Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Leonardo Cotta Pereira Seção: Fusões e Aquisições Versão: Online
Elevação do rigor em due diligence de compliance alimenta expectativas de atração de investidores Criação da lei anticorrupção e aplicação de sanções em casos de grande repercussão são vistos como marcos para o amadurecimento do mercado brasileiro Por Gabriela Freire Valente Quatro anos depois de a Lei 12.846/2013 ter sido sancionada, as punições aplicadas a empresários e empresas envolvidas em escândalos de corrupção elevou a demanda por auditoria de compliance em operações de M&A. Embora as recorrentes revelações de irregularidades ainda alimentem incertezas, o exercício da lei e a busca de empresas por adequações compõem um importante momento para a atração de investidores. Leonardo Cotta Pereira, sócio do Siqueira Castro Advogados, avalia que precedentes importantes foram estabelecidos pela aplicação das sanções da lei anticorrupção, contribuindo para uma mudança cultural entre o empresariado brasileiro. Nas operações de M&A, o advogado observa que a transparência é um fator chave e a conformidade com a legislação está entre as preocupações tanto de compradores quanto de empresas que querem vender ativos. “Uma das multas previstas pela lei pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa e quem está comprando não pode correr o risco de ter de destinar 20% do seu faturamento para pagar uma multa”, exemplifica. Embora a previsão de punições tenha elevado o risco de passivos de compliance, Geert Aalberts, sócio sênior da consultoria especializada em riscos políticos Control Risks, ressalta que o aumento da procura por programas de conformidade e o combate à irregularidades pelas autoridades criam um ambiente mais saudável para investimentos no país. “Nesse quesito, é muito mais favorável investir no Brasil do que há alguns anos. Vemos força nas instituições, apesar de toda a instabilidade política e econômica, e muitas empresas estão levando o combate à corrupção muito a sério”, pondera. Aalberts observa que a demanda pela avaliação de riscos de corrupção (corruption risk assesment) está em alta e que os processos de due diligence tem incluído pesquisas
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relacionadas à idoneidade e à reputação comercial tanto da target quanto de seus principais executivos. “Além do acesso ao data room, há entrevistas e análises contábeis forenses para levantar possíveis riscos”, elucida. Quando um indício de irregularidade é encontrado na auditoria contábil, Michel Maluf, sócio líder de Financial Advisory Services (FAS) da Mazars Cabrera, nota que o caso deve ser reportado de acordo com normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e uma investigação de fraude é recomendada. Investigações aprofundadas Thiago Jabor, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, relata que a contratação de consultorias especializadas em fazer levantamento reputacional para realizar serviços de background check tem se tornado mais frequentes. “Tudo vai depender da avaliação de risco que se faz. Se percebemos que há risco, contratamos esse background check”, explica. O advogado conta que a investigação reputacional e a realização de auditoria contábil forense são instrumentos complementares à lista de documentos e informações que costumam ser solicitados durante a due diligence legal. As demandas dos advogados que atuam nessa frente costumam abranger informações sobre as políticas de conformidade da target, sobre o setor de compliance e dados sobre quaisquer processos de investigação em andamento. Dependendo do nível de risco identificado, o serviço de background check é contratado para investigar pessoas envolvidas na alta administração da target, principais acionistas, conselheiros e até os vendedores. Entrevistas com administradores e com pessoas relacionadas à área de compliance também costumam ser feitas. Thiago Jabor conta que normalmente, as pessoas que participam dessas entrevistas são pessoas que sabem do processo de venda, mas pode-se fazer uma seleção por amostragem de alguns funcionários da empresa incluindo também aqueles que não estão cientes da negociação, desde que isso seja combinado previamente com o vendedor. Exposição ao risco por terceiros Os riscos de envolvimento com atos de corrupção são considerados maiores quando o modelo de negócio da target tem uma relação próxima a instituições governamentais ou depende de licenças e aprovações para operar. Aalberts da Control Risks acrescenta que um dos pontos mais críticos é a exposição através de terceiros, como fornecedores ou consultores. “Em um M&A, observamos com que tipo de terceiros a empresa faz negócios, qual é o raciocínio por trás desses negócios e qual é tipo de remuneração desses terceiros”, menciona. Leonardo Cotta Pereira do Siqueira Castro salienta a importância de verificar se os contratos com terceiros têm cláusulas de conformidade que permitem a rescisão do contrato se a empresa estiver envolvida em atos de corrupção. O advogado recomenda atenção também na elaboração da cláusula de declarações e garantias do SPA para que o
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comprador se proteja de descobertas futuras. “É com base nessa cláusula que, caso haja algum tipo de declaração falsa ou omitida, se gera algum tipo de indenização que o vendedor deve pagar ao comprador”. Contornar a identificação de um indício de corrupção e seguir com o deal depende da possibilidade de remediação da irregularidade. “Às vezes, esses riscos podem ser tratados de forma contratual, então, o vendedor assume a responsabilidade por eventuais irregularidades futuras. Tudo depende do nível de risco e das características da operação”, exemplifica Thiago Jabor. O sócio do Mattos Filho observa que a imposição de condições precedentes, como a assinatura de acordos de leniência, em casos onde há sinais claros de corrupção ainda é pouco comum. “Há várias condições precedentes que podem ser aplicadas, mas não há um ‘bê a bá’ para isso”, explica. “As práticas tem se desenvolvido muito rapidamente e a gente vê novas questões aparecendo em diferentes operações. É uma área bastante desafiadora”. Embora a busca por programas de compliance esteja em alta, Michel Maluf acredita que a mudança de cultura deve correr com mais lentidão em empresas de médio porte. “Essas empresas não são obrigadas a serem auditadas em termos contábeis, então, o desafio é maior para elas”, avalia. “Para um investidor, não importa se a empresa é middle market ou não e a preparação para a venda é muito importante para não haver estresses na negociação”. goo.gl/QSyqML