São Paulo, 25 de abril de 2014
Ao Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces) da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP)
Ref.: Processo de Consulta Pública de Revisão dos Critérios de Seleção das Empresas Participantes do Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE da BM&F Bovespa 2014
Prezados Senhores (as),
Conectas Direitos Humanos é uma organização brasileira não governamental, sem fins lucrativos, fundada em setembro de 2001 em São Paulo – Brasil, cuja missão é promover a efetivação dos direitos humanos. Conectas tem status consultivo junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e status de observador na Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Conectas parabeniza o Conselho Deliberativo do ISE e a equipe do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces) pelas iniciativas de consulta pública e diálogo junto à sociedade civil para o aprimoramento dos critérios de seleção de empresas que compõem o ISE. Dado o pioneirismo do ISE da BM&F Bovespa como uma ferramenta para a comparação entre as práticas mais avançadas de gestão da sustentabilidade empresarial, Conectas acredita que a revisão dos critérios de seleção das empresas que compõem o índice deve prezar pela incorporação dos mais altos padrões de proteção dos direitos humanos. Nesse sentido, Conectas entende que, na atualidade, o respeito a todos os direitos humanos reconhecidos pelas normas e tratados internacionais e pelo sistema jurídico brasileiro deve ser um componente indissociável da avaliação da sustentabilidade corporativa das empresas que pretendem ser incluídas no ISE. Conectas entende que a incorporação de critérios de direitos humanos ao questionário de seleção de empresas para a composição da carteira do ISE deve ser realizada como parte de um processo contínuo. Nesse sentido, recomendamos que, para a próxima versão do questionário, sejam adotados critérios relativos aos compromissos formais das empresas pela proteção dos direitos humanos, bem como sua aderência aos Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos. A título comparativo, apresentam-se as questões constantes do questionário do Dow Jones Sustainability Index, que aborda o tema a partir das dimensões formal e operacional, além dos planos para a aderência a mais altos padrões de direitos humanos no futuro.
Com base nessa observação geral, apresentamos, no Anexo I, os principais comentários e recomendações para o aperfeiçoamento das perguntas do questionário de seleção, focando-se em sua “Dimensão Social”. No Anexo II, tecemos questionamentos e propostas de modificações específicas aos textos das perguntas do questionário. O Anexo III exemplifica questões sobre o compromisso de empresas com os direitos humanos, extraídas do questionário do Dow Jones Sustainability Index, da Bolsa de Nova York. Conectas permanece à disposição para dialogar com o GVces e demais instituições responsáveis pelo ISE de modo a assegurar seu aperfeiçoamento contínuo e sua efetividade na promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.
Cordialmente,
Juana Kweitel Diretora de Programas
Caio Borges Advogado – Programa Empresas e Direitos Humanos
Anexo I: Comentários e Recomendações Gerais
1. Respeito aos direitos humanos como pilar essencial da sustentabilidade empresarial: O respeito pelos direitos humanos é o padrão mínimo de conduta que a sociedade espera das empresas, e é a partir da observação desse dever que as empresas obtêm sua licença para operar, reduzem os impactos financeiros e reputacionais que podem exsurgir de seus negócios e assim prosperam no atual contexto de busca por um desenvolvimento sustentável. Em diversas ocasiões o questionário do ISE possibilita às empresas candidatas selecionarem, dentre as opções disponíveis, aquelas compatíveis com suas práticas de responsabilidade social corporativa, inclusive as relativas à gestão da cadeia de suprimentos. Em que pesem os potenciais impactos positivos das ações enumeradas ao longo do questionário, como aquelas voltadas ao engajamento de partes interessadas, à mitigação de decisões de investimentos e a promoção de alternativas em caso de retirada da empresa da localidade, as perguntas não estão satisfatoriamente ajustadas aos requisitos contidos nas normas que protegem os direitos humanos. Como consequência da assimetria entre os critérios substantivos constantes do ISE e aqueles expressos nos normativos que asseguram a proteção universal dos direitos humanos, o questionário do ISE não captura situações em que a empresa pode estar em desconformidade com seu dever de respeitar os direitos humanos, mesmo diante da existência de planos de mitigação de impactos e do dispêndio de vultosos recursos na categoria de Investimentos Sociais Privados. Um exemplo dessa situação ocorre com os processos de consulta pública para a obtenção do consentimento livre, prévio e informado de povos indígenas e tradicionais, cuja condução deve atender aos requisitos específicos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Conquanto seja patente que o dever de obtenção do consentimento não deve estar a cargo unicamente da empresa, mas pressupõe a atuação de órgãos estatais, o questionário do ISE é omisso quanto a este quesito, não sendo possível averiguar se as candidatas tomam medidas para assegurar que sua atuação em territórios indígenas e de povos tradicionais está atrelada ao respeito a esse direito fundamental.
Recomendações:
O Glossário do questionário do ISE deve definir “direitos humanos” e fazer menção aos seus principais atributos: universalidade, inalienabilidade, indivisibilidade e interdependência. Os critérios contidos no questionário de seleção do ISE devem ser confeccionados de acordo com os requisitos substantivos das normas internacionais de direitos humanos, a Constituição Federal brasileira e os pronunciamentos de órgãos responsáveis pela interpretação das regras que protegem os direitos humanos;
2. Não seletividade dos direitos humanos: na seção referente à “Dimensão Social”, o questionário do ISE indaga as empresas sobre seus compromissos formais e práticas de gestão referentes a direitos internacionalmente reconhecidos, dentre os quais se destacam os direitos laborais (não discriminação, proibição do trabalho infantil, livre associação sindical etc.), direito à privacidade e intimidade e direitos de minorias e/ou grupos sociais vulneráveis, como mulheres, pessoas com deficiência e negros. No entanto, uma ampla gama de direitos fundamentais simplesmente não está inserida nos critérios de seleção, a despeito da pluralidade de setores
empresariais que participam da carteira do índice e da diversidade dos impactos que estes podem causar sobre direitos humanos de indivíduos, comunidades e povos tradicionais. Entretanto, no atual estágio em que o debate sobre “empresas e direitos humanos” se encontra, não há mais justificativa para que ferramentas como o ISE procedam a uma seleção a priori de quais direitos humanos devem ou não ser respeitados pelas empresas privadas. Como bem apontou o Representante Especial da ONU para Empresas e Direitos Humanos, prof. John Ruggie, as empresas podem cometer abusos em praticamente todo o espectro de direitos humanos internacionalmente reconhecidos1. Além disso, um princípio fundamental dos direitos humanos é que não há hierarquia entre os direitos internacionalmente reconhecidos. Ainda que a priorização de determinados direitos possa ser vista como uma forma pragmática de induzir as empresas participantes do ISE a incorporar progressivamente o respeito pelos direitos humanos às suas políticas e operações, o contexto local deve ser levado em consideração, e sob essa perspectiva é que a ausência de direitos previstos em normativos cruciais pode ser intensamente sentida, como a Convenção 169 da OIT. Apesar de esta não se enquadrar em uma das “convenções fundamentais” do órgão internacional, os direitos que visa proteger estão no centro de atuais conflitos sociais envolvendo empresas privadas no Brasil, razão pela qual se torna de grande importância avaliar as práticas sociais das empresas à luz de um leque mais abrangente de normas, idealmente todas as que estão vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Recomendações:
O compromisso formal é a maneira pela qual uma empresa demonstra que compreende que o respeito aos direitos humanos é o padrão mínimo para a obtenção da legitimidade na condução de seus negócios2. O questionário do ISE deve indagar expressamente às empresas candidatas se elas possuem um compromisso formal de respeitar todos os direitos humanos reconhecidos pelas normas internacionais e pela Constituição Federal brasileira3. Essa questão pode constar da “Dimensão Geral” do questionário; Nas seções de “desempenho” e “gestão”, o questionário do ISE deve contemplar perguntas relacionadas à realização (ou não) de avaliação de impactos de direitos humanos para todos os negócios da empresa, bem como os planos futuros relacionados ao treinamento, à disseminação interna e externa e à integração da avaliação de impactos de direitos humanos aos processos e rotinas da empresa. O questionário da Dimensão Social deve ter seu escopo significativamente ampliado para incorporar critérios de direitos humanos para além dos direitos laborais. A exemplo dos questionários da Dimensão Ambiental para setores específicos, o questionário social deve ser formulado em diferentes versões. Nelas, poderão ser priorizadas questões relevantes de direitos humanos para os diferentes setores empresariais, de modo a compatibilizar o dever das empresas de respeitarem todos os direitos humanos com a adequação dos critérios de seleção às atividades específicas das candidatas, com seus respectivos pesos no score final.
John Ruggie, “Just Business – Multinational Corporations and Human Rights (2013). Ver Guia Interpretativo do Dever de Respeitar do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. 3 Ver Anexo III, com exemplo de linguagem adotada pelo questionário do Dow Jones Sustainability Index. 1 2
3. Nível de responsabilidade da empresa pelas ações dos parceiros que integram sua cadeia de valor e de suprimentos: a implementação de mecanismos operacionais e contratuais para o monitoramento das atividades das partes com as quais uma empresa mantém relações comerciais pode advir de uma obrigação legal ou de uma atitude de caráter voluntário. No primeiro caso, a lei ou outro instrumento jurídico obriga a empresa a tomar medidas de precaução, mitigação ou punição nos casos em que um parceiro parte viole um ou mais direitos fundamentais, sob pena da própria empresa responder pelos atos de terceiros. Já no último caso a empresa se vale de sua posição negocial para persuadir seus fornecedores a adotarem práticas mais sustentáveis em seus próprios negócios e também em relação a suas respectivas cadeias de fornecimento e valor. Os critérios da “Dimensão Social” do questionário do ISE mesclam as obrigações mínimas das empresas perante seus fornecedores, como a proibição de uso de trabalho infantil, com práticas de sustentabilidade adicionais, como a participação em iniciativas voluntárias (ex.: Pacto Global). Embora ambas sejam importantes para a sustentabilidade, é essencial que os critérios sociais do questionário do ISE confiram primazia a padrões mínimos de respeito a direito fundamentais, pois apenas atendendo-se a essa base mínima é que uma empresa poderá afirmar que suas políticas e práticas estão de acordo com o esperado pela sociedade e pela comunidade em que atua. Ademais, mesmo quando não há obrigação legal explícita, as práticas de sustentabilidade a serem requeridas dos fornecedores podem ser ampliadas. Um exemplo é a promoção da equidade na relação com fornecedores (Soc. 17.1). Em casos de terceirização lícita, a empresa contratante pode ser instada a responder se toma ações relativas à saúde e segurança ocupacional, evitandose assim acidentes de trabalho entre empregados terceirizados. O melhor racional para a condução de avaliações de impactos de direitos humanos abrangendo os parceiros comerciais baseia-se na concepção de que a empresa deve adotar mecanismos eficazes para mitigar os impactos sobre os direitos humanos dos indivíduos e comunidades afetados por suas atividades, mesmo que no caso concreto ela não tenha contribuído diretamente para a violação4.
Recomendações:
As seções do questionário do ISE referentes à relação e gestão de fornecedores devem abranger todos os critérios mínimos de respeito aos direitos fundamentais aplicáveis às situações em que uma empresa tenha o dever de exigir de seus parceiros comerciais atitudes voltadas à prevenção e reparação de violações de direitos humanos. Os critérios de desempenho de sustentabilidade da cadeia de suprimentos devem refletir os padrões de direitos humanos; O questionário deve contemplar com mais clareza critérios que digam respeito às ações tomadas pelas empresas para minimizar riscos decorrentes da atuação dos parceiros comerciais, incluindo a possibilidade de término das relações contratuais em casos de maior gravidade.
4. Transparência do processo de consulta pública e legitimidade do ISE: a consulta pública on-line para a revisão do questionário do ISE e os seminários, oficinas e outras iniciativas de diálogo entre as instituições responsáveis pela concepção e promoção do índice são salutares e extremamente importantes para a sua legitimidade. Há, todavia, oportunidades para que a troca
4
Ver: ISSO 26000 e Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos.
de experiências e visões entre os indivíduos e organizações que se interessam pelo ISE seja aprofundada, de maneira a enriquecer o conteúdo e a metodologia do índice.
Recomendação:
Salvo se expressamente desautorizado, os comentários e sugestões formais enviados ao GVces durante a fase de consulta pública devem ser tornados públicos na página da web do ISE.
Anexo II: Comentários Específicos às Questões
Indicador 1 Questão Não há
Item -
1.1. Soc. 1.2.
-
Soc. 1.3. Soc. 1.3.1.
c
Comentário/Sugestão Questionar as empresas sobre eventual compromisso formal com todos os direitos humanos reconhecidos pelos tratados internacionais e pela Constituição Federal brasileira. Incluir direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) da Convenção 169 da OIT Considerar a inserção de situações em que a empresa pode contribuir indiretamente para uma violação de direitos humanos, como nos financiamentos de bancos e outras instituições financeiras. Deixar explícita a importância de prover documentos no idioma local. Incluir explicitamente entre as “partes interessadas” a comunidade afetada pelas atividades da empresa, e não considera-las apenas como “outros”.
Indicador 2 Questão Soc. 6
Soc. 6 Soc. 6
Item
a Quadro Processos e Procedimentos
Soc. 9
Soc. 11 Soc. 13 Soc. 14.3
b
Soc. 15.1.
Não há.
Soc. 16.1
d
Soc. 16.1
Nota explicativa.
Comentário/Sugestão Não está presente liberdade de associação sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Rever o uso da expressão “força de trabalho”. Não está claro o que quer dizer “relação direta” ‘e’ – substituir “prevenção” por “previsão” Inserir ‘f’ – Aplicação de medidas disciplinares e/ou legais nos casos de descumprimento Inserir item que contemple a atuação junto à cadeia de valor e de suprimentos para que eles também valorizem a diversidade. Inserir opção de valorização da diversidade como parte de um plano estratégico ou componente da política de recursos humanos. Esclarecer se a avaliação se dá com ampla participação dos funcionários. Disponibilização de informações também no idioma local. Inserir item “Engaja a comunidade nas fases de concepção e implementação dos projetos de ISP”. Questionar porcentagem de voluntários (dentro do horário de expediente) em relação ao quadro total de funcionários da empresa. Inserir critério sobre a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) nos casos aplicáveis. Explicar que, em alguns casos, será necessária a realização de CLPI (ver: IFC, Padrão de Desempenho n. 7).
Soc. 16.1.
i
Questionar se o mecanismo de reclamação está aderente aos Princípios da ONU para Empresas e Direitos Humanos (especialmente Princípios 25 a 31), como legitimidade e transparência.
Indicador 6 Questão Soc. 17 Soc. 17.1
Item Quadro explicativo d
Comentário/Sugestão Rever uso do termo “incidentes de direitos humanos”, ou definir no Glossário. Exemplificar situações de promoção da equidade, como ações relativas à saúde e segurança ocupacional
Indicador 8 Questão Soc. 33 e Soc. 34
Item
Soc. 37
Previsão formal de medidas disciplinares para casos de assédio moral ou outra forma de discriminação em razão da orientação sexual. Inserir critérios sobre os meios de cumprir a legislação e garantir que os menores aprendizes não excedam sua jornada de trabalho e tenham trabalho compatível com suas aptidões. Questionar se há ambiente de não discriminação, como acesso de terceirizados aos mesmos restaurantes, ao mesmo transporte coletivo ofertado pela empresa etc. Comumente terceirizados exercem uma jornada de trabalho mais extenuante que a de empregados da própria empresa. Sugere-se incluir uma questão sobre a equivalência das jornadas de trabalho. Nota explicativa trata gestão de impactos de direitos humanos da cadeia de suprimentos como riscos, quando se trata de uma obrigação da empresa perante os direitos humanos.
Soc. 40
Soc. 42
Soc. 42.2
Soc. 43
Soc. 43.1 Soc. 45
Comentário/Sugestão Exclusão da remuneração variável prejudica a avaliação da diferença entre o maior e o menor salário pago, principalmente em setores em que a remuneração está fortemente atrelada a bônus e outras formas de remuneração variável, como o setor financeiro. Previsão de compromisso com a diversidade de orientação sexual em políticas ou outros documentos formais.
d
A nota explicativa menciona “desempenho em direitos humanos”, é importante atribuir um significado mais preciso à expressão. Adicionar “e de direitos humanos” Ampliar lista de direitos para além daqueles contemplados pelo Pacto Global da ONU. De maneira exemplificativa, têm-se os seguintes tratados, além daqueles previstos no Pacto Global: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência; Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos
de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Indicador 11 Questão Soc. 51
Item
Comentário/Sugestão Inserir alternativa que a empresa possa marcar caso tome providências para reduzir os casos de reclamações, processos judiciais e procedimentos administrativos, de modo a diferenciar entre aquelas que possuem processos internos para reduzir nível de reclamações e processos administrativos/judiciais.
Indicador 14 Questão Soc. 56.1
Item
Comentário/Sugestão Inserir “Sim, mas não tomou providências”.
Anexo III: Linguagem do Dow Jones Sustainability Index sobre Compromisso das Empresas com Direitos Humanos e Aderência aos Princípios da ONU para Empresas e Direitos Humanos
3.2.6 Business and Human Rights Please indicate if your company is familiar with the UN Framework and Guiding Principles on Business and Human Rights (the Ruggie Framework) and its potential implications for your business. Please provide supporting documents where relevant. ❍ Our company is aware of the UN Framework and Guiding Principles on Business and Human Rights (the Ruggie Framework). Please describe: ❏ An assessment of the implications of the UN Framework and Guiding Principles on Business and Human Rights (the Ruggie framework) on our company's business has been made, please provide supporting documents: ❏ Based on this assessment, which of your business activities could be in need of additional due dilligence regarding Human Rights? Please specify: ❏ Based on this assessment, which Human Rights are in need of additional due dilligence within the sphere of influence of your business activities? Please specify: ❍ We are not aware of the UN Framework and Guiding Principles on Business and Human Rights ❍ Not applicable. Please provide explanations in the comment box below. ❍ Not known