Direito Previdenciário Para o Concurso do TRF da 2ª Região 2017
Henrique Sartori
Dos Pecúlios
O pecúlio consistia - pois foi extinto - em um pagamento único correspondente à devolução
daquilo que foi pago pelo segurado a título de contribuição previdenciária.
Art. 81, Lei 8.213/91. Serão devidos pecúlios: (Revogado dada pela Lei nº
9.129, de 1995) I - ao segurado que se incapacitar para o trabalho antes de ter completado o
período de carência; (Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995) II - ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo, quando dela se afastar; (Revogado pela Lei nº 8.870, de 1994) III - ao segurado ou a seus dependentes, em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente do trabalho. (Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995)
Art. 81, caput, Lei 8.213/91. Serão devidos pecúlios: (Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995) (...)
Art.
81,
Lei
8.213/91.
Serão
devidos
pecúlios:
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995) I - ao segurado que se incapacitar para o trabalho antes de ter completado o período de carência;
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995)
Art. 82, Lei 8.213/91. No caso dos incisos I e II do art. 81, o pecúlio consistirá em pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado, remuneradas de acordo
com o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro.
Art.
81,
Lei
8.213/91.
Serão
devidos
pecúlios:
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995) II - ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que
voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo, quando dela se afastar; (Revogado pela Lei nº 8.870, de 1994)
Art. 82, Lei 8.213/91. No caso dos incisos I e II do art. 81, o pecúlio consistirá em pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado, remuneradas de acordo
com o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro.
Art.
81,
Lei
8.213/91.
Serão
devidos
pecúlios:
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995) III - ao segurado ou a seus dependentes, em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente do trabalho.
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995)
Art. 83, Lei 8.213/91. No caso do inciso III do art. 81, o pecúlio consistirá em um pagamento único de 75% do limite máximo do salário-de-contribuição, no caso de invalidez e de 150% desse mesmo limite, no caso de
morte. (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 84, Lei 8.213/91. O segurado aposentado que receber pecúlio, na forma do art. 82, e voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social somente poderá levantar o novo pecúlio após
36 meses contados da nova filiação. (Revogado pela Lei nº 8.870, de 1994)
Exercício
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
serviços, exceto:
trabalho,
expressas
em
benefícios
e
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
trabalho,
expressas
em
benefícios
e
serviços, exceto: a)
Aposentadoria por invalidez, pecúlios e aposentadoria por
tempo de serviço.
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
trabalho,
expressas
em
benefícios
e
serviços, exceto: b)
Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria
especial e auxílio- doença.
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
trabalho,
expressas
em
benefícios
serviços, exceto: c) Salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
e
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
trabalho,
expressas
em
benefícios
serviços, exceto: d) Pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-doença.
e
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
trabalho,
expressas
em
benefícios
e
serviços, exceto: e) Reabilitação profissional, aposentadoria por idade e saláriomaternidade.
Ano: 2011 - Banca: TRT 16 - Órgão: TRT - 16ª Região
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente
do
trabalho,
expressas
em
benefícios
e
serviços, exceto: a)
Aposentadoria por invalidez, pecúlios e aposentadoria
por tempo de serviço.
Exercício
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que:
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que: a) a aposentadoria por tempo de serviço, o abono de permanência em serviço, os pecúlios e a reabilitação profissional são benefícios exclusivos do segurado e não se estendem aos seus dependentes.
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que: b)
somente poderão se beneficiar do auxílio-acidente os
segurados na qualidade de empregado, incluindo o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que: c) o auxílio-doença será devido a todos os segurados a contar do 16º dia do afastamento da atividade, independentemente de carência e consistirá numa renda mensal correspondente a 80% do salário-de-benefício.
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que: d) a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida e o valor mensal será de 91 % do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que: e) é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com pensão por morte e auxílio-acidente, assim como não é permitido o recebimento conjunto de salário maternidade e pensão por morte.
Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: PGE-MT
A Lei no 8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que: b)
somente poderão se beneficiar do auxílio-acidente os
segurados
na
qualidade
de
empregado,
incluindo
doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
o
Regime de Previdência Complementar: Lei nº 12.618/2012.
Regras de cálculo de contribuições e aposentadoria do servidor
público: 1) Para o servidor que tomou posse antes da entrada em vigor da EC 41/03; 2) Para o servidor que tomou posse após a entrada em vigor da EC 41/03 e antes da criação da entidade de previdência complementar; 3) Para o servidor que tomou posse após a criação da entidade de previdência complementar.
1) Para o servidor que tomou posse antes da entrada em vigor da EC 41/03: Ex.: Remuneração: 10.189,82. Contribuição para RPPS: 10.189,82 x 11%.
Aposentadoria: integral.
Art. 40, § 3º, CRFB. Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com
base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei,
corresponderão à totalidade da remuneração.
2) Para o servidor que tomou posse após a entrada em vigor da EC 41/03 e antes da criação da entidade de previdência complementar: Ex.:
Remuneração: 10.189,82 Contribuição para RPPS: 10.189,82 x 11% Aposentadoria: média das 80% maiores remunerações.
Art. 40, § 3º, CRFB. Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de
previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma
da
lei.
(Redação
dada
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
pela
Emenda
Art.
1°,
Lei
10.887/04.
No
cálculo
dos
proventos
de
aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Ex.:
Homem – 35 anos de contribuição – 420 remunerações. 420 remunerações x 80 % maiores = 336 maiores remunerações. Média aritmética simples das 336 maiores remunerações.
Ex.: Remuneração: 10.189,82. Contribuição para RPPS: 10.189,82 x 11%. Aposentadoria: média das 80% maiores remunerações.
3) Para o servidor que tomou posse após a criação da entidade de previdência complementar. Remuneração:10.189,82. Contribuição para RPPS: 5.189,82 x 11%. Contribuição
para
a
entidade
complementar: até 8,5% x 5.000,00.
de
previdência
Aposentadoria
do
RPPS:
média
das
80%
aposentadoria
da
rendimento
das
maiores remunerações.
Complementação previdência
de
complementar:
contribuições.
Portaria MTPS/MF Interministerial Nº 1, de 8 de Janeiro de 2016.
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2016, o saláriode-benefício e o salário-de-contribuição do RGPS não
poderão
ser
inferiores
nem superiores a R$ 5.189,82.
a
R$
880,00,
Art. 40, caput, CRFB. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 40, § 14, CRFB. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
desde
que
instituam
regime
de
previdência
complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Lei Nº 12.618, de 30 de Abril de 2012. Institui o regime de previdência complementar
para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e vitalício. Publicada no DOU de 2.5.2012
Exercício
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF
Julgue o item que segue, com base no disposto na Lei n.º 12.618/2012. O regime de previdência complementar do servidor instituído pela Lei n.º 12.618/2012 e vinculado à previdência social oficial é público, possui caráter obrigatório e está organizado sob a forma de fundo de pensão. (
) Certo
(
) Errado
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF
Julgue o item que segue, com base no disposto na Lei n.º 12.618/2012. O regime de previdência complementar do servidor instituído pela Lei n.º 12.618/2012 e vinculado à previdência social oficial é público, possui caráter obrigatório e está organizado sob a forma de fundo de pensão. (
) Certo
( x ) Errado
Art. 40, § 16, CRFB. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição
do
correspondente
regime
de
previdência
complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Segundo Castro & Lazzari “no âmbito da União, a Lei n. 12.618, de 30.04.2012, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos, inclusive os membros dos órgãos que menciona e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autorizando a criação de entidades fechadas de previdência complementar, comumente conhecidas como fundos de pensão.
Em seguida, a FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto n. 7.808, de 20.09.2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de previdência complementar abarcando os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Federal, suas autarquias e fundações, estendida também aos servidores do Poder Legislativo
(Câmara dos Deputados e Senado Federal) e Ministros e servidores do Tribunal de Contas da União.
No dia 04.02.2013, data em que a Portaria n. 44/2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc),
autorizando
o
funcionamento
do
Plano
de
Benefícios dos servidores do Executivo Federal, foi publicada no Diário Oficial da União. Assim, os servidores que entraram em exercício de cargos efetivos no Poder Executivo, autarquias e fundações federais a partir desta data ingressam nessa nova formatação de cobertura previdenciária.
https://www.funpresp.com.br/portal/
A partir do dia 14.10.2013, todo membro e servidor do Poder Judiciário Federal, bem como os membros e servidores dos órgãos do Ministério Público da União, estarão da mesma forma sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.” de, CASTRO, Carlos Alberto P., LAZZARI, Batista. Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição. Forense, 03/2016. VitalBook file.
http://www.funprespjud.com.br/
Exercício
Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: FUNPRESP-JUD
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público
Federal
do
Poder
Judiciário
(FUNPRESP–JUD), julgue o item que se segue.
É assegurado a servidor titular de cargo efetivo do TJDFT que tenha ingressado no serviço público antes da publicação da lei que instituiu o regime de previdência complementar o direito de aderir ao regime
complementar do órgão público a que está vinculado. (
) Certo
(
) Errado
É assegurado a servidor titular de cargo efetivo do TJDFT que tenha ingressado no serviço público antes da publicação da lei que instituiu o regime de previdência complementar o direito de aderir ao regime
complementar do órgão público a que está vinculado. ( x ) Certo
(
) Errado
Art. 1°, caput, Lei 12.618/12. É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo
efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Art. 1º, § 1°, Lei 12.618/12. Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar
poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no
art. 3o desta Lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.183, de 2015)
Art. 1º, § 2º, Lei 12.618/12. Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
Art. 202, CRFB. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
(Redação
Constitucional nº 20, de 1998)
dada
pela
Emenda
Art. 1º, § 3º, Lei 12.618/12. Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer
tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos
do
regulamento
do
plano
benefícios. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
de
Art.
1º,
§
4º,
Lei
12.618/12.
Na
hipótese
do
cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser
paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
Art. 1º, § 5°, Lei 12.618/12. O cancelamento da inscrição
previsto
no
§
4º
não
constitui
resgate. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
Art. 2°, caput, Lei 12.618/12. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)
Art. 2°, Lei 12.618/12. Para os efeitos desta Lei, entendese por: I - patrocinador: a União, suas autarquias e fundações, em decorrência da aplicação desta Lei;
Art. 2°, Lei 12.618/12. Para os efeitos desta Lei, entendese por: II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4° desta Lei;
Exercício
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos. A Lei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar
dos
servidores
públicos
federais,
prevê
como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo
do seu alcance, por conseguinte,
servidores ocupantes de cargos comissionados. (
) Certo
(
) Errado
os
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos. A Lei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar
dos
servidores
públicos
federais,
prevê
como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo
do seu alcance, por conseguinte,
servidores ocupantes de cargos comissionados. ( x ) Certo
(
) Errado
os
Art. 2°, Lei 12.618/12. Para os efeitos desta Lei, entendese por: III - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
Art. 3°, caput, Lei 12.618/12. Aplica-se o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência
da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal... aos servidores e membros referidos no caput do art. 1° desta Lei que tiverem ingressado no serviço público: (...)
Art. 3°, Lei 12.618/12. Aplica-se o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que
trata o art. 40 da Constituição Federal... aos servidores e membros referidos no caput do art. 1° desta Lei que tiverem ingressado no serviço público: I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1° desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e
Art. 3°, Lei 12.618/12. Aplica-se o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que
trata o art. 40 da Constituição Federal... aos servidores e membros referidos no caput do art. 1° desta Lei que tiverem ingressado no serviço público: II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 3º, § 7°, Lei 12.618/12. O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de
24 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.
Art. 3º, § 8°, Lei 12.618/12. O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida
referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base
de
contribuição
no caput deste artigo.
acima
do
limite
previsto
Art. 4°, caput, Lei 12.618/12. É a União autorizada a criar, observado o
disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar
planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001: (...)
Art. 4°, Lei 12.618/12. É a União autorizada a criar, observado o
disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar
planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores
públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;
Art. 4°, Lei 12.618/12. É a União autorizada a criar, observado o
disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar
planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores
públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal ...
Art. 4°, Lei 12.618/12. É a União autorizada a criar, observado o
disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar
planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores
públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário ...
Art. 4º, § 2°, Lei 12.618/12. Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das
fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
Art. 4º, § 1°, Lei 12.618/12. A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas
na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade
jurídica
de
direito
privado,
gozarão de autonomia administrativa, financeira e
gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
Art. 8°, Lei 12.618/12. Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição
pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se
refere
o
§
15
do
art.
Federal consistirá na: (...)
40
da
Constituição
Art. 7º, Lei 12.618/12. O regime jurídico de pessoal das
entidades
fechadas
de
previdência
complementar referidas no art. 4° desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.
Exercício
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que autoriza a
criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP–JUD), julgue o item que se segue.
O regime jurídico dos servidores da União aplica-se ao pessoal contratado por entidades fechadas de
previdência complementar que tenham sido criadas pela União para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
(
) Certo
(
) Errado
O regime jurídico dos servidores da União aplica-se ao pessoal contratado por entidades fechadas de
previdência complementar que tenham sido criadas pela União para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
(
) Certo
( x ) Errado
Dos Planos De Benefícios Art. 12, caput, Lei 12.618/03. Os planos de
benefícios... serão estruturados na modalidade de contribuição definida... e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos
do art. 18 da Lei Complementar nº 109/01(...)
Art. 12, § 2°, Lei 12.618/03. (...) o valor do benefício programado será calculado de acordo
com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.
Art. 12, § 3°, Lei 12.618/12. Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte: I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e II - terão custeio específico para sua cobertura.
Art. 12, § 5°, Lei 12.618/12. A concessão dos benefícios de que trata o § 3° (não programados)
aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de
previdência social.
Exercício
Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: FUNPRESP-EXE
Com base na legislação que trata da previdência
complementar, previdência
das
entidades
complementar
e
fechadas da
de
previdência
complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.
Conforme a Lei n.º 12.618/2012, para a concessão de benefícios programados, como aposentadoria e pensões, a FUNPRESP–EXE
deve
instituir
plano
de
benefício
previdenciário na modalidade de contribuição definida. No que se refere aos benefícios não programados, definidos no regulamento do plano, o custeio para a cobertura será
específico. (
) Certo
(
) Errado
Conforme a Lei n.º 12.618/2012, para a concessão de benefícios programados, como aposentadoria e pensões, a FUNPRESP–EXE
deve
instituir
plano
de
benefício
previdenciário na modalidade de contribuição definida. No que se refere aos benefícios não programados, definidos no regulamento do plano, o custeio para a cobertura será
específico. ( x ) Certo
(
) Errado
Art. 12, Lei 12.618/12. Os planos de benefícios... serão estruturados... nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar ... A
Superintendência
Nacional
de
Complementar (Previc) é a entidade
Previdência governamental
autônoma criada com a finalidade de fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 14, Lei 12.618/12. Poderá permanecer filiado aos respectivos
planos de benefícios o participante: I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração;
III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.
Art. 14, Lei 12.618/12. Poderá permanecer filiado aos respectivos
planos de benefícios o participante: III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio,
na forma do regulamento do plano de benefícios.
O Participante poderá optar pelo instituto do Benefício
Proporcional
Diferido
(benefício
proporcional à reserva constituída), interrompendo o pagamento da respectiva Contribuição, desde que
preenchidos, dentre outros, os seguintes requisitos: a) cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; b) carência de 3 anos ininterruptos de filiação ao Plano;
Art. 14, Lei 12.618/12. Poderá permanecer filiado aos respectivos
planos de benefícios o participante: III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio,
na forma do regulamento do plano de benefícios.
Em caso de perda da remuneração, em razão de demissão ou exoneração, o Participante poderá
optar pelo instituto do autopatrocínio, devendo, para tanto, manter o pagamento da respectiva contribuição,
além
da
contribuição
responsabilidade do Patrocinador.
de
Das Contribuições Art.
16,
Lei
12.618/12.
As
contribuições
do
patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei,
observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3) Para o servidor que tomou posse após a criação da entidade de previdência complementar.
Remuneração: 10.189,82. Contribuição para RPPS: 5.189,82 x 11%. Contribuição para a entidade de previdência
complementar: até 8,5% x 5.000,00.
Art. 16, § 1°, Lei 12.618/12. Para efeitos desta Lei, considera-se base de contribuição aquela definida pelo § 1° do art. 4° da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, podendo o participante optar pela inclusão de
parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 4º, § 1º, Lei 10.887/04. Entende-se como base de contribuição
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter
individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: I - as diárias para viagens; (...) XXII - a Gratificação de Raio X. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)
Art. 16, § 3°, Lei 12.618/12. A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do
participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5%.
As alíquotas de contribuição do participante do Funpresp-Exe serão de sua escolha, dentre as
seguintes: I - 8,5 % ; II - 8,0%; ou
III - 7,5%.
Art. 16, § 2°, Lei 12.618/12. A alíquota da contribuição do participante será por ele definida
anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.
Art. 16 , § 4°, Lei 12.618/12. Além da contribuição normal,
o
participante
facultativamente,
sem
poderá
contribuir
contrapartida
do
patrocinador, na forma do regulamento do plano. Caso
o
participante
deseje
contribuir
regularmente com alíquota superior a 8,5%, devem fazê-lo na forma de Contribuição Facultativa.
Exercício
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar:
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar: a) A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades
fechadas
de
previdência
complementar
das
contribuições
descontadas dos seus servidores, observado o disposto na Lei e nos estatutos respectivos das entidades.
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar: b) Os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir
ao regime de previdência complementar.
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar: c) O exercício da opção do servidor pelo regime da previdência complementar é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto na Lei.
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar: d) O prazo para a opção do servidor pelo regime da previdência complementar será de 12 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído na Lei.
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar: e) A União é autorizada a criar, no prazo de 180 dias, contado da publicação da Lei, as entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Ano: 2012 - Banca: FCC - Órgão: TST
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é incorreto afirmar: d) O prazo para a opção do servidor pelo regime da previdência complementar será de 12 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído na Lei.
Art. 3º , § 7°, Lei 12.618/12. O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será
de 24 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.
Exercício
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar:
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar: a) O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata a Lei nº. 12.618/2012, sem contrapartida da União, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar: b) A União é autorizada a criar entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar: c) A administração e execução dos planos de benefícios de caráter previdenciário dos servidores públicos do Executivo Federal cabe à Funpresp-Exe.
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar: d) A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar servidores.
das
contribuições
descontadas
dos
seus
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar: e) O pagamento ou a transferência das contribuições pela União, suas autarquias e fundações, na qualidade de patrocinadores, com atraso superior a 10 dias, não sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
Ano: 2015 - Banca: UFES - Órgão: UFES
Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é incorreto afirmar: e) O pagamento ou a transferência das contribuições pela União, suas autarquias e fundações, na qualidade de patrocinadores, com atraso superior a 10 dias, não sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
Art. 11, caput, Lei 12.618/12. A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência
complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.
Art. 11, § 2°, Lei 12.618/12. O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do
mês seguinte ao da competência: I - enseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e
II - sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.