CONCURSO “MELHOR RESTAURANTE MEDITERRÂNICO 2016”
FICHA DE INSCRIÇÃO REGULAMENTO
CONCURSO “MELHOR RESTAURANTE MEDITERRÂNICO 2016”
FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DO RESTAURANTE CANDIDATO
MORADA
TELEFONE GERAL
DIA DE DESCANSO DO RESTAURANTE
PESSOA DE CONTACTO
TELEFONE PESSOA DE CONTACTO
E-MAIL
PROPOSTA DE MENU Descrição de uma entrada, um prato e uma sobremesa e respectivos ingredientes, incluindo um azeite, e proposta de um perfil de vinho DOC alentejano ou IG Alentejano para acompanhar e harmonizar com o prato sugerido, de acordo com o regulamento do Concurso “Melhor Restaurante Mediterrânico 2016”.
CANDIDATURAS DEVERÃO SER FORMALIZADAS ATÉ 31 DE MAIO DE 2016 ATRAVÉS DO E-MAIL
[email protected]
WWW.VINHOSDOALENTEJO.PT WWW.CASADOAZEITE.PT
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/1 OBJETIVO O concurso “Melhor Restaurante Mediterrânico” é de âmbito nacional e tem como objetivo incentivar a aplicação dos conceitos da dieta mediterrânica como arte de viver nos restaurantes portugueses, premiando aqueles que apresentarem uma melhor oferta/carta e serviço de vinhos, bem como oferta de azeites (virgem e virgem extra). Para isso devem submeter a concurso menus de degustação que combinem vinhos e azeites em pratos que cumpram os parâmetros definidos por essa dieta. Como base nesta ação serão realizadas seis formações – duas em cada uma das três cidades, Lisboa, Porto e Faro. Uma formação dirigida aos participantes do concurso e uma outra, direcionada aos estudantes das escolas de hotelaria. Estas formações incidirão nas características e vantagens da dieta mediterrânica, através dos exemplos dos vinhos DOC Alentejo e IG Alentejano e critérios para harmonização com diferentes pratos elaborados tendo por base azeite de qualidade. Visa-se, deste modo, promover, informar e criar apetência sobre os produtos vinho e azeite, promovendo hábitos de consumo moderado, equilibrado e saudável, que primem pela qualidade em detrimento da quantidade.
1. CANDIDATOS: O concurso está aberto à participação de restaurantes de todo o país, focando-se especialmente em espaços de nível médio-alto a superior, que revelem uma maior preocupação com a definição de receitas e com a qualidade dos produtos servidos, até um máximo de 100 concorrentes.
2. FORMALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições devem ser formalizadas até ao dia 31 de maio de 2016, através do email
[email protected]. 2.2. O processo de inscrição tem que incluir os seguintes elementos: 2.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida. 2.2.2. Proposta de um menu que inclua: a) Descrição de uma entrada, um prato e uma sobremesa e respetivos ingredientes, adequado aos critérios de uma dieta mediterrânica e que revele criatividade na utilização de produtos de qualidade europeus dos parceiros na confeção, com especial incidência no azeite. b) Proposta de um perfil de vinho DOC Alentejo ou IG Alentejano para acompanhar e harmonizar com o prato sugerido, acompanhada pela explicação dos motivos da escolha do perfil de vinho, que justifiquem as razões para a boa combinação. Esta proposta deve indicar a marca e a descrição genérica do vinho quanto às castas, estágio, método de vinificação, “terroir” e pormenores de serviço no restaurante. 2.2.3. As inscrições que não satisfaçam os requisitos anteriormente definidos não serão consideradas.
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3. FASE DA SELEÇÃO: 3.1. Após receção das inscrições e verificação do cumprimento dos requisitos de participação, as propostas dos restaurantes candidatos serão analisadas para eleição dos seis melhores restaurantes/menus (finalistas). 3.2. A análise do cumprimento de todos os requisitos constantes no presente regulamento é da responsabilidade da CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e da Casa do Azeite que, face ao exposto, aceitarão ou não as inscrições recebidas. 3.3. A análise das propostas dos restaurantes candidatos, cujas inscrições forem validadas, para eleição dos seis finalistas será feita por um júri composto por cinco membros: um jornalista de vinhos, um jornalista de gastronomia, um representante da CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, um representante da Casa do Azeite e um especialista em dieta mediterrânica/representante da Associação Portuguesa de Nutricionistas. 3.4. Todos os candidatos serão oportunamente informados sobre os resultados desta fase. 4. PROMOÇÃO 4.1. Durante o período mínimo de um mês, cada restaurante candidato deve disponibilizar aos clientes o menu que sujeitou a concurso, de acordo com os parâmetros impostos no ponto 2.2.2. 4.2. Durante o período em que decorre o evento, cada restaurante candidato deverá ter a entrada assinalada com um cartaz alusivo ao concurso, a ser fornecido pela Organização. 4.3. Os candidatos poderão promover a sua participação nesta iniciativa através da produção de materiais que considerem adequados, devendo contudo ser garantida a correta aplicação do logótipo oficial do concurso. 5. APURAMENTO DOS VENCEDORES 5.1. Os seis finalistas do concurso serão visitados pelo júri, sob a forma de anonimato, sem qualquer marcação ou aviso prévio, de forma a avaliar a qualidade do menu preparado, o serviço e a capacidade de informar, de forma sintética, os clientes sobre os produtos dos parceiros envolvidos e os principais conceitos e vantagens da dieta mediterrânica. 5.2. A avaliação e pontuação das propostas/menus pelo júri será realizada de acordo com os seguintes critérios: / Seleção dos produtos, adequação à dieta mediterrânea e criatividade na confeção - 30 pontos / Apresentação - 15 pontos / Sabor - 45 pontos / Serviço adequado de copos - 30 pontos / Harmonia com o vinho - 150 pontos, com a seguinte distribuição: / Temperatura correta do vinho - 60 pontos / Adaptação e equilíbrio da comida com os vinhos - 90 pontos / Harmonia total da ementa - 15 pontos / Capacidade de informar sobre os produtos, conceito, dieta mediterrânica – 15 pontos 5.3. As operações de apuramento dos três melhores classificados decorrerão até ao fim de julho, salvo outra indicação da Organização.
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/3 5.4. O anúncio do vencedor “Melhor Restaurante Mediterrânico”, 2.º e 3.º classificados será feito durante o mês de julho de 2016. 5.5. A decisão do júri é final e incontestável. A participação implica a aceitação das regras deste regulamento. 6. PRÉMIOS 6.1. Aos concorrentes serão atribuídos os seguintes prémios, de acordo com a pontuação atingida e categoria que estão inscritos: • Diploma de Ouro - 300 a 270 pontos • Diploma de Prata - 269 a 239 pontos • Diploma de Bronze - 238 a 208 pontos • Diploma de Participação - menos de 207 pontos 6.2. Os prémios serão entregues durante o mês de outubro de 2016, em cerimónia pública que integrará o programa da “Grande Prova Mediterrânica”, evento anualmente realizado em Lisboa. 6.3. Haverá ainda uma ação de divulgação da iniciativa e resultados do concurso junto da imprensa nacional. 7. DIREITOS DE AUTOR O participante garante ser o detentor de todos os direitos de autor e conexos associados à receita constante da ementa submetida. Nessa qualidade, o participante cede os seus direitos de autor, bem como quaisquer outros direitos eventualmente existentes, para que a CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e a Casa do Azeite os possam utilizar livremente e para os fins que entender convenientes, sem que lhe possa ser exigida qualquer contrapartida, a título de remuneração, compensação ou outro, não lhe sendo imputável qualquer tipo de responsabilidade por esse facto. O participante responsabiliza-se perante a CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e a Casa do Azeite, bem como perante quaisquer terceiros por todos os eventuais danos causados pela divulgação da sua receita. 8. PROTECÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso, apuramento do vencedor e entrega dos prémios. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de ações de divulgação e marketing. Os dados serão recolhidos e tratados pela EV – Essência do Vinho e partilhados com a CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e a Casa do Azeite. A CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e a Casa do Azeite garantem a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do envio de carta para: CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, Rua Fernanda Seno, 12, 7006-806 Évora. Os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
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/4 9. DISPOSIÇÃO FINAL A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação do presente regulamento, com as alterações que a qualquer momento venham a ser introduzidas pela CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e a Casa do Azeite, bem como a aceitação dos resultados do mesmo e de todas as decisões, em especial do júri, sem possibilidade de reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas. A CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e a Casa do Azeite não têm qualquer responsabilidade pelas marcas de produtos que venham a ser identificadas nas propostas de menu, sujeitas a concurso.
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