MANUAL DE GRADUAÇÃO 1º SEMESTRE 2014 FEAD
FACULDADE DE ESTUDOS ADMINISTRATIVOS Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais
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Prezado(a) aluno(a),
Seja bem vindo a FEAD!
Este manual é uma compilação dos principais procedimentos que o ajudará a atender as normatizações institucionais. Se desejar conhecer melhor os procedimentos poderá verificar no regimento da FEAD, disponível em documentos acadêmicos, em sua página acadêmica. Leia com atenção e fique bem informado!
Outras dúvidas ainda vão surgir no dia-a-dia acadêmico. Procure solucioná-las para que seu curso seja desenvolvido de forma harmônica e para que você se sinta bem em seu ambiente acadêmico.
Estamos à disposição para contribuir com informações para o seu bom desempenho acadêmico e profissional.
Coordenação Pedagógica.
2
Sumário 1.
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL .......................................................................................................... 6
2.
NORMAS ACADÊMICAS .............................................................................................................................. 6 2.1. 2.2.
NORMAS DE CONDUTA E ÉTICA PARA OS ACADÊMICOS DA FEAD ................................................................................ 6 CONSIDERAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE PROVAS....................................................................................................... 7
3.
ENADE ............................................................................................................................................................. 7
4.
REGIMENTO ESCOLAR................................................................................................................................ 8
5.
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS .................................................................................................................. 8 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. 5.7. 5.8. 5.9. 5.10. 5.11. 5.12. 5.13. 5.14. 5.15. 5.16. 5.17. 5.18. 5.19. 5.20. 5.21. 5.22. 5.23. 5.24. 5.25. 5.26. 5.27. 5.28. 5.29. 5.30. 5.31. 5.32. 5.33. 5.34. 5.35. 5.36. 5.37. 5.38. 5.39.
CALENDÁRIO ................................................................................................................................................ 8 ABONO DE FALTAS ......................................................................................................................................... 9 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE FALTAS ...................................................................................... 9 COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA ..................................................................................................................10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ON-LINE (CPO) ......................................................................................................10 ANTECIPAÇÃO DE PROVA FINAL ........................................................................................................................10 ATENDIMENTO ESPECIAL PEDAGÓGICO ..............................................................................................................11 LABORATÓRIO DE LINGUAGEM .........................................................................................................................13 AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS PRESENCIAIS ...........................................................................................................13 AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS EAD – ENSINO À DISTÂNCIA ......................................................................................15 SEGUNDA OPORTUNIDADE ..............................................................................................................................15 EXAME ESPECIAL ..........................................................................................................................................16 REVISÃO DE NOTAS/PROVAS ...........................................................................................................................16 REVISÃO DE NOTAS/PROVAS - EAD ..................................................................................................................17 CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA DE CURSO ........................................................................................................17 EXAME DE PROFICIÊNCIA ................................................................................................................................17 JUBILAÇÃO ..................................................................................................................................................18 MATRÍCULA ................................................................................................................................................18 REVINCULAÇÃO DE MATRÍCULA ........................................................................................................................19 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA...........................................................................................................................19 DECLARAÇÃO PARA FINS ESPECÍFICOS .................................................................................................................20 DOCUMENTOS ON LINE .................................................................................................................................20 TRANCAMENTO ............................................................................................................................................21 AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRANSFERÊNCIA.....................................................................................21 DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA.............................................................................................................22 DESISTÊNCIA DE CURSO ..................................................................................................................................23 CARTEIRINHA DE ESTUDANTE ...........................................................................................................................24 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ...........................................................................................................................24 CURSO ESPECIAL...........................................................................................................................................25 DISPENSA DE DISCIPLINA ................................................................................................................................25 ELOGIOS .....................................................................................................................................................26 VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEL FORMANDO ..............................................................................................................26 ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU ................................................................................................................26 EMISSÃO DE DIPLOMA ...................................................................................................................................27 EMISSÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELOS ALUNOS .......................................................................................28 HISTÓRICO ESCOLAR......................................................................................................................................28 MUDANÇA DE ENDEREÇO ...............................................................................................................................29 REOPÇÃO DE CURSO ......................................................................................................................................29 REOPÇÃO DE TURNO .....................................................................................................................................29
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6.
PRÊMIO FEAD DE EXCELÊNCIA...............................................................................................................30
7.
ESTÁGIO ........................................................................................................................................................30 7.1. 7.2.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO X NÃO-OBRIGATÓRIO .......................................................................................................31 DOS PRAZOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS ........................................................................................................31
8.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES ...........................................................................................................32
9.
SERVIÇOS E SETORES ...............................................................................................................................32 9.1. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. 9.8. 9.9. 9.10. 9.11. 9.12. 9.13.
ACHADOS E PERDIDOS..............................................................................................................................33 BIBLIOTECA ..............................................................................................................................................33 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO..............................................................................................34 COORDENAÇÃO DE CURSO .......................................................................................................................35 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ..................................................................................................................35 NÚCLEO DE APOIO PSICOLÓGICO (NAP) ....................................................................................................35 NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO AO ESTUDANTE (NORTE .........................................................36 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) .......................................................................................36 PROUNI....................................................................................................................................................37 NÚCLEO DE EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E EXTENSÃO (NEIEX).........................................................38 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NAJ ...............................................................................................39 SECRETARIA GERAL ..................................................................................................................................39 SETOR DE GESTÃO TÉCNICO-FINANCEIRA..................................................................................................40
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CURSOS FEAD:
GRADUAÇÃO
CURSO
PORTARIA DO MEC
DATA
ADMINISTRAÇÃO
RECONHECIMENTO Portaria MEC n.º 559
12/03/2004
AGRONOMIA
RECONHECIMENTO – Portaria MEC n.º 965
28/04/2006
DIREITO
RECONHECIMENTO Portaria MEC n.º 212
10/03/2008
MEDICINA VETERINÁRIA
RECONHECIMENTO – Portaria MEC n.º 807
14/11/2008
ODONTOLOGIA
RECONHECIMENTO – Portaria MEC n. 1.101
13/05/2011
PSICOLOGIA
RECONHECIMENTO – Portaria MEC n. 490,
22/02/2011
ZOOTECNIA
RECONHECIMENTO – Portaria MEC n.º 965
28//04/2006
ADMINISTRAÇÃO (EAD)
AUTORIZAÇÃO - Portaria MEC nº 976
29/11/2007
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (EAD)
AUTORIZAÇÃO - Portaria MEC nº 976
29/11/2007
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (EAD)
RECONHECIMENTO – Portaria MEC n.º 512
02/10/2013
TURISMO (EAD)
AUTORIZAÇÃO - Portaria MEC nº 976
29/11/2007
LATO SENSU
Especialização Psicologia do Trânsito Especialização Psicopedagogia – Abordagem Clínica e Institucional Especialização Psicologia Clínica: Existencial e Gestáltica. MBA em Gestão de Produção e Logística Empresarial; MBA em Gestão Estratégica de Pessoas em Ambiente de Mudanças; MBA em Gestão de Marketing, Vendas e Mídias Sociais; MBA em Gestão de Mercado Financeiro (ênfase em banking); MBA em Gestão de Projetos; MBA em Gestão de Negócios; MBA em Gestão da Construção Civil CURSO
STRICTO SENSU
PROGRAMA
DE
MESTRADO
PORTARIA DO MEC PROFISSIONAL
EM
DATA
RECONHECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO
Portaria
- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
2609/2004
MEC
25/08/2004 n.º
GESTÃO ESTRATÉGICA DE ORGANIZAÇÕES - LINHAS DE PESQUISA: - Organizações, Gestão e Mudanças (OGM) - Estratégia, Competitividade e Inovações (ECI) - Gestão de Sistemas Educacionais (GSE) - Gestão Pública (GP) PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DE
RECONHECIMENTO
EMPRESAS
Parecer CNE/CES n.º
- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
474
17 /03/ 2006
ESTRATÉGIA EMPRESARIAL - LINHAS DE PESQUISA: - Estratégia empresarial e economia da inovação; - Estratégia competitiva, competitividade internacional e integração econômica; - Finanças e estratégia das empresas;
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1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A FEAD integra a Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais e a Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais, mantida pelo SIEMG - Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais, entidade com personalidade jurídica de direito privado está inscrita no CNPJ sob o nº 01.203.822/0001-32, com e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Cláudio Manoel, 1162 – Bairro Funcionários. Foi autorizada a funcionar, respectivamente pelas Portarias nº 688, de 9 de julho de 1998 e pela Portaria nº 1899, de 22 de agosto de 2001, do Ministério da Educação. Submete-se à Legislação vigente, ao seu Regimento e ao Estatuto da Entidade Mantenedora.
2. NORMAS ACADÊMICAS 2.1. 1.
Normas de conduta e ética para os acadêmicos da FEAD Todo aluno deve procurar conhecer as normas institucionais disponíveis em documentos acadêmicos na sua página acadêmica.
2.
O aluno deve manter atitude de seriedade e respeito em sala de aula.
3.
Conversas paralelas e outras atitudes que configurem desrespeito e descaso com o professor e os colegas dão direito à advertência oral e, no caso de reincidência, advertência escrita e demais penalidades previstas no Regimento.
4.
O telefone celular, em sala de aula, deve permanecer desligado ou no silencioso. Em dia de prova, o uso do celular é proibido.
5.
A interrupção da aula, para saída ou entrada do aluno, deve ocorrer apenas em caso de necessidade e com discrição, para não interromper as atividades em andamento.
6.
Os corredores devem ser usados somente para passagem.
7.
É proibido fumar nos andares, corredores e escada. Os locais permitidos são: espaço de convivência, no andar térreo e ao lado da biblioteca.
8.
Alimentar-se somente na cantina ou no espaço de convivência, no andar térreo.
9.
Nos dias de prova das disciplinas presenciais, semi presenciais e a distância a tolerância máxima permitida para a entrada do aluno em sala de aula é de 30 minutos após a entrega das provas. Esse tempo é o mesmo para o aluno sair após o início da prova das disciplinas presenciais e para disciplinas 6
semi presenciais e a distância o tempo é de 45minutos. Não é permitido fazer a prova em outra turma/turno. 10. O aluno deverá ser frequente e pontual. A chamada é responsabilidade do professor, portanto, cabe a ele definir o momento de fazê-la. 11. Durante as aulas deverá predominar o espírito de equipe, colaboração, respeito e participação dos alunos nas atividades acadêmicas. 12. Deverá ser mantido o posicionamento acadêmico que inclui o cuidado com a imagem pessoal, polidez e linguagem adequada ao ambiente acadêmico. 13. Em sala de aula será permitida somente a presença dos alunos da disciplina. 14. É responsabilidade do aluno zelar pela conservação e preservação dos recursos materiais disponibilizados pela Instituição.
2.2.
Considerações para aplicação de provas
O aluno deverá registrar seu nome em cada folha da avaliação, com letra legível, utilizando CANETA AZUL OU PRETA.
Normas da língua culta, sequência lógica e estilo claro constituem ingredientes da prova, podendo, inclusive, contar ponto, positiva ou negativamente, na avaliação.
A menos que se trate de eventuais erros de digitação ou numeração, descabe qualquer esclarecimento, por parte do professor, durante a prova.
Salvo disposição em contrário, não é permitido consulta.
O uso de telefone celular e de aparelhos eletrônicos dessa natureza implica recolhimento e consequente total anulação da prova.
O tempo de permanência mínimo, a contar do início da prova, é de 30 minutos para as disciplinas presenciais e de 45 minutos para as disciplinas semi presenciais e a distância.
3. ENADE Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes tem o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação, suas habilidades no que se refere às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas
7
exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Segundo a legislação específica o diploma de graduação está vinculado ao cumprimento do ENADE. Portanto, esta prova deve ser realizada com consciência e comprometimento com você mesmo e com a instituição que você estuda.
4. REGIMENTO ESCOLAR O Regimento desta Instituição e as resoluções da Congregação, no qual constam as normas institucionais e complementares, encontram-se à disposição para consulta do corpo docente e discente em Documentos Acadêmicos da FEAD, na sua página acadêmica no site da FEAD. Ao conhecer estes documentos você poderá encontrar caminhos para muitas de suas dúvidas e necessidades.
5. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 5.1.
Calendário
O calendário acadêmico está disponibilizado a todos os alunos em documentos acadêmicos. Leia e acompanhe o calendário. Verifique também os horários de provas, disponíveis também em documentos acadêmicos.
5.2.
Abono de faltas
A frequência às aulas e às demais atividades escolares é obrigatória. Não é permitido o abono de faltas. O
aluno
que
obtiver
frequência
inferior
a
75%
será
considerado
reprovado,
independentemente do aproveitamento das notas obtidas. O lançamento das faltas é realizado pelo professor da disciplina em sala de aula.
5.3.
Requerimento para solicitação de revisão de faltas
Em caso de lançamento indevido de faltas, o aluno deve efetuar o requerimento específico de REVISÃO DE FALTAS (conforme figura abaixo) em até 48 horas após o lançamento, esclarecendo o dia em questão, a disciplina e a qual professor o mesmo deve ser
encaminhado.
Os
requerimentos
automaticamente indeferidos.
efetuados
após
48
horas
serão
5.4.
Compensação de carga horária
O deferimento aos requerimentos para adequação de carga horária só ocorre nos casos em que o aluno que obtiver dispensa de disciplinas não conseguir, comprovadamente, complementar sua grade de horário com disciplinas de outros períodos. Os requerimentos de solicitação para adequação de carga horária deverão obedecer aos prazos previstos no Calendário Escolar. O aluno deverá efetuar os pagamentos normalmente até receber a resposta do requerimento.
5.5.
Conteúdo Programático On-Line (CPO)
O sistema de conteúdo programático online permite ao professor planejar e acompanhar o conteúdo programático de suas aulas. Em um primeiro momento o professor lança todo o conteúdo planejado da etapa letiva, aula a aula, para cada uma de suas turmas. À medida que as aulas vão acontecendo, o professor poderá lançar o conteúdo efetivamente realizado e efetuar chamadas dentro de sala de aula. Desta forma professores poderão acompanhar o andamento de suas turmas de maneira mais eficiente. Os alunos da turma também poderão ver, através do site, qual o conteúdo planejado para suas turmas, quais os conteúdos já lecionados (realizados) e como está seu nível de absenteísmo. Praticamente no mesmo instante que as faltas forem sendo lançadas no sistema, alunos poderão vê-las, sabendo, inclusive, qual o conteúdo lecionado nas aulas que faltaram. Fique atento! 5.6.
Antecipação de Prova Final
As provas finais e exame especial (somente estas) poderão ser antecipadas no caso de viagem para trabalho ou estágio no exterior. O aluno deve solicitar por meio de sua página, na internet, a antecipação das provas em requerimento específico de antecipação de provas finais. Após efetuar o requerimento específico de Antecipação das Provas Finais e Exame Especial, o aluno deverá entregar na Coordenação Pedagógica, os documentos comprobatórios que justifiquem sua ausência, (documentos do empregador, passagens áreas e visto) com 20 dias de antecedência, no mínimo, da primeira prova agendada no calendário escolar. Todos os pedidos com prazo inferior serão indeferidos. Por não estar 10
incluído nas mensalidades escolares, o aluno deverá efetuar o pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) referente a cada prova requerida. A realização das provas será agendada pela Coordenação Pedagógica e comunicada aos alunos. Todas as provas serão aplicadas em um único dia.
5.7.
Atendimento Especial Pedagógico
O AEP – Atendimento Especial Pedagógico acompanhado pela Coordenação Pedagógica propicia ao aluno realizar as atividades avaliativas perdidas dentro do período de cobertura do atestado médico e/ou documento comprobatório apresentado. Deve ser solicitado em requerimento específico Atendimento Especial Pedagógico na página do aluno no site da FEAD, em até três dias úteis contados a partir da data do atestado médico e/ou documento comprobatório. Tal requerimento somente será analisado mediante a apresentação do laudo médico, ou demais documentos, dentro do prazo especificado, conforme orientação desse setor e serão respondidos pela página do aluno no site da FEAD. Excluem-se desta modalidade, todas as disciplinas práticas, bem como estágios curriculares. O AEP (Atendimento Especial Pedagógico) garante ao aluno tratamento diferenciado para casos de exceções legais à obrigatoriedade da frequência, conforme Resolução da Congregação nº 02/2009, disponível no site, em Regimento e para os casos abaixo: I-
Prestação pelo aluno do Serviço Militar, na forma estabelecida pelo Decreto-Lei nº. 715, de 30 de junho de 1969, e pelo art. 77 do Regulamento do Corpo Oficial da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº. 85.587, de 29 de novembro de 1980; (..“Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva, que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”).;
II -
Participação do aluno em competições desportivas nacionais, na forma prevista na Lei 8.672/93;
III -
As alunas em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, conforme Lei 6.202, de 17/04/75; 11
IV 1)
Casos previstos no Decreto Lei 1044/69: Ao aluno portador de afecção congênitas ou adquiridas, traumatismo, ou outras condições
mórbidas,
determinando
distúrbios
agudos
ou
agudizados,
caracterizados por:- Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência dos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novo molde; 2)
Ocorrência isolada e esporádica;
3)
Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico do aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndrome hemorrágicos (tais como hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidos a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas.
4)
Doenças infecto-contagiosas.
Obs: Resolução na íntegra disponível no site FEAD conforme endereço eletrônico abaixo:
5.8.
Laboratório de Linguagem
É um Curso de Língua Portuguesa que a FEAD oferece a todos os alunos gratuitamente com o objetivo de aperfeiçoar a leitura, a escrita e a compreensão do texto. Você poderá matricular-se no decorrer de seu curso. A inscrição para o Laboratório de Linguagem dos alunos do 1º período dos cursos de Agronomia, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia turno manhã e Zootecnia será feita automaticamente e terá pontuação em A3 de uma disciplina específica do 1º período. Os alunos de primeiro período são avaliados em 05 pontos, nos cursos e nas disciplinas, segundo a tabela abaixo: Curso
Disciplina
Agronomia
Leitura e Produção de textos
Zootecnia
Leitura e Produção de textos
Veterinária
Leitura e Produção de textos
Odontologia
Leitura e Prod. Texto Científico
Direito matutino
Leitura e Produção de Textos I
Psicologia matutino
Metodologia Científica
O laboratório dará um certificado aos alunos que tiverem 75% de freqüência. A carga horária poderá ser utilizada como horas complementares para seu curso.
Aproveite esta oportunidade que organizamos cuidadosamente para você!
5.9.
Avaliação nas disciplinas presenciais
A verificação do rendimento escolar do aluno é feita, conforme dispõe a Resolução da Congregação nº 03/2011, em cada disciplina, a cada período letivo, abrangendo os aspectos de eficiência nos estudos e de assiduidade. A avaliação das disciplinas presenciais de graduação é desenvolvida nas seguintes etapas: DISTRIBUIÇÃO (A1) 25 pontos – Prova individual (A2) 25 pontos – Prova individual 13
(A3) 20 pontos – Atividades (2OP) 25 pontos - Prova Presencial individual que substitui A1 ou A2 (A4) 30 pontos - Prova Final Individual (A6) Pontuação exclusiva para clínicas profissionalizantes com valor de 15 pontos e A1 especificamente neste caso com pontuação de 10 pontos. (A8) 100 pontos - Prova Individual de Exame Especial * Nota final para aprovação – 60 pontos
O calendário de provas é disponibilizado no início de cada semestre, em documentos acadêmicos.
NORMAS PARA AS AVALIAÇÕES
- As avaliações A1 e A2 não devem ser concebidas integralmente apenas com questões objetivas. - Somente nas disciplinas consideradas “prático-teóricas”, conforme Projeto Pedagógico do respectivo curso poderá o professor dividir a atividade A1 e A2 em duas etapas. Assim, a atividade será desenvolvida em dias distintos, mas o valor das etapas deve corresponder ao valor estipulado para cada avaliação específica. - Não é permitida em NENHUMA avaliação, a ocorrência de questões nas quais uma resposta incorreta do discente anule uma questão respondida pelo mesmo; - É vedada a aplicação de avaliações em dupla e/ou grupo nas avaliações A1, A2, 2ª Oportunidade, A4 e Exame Especial (A8); - Não é permitida a repetição de questões de avaliações anteriores em outras avaliações da mesma disciplina; - Todas as atividades devem ser previamente agendadas e criteriosamente detalhadas na CPO (Conteúdo Programático on-line); -Todos os trabalhos agendados devem conter o detalhamento dos critérios de realização e correção; - Não é permitida a aplicação de avaliações com consulta a não ser que haja autorização expressa no plano de ensino da disciplina e no corpo da prova.
14
5.10.
Avaliação das disciplinas EAD – Ensino à Distância
As avaliações dos cursos na modalidade à distância têm a seguinte distribuição de pontos:
A1 – Prova Presencial individual – 35 pontos A2 – Prova Presencial individual – 35 pontos 2OP – Prova Presencial individual que substitui A1 ou A2 – 35 pontos A3 – Atividades Avaliativas – 30 pontos A8 - Prova Individual de Exame Especial - 100 pontos Nota final para aprovação – 60 pontos
5.11.
Segunda Oportunidade
Esta é uma avaliação individual, única e restrita, que substitui A1 ou A2, caso o aluno tenha deixado de realizar uma dessas avaliações, em cada disciplina. Nas disciplinas consideradas “prático-teóricas”, o acadêmico não terá direito de realizar a segunda oportunidade caso tenha comparecido em qualquer etapa da avaliação. Somente poderá requerer a segunda oportunidade se não comparecer em nenhuma das etapas (prática e teórica). O aluno somente poderá realizar a prova de Segunda Oportunidade, nas seguintes condições: para apenas uma das avaliações perdidas por disciplina; não ter sido reprovado em frequência e desde que requerido dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. O conteúdo da mesma será acumulativo até a data da prova. Cabe ao aluno observar no Calendário Acadêmico as datas previstas para o requerimento específico e a data das avaliações de 2ª OPORTUNIDADE. Por não estar incluído nas mensalidades escolares, o aluno deverá efetuar um pagamento referente a cada prova requerida. Se o aluno requerer a segunda oportunidade e não comparecer para realização da mesma, deverá arcar com os custos de cada avaliação requerida. O custo da Segunda Oportunidade deve ser consultado na tesouraria. Este valor é para cada avaliação solicitada.
15
5.12.
Exame Especial
O aluno reprovado que obtenha a nota mínima de 40 (quarenta) pontos e não tenha sido reprovado em frequência, terá direito ao Exame Especial. O mesmo será realizado no período previsto no calendário acadêmico e valerá 100 pontos que serão somados com o total obtido no semestre e essa nota dividida por dois. Será considerado aprovado o aluno que obteve pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Não é necessário fazer requerimento, devendo o aluno comparecer para realizar o (s) exame (s), no (s) prazo (s) fixados (s) e disponíveis no quadro de horário de provas, de cada curso, em Documentos Acadêmicos página do aluno no site da FEAD.
5.13.
Revisão de Notas/Provas
A revisão de notas/provas pode ser requerida pelo aluno no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da prova, em sala, após o lançamento da nota no sistema acadêmico, pelo professor. PROVA ESCRITA A LAPIS NÃO TEM DIREITO À REVISÃO EM HIPÓTESE ALGUMA. Para fazer a revisão das notas A1, A2, 2ª Oportunidade o aluno deve: efetuar o pagamento da taxa referente à revisão de notas/provas (informação na tesouraria), juntar ao recibo emitido pela tesouraria, elaborar um recurso escrito fundamentando o erro da correção, citando para isto, a fonte observada (fundamentação teórica: artigos, livros, legislação, jurisprudência, etc.). Deve apresentar também o ORIGINAL da prova recebida. O aluno deve protocolar na coordenação seu pedido de revisão, junto com a prova e o recibo. O recurso será entregue ao coordenador que providenciará a entrega do processo ao professor. Em caso de recurso julgado procedente, haverá devolução do pagamento da taxa. Em se tratando de Prova Final – A4 e Exame Especial (provas arquivada pela coordenação), faz-se necessário que o aluno efetue o pagamento da taxa de recurso de prova na tesouraria. O aluno deve solicitar via requerimento, a cópia da prova, informando o número do recibo do pedido de pagamento. A Coordenação providenciará a cópia da prova, disponibilizando-a ao aluno, para que o mesmo fundamente seu pedido de revisão. A partir da entrega da prova, o aluno tem 48 horas para protocolar o recurso junto com a prova e o recibo, na coordenação. O recurso será entregue ao coordenador
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que providenciará a entrega do processo ao professor. Em caso de recurso julgado procedente, haverá devolução do pagamento da taxa.
Os pedidos de revisão de provas serão julgados pelo professor da disciplina. Pedidos de reconsideração de recursos serão processados, na seguinte ordem: - Para o próprio professor; - Para o coordenador do curso; - Para o respectivo colegiado.
5.14.
Revisão de Notas/Provas - EAD
O pedido de revisão de nota das provas A1, A2, 2ª Oportunidade e Exame Especial pode ser realizado via chamado técnico (HelpVirtualAluno) disponível na Plataforma em até 48 horas após o lançamento das notas no Boletim. Pedidos feitos após este prazo não serão atendidos. A solicitação improcedente, ou seja, quando não for encontrada nenhuma divergência na nota, será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais).
5.15.
Cancelamento ou Desistência de curso
Deverá ser feita em requerimento específico na página do aluno no site da FEAD. A desistência somente é processada para o mês vindouro, ou seja, as parcelas dos meses anteriores ao pedido, deverão estar quitadas. Caso o aluno resolva desistir e não queira se onerar com a parcela do mês em vigor, o requerimento deverá ser efetuado, impreterivelmente, antes do dia 5 (presencial) e 15 (EAD) de cada mês. (Conforme estabelece no contrato de prestação de serviços assinado pelo aluno). 5.16.
Exame de Proficiência
O aluno que domine o conteúdo da disciplina de Informática Básica poderá, dentro do prazo fixado no calendário escolar, requerer exame de proficiência para a dispensa. Será considerado apto, o aluno que obtiver 60 (sessenta) pontos ou mais. Há um custo de R$30,00 (trinta reais) por cada solicitação. O aluno que obtiver a aprovação da disciplina através de exame de proficiência, não terá direito a solicitar compensação de carga horária referente a esta 17
disciplina. O aluno do EAD que domine o conteúdo das disciplinas de Inglês e Espanhol também poderá requerer o Exame Especial nos parâmetros citados acima. 5.17.
Jubilação
Este termo refere-se ao prazo máximo que um curso deverá ser concluído. Sendo assim, os Cursos de Administração, Agronomia, Odontologia e Zootecnia deverão ser concluídos em 12 semestres (seis anos). Para os Cursos de Direito, Medicina Veterinária e Psicologia o prazo máximo é de 14 semestres (sete anos).
5.18.
Matrícula
A matrícula deverá ser renovada a cada semestre, em todas as disciplinas do período, respeitando as datas previstas no calendário acadêmico. O aluno que não renovar sua matrícula será considerado desistente e perderá direito à vaga. A montagem da grade curricular é de responsabilidade do aluno, devendo o mesmo realizá-la dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico. A renovação de matrícula se processa pela Internet no site da FEAD. O aluno recebe em sua residência o boleto bancário referente ao pagamento da taxa de renovação de matrícula e também uma comunicação da Instituição, via e-mail, estabelecendo os prazos e os esclarecimentos pertinentes à efetivação da matrícula. Para renovar a matrícula, o aluno deverá estar em dia com o pagamento global do período letivo anterior e quitar a 1ª parcela referente ao período letivo para o qual está requerendo matrícula. Importante lembrar que o sistema somente fica acessível ao aluno após confirmação do pagamento da taxa de renovação de matrícula. O sistema via site FEAD, permite ao aluno a estruturação de sua própria grade e é auto-explicativo. A estruturação da grade é de responsabilidade do aluno, após o período de montagem não há exclusões de disciplinas, uma vez que o aluno, durante o período, pode alterar a grade quantas vezes forem necessárias. Aqueles que tiverem dificuldades para efetivar sua matrícula na Internet devem procurar a secretaria da FEAD por telefone, ou pessoalmente, das 8h às 20h (informações detalhadas através do requerimento de solicitação de matrícula-graduação). 18
A renovação da matrícula é feita por período, admitindo-se dependência em até 3 (três) disciplinas. Em caso de reprovação em mais de 3 (três) disciplinas, o aluno deve adicionar as disciplinas reprovadas primeiro, antes de acrescentar as demais de outros períodos.
5.19.
Revinculação de matrícula
Trata-se do (a) aluno (a) que desistiu do curso ou solicitou o trancamento do curso e deseja retornar aos seus estudos. O aluno nessas situações solicita a revinculação da sua matrícula através do e-mail
[email protected]. Uma vez deferido seu pedido o aluno deve entregar novamente toda a documentação pessoal e acadêmica (históricos e conteúdos cursados em outras Instituições) na secretaria e comparecer à tesouraria da FEAD, em até 72 horas, para efetuar o pagamento de sua matrícula. Após efetivada sua matrícula o aluno deverá retornar à secretaria para assinar o contrato de matrícula. Quando o vínculo do contrato é interrompido as bolsas perdem sua validade. Por isto, é necessário que o aluno busque informações sobre como se processará este retorno, e em quais condições, inclusive, de estrutura curricular. 5.20.
Declaração de Matrícula
É o documento que declara que o aluno tem vínculo acadêmico. O aluno requisita tal documento através de requerimento, via Internet. O requerimento será confirmado, posteriormente, pela secretaria.
Neste caso, o aluno deverá efetuar o pagamento
referente ao documento solicitado na tesouraria da Instituição. O documento solicitado estará disponível no balcão da secretaria 3 dias úteis após a confirmação do pagamento. Este documento expressa o ato legal de situação do seu curso. Se o aluno estiver com a matrícula trancada e/ou desistente também terá direito a esta declaração. Após a confirmação do requerimento não será possível cancelar o pagamento realizado ou transferi-lo para emissão de outro documento. O documento estará disponível na Secretaria da Instituição durante 6 meses, após este período o documento será incinerado, sem devolução do valor pago.
19
5.21.
Declaração para fins específicos
É uma declaração que guarda uma relação específica a uma finalidade. Por exemplo: para fins de visita técnica a determinada Instituição, o aluno solicita esta declaração. É necessário que o aluno explicite, no campo JUSTIFICATIVA, qual a finalidade da mesma e a Instituição em que será realizada a visita. Se for para uma empresa, deverá informar o nome da mesma e o nome da autoridade a quem deve ser encaminhada, bem como a finalidade. Após a realização do requerimento, o aluno deverá comparecer à tesouraria da Instituição, realizar o pagamento referente ao documento solicitado. Em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento, o documento solicitado estará disponível no balcão da recepção.
IMPORTANTE: Quando se tratar de visita técnica, o aluno deve informar, ainda, qual o professor está sendo responsável pela mesma, para confirmar os dados da visita, bem como a efetiva inscrição do aluno no evento.
Após a confirmação de solicitação do documento, não é possível cancelar o pagamento, ou a emissão de uma declaração impressa pela secretaria com o mesmo pagamento.
O documento estará disponível na Secretaria da Instituição durante 6 meses, após este período o documento será incinerado, sem devolução do valor pago.
5.22.
Documentos On Line
O aluno poderá obter sua declaração de matrícula e declaração para abertura de conta através da página eletrônica da Fead no item requerimento. O documento será gerado de forma eletrônica, no formato PDF e autenticado através de um número de protocolo que o identifica e valida através de nosso site. O documento poderá ser acessado dentro do prazo de validade definido na barra de autenticidade do mesmo. Apenas quem possui o número de protocolo pode ter acesso ao documento. A documentação online é gratuita, não havendo limite de acessos pelo aluno, porém a secretaria não assina e não carimba documentos online.
Caso o aluno deseje um 20
documento certificado, deverá requerer declaração para fins específicos ou de matrícula e efetuar o pagamento da taxa competente.
5.23.
Trancamento
O aluno que por qualquer motivo, necessitar requerer o trancamento de sua matrícula, resguardando a sua vaga deve formalizar o pedido pelo site da FEAD no item requerimentos conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico e estar em dia com suas mensalidades. Fora deste prazo, não será possível atender ao pedido de trancamento de matrícula. O trancamento só pode ser requerido a partir do 2º Período (não sendo concedido a alunos ingressantes). Cada trancamento tem seis meses de validade não podendo exceder 4 (quatro) semestre, ou seja, dois anos durante todo o curso. O aluno com matrícula trancada deverá observar o prazo de renovação da mesma (calendário acadêmico) sob pena de ser considerado desistente findo o semestre letivo.
5.24.
Autorização para Emissão de Guia de Transferência
Requerimento em que o aluno confirma que sua transferência poderá ser processada. Quando o aluno vai transferir-se para outra Instituição, o documento que o desvincula da FEAD é a Declaração de Vaga. Normalmente, esta declaração é encaminhada pela Instituição para a qual o aluno está se transferindo para a FEAD através de correio, via AR (Aviso de Recebimento). Ao aluno cabe efetuar o requerimento de autorização para emissão da guia de transferência, colocando no campo JUSTIFICATIVA, o nome da Instituição para a qual está se transferindo. Sem o mesmo, embora a declaração seja enviada pela Instituição, a Guia de Transferência não será emitida.
21
5.25.
Documentação para Transferência
Cada Instituição de Ensino Superior determina quais documentos e de que forma os alunos que queiram ingressar na mesma devem apresentar sua documentação acadêmica para análise. Normalmente, os documentos a serem analisados são:
Declaração de matrícula (Vínculo acadêmico)
Declaração de quitação de débitos e pendência judicial
Histórico Escolar (da graduação)
Conteúdo programático das disciplinas cursadas
Forma de avaliação da Instituição
Grade curricular
O aluno solicita no site, em requerimentos específicos, tal documentação. A secretaria, quando recebe o pedido do aluno, solicita ao mesmo que efetue o pagamento referente aos documentos solicitados. É importante que o aluno saiba sua real situação acadêmica. Quando trancado, a situação do aluno é de matrícula trancada, ou seja, guarda vinculação acadêmica. O aluno desistente, porém, não tem direito à declaração de matrícula, uma vez que o mesmo não está vinculado à Instituição no momento da emissão do documento solicitado. Quanto à quitação de débitos, o aluno deve estar ciente da sua posição de débitos com a Instituição, pois nada mais é declarado do que aquilo que for de real situação. Ressaltamos que a expedição dos documentos acima NÃO desvincula o aluno. O mesmo deve observar que, para ser excluído de uma Instituição para entrar em outra, é necessário, conforme Portaria MEC nº 975, o envio, via correio, através de AR, da Declaração de Vaga, e efetuar no site o requerimento específico de autorização para emissão da guia de transferência. Algumas Instituições estão encaminhando o documento citado através do próprio aluno, pois o mesmo é o único e real interessado nesta transferência. Portanto, seguem alguns conselhos: Observar a data de entrega dos documentos. Solicitar os documentos e pagá-los em tempo hábil. A secretaria não pode trabalhar fora de seus prazos; 22
A declaração de vaga (seja ela entregue pelo aluno ou através de correio, via AR), deve ser entregue até o último dia de vinculação acadêmica, ou seja, o último dia letivo. Após este prazo, o aluno pode ter que renovar sua matrícula nesta Instituição, para o envio da Guia de Transferência. A Guia de Transferência é um documento que somente é expedido para aqueles que mantêm vínculo acadêmico. Outra forma de ingresso nas Instituições pode ser feita através de Certidão de Estudos. A única diferença entre ela e a Guia de Transferência é a FALTA da regularidade acadêmica. (Ou seja: tornei-me desistente, pois não renovei matrícula, mas pretendia transferir-me: acontece que a declaração de vaga somente foi recebida pela FEAD, dez dias após a finalização do semestre, portanto, será expedida pela FEAD, a Certidão de Estudos). Ressaltamos ainda, que a mesma tem a mesma finalidade legal, porém, é critério de cada Instituição de ensino aceitá-la ou não. Aqui na FEAD, aceitamos, sem problemas. É importante ainda ressaltar que, se o aluno foi admitido na FEAD através de transferência externa, os documentos de ingresso devem permanecer aqui, não sendo possível ao aluno levá-las consigo. Então, deverá solicitar novamente histórico e conteúdo programático na Instituição de Origem. O aluno deverá solicitar a documentação através de requerimento específico e aguardar que a secretaria o informe (no mesmo requerimento) sobre o pagamento a ser realizado na tesouraria da instituição. Após a confirmação do pagamento o documento estará disponível em até 8 (oito) dias úteis.
5.26.
Desistência de Curso
É a vontade expressa do aluno em desligar-se da Instituição ou do Curso. Deverá ser feita em requerimento específico, na página do aluno. Deve o aluno ainda observar: A desistência somente é processada para o mês vindouro, ou seja, as parcelas dos meses anteriores ao pedido, deverão estar quitadas. Caso o aluno dos cursos presenciais resolva desistir e não queira se onerar com a parcela do mês em vigor, o requerimento deverá ser efetuado, impreterivelmente, antes do dia 05 de cada mês. No caso dos alunos dos cursos da modalidade à distância o requerimento deverá ser realizado antes do dia 15 de cada mês. (Conforme estabelece o contrato de prestação de serviços assinado pelo aluno).
23
5.27.
Carteirinha de Estudante
PRESENCIAL É fornecida pela FEAD, no início do curso, ao estudante regularmente matriculado. A mesma possui um selo de validade de 1 (um) ano, que são trocados no início de cada ano letivo. No período de troca dos selos, os alunos serão devidamente comunicados via email. Seu uso é obrigatório para acesso às dependências da Instituição. Em caso de perda, o aluno deverá providenciar segunda via da mesma, efetuando o pagamento do valor correspondente, na tesouraria da FEAD, uma vez que somente poderá ter acesso à FEAD, assinando a lista que se encontra na recepção, por três vezes, sendo que na quarta vez, seu acesso às dependências da FEAD será negado. Portanto, o aluno deve, assim que perceber sobre o extravio da mesma, efetuar o pagamento na tesouraria e em seguida, efetuar o requerimento específico de solicitação de carteirinha de estudante.
EAD A Carteirinha de estudante é emitida pela secretaria, os alunos calouros do curso presencial após o encerramento da matrícula recebem sua carteirinha com o selo de validade, anualmente este selo é trocado dentro do prazo estipulado pela Secretaria. Os alunos calouros dos cursos EAD, deverão solicitar através de requerimento específico. Se o aluno for de Belo Horizonte ou Região Metropolitana deverá retirá-la na Secretaria, se forem de cidades do interior de Minas Gerais, poderão retirá-la na 1ª prova presencial ou receberão pelos Correios. O aluno que por qualquer motivo tiver a carteirinha extraviada deverá solicitar através de requerimento a 2ª via e deverá efetuar o pagamento.
5.28.
Conteúdo Programático
É o documento que discrimina o conteúdo, os objetivos e a bibliografia das disciplinas lecionadas e aprovadas na FEAD. É necessário na avaliação para transferência, por exemplo. O aluno deverá solicitar tal requerimento e efetuar o pagamento referente ao documento solicitado. Em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento, o documento solicitado estará disponível para o aluno, no balcão da secretaria. Quando se necessita de conteúdos cursados em outra Instituição, que foram utilizados em seu processo de transferência, deve o aluno requisitar em sua Instituição anterior. 24
5.29.
Curso Especial
Destinado aos alunos repetentes e/ou dependentes. É o modo pelo qual o aluno cursa disciplinas em débito pertencentes aos cursos da Faculdade. O acadêmico deverá fazer o requerimento junto à Secretaria, no requerimento específico. As disciplinas do Curso Especial são oferecidas atendendo a demanda apresentada pelos alunos e serão ministrados preferencialmente, aos sábados, durante o semestre letivo. Seus conteúdos programáticos e carga horária são os mesmos das disciplinas oferecidas em períodos letivos. A realização de tais cursos condiciona-se à matrícula de número mínimo de alunos, que efetuarem o pagamento na tesouraria da FEAD. O Curso Especial será dado por professor indicado pela Coordenação do seu curso. Obs: Esse procedimento não se aplica à modalidade do Ensino a Distância.
5.30.
Dispensa de Disciplina
Acontece quando o aluno já cursou e foi aprovado em algumas disciplinas de outra Instituição de Ensino Superior. Somente será objeto de análise de dispensas, disciplinas que tenham sido cursadas pelo aluno interessado em outra IES antes de seu ingresso na FEAD. O aluno deve apresentar na Secretaria antes do início da montagem de grade, os documentos comprobatórios (histórico escolar ORIGINAL da Instituição de ensino superior e conteúdo programático das disciplinas as quais deseja obter dispensa). Caso o aluno não apresente antes da montagem de grade, seu pedido será indeferido. Os pedidos de dispensa, após serem analisados pela secretaria (analisar, por exemplo, se a disciplina cursada tem pelo menos 80% da carga horária da disciplina que o aluno quer obter a dispensa), serão encaminhados para análise de densidade de conteúdo, efetuado pelo coordenador do curso. O aluno deve continuar cursando a disciplina enquanto não obtém a resposta. Tão logo a mesma esteja disponível para o aluno (resposta também através de requerimento) e esteja deferida, o aluno deve comparecer à secretaria, para efetuar uma nova montagem de grade, ou seja, inserir nos espaços das disciplinas dispensadas, novas disciplinas, de acordo com os horários (para que não haja
25
sobreposição das mesmas), ou de pré-requisitos.
Nenhuma documentação que seja
objeto de dispensa de disciplina será devolvido ao aluno.
Ver prazo estipulado no calendário escolar da FEAD Consultar Regulamento sobre dispensa de disciplinas disponível em Documentos Acadêmicos - Regimento. O ALUNO DEVERÁ CONTINUAR CURSANDO A(S) DISCIPLINA(S), ENQUANTO AGUARDA RESPOSTA DO SEU PEDIDO DE DISPENSA.
5.31.
Elogios
Requerimento a ser utilizado pelo aluno conforme sua conveniência, para elogiar pessoas, serviços, setores ou a Instituição.
5.32.
Verificação de Possível Formando
É o procedimento utilizado para verificar as possíveis pendências acadêmicas do aluno em tempo hábil, como por exemplo, pendências de disciplinas, a entrega dos relatórios parciais e final ao Norte, trabalhos que ainda não foram entregues (no caso dos alunos transferidos), entre outras situações. Com este procedimento, a faculdade ainda tem a possibilidade de fornecer às comissões de formatura, a lista de alunos que podem participar da Cerimônia de Colação de Grau. É feito pela secretaria geral e pode ser fornecido ao responsável pela formatura, de cada sala.
5.33.
Antecipação de Colação De Grau
A colação de grau antecipada é um ato de exceção da instituição, que deve ser respaldada em uma razão relevante, que traduza para o aluno um efetivo prejuízo que o impossibilita, por exemplo, de tomar posse em um cargo público, de assumir uma atividade profissional por efeito de contratação. O aluno deverá solicitar por meio de sua página, na internet (Antecipação de Colação de Grau) e entregar na Secretaria, os documentos comprobatórios que justifiquem sua 26
solicitação (documentos do empregador, visto e publicação). A secretaria analisará os documentos, caso seja deferida a solicitação o aluno deverá comparecer a tesouraria para efetuar o pagamento da taxa (R$ 60,00) de antecipação. Documentos que não forem entregues em papel timbrado ou que coloque em dúvida a sua veracidade serão INDEFERIDOS bem como a solicitação de antecipação de alunos que precisarem se submeter ao Exame especial para aprovação.
5.34.
Emissão de Diploma
EMISSÃO DE DIPLOMA O requerimento de diploma é feito somente por escrito no balcão da secretaria. O aluno deverá solicitar a emissão de diploma através de formulário próprio na Secretaria, que irá verificar se há pendências junto aos setores Biblioteca e Norte. Este requerimento é específico para alunos formados, que já tenham assinado a ata de colação de grau, entregue todos os relatórios de estágio ao NORTE e que não possuam qualquer tipo de pendência acadêmica. É verificado, pela secretaria, se o aluno cumpriu todas as atividades acadêmicas devidas e se assinou ata de colação de grau. Caso o aluno não possua nenhuma pendência na Secretaria, Biblioteca e Norte (relatórios de horas complementares e relatórios parciais e finais) a secretaria emitirá a GRU – Guia de recolhimento da União (consultar o valor à época do pedido), que o aluno pagará diretamente no banco do Brasil e se refere à taxa cobrada pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais, responsável pelo registro. Deve o aluno, neste caso, entregar à secretaria, o formulário específico, a guia paga e a documentação abaixo:
Graduação
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista (somente para os homens);
Certidão de Nascimento/ Casamento; 27
Histórico do Ensino Médio;
Histórico da Graduação (nos casos de alunos de transferência, obtenção de novo título e alunos que possuem qualquer tipo de dispensa);
Diploma de graduação frente e verso (nos casos de alunos de Obtenção de novo título).
Mestrado
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista (somente para os homens)
Certidão de Nascimento/ Casamento;
Histórico da Graduação;
Diploma de graduação frente e verso.
LEMBRANDO QUE TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS
Uma vez confirmado o pagamento, a secretaria providenciará, em até 30 (trinta) dias, o processo de emissão do diploma e os encaminhará para registro na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Este processo demora em média 03 (três) meses para os cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia e 01 (um) ano, para os demais cursos.
5.35.
Emissão de Documentos Solicitados pelos Alunos
O aluno, através do “link” requerimentos, em sua página, solicita documentos como: carta de apresentação, certidão de conclusão de curso, certidão de estudos, conteúdos programáticos, declaração de matrícula, declaração para fins específicos, documentação para transferência, grade e histórico escolar. Após o envio do requerimento, o aluno deve comparecer à Tesouraria para pagamento da taxa pertinente ao(s) documento(s) solicitado(s). 5.36.
Histórico Escolar
Serve de comprovação das disciplinas cursadas e aprovadas. Está disponível na Internet, na página do aluno para simples consulta. O aluno efetua o requerimento específico de 28
Histórico, comparece à tesouraria para efetuar o pagamento referente a este documento e em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento, o documento requisitado estará disponível no balcão da recepção.
5.37.
Mudança de Endereço
Requerimento que serve para atualizar os dados de endereço, telefone e outros, dos alunos. Quando o aluno muda de domicílio, telefones, e-mails, é importante esta atualização, para que não haja problemas de comunicação entre a Instituição e os alunos. Deve-se usar o campo: JUSTIFICATIVA, para informar os dados novos. Em se tratando de endereço, faz-se necessário informar TODOS os dados: rua, número, bairro, cidade, CEP.
5.38.
Reopção de Curso
Requerimento que pode ser efetuado pelos alunos, para solicitarem reopção de curso. Levase em conta, a área de conhecimento do curso que o aluno se matriculou e o qual pretende ir. Sendo as mesmas áreas, e sendo solicitado nos prazos definidos no calendário da Instituição, é verificada a existência de vaga. Havendo a vaga o pedido do aluno poderá ser deferido. Os prazos para este requerimento estão definidos no Calendário Escolar.
5.39.
Reopção de Turno
Requerimento específico disponível para alunos dos Cursos de Psicologia e Direito (por existirem nos dois turnos), a ser efetuado dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, sem qualquer justificativa ou comprovação. O aluno só poderá requerer fora do prazo por motivos concretos e comprovados como, por exemplo, estágio, emprego ou problemas de saúde. É solicitada ao aluno a entrega de algum documento comprobatório (se de empresa, para comprovar o vínculo de estágio ou empregatício, deve ser entregue em papel timbrado, com CGC, explicitando o horário em que o mesmo esteja trabalhando, para motivar seu pedido). Sendo comprovado e aprovado, a reopção é processada pela secretaria, o horário do aluno é alterado, bem 29
como seu número de registro. Todas estas informações são disponibilizadas no mesmo requerimento. Antes de efetuar este pedido, o aluno deverá cuidar para não o fazer em datas de avaliações, pois provas que forem perdidas no turno de origem, se não realizadas, somente poderão ser feitas pelo aluno, se o mesmo as solicitar como 2ª oportunidade, e lembrando que as mesmas sempre têm um custo.
6. PRÊMIO FEAD DE EXCELÊNCIA A FEAD concede aos alunos classificados em 1.º e 2.º lugares conquistados com a obtenção das maiores notas ao longo de todo o curso, respectivamente. Os alunos serão agraciados com as suas respectivas medalhas durante a solenidade de colação de grau. Exclui-se desta agraciação, aluno que tenha qualquer reprovação durante o curso, e que não tenha entregado todos os relatórios e comprovantes das atividades complementares, até o último dia do semestre letivo anterior à colação de grau. Será concedida, também, bolsa de estudos de até 50% (cinquenta por cento) em quaisquer dos cursos de pós-graduação, lato sensu, oferecidos pela FEAD aos alunos agraciados com a medalha de ouro ou de prata.
7. ESTÁGIO O estágio curricular propicia, profissionalmente: iniciação à prática; oportunidade de experiência, planejamento, desenvolvimento de atividades relacionadas com a própria formação; articulação, desenvolvimento de competências e habilidades empreendedoras. O estágio destina-se à complementação do ensino e da aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidades com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
30
7.1.
Estágio obrigatório X não-obrigatório
Estágio obrigatório é aquele que faz parte da carga horária do curso e que o aluno precisa cumprir para concluir o curso. A carga horária está disponível na grade curricular de cada curso. Estágio não-obrigatório - atividade complementar é aquele que não faz parte da carga horária do curso, mas é importante para o currículo e para o aprendizado do aluno. É desenvolvido livremente como atividade opcional e, neste caso, as horas de estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
Os estágios – obrigatório e não obrigatório – devem ser, conforme lei de estágio, supervisionados pela instituição de ensino. Desta forma, o estágio obrigatório é acompanhado e supervisionado por um professor e pelo Norte; o não obrigatório é supervisionado apenas pelo NORTE.
Toda documentação e orientação para os estágios obrigatórios ou estágios nãoobrigatórios, estão disponíveis no link “documentos acadêmicos - pasta NORTE” na página do aluno.
7.2.
Dos prazos de entrega de documentos
Todos os documentos têm prazos para ser entregues ao Setor de Estágio. A pontualidade é dever e sinal de responsabilidade. O Setor de Estágio (NORTE) exige dos estagiários respeito aos prazos, tendo em vista o aspecto de formação de hábitos e atitudes condizentes com o mercado profissional. O quadro que consta a seguir indica os prazos determinados para entrega de documentos e respostas aos chamados:
Prazos de Entrega de Documentos ao Setor de Estágio Documentos/Tipo Termo de Compromisso de Estágio / Plano de estágio de Estágio
Prazo Início do Estágio e/ou até 30 dias retroativos à data de início do estágio.
Curso Todos os Cursos disponíveis na FEAD
31
Entrega das cópias dos certificados para comprovação de Atividade ComplementarConclusão do curso Entrega das documentações para comprovação da obrigatoriedade de Estágio Curricular Obrigatório
De acordo com o calendário
Todos os Cursos disponíveis
Acadêmico.
na FEAD
De acordo com o calendário
Todos os Cursos disponíveis
Acadêmico.
na FEAD
Prazo de Entrega de documentos aos Alunos e Estagiários
Documentos/Tipo
Prazo
Curso
Termo de Compromisso de Estágio /
O NORTE tem o prazo de três dias úteis para
Todos os Cursos
Plano de estágio de Estágio
entrega da documentação ao aluno
disponíveis na FEAD
Entrega das cópias dos certificados
O NORTE tem o prazo de 6 dias úteis para
para comprovação de Atividade
avaliar a documentação, entregue para fins
Complementar-Conclusão do curso
de horas específicas acadêmicas via email.
Entrega das documentações para
O NORTE tem o prazo de 6 dias úteis para
comprovação da obrigatoriedade de
avaliar a documentação, entregue para fins
Estágio Curricular Obrigatório
de horas específicas acadêmicas via email. O NORTE tem o prazo de 2 dias úteis para
Carta de Apresentação de Estágio
disponibilizar a documentação de apresentação do aluno ao estágio.
Todos os Cursos disponíveis na FEAD
Todos os Cursos disponíveis na FEAD
Todos os Cursos disponíveis na FEAD
8. ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades complementares têm por finalidade propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento ao currículo pleno, uma trajetória autônoma e particular, com conteúdos extracurriculares, que lhe permitam enriquecer o conhecimento auferido no curso. Para a conclusão do curso é indispensável à realização de atividades complementares e o cumprimento da respectiva carga horária. O aluno deve verificar no calendário
acadêmico
os
prazos
estabelecidos
para
entrega
dos
documentos
comprobatórios.
9. SERVIÇOS E SETORES
32
9.1.
ACHADOS E PERDIDOS
No Setor de Conservação e Limpeza (térreo) há um espaço reservado aos objetos esquecidos ou sem identificação, encontrados pelos funcionários e alunos da Instituição.
9.2.
BIBLIOTECA
Biblioteca FEAD é um espaço cultural para atender, prioritariamente, a alunos, professores e funcionários da Instituição. Com disponibilidade para consulta on-line, a Biblioteca proporciona, aos seus usuários, acesso a um acervo bibliográfico formado por obras de referência
(dicionários,
enciclopédias,
bibliografias
especializadas,
guias),
livros,
periódicos, hemeroteca, videoteca. A Biblioteca FEAD, sob a responsabilidade de bibliotecário habilitado, está localizada na Rua Cláudio Manoel, 1162. Regulamento próprio disciplina o sistema de registro, e os serviços de empréstimo e de consulta. A Biblioteca possui escaninhos para a guarda de material que não pode entrar com o usuário, pastas, mochilas, fichários, pastas de notebook. Também não é permitido garrafas com água, lanches, pois os mesmos podem danificar livros e demais materiais. Solicitar o regulamento de uso dos escaninhos com os atendentes da biblioteca. Horário Segunda a Sexta - feira - 7h às 22h Sábado - 8h às 13h
Consulta Destinam-se exclusivamente à consulta nas dependências da Biblioteca:
Obras de referência;
Dicionários;
Enciclopédias;
Periódicos recentes.
Empréstimo Domiciliar
O empréstimo é de 03 títulos. Livros – 07 dias; teses e fitas de vídeo – 03 dias. 33
Para evitar problemas de cobrança indevida, os usuários deverão aguardar a baixa do material.
A multa por atraso na devolução do material é de R$ 3,00/dia para cada volume, incluindo sábado, domingo e feriado.
Sempre que sair da biblioteca o usuário deverá apresentar-se ao funcionário para controle de saída e entrada de livros.
Empréstimo entre Bibliotecas Solicitar o formulário, bem como a relação de convênios, no balcão de atendimento da Biblioteca FEAD para apresentá-lo nas bibliotecas conveniadas, a fim de efetivar seu empréstimo.
Reserva
A reserva só pode ser efetuada através da Internet;
O usuário só tem direito de reservar publicações que já estejam emprestadas;
O material fica à disposição do usuário pelo prazo de 24 horas obedecendo à cronologia da demanda;
Perde o seu lugar na lista de reserva o usuário que, por qualquer motivo, não puder retirar a obra no dia determinado.
9.3.
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Tendo como função desenvolver soluções tecnológicas integradas, e atuais, para promover o processamento das informações no meio acadêmico, o Centro de Tecnologia da Informação (CTI) é responsável: a)
pelos
estudos,
prospecção,
seleção,
cotação,
aquisição
de
equipamentos,
planejamento, instalação e configuração do parque tecnológico FEAD; b) pela elaboração de programas instrumentais de caráter administrativo e didáticopedagógico; c) pelo treinamento interno de usuários. Em consonância com as exigências da comunicação virtual e em horários compatíveis de atendimento, os laboratórios de informática da FEAD de Gestão Empreendedora, geridos igualmente pelo CTI, estão a serviço das atividades acadêmicas, inclusive com auxílio de monitores, das 7h30 às 22h, de segunda à sexta-feira. 34
9.4.
COORDENAÇÃO DE CURSO
O Coordenador de curso promove e otimiza recursos e eventos para dar ao curso identidade,
contemporaneidade, excelência
acadêmica
e
profissional.
Acompanha
professores e suas disciplinas, orienta alunos e coordena o setor de estágios. Enfim, responde por todos os acontecimentos do curso. As coordenações de curso estão instaladas no prédio da FEAD, na Rua Cláudio Manoel, 1162 – térreo, com exceção da Coordenação de Odontologia e Psicologia, que se encontra na Unidade VI - Saúde. Importante lembrar que cada coordenador tem um horário de atendimento aos alunos, devendo os mesmos fazer o devido agendamento de atendimento, na recepção da Coordenação Pedagógica – Rua Cláudio Manoel 1162 – térreo ou pelo telefone 4009.0923.
9.5.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
“Formar empreendedores para atuar no mercado nacional e internacional, com responsabilidade e competência, alicerçados em valores éticos e no comprometimento social”, constitui a missão FEAD. Para a realização dos propósitos da missão FEAD, contribui efetivamente o órgão denominado Coordenação Pedagógica, cuja função consiste em prestar assessoria direta a todos os cursos de graduação. Realizando, assim, missão específica dentro da grande missão FEAD, a Coordenação Pedagógica acompanha, de forma continuada, o aprimoramento da formação dos profissionais da educação superior, na Instituição, capacitando-os a atuar em consonância com o Projeto Pedagógico. Importa é garantir a implantação e o desenvolvimento da Cultura Empreendedora em todos os cursos, de forma sistêmica, integrada. Nesse sentido, e respeitando as características individuais e culturais, a Coordenação Pedagógica orienta, como guia, o caminhar de todos na mesma trilha. A Coordenação pedagógica está instalada no prédio da FEAD, na Rua Cláudio Manoel, 1162 – térreo das 7h às 22h ou agendamento pelo telefone 4009.0923.
9.6.
NÚCLEO DE APOIO PSICOLÓGICO (NAP)
35
O NAP tem o objetivo de promover junto aos alunos a reflexão sobre os processos de desenvolvimento pessoal, habilidade e competências importantes para o desempenho acadêmico. Discutem-se as relações em grupo, a gestão de conflitos, o respeito às diferenças contribuindo para a integração do grupo nos vários ambientes psicossociais. O Núcleo de Apóio Psicológico (NAP), constitui o espaço de orientação e re-orientação profissional, que prioriza o rendimento acadêmico e o desenvolvimento profissional. O NAP está sediado na Rua Santa Rita Durão, 1160 - Bairro Funcionários, no horário das 7h às 22h e aos sábados das 7h às 13h.
9.7.
NÚCLEO
DE
ORIENTAÇÃO
E
TREINAMENTO
AO
ESTUDANTE
(NORTE) O Núcleo de Orientação e Treinamento ao Estudante (NORTE) organiza convênios e termos de compromisso de estágio, orienta a elaboração de currículo, divulga ofertas de estágio
e
emprego,
recebe
os
documentos
comprobatórios
das
atividades
complementares, fornece cartas de apresentação para fins de estágio ao estudante com a pretensão de sua inserção no mercado profissional. O NORTE está sediado na Rua Alagoas, 730 - Bairro Funcionários, no horário das Segundas, Quartas e Sextas-feiras das 8h às 18h e as Terças e Quintas-feiras das 12h às 21h.
9.8.
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes. Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente
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matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES. É vedada a inscrição no FIES a estudante:
cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010. O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. O Aditamento/Renovação é de responsabilidade do aluno que deverá acompanhar minuciosamente o contrato firmado, atentando para os prazos determinados com o objetivo de manter ativo seu financiamento. O FIES está sediado na Rua Alagoas, 730, Bairro Funcionários, no horário das 9h às 19h.
9.9.
PROUNI
O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa. Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários 37
mínimos, e a professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica para os cursos de licenciatura. A bolsa de estudo do Prouni é um benefício concedido na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas e refere-se à totalidade das semestralidades ou anuidades escolares. O Prouni não cobre ou ressarce mensalidades pagas pelo estudante em semestres anteriores ao da concessão da bolsa. O estudante que já está matriculado na instituição de ensino e é beneficiado por uma bolsa no processo seletivo regular do Prouni, terá devolvido pela respectiva instituição, o valor das parcelas por ele já pagas apenas no semestre em que foi contemplado. No caso de bolsa integral, será devolvida a totalidade das semestralidades ou anuidades escolares, e no caso de bolsa parcial, caberá devolver 50% do valor pago. A bolsa de estudo do Prouni poderá ser utilizada durante o período equivalente a duas vezes o prazo de integralização do curso, subtraído o(s) semestre(s) já cursado(s) pelo estudante antes da concessão da referida bolsa. A bolsa de estudo do Prouni não cobre disciplinas que não constam do currículo regular do curso, taxas para expedir documentação, ou quaisquer outros gastos, como material didático. Semestralmente é feita atualização das bolsas, em data determinada pelo MEC, sendo os alunos convocados pela FEAD para assinar temo de atualização coletivo. O PROUNI está sediado na Rua Alagoas 730, Bairro Funcionários, no horário das 9h às 19h.
9.10.
NÚCLEO
DE
EMPREENDEDORISMO,
INOVAÇÃO
E
EXTENSÃO
(NEIEX) O Núcleo de Empreendedorismo, Inovação e Extensão tem como missão ser um instrumento de desenvolvimento empreendedor com perfil inovador para a comunidade através de atividades de apoio, capacitação, pesquisa e desenvolvimento buscando o atendimento das necessidades e demandas sociais. Além de fomentar e fortalecer as bases e diretrizes empreendedoras da FEAD, o Núcleo também se responsabiliza pelas atividades de extensão. Operacionalmente, as atividades são projetadas e coordenadas de tal maneira que reflitam esse norte e contenham, a partir daí, o dinamismo correspondente. Para tanto, o Núcleo de Empreendedorismo e Inovação aprofunda e realiza uma política de consolidação da 38
política/cultura empreendedora FEAD, por meio de cursos e programas, em atendimento a necessidades e demandas sociais e acadêmicas de discentes e docentes. A FEAD promove cursos, simpósios, seminários, conferências, estudos e pesquisas na sua área de atuação. Os cursos promovidos são de atualização e aperfeiçoamento, oferecidos aos graduandos para o enriquecimento curricular. Os cursos de extensão serão oferecidos de acordo com a demanda e necessidade de aperfeiçoamento acadêmico e comunitário, num processo educativo, cultural e científico que articula Ensino e Pesquisa de forma indissociável viabilizando uma ação transformadora entre a comunidade e a FEAD. O NEIEX está sediado na Rua Alagoas, 730 - Bairro Funcionários, de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 19h.
9.11.
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NAJ
O Núcleo de Assistência Judiciária FEAD - (NAJ) é o setor do Curso de Graduação em Direito da Instituição que tem por objetivo primordial o oferecimento, acompanhamento e controle do estágio supervisionado que deverá ser cumprido pelos alunos regularmente matriculados nos quatro últimos períodos do Curso de Graduação em Direito. O NAJ-FEAD ainda articula e promove as atividades de prática jurídica - teórica e real - no âmbito do Curso de Direito. Inclui, entre outras atividades, a redação de peças jurídicocontenciosas, consultorias, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos à comunidade e desenvolvimento de técnicas de negociação coletiva, arbitragem e conciliação. São Estagiários os alunos que solicitarem sua matrícula e preencherem os requisitos do Regulamento de Estágio vigente. Os Estagiários realizarão, sob a supervisão dos Professores-Orientadores, os trabalhos jurídicos relativos às causas que lhes forem atribuídas, dentro de horário pré-estabelecido semestralmente. O NAJ está sediado na Rua Santa Rita Durão, 1160 3º andar - Bairro Funcionários, no horário das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. 9.12.
SECRETARIA GERAL
Órgão central de desempenho das atividades administrativas da FEAD, a Secretaria Geral é responsável pela operacionalização das atividades de registro, controle e certificação de todos os atos acadêmicos e obedece no que lhe compete, a normas internas.
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A Secretaria Geral funciona em horários compatíveis com o atendimento aos alunos e de acordo com o calendário escolar. Os requerimentos de alunos são encaminhados, e respondidos, pelo site www.fead.br e obedecem a prazos e períodos preestabelecidos. Na operacionalização de suas atividades para efetivação de matrícula, renovação, cancelamento, trancamento, aproveitamento de estudos, transferência, registro do regimento escolar e de frequência, colação de grau e expedição de diplomas e certificados, a Secretaria Geral se pauta por dispositivos regimentais e normas internas, específicas. Para expedição de documentos solicitados, a secretaria estabelece os seguintes prazos:
3 (três) dias úteis para declarações, atestados, histórico escolar e cópias de programas,
8 (oito) dias úteis para documentação de transferência, certidões de conclusão de curso.
O documento requerido via protocolo estarão, após o prazo de expedição, à disposição do requerente, no mesmo setor. Qualquer solicitação de documentos, informações ou encaminhamentos devem ser feitas pela internet, salvo em casos especiais, que deverão ser atendidos pela Secretaria. A resposta dos requerimentos fica disponibilizada na Internet, no link Requerimentos. Reitera-se que o prazo de resposta dos requerimentos é de até 3 (três) dias úteis.
O documento estará disponível na Secretaria da Instituição durante 6 meses, após este período o documento será incinerado, sem devolução do valor pago.
A Secretaria está sediada na Rua Alagoas 730 – Bairro Funcionários, no horário das 8h às 21h.
9.13.
SETOR DE GESTÃO TÉCNICO-FINANCEIRA
Exercidos pela Entidade Mantenedora SIEMG, os encargos de arrecadar receita e cobrir despesas, consoante orçamento aprovado para o exercício, cabem ao setor de Gestão Técnico-Financeira. Principais atribuições: coordenar e supervisionar as atividades dos setores de Análise, Registro e Controle de Pessoal, Contas a Receber, Contas a Pagar Contabilidade, Cobrança e Apoio Administrativo, orientando soluções, sintetizando 40
problemas e negociando com a Diretoria eventuais mudanças visando melhorias para a SIEMG. O Setor envolve três áreas: Financeira, Tesouraria e Recursos Humanos. A área Financeira e Recursos Humanos funciona na Rua Alagoas 730, Bairro Funcionários, no horário das 8h às 18h. A Tesouraria funciona na Unidade I da FEAD, Rua Cláudio Manoel 1162 térreo – Bairro Funcionários, no horário das 11h às 20h. São atribuições da tesouraria: Processamento de boletos para os bancos conveniados; Acompanhamento da ficha financeira dos nossos alunos; Recebimento de pagamento de cursos especiais; Recebimento de pagamentos de cursos de extensão; Recebimento de solicitação de documentos; Emissão de 2ª via de boletos de mensalidades para pagamento junto aos Bancos. Taxas de serviços:
Serviço
Taxa (R$)
Declaração
R$ 10,00
Histórico
R$ 10,00
Conteúdo Programático
R$ 15,00
Documentos para Transferência
R$ 30,00
Segunda Via Carteira de Estudante
R$ 15,00
Declaração de Conclusão de Curso
R$ 10,00
Recurso de Prova Presencial
R$ 20,00
Recurso de Prova EAD
R$ 10,00
Grade Curricular
R$ 10,00
Exame de Proficiência (Presencial/EAD)
R$ 30,00
Carta de Apresentação
R$ 10,00
Antecipação de Colação de Grau
R$ 60,00
Antecipação de Prova Final e Exame Especial
R$ 80,00
Obs: A tesouraria não está autorizada a receber mensalidades para as quais tenham sido expedidos boletos. 41