informações constantes das Avaliações de Impacto Ambiental (AIA), pedidos de licença, relatórios das inspeções ao local, diagramas dos processos, balanços dos materiais, comparações com operações similares de outras instalações, avaliações técnicas, literatura publicada, bem como os resultados de medições anteriores. Consequentemente, é possível que, para uma determinada atividade, tenham de ser considerados menos ou, eventualmente, mais poluentes do que o indicado na lista. A lista contendo as relações entre atividades e poluentes também estará sujeita a revisões, como tarefa importante a ser cumprida sob a responsabilidade do Grupo Nacional, podendo ser ouvido grupos ad hoc, especialmente o Grupo sociotécnico, sob convocação. A declaração de emissões e transferências está articulada a outras variáveis e situações, como: critérios técnico-científicos, especialmente os limiares; processos de tratamento de dados CTF/IBAMA; desdobramentos para os compartimentos ar, água e solo e transferências de poluentes, tanto no espaço interno, quanto externo da instalação ou empreendimento (Fig. 6).

Figura 6 - Representação esquemática para a declaração de emissões e transferências de poluentes previstos no RETP Brasil. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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3.4.1.

Limiares ou linha de corte

A critério da Diretoria de Qualidade Ambiental na Indústria, poderá ser estabelecido o valor limiar 10 para a declaração de poluente da lista oficial. Se isso ocorrer, o limiar será divulgado pela Coordenadoria de Gestão, ouvido o Grupo Nacional do RETP ou derivado de iniciativa deste. Instruções a respeito do limiar que for estabelecido – entre outras questões técnicas e operacionais relativas ao RETP – ficarão disponíveis no Portal do RETP Brasil. Os limiares levarão em conta critérios técnico-científicos – da mesma forma como é feito em RETPs em funcionamento em outros países – e servirão para ajustar as quantidades declaradas ao formulário do CTF/IBAMA para a base de dados do RETP. Quantificações anuais abaixo do limiar serão classificadas como menor (> Unidade Poluidora Efluentes Líquidos Resíduos Sólidos Resíduos Sólidos

Compartimento ambiental

Tipo de registro

ar

emissão

água água solo

emissão transferência transferência transferência

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3.4.3.

Emissões para o ar, a água e o solo

Os declarantes devem comunicar as emissões para o ar, a água e o solo de qualquer dos poluentes especificados na Lista Oficial do RETP. Todos os dados sobre emissões devem ser expressos em massa/ano do poluente ton/ano, Kg/ano, g/ano, mg/ano e adotar três dígitos significativos. O arredondamento não se refere à incerteza estatística ou científica, e sim à precisão dos dados comunicados, como se pode constatar nos seguintes exemplos. Quadro 7 - Exemplos do arredondamento para três dígitos significativos Resultado original da determinação das emissões 0,0123456 kg/ano 1,54789 kg/ano 7 071,567 kg/ano 123,45 kg/ano 10 009 kg/ano

Resultado a comunicar (em três dígitos significativos) 0,0123 kg/ano 1,55 kg/ano 7 070 kg/ano 123 kg/ano 10 000 kg/ano

O declarante deve informar a tipologia de metodologia empregada para cada poluente quantificado. O formulário do RETP possibilita a seleção de três tipologias de quantificação: (M) Medição, (C) Cálculo e (E) Estimativa. •

Medição ocorre quando os dados sobre as emissões de um estabelecimento são extraídos dos resultados do acompanhamento direto de processos ou de elementos descritivos específicos, com base em medições efetivas, continuas ou periódicas.



Cálculo se vale de dados relativos à atividade (como volume de combustível utilizado, taxa de produção), fatores de emissão ou balanço de massa.



Estimativas sobre as emissões baseiam-se em estimativas não-normalizadas (ausência de metodologias reconhecidas), por meio de conjecturas ou hipóteses formuladas por peritos. O Portal do RETP Brasil disponibiliza relação de métodos para quantificação de poluentes por compartimento ambiental, os quais foram coletados a partir das seguintes fontes.

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Levantamento e análise de bibliografia de organizações internacionais que se envolvem com a construção de RETPs nos diferentes países, para identificar os métodos e critérios gerais empregados para reconhecimento, medição, cálculo, e de outros processos de aferição de poluentes emitidos por diferentes tipos de atividades produtivas e respectivos elementos descritores.



Levantamento de metodologias analíticas adotadas por instituições brasileiras, por meio da verificação da literatura disponível e de entrevistas dirigidas, com o objetivo de harmonizar ou ajustar a seleção de métodos para nossa realidade.



Avaliação comparativa de propostas metodológicas para seleção e recomendações para o RETP do Brasil. As técnicas mais comuns recomendadas pela OECD 11 para se estimar, ou de fato mensurar, as emissões dos poluentes para os três compartimentos ar – água – solo são listadas em seguida,

a. Técnicas de medição ƒ

Monitoramento direto

O monitoramento direto, contínuo ou periódico, aplica-se a uma grande parcela dos poluentes, ou para suas características químicas (exemplo, pH), quando na impossibilidade de se rastrear individualmente um poluente. O monitoramento direto e contínuo serve para poluentes como óxidos de enxofre ou chumbo, por exemplo, entretanto algumas questões relevantes na escolha desta técnica são variáveis como custo e dificuldade de implementação. Já o monitoramento direto periódico possui uma freqüência de mensuração distinta, podendo ser diário, semanal, mensal. b. Técnicas de cálculos ƒ

Balanço de massa

O balanço de massa de um processo é uma metodologia conceitualmente simples se comparada com as demais. Entretanto, pode apresentar complexidade quando colocada em prática. Este método conta com um princípio fundamental: as matérias de entrada (input) devem sair (output) na forma de produtos 11

OECD. Resourse compendium PRTR release estimation techniques. Part 1: summary of point source techniques. Paris, 2002. 79 p. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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manufaturados ou como emissões, ou sofrer alteração química para formar outro composto: ∑ output = ∑ input – ∑ consumo + ∑ geração 12 Na prática, em virtude de muitos processos terem múltiplas emissões e sistemas complexos, a simplicidade conceitual desta metodologia é compensada por uma intensa coleta de dados, por meio de uma acentuada quantidade de informação a respeito da somatória dos insumos e materiais processados. O balanço de massa se aplica para emissões de poluentes para os três compartimentos: Ar – utilizado para quantificar emissões geralmente provenientes de fontes difusas, envolvidas com elementos descritivos que utilizem ou processem, por exemplo, solventes. Em um processo, se conhecido o valor de somatória da massa de um solvente, a massa de reagente e de geração, e a somatória da massa residual destinada como efluente, as emissões para o ar poderão ser aferidas por subtração. Estas abordagens podem ser usadas em complexas operações para emissões fugitivas, resultantes de pontos potenciais de liberação, como válvulas e tubos. A equação básica usada para se estimarem estas emissões é: ∑ ar = ∑ input – (∑ reagente – ∑ geração + ∑ produto + ∑ água + ∑ resíduo) 13 , onde: ∑ ar: soma de solvente liberado para o ar; ∑ input: soma de solvente fornecido na entrada do processo; ∑ reagente: quantidade total de solvente reagente ao longo do processo; ∑ geração: quantidade total de solvente gerado ao longo do processo; ∑ produto: total de solvente foi incorporado ao produto manufaturado; ∑ água: total de solvente presente na água residual; ∑ resíduo: total de solvente liberado na forma de resíduo, incluindo as quantidades destinadas para tratamento e reciclagem. Água – esta metodologia é bem apropriada para a quantificação das emissões em situações difíceis e complexas. A abordagem é semelhante ao exemplo do solvente emitido no compartimento ar. A equação de balanço de massa ficaria então: ∑ água = ∑ input – (∑ reagente – ∑ geração + ∑ ar + ∑ resíduo), 12

Com base no documento “Resource compendium PRTR release estimation techniques”, OECD, 2002. p. 21. 13 Com base no documento “Resource compendium PRTR release estimation techniques”, OECD, 2002. p. 22. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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onde: ∑ água: soma do poluente emitido na água; ∑ input: soma de substância química fornecida na entrada do processo; ∑ reagente: quantidade total de substância química que reagem ao longo do processo; ∑ geração: quantidade total de substância química gerada ao longo do processo; ∑ ar: somatória de emissões para o ar; ∑ resíduo: soma de substância química liberada na forma de resíduo, incluindo as quantidades destinadas para tratamento e reciclagem. Solo – o balanço de massa é uma boa metodologia para quantificação se utilizada juntamente com um monitoramento direto. A equação básica é a mesma do que nos casos anteriores. Como exemplo, processos químicos geralmente produzem lamas ou lodo na forma de não-produto. c. Fatores de emissão específicos Algumas fontes de emissão não são facilmente representadas por uma função linear ou relação direta entre um parâmetro do processo e a taxa de emissão resultante. Assim, a grande vantagem associada a esta técnica é proporcionar, para muitos tipos de fontes, a possibilidade de terem suas emissões quantificadas por meio de uma parcela ou fração do processo apenas, como forma de representar o todo do processo. Basicamente, os fatores de emissão podem ser baseados em diversas variáveis, como volume de um reagente na entrada de um processo, quilowatts de energia gerada, número de veículos produzidos ou quantidade de solo utilizado, podendo assim ser representado por uma inúmera quantidade de unidades de medidas (por exemplo, m³ de madeira ou km² de cultivo). d. Técnicas de estimação ƒ

Cálculos de engenharia, perpassando por monitoramento indireto, modelagem matemática, cálculos diversos e fatores de emissão não específicos, conforme extensamente desenvolvido, por exemplo, no documento da OECD antes mencionado 14 .

14

OECD. Resource compendium PRTR release estimation techniques. Part 1: summary of point source techniques. Paris, 2002. 79 p MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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ƒ

Análise e julgamento técnico de engenharia, técnicas baseadas em propriedades físico-químicas, combinações de diferentes técnicas 15 .

3.4.3.1. Emissões para o ar Os poluentes que comprometem o ar são oriundos de processos que envolvem: geração de energia ou aquecimento por queima de material combustível, transportes, destinação de resíduos, agricultura, manufatura de químicos e defensores agrícolas. Na maioria dos casos, os poluentes são quantificados por métodos de estimativa de emissão que apresentam alta qualidade de informação. Portanto, os resultados podem ser extrapolados e adaptados, com expressiva margem de segurança, para outras atividades que envolvam diferentes tipos de queima, tais como metalurgia, fabricação de papel, indústria química e farmacêutica, manufatura de equipamentos eletrônicos e indústria têxtil. O Portal do RETP Brasil fornece lista de orientação dos poluentes atmosféricos da Lista Oficial do RETP emitidos por categoria de atividade da Lei 10165. Esta lista enumera os poluentes atmosféricos mais comuns e ajuda a identificar os poluentes relevantes num determinado estabelecimento. A figura 8 apresenta a tela do CTF/IBAMA para declaração de emissões para o compartimento ambiental ar. Devem-se adicionar todos os poluentes relacionados com a categoria de atividade e seu detalhe (Lei 10165). O nome do poluente RETP pode ser inserido utilizando o código IBAMA apresentado na Lista de Poluentes do RETP. Devem ser informadas separadamente as emissões de processo e emissões acidentais. No RETP Brasil, as emissões rotineiras e intencionais estão agrupadas, compondo o grupo das emissões de processo. As emissões não programadas são reunidas às acidentais, para fins de declaração. ƒ

Emissões rotineiras: quando previstas e que podem ser computadas e aferidas de forma metódica e periódica.

15

Idem referência 84. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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ƒ

Emissões intencionais: aquelas sem a previsão de rotina periódica, mas, sabendo-se da intenção de que serão liberadas pelos processos e atividades envolvidos.

ƒ

Acidentais: todas as emissões não-intencionais que resultam de situações não controladas durante a execução de um processo ou atividade.

ƒ

Não programadas: as provenientes da execução de processos e atividades com caráter extraordinário, podendo conduzir ao aumento de emissões de determinado poluente.

Figura 8 - Declaração de emissões para o compartimento ambiental ar no CTF/IBAMA 3.4.3.2. Emissões para a água As emissões para água podem ter origem de diversas fontes pontuais, como efluentes industriais ou estações de tratamento de efluentes. A água é usada para uma variedade de processos industriais de produção e, em muitos casos, é um dos materiais ou insumos de elevado custo. Consequentemente, seu uso é controlado e bem regulado nos processos que a empregam. Alguns dos usos para este elemento são: (a) atuação como solvente ou condutor iônico; (b) reagente; (c) limpeza de superfícies; (d) formação de barreira líquida, evitando ou reduzindo a emissão para o ar de uma substância; (e) produção de vapor ou geração de energia para aquecimento; (f) resfriamento de superfícies ou peças manufaturadas. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Assim, as águas residuais podem absorver e/ou carregar diferentes tipos de poluentes. Nestes casos, a medição direta é a maneira eficaz de coletar os dados necessários. O monitoramento indireto, baseado no volume proporcional aferido, pode também ser método utilizado; O Portal do RETP Brasil fornece lista de orientação dos poluentes emitidos da Lista Oficial do RETP emitidos para o compartimento ambiental água por categoria de atividade da Lei 10165. Esta lista enumera os poluentes hídricos mais comuns e ajuda a identificar os poluentes relevantes num determinado estabelecimento. A figura 9 apresenta a tela do CTF/IBAMA para declaração de emissões para o compartimento ambiental água. Para registrar a emissão para o compartimento ambiental água, o declarante deve selecionar no cadastro o compartimento água e tipo de emissão direta. Deverá em seguida categorizar a classe do corpo receptor (Resolução CONAMA N° 357/05), descrever o nome e as coordenadas geográficas. O declarante deve adicionar todos os poluentes relacionados com a categoria de atividade e seu detalhe (Lei 10165). O nome do poluente RETP pode ser inserido utilizando o código IBAMA apresentado na Lista de Poluentes do RETP. Devem ser informadas separadamente as emissões de processo e emissões acidentais, conforme critério apresentado para emissões para o compartimento ambiental ar.

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Figura 9 - Declaração de emissões para o compartimento ambiental água no CTF/IBAMA. 3.4.3.3. Emissões para o solo Os diferentes tipos de resíduos industriais, contendo poluentes na composição, podem ser dispostos no solo como material sólido ou em partição líquida (composto aquoso ou em base orgânica), assumindo diversos estados como lama, pó, sedimentos, entre outros. Os RETPs procuram identificar, nestes resíduos, traços de determinadas classes de poluentes específicos, como: metais níquel e cádmio; vestígios de dioxinas; hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs); solventes como benzeno ou tolueno. Geralmente, os tipos de poluentes e suas quantidades podem ser determinados por monitoramento direto e permanente sistema de contabilidade dos dados. A declaração de “emissões para o solo” apenas é aplicável aos poluentes presentes em resíduos que sejam objeto das operações de eliminação “landfarming” ou “injeção em profundidade”. Se os resíduos forem objeto deste tipo de tratamento, as emissões apenas terão de ser comunicadas pelo declarante do estabelecimento gerador dos resíduos. Essas emissões serão contabilizadas a partir do tratamento dos dados de transferência de resíduos. 3.4.3.4. Transferências para fora do local de poluentes presentes em águas residuais MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Por transferência para fora do local entende se o transporte para fora do perímetro de um estabelecimento de poluentes presentes em águas residuais destinadas a tratamento, incluindo o tratamento de águas residuais industriais. A transferência para fora do local pode ser realizada por meio da rede de esgotos ou por qualquer outro meio, tal como em contentores ou caminhões-cisterna. A figura 10 apresenta a tela do CTF/IBAMA para declaração de transferências de poluentes em efluentes líquidos. Para tanto, o declarante deve selecionar no cadastro o compartimento água e tipo de emissão indireta. Deverá em seguida selecionar o tipo de receptor, bem como, selecionar na lista do CTF/IBAMA utilizando filtro por nome ou CNPJ a empresa receptora do efluente. O declarante deve adicionar todos os poluentes relacionados com a categoria de atividade e seu detalhe (Lei 10165). O nome do poluente RETP pode ser inserido utilizando o código IBAMA apresentado na Lista de Poluentes do RETP. Devem ser informadas separadamente as emissões de processo e emissões acidentais, conforme critério apresentado para emissões para o compartimento ambiental ar.

Figura 10 - Declaração de transferência de poluentes presentes em águas residuais no CTF/IBAMA.

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3.4.3.5. Transferências de resíduos para fora do local Por transferência de resíduos para fora do local entende-se o transporte do resíduo para fora do perímetro de um estabelecimento destinados a armazenamento, reutilização, recuperação, reciclagem, recuperação, tratamento e disposição final. •

Armazenamento em diferentes recipientes, como tambor, granel, caçamba, tanque, bombona ou lagoa.



Reutilização/recuperação/reciclagem são formas de tratamento geralmente conduzidas com o estabelecimento de um agente receptor do material fora da planta industrial, sítio, empreendimento ou facility.



Tratamento segundo diferentes formas definitivas de processamento abrangendo: incineração, neutralização, compostagem, tratamento biológico entre outras.



A disposição final incorpora a forma como os resíduos são deslocados e depositados, respeitando-se os critérios técnicos e aspectos legais para: aterros sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos, resíduos Industriais Perigosos e não perigosos, rede de esgoto e outros meios e procedimentos associados.

Entende-se por resíduos, conforme conceito apresentado pela ABNT NBR 10004: “Resíduos sólidos: resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.” A figura 11 apresenta a tela do CTF/IBAMA para declaração de transferências de poluentes em resíduos. O declarante deve cadastrar todos os resíduos transferidos pela empresa. O resíduo deve ser classificado conforme a ABNT NBR 10004 (Classe I ou Classe II), deve-se registrar o volume do resíduo transferido, bem como a finalidade da destinação. O receptor deste resíduo deve ser identificado utilizando a ferramenta de filtro por nome e CNPJ do CTF/IBAMA. Os poluentes MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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da lista RETP presentes no resíduo devem adicionados ao resíduo, seleção de nome do poluente, total (massa/ano) e método de medição.

Figura 11 - Declaração de transferência de poluentes presentes em águas residuais no CTF/IBAMA. 3.4.4.

Condição de sigilo

A organização declarante poderá pleitear a condição de sigilo de um poluente emitido ou transferido, marcando a opção no formulário do CTF/IBAMA e inserido a justificativa para tal requisição.

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Os deveres e os direitos sobre a confidencialidade de dados e informações de emissões e transferência de poluentes devem ser objeto de abordagem jurídica apropriada, principalmente se forem considerados os modelos, critérios e princípios de ordem global que são adotados em RETPs de outros países. Fundamentalmente, toda e qualquer informação sobre a liberação e transferência de poluentes, que se refira à proteção do ambiente, é de livre acesso público, com base no entendimento de que o ambiente é um bem comum a ser preservado e defendido por todos (Constituição Federal, Art. 5º). Entretanto, a organização declarante tem o direito de pleitear a condição de sigilo para dados e informações objetivamente identificadas – desde que de maneira for-mal e devidamente justificada. As condições para sigilo constituem componente do RETP Brasil que deverá merecer análise jurídica em profundidade, de maneira transparente e com envolvimento de todas as partes interessadas. Os pedidos de sigilo são aceitos para análise quando o dado ou a informação envolver situações como as seguintes: •

Segurança nacional e as relações internacionais;



Ações judiciais em curso, sob condição de sigilo de justiça;



Informações comerciais e industriais sob a proteção de legislações aplicáveis e que afetam a revelação de elementos que comprometem o desempenho econômico competitivo. Neste caso, a decisão para o sigilo deverá levar em conta o equilíbrio entre interesses privados e o interesse público derivado dos impactos sociais e ambientais causados pelas emissões e transferências do(s) poluente(s) envolvido(s). O interesse público tem privilégio sobre o interesse privado, quando se trata da qualidade ambiental. Portanto, a decisão para a condição de sigilo deve ser cuidadosa e recusar o pleito da organização declarante quando a alegação de prejuízo do interes-se privado não for genuína.

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3.4.5.

Controle de Qualidade das Informações

É altamente recomendável que a Organização declarante disponha e coloque em funcionamento processo de controle de qualidade de suas próprias análises, avaliações e comentários. O processo de controle de qualidade deve permear o modelo de governança ou gestão da organização; identificar as partes internas que estão envolvidas no processo; criar indicadores de qualidade para seu desempenho, que sejam aplicáveis a todas as fases e etapas de busca, coleta, armazenagem, tratamento, análise, avaliação e comentários envolvendo os dados e informações alvo que foram utilizados; e considerar seu próprio mecanismo de transparência e responsabilidade (accountability). O controle de qualidade da organização declarante deve gerar credibilidade acerca dos procedimentos, métodos e produtos informativos gerados. Para isso, é recomendado o uso dos indicadores de qualidade: acurácia, comparabilidade; completeza; consistência; transparência das informações geradas. •

Acurácia significa que o dado ou a informação deve ser gerado com cuidado e exatidão, e que a afirmação e, em especial, a medição deve ser feita com o uso de instrumentação precisa, aferida, e com processos isentos de erros sistemáticos. Portanto, a medição e a interpretação do dado não deve incluir, sistematicamente, resultados acima ou abaixo do padrão estabelecido e a incerteza deve ser tão baixa quanto possível. São elementos importantes, para a qualidade da informação: a fidedignidade da procedência ou origem e o uso correto da metodologia para o cálculo e a mensuração da emissão; os critérios adotados pela organização declarante para escolha da metodologia utilizada; a identificação precisa da unidade declarante; a identificação dos responsáveis intra-organizacional; os critérios adotados para estruturação dos dados e informações intra-organizacional e o alinhamento ao modelo adotado para o RETP Brasil de acordo com o CTF/IBAMA.

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Comparabilidade expressa a qualidade do dado ou da informação quando confrontado ou cotejado a outro e, dessa forma, considerado análogo ou semelhante. Para isso, devem ser respeitados elementos como: nomenclatura-fonte harmonizada; formatos padronizados de reporte (declaração); técnicas e métodos de medição, estimativa, cálculo e outras metodologias estabelecidas; limiares ou linhas de corte definidos.



Completeza significa que o dado ou informação incluído no reporte ou declaração, é perfeito, exato, total, cabal e que nada falta do que pode ou deve ter ou significar. Isto quer dizer que a organização deve relatar todas as emissões e transferências dos poluentes considerados pelo RETP Brasil nas atividades praticadas, levando-se em consideração os limiares estabelecidos.



Consistência implica na harmonização descritiva das manifestações ao modelo de declaração; no atendimento aos critérios e exigências quanto aos tipos de dados e informações e suas relações aos campos pertinentes. Significa concordância, uniformidade, racionalidade e constância do dado ou da informação elaborada. Para tanto, é preciso considerar, por exemplo, a expressão não-ambígua e uniforme de conceitos, definições e entendimentos; dos elementos ou objetos das análises, avaliações e comentários feitos a respeito deles; das metodologias e resultados das medições que foram efetuadas e das demais variáveis ou elementos descritivos que são objeto de análises criticas. É importante que dados reportados sejam comparados a declarações anteriores (séries históricas) a casos de referencia (benchmarking).



Transparência invoca a lucidez, clareza e a revelação da maneira como o dado ou informação foi coletado, medido, interpretado e comentado. É oportuno esclarecer que o controle de qualidade de dados e informações deve ser praticado por todos e em todos os níveis dos fluxos e processos no RETP.



A Coordenadoria de Gestão irá avaliar a qualidade do RETP, em todos os níveis.

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Os gestores do CTF/IBAMA estabelecerão, no momento adequado e apropriado, o controle da qualidade das informações incluídas no formulário eletrônico, no que disser respeito a elementos como fidedignidade e confiabilidade de todos os elementos ou variáveis de dados e informações previstos no formulário eletrônico.



As organizações declarantes são instadas a montar seu sistema de controle de qualidade interno e recomendadas para criação de processo de verificação e auditoria interna e externa (independente) dos dados. As organizações declarantes deverão dar especial atenção ao processo sistemático de conferência abrangendo: natureza, conteúdo e significado dos dados (elementos alfanuméricos) e informações (dados tratados e, especialmente, com juízo de valor). O propósito é respeitar os requisitos e padrões estabelecidos, os quais, no presente caso, visam atender aos objetivos do RETP Brasil, em geral, e das partes interessadas, em particular. Portanto, é altamente recomendável que a organização declarante também estabeleça o controle de qualidade de suas manifestações, articulado ao design dos processos operacionais, aos padrões e normas de conformidade e, idealmente, aos aspectos além-de-conformidade. As manifestações das Organizações interessadas permitirão diferenciar as organizações avançadas das tradicionais, que operam no limite da conformidade e outras exigências legais, baseadas no modelo atual de comando-e-controle (cumprimento de limites e padrões estabelecidos por lei). As organizações declarantes além-da-conformidade serão aquelas que adotarem práticas de melhorias contínuas baseadas em Produção Mais Limpa, Ecoeficiência, Carbono-zero, Fatores 4 e 10, Emissão Zero, entre outras.

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Para isso, são sugeridos indicadores de qualidade (Fig. 13) ancorados em processo de governança total, atendimento das expectativas das partes envolvidas e da atribuição e cumprimento de responsabilidades por todos.

Figura 13 – Elementos para controle de qualidade na organização declarante na gestão do RETP

3.4.6.

Declaração de Práticas de Aprimoramento

A organização declarante poderá fornecer no Portal em caráter voluntário, informações de ações que resultaram no aprimoramento de processos produtivos. Estas informações abrangem, por exemplo, prevenção de perdas de matériasprimas, de produtos, de energia ou de água e redução de emissão de poluentes e de geração de resíduos. As seguintes práticas de aprimoramento são preconizadas para utilização no RETP: 1. Auditoria externa; 2. Certificação ambiental; 3. Avaliação de Ciclo de Vida do produto;

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4. Logística reversa 16 ; 5. Prática de Ecodesign; 6. Prática de ecoeficiência; 7. Prática de Produção Mais Limpa (P+L); 8. Programa de redução no consumo de água; 9. Programa de redução no consumo de energia; 10. Prática de redução de Emissões e Transferências; 11. Prática de redução voluntária de GEE; 12. Programa de Carbono-zero.

O Grupo Nacional definirá e comunicará no Portal o período que o RETP Brasil receberá os registros dessas práticas. Os declarantes que realizarem o registro de emissões e transferência de poluentes por meio do CTF/IBAMA poderão acrescentar as práticas de aprimoramento diretamente no Portal do RETP. O anexo 1 aprofunda algumas práticas de aprimoramento e são sugestões a serem utilizadas pelos declarantes.

16

Instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Anexos

Anexo I - Prevenção na geração de emissões e resíduos Os seguintes elementos, de caráter geral, são sugeridos por representarem instrumentos para mudança no estabelecimento gerador de emissões e transferência de poluentes previstos no RETP Brasil. •

Redução do comportamento segundo o modelo fim de tubo (end-of-pipe), através da instalação de equipamento de controle de poluição: o precipitadores; o filtros: tecidos, biológicos, carvão ativado; o lavadores; o circuladores; o queimadores; o redutores catalíticos o incineradores, etc.



Minimização programada e prevenção da geração de resíduos na fonte. P2 (Prevenção da Poluição) e P+L (Produção Mais Limpa): o práticas de arrumação da casa (housekeeping) e supervisão gerenciada (stewardship); o mudança de solventes orgânicos para outros à base de água; o revisão do fluxograma para alimentação otimizada de insumos no processo produtivo; o racionalização e otimização da logística no processo; o introdução de equipamentos de controle automatizado no processo; o mudança de matérias-primas para insumos com maior eficiência ambiental; o mudança de especificações para produto ambientalmente mais amigável; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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o introdução de equipamentos para maior eficiência energética e poupança de água; o modificação de embalagens para melhores resultados ambientais; o controle de derrames, vazamentos e emissões de poeira; o prevenção de riscos e danos para a saúde humana e o ambiente, segundo a visão do ciclo de vida do produto. •

Ecoeficiência e responsabilidade corporativa total – Produção Limpa, através de ações adicionais à P+L, já mencionadas: o foco no Princípio do Poluidor Pagador e no sistema de produto, também chamado do berço à cova ou, melhor ainda, do berço ao renascimento, com o uso da equação industrial circular e o fechamento de ciclos no processo de produção a montante (upstream) e a jusante (downstream); o aplicação dos Princípios da Precaução, da Prevenção, do Direito Público de Acesso Público à Informação sobre segurança e uso de processo e produtos e do Controle Democrático da Tecnologia; o introdução de parâmetros socioambientais para a concepção de processos e produtos (Design para o Ambiente ou Ecodesign); o definição de elementos ou variáveis socioambientais e os respectivos indicadores métricos, de ordem global, nacional, local e negócio ou atividade específicos; o contabilização ambiental e uso de auditorias independentes para avaliação do desempenho ambiental; o aferição da ecoeficiência, representada pelo cálculo do resultado econômico da empresa ou organização, determinado pela relação entre produção/produto (numerador), dividido pela influência ou efeito ambiental (denominador) observado; o adoção de códigos de conduta transparentes e de modelos de relatório de desempenho socioambiental focado no Desenvolvimento Sustentável (Resultado Final Tríplice ou Triple Bottom Line Report). MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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O aprofundamento de alguns desses aspectos é feito a seguir. (1) Objetivo de processos de aproveitamento Este item define conceitos e estabelece a Metodologia e os Documentos básicos a serem gerados, para a execução de um Projeto tendo por objetivo a prevenção, minimização e redução das emissões de poluentes, quer seja em novos empreendimentos quer em ampliações e melhorias extensivas ou localizadas das instalações produtivas. O texto foi elaborado com base em conhecimentos acumulados e leva em conta a publicação de manual contendo práticas para prevenção de emissões de resíduos no nível de chão de fábrica 17 . Ao longo do texto são introduzidas notas para integração do presente manual ao referido acima. Normas Como complementação às normas e padrões da empresa serão utilizadas normas e procedimentos nacionais e internacionais consagrados e aplicáveis, na sua última edição, dos seguintes órgãos: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e ISO - International Standard Organization. Abrangência Este anexo aplica-se tanto a novos empreendimentos como a ampliações e modificações em qualquer fase do projeto, envolvendo as diversas disciplinas envolvidas com o objetivo de agregar valor, reduzir o impacto das emissões de poluentes e mesmo eliminar etapas e atividades desnecessárias para as atividades fins da empresa. Com relação a outras partes interessadas e na subcontratação de serviços de terceiros, deverá ser verificada a sua observância e controle. Definições Para fins de padronização do entendimento são consideradas as seguintes definições:

17

Furtado, J.S. (coord) e col. 1998. Prevenção de Resíduos na Fonte & Economia de Água e Energia. Manual de Avaliação na Fábrica. 210 pp. Acesso livre em: www.teclim.ufba.br, subsite jsfurtado macropágina: Produção limpa. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Projeto de Processo O Projeto de Processo compreende um conjunto de atividades necessárias à consolidação de uma rota idealizada de processo em instalações físicas onde ela é levada a efeito na prática. As operações unitárias no fluxo de matériasprimas e na sua transformação em produtos, subprodutos e rejeitos permitem, à luz dos princípios da estequiometria, estabelecer parâmetros, procedimentos, rotinas de cálculos, balanços de massa e energia, dimensões e especificações dos equipamentos e demais componentes de um processo produtivo.



Unidade de Processo Instalação constituída de equipamentos estacionários e rotativos, tubulações e instrumentos destinados à obtenção, a partir de matérias-primas, de produtos intermediários ou acabados, com características determinadas.



Disciplinas de Projeto Em virtude da complexidade de uma unidade completa de processo, usualmente são envolvidos os profissionais das seguintes disciplinas típicas de projeto:

DESCRIÇÃO PROCESSO MECÂNICA ELÉTRICA INSTRUMENTAÇÃO CIVIL ESTRUTURA METÁLICA TUBULAÇÃO PLANEJAMENTO

Documentos Básicos de Projeto Os Documentos básicos que constituem um Projeto de Processo são tipicamente os relacionados e descritos a seguir, havendo maior ou menor abrangência conforme a escala ou complexidade do empreendimento:

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Memorial de Dados Básicos de Projeto Documento com as informações necessárias para determinação das condições que orientam um Projeto. Referem-se às características das instalações e preferências técnicas e econômicas do proprietário, incluindo as facilidades e dados existentes para aplicação no projeto. Os principais Dados Básicos de Projeto são: o Descrição do Processo. o Esquema de Produção, Armazenamento e Escoamento de Produto. o Capacidade de Produção e Armazenamento. o Especificação da Matéria-Prima e dos Produtos. o Lista de Efluentes. o Características para Escoamento dos Produtos. o Condição de Recebimento da Matéria-Prima. o Facilidades e Utilidades Disponíveis. o Condições Climáticas. o Restrições sobre Poluição Ambiental. o Características sobre Sistemas de Controle e de Segurança. o Flexibilidade Operacional Desejada. o Características de Equipamentos. o Área Disponível para Construção. o Características de Prédios. o Previsões para Ampliações.



Diagrama de Blocos do Processo Documento onde cada área de processamento da planta ou unidade em projeto é representada por blocos com descrição e capacidade indicadas, interligados por correntes de processo.

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Fluxograma de Processo O Fluxograma de Processo é a representação gráfica dos balanços materiais e de energia e contém os principais controles de processo. Indicam ainda para as principais correntes: o Equipamentos de processo, excluídos os equipamentos reserva. o Linhas de processo. o Linhas de utilidades diretamente ligadas ao processo. o Vazão, composição, propriedades físico-químicas e estado físico dos fluidos. o Cargas térmicas. o Indicação dos pontos onde há aporte ou retirada de calor. o Pressões e temperaturas de operação. o Principais controles de processo.



Fluxograma de Engenharia (P&ID) O Fluxograma de Engenharia, também conhecido como “P&I Diagram”, é a representação gráfica e funcional com informações de tubulação, equipamentos, instrumentação e instruções de operação, com o seguinte conteúdo: o Representação e identificação de todos os equipamentos (incluindo os reservas) com seus respectivos bocais e eventual necessidade de isolamento. o Todas as linhas de processo e de utilidades, incluindo seu diâmetro, identificação, especificação de materiais e eventual isolamento e aquecimento elétrico ou a vapor. o Representação das malhas de controle com indicação de intertravamento, alarme e outras funcionalidades. o Dispositivos de segurança. o Todas as válvulas, acessórios e instrumentação de monitoração. o Elevações mínimas. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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o Requisitos e instruções especiais. •

Planta de Arranjo Básico Desenho executado em escala, mostrando um arranjo preliminar dos equipamentos, unidades, edificações e outros componentes de uma instalação. Normalmente, tem por objetivo representar e facilitar o desenvolvimento de um determinado projeto ou estudo.



Lista de Equipamentos Documento contendo uma relação de todos os equipamentos mecânicos que constam dos Fluxogramas de Engenharia, com suas características principais (dimensões, material, tipo, potência, carga térmica, peso).



Folha de Dados de Processo para Equipamentos Contém os dados principais dos equipamentos de processo, os quais serão utilizados para o dimensionamento definitivo pelas disciplinas competentes.



Folhas de dados de Processo para Instrumentos Apresentam os dados operacionais (máximos, mínimos e normais) e propriedades físico-químicas requeridas para a especificação de todos os instrumentos de controle, segurança, vazão, pressão e temperatura indicadas nos Fluxogramas de Engenharia.



Memória de Cálculo de Processo Documentos onde estão registrados os cálculos relativos ao projeto, com indicação dos coeficientes, valores admissíveis, métodos, constantes, correlações, e referências empregadas: o transferências de momento, de massa e de energia no sistema; o propriedades físico-químicas das substâncias; o leis de conservação de momento, massa e energia;

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o correlações empíricas aplicáveis a equipamentos, tubulações, processos ou sistemas de utilidades; o conceituações em geral, que de alguma forma se relacionam com o projeto, operação, segurança, eficiência, equipamentos, instrumentos e tubulações. Requisitos •

Geral Pressupõe-se que haja um sistema de gerenciamento ambiental já implantado dentro da empresa. Todas as normas, procedimentos e legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicáveis ao lugar onde se localizará o empreendimento deverão estar relacionados no curso do projeto. Serão sempre preferidos os códigos e normas nacionais ou internacionais já consagrados que venham a contribuir e orientar o projeto. Os requisitos e metas ambientais deverão estar refletidos nas diretrizes de projeto. Obter informações sobre os produtos a serem armazenados, número e volume dos tanques; prever a vazão de drenagem de água de fundo de tanque através da experiência de projetos executados ou de pesquisa em instalações similares existentes; Obter as estimativas e quantificações das emissões planejadas e acidentais ao longo do período previsto de produção, e outras que não necessariamente se destinem a tratamento. No caso do projeto básico de uma instalação existente devem ser obtidas as vazões e características físico-químicas principais dos efluentes do processo que serão tratados, assim como todos os dados de campo das instalações existentes (desenhos, descrição das utilidades existentes/disponíveis, etc.) necessários à execução do projeto. (Ver também PARTE III – TABELAS PADRONIZADAS – Manual de Avaliação na Fábrica – material de acesso online em www.teclim.ufba.br) MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Avaliação Econômica A dimensão da empresa, da fase ou da etapa do processo avaliado permite que a avaliação econômica possa ser feita de maneira simplificada. Avaliação em maior escala requer avaliação econômica mais elaborada. Em qualquer um dos dois casos é necessário fazer comparações entre os gastos atuais (correntes) e as perspectivas de modificação das planilhas de custos, levando-se em conta as alterações das condições nas áreas, departamentos, unidades operacionais ou fluxograma atual de produção. É possível que a Empresa tenha necessidade de contratar especialista, a fim de lidar com as diferentes informações levantadas e abordadas em seguida. Em certos casos, os benefícios poderão ser inaparentes ou não quantificados (por exemplo: redução dos riscos de responsabilidade civil e ações movidas de acordo com o Código do Consumidor, dentre outras). Algumas reações em cadeia poderão acontecer. A redução na emissão de resíduo resultará na diminuição no custo de matérias-primas, no custo do tratamento ou no custo de transporte de resíduos para fora da planta. O mesmo poderá acontecer com mudanças nas matérias-primas usadas no processo. Poderá haver uma situação reversa: a alteração de matéria-prima ou de processo resultará em geração de outros tipos de resíduos que poderão afetar outras operações, com resultados indesejáveis. Um dos primeiros passos consiste em apurar os custos de processo e de tratamento de resíduos.



Indicadores intangíveis Redução/eliminação de custos potenciais de responsabilidade civil. Redução/eliminação de custos para a saúde do trabalhador. Redução/eliminação de custos com segurança do produto.



Indicadores tangíveis Tempo de amortização. Retorno do investimento. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Custo de acordo com valores presentes. •

Comparativos Redução de custos de matérias-primas versus perdas no processo. Redução de resíduos sólidos versus substituição de matérias-primas. Redução de emissões gasosas versus substituição de matérias-primas. Redução de uso de solventes e/ou reagentes líquidos versus substituição de matérias-primas. Redução física e de instalações da planta, unidade ou processo de tratamento.



Modelos de abordagem EMPRESA PEQUENA - avaliação simples, sem maiores preocupações para demonstrar vantagens na adoção das opções selecionadas. PLANTA DE GRANDE PORTE - avaliação elaborada, para modificação de projeto.

(2) Análise de Risco Ambiental Deverão ser estabelecidos critérios e metas ambientais no início do projeto para avaliação dos riscos quanto ao efeito das emissões e despejos e com isso economizar recursos que seriam gastos caso tais riscos fossem identificados em estágios mais avançados do empreendimento. Para isso normalmente se realiza a Análise Preliminar de Risco (APR) tanto para a fase inicial de um projeto quanto para a fase operacional para revisão de riscos. A técnica consiste em uma análise qualitativa relacionada aos detalhes disponíveis do projeto, com recomendações para reduzir os riscos durante sua fase final. A APR é um método que poderá ser sucedido por análises mais detalhadas ou específicas principalmente para novas plantas com novos processos.

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A equipe requerida envolve os profissionais das disciplinas de projeto bem como o pessoal de operação e outros que estejam normalmente envolvidos (inspeção de equipamentos, instrumentação, etc.). Devem ser consideradas as seguintes categorias:

SEVERIDADE:

FREQUÊNCIA:

I - CATASTRÓFICA II - CRÍTICA III - MARGINAL IV - DESPREZÍVEL

A - PROVÁVEL B - RAZOAVELMENTE PROVÁVEL C - REMOTA D - EXTREMAMENTE REMOTA

As categorias de frequência e severidade podem ser combinadas para se gerar as categorias de risco.

RISCO = FREQUÊNCIA X SEVERIDADE RISCO: 1 - CRÍTICO 2 - MODERADO 3 - NÃO CRÍTICO

SEVERIDADE I II III IV

A 1 1 1 2

FREQUÊNCIA B C 1 1 1 2 2 3 3 3

D 2 3 3 3

A tabulação típica de uma Análise Preliminar de Risco (APR) é apresentada adiante:

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ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - APR SISTEMA: TRANSFERÊNCIA EVENTO



1

Vazamento de fluidos

CAUSA

EFEITO

-Furos em linhas / equipamentos / acessórios

-Contaminação do meio ambiente

-Erro humano (drenos e válvulas de amostragem deixados abertos)

-Formação de poças, com possível incêndio

S

F R

IV D 3

Transbordamento do -Contaminação Erro humano (con02 tanque de diluição de do meio ambientrole manual) inibidor de corrosão te

Liberação de vapores Envio de salmoura -Efeitos tóxicos 03 de hidrocarbonetos / quente para o para o meio amsal-moura “quench” biente

MEDIDAS PREVENTIVAS OU CORRETIVAS -Instalação de sistema adequado de detecção e combate a incêndio e manutenção -Treinamento e conscientização

-Verificar possibilidade de instalação de alarme de alta? e de III D 3 ladrão para canaleta Treinamento e conscientização -Informar os operadores sobre efeitos e medidas a serem tomadas quanto à salIII D 3 moura -Monitorar salmoura para o “quench”

(3) Produtos químicos (Ver também 3.1. Entradas: Qualificação e Quantificação – Manual de Avaliação na Fábrica - material de acesso online www.teclim.ufba.br) Examinar e extrair informações de: o registro de compras. o controle de uso. o condições de armazenagem e manipulação. o registro de perdas e suas causas como: evaporação, vazamentos, contaminações, prazos de validade, etc. o determinação do consumo por operação ou da média de utilização. •

Sugestões práticas

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Produtos químicos sólidos: registrar a quantidade de sacos estocados no início da semana, antes da operação e resultado, ao final da operação. Pesar alguns sacos para conferir as especificações de peso e medidas. Produtos químicos líquidos: conferir a capacidade de armazenamento do tanque e quando o tanque foi preenchido. Monitorar os níveis do tanque e o número de tanques que chegarem à planta ou área de produção a ser avaliada. Produtos químicos gasosos: conferir a capacidade de armazenamento dos tanques e cilindros e quando eles foram cheios. Monitorar as pressões do tanque e/ou dos cilindros e o número de tanques e/ou de cilindros que chegarem à planta.



Interrogativas recomendadas O inventário de produtos químicos proporciona a minimização de perdas por manipulação de estoques? O potencial de perda poderia ser minimizado pela redução da distância entre a armazenagem e a unidade de consumo do produto? Produtos químicos diferentes, com possibilidade ou risco real de contaminação cruzada, são estocados no mesmo tanque ou compartimento? Os sacos ou vasilhames são completamente esvaziados? Há sobras? No caso de produtos químicos viscosos, seria possível eliminar perdas residuais nos tambores? A área de armazenagem de produtos químicos é segura? O prédio é trancado à noite? A área está ou poderia ser cercada, para permitir apenas o acesso restrito? Os produtos sensíveis à luz estão protegidos? Há problemas de pó resultante de empilhamento de produtos? Bombas e equipamentos para transferência de materiais estão funcionando com eficiência? A manutenção é rotineira? Há derrames que poderiam ser evitados? MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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O processo é conduzido apropriadamente pelo operador? Como está sendo monitorada a entrada de produtos químicos? Algum equipamento necessita ou requer conserto? O encanamento é autodrenável? Há possibilidade de reutilização ou reciclagem de algum produto químico? •

Emissão de Resíduos (Ver também 5.2. Identificação de Opções para PR – Manual de Avaliação na Fábrica - material de acesso online www.teclim.ufba.br) Para fins deste documento, a designação de resíduo engloba todo material (inclusive energia) que não representar o produto-fim ou primário da manufatura. A emissão de resíduo deverá ser prevenida ou minimizada através de ações discretas ou combinadas como:



Boa Prática Operacional É importante que a Equipe de Avaliação leve em conta os procedimentos já adotados na indústria, do ponto de vista administrativo ou institucional, que contribuem para a prevenção ou minimização de emissões, em particular as questões adiante mencionadas: o Programas similares já existentes ou que foram anteriormente implantados. o Práticas de gestão e de pessoal - treinamento, incentivos, bônus e outros instrumentos, orientados para a prevenção ou minimização de emissões. o Práticas de inventário e manipulação de materiais - prevenção da má manipulação, da expiração do tempo de prateleira de materiais sensíveis e de más condições de armazenagem. o Prevenção de perdas por transbordamentos e vazamentos. o Segregação dos resíduos perigosos dos não perigosos.

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o Práticas de contabilização de custos: alocação de custos com tratamento e destinação de resíduos diretamente aos departamentos ou grupos geradores. o Esquemas de produção que reduzam a frequência de uso e consumo de materiais para limpeza e manutenção de equipamentos. •

Mudança de tecnologia Considerar as questões tecnológicas que afetam ou determinam o tipo de projeto, especialmente: o as mudanças no processo de produção o as mudanças no equipamento, leiaute e tubulações o o uso de controles e de automação o as mudanças nas condições operacionais como vazões, temperaturas, pressões, tempos de residência e outros fatores que atendam às práticas pretendidas.

(4) Modificação na entrada (input) de materiais Identificar os materiais que contribuem, através de estratégias de: •

purificação de materiais e



substituição de materiais clássicos por ecomateriais

(5) Modificação do produto Levar em conta que o objetivo poderá ser alcançado através de: •

substituição de produto



conservação de produto



mudança na composição do produto

(6) Adoção de processos de reciclagem

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A reciclagem representa outra ferramenta indispensável para a geração de opções, a partir de estratégias de: •

recuperação e reutilização de matéria-prima empregada no processo original



reorientação de resíduos gerados para uso em outros processos ou



recuperação, para venda, de resíduos valiosos. É importante reforçar o fato de que, para o modelo de gestão industrial pretendido, a reciclagem deverá ser atóxica, com baixo consumo de água e energia.

(7) Energia (Ver também 3.1.5. Energia – Manual de Avaliação na Fábrica - material de acesso online www.teclim.ufba.br) A energia deverá ser analisada e tratada quanto ao controle, substituição e minimização de consumo. A substituição de óleo combustível por gás natural pode melhorar a eficiência energética com prevenção de emissões de SOx e particulados na atmosfera. A adoção de motor térmico de baixo NOx pode reduzir a emissão da energia. Por outro lado, a questão do uso de energia é muito mais particularizada, dificultando a criação de critérios aplicáveis à maioria das situações. As recomendações a seguir são de ordem geral. É necessário recordar que muita da energia gasta no ambiente industrial não está diretamente relacionada ao produto/processo, mas às pessoas envolvidas no processo. Até agora, o objetivo foi chegar a um mapa de distribuição de energia por operação. Por isso, o balanço de energia mostrará, via de regra, uma menor percentagem da energia total consumida quando comparado ao balanço de material. (4) Uso no processo Fontes: renováveis ou não? É possível adaptação? Estas fontes trazem algum tipo de emissão gasosa?

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Transporte: qual a perda por transporte entre operações? A mudança do leiaute pode favorecer a diminuição das perdas? (5) Uso em operações Quanta energia é gasta em cada operação? Criar tabelas de conversão entre as diversas formas de energia Tipo de uso de energia: aquecimento, reação, transporte, outros Frequência de uso Quantidade utilizada em cada ação (6) Recomendações especiais Considerar que todo o gasto de energia deve ser racionalizado. Para tanto, devem ser institucionalizadas desde atitudes simples até medidas de controle em equipamentos. Fazer medições de luminosidade em salas, verificar a temperatura de sistemas de ar condicionado, etc. Controlar os sistemas de produção do mesmo modo citado no item anterior. Verificar se as temperaturas estipuladas estão sendo corretamente utilizadas. Garantir a calibração dos instrumentos, etc. Procurar fuga no sistema elétrico. Verificar se a manutenção está sendo feita corretamente. Inspecionar equipamentos elétricos que estão apresentando “aquecimento acima do esperado”. Quando necessário, instalar medidores individuais nos equipamentos. Evitar operações desnecessárias ou duplicadas. Considerar que, via de regra, qualquer operação consome energia. Evitar transportes desnecessários de matéria-prima e de produto acabado. A troca de tecnologia e/ou de equipamento favorece a diminuição do gasto? (7) Tratamento de Resíduos (Ver também PARTE IV – QUADROS DE REFERÊNCIA – Manual de Avaliação na Fábrica - material de acesso online) As tecnologias físico-químicas de tratamento de resíduos foram amplamente desenvolvidas e empregadas em função do maior domínio do conhecimento e MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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de um controle melhor, ou da menor necessidade de monitorar e controlar os diversos parâmetros. Os métodos químicos apresentam a vantagem de serem controláveis estequiometricamente. Assim, é fácil quantificar a proporção de hipoclorito de sódio (NaClO) requerido para oxidar cianetos (CN-) em cianatos inócuos (CNO-), ou a proporção de metabissulfito de sódio (Na2S2O5) requerido para reduzir o cromo hexavalente em cromo trivalente. A desvantagem é que o consumo desses reagentes segue a mesma proporção estequiométrica. Experiências demonstram que determinados micro-organismos são capazes de realizar essas conversões oferecendo condições adequadas. Os aterros parecem ser uma solução simples e prática, porém ocultam diversas implicações. O local deverá ser adequado e aceito pela comunidade. Isto posto, normalmente deverá haver transporte do material contaminado por uma considerável distância. Deverá haver escavação do local e deslocamento de um volume de solo e todo o trabalho de impermeabilização e implantação de um sistema de monitoração. Com o esgotamento da sua capacidade, o aterro não deve ser simplesmente abandonado. A responsabilização e os contaminantes permanecem eternamente. Em muitos desses casos a solução definitiva pode ser a biorremediação no local através da criação de condições adequadas de desenvolvimento microbiano com o ajuste do pH, oxigenação e adição de nutrientes inorgânicos e orgânicos no sítio contaminado. A compostagem de resíduos de elevado teor de matéria orgânica pode mineralizar as substâncias perigosas e gerar um rico fertilizante. A presença de metais pesados torna a biorremediação uma solução de difícil aplicação, pois a sua metabolização causa apenas a sua conversão em outros compostos que podem voltar a liberar aqueles elementos químicos. O encapsulamento talvez seja a melhor solução neste caso. Este termo engloba tanto a imobilização de material em uma massa polimerizada ou vitrificada abrangendo uma área como também a difusão de átomos de metais pesados em grãos de sílica através da incineração em fornos de cimento. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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O Reino Unido praticou o despejo de resíduos em alto mar sob o regime do "Dumping at Sea Act 1974" que permitia o lançamento de compostos de arsênio e antimônio em águas profundas, proibindo, contudo, o mercúrio e o cádmio, entre outros. Devido a pressões internacionais, a atividade foi se reduzindo cada vez mais. A incineração é um método direto de ataque aos compostos perigosos e que permite na maioria dos casos a redução do volume e peso inicial dos resíduos. É muito eficaz quando o resíduo possui elevado poder calorífico e apresenta alto teor de substâncias perigosas. Permite, assim, a autossuficiência energética de queima e muitas vezes gera um saldo positivo de energia através da produção de vapor em caldeiras de recuperação. Porém os gases de combustão arrastam material particulado, óxidos de nitrogênio e, quando substâncias halogenadas estão presentes, haverá a geração de ácidos halogenados e dioxina. A presença desses subprodutos significa que outros equipamentos devem ser agregados em conjunto com o incinerador. Para reter os materiais particulados é requerido um precipitador eletrostático ou um filtro de mangas. Os ácidos devem ser removidos através de lavadores de bandejas ou recheios e a dioxina, que surge em pequenas quantidades quando da queima em conjunto de organoclorados e compostos orgânico cíclicos, deve ser removida em leitos de carvão ativado. O sistema de incineração completo, além de envolver toda a complexidade de operação e custo operacional, requer elevada imobilização de capital. Todos os equipamentos de recuperação de energia somente minoram o elevado desperdício. Uma das saídas encontradas para resíduos possuindo um mínimo de poder calorífico e com determinadas restrições quanto ao teor de halogenados e metais pesados é o processamento na forma de combustível para fornos de cimento. As elevadas temperaturas, o tempo de residência e a capacidade de encapsulamento de determinados elementos químicos perigosos o tornam atrativo para certos casos particulares. A extração, nos seus diversos estados físicos, pode ser empregada para a remoção de contaminantes. Assim, são conhecidas a lavagem do solo com água ou MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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outros solventes, a extração líquido-líquido, a extração do solo com vapor ou ar e a dessorção de componentes voláteis da água com ar ou vapor ("stripping"). Realizada a extração, é necessário dar a destinação ao extrato, não havendo dificuldades quando se trata de reciclá-lo. Porém, muitas vezes é necessário dar a destinação final como o aterro ou a incineração. Ao invés de simplesmente se realizar a extração, o fluxo poderia percorrer um filtro de leito biológico onde haveria a metabolização dos compostos perigosos em dióxido de carbono, água e íons. No caso de correntes de ar contaminado, o tratamento usual tem sido a adsorção em leitos de carvão ativado e a sua regeneração cíclica quando da saturação, ou o emprego de queimadores catalíticos regenerativos que por regra requerem combustível auxiliar. Muitos trabalhos demonstraram a viabilidade de um filtro biológico que se caracteriza por destruir os compostos orgânicos através do metabolismo e não simplesmente adsorvê-los, transferindo o problema, como os filtros de carvão ativado. Aparentemente os custos de sua implantação são da mesma ordem de grandeza, porém o custo operacional é menor devido ao ciclo de regeneração maior e, principalmente quando há a presença de compostos orgânicos halogenados, o filtro biológico mineraliza os halogênios dispensando a sua remoção com lavadores dispendiosos. Para o tratamento de efluentes líquidos são empregados os reatores biológicos, sendo mais conhecidos e tradicionais os tanques em batelada onde são controladas as condições de desenvolvimento da flora microbiana desejável para realizar a remoção de determinados contaminantes. Muitas vezes a diversidade de contaminantes requer reatores em série para que micro-organismos distintos complementem a tarefa. Assim, foi observado que os efluentes de unidades de coqueificação podem ser tratados eficazmente por lodo ativado comum quanto aos fenóis e DBO/DQO sendo, porém, insuficientes para eliminar o benzopireno, SCN-,CN- entre outros, requerendo outras etapas com diferentes condições e outras floras microbianas.

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(8) Projeto O momento mais propício e eficaz para a implementação das metas de prevenção e minimização de emissões é na etapa de projeto conceitual que permitirá de forma integrada a adoção das melhores tecnologias e soluções do ponto de vista ambiental e eficiência geral da unidade, significando, muitas vezes, a economia de matéria-prima, energia, durabilidade e passivo ambiental. Um sistema de verificação ambiental deverá ser incluído nas diversas fases do projeto (conceitual, básico, detalhamento e liberado para construção) de forma a assegurar a implementação das metas. (9) Documentos Básicos do Projeto As informações do Projeto são encontradas ou deverão ser desenvolvidas no seu curso nos seguintes documentos básicos: •

Memorial de Dados Básicos de Projeto.



Diagrama de Blocos do Processo.



Fluxogramas de Processo com Balanço de Massa e Energia.



Fluxogramas de Engenharia (P&ID).



Plantas de Arranjo.



Manuais de Operação.



Lista de equipamentos.



Folhas de dados e especificação de equipamentos.



Folhas de dados e especificação de instrumentação.

(10)

Filosofia de Projeto Devem ser estabelecidas as premissas que serão adotadas e as variáveis, de acordo com as características de cada projeto, que podem não se limitar aos tópicos abaixo relacionados: •

Definição de reuso e reciclo de correntes de processo para a prevenção ou minimização das emissões.

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Retorno ao processo ou controle da emissão de gases tóxicos, com a utilização de cobertura nos equipamentos / caixas / tanques e condensadores ou filtros de coleta de vapores.



Sensores e alarmes para monitoração de emissões tóxicas.



Nível de automação para os diversos equipamentos.



Sistema de automação a ser utilizado na drenagem de fundo dos tanques de armazenamento e o destino destas águas contaminadas.



Tempo desejado para drenagem de bacias e fundo de tanques.



Concentrações e vazões dos efluentes a serem tratados que, no caso de projetos básicos para unidades novas, devem ser estimados com base em projetos similares.



Definição das áreas que deverão possuir cobertura para cálculo das vazões de chuva das áreas contaminadas e oleosas.



Tipos de válvulas e conexões a serem usadas com o mínimo de emissões fugitivas.



Tipo de selagem de equipamentos rotativos com o mínimo de emissões fugitivas.

Estabelecimento de qual será o destino de todos os efluentes líquidos e resíduos sólidos.

(11)



Estabelecimento de como deverá ser a drenagem e coleta e qual o tipo de escoamento dos diversos sistemas (canaletas, tubulação, por gravidade ou bombeamento).



Definição do sistema de segregação dos diversos sistemas, com vistas à minimização do aporte à estação de tratamento.



Especificação de equipamentos de controle como Incineradores, Filtros de Mangas, Precipitadores Eletrostáticos, Sistema de Tocha, etc. Metodologia de Redução na Fonte

A primeira e mais efetiva técnica é a prevenção e a redução de emissões na fonte que podem ser implementadas desde o projeto até o nível operacional conforme os exemplos tabelados (Quadro 1):

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Quadro 1 - Técnicas para prevenção e redução de emissões na fonte REDUÇÃO NA FONTE PONTO MEDIDAS RECOMENDADAS DE GERAÇÃO 1) Usar materiais de maior pureza 2) Usar matérias-primas menos tóxicas 3) Usar materiais não corrosivos 4) Converter os processos por batelada em contínuos 5) Efetuar inspeção e manutenção mais rigorosas de equipaTodas as Fontes mentos de Resíduos 6) Melhorar o treinamento dos operadores 7) Efetuar supervisão contínua 8) Adotar práticas operacionais adequadas 9) Eliminar ou reduzir o uso de água para limpeza de derramamentos 10) Implementar técnicas adequadas de limpeza de equipamentos 11) Usar sistemas de monitoramento aprimorados 12) Usar bombas com selo mecânico duplo Reação e Processamento

Catalisadores gastos e perdas Derramamentos e Vazamentos

(12)

1) 2) 3) 4)

Desenvolver catalisadores mais seletivos Otimizar o projeto do reator e das variáveis da reação Otimizar método de adição de reagentes Eliminar o uso de catalisadores tóxicos

1) Desenvolver um suporte de catalisador mais seguro 2) Usar filtro dentro da borda livre do reator 3) Regenerar e reciclar catalisadores gastos 1) Instalar bacias de contenção 2) Maximizar o uso de juntas soldadas em relação às flangeadas 3) Prevenir transbordamentos nos tanques 4) Instalar barreiras contra respingos e coletores de gotejamentos

Metodologia de Redução no Final de Linha As emissões que não puderam ser eliminadas ou reduzidas no processo podem ainda ser reduzidas no final de linha (Quadro 3):

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Quadro 3 – Metodologias para redução de emissões no final de linha IDENTIFICAÇÃO MÉTODO DESCRIÇÃO AMÔNIA Tratamento biológico Parte da amônia é removida (Sistema de lodo ativado, pelo próprio crescimento bioleito de filme fixo, leito de lógico, o restante sofre nitrifidiscos rotativos) cação para nitritos e nitratos a seguir. Oxidação por cloro em clo- Reação química direta, porém roamina o custo dependerá da DQO do efluente. Stripping A amônia sofre um arraste por fluxo de ar em contracorrente numa torre de aspersão ou de recheio. Osmose reversa Pelo principio da osmose a amônia é separada da corrente principal. CIANETOS Sistema de lodo ativado A alta concentração de microorganismos em meio aeróbico causa a degradação dos cianetos. Polissulfeto Os polissulfetos reagem com os cianetos gerando tiocianatos mais inócuos. Oxidação química Geralmente se utilizam hipocloritos ou peróxido para a oxidação dos cianetos em cianato. FENÓIS Sistema de lodo ativado Alta concentração de microorganismos em meio aeróbico causa a degradação dos fenóis. Adsorção em leito de carvão O carvão ativado adsorve os ativado fenóis do efluente.

SULFETOS

Oxidação química Oxidantes comuns são eficazes (O3, H2O2, Ácido peracético) na degradação de fenóis. A combinação de raios UV com O3 ou H2O2 é ainda mais eficaz. Sistema de lodo ativado A alta concentração de microorganismos em meio aeróbico causa a oxidação dos sulfetos. Lago de aeração O oxigênio do ar e o tempo de residência permitem a oxidação dos sulfetos. Oxidação química Os sulfetos sofrem fácil oxida(Ácido peracético, H2O2 e ção pelos reagentes usuais O3) como o H2O2 e O3. Resina de troca iônica Um leito de resina aniônica adsorve o anion S-2. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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HIDROCARBONETOS

Decantação

Flotação com ar dissolvido Coagulação química

HIDROCARBONEStripping TOS VOLÁTEIS (VOC) Carvão ativado



O óleo livre facilmente emerge na superfície e pode ser mecanicamente escumado e removido. Baixas concentrações de óleo são aderidas nas bolhas de ar e emergidas na superfície. Aplicado para óleo emulsificado, a coagulação química causa a coalescência das partículas em outras maiores permitindo a sua remoção. O efluente líquido pode ser esgotado por corrente de arraste por ar ou vapor em torres de recheio. A maior parte dos VOC’s pode ser adsorvida em leito de carvão ativado

Fontes de Informações Adicionais Ver também 5.1. Fontes Externas para Opções de PR – Manual de Avaliação na Fábrica - material de acesso online) A Equipe de Projeto tem o recurso de identificar outras informações e fontes que atendam a necessidades específicas do empreendimento além das normas e procedimentos estabelecidos.



Engenheiros e operadores da planta industrial Sugestões e recomendações, na Empresa, procedentes de pessoas consideradas competentes ou conhecedoras do problema. Opinião pessoal das mesmas pessoas sobre a opção sugerida.



Publicações (literatura) Textos obtidos em revistas técnicas, jornais de negócios, relatórios governamentais, resumos e resenhas de pesquisas envolvendo temas ou problemas correlatos.



Agências ambientais locais e estaduais Conteúdo de programas de assistência técnica, informação específica, bibliografias, etc. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Informações sobre indústria similar. •

Fornecedores de equipamentos Informações sobre mudanças tecnológicas, sistemas semelhantes em indústrias correlatas. Sugestões a respeito de máquinas e equipamentos que poderão ser utilizados para a implantação de alternativas tecnológicas. Opiniões sobre o desempenho de equipamentos de concorrentes, já utilizados.



Consultores Opiniões, sugestões ou recomendações sobre técnicas de prevenção e minimização de emissões, particularmente quando se tratar de trabalho já realizado e, ainda mais importante, quando o trabalho tiver sido feito em campo de atuação da Empresa em questão.



Comunidade Levantamento de críticas, comentários e sugestões da vizinhança da fábrica a respeito de problemas, situações ou questões do sistema de fabricação que afeta os moradores.



Organizações não-governamentais Opiniões, críticas e comentários sobre a Empresa ou sobre a natureza de processos de produção ou de produtos similares ou parecidos com os da Empresa. Campanhas e outros projetos mantidos por tais organizações, dos quais poderão ser extraídos indicadores ou subsídios importantes para o projeto a ser implantado pela Empresa.



Seguradoras e agências de financiamento de projetos industriais Documentos, comentários, critérios e outros subsídios que possam orientar a Empresa no momento de selecionar as opções. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  2010 

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Histórico de exigências e sinistros em casos envolvendo a geração de resíduos ou ações contra empresas por conta de produtos e processos semelhantes ao da Empresa avaliada.

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