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Construção de barragens exige o corte de mata

RECURSOS HÍDRICOS Projeto prevê supressão de 229 hectares para obra de reservatórios que atenderão Suape, Moreno e Jaboatão

A

construção de barragens para garantir o abastecimento na Região Metropolitana do Recife exigirá a supressão de 229,01 hectares de mata atlântica. Projeto de lei elaborado pelo governo do Estado e enviado dia 1º de março para a apreciação da Assembleia Legislativa prevê na região a implantação de lago de inundação de dois reservatórios. Um para o Complexo Industrial e Portuário de Suape, entre o Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, e outro para abastecer Jaboatão dos Guararapes e Moreno. A mata atlântica é protegida por lei federal. Entretanto, a legislação permite o corte de espécies desse bioma desde que para obra decretada como de utilidade pública ou interesse social. E esse é o caso das barragens. “O que a lei permite para casos que deveriam ser exceção, se tornou uma rotina em Pernambuco”, lamenta Alexandre Moura, da Associação Ecológica de Cooperação Social (Ecos). O desmatamento, nesses casos, deve ser autorizado pela Assembleia Legislativa, que, em Pernambuco, tem a maioria da bancada governista. “Por isso, esse tipo de projeto tem sempre sido aprovado, sem nenhum questionamento ou proposição dos deputados”, diz. Outra condicionante para a legalização do desmatamento é o replantio da vegetação suprimida ou a compensação pelos danos ambientais causados pela destruição. Alexandre lembra que, na prática, não há acompanhamento do cumprimento dessa exigência. Para a coordenadora da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan), Suzy

Rocha, há uma banalização do corte de vegetação nativa. “O governo nem os deputados se empenham em buscar soluções que minimizem os impactos das obras. Claro que uma barragem é importante para o abastecimento e também para evitar enchentes, mas derrubar a mata e o mangue tem se mostrado uma opção mais fácil do que adequar os projetos”, opina. A compensação ambiental também preocupa a ambientalista. Por meio da assessoria de comunicação, a Secretaria de Recursos Hídricos informou apenas os dados sobre a obra, como valor e capacidade de acumulação. Sobre a reposição da área a ser desmatada, uma das informações solicitadas, a nota não se refere.

Corte de mata é permitido para obras de utilidade pública Os Diário Oficial publicou, no dia 2 de março, os dois projetos de lei encaminhados pelo Legislativo. O trâmite inclui a apreciação pelas comissões da assembleia, antes de os projetos seguirem para votação. Por fim, retorna para a casa civil do governo para a sanção do governador. Geralmente, esse processo tem curta duração. No caso da autorização para o desmatamento de 1,8 hectare nas margens do Capibaribe para receber a lama da dragagem do rio, dentro do projeto de navegabilidade da Secretaria das Cidades de Pernambuco, durou apenas 20 dias.

jornal do commercio 9 www.jconline.com.br/cidades Alexandre Gondim/JC Imagem

Recife I 9 de março de 2013 I sábado

MORENO Supressão de espécies será necessária para implantação de um lago de inundação