2015
REGULAMENTO GERAL 2° JOGOS DO IFRS JOGOS DE INTEGRAÇÃO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E FINALIDADES Art.1º Os 2º Jogos do IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO têm por objetivo proporcionar momentos de integração e prática de esportes entre a comunidade acadêmica do IFRS. Art.2º Este regulamento, com base nos princípios das Diretrizes Educacionais, visa estabelecer normas para orientar a etapa intercâmpus e normatizar o desenvolvimento e realização dos 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO, do INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, de forma harmônica e disciplinada, do desporto na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art.3º Os 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO, alicerçado na Política Federal de Educação, baseia-se nos seguintes princípios: I. Da democracia: assegurando ao estudante acesso à prática esportiva, preconizado pelo Art. 217 da constituição Federal de 1988. II. Do conhecimento: Propiciando a prática do esporte e do lazer de forma consciente e participativa. III. Da educação: Atuando de forma integral, considerando as habilidades e capacidades, os valores sócio-culturais, os aspectos afetivos e cognitivos dos educandos. IV. Do respeito à cidadania: Estimulando o entendimento e aplicação das regras esportivas, o respeito aos adversários e da valorização do companheirismo. V. Da humanização: Proporcionando ao estudante a vivenciar o prazer, a socialização e o respeito às diferenças, provocado pelo lúdico esportivo e valorizando-o como sujeito de toda ação.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art.4º Os 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO serão realizadas na cidade de Novo Hamburgo/RS de 27 a 29 de agosto de 2015, nas dependências da Sociedade Ginástica Novo Hamburgo. PARAGRAFO ÚNICO: Conforme o número de equipes participantes, os Jogos de Integração poderão ser realizados em um único dia. Art.5º Os 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO serão realizados nas seguintes modalidades: I - Voleibol (masculino e feminino); II - Futsal (masculino e feminino). PARAGRAFO ÚNICO: Poderão ser inscritos no máximo 10 estudantes por modalidade e gênero, devendo ser respeitado o limite de participantes por Câmpus. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES
Art.6º As seguintes comissões estruturam os 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO: I - Comissão Organizadora; II - Comissão Disciplinar. Art.7º Compete à Comissão Organizadora: I - Organizar, supervisionar e dirigir os jogos; II - Fazer cumprir os Regulamentos Geral e Específico dos jogos; III - Elaborar e divulgar o relatório final. IV - Elaborar o sistema de disputa dos torneios a serem desenvolvidos nos jogos e as tabelas das diversas modalidades em disputa; V - Planejar e realizar o Congresso Técnico com os Representantes de cada delegação; VI - Designar as autoridades responsáveis pela execução das competições (árbitros, mesários e demais auxiliares); VII - Organizar a classificação e indicar os vencedores dos campeonatos sob a sua direção; VIII - Providenciar materiais e instalações necessários para a realização das competições;
IX - Tomar conhecimento das ocorrências verificadas nos locais de competição, a fim de solucioná-las; X - Receber os recursos e encaminhá-los à Comissão Disciplinar; XI - Receber, classificar, divulgar e arquivar toda a documentação dos Jogos; XII - Resolver os casos omissos.
Art.8º Compete à Comissão Disciplinar: I - Apreciar, julgar e encaminhar as infrações administrativas, disciplinares e técnicas, quando relacionadas e cometidas durante o transcorrer dos Jogos; II - Reunir-se, quando houver apelação ou, quando solicitada pela Comissão Organizadora; III - Julgar questões pertinentes às normas regulamentares e disciplinares ou a princípios de ética desportiva, dentro ou fora das competições. PARAGRAFO ÚNICO: A Comissão Disciplinar dos 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO será composta por três (03) servidores do IFRS, sendo dois (02) servidores da área técnica e um (1) assistente de alunos. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO Art.9º Poderão participar dos 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO os Câmpus Alvorada, Erechim, Porto Alegre, Rolante, Vacaria, Veranópolis e Viamão. Art.10º Cada Câmpus pertencente ao IFRS deverá realizar a inscrição de suas equipes e atletas, por meio de formulário eletrônico, que será encaminhado para os representantes de cada Câmpus e estará disponível de 07 a 13 de agosto de 2015. PARAGRAFO ÚNICO: Nos Jogos de Integração é facultativa a presença de um (01) professor de Educação Física na delegação dos Câmpus do IFRS. Porém, deve estar presente um (01) servidor responsável (com matrícula no SIAPE) do Câmpus. Art. 11º Terão direito a inscrição nos 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO, 20 estudantes por Câmpus, regulamente, sem limite de idade. PARAGRAFO ÚNICO: Cada atleta poderá participar das duas modalidades ofertadas. Não é responsabilidade da organização a coincidência de horários dos jogos.
Art.11º A substituições dos atletas (no máximo 20% na modalidade e gênero) só poderá ser feita, pelo Representante Legal no credenciamento oficial do evento, que será realizado no dia 27 de agosto de 2015, partir das 08h00 horas, sendo que nesse caso, o pagamento do auxílio financeiro será retroativo. Art.12º O crachá retirado no momento do credenciamento será o documento oficial da competição.
CAPÍTULO VI DOS CAMPEONATOS
Art.13° As disputas serão realizadas em estrita obediência às regras vigentes nas Confederações Desportivas Nacionais à data da realização dos 2º JOGOS DO IFRS – JOGOS DE INTEGRAÇÃO, salvo as adaptações previstas neste regulamento e no regulamento específico de cada modalidade. Art.14° As forma das disputas serão divulgadas pela Comissão Organizadora em nota oficial após o término das inscrições.
CAPÍTULO VII DOS PRÊMIOS
Art.15° Serão conferidas medalhas de 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade. Art.16° As medalhas serão entregues após as finais de cada modalidade. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES
Art.17° Um atleta, técnico ou dirigente expulso (ou punição correspondente) será punido conforme as regras oficiais de cada modalidade, podendo ter punição maior, conforme julgamento da Comissão Disciplinar dos 2º JOGOS DO IFRS.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.18° Os estudantes receberão auxílio financeiro no valor de R$ 95,00 por dia para custear as despesas com hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço, lanche da tarde e janta). Art.19° A equipe que não se apresentar para um jogo no horário determinado pela Tabela Oficial, em qualquer das modalidades, será considerada perdedora por W X O, e poderá ser eliminada da competição, de acordo com apreciação e julgamento por parte da Comissão Disciplinar. PARÁGRAFO ÚNICO – A tolerância de horário para ser aplicado o W X O é de 10 minutos após o horário determinado pela tabela. Art.20° Qualquer irregularidade na competição poderá ser denunciada mediante documento formal, lavrado pelo chefe de delegação, junto à Comissão Organizadora dos Jogos. O Câmpus terá o prazo de até 02 (duas) horas após o término do jogo para as coletivas e 15 minutos para as individuais para registrar o seu protesto junto a Comissão. Art.21° Os casos omissos serão solucionados pela comissão organizadora do evento.
Bento Gonçalves, 06 de Agosto de 2015.
Comissão Organizadora dos 2º JOGOS DO IFRS - Jogos de Integração