Ministério da Educação Universidade Federal do Pampa Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal
INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO Definição:
Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnicoadministrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal excedente ao requisito do cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%.
Tabela de percentuais de incentivo à qualificação (Anexo IV da Lei nº 11.091/2005): Percentuais de incentivo Nível de Classificação
D
E
Nível de escolaridade formal Área de Área de superior ao previsto para o conhecimento conhecimento com exercício do cargo (*) com relação relação indireta direta Curso de graduação completo
10%
5%
Especialização, superior ou igual a 360h
27%
20%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau
52%
35%
Especialização, superior ou igual a 360 h
27%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Instrução do Processo: 1. Preencher formulário “Progressão Incentivo” com a opção desejada (Incentivo à qualificação), o nome completo do servidor, e-mail, assinatura e data; 2. Anexar ao formulário a cópia do Diploma ou Certificado do Curso¹, autenticado (frente e verso) em cartório ou pelo interface de Gestão de Pessoal;
________________________________________________________________________________________ Rua Monsenhor Constábile Hipólito, 125 – CEP 96400-590 – Bagé – RS Fone: (0xx) 53 3240-5403 www.unipampa.edu.br/reitoria/progesp
Ministério da Educação Universidade Federal do Pampa Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal
3. Entregar os documentos acima ao Intertace de Gestão de Pessoal para conferência dos mesmos e posterior encaminhamento ao Setor de Protocolo da UNIPAMPA para abertura do Processo. (¹) À falta de diploma de Doutor ou de Mestre ou Certificado de Especialização, o mesmo poderá ser substituído por uma declaração expedida pelo coordenador da pós-graduação do curso concluído, constando que o(a) estudante cumpriu todos os requisitos para obtenção do título, bem como histórico do curso. Todavia, assim que o servidor dispuser do Diploma/Certificado deve encaminhar à DDP para ser anexado ao processo, sob risco da perda do incentivo.
Observação: Os cursos de Educação Formal devem ser reconhecidos pelo MEC, devendo as Instituições de Ensino estar com o seu credenciamento em dia.
Fundamento Legal: Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 5.824, de 29/06/2006; Lei nº 11.784, de 22/09/2008; Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001 (Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Strictu sensu); Resolução CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 (Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu). Resolução Consuni/Unipampa nº 23, de 16/12/2010; Resolução Consuni/Unipampa nº 24, de 16/12/2010; Fluxo: Passo
Setor
Procedimento
1
Origem
Encaminha formulário e junta documentação necessária;
2
Protocolo
Abre processo;
3
NUDEPE
Analisa certificado/diploma (Instituição e curso);
4
DDP/PROGESP
Analisa processo/Emite despacho/Emite minuta portaria;
5
Reitoria
Data e numera a portaria/Reitora assina portaria;
6
DDP/PROGESP
Registra o nº portaria/Inclui formação no sistema;
7
DCPB/PROGESP
Inclui na folha de pagamento;
8
Secretaria/PROGESP
Arquiva processo.
________________________________________________________________________________________ Rua Monsenhor Constábile Hipólito, 125 – CEP 96400-590 – Bagé – RS Fone: (0xx) 53 3240-5403 www.unipampa.edu.br/reitoria/progesp