Ministério da Educação Universidade Federal do Pampa Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal

INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO  Definição:

Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnicoadministrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal excedente ao requisito do cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%.

Tabela de percentuais de incentivo à qualificação (Anexo IV da Lei nº 11.091/2005): Percentuais de incentivo Nível de Classificação

D

E

Nível de escolaridade formal Área de Área de superior ao previsto para o conhecimento conhecimento com exercício do cargo (*) com relação relação indireta direta Curso de graduação completo

10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

27%

20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

52%

35%

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

 Instrução do Processo: 1. Preencher formulário “Progressão Incentivo” com a opção desejada (Incentivo à qualificação), o nome completo do servidor, e-mail, assinatura e data; 2. Anexar ao formulário a cópia do Diploma ou Certificado do Curso¹, autenticado (frente e verso) em cartório ou pelo interface de Gestão de Pessoal;

________________________________________________________________________________________ Rua Monsenhor Constábile Hipólito, 125 – CEP 96400-590 – Bagé – RS Fone: (0xx) 53 3240-5403 www.unipampa.edu.br/reitoria/progesp

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3. Entregar os documentos acima ao Intertace de Gestão de Pessoal para conferência dos mesmos e posterior encaminhamento ao Setor de Protocolo da UNIPAMPA para abertura do Processo. (¹) À falta de diploma de Doutor ou de Mestre ou Certificado de Especialização, o mesmo poderá ser substituído por uma declaração expedida pelo coordenador da pós-graduação do curso concluído, constando que o(a) estudante cumpriu todos os requisitos para obtenção do título, bem como histórico do curso. Todavia, assim que o servidor dispuser do Diploma/Certificado deve encaminhar à DDP para ser anexado ao processo, sob risco da perda do incentivo.

Observação: Os cursos de Educação Formal devem ser reconhecidos pelo MEC, devendo as Instituições de Ensino estar com o seu credenciamento em dia.

 Fundamento Legal:  Lei nº 11.091, de 12/01/2005;  Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;  Lei nº 11.784, de 22/09/2008;  Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001 (Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Strictu sensu);  Resolução CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 (Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu).  Resolução Consuni/Unipampa nº 23, de 16/12/2010;  Resolução Consuni/Unipampa nº 24, de 16/12/2010;  Fluxo: Passo

Setor

Procedimento

1

Origem

Encaminha formulário e junta documentação necessária;

2

Protocolo

Abre processo;

3

NUDEPE

Analisa certificado/diploma (Instituição e curso);

4

DDP/PROGESP

Analisa processo/Emite despacho/Emite minuta portaria;

5

Reitoria

Data e numera a portaria/Reitora assina portaria;

6

DDP/PROGESP

Registra o nº portaria/Inclui formação no sistema;

7

DCPB/PROGESP

Inclui na folha de pagamento;

8

Secretaria/PROGESP

Arquiva processo.

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