VI Fórum de EaD

VI F†rum de EaD De Joinville p/ Jaguar€o, 26 de fevereiro de 2013. Profa. Dra. Patrícia de Oliveira Areas U ni ve r si d ad e d a Re g i €o d e J o i...
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VI F†rum de EaD

De Joinville p/ Jaguar€o, 26 de fevereiro de 2013. Profa. Dra. Patrícia de Oliveira Areas U ni ve r si d ad e d a Re g i €o d e J o i nvi l l e – U N IVILLE P r o f e sso r a no D e p ar tame nto d e D i r e i to e no Me str ad o e m P atr i m‚ ni o c u l tu r al e so c i e d ad e A sse sso r a ju r ƒ d i c a d o N „ c l e o d e Ino va… €o e P r o p r i e d ad e Inte l e c tu al A sse sso r a ju r ƒ d i c a d o P ar qu e d e Ino va… €o Te c no l † g i c a d e J o i nvi l l e e Re g i €o - IN O VA PA R Q

Agenda 1. Ensino à Distância (EaD) e recursos educacionais 2. Criações e noções básicas de direitos autorais 3. Direitos autorais no EaD 1. Interface visual 2. Impresso 3. Audiovisuais

Agenda 1.Ensino à Distância (EaD) e recursos educacionais 2. Criações e noções básicas de direitos autorais 3. Direitos autorais no EaD 1. Interface visual 2. Impresso 3. Audiovisuais

1. EaD e recursos educacionais 1. O que ‡ Ensino ˆ dist‰ncia •

“Art. 1‹ Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educa…€o a dist‰ncia como modalidade educacional na qual a media…€o didŒtico-pedag†gica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utiliza…€o de meios e tecnologias de informa…€o e comunica…€o, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.”

Art. 1‹, do Dec. 5.622, de 19 de dezembro de 2005.

1. EaD e recursos educacionais 1. O que ‡ Ensino ˆ dist‰ncia •

“Art. 1‹ Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educa…€o a dist‰ncia como modalidade educacional na qual a mediação

didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.”

Art. 1‹, do Dec. 5.622, de 19 de dezembro de 2005.

1. EaD e recursos educacionais 1. O que ‡ Ensino ˆ dist‰ncia •

“Art. 1‹ Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educa…€o a dist‰ncia como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e

com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.” comunicação,

Art. 1‹, do Dec. 5.622, de 19 de dezembro de 2005.

1. EaD e recursos educacionais

Art. 1º, do Dec. 5.622, de 19 de dezembro de 2005.

1. EaD e recursos educacionais 1. Recursos educacionais* • • • •



N€o hŒ modelo „nico – variados tipos de linguagem e recursos educacionais e tecnol†gicos EaD associado ˆ populariza…€o e democratiza…€o ˆs TICs Princƒpio da intera…€o e interatividade Exemplos: “telefone, fax, correio eletr‚nico, videoconferŽncia, f†rum de debate pela internet, ambientes virtuais de aprendizagem”, programas de televis€o, recursos audiovisuais, pŒginas WEB, material didŒtico impresso ou digital, etc. Sujeitos: • Professor • Tutor • Estudantes

* BRASIL. Minist‡rio da Educa…€o. Secretaria da Educa…€o ˆ dist‰ncia. Referenciais de qualidade para educação à distância, 2007. Disponƒvel em: . Acesso em: 23 fev. 2013.

2. EaD e recursos educacionais Interface virtual Home page Oficina Virtual de Aprendizagem Ambiente Virtual de Aprendizagem Sistema de apoio ao estudante

Impressos e/ou digitais Cadernos de atividades Livros textos Avaliações

OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITO AUTORAL

Audiovisuais Vídeoaula Vídeoconferência

Lei nº 9.610/1998, art. 7º

Agenda 1. Ensino à Distância (EaD) e recursos educacionais

2.Criações e noções básicas de direitos autorais 3. Direitos autorais no EaD 1. Interface visual 2. Impresso 3. Audiovisuais

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral • Protege a express€o da ideia original;

originalidade ≠ novidade

–Direito de autor = direito do autor de obra original –Direitos conexos = artistas int‡rpretes ou executantes, produtores fonogrŒficos e das empresas de radiodifus€o

• •mbito de prote…€o: –Direitos patrimoniais –Direitos morais Lei nº 9.610/1998, art. 1º, 24, 28, 89.

2. Criações e noções básicas de direito autoral • Direitos patrimoniais • Usar a obra ou permitir o uso • Reproduzir • Comercializar

Possível renúncia ou alienação

• Direitos morais • Paternidade e menção • Ineditismo • Integridade da obra • Modificação • Retirar obra de circulação • Acesso a exemplar único e raro Lei nº 9.610/1998, art. 1º, 24, 28, 89.

Irrenunciável e inalienável

2. Criações e noções básicas de direito autoral Autoria, co-autoria e titularidade •Autor = criador da obra •Co-autor = criador da obra juntamente com outro co-autor

Revisor, corretor, adaptador, orientador, ou mesmo quem auxiliou o autor - não é considerado co-autor

•Titular = proprietário dos direitos autorais patrimoniais

Licen‚a • Licen€a ≠ Cess‚o

Cessƒo Bens Incorpƒreos

Lei n„ 9.610/1998, art. 11 e 15

= =

Loca‚ƒo Compra e Venda

Bens corpƒreos

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral •Prazo de prote…€o – direitos patrimoniais: – 70 anos, contados de 1‹ de janeiro do ano subseq’ente ao de seu falecimento – 70 anos, contados de 1‹ de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação (obras an‚nimas e pseud‚nimas; audiovisuais e fotogrŒficas); – 70 anos, contados de 1‹ de janeiro do ano subsequente ˆ fixação, para os fonogramas; ˆ transmissão, para as emiss•es das empresas de radiodifus€o; e ˆ execução e representa…€o p„blica, para os demais casos (direitos conexos) • Programa de computador (software) – 50 anos, contatos de 1‹ de janeiro do ano subseq’ente ao de sua publicação ou criação (programa de computador)

Lei nº 9.610/1998, art. 43 e 96 e Lei nº 9.609/1998, art. 2º, §2º

2. Criações e noções básicas de direito autoral •Domínio público –Obras cujo prazo de direitos patrimoniais decorreu –Autores falecidos sem sucessores –Autores desconhecidos, ressalvados conhecimentos étnicos e tradicionais

•EaD e o Direito Autoral: –Necessidade de autorização (licença ) • Independência das modalidades de uso • Interpretação restritiva • Aquisição do suporte não confere direitos autorais patrimoniais –Exceções legais

Lei nº 9.610/1998, arts. 4º, 31, 37 e 46 e Lei nº 9.609/1998, art. 6º

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral •Limita…•es aos direitos autorais

Fins Deficientes Retratos encomenda informativos visuais

• Situa…•es nas quais n€o ‡ necessŒrio pedir autoriza…€o pr‡via • “Art. 46. N€o constitui ofensa aos direitos autorais: • I - a reprodu…€o: • a) na imprensa diŒria ou peri†dica, de notƒcia ou de artigo informativo, publicado em diŒrios ou peri†dicos, com a men…€o do nome do autor, se assinados, e da publica…€o de onde foram transcritos; • b) em diŒrios ou peri†dicos, de discursos pronunciados em reuni•es p„blicas de qualquer natureza; • c) de retratos, ou de outra forma de representa…€o da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietŒrio do objeto encomendado, n€o havendo a oposi…€o da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; • d) de obras literŒrias, artƒsticas ou cientƒficas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodu…€o, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatŒrios; [...]”

Lei nº 9.610/1998, art. 46

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral •Limita…•es aos direitos autorais

Apontamentos sala de aula Cita…•es Demonstra…€o

Copia terxtos

• “Art. 46. [...] • “II - a reprodu…€o, em um s† exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; • III - a cita…€o em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunica…€o, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crƒtica ou polŽmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; • IV - o apanhado de li…•es em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publica…€o, integral ou parcial, sem autoriza…€o pr‡via e expressa de quem as ministrou; • V - a utiliza…€o de obras literŒrias, artƒsticas ou cientƒficas, fonogramas e transmiss€o de rŒdio e televis€o em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstra…€o ˆ clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utiliza…€o; [...]”

Lei nº 9.610/1998, art. 46

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral

Reprodu…€o obras pr‡existentes

Provas

Recesso familiar / educacionais

•Limita…•es aos direitos autorais • “Art. 46. [...] • VI - a representa…€o teatral e a execu…€o musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didŒticos, nos estabelecimentos de ensino, n€o havendo em qualquer caso intuito de lucro; • VII - a utiliza…€o de obras literŒrias, artƒsticas ou cientƒficas para produzir prova judiciŒria ou administrativa; • VIII - a reprodu…€o, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plŒsticas, sempre que a reprodu…€o em si n€o seja o objetivo principal da obra nova e que n€o prejudique a explora…€o normal da obra reproduzida nem cause um prejuƒzo injustificado aos legƒtimos interesses dos autores.[...]”

Lei nº 9.610/1998, art. 46

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral

Obras de logradouros p„blicos

ParŒfrase / par†dia

•Limita…•es aos direitos autorais • Art. 47. S€o livres as parŒfrases e par†dias que n€o forem verdadeiras reprodu…•es da obra originŒria nem lhe implicarem descr‡dito.

• Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros p„blicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.”

Lei nº 9.610/1998, art. 47 e 48

2. Cria…•es e no…•es bŒsicas de direito autoral •N€o ‡ protegido pelo direito autoral • “I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, m‡todos, projetos ou conceitos matemŒticos como tais; • II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou neg†cios; • III - os formulŒrios em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informa…€o, cientƒfica ou n€o, e suas instru…•es; • IV - os textos de tratados ou conven…•es, leis, decretos, regulamentos, decis•es judiciais e demais atos oficiais; • V - as informa…•es de uso comum tais como calendŒrios, agendas, cadastros ou legendas; • VI - os nomes e tƒtulos isolados; • VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.”

Lei nº 9.610/1998, art. 8º

• Nos demais casos, observar licença • Existência de obras disponibilizadas gratuitamente • Exemplos • Creative Commons • Verificar tipos de licenças - http://creativecommons.org.br/as-licencas/

http://creativecommons.org.br/

Wikipedia. Disponìvel em: . Acesso em: 25 fev, 2013.

2. Criações e noções básicas de direito autoral

Agenda 1. Ensino à Distância (EaD) e recursos educacionais 2. Criações e noções básicas de direitos autorais

3.Direitos autorais no EaD 1. Interface visual 2.Impresso 3. Audiovisuais

2. Direitos autorais no EaD: interface •Home page • Pr†prios – Direitos de imagem – Encomendados – cess€o de direitos – Altera…€o – direitos morais criador • De terceiros – Licen…a ou cess€o – Direitos morais – cita…€o fonte e autor – Internet – n€o estŒ em domƒnio p„blico • Permiss€o legal – Reprodu…€o de obras de artes plŒsticas, desde que reprodu…€o n€o seja objetivo principal e n€o prejudique explora…€o – Cita…€o – para fins de estudo, crƒtica ou polŽmica – Origem do suporte Lei nº 9.610/1998, art. 7º, 28, 29 e 46

Fonte: http://porteiras.s.unipampa.edu.br/ead/

– Fotos, figuras, imagens e desenhos

2. Direitos autorais no EaD: interface • Logo e marca • Licen…a titular • Propriedade industrial – concorrŽncia desleal • Prote…€o da marca nominativa, figurativa e mista • Prote…€o contra concorrŽncia desleal • Prote…€o por direito autoral

Lei nº 9.279/1996, art. 122-175 e 195

Fonte: http://www.unipampa.edu.br/

Home page

2. Direitos autorais no EaD: interface •Home page – Interface • Prote…€o por desenho industrial – Desde que n€o volŒtil • Desenhos / imagens / fotos de terceiros • M„sica / poemas / literatura de terceiro http://ntic.unipampa.edu.br/vconf/files/2011/10/Cartilha • Conte„do -do-Sistema-de-Confer%C3%AAncia-Web.pdf – Cita…€o – passagens de obras (fonte) – Reprodu…€o – pequenos trechos e obras de artes plŒsticas integral – Link • Software – Uso conforme licen…a – Interpreta…€o restritiva http://porteiras.s.unipampa.edu.br/ead/ Lei nº 9.279/1996, arts. 94-121; Lei nº 9.610/1998, arts. 4º, 7º, 46; Lei nº 9.609/1998

2. Direitos autorais no EaD: interface • Oficina virtual de aprendizagem • Ferramentas • Possível uso pelos estudantes

• Não são protegidos: • Ideias, esquemas, planos, procedimentos normativos • Formulários em branco • Calendários, agendas, cadastros ou legendas • Regulamentos

Lei nº 9.610/1998, art. 8º

2. Direitos autorais no EaD: interface •Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Recursos educacionais utilizados : chats, f†runs, biblioteca virtual, material didŒticopedag†gico , tutorial.

–F†runs e chats • Uso das informa…•es – quest€o da interatividade • Co-autoria – Divisƒvel – dissidente retira texto – Indivisƒvel – voto por maioria

• Cita…€o das fontes – Direitos morais

• Cess€o / licen…a previa • IndependŽncia das modalidades de utiliza…€o

–Tutorial • Autoria e titularidade • Contrato de cess€o Lei nº 9.610/1998, art. 7º, 11, 15, 17, §2º, 31, 32,

2. Direitos autorais no EaD: interface •Ambiente Virtual de Aprendizagem –Biblioteca virtual • Material pr†prio – Cita…•es (fontes) – Respeito ˆ publica…•es jŒ editadas (contratos de edi…€o) „ CarŒter de exclusividade do editor „ Esgotamento da edi…€o (10%)

• Material de terceiro – Licen…a – Disponibiliza…€o de materiais publicados na internet – link

• Licen…as / cess€o – IndependŽncia das modalidades de uso – Aquisi…€o suporte n€o concede direitos autorais – Interpreta…€o restritiva

• Links – Ex.: Caso Google

Lei nº 9.610/1998, art. 4º, 8º, 28, 29, 31, 53-67

2. Direitos autorais no EaD: interface • Sistema de Apoio ao Estudante –Monitores e tutores

• Respostas / intervenções • Cuidado com direitos autorais • Originalidade – Uso – Cessão / licença – Direitos morais

Lei nº 9.610/1998, art. 7º, 24, 28, 29

2. Direitos autorais no EaD: impresso •Manual / conteúdo –Edição • Contrato de edição • Licença exclusiva – Disponibilidade pelo autor após esgotada a edição

–Diagramação • Integridade da obra • Paternidade

Lei nº 9.610/1998, art. 24, 46, 53-67,

2. Direitos autorais no EaD: impresso •Manual / conteúdo – Conteúdo • Limites (não constituem ofensa aos direitos autorais) – Reprodução de retratos, ou de outra forma de representação de imagem feitos por encomenda, realizada pelo proprietário do objeto encomendado – Citação de passagens de obras para estudo, polêmica ou crítica – Apanhado de lições de estabelecimentos de ensino (vedada publicação sem autorização) – Reprodução de pequenos trechos de obras pré-existentes ou de obra integral no caso de artes plásticas, desde que não seja o objetivo da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra pré-existente ou cause prejuízos ao autor – Realizar paródias ou paráfrases – Obras situadas em logradouros públicos „ Cuidado com a origem do suporte Lei nº 9.610/1998, art. 46

2. Direitos autorais no EaD: impresso •Manual / conte„do –Fotos, imagens, textos, letras de m„sica • Pr†prios – Licen…a exclusiva anterior

• De terceiro – Pequenos trechos – Obra inteira – artes plŒsticas (limite)

–Autoria e titularidade • Direitos morais: limites ˆ adapta…€o – Integridade, paternidade – Conservar obra in‡dita – Modificar a obra antes ou depois de utilizada – Retirar de circula…€o ou suspender publica…€o – afronta ˆ reputa…€o ou imagem – Ter acesso a exemplar „nico e raro

• Direitos patrimoniais - organizador • Cess€o / Licen…a Lei nº 9.610/1998, art. 24, 46, 53

2. Direitos autorais no EaD: audiovisuais •Vƒdeoaula – Conteudo – Licen…a e cess€o – Autoria e titularidade: • Direitos morais – co-autores – autor do assunto ou argumento literŒrio, musical ou lƒteromusical e o diretor – Participa…€o individual em obras coletivas – Men…€o nos “cr‡ditos” • Direitos patrimoniais (titular) – produtor • Demais participantes – direitos conexos – direitos morais dos int‡rpretes – M„sicas – trilha sonora • Pr†pria • De terceiro – Imagens / locais – Direito de imagem Lei nº 9.610/1998, art. 16, 17, 24, 46, 53, 90-92

2. Direitos autorais no EaD: audiovisuais •Vídeoconferência –Conteudo • Aluno • Professor • Material didático complementar (slides) –Uso da vídeoconferência posteriormente • Publicações • Licença e cessão • Direito de imagem

Lei nº 9.610/1998, art. 16, 17, 24, 46, 53, 90-92

Contatos: [email protected] (47) 3461-9156 (NIPI / INOVAPARQ)